ALTERA A LEI Nº 1.811/2008, DE 02 DE JANEIRO DE 2008,
QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
extinto o Departamento de Gabinete do Prefeito constante do Art. 19, item 2.1 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO, da Lei Municipal Nº 1.811/2008, de 02 de janeiro de 2008.
Art. 2º O Capítulo I, no Título III da Lei Municipal Nº
1.811/2008, passa a vigorar acrescido de uma SEÇÃO ÚNICA, com a seguinte
redação:
SEÇÃO
ÚNICA
DO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 26-A O
Gabinete do Prefeito é um órgão de Administração e Direção Superior,
diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal e tem por finalidade a
assistência e assessoramento direto ao Prefeito Municipal, auxiliando-o no
exercício de suas atribuições.
§ 1º - Compete à Chefia de
Gabinete do Prefeito:
a) contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação
do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes ao Gabinete do
Prefeito;
b) garantir a prestação de serviços municipais de acordo
com as diretrizes de governo;
c) estabelecer diretrizes para a atuação do Gabinete do
Prefeito;
d) estabelecer objetivos para o conjunto de atividades
do Gabinete do Prefeito, vinculados a prazo e políticas para a sua consecução;
e) promover a integração com órgão e entidades da
Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
f) promover contatos e relações com autoridades e
organizações dos diferentes níveis e esferas governamentais;
g) orientar e coordenar a elaboração da agenda de
atividades e programas oficiais do Prefeito Municipal;
h) promover e supervisionar a coordenação da implantação
das políticas setoriais do Gabinete do Prefeito;
k) coordenar os serviços de assessoramento direto ao
Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito;
l) coordenar os serviços de apoio administrativo ao
Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito;
m) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza
de suas funções, que lhe forem atribuídas.
§ 2º - A
Chefia de Gabinete do Prefeito é responsável também pela execução e controle
dos seguintes serviços:
I - Serviços de Expediente e Redação;
II - Serviços de Técnicas Administrativas;
III - Serviços de Relações Parlamentares;
IV - Assessoria Técnico-Legislativa;
V - Assessoria Técnica;
VI - Junta do Serviço Militar;
SUBSEÇÃO I
SERVIÇOS DE EXPEDIENTE E REDAÇÃO
Art. 26-B Os Serviços de Expediente e Redação está integrado à
Chefia de Gabinete do Prefeito e têm como finalidade a execução dos serviços
gerais de administração do executivo.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços
de Expediente e Redação:
a) registrar os
dados das proposições de lei, requerimentos, representações, indicações e
moções em programa específico, como também acompanhar os prazos para as
respectivas respostas;
b) promover o
levantamento dos órgãos para onde serão encaminhados os requerimentos de
pareceres, respostas às indicações, moções e pedidos avulsos aprovados pelo
legislativo;
c) responder a
requerimentos, indicações e pedidos de informações encaminhadas;
d) arquivar os
expedientes para consultas posteriores, de acordo com o tempo fixado na Tabela
de Temporalidade e posterior envio dos mesmos ao Arquivo Público do Município;
e) zelar pelo
preciso levantamento de informações no âmbito da administração direta e
indireta;
f) gerir a
circulação de expediente legislativo no âmbito da administração direta e
indireta;
g) digitar, formatar
e conferir originais de decretos, leis, portarias, projetos de leis,
proposições de lei, instruções de serviço, comunicados e razões de veto;
h) numerar as leis
municipais e demais atos normativos;
i) sistematizar e
escriturar os atos normativos municipais;
j) organizar a
publicação de consolidações e coleções de normas municipais;
k) receber e
distribuir toda correspondência da Administração Municipal;
l) efetuar a
distribuição e coleta pelo malote diário;
m) conferir
expedientes recebidos e expedi-los;
n) franquear toda
correspondência distribuída ao correio;
o) controlar os
serviços de sedex;
p) controlar os
custos com a expedição de correspondências;
q) elaborar e
submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatórios das
atividades desenvolvidas;
r) desempenhar
outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
SUBSEÇÃO II
SERVIÇOS DE TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Art. 26-C Os Serviços de Técnica Administrativa vinculado
diretamente à Chefia de Gabinete do Prefeito, tem como finalidade realizar e
controlar o registro e guarda do expediente oficial do Prefeito Municipal,
considerando leis, decretos, portarias, editais e ofícios, preparando o
encaminhamento de mensagens e Projetos de Leis à Câmara Municipal e observando
os prazos para a publicação de Leis.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços
de Técnica Administrativa:
a) realizar e
controlar a edição da legislação municipal;
b) realizar e
controlar as atividades à publicação do expediente oficial da Administração
Municipal;
c) encaminhar
projetos de lei à Câmara Municipal; atender aos prazos para publicação de
projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal de São Gabriel da Palha;
d) providenciar o
cadastramento do ementário informativo de leis, decretos, portarias e mensagens
da legislação municipal, emitindo relatórios periódicos, atendendo a consulta
ao sistema informatizado e fornecendo cópias aos interessados;
e) registrar,
catalogar, classificar, atender consultas e fornecer cópias da legislação
municipal;
f) encaminhar às
Secretarias Municipais cópia de legislação publicada de interesse da área;
g) desempenhar
outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
SUBSEÇÃO III
SERVIÇOS DE RELAÇÕES
PARLAMENTARES
Art. 26-D Os Serviços de Relações Parlamentares, ligado
diretamente à Chefia de Gabinete do Prefeito, têm como finalidade a
interatividade entre o Executivo, a Câmara Municipal, Assembléia Legislativa,
Câmara e Senado Federal, bem como, todas as autoridades municipais, estaduais e
federais.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços
de Relações Parlamentares:
a) assessorar a
Chefia de Gabinete do Prefeito na interlocução com as demais autoridades
municipais;
b) manter registro
de ligações recebidas e efetuadas pelo gabinete;
c) consolidar as
informações relativas à agenda do Chefe do Poder Executivo;
d) articular a
realização de reuniões;
e) solicitar aos
demais órgãos municipais as providências necessárias para o atendimento das
determinações do Gabinete do Prefeito;
f) desempenhar
outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
SUBSEÇÃO IV
ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
Art. 26-E Os Serviços de Assessoria Técnico-Legislativa estão ligados
diretamente à Chefia de Gabinete do Prefeito têm como finalidade assessorar o
Gabinete do Prefeito nas questões legislativas.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Assessoria Técnico-Legislativa:
a) elaborar e
examinar minutas de portarias, decretos e projetos de leis;
b) controlar os
requerimentos, indicações e pedidos de informações encaminhados pelo
Legislativo Municipal;
c) exercer o
controle de projetos de leis, analisando-os e providenciando seu encaminhamento
à Câmara Municipal;
d) controlar prazos
legais de resposta a indicações, requerimentos, convocações e projetos de leis
enviados pelo Legislativo;
e) controlar prazos
de apreciação, por parte da Câmara Municipal, de projetos em regime de urgência
e de apreciação de vetos do Prefeito Municipal a projetos de leis e de demais
obrigações do Legislativo para com o Executivo;
f) dar forma final a
decretos e projetos de leis;
g) executar
atividades de relação formal da Prefeitura com a Câmara Municipal;
h) promover
articulações políticas de questões de interesse Municipal;
i) manter
relacionamento político com a Câmara Municipal;
j) manter
relacionamento com entidades políticas e outras esferas de governo;
k) manter estreito
relacionamento com a Assessoria Técnico-Legislativa;
l) desempenhar
outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
SUBSEÇÃO V
ASSESSORIA TÉCNICA
Art. 26-F A Assessoria
Técnica é um órgão diretamente ligado à Chefia de Gabinete do Prefeito e
tem como finalidade efetuar as atividades de assessoramento, acompanhamento,
assistência técnica e auxiliar na elaboração e execução de projetos e serviços
técnicos administrativos.
Parágrafo Único. Compete a Assessoria
Técnica a execução das seguintes atividades:
I - quanto aos
Serviços de Assessoria Técnica de Governo:
a) cooperar no
preparo e execução da mobilização de pessoal, para execução de serviços
especiais, sempre que solicitado;
b) assessorar na
comunicação com as demais unidades administrativas;
c) realizar diagnósticos participativos com
identificação de problemas, potencialidades e prioridades;
d) estimular a
elaboração de projetos de captação de recursos;
e) prestar
Assistência Técnica sempre que requisitado;
f) acompanhar a implementação dos Projetos, fazendo a ponte entre as equipes;
g) auxiliar e
orientar as prestações de contas dos projetos;
h) elaborar e
apresentar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas em sua área
de acordo com as determinações recebidas;
i) contribuir no
processo de sistematização de experiências;
j) elaborar para
apreciação superior, rotinas de serviço, normas de trabalho, atribuições e
competências;
k) manter sob sua
guarda, livros, revistas, jornais e demais publicações técnicas relacionadas
com a Assessoria Técnica;
l) propor soluções
para assuntos da administração apresentando sugestões a fim de contribuir para
resolução de questões dependentes de deliberação superior;
m) estabelecer e/ou
reforçar as parcerias locais;
n) propor estratégias
para o Município atingir padrões mais elevados nos serviços públicos delegados;
o) examinar a
evolução sistêmica dos indicadores de qualidade dos serviços;
p) elaborar, propor
e atualizar indicadores de qualidade dos serviços públicos delegados, com vista
a aperfeiçoar a legislação pertinente;
q) efetuar
auditorias técnicas, com relação à qualidade dos serviços efetivamente
prestados à população;
r) elaborar
relatórios periódicos da evolução da qualidade dos serviços públicos;
s) executar estudos
estatísticos para a elaboração de pesquisas sistêmicas de opinião pública, de
caráter científico, para incorporar, no processo de avaliação dos prestadores
de serviços, a opinião dos usuários;
t) elaborar, testar
e aplicar em campo questionários de qualidade dos serviços;
u) desenvolver e implementar alternativas tecnológicas de ouvidoria pública;
v) preparar material
técnico e de divulgação, concernente à qualidade dos serviços, quando de
audiência pública de responsabilidade da Administração;
w) estudar, definir,
propor métodos e formas para avaliar, acompanhar e conceder tarifas para os
serviços públicos concedidos que assegurem a prestação de serviços adequados à
população, preservando a situação econômico-financeira do prestador e a
modicidade das tarifas;
x) desenvolver
estudos e emitir relatórios com o valor de mercado das concessões a serem
licitadas ou já contratadas;
y) manter base de
dados econômico-financeiros sobre os serviços públicos delegados;
z) desempenhar
outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata;
II - quanto aos
Serviços de Assessoria Técnico-Administrativa:
a) colaborar em
estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas de
trabalho para o melhor desenvolvimento das atividades administrativas;
b) efetuar os
serviços de digitação, expedição, processamento e tabulação de dados e
relatórios dos serviços;
c) aplicar, em
campo, questionários de pesquisa;
d) realizar pesquisa
de legislação e jurisprudência;
e) organizar
arquivos de processos;
f) estudar e
informar processos que tratem de assuntos relacionados com a sua área de
atuação, preparando os expedientes que se fizerem necessários;
g) redigir
correspondências administrativas;
h) exercer
atividades de recepção e expedição de documentos;
i) promover
periodicamente, inventários do material em estoque ou movimento;
j) prestar
informações ao público quanto ao andamento de expedientes;
k) organizar, por
orientação superior, coletânea de leis, regulamentos e normas relativas às
atividades da Autarquia;
l) executar outras
tarefas semelhantes ou que lhe venham a ser atribuídas.
SUBSEÇÃO
VI
JUNTA DE SERVIÇO
MILITAR
Art. 26-G A Junta de
Serviço Militar é um órgão diretamente ligado à Chefia de Gabinete do
Prefeito e tem como finalidade efetuar as atividades de alistamento militar.
Parágrafo Único. Compete à Junta do
Serviço Militar:
a) cooperar no
preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas
pela Circunscrição do Serviço Militar;
b) receber, dos
cartórios existentes na jurisdição de sua área, as relações de óbito dos
cidadãos falecidos na faixa etária de
c) efetuar o
alistamento dos brasileiros residentes no Município e, excepcionalmente, em
outros, realizando procedimentos de acordo com as normas e instruções
existentes;
d) alertar ao
alistado que, no caso de mudança de residência, deverá comunicar o novo
endereço à junta de destino, logo após a sua chegada;
e) organizar e
manter em dia o fichário dos alistados;
f) organizar
fichário separado dos cidadãos que se tornarem reservistas;
g) comunicar à
Delegacia do Serviço Militar, pelo meio mais rápido, toda transferência de
residência de convocado quer já tenha sido ou não submetido à seleção, e o
resultado da mesma quando for o caso;
h) fazer a entrega
dos Certificados de Alistamento Militar, dos Certificados de Dispensa de
Incorporação e dos Certificados de Isenção mediante recibo passado nos
respectivos livros ou relação de fornecimento;
i) organizar os
processos de arrimo, de adiantamento de incorporação, de solicitação de
Certificado de Dispensa de Incorporação e Certificado de Isenção, de
retificação de dados, de reabilitação e dos que pretendem eximir-se do Serviço
Militar e do Serviço Alternativo, encaminhando-os à Circunscrição do Serviço
Militar, através da Delegacia do Serviço Militar;
j) revalidar os
Certificados de Alistamento Militar, de acordo com as normas e instrução
existentes;
k) efetuar, no
Certificado de Alistamento Militar, as anotações referentes à situação militar
do alistado;
l) determinar o
pagamento da taxa militar, quando for o caso;
m) informar ao
público, utilizando os meios de comunicação do Município e a colaboração que
possa ser prestada pelos lideres da Comunidade, a respeito da necessidade do
alistamento dentro do prazo previsto; da época e local de seleção; das
situações de insubmisso e de refratário e das penalidades a serem aplicadas; da
situação de arrimo; da obtenção do adiamento de incorporação; e da necessidade
da apresentação dos reservistas e dos dispensados do serviço Militar Inicial
classificado em “Situação Especial”, no Exercício de Reserva;
n) participar da
Circunscrição do Serviço Militar, através da Delegacia do Serviço Militar, as
infrações à Lei do Serviço Militar e a seu pagamento;
o) organizar e
realizar as cerimônias relativas à entrega do Certificado de Dispensa de
Incorporação para juramento à bandeira;
p) alertar aos
cidadãos que tenham recebido o Certificado de Dispensa de Incorporação sobre a
possibilidade de haver a chamada complementar;
q) organizar e
executar os trabalhos de relações públicas do Serviço Militar no território de
seu Município;
r) cooperar na
fiscalização da Lei do Serviço Militar;
s) verificar a
situação militar dos cidadãos que desejarem obter passaporte e, caso estejam em
dia com suas obrigações militares, se estão de posse do documento militar
original e da respectiva fotocópia;
t) manter
relacionamento com órgão das Forças Armadas;
u) executar outras
atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 3º Os Parágrafos únicos do art. 31 da
Lei Municipal Nº 1.811/2008, de 02 de janeiro de 2008, passam a denominar-se, §
1º e § 2º, respectivamente, conservando-se suas redações na mesma ordem
constante da lei vigente.
Art. 4º As alíneas “c”, “d”, “g” e “h” do parágrafo único do
art. 31 da Lei Municipal Nº 1.811/2008, de 02 de janeiro de 2008, que por esta
lei passa a denominar-se § 1º, passam a vigorar com as seguintes redações:
c) organizar, monitorar e publicar as matérias
referentes às ações do Governo Municipal, observando-se rigorosamente o
disposto na legislação vigente;
d) garantir o perfeito funcionamento das atividades da
Ouvidoria Municipal;
g) planejar, coordenar e executar diretamente, ou
através de terceiros, quando necessário, todas as atividades de Cerimonial e
Relações Públicas do Governo Municipal.
h) Organizar, redigir, coordenar e publicar os
Informativos Oficiais do Poder Executivo, Municipal;
Art. 5º Ficam revogadas as alíneas j, k, m, o, p, q, r, s, t,
u, v, w, x, y, do parágrafo único do art. 31 da Lei Municipal Nº 1.811/2008, de
02 de janeiro de 2008, que por esta lei passa a denominar-se § 1º, permanecendo
em vigor as demais alíneas.
Art. 6º O parágrafo único do art. 31 da Lei Municipal Nº
1.811/2008, de 02 de janeiro de 2008, que por esta lei passa a denominar-se §
2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º - A Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, além do
Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços,
diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I – revogado;
II – Assessoria de Comunicação;
III – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
IV – Ouvidoria Municipal;
Art. 7º Fica revogada a Seção I do Capítulo I do Título IV, com
todos os seus artigos, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42 da Lei
Municipal Nº 1.811/2008, de 02 de janeiro de 2008.
Art. 8º
Os Parágrafos únicos do art. 43 da Lei Municipal Nº 1.811/2008, de 02 de
janeiro de 2008, passam a denominar-se, § 1º e § 2º, respectivamente,
conservando-se suas redações na mesma ordem constante da lei vigente.
Art. 9º O parágrafo único do art. 43 da Lei
Municipal Nº 1.811/2008, de 02 de janeiro de 2008, que por esta lei passa a
denominar-se § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º - Compete ainda a Assessoria de
Comunicação a execução dos seguintes serviços de:
I – Assessoria de Imprensa;
II – Assessoria de Imagem, Som e TV;
III - Assessoria de Comunicação
Social;
IV – Assessoria de Cerimonial e
Relações Públicas
Art. 10 O Capítulo I, no
Título IV da Lei Municipal Nº 1.811/2008, passa
a vigorar acrescido da SUBSEÇÃO IV, Art. 46-A, com a seguinte redação:
SUBSEÇÃO IV
SERVIÇÕS DE
CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS
Art. 46-A Os Serviços de Assessoria de Cerimonial e Relações
Públicas estão diretamente ligados a Assessoria de Comunicação, e tem como
finalidade planejar, coordenar e executar ações relacionadas a
cerimonial e a protocolo de eventos realizados pelo Prefeito ou Vice-Prefeito,
ou que deles participem.
Parágrafo Único. Compete aos
Serviços de Cerimonial e Relações Públicas:
a) planejar e executar as atividades de cerimonial da
Prefeitura Municipal;
b) preparar a participação do Prefeito Municipal, do
Vice-Prefeito ou de outros representantes do Executivo Municipal em atividades
de cerimonial e em eventos promovidos por outros órgão e entidades;
c) assessorar o Prefeito Municipal nas recepções e
visitas oficiais que envolvam protocolo e procedimentos especiais;
d) orientar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e
outras autoridades municipais quanto à indumentária, atitudes e procedimentos
protocolares especiais;
e) responder às correspondências sociais recebidas pelo
Prefeito Municipal;
f) planejar relações com público específico, através de
congratulações, flores, cartões, controle e valorização de notícias diárias,
datas, eventos regionais e nacionais;
g) cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza
de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Art. 11 O Capítulo I, no Título IV da Lei Municipal Nº
1.811/2008, passa a vigorar acrescido da SEÇÃO IV, Art. 49-A, com a seguinte
redação:
SEÇÃO IV
Art. 49-A A Ouvidoria Municipal é um órgão, ligado diretamente ao Secretário Municipal de Governo e
Comunicação e tem como finalidade garantir aos munícipes o pleno exercício de
seus direitos como cidadãos, das ações e omissões lesivas a seus interesses,
provindas dos servidores municipais, bem como aprimorar e sanear a
Administração Pública Municipal, com o olhar externo sobre ação pública.
§
1º - Compete
a Ouvidoria Municipal:
a) manter cadastro sistematizado
sobre dados das entidades com as quais as Secretarias Municipais se relacionam;
b) realizar o diligenciamento das
reivindicações e sugestões, promovendo o retorno das respostas, soluções e
informações, em prazo a ser determinado pelo Executivo Municipal;
c) elaborar relatórios mensais, por
localidades, das demandas e sugestões da população, encaminhando-os às
Secretarias, após conhecimento, análise e autorização da chefia imediata;
d) atender as necessidades da
sociedade civil organizada, auxiliando o encaminhamento de suas demandas junto
aos órgãos municipais;
e) mediar quando solicitado,
eventuais conflitos de interesses entre setores da sociedade civil e órgãos
públicos municipais;
f) assessorar a institucionalização
formal de movimentos sociais;
g) garantir que informações
relevantes cheguem ao chefe do poder executivo, periodicamente através de
relatórios, quando sentir necessidade ou quando for solicitado a fazê-lo;
h) manter um estreito relacionamento
entre as entidades, organizações e administração pública;
i) definir programas e projetos,
favorecendo a interação entre a Administração Municipal e Comunidades,
proporcionando a participação da população no seu próprio processo de
desenvolvimento, diminuindo o nível de dependência, melhorando a qualidade de
vida das comunidades e o resgate da sua cidadania;
j) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
§ 2º - Compete
ainda a Ouvidoria Municipal a execução dos seguintes serviços:
I - dos serviços de atendimento ao munícipe:
a)
solicitar aos diversos órgãos da Administração Municipal, direta e indireta,
dados e informações sobre serviços prestados diariamente aos munícipes visando
à centralização do sistema de informações;
b) receber,
através de linha telefônica especial, as reivindicações dos munícipes e
encaminhá-las aos órgãos responsáveis pelo atendimento da solicitação;
c) informar
aos munícipes quanto ao atendimento da sua reivindicação, através da linha
telefônica especial;
d) prestar
informações às partes, orientando-as nos contatos com as repartições
municipais, através da linha telefônica especial e na recepção do edifício sede
da Administração Municipal;
e) receber
e orientar as partes, prestando-lhes informações sobre o andamento de processos
registrados pelo Serviço de Protocolo Geral;
f)
distribuir os demais impressos de requerimento dos serviços prestados pelo
Município na recepção do edifício sede da Administração Municipal;
g)
documentar-se convenientemente com dados de interesse geral para atendimento ao
público e à Administração Municipal;
i) executar
outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
II - dos
serviços de recepção de informação de dados:
a) acolher, formalizar e sistematizar
as reclamações dos munícipes a respeito dos serviços prestados, diretamente ou
por intermédio de terceiros, da Administração Municipal;
b) encaminhar os munícipes à
Ouvidoria Municipal, se necessário;
c) disponibilizar integralmente as
respostas dos órgãos competentes aos munícipes, pessoalmente, por telefone,
e-mail, ou pelo correio;
d) manter cadastro sistematizado
sobre dados das entidades com as quais as Secretarias Municipais se relacionam;
e) elaborar periodicamente relatório
de todas as reclamações, denúncias e sugestões formalizadas;
f) proporcionar às lideranças
comunitárias acesso mais democrático junto aos diversos setores da
Administração Municipal, agilizando o atendimento das
solicitações formuladas pelas comunidades;
g) promover pesquisas junto às
comunidades, objetivando o levantamento das demandas que possam ser utilizadas
na elaboração do orçamento popular;
h) proporcionar um estreito
relacionamento entre a administração municipal e os diversos setores da
sociedade civil e organizada, movimentos comunitários, associações de moradores,
sindicatos, igrejas e entidades assistenciais;
i) desenvolver trabalhos em conjunto
com as comunidades, buscando o apoio de outras entidades e organizações, no
sentido de garantir a operacionalização das ações propostas e favorecer a
melhoria da qualidade de vida;
j) acompanhar o andamento dos
trabalhos legislativos e atuar como referência de interlocução, junto à
liderança de governo na Câmara Municipal;
k) auxiliar o encaminhamento junto
aos órgãos da Administração Municipal, das questões de natureza parlamentar;
l) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas pela
chefia imediata.
Art. 12 Fica extinto o Cargo de Diretor de Departamento de
Gabinete do Prefeito constante do Anexo II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO –
PADRÃO CC2 – TABELA II da Lei Municipal Nº 1.811/2008, de 02 de janeiro de
2008.
Art. 13 Fica criado e passa a integrar o ANEXO II - CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC1 – TABELA I, um cargo de CHEFE DE GABINETE
DO PREFEITO, Padrão CC-1A, com Área de Atuação no Gabinete do Prefeito.
Art. 14 O Anexo II – Tabelas I, II, III e IV, que dispõe sobre
os Cargos de Provimento em Comissão: Padrão CC-1A e CC-1B, CC-2, CC-3 e CC-4; o Anexo VI, que dispõe sobre o valor dos Cargos de
Provimento em Comissão – Tabela I; o Anexo VII, que dispõe sobre as Novas
Nomenclaturas e o Anexo VIII, no que se refere ao Organograma da Prefeitura
Municipal, do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Governo e
Comunicação, constantes da Lei Municipal Lei Nº 1.811/2008, de 02 de janeiro de
2008, e alterações posteriores, passam a vigorar com as redações constantes do
Anexo II – Tabelas I, II, III e IV, que dispõe sobre os Cargos de Provimento em
Comissão: Padrão CC-1, CC-1A e CC-1B, CC-2, CC-3 e CC-4; Anexo VI, que dispõe
sobre o Valor dos Cargos de Provimento em Comissão – Tabela I; Anexo VII –
Novas Nomenclaturas e Anexo VIII, Organograma da Prefeitura Municipal, do
Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, que
integram a presente lei.
Art. 15 Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações
necessária na Lei Municipal Nº 1.993, de 02 de Dezembro de 2009, que Dispõe sobre o Plano Plurianual de Aplicações - PPA
do Município de São Gabriel da Palha para o quadriênio 2010/2013 e dá outras
providências, para inclusão da Unidade
Orçamentária, Atividades e Programa
abaixo discriminado:
XXXXXX – GABINETE DO PREFEITO
X.XXX – Remuneração de Pessoal Ativo
do Gabinete do Prefeito
2010..........................................................................................................R$
275.900,00
2011..........................................................................................................R$
292.240,00
2012..........................................................................................................R$
309.400,00
2013..........................................................................................................R$
328.120,00
XXX – Apoio Administrativo – Gabinete
do Prefeito
X.XXX – Manutenção do Gabinete do
Prefeito
2010..........................................................................................................R$
162.000,00
2011..........................................................................................................R$
169.600,00
2012..........................................................................................................R$
169.600,00
2013..........................................................................................................R$
169.600,00
X.XXX – Contribuição Patronal ao INSS sobre o vencimento
de Pessoal do Gabinete
2010... .......................................................................................................R$
40.640,00
2011 ..........................................................................................................R$
41.070,00
2012...........................................................................................................R$
41.506,00
2013...........................................................................................................R$
41.946,00
X.XXX – Contribuição Patronal SGP/PREV Sobre Vencimentos
de pessoal do Gabinete
2010 .........................................................................................................R$
18.200,00
2011..........................................................................................................R$
18.393,00
2012..........................................................................................................R$
18.588,00
2013..........................................................................................................R$
18.785,00
Art. 16
Os recursos necessários para fazer face as alterações
constantes do Art. 15 da presente lei, decorrerão de anulações parciais dos
valores constantes dos programas abaixo descritos, integrantes do Plano
Plurianual 2010-2013 da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, a saber:
0018 – Remuneração de Pessoal
2.012 - Remuneração do Pessoal Ativo
da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação.
2010..........................................................................................................R$
275.900,00
2011..........................................................................................................R$
292.240,00
2012..........................................................................................................R$
309.400,00
2013..........................................................................................................R$
328.120,00
0045– Apoio Administrativo – Governo
e Comunicação
2.011 - Manutenção da Secretaria Municipal de Governo e
Comunicação
2010..........................................................................................................R$
162.000,00
2011..........................................................................................................R$
169.600,00
2012..........................................................................................................R$
169.600,00
2013..........................................................................................................R$
169.600,00
0087 – Previdência Social a Segurados
2.014 - Contribuição Previdenciária – INSS
2010... .......................................................................................................R$
40.640,00
2011 ..........................................................................................................R$
41.070,00
2012...........................................................................................................R$
41.506,00
2013...........................................................................................................R$
41.946,00
2.015 - Contribuição Patronal SGP/PREV
2010 .........................................................................................................R$
18.200,00
2011..........................................................................................................R$
18.393,00
2012..........................................................................................................R$
18.588,00
2013..........................................................................................................R$
18.785,00
Art. 17 Em decorrência do disposto nesta Lei fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Créditos Adicionais
Especiais, para inclusão no orçamento vigente, Lei Municipal Nº 1.992, de 02 de dezembro de
2009, das seguintes dotações orçamentárias, a saber.
000002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
000018 – Gabinete do Prefeito
04 – Administração
122 – Administração Geral
0018 – Remuneração de Pessoal
X.XXX – Remuneração de Pessoal Ativo do Gabinete do
Prefeito
331900900 – Salário Família.............................................................................R$
100,00
33190110 – Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal..........................................R$ 275.800,00
Ficha - XXX
XXX – Apoio Administrativo – Gabinete
X.XXX – Manutenção do Gabinete do Prefeito
333.901.400 – Diárias – Pessoal Civil..................................................................R$
13.000,00
333.903.000 – Material de Consumo ..................................................................R$
42.000,00
333.903.600 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física...................................R$ 12.000,00
333.903.900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica................................R$ 70.000,00
344.905.200 – Equipamento e Material Permanente..............................................R$ 25.000,00
X.XXX – Contribuição Patronal ao INSS sobre o vencimento
de Pessoal do Gabinete
331.901.300 – Obrigações Patronais..................................................................R$
40.640,00
X.XXX – Contribuição Patronal SGP/PREV Sobre Venc. de Pessoal do Gabinete
331.911.300 – Obrigações Patronais – Op.
Intra-Orçamentária...............................R$
18.200,00
Art. 18 Os recursos necessários à abertura dos créditos
especiais constantes do artigo 16 da presente lei, correrão por conta da
anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias constantes do orçamento
vigente, a saber:
000002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
000001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO
000002000001.0412200182.012 – Remuneração do Pessoal
Ativo da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação.
331.900.900.000 – Salário-Família - Ficha 022 .................................................R$
100,00
331901100000 – Venc. e
Vantagens Fixas – Pess. Civil – Ficha 023......................R$ 275.800,00
000002000001.0412200452.011 – Manutenção da Secretaria
Municipal de Governo e Comunicação
333901400000 – Diárias – Pessoal Civil - Ficha 029............................................R$ 13.000,00
333.903.000 – Material de Consumo – Ficha 030................................................R$ 42.000,00
333.903.600 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física. Ficha 031.................R$ 12.000,00
333.903.900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica. Ficha 032..............R$ 70.000,00
344.905.200 – Equipamento e Material Permanente. Ficha
035............................R$ 25.000,00
0000200001.0427100872.014 – Contribuição Previdenciária
- INSS
3319013000000 - Obrigações Patronais - Ficha 040......................................,....R$ 40.640,00
0000200001.0427200872.015 Contribuição Previdenciária -
SGP/PREV
331911300000 – Obrigações Patronais – Op. Intra - Orç. -
Ficha 018....................R$ 18.200,00
Art. 19 Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada
a proceder a reedição da Lei Nº 1.811/2008, de 02 de
janeiro de 2008, inclusive seus anexos com as alterações constantes desta Lei.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Seção I do Capítulo I do Título IV da
Lei Nº 1.811/2008, de 02 de janeiro de 2008.
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 19 de janeiro de 2010.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração,
na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1, CC-1A e CC-1B
TABELA
– I
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de Atuação |
Procurador
Geral do Município |
01 |
CC-1 |
Procuradoria
Geral |
Consultor
Jurídico |
01 |
CC-1 |
Procuradoria
Geral |
Controlador
Geral do Município |
01 |
CC-1A |
Controladoria
Geral |
Chefe
de Gabinete do Prefeito |
01 |
CC-1A |
Gabinete
do Prefeito |
Médico
Diretor e Autorizador de AIHs |
01 |
CC-1A |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Gerente
de Regulação dos Serviços de Saúde |
01 |
CC-1A |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Assessor
de Comunicação |
01 |
CC-1A |
Secretaria
Municipal de Governo e Comunicação |
Superintendente
da CASP/SGP |
01 |
CC-1B |
Caixa
de Assistência dos Servidos Municipais |
Diretor-Presidente
SGP/PREV |
01 |
CC-1B |
Inst.
Previdência dos Servidores Municipais |
Médico
Diretor de Auditoria |
01 |
CC-1B |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Coordenador
Técnico de Contabilidade |
01 |
CC-1B |
Controladoria
Geral |
Coordenador
Técnico de Auditoria |
01 |
CC-1B |
Controladoria
Geral |
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC-2
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de Atuação |
Diretor
do Departamento Administrativo |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Mun. de Administração |
Diretor
do Departamento de Recursos Humanos |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Administração |
Diretor
do Departamento de Compras e Licitações |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Administração |
Diretor
do Departamento de Almoxarifado Central |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Administração |
Diretor
do Departamento de Informática |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Mun. de Administração |
Diretor
do Deptº de Planejamento Econôm. Orçamento e Gestão. |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Planejamento |
Diretor
do Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Planejamento |
Diretor
do Departamento de Receita e Fiscalização |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Mun. De Finanças |
Diretor
do Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Mun. De Finanças |
Diretor
do Departamento de Contabilidade |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Mun. De Finanças |
Diretor
do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Mun. De Finanças |
Diretor
do Departamento de Promoção Social |
01 |
CC-2 |
Secretaria
do Trabalho, Assistência Desenvolvimento Social e Família |
Diretor
do Departamento de Gestão Social |
01 |
CC-2 |
Secretaria
do Trabalho, Assistência Desenvolvimento Social e Família |
Diretor
do Departamento de Habitação |
01 |
CC-2 |
Secretaria
do Trabalho, Assistência Desenvolvimento Social e Família |
Diretor
do Departamento do PACS e PSF |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Diretor
do Departamento de Auditoria, Controle e Avaliação |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Diretor
do Departamento de Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Diretor
do Departamento de Vigilância em Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Diretor
do Departamento Administrativo |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Diretor
do Departamento de Transporte em Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Diretor
do Departamento Municipal de Agendamento |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Diretor
Departamento de Administração em Educação |
01 |
CC-2 |
Sec.
Mun. de Educação e Cultura |
Diretor
do Departamento Técnico Pedagógico |
01 |
CC-2 |
Sec.
Mun. de Educação e Cultura |
Diretor
do Departamento de Informática na Educação |
01 |
CC-2 |
Sec.
Mun. de Educação e Cultura |
Diretor
do Departamento de Educação do Campo |
01 |
CC-2 |
Sec.
Mun. de Educação e Cultura |
Diretor
do Departamento de Artes e Cultura |
01 |
CC-2 |
Sec.
Mun. de Educação e Cultura |
Diretor
do Departamento de Obras Públicas |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Diretor
do Departamento de Posturas |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Obras e
Desenvolvimento Urbano |
Diretor
do Departamento de Infra-Estrutura Rural |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Diretor
do Departamento de Parque de Artefatos e Oficinas |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Obras e
Desenvolvimento Urbano |
Diretor
do Departamento de Urbanismo e Paisagismo |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Mun. de Serviços Urbanos e Transporte |
Diretor
do Departamento de Limpeza Pública |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Mun. de Serviços Urbanos e Transporte |
Diretor
do Departamento de Trânsito Municipal |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Mun. de Serviços Urbanos e Transporte |
Diretor
do Departamento de Agricultura |
01 |
CC-2 |
Sec.
Mun. de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente |
Diretor
do Departamento de Zootecnia |
01 |
CC-2 |
Sec.
Mun. de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente |
Diretor
do Departamento de Meio Ambiente e Controle Ambiental |
01 |
CC-2 |
Sec.
Mun. de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente |
Diretor
do Departamento de Desenvolvimento Econômico |
01 |
CC-2 |
Sec.
Mun. de Desenv. Econômico, Turismo, Esporte e Lazer |
Diretor
do Departamento de Desenvolvimento
do Turismo |
01 |
CC-2 |
Sec.
Mun. de Desenv. Econômico, Turismo, Esporte e Lazer |
Diretor
do Departamento de Desenvolvimento do Esporte e Lazer |
01 |
CC-2 |
Sec.
Mun. de Desenv. Econômico, Turismo, Esporte e Lazer |
Diretor
de Previdência e Atuária. |
01 |
CC-2 |
Inst.
Previdência dos Servidores Municipais |
Diretor
Administrativo Financeiro |
01 |
CC-2 |
Inst.
Previdência dos Servidores Municipais |
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC-3
TABELA
– III
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de Atuação |
Assessor
Técnico Administrativo |
06 |
CC-3 |
Gabinete
do Prefeito |
Assessor
de Cerimonial e Relações Públicas |
01 |
CC-3 |
Secretaria
Municipal de Governo e Comunicação |
Assessor
Técnico-Legislativo |
01 |
CC-3 |
Gabinete
de Prefeito |
Assessor
Técnico-Setorial |
01 |
CC-3 |
Departamento
de Informática |
Assessor
de Projetos e Pesquisas |
01 |
CC-3 |
Departamento
de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão. |
Coordenador
da Casa Lar |
01 |
CC-3 |
Departamento
de Gestão Social |
Diretor
de Crédito |
01 |
CC-3 |
Departamento
de Promoção Social |
Motorista
de Gabinete do Prefeito Municipal |
01 |
CC-3 |
Gabinete
do Prefeito |
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC-4
TABELA
– IV
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de Atuação |
Assessor
Técnico de Governo |
07 |
CC-4 |
Secretaria
Mun. De Governo e Comunicação |
Agente
de Crédito |
01 |
CC-4 |
Secretaria
Mun. Do Trabalho, Assistência, Desenv. Social e Família |
ANEXO
VI
VALOR DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA – I
PADRÃO |
VENCIMENTO R$ |
CC-1 |
3.500,00 |
CC-1A |
3.028,93 |
CC-1B |
1.731,04 |
CC-2 |
1.211,79 |
CC-3 |
908,75 |
CC-4 |
598,14 |
FC-01 |
180,36 |
FC-02 |
144,30 |
FC-03 |
108,25 |
ANEXO VII
NOVAS NOMENCLATURAS
DENOMINAÇÃO
ANTERIOR |
DENOMINAÇÃO ATUAL |
------------------------------------------------------ |
Gabinete do
Prefeito |
Secretaria
Municipal de Governo e Comunicação |
Secretaria
Municipal de Governo e Comunicação. |
Procuradoria
Geral do Município. |
Procuradoria Geral
do Município. |
Controladoria
Geral do Município |
Controladoria
Geral do Município |
Secretaria
Municipal de Administração. |
Secretaria
Municipal de Administração. |
Secretaria
Municipal de Planejamento |
Secretaria
Municipal de Planejamento. |
Secretaria
Municipal de Finanças. |
Secretaria
Municipal de Finanças. |
Secretaria
Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família. |
Secretaria
Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família. |
Secretaria
Municipal de Saúde. |
Secretaria
Municipal de Saúde. |
Secretaria
Municipal de Educação e Cultura. |
Secretaria
Municipal de Educação e Cultura. |
Secretaria
Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Secretaria
Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano. |
Secretaria
Municipal de Serviços
Urbanos e Transportes. |
Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos e Transporte. |
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente. |
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente |
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte e Lazer. |
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte e Lazer. |