O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Orçamento do Município de São Gabriel da Palha - ES, para o Exercício
Financeiro de1992, tem sua receita estimada em Cr$ 3.120.000.000,00 (três
bilhões, cento e vinte milhões de cruzeiros), e despesa fixada em igual valor.
Art. 2º A
Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, obtendo o
seguinte desdobramento:
Cr$ 1,00
1 - RECEITAS CORRENTES..................................................................................2.829.300.000
1.1 - Receita Tributária......................................................................................233.
850.000
1.2 - Receita Patrimonial....................................................................................76.950.000
1.3 - Receita Industrial......................................................................................10.500.000
1.4 - Transferências Correntes............................................................................2.418.300.000
1.5 - Outras Receitas Correntes...........................................................................89.700.000
2 - RECEITAS DE CAPITAL...................................................................................290.700.000
2.1 - Alienação de Bens......................................................................................22.200.000
2.2 - Transferências de Capital............................................................................255.000.000
2.3 - Outras Receitas de Capital..........................................................................13.500.000
TOTAL............................................................................................................3.120.000.000
Art. 3º A
Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta
Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas,
projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:
UNIDADES ADMINISTRATIVAS Cr$ 1,00
Câmara Municipal................................................................................................453.000.000
Gabinete do Prefeito............................................................................................177.775.000
Procuradoria Geral do Município..............................................................................12.750.000
Secretaria de Administração..................................................................................358.750.000
Secretaria de Finanças.........................................................................................96.750.000
Secretaria de Desenvolvimento
Rural.......................................................................202.200.000
Secretaria de Educação e Cultura...........................................................................793.675.000
Secretaria de Obras e Serviços
Urbanos...................................................................764.900.000
Secretaria de Saúde e Meio
Ambiente......................................................................175.000.000
Secretaria de Assistência Social..............................................................................85.200.000
TOTAL ...............................................................................................................3.120.000.000
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1992, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 16 de Dezembro de 1991.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.