LEI Nº 716, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 1992.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Orçamento do Município de São Gabriel da Palha - ES, para o Exercício Financeiro de1992, tem sua receita estimada em Cr$ 3.120.000.000,00 (três bilhões, cento e vinte milhões de cruzeiros), e despesa fixada em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, obtendo o seguinte desdobramento:

 

                                                                                                                   Cr$ 1,00

 

1 - RECEITAS CORRENTES..................................................................................2.829.300.000

 

1.1 - Receita Tributária......................................................................................233. 850.000

1.2 - Receita Patrimonial....................................................................................76.950.000

1.3 - Receita Industrial......................................................................................10.500.000

1.4 - Transferências Correntes............................................................................2.418.300.000

1.5 - Outras Receitas Correntes...........................................................................89.700.000

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL...................................................................................290.700.000

 

2.1 - Alienação de Bens......................................................................................22.200.000

2.2 - Transferências de Capital............................................................................255.000.000

2.3 - Outras Receitas de Capital..........................................................................13.500.000

 

TOTAL............................................................................................................3.120.000.000

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:

 

UNIDADES ADMINISTRATIVAS                                                                                              Cr$ 1,00

 

Câmara Municipal................................................................................................453.000.000

Gabinete do Prefeito............................................................................................177.775.000

Procuradoria Geral do Município..............................................................................12.750.000

Secretaria de Administração..................................................................................358.750.000

Secretaria de Finanças.........................................................................................96.750.000

Secretaria de Desenvolvimento Rural.......................................................................202.200.000

Secretaria de Educação e Cultura...........................................................................793.675.000

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos...................................................................764.900.000

Secretaria de Saúde e Meio Ambiente......................................................................175.000.000

Secretaria de Assistência Social..............................................................................85.200.000

 

TOTAL ...............................................................................................................3.120.000.000

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de Dezembro de 1991.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES DIAS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.