LEI Nº 581, DE 26 DE OUTUBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE O
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS À DISPOSIÇÃO DA DELEGACIA DE
POLÍCIA DE SÃO GABRIEL DA PALHA, SUB-DELEGACIA DO DISTRITO DE VILA VALÉRIO E
DESTACAMENTO POLICIAL MILITAR.
O Prefeito Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer
mensalmente 300(trezentos) litros de combustível para os veículos à disposição
da delegacia de Polícia deste Município; 70(setenta) litros à disposição da
Sub-Delegacia do Distrito de Vila Valério e 300(trezentos) litros à disposição
do Destacamento Policial Militar.
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei
correrão por conta do Orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 496/88 de 14/04/1988.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 26 de Outubro de 1989.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ROSINÉA HENRIQUES
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.