O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado
do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
fornecer mensalmente, 500 (quinhentos) litros de combustível para os veículos
da Delegacia de Polícia deste Município, 140 (cento e quarenta) litros para os
veículos da Sub-Delegacia do Distrito de Vila Valério e 300 (trezentos) litros
para os veículos do Destacamento de Polícia Militar.
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta
Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas na Lei nº 581
de 26/10/89.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha,
em 18 de setembro de 1992.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.