Revogada pela Lei n° 763/1992

 

LEI Nº 581, DE 26 DE OUTUBRO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS À DISPOSIÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE SÃO GABRIEL DA PALHA, SUB-DELEGACIA DO DISTRITO DE VILA VALÉRIO E DESTACAMENTO POLICIAL MILITAR.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente 300(trezentos) litros de combustível para os veículos à disposição da delegacia de Polícia deste Município; 70(setenta) litros à disposição da Sub-Delegacia do Distrito de Vila Valério e 300(trezentos) litros à disposição do Destacamento Policial Militar.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 496/88 de 14/04/1988.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 26 de Outubro de 1989.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.