REVOGADO
PELA LEI Nº 2497/2014
LEI
Nº 2.335, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013.
DISPÕE
SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS,
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Disposições
Preliminares
Art. 1º Esta Lei estabelece os
princípios gerais de Administração, definindo a Consolidação da Estrutura
Organizacional do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha.
Título
I
Dos
Princípios Fundamentais de Administração
Capítulo
I
Disposição
Geral
Art. 2º A ação do Governo Municipal
orientar-se-á objetivando o desenvolvimento físico territorial, econômico e sócio-cultural e do aprimoramento dos serviços prestados à
população, procurando executar um Plano Geral de Governo que mais atenda a
realidade local, obedecendo aos seguintes princípios fundamentais:
I - planejamento;
II - coordenação;
III - descentralização;
IV - delegação de
competência; e
V - controle.
Parágrafo único. O desenvolvimento do
Município terá por objetivo a realização plena de seu potencial econômico e a
redução das desigualdades sociais no acesso aos bens e serviços, respeitadas as
vocações, as peculiaridades e a cultura local, preservados o seu patrimônio
ambiental, natural e constituído.
Capítulo
II
Do
Planejamento
Art. 3º O processo de planejamento
municipal deverá considerar os aspectos técnicos e políticos envolvidos na
fixação de objetivos, diretrizes e metas para a ação municipal, e será feito
por meio de elaboração e manutenção atualizada, entre outros, dos seguintes
instrumentos:
I - plano diretor municipal;
II - plano plurianual;
III - diretrizes
orçamentárias;
IV - orçamentos anuais; e
V - programação financeira e
cronograma de desembolso financeiro.
§ 1º Observada a sua área de atuação, compete
a cada Secretaria e/ou Órgãos orientar e dirigir a elaboração do programa
correspondente a seu setor e os de Assessoramento, auxiliando diretamente o
Prefeito na coordenação, na revisão e na elaboração da programação geral do
Governo.
§ 2º A aprovação do planejamento municipal é
da competência do Prefeito Municipal.
§ 3º Em
cada exercício financeiro será elaborado sob a coordenação da Secretaria
Municipal de Planejamento, as peças de planejamento do Município, as quais
servirão de roteiro à execução coordenada do programa anual.
§ 4º A Administração Municipal, além dos
controles formais concernentes à obediência aos preceitos legais e
regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de
resultados da atuação de seus diversos Órgãos e agentes.
§ 5º Para o aprimoramento de seus serviços, a
Administração Municipal buscará elevar a produtividade operacional qualitativa
de seus Órgãos, através de rigorosa seleção de candidatos ao ingresso no seu
quadro de pessoal, do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, do
estabelecimento dos níveis de remuneração compatíveis com a qualificação dos
recursos humanos e as disponibilidades do Tesouro Municipal e do
estabelecimento e observância de critérios de promoção.
Art. 4º A elaboração e a execução do
planejamento das atividades municipais guardarão perfeita consonância com os
planos e programas dos Governos Estadual e Federal.
Parágrafo único. A ação do Município em áreas
assistidas pela atuação do Estado ou União será suplementar e, sempre que for o
caso, buscará mobilizar os recursos humanos, financeiros e materiais
disponíveis para sua perfeita e completa execução.
Art. 5º Em cada exercício financeiro
será elaborado o orçamento que pormenorizará a etapa do programa plurianual a
ser realizado no exercício seguinte, o qual servirá de roteiro à execução
coordenada no programa anual.
Art. 6º A Administração Municipal
deve elaborar planos e projetos que garantam a produção de bens, o melhoramento
nos serviços públicos e as mudanças sociais de caráter político econômico,
urbanístico, com a participação da população.
Art. 7º Cabe à Administração
Municipal adotar ou encaminhar medidas condizentes com as necessidades e
recursos locais, sempre consultando as propostas da população.
Art. 8º Para
ajustar o ritmo de execução do orçamento ao provável fluxo de recursos, a
Secretaria Municipal de Finanças elaborará a programação financeira de
desembolso, de modo a assegurar a liberação de recursos necessários à fiel
execução dos programas anuais de trabalhos projetados.
Art. 9º Toda atividade deverá
ajustar-se ao planejamento municipal e ao orçamento, e os compromissos
financeiros só poderão ser assumidos em perfeita consonância com a programação
financeira de desembolso.
Parágrafo único. O Município recorrerá,
sempre que admissível e aconselhável, à execução indireta de obras e serviços,
mediante contrato, concessão, permissão e convênio com pessoas ou entidades
públicas ou particulares, de forma a evitar novos encargos permanentes ou por
requisitos de qualidade, especialidade e essencialidade.
Capítulo
III
Da
Coordenação
Art. 10. As atividades da
administração Municipal serão objeto de permanente coordenação, especialmente
no que se refere à execução dos planos e programas de governo.
Art. 11. A Coordenação Setorial é
exercida em todos os níveis da Administração Municipal, mediante a atuação das
Secretarias e dos Órgãos de Assessoramento ao Prefeito, e a realização
sistemática de reuniões com os responsáveis imediatamente subordinados.
§ 1º A Coordenação Geral da Administração
Municipal será assegurada através de reuniões com os Secretários Municipais,
Chefes dos Órgãos, Diretores de Departamentos, Assessores Técnicos e
encarregados, da Administração Direta e Indireta, sob a supervisão do Prefeito
Municipal.
§ 2º Em nível superior, as reuniões dos
Secretários Municipais com o Prefeito Municipal garantem a coordenação da
Administração Municipal.
§ 3º Em nível intermediário, a coordenação e
superintendência da Administração são asseguradas através de reuniões do
Secretariado Municipal, assessorados pelo Procuradoria Geral do Município e
Controladoria Geral do Município.
Capítulo
IV
Da Descentralização
Art. 12. A execução das atividades da
Administração Municipal deverá, sempre que possível, ser amplamente
descentralizada.
Art. 13. Far-se-á a descentralização:
I - dentro dos quadros da
Administração Municipal, distinguindo-se, em princípio, em nível de Direção e
de Execução;
II - da Administração
Municipal para a de outro órgão ou entidade de direito público, ou esfera de
governo, quando estejam devidamente aparelhados e sempre mediante convênios; e
III - da Administração
Municipal para o terceiro setor ou iniciativa privada, mediante convênios ou
contratos de concessão ou permissão.
Parágrafo único. A Administração Municipal
poderá, mediante convênio, delegar competência a outros Órgãos públicos ou
privados, para a execução de serviços municipais.
Art. 14. As Secretarias Municipais
e/ou Órgãos responsáveis pelos programas conservam competência normativa e
exercem controle e fiscalização sobre a execução dos serviços, condicionando a
liberação dos recursos, se for o caso, ao fiel cumprimento dos programas
traçados, segundo cláusulas conveniadas ou contratadas.
Capítulo
V
Da
Delegação de Competência
Art. 15. Objetivando assegurar maior
rapidez e objetividade nas decisões é utilizada como instrumento de
descentralização administrativa, a delegação de competência.
Art. 16. É facultado ao Prefeito
Municipal e aos Secretários/Chefes dos Órgãos, dentro de suas respectivas áreas
de ação, delegar competência para a prática de atos administrativos, exceto
aqueles que impliquem assunção de obrigação financeira por parte do Município.
Parágrafo único. O ato administrativo de
delegação será sempre motivado, indicando o seu fundamento legal, a autoridade delegante e a autorização delegada que será objeto da
delegação.
Capítulo
VI
Do Controle
Art. 17. O controle das atividades da
Administração do Município deverá ser exercido em todos os níveis e em todos os
Órgãos, compreendendo especialmente:
I - o controle pelos Órgãos
de Assessoramento e Secretarias, da execução dos Programas e da observância das
normas que orientam as atividades de cada órgão;
II - a Administração
Municipal recorrerá para execução de obras e serviços sempre que admissível,
mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, a pessoas ou entidades do
setor privado e do terceiro setor, de forma a alcançar melhor rendimento
evitando novos encargos permanentes e ampliação desnecessária do quadro de
servidores;
III - os serviços municipais
deverão ser permanentemente atualizados, visando à modernização dos métodos de
trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento, através de rápidas
decisões, sempre que possível com execução imediata;
IV - na elaboração e execução
de seus programas, a Administração Municipal estabelecerá o critério de
prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do
interesse coletivo; e
V - eficiência e
economicidade na aplicação do dinheiro público, avaliação custo/benefício e na
guarda e utilização dos bens do Município pelos Órgãos próprios.
Título
II
Da
Estrutura Geral da Administração
Capítulo
Único
Da
Estrutura Organizacional
Art. 18. A Administração do Município
de São Gabriel da Palha é exercida pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelas
Secretarias e Órgãos que constituem os serviços integrados na estrutura
administrativa organizacional da Prefeitura.
Art. 19. A
Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de São Gabriel da
Palha é constituída pelas Secretarias e Órgãos infra-especificados
e suas subdivisões estabelecidas na presente lei:
1 - ADMINISTRAÇÃO E DIREÇÃO SUPERIOR
1.1 - Gabinete do Prefeito e
1.2 - Gabinete do
Vice-Prefeito.
2 - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
2.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO
Assessoria de Comunicação;
Assessoria Técnica; e
Ouvidoria Municipal.
2.2 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Coordenadoria Técnica de
Contabilidade;
Coordenadoria Técnica de
Auditoria; e
Coordenadoria Administrativa.
2.3 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Coordenadoria da Procuradoria
Judiciária e Trabalhista;
Coordenadoria da Procuradoria
de Apoio Técnico-Administrativo;
Coordenadoria da Procuradoria
Fiscal, Tributária e Ambientalista;
Serviços de Apoio
Administrativo; e
Consultoria Jurídica.
3 - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.1 - SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA INSTRUMENTAL OU MEIO:
3.1.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento Administrativo;
Departamento de Recursos
Humanos;
Departamento de Compras e
Contratos;
Departamento de Licitações;
Departamento de Almoxarifado
Central;
Departamento de Controle
Patrimonial; e
Núcleo de Tecnologia da
Informação e Comunicação.
3.1.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Departamento de Planejamento
Econômico, Orçamento e Gestão;
Departamento de
Desenvolvimento e Geoprocessamento;
Coordenadoria de Captação de
Recursos, Convênios, Prestação e Tomada de Contas; e
Coordenadoria do GEO-OBRAS.
3.1.3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Departamento de Receita e
Fiscalização;
Departamento de Gestão
Financeira e Tesouraria;
Departamento de Contabilidade;
e
Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte - NAC.
4 - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
4.1 - SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA FIM:
4.1.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMILIA
Departamento de Promoção
Social;
Departamento de Gestão
Social;
Departamento de Habitação;
Agência Nosso Crédito; e
Departamento de Abrigo
Institucional “Abrigo Luz”.
4.1.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assessoria Especial Adjunta;
Departamento de Auditoria,
Controle e Avaliação;
Departamento de Saúde;
Departamento de Vigilância em
Saúde;
Departamento Administrativo;
Departamento de Transporte em
Saúde;
Departamento Municipal de
Agendamento; e
Departamento do PACS e PSF.
4.1.3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Assessoria Especial Adjunta;
Departamento de Administração
em Educação;
Departamento Técnico
Pedagógico;
Departamento de Informática
na Educação; e
Departamento de Educação do
Campo.
4.1.4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE
Departamento de Artes e
Cultura.
4.1.5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Assessoria Especial Adjunta;
Departamento de Obras
Públicas;
Departamento de Engenharia;
Departamento de Infra-Estrutura Rural; e
Departamento do Parque de
Artefatos e Oficinas.
4.1.6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
Departamento de Urbanismo e
Paisagismo;
Departamento de Limpeza
Pública;
Departamento de Trânsito; e
Departamento de Fiscalização
de Posturas.
4.1.7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Assessoria Especial Adjunta;
e
Departamento de Meio Ambiente
e Controle Ambiental.
4.1.8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO
Assessoria Especial Adjunta;
Departamento de Agricultura;
e
Departamento de Zootecnia.
4.1.9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Departamento de
Desenvolvimento Econômico; e
Departamento de
Desenvolvimento do Turismo.
4.1.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Departamento de
Desenvolvimento do Esporte e Lazer.
5 - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA OU DESCENTRALIZADA
5.1 - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO
GABRIEL DA PALHA - CASP-SGP
Superintendente da CASP/SGP.
5.2 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
Diretor Presidente;
Diretor
Administrativo-financeiro; e
Diretor de Previdência e
Atuária.
Art. 20. São competências de todas as
Secretarias e Órgãos Municipais:
a) oferecer subsídios ao
Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação
municipal;
b) garantir a concretização
das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a
sua área de competência;
c) garantir ao Prefeito o
apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições
necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração
Municipal;
d) coordenar, integrando
esforços, os recursos financeiros, materiais e humanos colocados a sua disposição,
garantindo aos seus Órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições;
e
e) participar da elaboração
do orçamento municipal e acompanhar a sua execução.
Art. 21. Compete aos Órgãos de
Assessoramento e Planejamento, além das responsabilidades específicas fixadas
nessa Lei:
a) elaborar estudos,
propostas e pareceres específicos, fornecendo informações e apoio técnico para
a coordenação da Ação Governamental;
b) oferecer, na área de sua
atribuição, subsídios ao Governo Municipal que possibilitem aferir a evolução
dos processos e serviços em vista dos objetivos fixados; e
c) garantir ao Governo
Municipal as interfaces políticas necessárias às relações com os cidadãos,
movimentos sociais, instituições públicas e privadas no âmbito municipal, nacional
e internacional.
Art. 22. São atribuições específicas
dos Órgãos de Assessoramento e Planejamento, além daquelas fixadas nesta Lei:
I - Gabinete do Prefeito:
a) coordenar as relações
entre os Poderes Executivo e Legislativo;
b) orientar e assessorar o
Prefeito Municipal nos assuntos que lhe são pertinentes; e
c) coordenar as ações da
defesa civil.
II - Controladoria Geral do
Município:
a) auxiliar o Prefeito,
possibilitando-lhe uma visão, das mais variadas situações que envolvem a
Administração;
b) propiciar melhores
serviços públicos e efetiva entrega de suas ações ao usuário-cidadão,
alcançando, assim, o objetivo constitucional de atender ao princípio da
eficiência; e
c) organizar o funcionamento
dos processos inerentes à gestão pública de forma a evitar erros, fraudes e
desperdícios.
III - Procuradoria Geral do
Município:
a) representar e defender os
interesses do Município, judicial ou extra-judicialmente,
em qualquer instância ou foro; e
b) desenvolver as atividades
de atendimento direto ao cidadão, promovendo sua orientação e proteção em
termos institucionais.
Art. 23. São
funções específicas dos Órgãos de Natureza Meio:
I - Secretaria Municipal de
Administração:
a) formular, executar e
coordenar a política de suprimentos, transportes internos, controle
patrimonial;
b) elaborar e executar e/ou
coordenar a política de Recursos Humanos; e
c) promover o desenvolvimento
organizacional, serviços de apoio.
II - Secretaria Municipal de
Planejamento:
a) formular e executar as
políticas de planejamento econômico do Município.
III - Secretaria Municipal de
Finanças:
a) formular e executar as
políticas tributária, econômica e financeira do Município.
Art. 24. São
funções específicas dos Órgãos de Natureza Fim:
I - Secretaria Municipal de
Obras e Desenvolvimento Urbano:
a) atualizar e garantir o
cumprimento do Código de Obras e o Plano Diretor Municipal;
b) desenvolver e
supervisionar a execução de projetos relativos a obras públicas municipais; e
c) acompanhar e fiscalizar
obras particulares.
II - Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos e Transporte:
a) atualizar e garantir o
cumprimento do Código de Posturas;
b) planejar, gerenciar e
operar o sistema de trânsito e de transportes públicos do Município, de forma
direta ou por intermédio de Órgãos da Administração Indireta; e
c) definir políticas e
desenvolver projetos de serviços públicos municipais de manutenção da cidade e
dos Órgãos públicos municipais, de arborização, de limpeza urbana, de destinação
final de resíduos.
III - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo:
a) planejar e implementar as
políticas de desenvolvimento econômico do Município; e
b) elaborar e desenvolver
políticas para o desenvolvimento do turismo e democratizar o acesso aos bens
turísticos do Município.
IV - Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer:
a) definir e implementar as
políticas de esportes e lazer e democratizar o acesso aos bens esportivos e de
lazer do Município.
V - Secretaria Municipal de
Educação:
a) assegurar o ensino público
de qualidade e a democratização da educação infantil e do ensino fundamental e
supletivo.
VI - Secretaria Municipal de
Cultura e Arte:
a) definir e implementar as
políticas de cultura e democratizar o acesso aos bens culturais do Município.
VII - Secretaria Municipal de
Saúde:
a) definir e implementar, em
conjunto com outras instâncias institucionais previstas em lei, a política
municipal de saúde; e
b) planejar, coordenar e
executar, de forma centralizada e/ou descentralizada, as ações de saúde de
acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e administrar o Fundo
Municipal de Saúde.
VIII - Secretaria Municipal
do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família:
a) definir e implementar a
política social do Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas na
Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e de acordo com a política municipal
estabelecida para sua área de atuação; e
b) formular diretrizes e a
política municipal de habitação, bem como executar as ações que lhe são
pertinentes de forma direta ou por intermédio de Órgãos da Administração
Indireta.
IX - Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário:
a) formular a política de
cooperação e integração no desenvolvimento da agricultura, abastecimento e
saúde animal.
X - Secretaria Municipal de
Meio Ambiente:
a) formular a política de
cooperação e integração na preservação, fiscalização, educação e controle
ambiental.
Art. 25. Competem aos Órgãos de
Natureza Meio e Fim, além das responsabilidades específicas fixadas nesta Lei:
a) elaborar, no âmbito de sua
atuação, o planejamento institucional e formular as políticas e planos
especiais;
b) controlar e avaliar as
metas propostas, em termos de eficiência, eficácia e efetividade;
c) oferecer, na área de sua
atribuição, subsídios ao Governo Municipal para a formulação de diretrizes
gerais e definição de prioridades da ação municipal;
d) viabilizar a política
municipal, fixando diretrizes, prioridades de atuação, normas e padrões para
todo o Município;
e) planejar e controlar
sistemas gerais na área de sua atribuição;
f) desenvolver normas de
trabalho relativas ao funcionamento das unidades municipais na área de sua
atribuição, propiciando o desenvolvimento de políticas específicas e programas;
g) fornecer subsídios,
através de pesquisas, levantamentos, análises e avaliação de dados e de
resultados alcançados, bem como o controle e fiscalização da execução de suas
ações;
h) garantir, de acordo com as
normas vigentes, o planejamento e execução de ações, projetos e políticas
públicas;
i) garantir a execução,
operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios
Municipais; e
j) garantir a execução de
prioridades e metas fixadas, de acordo com as diretrizes do Governo.
Título
III
Da
Jurisdição Administrativa dos Órgãos da Prefeitura
Administração
e Direção Superior
Capítulo
I
Atribuições
e Competências do Prefeito
Art. 26. As atribuições e competências privativas
do Prefeito encontram-se elencadas na
Lei Orgânica
Municipal.
Seção
Única
Do
Gabinete do Prefeito
Art. 27. O Gabinete do Prefeito é um
órgão de Administração e Direção Superior, diretamente ligado ao Chefe do Poder
Executivo Municipal e têm por finalidade a assistência e assessoramento direto
ao Prefeito Municipal, auxiliando-o no exercício de suas atribuições.
§ 1º Compete ao Gabinete do Prefeito:
a) contribuir e coordenar a
formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e
setoriais inerentes ao Gabinete do Prefeito;
b) garantir a prestação de
serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
c) estabelecer diretrizes
para a atuação do Gabinete do Prefeito;
d) estabelecer objetivos para
o conjunto de atividades do Gabinete do Prefeito, vinculados a prazo e
políticas para a sua consecução;
e) promover a integração com
órgão e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais;
f) promover contatos e
relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis e esferas
governamentais;
g) orientar e coordenar a
elaboração da agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito Municipal;
h) promover e supervisionar a
coordenação da implantação das políticas setoriais do Gabinete do Prefeito;
i) coordenar os serviços de
assessoramento direto ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;
j) coordenar os serviços de
apoio administrativo ao Prefeito e ao Vice-Prefeito; e
k) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
§ 2º O Gabinete do Prefeito é responsável
também pela execução e controle dos seguintes serviços:
I - Serviços de Expediente e
Redação;
II - Serviços de Técnicas
Administrativas;
III - Serviços de Relações
Parlamentares;
IV - Assessoria
Técnico-Legislativa;
V - Assessoria Técnica;
VI - Junta do Serviço
Militar; e
VII - Coordenadoria Municipal
de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
Subseção
I
Serviços
de Expediente e Redação
Art. 28. Os Serviços de Expediente e
Redação estão subordinados ao Gabinete do Prefeito e têm como finalidade a
execução dos serviços gerais de administração do Executivo.
Parágrafo único. Quanto aos Serviços de
Expediente e Redação:
a) registrar os dados das
proposições de lei, requerimentos, representações, indicações e moções em
programa específico, como também acompanhar os prazos para as respectivas
respostas;
b) promover o levantamento
dos Órgãos para onde serão encaminhados os requerimentos de pareceres,
respostas às indicações, moções e pedidos avulsos aprovados pelo Legislativo;
c) responder a requerimentos,
indicações e pedidos de informações encaminhadas;
d) arquivar os expedientes
para consultas posteriores, de acordo com o tempo fixado na Tabela de
Temporalidade e posterior envio dos mesmos ao Arquivo Público do
Município;
e) zelar pelo preciso
levantamento de informações no âmbito da Administração Direta e Indireta;
f) gerir a circulação de expediente
Legislativo no âmbito da Administração Direta e Indireta;
g) digitar, formatar e
conferir originais de decretos, leis, portarias, projetos de leis, proposições
de lei, instruções de serviço, comunicados e razões de veto;
h) numerar as leis municipais
e demais atos normativos;
i) sistematizar e escriturar
os atos normativos municipais;
j) organizar a publicação de
consolidações e coleções de normas municipais;
k) receber e distribuir toda
correspondência da Administração Municipal;
l) efetuar a distribuição e
coleta pelo malote diário;
m) conferir expedientes
recebidos e expedi-los;
n) franquear toda
correspondência distribuída ao correio;
o) controlar os serviços de
sedex;
p) controlar os custos com a
expedição de correspondências;
q) elaborar e submeter
periodicamente à apreciação e análise superior, relatórios das atividades
desenvolvidas; e
r) desempenhar outras
atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Subseção
II
Serviços
de Técnica Administrativa
Art. 29. Os Serviços de Técnica
Administrativa subordinados diretamente ao Gabinete do Prefeito têm como
finalidade realizar e controlar o registro e guarda do expediente oficial do
Prefeito Municipal, considerando leis, decretos, portarias, editais e ofícios,
preparando o encaminhamento de mensagens e Projetos de Leis à Câmara Municipal
e observando os prazos para a publicação de Leis.
Parágrafo único. Quanto aos Serviços de
Técnica Administrativa:
a) realizar e controlar a
edição da legislação Municipal;
b) realizar e controlar as
atividades à publicação do expediente oficial da Administração Municipal;
c) encaminhar projetos de lei
à Câmara Municipal; atender aos prazos para publicação de projetos de lei
aprovados pelo Poder Legislativo;
d) providenciar o
cadastramento do ementário informativo de leis, decretos, portarias e mensagens
da legislação municipal, emitindo relatórios periódicos, atendendo a consulta
ao sistema informatizado e fornecendo cópias aos interessados;
e) registrar, catalogar,
classificar, atender consultas e fornecer cópias da legislação municipal;
f) encaminhar às Secretarias
Municipais cópia de legislação publicada de seu interesse; e
g) desempenhar outras
atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Subseção
III
Serviços
de Relações Parlamentares
Art. 30. Os Serviços de Relações
Parlamentares subordinados diretamente ao Gabinete do Prefeito têm como
finalidade a interatividade entre o Executivo, a Câmara Municipal, Assembléia Legislativa, Câmara e Senado Federal, bem como,
todas as autoridades municipais, estaduais e federais.
Parágrafo único. Quanto aos Serviços de
Relações Parlamentares:
a) assessorar a Chefia de
Gabinete do Prefeito na interlocução com as demais autoridades municipais;
b) manter registro de
ligações recebidas e efetuadas pelo gabinete;
c) consolidar as informações
relativas à agenda do Chefe do Poder Executivo;
d) articular a realização de
reuniões;
e) solicitar aos demais
Órgãos municipais as providências necessárias para o atendimento das
determinações do Gabinete do Prefeito; e
f) desempenhar outras
atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Subseção
IV
Assessoria
Técnico-Legislativa
Art.
Parágrafo único. Compete a Assessoria
Técnico-Legislativa:
a) elaborar e examinar
minutas de portarias, decretos e projetos de leis;
b) controlar os
requerimentos, indicações e pedidos de informações encaminhados pelo
Legislativo Municipal;
c) exercer o controle de
projetos de leis, analisando-os e providenciando seu encaminhamento à Câmara
Municipal;
d) controlar prazos legais de
resposta a indicações, requerimentos, convocações e projetos de leis enviados
pelo Legislativo;
e) controlar prazos de
apreciação, por parte da Câmara Municipal, de projetos em regime de urgência e
de apreciação de vetos do Prefeito Municipal a projetos de leis e de demais
obrigações do Legislativo para com o Executivo;
f) dar forma final a decretos
e projetos de leis;
g) executar atividades de
relação formal da Prefeitura com a Câmara Municipal;
h) promover articulações
políticas de questões de interesse Municipal;
i) manter relacionamento
político com a Câmara Municipal;
j) manter relacionamento com
entidades políticas e outras esferas de governo;
k) manter estreito
relacionamento com a Assessoria Técnico-Legislativa; e
l) desempenhar outras
atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Subseção
V
Assessoria
Técnica
Art. 32. A Assessoria Técnica
vinculada ao Gabinete do Prefeito têm como finalidade efetuar as atividades de
assessoramento, acompanhamento, assistência técnica e auxiliar na elaboração e
execução de projetos e serviços técnicos administrativos.
Parágrafo único. Compete a Assessoria Técnica
a execução das seguintes atividades:
I - quanto aos Serviços de
Assessoria Técnica de Governo:
a) cooperar no preparo e
execução da mobilização de pessoal, para execução de serviços especiais, sempre
que solicitado;
b) assessorar na comunicação
com as demais unidades administrativas;
c) realizar diagnósticos
participativos com identificação de problemas, potencialidades e prioridades;
d) estimular a elaboração de
projetos de captação de recursos;
e) prestar Assistência
Técnica sempre que requisitado;
f) acompanhar a implementação
dos Projetos, fazendo a ponte entre as equipes;
g) auxiliar e orientar as
prestações de contas dos projetos;
h) elaborar e apresentar
relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas em sua área de acordo
com as determinações recebidas;
i) contribuir no processo de
sistematização de experiências;
j) elaborar para apreciação
superior, rotinas de serviço, normas de trabalho, atribuições e competências;
k) manter sob sua guarda,
livros, revistas, jornais e demais publicações técnicas relacionadas com a
Assessoria Técnica;
l) propor soluções para
assuntos da administração apresentando sugestões a fim de contribuir para
resolução de questões dependentes de deliberação superior;
m) estabelecer e/ou reforçar
as parcerias locais;
n) propor estratégias para o
Município atingir padrões mais elevados nos serviços públicos delegados;
o) examinar a evolução
sistêmica dos indicadores de qualidade dos serviços;
p) elaborar, propor e
atualizar indicadores de qualidade dos serviços públicos delegados, com vista a
aperfeiçoar a legislação pertinente;
q) efetuar auditorias
técnicas, com relação à qualidade dos serviços efetivamente prestados à
população;
r) elaborar relatórios
periódicos da evolução da qualidade dos serviços públicos;
s) executar estudos
estatísticos para a elaboração de pesquisas sistêmicas de opinião pública, de
caráter científico, para incorporar, no processo de avaliação dos prestadores
de serviços, a opinião dos usuários;
t) elaborar, testar e aplicar
em campo questionários de qualidade dos serviços;
u) desenvolver e implementar
alternativas tecnológicas de ouvidoria pública;
v) preparar material técnico
e de divulgação, concernente à qualidade dos serviços, quando de audiência
pública de responsabilidade da Administração;
w) estudar, definir, propor
métodos e formas para avaliar, acompanhar e conceder tarifas para os serviços
públicos concedidos que assegurem a prestação de serviços adequados à
população, preservando a situação econômico-financeira do prestador e a
modicidade das tarifas;
x) desenvolver estudos e
emitir relatórios com o valor de mercado das concessões a serem licitadas ou já
contratadas;
y) manter base de dados
econômico-financeiros sobre os serviços públicos delegados; e
z) desempenhar outras
atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
II - quanto aos Serviços de
Assessoria Técnico-Administrativa:
a) colaborar em estudos e
pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas de trabalho para o
melhor desenvolvimento das atividades administrativas;
b) efetuar os serviços de
digitação, expedição, processamento e tabulação de dados e relatórios dos
serviços;
c) aplicar, em campo,
questionários de pesquisa;
d) realizar pesquisa de
legislação e jurisprudência;
e) organizar arquivos de
processos;
f) estudar e informar
processos que tratem de assuntos relacionados com a sua área de atuação,
preparando os expedientes que se fizerem necessários;
g) redigir correspondências
administrativas;
h) exercer atividades de
recepção e expedição de documentos;
i) promover periodicamente,
inventários do material em estoque ou movimento;
j) prestar informações ao
público quanto ao andamento de expedientes;
k) organizar, por orientação
superior, coletânea de leis, regulamentos e normas relativas às atividades da
Autarquia; e
l) executar outras tarefas
semelhantes ou que lhe venham a ser atribuídas.
Subseção
VI
Junta
de Serviço Militar
Art.
Parágrafo único. Compete à Junta do Serviço
Militar:
a) cooperar no preparo e
execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pela
Circunscrição do Serviço Militar;
b) receber, dos cartórios existentes
na jurisdição de sua área, as relações de óbito dos cidadãos falecidos na faixa
etária de
c) efetuar o alistamento dos
brasileiros residentes no Município e, excepcionalmente, em outros, realizando
procedimentos de acordo com as normas e instruções existentes;
d) alertar ao alistado que,
no caso de mudança de residência, deverá comunicar o novo endereço à junta de
destino, logo após a sua chegada;
e) organizar e manter em dia
o fichário dos alistados;
f) organizar fichário
separado dos cidadãos que se tornarem reservistas;
g) comunicar à Delegacia do
Serviço Militar, pelo meio mais rápido, toda transferência de residência de
convocado quer já tenha sido ou não submetido à seleção, e o resultado da mesma
quando for o caso;
h) fazer a entrega dos
Certificados de Alistamento Militar, dos Certificados de Dispensa de
Incorporação e dos Certificados de Isenção mediante recibo passado nos
respectivos livros ou relação de fornecimento;
i) organizar os processos de
arrimo, de adiantamento de incorporação, de solicitação de Certificado de
Dispensa de Incorporação e Certificado de Isenção, de retificação de dados, de
reabilitação e dos que pretendem eximir-se do Serviço Militar e do Serviço
Alternativo, encaminhando-os à Circunscrição do Serviço Militar, através da
Delegacia do Serviço Militar;
j) revalidar os Certificados
de Alistamento Militar, de acordo com as normas e instrução existentes;
k) efetuar, no Certificado de
Alistamento Militar, as anotações referentes à situação militar do alistado;
l) determinar o pagamento da
taxa militar, quando for o caso;
m) informar ao público,
utilizando os meios de comunicação do Município e a colaboração que possa ser
prestada pelos lideres da Comunidade, a respeito da necessidade do alistamento
dentro do prazo previsto; da época e local de seleção; das situações de
insubmisso e de refratário e das penalidades a serem aplicadas; da situação de
arrimo; da obtenção do adiamento de incorporação; e da necessidade da apresentação
dos reservistas e dos dispensados do serviço Militar Inicial classificado em
“Situação Especial”, no Exercício de Reserva;
n) participar da
Circunscrição do Serviço Militar, através da Delegacia do Serviço Militar, as
infrações à Lei do Serviço Militar e a seu pagamento;
o) organizar e realizar as
cerimônias relativas à entrega do Certificado de Dispensa de Incorporação para
juramento à bandeira;
p) alertar aos cidadãos que
tenham recebido o Certificado de Dispensa de Incorporação sobre a possibilidade
de haver a chamada complementar;
q) organizar e executar os
trabalhos de relações públicas do Serviço Militar no território de seu
Município;
r) cooperar na fiscalização
da Lei do Serviço Militar;
s) verificar a situação
militar dos cidadãos que desejarem obter passaporte e, caso estejam em dia com
suas obrigações militares, se estão de posse do documento militar original e da
respectiva fotocópia;
t) manter relacionamento com
órgão das Forças Armadas; e
u) executar outras atividades
correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Subseção
VII
Da
Coordenadoria Municipal De Proteção e Defesa Civil - Compdec
Art. 34. À Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, instituída através da Lei
Municipal nº 1.502/2005, de 16 de março de
2005, órgão diretamente ligada ao Gabinete do Prefeito, compete o planejamento
e execução das ações de prevenção destinadas a impedir ou minimizar os efeitos
do desencadeamento de fatores anormais ou adversos.
Art.
Art.
Parágrafo único. Compete à Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil a execução dos seguintes serviços:
a) fornecer subsídios à
definição das políticas sociais;
b) definir e executar
projetos relacionados à prevenção e à conscientização da população para a sua
defesa contra fenômenos que ponham em risco sua segurança;
c) executar levantamentos,
avaliar e elaborar diagnósticos das áreas vulneráveis do Município, visando à
busca de solução para os problemas e à priorização de atendimento em casos
emergenciais, em conjunto com as áreas afins;
d) incentivar a criação de
Núcleos Comunitários de Defesa Civil junto às comunidades apoiando sua
organização e promovendo cursos de treinamento para desenvolvimento de ações de
defesa civil, em conjunto com as áreas afins;
e) elaborar cadastro dos
recursos humanos, dos equipamentos sócio-comunitários e dos serviços públicos
existentes na comunidade e disponíveis em casos de emergências ou calamidade,
em conjunto com as áreas afins e com os Núcleos Comunitários de Defesa Civil;
f) realizar, em caráter
preventivo, campanhas educativas e de conscientização para esclarecimento à
comunidade sobre a necessidade de seu engajamento nos trabalhos de defesa civil
e durante as situações emergenciais;
g) executar, inclusive
através de mutirões comunitários em conjunto com as áreas afins, ações
corretivas de escoramento/ desmonte de pedras e barreiras, reconstituição
ambiental, reforço de moradias e outras ações identificadas no diagnóstico
preventivo;
h) avaliar a necessidade de
intervenção do Poder Público Municipal nos casos de emergência;
i) coordenar, nos casos de
emergência e de calamidade pública, as ações de socorro e de assistência à
população vitimada, de recuperação e de reconstrução de habitações, vias e
logradouros públicos e de divulgação de informações junto aos meios de
comunicação, em articulação com os Núcleos Comunitários de Defesa Civil, com
Órgãos dos Poderes Públicos Federal e Estadual, com as Secretarias Municipais
afins e com entidades representativas da sociedade civil;
j) avaliar e propor se
necessário, a decretação do estado de calamidade pública;
k) realizar, em situações de
emergência ou calamidade, a evacuação das pessoas da área atingida,
proporcionando-lhes a assistência necessária;
l) articular-se, em caráter
cooperativo, com entidades públicas da sociedade civil e, de modo especial, com
a Coordenação Estadual de Defesa Civil e com o Corpo de Bombeiros para o
desenvolvimento de ações em situações emergenciais e de calamidade pública; e
m) desempenhar outras
atribuições afins.
Capítulo
II
Atribuições
e Competências do Vice-Prefeito
Seção
Única
Do
Gabinete do Vice-Prefeito
Art. 37. O Gabinete do Vice-Prefeito
é um órgão de Administração e Direção Superior diretamente ligado ao Chefe do
Poder Executivo e têm como finalidade auxiliá-lo no exame e trato dos assuntos
políticos e administrativos, e especificamente em representá-lo em seus
impedimentos.
Parágrafo único. Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito as atribuições
determinadas pela Lei Orgânica Municipal e
pela Lei Complementar
nº 12
de 16/09/2005 além das seguintes:
a) assessorar o Chefe do Poder
Executivo e Secretários Municipais em assuntos de sua competência, dinamizando
o processo de cumprimento das atividades e programas afins;
b) acompanhar o Chefe do
Poder Executivo nas atividades políticas e administrativas;
c) assistir ao Chefe do Poder
Executivo em missões específicas quando por ele for designado, bem como em
outras atividades por ele atribuídas;
d) participar das avaliações
das ações governamentais;
e) desenvolver, coordenar,
avaliar e controlar programas que atendam, principalmente, aos interesses da
comunidade;
f) realizar reuniões com
comunidades, inclusive com seus representantes, bem como entidades de
representação e de apoio popular, para conhecimento de suas necessidades e
aspirações;
g) atuar em estreita
consonância com a comunidade, na consecução de programas e projetos,
concernentes à prestação de serviços;
h) estimular a comunicação
mútua entre comunidades, instituições e poderes públicos;
i) nuclear e dinamizar grupos
formais e informais que venham atuar no desenvolvimento social das comunidades;
e
j) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Art. 38. O Gabinete do Vice -
Prefeito compõe-se da seguinte estrutura de serviços:
I - Serviços de Expediente e
Atendimento às Comunidades; e
II - Serviços de Apoio
Administrativo.
Subseção
I
Dos
Serviços de Expediente e Atendimento às Comunidades
Art. 39. Os Serviços de Expediente e
Atendimento às Comunidades subordinados ao Gabinete do Vice-Prefeito e têm como
função exercer atividades de expediente e atendimento direto às comunidades e
outras que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único. Quanto aos Serviços de
Expediente e Atendimento às Comunidades:
a) atender e acompanhar as
demandas das comunidades, para a identificação de prioridades;
b) prestar apoio logístico,
organizando informações, arquivando cadastro de entidades, anais de encontros,
atas de reuniões e demais informações pertinentes;
c) apresentar à apreciação da
Ouvidoria Municipal, relatórios de atividades correlatas;
d) garantir a perfeita
articulação e compatibilização de informações, com Órgãos municipais afins,
através de ações coordenadas do contexto da Administração Pública Municipal;
e) acompanhar a execução de
programas, projetos e atividades das Comunidades, emitindo a avaliação crítica
dos resultados;
f) fornecer subsídios sobre
sua área, para a elaboração de instrumentos executivos e de controle de ações
integradas entre as Secretarias Municipais;
g) elaborar diretrizes de
ação, visando maior orientação aos programas sócio-comunitários, existentes no
Município;
h) orientar, informar e
conscientizar as comunidades capacitadas a uma análise de sua própria
realidade, visando uma atuação cooperativa de participação e integração das
mesmas, nas ações básicas promovidas pelo Gabinete, no que concerne aos
interesses;
i) realizar reuniões de
sensibilização junto aos Órgãos técnicos que atuam nas questões envolvidas na
prestação de serviços à comunidade;
j) assistir aos movimentos
sociais e de lideranças comunitárias, tais como: associação de bairros,
aposentados, estudantes e outras entidades congêneres;
k) assessorar a promoção de
ações que visam criar oportunidades de inserção de programas e projetos
comunitários; e
l) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Subseção
II
Dos
Serviços de Apoio Administrativo
Art. 40. Os Serviços de Apoio
Administrativo são subordinados diretamente ao Gabinete do Vice-Prefeito e têm
como finalidade exercer atividades de expediente e outras que lhe forem
atribuídas.
Parágrafo único. Quanto aos Serviços de Apoio
Administrativo:
a) coordenar e organizar as
atividades desenvolvidas no Gabinete;
b) sistematizar informações
relativas às instâncias de participação direta do Executivo;
c) sistematizar cadastro de
entidades da sociedade civil, movimentos sociais e lideranças comunitárias;
d) sistematizar e arquivar as
deliberações dos agentes sociais, para subsidiar a tomada de decisões
governamentais;
e) elaborar e preparar
correspondências e ofícios inerentes a sua área de atuação;
f) elaborar relatórios que
visem agilizar informações referentes às comunidades; e
g) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Título
IV
Órgãos
de Assessoramento
Capítulo
I
Da
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Art. 41. A Secretaria Municipal de
Governo e Comunicação é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal ao qual incumbe a coordenação da administração com a comunidade,
munícipes, entidades e associações geográficas ou de classe; a coordenação da
Ouvidoria Municipal; a elaboração, acompanhar a realização da prestação de
contas dos convênios e subvenções sociais do Município; promover as atividades
de apoio à Junta de Serviço Militar; estabelecer e manter os canais de contato
e relacionamento de natureza informal com a comunidade, bem como supervisionar
o perfeito desempenho dos canais de natureza formal; supervisionar e prover o
funcionamento dos Órgãos de colaboração e cooperação com as outras esferas do
poder, de atuação supletiva e conveniada; estabelecer mecanismos de integração
entre os Órgãos colegiados de aconselhamento e o Chefe do Poder Executivo, na
consecução de suas finalidades precípuas; exercer as atividades de coordenação
de imprensa e comunicação, relacionadas à execução dos serviços de divulgação,
sistematização, redação final, registro e publicação jornalística dos atos do
Governo Municipal; gerenciamento do Órgão Oficial do Município, o
assessoramento ao Prefeito em suas relações públicas, funções sociais e
representação em solenidades e atos oficiais; manter e atualizar o arquivo de
informações jornalísticas e institucionais; planejar e executar as ações de
marketing governamental; subsidiar o Poder Executivo com os dados relativos às
expectativas e nível de satisfação da comunidade com a prestação dos serviços
públicos, o assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua
competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados
e informações a fim de subsidiar o processo decisório; acompanhamento das
questões regionais, e assessoria nos assuntos voltados à Câmara Municipal com
requerimento, indicações e acompanhamento de projetos de leis dentre outros.
§ 1º
Compete a Secretaria Municipal de Governo e Comunicação a execução das
seguintes atividades:
a) contribuir com a
formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e
setoriais inerentes ao Gabinete do Prefeito;
b) garantir a prestação de
serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
c) organizar, monitorar e
publicar as matérias referentes às ações do Governo Municipal, observando-se
rigorosamente o disposto na legislação vigente;
d) garantir o perfeito
funcionamento das atividades da Ouvidoria Municipal;
e) promover a integração com
órgão e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais;
f) promover contatos e
relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis e esferas
governamentais;
g) planejar, coordenar e
executar diretamente, ou através de terceiros, quando necessário, todas as
atividades de Cerimonial e Relações Públicas do Governo Municipal;
h) Organizar, redigir,
coordenar e publicar os Informativos Oficiais do Poder Executivo, Municipal;
i) participar das avaliações
das ações governamentais;
j) coordenar os serviços de
apoio administrativos e assessoramento direto ao Prefeito Municipal e ao
Vice-Prefeito;
k) encaminhar dados e
informações produzidos às Secretarias;
l) realizar e controlar a
edição da legislação municipal;
m) realizar e controlar as
atividades de publicação do expediente oficial da Administração Municipal;
n) encaminhar Projetos de Lei
à Câmara Municipal de São Gabriel da Palha;
o) atender aos prazos para
publicação de Projetos de Lei aprovados pela Câmara Municipal de São Gabriel da
Palha;
p) providenciar o
cadastramento do ementário informativo de leis, decretos, portarias e mensagens
da Legislação Municipal, emitindo relatórios periódicos, atendendo a consulta
ao sistema informatizado e fornecendo cópias aos interessados;
q) registrar, catalogar,
classificar, atender consultas e fornecer cópias da legislação municipal;
r) encaminhar às Secretarias
Municipais cópia de legislação publicada de interesse da área;
s) elaborar e examinar
minutas de Portaria, Decreto e Projetos de Lei;
t) responder os
requerimentos, indicações e pedidos de informações encaminhados pelo
Legislativo Municipal;
u) exercer o controle de
Projetos de Lei, analisando-os e providenciando seu encaminhamento à Câmara
Municipal;
v) controlar prazos legais de
resposta a indicações, requerimentos, convocações e Projetos de Leis enviados
pelo Legislativo;
w) controlar prazos de apreciação,
por parte da Câmara Municipal, de Projetos em regime de urgência e de
apreciação de vetos do Prefeito Municipal a Projetos de Lei e de demais
obrigações do Legislativo para com o Executivo;
x) dar forma final a Decreto
e Projetos de Lei;
y) promover contatos,
relações e articulações com liderança comunitárias; e
z) acompanhar as
reivindicações da comunidade, objetivando a melhoria da prestação de serviços
públicos, encaminhando-as aos Órgãos componentes da Administração Municipal.
§ 2º A
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, além do Gabinete do Secretário,
compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao
respectivo titular:
I - Assessoria de
Comunicação;
II - Assessoria Técnica; e
III - Ouvidoria Municipal.
Da
Assessoria de Comunicação
Art. 42. A Assessoria de Comunicação
vinculada diretamente a Secretaria Municipal de Governo e Comunicação e têm por
finalidade o desempenho de atribuições referentes à divulgação dos atos e
atividades do Poder Executivo.
§ 1º
Compete à Assessoria de Comunicação as seguintes competências privativas:
a) organizar entrevistas,
conferências e debates para a divulgação de assuntos de interesse do Município;
b) implementar o plano de
estruturação da imagem institucional da Administração Municipal;
c) colaborar no processo de
desenvolvimento de campanhas da Administração Municipal, funcionando como elo
entre as Secretarias Municipais;
d) preparar e executar a
comunicação entre a Administração Municipal e seus servidores, através de
informativo interno e comunicados;
e) estabelecer contatos com
rádios da cidade e de outros municípios, com vista a divulgar matérias de
interesse da municipalidade;
f) executar a divulgação
eletrônica dos planos e programas de trabalho da Administração Municipal via
internet;
g) realizar a cobertura
jornalística de todas as áreas de atuação da Prefeitura, através de
assessoramento jornalístico;
h) elaborar diariamente o resumo
das principais notícias veiculadas na imprensa, de interesse do município,
distribuindo às Secretarias Municipais;
i) desenvolver campanhas
publicitárias de prestação de contas dos atos do Município;
j) promover a produção de
trabalhos gráficos, audiovisuais e pesquisas;
k) fiscalizar o cumprimento
das cláusulas de contrato com empresas de publicidade;
l) coordenar os trabalhos de
editoração de matérias, como folhetos e folders, solicitados pelas Secretarias
Municipais;
m) planejar e coordenar
campanhas de divulgação dos planos e programas de trabalho da Administração
Municipal, com vista a obter a colaboração da população nos empreendimentos a
serem realizados;
n) planejar e executar as
atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha;
o) preparar a participação do
Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito ou de outros representantes do Executivo
Municipal em atividades de cerimonial, em eventos promovidos por outros órgão e
entidades;
p) assessorar ao Prefeito
Municipal nas recepções e visitas oficiais que envolvam protocolo e
procedimento especiais;
q) orientar o Prefeito
Municipal, o Vice-Prefeito e outras autoridades municipais quanto à
indumentária, atitudes e procedimentos protocolares especiais;
r) responder às correspondências
sociais recebidas pelo Prefeito Municipal;
s) adotar relações com
público específico, através de congratulações, moções de louvor e pesar,
controle e valorização de efemérides, datas, eventos regionais e nacionais; e
t) exercer outras atividades
burocráticas e correlatas que lhe forem cometidas pela chefia imediata.
§ 2º
Compete ainda a Assessoria de Comunicação a execução dos seguintes serviços de:
I - Serviços de Assessoria de
Imprensa;
II - Serviços de Assessoria
de Imagem, Som e TV;
III - Serviços de Assessoria
de Comunicação Social; e
IV - Serviços de Assessoria
de Cerimonial e Relações Públicas.
Subseção
I
Serviços
de Assessoria de Imprensa
Art. 43. Os Serviços de Assessoria de
Imprensa subordinados à Assessoria de Comunicação e têm como finalidade
planejar, coordenar, executar, divulgar e controlar os trabalhos de cobertura
jornalística das atividades da Administração Municipal.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Assessoria de Imprensa a execução dos seguintes serviços:
a) realizar a cobertura
jornalística de todas as áreas de atuação da Prefeitura, através de
assessoramento jornalístico profissional;
b) elaborar diariamente o
resumo das principais materiais dos jornais, de interesse do Município,
distribuindo às Secretarias Municipais;
c) elaborar diariamente um “press-release” com informações objetivas sobre as
atividades da Municipalidade, distribuindo à imprensa local e nacional;
d) revisar o material
produzido, garantindo a qualidade dos textos; e
e) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Subseção
II
Serviços
de assessoria de imagem, som e tv
Art. 44. Os Serviços de Assessoria de
Imagem e Som estão diretamente subordinados à Assessoria de Comunicação e têm
como finalidade promover o registro, através dos recursos disponíveis de imagem
e som, dos eventos desenvolvidos pela Administração Municipal.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Assessoria de Imagem, Som e TV a execução dos seguintes serviços:
a) fazer a cobertura diária,
jornalística e fotográfica das atividades do Gabinete do Prefeito e
compromissos externos do Prefeito, visando a divulgação interna e externa;
b) gerenciar os serviços de
fotografia, vídeo, sonorização e rádio;
c) registrar obras, serviços
e demais atividades de interesse da Administração Municipal, através de todos
ou outros recursos de produção audiovisual;
d) elaborar “clipping” para
geração de relatórios analíticos, diários e mensais, sobre as matérias de
interesse da Administração Municipal;
e) efetuar a classificação,
guarda e conservação do acervo audiovisual produzido pela Administração
Municipal;
f) divulgar o acervo
audiovisual;
g) manter relacionamento com
Arquivo Geral do Município;
h) realizar cobertura de
sonorização nos eventos do Município e das Comunidades conforme requisitado;
i) organizar agendamento da
sonorização; e
j) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Subseção
III
Serviços
de Assessoria de Comunicação Social
Art. 45. Os Serviços de Assessoria de
Comunicação Social estão diretamente subordinados à Assessoria de Comunicação e
têm por finalidade promover campanhas de divulgação dos planos e programas de
trabalho da Administração Municipal, com vistas a obter a colocação da
população nos empreendimentos a serem realizados.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Assessoria de Comunicação Social a execução dos seguintes serviços:
a) organizar entrevistas,
conferências e debates para a divulgação de assuntos de interesse
b) do Município;
c) implementar o plano de
estruturação da imagem institucional da Administração Municipal;
d) colaborar no processo de
desenvolvimento de campanhas da Administração Municipal, funcionando como elo
entre as Secretarias Municipais;
e) preparar e executar a
comunicação entre a Administração Municipal e seus servidores, através de
jornal interno e comunicados;
f) desenvolver projetos para
programas de rádio;
g) estabelecer contatos com
rádios da cidade e de outros Municípios, com vista a divulgar matérias de
interesse da Municipalidade;
h) supervisionar os trabalhos
de editoração eletrônica do “pres-release” e de
materiais de pequeno porte, como folder e folhetos, solicitados pelas
Secretarias Municipais;
i) executar a divulgação
eletrônica dos planos e programas de trabalho da Administração Municipal via
internet; e
j) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Serviços
de Cerimonial e Relações Públicas
Art. 46. Os Serviços de Assessoria de
Cerimonial e Relações Públicas estão diretamente subordinados a Assessoria de
Comunicação e têm como finalidade planejar, coordenar e executar ações
relacionadas a cerimonial e a protocolo de eventos realizados pelo Prefeito ou
Vice-Prefeito, ou que deles participem.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Cerimonial e Relações Públicas a execução dos seguintes serviços:
a) planejar e executar as
atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal;
b) preparar a participação do
Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito ou de outros representantes do Executivo
Municipal em atividades de cerimonial e em eventos promovidos por outros órgão
e entidades;
c) assessorar o Prefeito
Municipal nas recepções e visitas oficiais que envolvam protocolo e
procedimentos especiais;
d) orientar o Prefeito
Municipal, o Vice-Prefeito e outras autoridades municipais quanto à
indumentária, atitudes e procedimentos protocolares especiais;
e) responder às correspondências
sociais recebidas pelo Prefeito Municipal;
f) planejar relações com
público específico, através de congratulações, flores, cartões, controle e
valorização de notícias diárias, datas, eventos regionais e nacionais; e
g) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Seção
II
Assessoria
Técnica
Art.
Parágrafo único. Compete a Assessoria Técnica
a execução das seguintes atividades:
a) assessorar na elaboração e
preparação de documentos;
b) assessorar no controle,
registro e na conservação de documentos, organizando o arquivo e assessorando,
sempre que necessário, as consultas para o bom andamento das atividades;
c) acompanhar a elaboração
dos projetos complementares, visando a perfeita compatibilização dos mesmos;
d) interpretar leis,
decretos, normas, portarias, circulares, regulamentos e instruções de interesse
do Executivo Municipal para divulgação, aplicação e assessoramento;
e)
assessorar no acompanhamento dos trâmites dos processos específicos de sua área
de atuação, mantendo a chefia imediata informada e, quando autorizado, adotar
providências de interesse do Executivo Municipal para solução dos problemas; e
f) desempenhar com eficiência
e probidade outras atividades correlatas as suas atribuições e aquelas
solicitadas pela chefia imediata.
Seção
III
Da
Ouvidoria Municipal
Art.
§ 1º Compete a Ouvidoria Municipal:
a) manter cadastro
sistematizado sobre dados das entidades com as quais as Secretarias Municipais
se relacionam;
b) realizar o diligenciamento das reivindicações e sugestões, promovendo
o retorno das respostas, soluções e informações, em prazo a ser determinado
pelo Executivo Municipal;
c) elaborar relatórios
mensais, por localidades, das demandas e sugestões da população,
encaminhando-os às Secretarias, após conhecimento, análise e autorização da
chefia imediata;
d) atender as necessidades da
sociedade civil organizada, auxiliando o encaminhamento de suas demandas junto
aos Órgãos municipais;
e) mediar quando solicitado,
eventuais conflitos de interesses entre setores da sociedade civil e Órgãos
públicos municipais;
f) assessorar a
institucionalização formal de movimentos sociais;
g) garantir que informações
relevantes cheguem ao chefe do poder executivo, periodicamente através de
relatórios, quando sentir necessidade ou quando for solicitado a fazê-lo;
h) manter um estreito
relacionamento entre as entidades, organizações e administração pública;
i) definir programas e
projetos, favorecendo a interação entre a Administração Municipal e
Comunidades, proporcionando a participação da população no seu próprio processo
de desenvolvimento, diminuindo o nível de dependência, melhorando a qualidade
de vida das comunidades e o resgate da sua cidadania; e
j) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
§ 2º Compete ainda a Ouvidoria Municipal a
execução dos seguintes serviços:
I - dos serviços de
atendimento ao munícipe:
a) solicitar aos diversos
Órgãos da Administração Municipal, direta e indireta, dados e informações sobre
serviços prestados diariamente aos munícipes visando à centralização do sistema
de informações;
b) receber, através de linha
telefônica especial, as reivindicações dos munícipes e encaminhá-las aos Órgãos
responsáveis pelo atendimento da solicitação;
c) informar aos munícipes
quanto ao atendimento da sua reivindicação, através da linha telefônica
especial;
d) prestar informações às
partes, orientando-as nos contatos com as repartições municipais, através da
linha telefônica especial e na recepção do edifício sede da Administração Municipal;
e) receber e orientar as
partes, prestando-lhes informações sobre o andamento de processos registrados
pelo Serviço de Protocolo Geral;
f) distribuir os demais
impressos de requerimento dos serviços prestados pelo Município na recepção do
edifício sede da Administração Municipal;
g) documentar-se
convenientemente com dados de interesse geral para atendimento ao público e à
Administração Municipal; e
h) executar outras atividades
correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
II - dos serviços de recepção
de informação de dados:
a) acolher, formalizar e
sistematizar as reclamações dos munícipes a respeito dos serviços prestados,
diretamente ou por intermédio de terceiros, da Administração Municipal;
b) encaminhar os munícipes à
Ouvidoria Municipal, se necessário;
c) disponibilizar
integralmente as respostas dos Órgãos competentes aos munícipes, pessoalmente,
por telefone, e-mail, ou pelo correio;
d) manter cadastro
sistematizado sobre dados das entidades com as quais as Secretarias Municipais
se relacionam;
e) elaborar periodicamente
relatório de todas as reclamações, denúncias e sugestões formalizadas;
f) proporcionar às lideranças
comunitárias acesso mais democrático junto aos diversos setores da
Administração Municipal, agilizar o atendimento das solicitações formuladas
pelas comunidades;
g) promover pesquisas junto
às comunidades, objetivando o levantamento das demandas que possam ser
utilizadas na elaboração do orçamento popular;
h) proporcionar um estreito
relacionamento entre a administração municipal e os diversos setores da
sociedade civil e organizada, movimentos comunitários, associações de
moradores, sindicatos, igrejas e entidades assistenciais;
i) desenvolver trabalhos em
conjunto com as comunidades, buscando o apoio de outras entidades e
organizações, no sentido de garantir a operacionalização das ações propostas e
favorecer a melhoria da qualidade de vida;
j) acompanhar o andamento dos
trabalhos Legislativos e atuar como referência de interlocução, junto à
liderança de governo na Câmara Municipal;
k) auxiliar o encaminhamento
junto aos Órgãos da Administração Municipal, das questões de natureza
parlamentar; e
l) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas pela
chefia imediata.
Da
Controladoria Geral do Município
Art. 49.
Compete à Controladoria Geral do Município, como Órgão Central diretamente
ligado ao Chefe do Poder Executivo, atuar de forma integrada com todos os
planos e métodos que integram o Sistema de Controle Interno do Município,
inclusive o sistema das Autarquias e Fundos Municipais.
Parágrafo único. Compete à Controladoria
Geral do Município além das atribuições determinadas por Lei específica, as
seguintes:
a) acompanhar, através de
relatórios fornecidos pelas chefias competentes, ou diretamente quando
necessário, o controle da execução dos programas e da observância das normas
que governam as atividades específicas dos Órgãos controlados e suas atividades
auxiliares;
b) fiscalizar a aplicação dos
recursos públicos e a guarda dos bens do Município pelos Órgãos próprios do
sistema de contabilidade, finanças, almoxarifado e patrimônio, procedendo ou
promovendo a realização de auditorias quando necessário;
c) participar da elaboração
das propostas do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos
orçamentos anuais;
d) vistoriar o sistema de
controle de bens patrimoniais móveis e imóveis do Município;
e) analisar a aplicação das
subvenções e renúncias de receitas;
f) integrar as informações
nos diversos sistemas de controle da Administração Pública visando gerar
subsídios para tomada de decisões pelo Governo Municipal;
g) acompanhar a execução
orçamentária do Município procedendo a levantamento e análises quanto à efetiva
aplicação dos recursos financeiros do Município, especialmente no que se refere
aos limites constitucionais em saúde, educação, e despesa com pessoal;
h) proceder à análise
administrativa, financeira e contábil dos Órgãos da administração direta e das
entidades da administração indireta do Município;
i) promover o desenvolvimento
dos recursos humanos e realizar pesquisas com vistas ao aperfeiçoamento dos
serviços municipais;
j) examinar, registrar e
controlar juntamente com os Órgãos competentes do Governo Municipal, os
contratos, convênios e operações a serem realizadas pelo Município, que
envolvam matéria financeira e que impliquem o comprometimento de recursos do
erário;
k) exercer a auditoria
operacional, administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil
nos Órgãos e entidades do Poder Executivo, ou promover sua realização quando
necessário, bem como, requisitar perícias e outros procedimentos de análises de
problemas detectados ou de supostas irregularidades encontradas nos diversos
Órgãos da administração pública municipal;
l) avaliar a política
tributária, financeira, contábil e previdenciária do Município, quanto ao seu
aspecto legal, formal e econômico, visando modernização e segurança de sua
gestão; e
m) exercer outras atividades
atinentes à perfeita integração do Sistema de Controle Interno do Município.
Art. 50. As
atividades da Controladoria Geral do Município serão exercidas através do
Gabinete do Controlador Geral, ao qual competem as seguintes atribuições:
a) orientar, coordenar e
supervisionar os trabalhos e as atividades no seu âmbito de atuação;
b) articular-se com Órgãos e
entidades públicas ligadas à função de sua responsabilidade;
c) propor o aperfeiçoamento
dos métodos de trabalho desenvolvidos;
d) determinar com o
consentimento do Prefeito Municipal a realização de auditorias no âmbito da
Administração Direta e Indireta e, quando solicitado por autoridade competente,
a realização de auditorias especiais;
e) determinar a realização de
perícias;
f) solicitar, quando
oportuno, laudos técnicos a Órgãos ou profissionais especializados;
g) requerer confirmações de
saldos bancários, extratos, contas e outras informações aos Órgãos e entidades
auditadas;
h) examinar, aprovar e
encaminhar os pareceres, relatórios e certificados oriundos de auditorias da
Administração Direta e Indireta;
i) pronunciar-se sobre
cumprimento de obrigações assumidas pelos licitantes para efeito de devolução
de garantias; e
j) interagir com todos os
Órgãos da Administração Pública Municipal, visando à integração dos Sistemas de
Controle Interno do Poder Executivo.
Art.
I - Coordenadoria Técnica de
Contabilidade;
II - Coordenadoria Técnica de
Auditoria; e
III - Coordenadoria
Administrativa.
Art. 52. Compete à Coordenadoria
Técnica de Contabilidade:
a) planejar, coordenar,
supervisionar e controlar as atividades dos serviços contábil, financeiro,
patrimonial e orçamentário da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta:
b) avaliar e apresentar
diagnóstico dos sistemas de controle interno contábil, financeiro, patrimonial
e orçamentário da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, oferecendo
solução para os problemas detectados;
c) auditar os serviços de
registro de receita orçamentária, extra-orçamentária,
operações de crédito e outros ingressos financeiros;
d) acompanhar a elaboração da
legislação orçamentária do Município e sua efetiva execução, cumprimento de
metas fiscais e demais normas do direito financeiro e de Gestão Fiscal, na
forma da legislação em vigor; e
e) exercer outras atividades
correlatas às atribuições da Controladoria Geral do Município no que se refere
a assuntos contáveis, financeiros, patrimoniais e, orçamentário do Município.
Art. 53. Compete à Coordenadoria
Técnica de Auditoria:
a) vistoriar a efetiva
execução dos contratos, convênios, ajustes e termos de parcerias firmados pelo
Município que envolvam recursos do erário;
b) efetuar diligências,
quando necessário, para averiguações de denúncias ou de notícias de supostas
irregularidades praticadas por Órgãos da Administração Direta, Indireta,
Fundos, ou Entidades privadas que recebam direta ou indiretamente recursos
públicos municipais;
c) conferir informações
prestadas pelos diversos Órgãos da Administração Pública Direta, Indireta,
Fundos ou quaisquer Entidades que recebam recursos do Município a título de
subvenções, auxílios, contribuições ou quaisquer outras formas de repasse de
valores do erário às entidades públicas ou privadas;
d) proceder à análise de
processos admissionais de pessoal, bem como, os
processos de aposentadoria de servidores, antes de serem remetidos a registro
junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; e
e) exercer quaisquer outras
atividades de auditoria visando o cumprimento das normas e princípios legais e
constitucionais que regem a Administração Pública.
Art. 54. Compete à Coordenadoria
Administrativa:
a) acompanhar e realizar os
serviços administrativos da Controladoria;
b) administrar a agenda da
Controladoria;
c) atender o público interno
e externo;
d) providenciar as
comunicações oficiais da Controladoria;
e) desenvolver as atividades
relacionadas à gestão de contratos;
f) controlar e executar
procedimentos administrativos relativos à capacitação dos servidores da
Coordenadoria;
g) providenciar a requisição
de Suprimento de Fundos e outras despesas inerentes a Controladoria;
h) desenvolver, executar e
acompanhar, junto aos servidores da Controladoria, projetos voltados ao
aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
i) exercer o controle dos
materiais e bens patrimoniais de responsabilidade da Controladoria;
j) apoiar a organização de
eventos realizados pela Controladoria;
k) assistir ao Controlador,
no desempenho de suas atribuições, em matéria técnica e administrativa,
fornecendo informações e subsídios às decisões;
l) acompanhar os controles
administrativos internos da área-meio da Controladoria Geral;
m) elaborar o plano de ação
anual e relatórios de atividades da Controladoria Geral do Município;
n) organizar e manter a
coleção de publicações, periódicos e demais textos de leis e normas técnicas,
objeto de consultas pela equipe técnica e de apoio técnico; e
o) desempenhar outras
atribuições correlatas.
Art. 55. Compete
aos demais servidores lotados na Controladoria Geral do Município, além
das atribuições de seus cargos:
a) prestar assistência ao
Controlador Geral e Coordenadores em todos os atos de sua competência;
b) realizar trabalhos de
apoio às atividades-fim, através de serviços de digitação, pesquisas,
organização e arquivamento de documentos e demais atividades compatíveis ao
adequado funcionamento da Controladoria Geral;
c) supervisionar as
atividades das unidades da Controladoria Geral;
d) receber e registrar o
fluxo de documentos, processos e demais tipos de requisições pertinentes à
Controladoria Geral;
e) providenciar a requisição,
organização e provimento de materiais de trabalho para o funcionamento da
Controladoria;
f) proceder ao controle da
escala de férias e frequência dos servidores da Controladoria Geral; e
g) exercer outras atividades
atinentes à Função de Assistência no exercício das atribuições da Controladoria
Geral do Município e respectivas Coordenações que a integram.
Capítulo
III
Da
Procuradoria Geral Do Município
Art. 56. A Procuradoria Geral do
Município é o Órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, que
representa, como Advocacia Geral do Município, judicialmente e extra
judicialmente, cabendo-lhe nos termos da lei ordinária que dispuser sobre a sua
organização e o seu funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento
jurídico do Poder Executivo, e, privativamente, a execução da dívida ativa de
natureza tributária, sobre a égide dos princípios da legalidade e da
indisponibilidade dos interesses públicos; a emissão de pareceres jurídicos,
quando solicitados, sobre matérias de interesse da Administração Municipal;
opinar sobre a redação de contratos e demais atos oficiais elaborados pelo
Município e sobre Projetos de Leis a serem encaminhados ao Legislativo
Municipal; a cobrança judicial da dívida ativa; o processamento das medidas
judiciais cabíveis decorrentes de atos originários do poder de polícia do
Município; a iniciativa das medidas judiciais cabíveis decorrentes da defesa e
proteção do patrimônio do Município; assessoramento ao Prefeito nos atos
relativos a desapropriação, alienação e aquisição de bens móveis e imóveis;
participar de inquéritos administrativos; o assessoramento ao Prefeito
Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem
cometidos; e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o
processo decisório.
Parágrafo único. Compete à Procuradoria Geral
do Município os seguintes serviços:
a) assessorar ao Prefeito no
estudo, interpretação e solução das questões jurídico-administrativas e
assessoramento jurídico aos Órgãos que compõem o sistema administrativo
municipal;
b) elaborar pareceres sobre
consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais Órgãos da administração
municipal;
c) analisar a legalidade e
constitucionalidade e redigir projetos de leis, decretos, regulamentos, vetos,
justificativas e outros documentos de natureza jurídica;
d) defender em juízo, ou fora
dele, os direitos e interesse do Município;
e) executar ou coordenar a
cobrança judicial da dívida ativa do Município;
f) examinar e aprovar os
editais e convites licitatórios e termos de contratos , convênios e ajustes
celebrados pelo poder executivo;
g) exercer outras atividades
burocráticas e correlatas que lhe forem cometidas pela chefia imediata;
h) examinar a constitucionalidade
dos autógrafos de leis submetidos a sanção do Poder Executivo;
i) representar e defender o
Município em qualquer instância judicial , nas causas em que for autor, réu,
assistente, ou por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos
legalmente permitidos, podendo propor ações e acompanhá-las até a última
instância;
j) promover a desapropriação
amigável ou judicial dos bens declarados de utilidade pública ou de interesse
social;
k) elaborar informações em
processos de Mandado de Segurança;
l) minutar convênios,
acordos, contratos e outros documentos que envolvam matéria jurídica;
m) acompanhar a edição de
toda legislação de interesse do Município;
n) pronunciar por meio de
informação e parecer escrito, sobre processos de questões que lhe forem
submetidos pelo Prefeito ou pelos Secretários Municipais;
o) elaborar relatório
quadrimestral das atividades da Procuradoria e encaminhá-lo ao Prefeito;
p) adotar as providências de
ordem jurídica, sempre que as medidas lhe pareçam reclamadas pelo interesse
público ou pela boa aplicação da legislação em vigor;
q) controlar a contagem e
vencimento dos prazos judiciais; e
r) executar outras atividades
correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha e demais legislação vigente.
Art. 58. A Procuradoria Geral do
Município, para execução de seus serviços, compõe-se da seguinte estrutura,
diretamente subordinada ao respectivo titular:
I - Coordenadoria da
Procuradoria Judiciária e Trabalhista.
Serviços de Procuradoria
Judiciária; e
Serviços de Procuradoria de
Assuntos Trabalhistas;
II - Coordenadoria da
Procuradoria de Apoio Técnico-Administrativo.
Serviços de Procuradoria de
Apoio Técnico-Administrativo;
III - Coordenadoria da
Procuradoria Fiscal, Tributária e Ambientalista.
Serviços de Procuradoria
Fiscal e Tributária; e
Serviços de Procuradoria
Ambientalista;
IV - Serviços de Apoio
Administrativo; e
V - Consultoria Jurídica.
Seção
I
Da
Coordenadoria da Procuradoria Judiciária e Trabalhista
Art. 59. A Coordenadoria da
Procuradoria Judiciária e Trabalhista diretamente subordinada à Procuradoria
Geral do Município têm como finalidade tratar dos assuntos relacionados à
representação do Município perante qualquer instância, à área de Recursos
Humanos, bem como analisar as reivindicações dos servidores públicos
municipais.
§ 1º Compete a Coordenadoria da Procuradoria
Judiciária e Trabalhista quanto aos Serviços de Procuradoria Judiciária:
a) exercer a representação
judicial do Município de São Gabriel da Palha, na forma estabelecida em lei;
b) oficiar, no interesse do
Município, aos Órgãos do Judiciário e do Ministério Público;
c) examinar ordens e
sentenças judiciais e orientar o Prefeito Municipal e as Secretarias Municipais
quanto ao seu exato cumprimento;
d) ajuizar as ações e
defender os interesses do Município perante qualquer juízo ou tribunal e ainda
perante qualquer instância administrativa;
e) promover através de
mecanismos próprios, a uniformização da defesa do Município nas demandas em que
este for parte;
f) controlar os prazos e as
providências tomadas com relação aos processos judiciais nos quais o município
seja parte interessada;
g) coligir elementos de fato
e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser
prestadas em mandados de segurança;
h) emitir pareceres sobre
questões jurídicas em processos que versem sobre o interesse da Municipalidade;
i) propiciar a unificação de
pareceres sobre questões jurídicas e fiscais e de interpretação sobre as quais
haja controvérsia;
j) compatibilizar seus
procedimentos, sempre que possível e na defesa do interesse do Município, com
as diretrizes adotadas pelo Estado e pela União;
k) dirigir a Procuradoria
Judiciária do Município, orientando, supervisionando, coordenando e
fiscalizando suas atividades;
l) manter coletânea
atualizada da legislação, doutrinas e jurisprudências sobre assuntos de
interesse do Município, relativos a área Judiciária; e
m) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
§ 2º Compete a Coordenadoria da Procuradoria
Judiciária e Trabalhista quanto aos Serviços de Procuradoria de Assuntos
Trabalhistas:
a) responder às consultas
jurídicas dos servidores de todas as áreas, inquéritos e processos
administrativos;
b) assessorar diretamente o
Departamento de Recursos Humanos da Administração Municipal;
c) fornecer informações
trabalhistas;
d) fornecer certidões
referentes a quaisquer assuntos jurídicos que se fizerem necessários;
e) manter coletânea
atualizada da legislação, doutrinas e jurisprudências sobre assuntos de
interesse do Município, relativos a área trabalhista; e
f) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Seção
II
Da
Coordenadoria da Procuradoria de Apoio Técnico Administrativo
Art.
Parágrafo único. Compete a
Coordenadoria da Procuradoria de Apoio Técnico-Administrativo quanto aos
Serviços de Procuradoria de Apoio Técnico - Administrativo:
a) promover assessoria na
elaboração de minutas de convênios e contratos em que o Município for parte
interessada;
b) examinar anteprojetos de
leis, portarias e projetos de regulamentos e instruções a serem baixados pelo
Executivo Municipal;
c) emitir pareceres sobre
assuntos administrativos submetidos à sua apreciação;
d) assessorar a elaboração de
minutas de escrituras e de contratos administrativos relacionados com aquisição
e alienação de imóveis da municipalidade;
e) pesquisar, analisar e
interpretar a legislação e regulamentos em vigor na área administrativa;
f) manter coletânea
atualizada da legislação, doutrinas e jurisprudências sobre assuntos de
interesse do Município, relativos a área administrativa;
g) propor atualizações nos
estatutos municipais dos servidores da educação, saúde e administração geral;
h) emitir pareceres nos
processos de pessoal;
i) emitir pareceres nos
processos de aposentadoria;
j) emitir pareceres nos
processos de licitação; e
k) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Seção
III
Da
Coordenadoria da Procuradoria Fiscal, Tributária e Ambientalista
Art.
§ 1º Compete a Coordenadoria da Procuradoria
Fiscal, Tributária e Ambientalista quanto aos Serviços da Procuradoria Fiscal e
Tributária:
a) fiscalizar quanto ao
cumprimento do Código Tributário e quanto ao cumprimento das leis e
regulamentos fiscais;
b) coordenar a elaboração e
execução de uma política tributária para a administração municipal;
c) estabelecer os parâmetros
da tributação Municipal junto a Secretaria Municipal de Finanças;
d) supervisionar as
publicações quanto as obrigações fiscais do Município;
e) promover o ajuizamento da
dívida ativa e demais créditos do Município cobráveis em execução;
f) assessorar a Secretaria
Municipal de Finanças, quanto às informações sobre cálculos e cobrança,
créditos e controle de arrecadação da dívida ativa do Município;
g) manter coletânea
atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse
do Município, relativos a área Fiscal e Tributária; e
h) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
§ 2º Compete a Coordenadoria da Procuradoria
Fiscal, Tributária e Ambientalista quanto aos Serviços da Procuradoria
Ambientalista:
a) exercer a representação
judicial do Município concernente ao cumprimento de leis e posturas municipais
sobre obras, construções, loteamentos e uso do solo;
b) promover a sistematização
das normas de parcelamento, uso e ocupação do solo, preparando sua coletânea;
c) fiscalizar quanto ao
cumprimento do Código Ambiental Municipal;
d) fornecer subsídios às
Secretarias temáticas para a elaboração de instrumentos executivos e de
controle de acordo com estudos realizados quanto a adoção de medidas de
natureza jurídica, em decorrência da legislação ambiental federal, estadual ou
de jurisprudência firmada;
e) promover medidas judiciais
e administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou degradação
ambiental;
f) promover elaboração e
revisão permanente das normas de posturas ambientais, compatibilizadas com o
plano diretor;
g) preparar minutas de
instrumentos legais para a criação e desapropriação de áreas de interesse
ambiental;
h) supervisionar as
publicações oficiais quanto a legalidade ambiental;
i) assessorar juridicamente
quanto às exigências para obtenção de recursos;
j) efetuar análise de
documentos e processos, emitir parecer e elaborar documentos jurídicos
pertinentes a sua área de atuação;
k) visando ao aprimoramento
técnico-jurídico do Município, manter intercâmbio com outras prefeituras,
universidades, institutos de pesquisa e Órgãos especializados; e
l) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Seção
IV
Dos
Serviços De Apoio Administrativo
Art. 62. Os Serviços de Apoio
Administrativo da Procuradoria Geral diretamente subordinado a Procuradoria
Geral do Município têm como finalidade o desenvolvimento das atividades
inerentes à área de administração geral.
Parágrafo único. Quanto aos Serviços de Apoio
Administrativo da Procuradoria Geral, compete as seguintes atribuições:
a) registrar e controlar os processos
em tramitação na Procuradoria Geral;
b) redigir e preparar toda a
correspondência da Procuradoria Geral;
c) elaborar, registrar e
controlar todos os expedientes relativos aos atos oficiais do Prefeito
Municipal;
d) distribuir, controlar,
registrar e arquivar a correspondência expedida e recebida;
e) selecionar informações
sobre leis e projetos Legislativos federais, estaduais e municipais de
interesse da prefeitura;
f) manter atualizada a
legislação e todo e qualquer assunto de natureza jurídica de interesse do
Município;
g) receber, conferir,
classificar, codificar, conservar e guardar livros e revistas e outros
documentos de interesse da Procuradoria Geral;
h) controlar prazos
judiciais; e
i) executar outras atividades
correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Seção
V
Da
Consultoria Jurídica
Art.
Parágrafo único. Compete à Consultoria
Jurídica as seguintes atribuições:
a) coligir legislação e
jurisprudência de interesse do Município;
b) assessorar o Procurador
Geral no estudo, interpretação e solução de questões jurídicas;
c) propor ações de
inconstitucionalidade de Leis Municipais frente às Constituições Federal e
Estadual;
d) opinar sobre contratos e
convênios firmados pelo Município;
e) propor ações diversas e
defender os interesses do Município, individualmente ou juntamente com o
Procurador Geral;
f) auxiliar o Procurador
Geral na confecção de peças judiciais, em todas as instâncias, graus, foros e
Tribunais; e
g) executar outras atividades
correlatas e aquelas solicitadas.
Art. 63. A Consultoria Jurídica é um órgão
de Assessoramento vinculado à Procuradoria Geral do Município e têm como âmbito
de suas ações a emissão de pareceres jurídicos, e especialmente compete
desenvolver as atividades de forma consultiva, no auxílio à Procuradoria Geral. (Redação
dada pela Lei nº. 2425/2014)
Parágrafo único. Compete à Consultoria Jurídica as
seguintes atribuições: (Redação
dada pela Lei nº. 2425/2014)
a) coligir legislação e jurisprudência de interesse do Município; (Redação
dada pela Lei nº. 2425/2014)
b) assessorar o Procurador Geral e o Chefe do Poder Executivo
Municipal, no estudo, interpretação, solução de questões jurídicas, elaboração
de projeto de lei e decretos municipais; (Redação
dada pela Lei nº. 2425/2014)
c) opinar sobre contratos e convênios firmados pelo Município; (Redação
dada pela Lei nº. 2425/2014)
d) proferir decisão definitiva em grau de recurso, no âmbito dos
processos do contencioso administrativo do PROCON Municipal, na forma
preconizada no art. 49 e seguintes do Decreto Federal 2.181/97, funcionando
como instância recursal das decisões proferidas pelo Coordenador Executivo do
PROCON; (Redação
dada pela Lei nº. 2425/2014)
e) elaborar estudos e preparar informações por solicitação ao
Procurador Geral; (Redação
dada pela Lei nº. 2425/2014)
f) assistir ao Chefe do Poder Executivo Municipal no controle da
legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados,
e daqueles oriundos de órgãos ou entidades sob sua coordenação; (Redação
dada pela Lei nº. 2425/2014)
g) exercer outras atividades compatíveis com a função, de
conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais seja
expressamente designado atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre
questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo
parecer, quando for o caso; (Redação
dada pela Lei nº. 2425/2014)
h) revisar e atualizar a legislação municipal; (Redação
dada pela Lei nº. 2425/2014)
i) observar as normas federais e estaduais que possam ter
implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e
providenciar na adaptação desta; e (Redação
dada pela Lei nº. 2425/2014)
e) executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas. (Redação
dada pela Lei nº. 2425/2014)
Órgãos
De Administração Geral
Secretarias
de Natureza Instrumental ou Meio
Capítulo
I
Da
Secretaria Municipal De Administração
Art. 64. A Secretaria Municipal da
Administração é o órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, ao qual
incumbe exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços-meio
necessários ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional
da Prefeitura, padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e
procedimentos; a coordenação dos assuntos de política de recursos humanos, seu
provimento e movimentação; a administração patrimonial; administração de
materiais; redigir em conjunto com a Procuradoria Geral do Município Projetos
de Leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, bem como convênios,
acordos e contratos de todos os Órgãos da administração direta; efetuar a
padronização, elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua
rota administrativa e encaminhamento para publicação; estudo e acompanhamento
das ações administrativas e seus registros, mediante permanente modernização
administrativa e de organização, sistemas e métodos; implantação, supervisão e
realimentação do Plano Diretor de Informática e o estabelecimento de seus
programas e aplicativos; definição das diretrizes gerais para a elaboração,
execução, controle e supervisão dos planos, programas e projetos da
administração; o assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua
competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados
e informações a fim de subsidiar o processo decisório, a prestação dos serviços
administrativos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha que garantirão a
implementação das atividades-fim.
§ 1º Compete à Secretaria Municipal de
Administração as seguintes atribuições:
a) contribuir, coordenar e
cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
b) garantir a prestação de
serviços municipais de acordo com as diretrizes do governo;
c) promover um processo
sistemático de planejamento e normatização da estrutura organizacional e dos
métodos de trabalho da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha;
d) estabelecer diretrizes
para a atuação da Secretaria;
e) estabelecer objetivos para
o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas para
sua consecução;
f) promover a integração com
Órgãos e entidades da Administração pública e iniciativa privada, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais;
g) propor políticas sobre a
administração de pessoal;
h) administrar o Plano de
Cargos e Salários;
i) dispor sobre a organização
do regime de previdência social dos servidores municipais;
j) programar e gerenciar as
atividades de recrutamento, seleção, registro e controle funcionais, pagamento
e demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura;
k) organizar e coordenar
programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos da
Prefeitura;
l) relacionar-se com os
Órgãos representativos dos servidores municipais;
m) promover a inspeção da
saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros
fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do
trabalho no ambiente da Prefeitura;
n) elaborar e implantar
normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio da
Prefeitura;
o) implantar normas e
procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compras
e contratação de serviços necessários às atividades da Prefeitura;
p) elaborar normas e promover
atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento,
triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na
Prefeitura;
q) coordenar os serviços de
copa e zeladoria em geral; e
r) assessorar os Órgãos da
Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo,
patrimônio e comunicações administrativas.
§ 2º A Secretaria Municipal da Administração,
além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços:
I - Departamento
Administrativo;
II - Departamento de Recursos
Humanos;
III - Departamento de Compras
e Contratos;
IV - Departamento de
Licitações;
V - Departamento de
Almoxarifado Central;
VI - Departamento de Controle
Patrimonial; e
VII - Núcleo de Tecnologia da
Informação e Comunicação.
Seção
I
Do
Departamento Administrativo
Art. 65. O Departamento
Administrativo é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de
Administração e têm por finalidade supervisionar os serviços de comunicação,
protocolo geral, portaria, arquivo geral, patrimônio, segurança patrimonial,
telecomunicações, atendimentos ao munícipe; coordenar e controlar os serviços
de reprodução de documentos de interesse da Administração Municipal e do
público em geral e coordenar a utilização das máquinas reprográficas
descentralizadas; vistoriar a execução dos serviços de limpeza e copa das
instalações do Prédio Municipal; transporte de pessoas da administração
exclusivo em serviço, bem como supervisionar as demais áreas de sua atuação;
supervisionar as atividades de conservação e manutenção dos bens e equipamentos
de propriedade do Município, providenciando consertos e reparos, quando
necessários.
Parágrafo único. Compete ao Departamento
Administrativo:
a) manter em operação os
serviços telefônicos da Administração Municipal e dar assistência e colocação
às unidades administrativas descentralizadas quanto à manutenção de seus
próprios serviços telefônicos;
b) controlar e operar os
serviços de telefonia interna e externa do Prédio Municipal;
c) efetuar o controle e
aprovações das contas telefônicas da Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha;
d) providenciar o
ressarcimento de ligações interurbanas particulares e manter atualizado o
cadastro de telefones e ramais;
e) efetuar a atualização do
cadastro de telefones e ramais da Prefeitura;
f) divulgar, no âmbito da
Administração Municipal, o cadastro de telefones e ramais;
g) realizar estudos visando a
melhor alocação das linhas e ramais telefônicos disponíveis;
h) acompanhar os serviços de
manutenção do equipamento telefônico;
i) executar os serviços de
recebimento, distribuição e postagem da documentação da Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha;
j) registrar e distribuir,
processos, ofícios, comunicações internas e correspondências em geral,
recebidos ou expedidos pelos Órgãos da Administração Municipal e acompanhar o
seu andamento;
k) fiscalizar a observação
dos prazos regulamentares para a tramitação de processos;
l) receber e distribuir as
correspondências externas encaminhadas aos diversos Órgãos da Administração
Municipal;
m) providenciar a expedição
de documentos dos demais Órgãos da Administração Municipal, através dos
Correios e Telégrafos;
n) supervisionar o Serviço de
Atendimento ao Munícipe;
o) organizar e efetuar
manutenção dos quadros de informações do Município;
p) supervisionar a utilização
das máquinas reprográficas descentralizadas;
q) receber e conferir
relatórios mensais de cópias reprográficas;
r) atestar faturas da empresa
fornecedora dos serviços de reprografia;
s) executar atividades de
conservação de bens patrimoniais, solicitando os consertos e reparos que se
fizerem necessários;
t) promover inspeção
periódica do edifício sede para averiguar a necessidade de conservação ou
recuperação das instalações;
u) aprovar e controlar as
contas de água e luz do faturamento geral da Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha;
v) providenciar a ligação e
desligamento de água e luz dos próprios municipais, bem como pontos de água e
luz para eventos culturais e esportivos que venham a ser realizados no
Município;
w) promover constante
avaliação de gastos sobre as contas de água e luz do Município para evitar
pagamentos indevidos;
x) elaborar mapas
demonstrativos mensais de consumo de energia elétrica e de água dos próprios
municipais;
y) providenciar a ligação e
desligamento das chaves elétricas no inicio e término dos trabalhos do edifício
sede e em outras áreas de sua atuação;
z) estabelecer e executar
medidas de prevenção contra incêndio;
aa)
programar, organizar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza e
conservação do edifício sede da Administração Municipal;
aa)
supervisionar os serviços de copa do edifício sede da Administração Municipal;
bb)
supervisionar depósitos de materiais de limpeza e manutenção predial;
cc) fazer vistorias nos
próprios municipais, observando a necessidade de reforma e conservação, em
conjunto com a área afim; e
dd)
executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia
imediata.
Art. 66. O Departamento
Administrativo para a execução de suas atribuições, compõe-se da seguinte
estrutura de serviços:
I - Serviços de Protocolo
Geral;
II - Serviços de Arquivo
Geral;
III - Serviços de Segurança
Patrimonial;
IV - Serviços Gerais; e
V - Serviços de Telefonia.
Subseção
I
Serviços
De Protocolo Geral
Art. 67. Os Serviços de Protocolo
Geral diretamente subordinado ao Departamento Administrativo têm como
finalidade organizar o recebimento, a classificação, a numeração, a
distribuição e o controle da movimentação dos documentos e papéis encaminhados
pelo público à Prefeitura e daqueles que tramitam entre as diversas unidades da
Administração Municipal.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Protocolo Geral:
a) manter atualizados e
fornecer informações sobre a localização dos processos em tramitação;
b) autuar, registrar e
cadastrar todo o documento de origem externa e interna, garantindo ao documento
numeração própria , hora e data de protocolização;
c) verificar o atendimento às
condições gerais estabelecidas para o recebimento de documentos e petições na
Prefeitura e providenciar a devolução daqueles que não atendem a essas
condições;
d) instruir o público quanto
às exigências, orientando o preenchimento de requerimento, quando necessário;
e) assegurar a preservação
dos processos e documentos em tramitação contra a ação do tempo e do manuseio;
e
f) organizar o arquivo de
processos que estejam aguardando os interessados.
Subseção
II
Dos
Serviços De Arquivo Geral
Art. 68. Os Serviços de Arquivo Geral
diretamente subordinado ao Departamento Administrativo têm como finalidade
executar o recebimento, classificação, catalogação, guarda e conservação de
processos e documentos da Administração Municipal.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Arquivo Geral:
a) formular diretrizes e
normas para o funcionamento sistêmico das atividades arquivísticas no âmbito do
Município;
b) desenvolver o plano de
funcionamento do arquivo, de acordo com as normas de destinação estabelecidas
para as diversas unidades administrativas;
c) efetuar o arquivamento dos
processos encerrados pelos vários Órgãos da Prefeitura, bem como o
armazenamento de informações independentes de seu suporte, de acordo com as
tabelas de temporalidade;
d) providenciar o
cadastramento do ementário informatizado de Leis, Decretos, Portarias e
Mensagens da Legislação Municipal, emitindo relatórios periódicos, atendendo as
consultas ao sistema e fornecendo cópia da Legislação aos interessados;
e) manter e conservar
publicações especializadas no âmbito da História, da Administração, da Arquivologia e outras áreas afins;
f) processar tecnicamente os
documentos de origem privada que forem depositados no Arquivo;
g) desenvolver o plano de
trabalho de racionalização do Arquivo;
h) atender, de acordo com as
normas estabelecidas, os pedidos de remessa de processos e demais documentos
sob sua guarda;
i) coordenar-se com a
Secretaria Municipal de Educação visando o aproveitamento e conservação dos
documentos administrativos de valor histórico;
j) dar arquivamento especial
aos documentos históricos do Município;
k) coordenar o processo de
incineração de papéis de trabalho desnecessários;
l) manter arquivo corrente
para a documentação financeira e fiscal durante cinco anos; e
m) executar outras atividades
correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Subseção
III
Dos
Serviços De Segurança Patrimonial
Art. 69. Os Serviços de Segurança
Patrimonial diretamente subordinado ao Departamento Administrativo têm como
finalidade executar os serviços de guarda e vigilância patrimonial dos bens
móveis e imóveis do Município.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Segurança Patrimonial:
a) exercer a vigilância
permanente na parte interna e externa do edifício sede do Município e dos
demais locais onde se situam as unidades administrativas descentralizadas do
Município;
b) controlar o quadro de
chaves das dependências do edifício sede do Município e dos demais locais onde
se situam as unidades administrativas descentralizadas do Município;
c) proceder ao hasteamento e arriamento das
bandeiras do edifício sede do Município e onde mais se fizer necessário;
d) manter a vigilância
patrimonial das áreas de lazer administradas pelo Município.
e) colaborar com as tarefas
atribuídas à Defesa Civil na ocorrência de calamidades e/ou sinistros;
f) impedir a destruição da
arborização pública, dos monumentos e edificações de valor paisagístico e
histórico sob a guarda do Município;
g) orientar a equipe de
vigilância no que se refere à sua relação com o cidadão e comunidade, avaliando
o seu grau de disciplina e eficácia administrativa e operacional;
h) elaborar escalas de
serviço;
i) providenciar relatórios
das ocorrências;
j) controlar a entrada e
saída de bens municipais no edifício sede do Município e nos demais locais onde
se situam as unidades administrativas descentralizadas do Município; e
k) executar outras atividades
correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Subseção
IV
Dos
Serviços Gerais
Art. 70. Os Serviços Gerais
diretamente subordinado ao Departamento Administrativo têm como finalidade
supervisionar, programar e controlar as atividades gerais da Administração
Municipal.
Parágrafo único. Compete aos Serviços Gerais:
a) coordenar e controlar a
execução dos serviços de infra-estrutura dos Órgãos
da os quais os de limpeza, conservação, reparos e manutenção, de copa e cozinha
e de mensageiros;
b) operar e conservar, manter
em funcionamento, os sistemas de instalações elétricas, hidráulicas, de
prevenção contra incêndios e outras, nos Órgãos da Administração Municipal;
c) manter e conservar em bom
estado de funcionamento e operação o material permanente de uso dos diversos
Órgãos da Administração Municipal;
d) manter o controle do
número de cópias produzidas na Administração Municipal através de relatórios mensais;
e) supervisionar a utilização
das máquinas reprográficas;
f) receber e conferir
relatórios mensais de cópias reprográficas;
g) receber e distribuir as
correspondências externas e encaminhar aos diversos Órgãos da Administração
Municipal;
h) organizar e efetuar a
manutenção dos quadros de informações do Município; e
i) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Subseção
V
Dos
Serviços De Telefonia
Art. 71. Os Serviços de Telefonia
diretamente subordinado ao Departamento Administrativo têm como finalidade
supervisionar, coordenar e controlar os serviços de telecomunicações da
Administração Municipal.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Telefonia:
a) manter em operação os
serviços telefônicos da Administração Municipal e dar assistência e colaboração
às unidades administrativas descentralizadas, quanto a manutenção de seus
próprios serviços telefônicos;
b) controlar e operar os
serviços de telefonia interna e externa da Administração Municipal;
c) efetuar o controle das
contas telefônicas da Administração Municipal;
d) efetuar a atualização do
cadastro de telefones e ramais da Administração Municipal;
e) divulgar, no âmbito da
Administração Municipal, o cadastro de telefones e ramais;
f) realizar estudos visando a
melhor alocação das linhas e ramais telefônicos disponíveis, em conjunto com o
setor competente;
g) acompanhar os serviços de
manutenção do equipamento telefônico;
h) interagir com todos os
Órgãos da Administração Municipal presentes no sistema, e encaminhar sugestões
ligadas à melhoria das informações e orientações a serem disponibilizadas aos
cidadãos;
i) gerenciar o tráfego,
emitindo relatórios periódicos para retratar o volume da demanda, as ligações
perdidas, horários de pico, dentre outros e as providências a serem tomadas
para melhoria da performance do atendimento;
j) gerenciar os serviços de
telefonia da zona rural do Município; e
k) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Seção
II
Do
Departamento De Recursos Humanos
Art. 72. O Departamento de Recursos
Humanos é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Administração e
têm por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de
recrutamento, seleção e treinamento; pagamento e controle funcional e
financeiro do pessoal da Prefeitura; segurança e medicina do trabalho, saúde
ocupacional dos servidores.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de
Recursos Humanos:
a) identificar necessidades,
desenvolver recomendações de melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos
objetivos legais estabelecidos pela Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha;
b) acompanhar o cumprimento
das ações implementadas, procedendo com os ajustes quando necessário;
c) coordenar as atividades
relacionadas à avaliação de cargos e desempenho de servidores, fornecendo os
subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
d) aprovar os processos de
transferência, requerimento, memorandos, certidões e outros;
e) elaborar e manter
atualizado o Inventário de Recursos Humanos, controlando o quadro de
servidores, visando à administração e controle das demissões, movimentações
internas e vagas de pessoal;
f) manter controle permanente
sobre as movimentações e o quadro de pessoal da Prefeitura,em observância aos
percentuais de gastos ;
g) coordenar, controlar e
manter em funcionamento o relógio de ponto, bem como os cartões;
h) registrar no ponto
eletrônico os respectivos dados dos servidores;
i) elaborar periodicamente
relatórios sobre a posição de servidores lotados em cada área da Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha;
j) controlar a quantidade de
servidores afastados, falecidos, transferidos ou demitidos;
k) fornecer suporte às
atividades de recadastramento dos servidores da Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha;
l) elaborar programas para
concursos, considerando os requisitos para preenchimento de cargos contidos no
Plano de Cargos e Salários;
m) acompanhar a elaboração de
editais sobre concursos públicos e processo de seleção;
n) preparar editais sobre
seleção simplificada para contrato por tempo determinado;
o) tomar as providencias
administrativas necessárias à contratação simplificada para contrato por tempo
determinado;
p) atender e analisar as
solicitações de reposição/remanejamento de pessoal;
q) selecionar e contratar, de
comum acordo com a legislação federal específica, convênios e acordos mantidos
com os estabelecimentos de ensino ou agentes de integração, e orientar o corpo
de estagiários da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, em conjunto com
o órgão usuário, mantendo sempre atualizado o seu cadastro;
r) desenvolver propostas de
alteração ou melhoria da política de Recursos Humanos em conjunto com a área
afim;
s) planejar, com a área afim,
a revisão e a manutenção do Plano de Cargos e Salários e as atividades de
controle de pessoal;
t) estudar, elaborar e propor
os instrumentos normativos, decisórios, de controle e de avaliação dos
estagiários e dos programas de estágio, em conjunto com o órgão usuário;
u) avaliar os estagiários e
os programas de estágio, dando conhecimento dos resultados à administração
superior, ao agente de integração, às faculdades e as escolas de origem dos
mesmos;
v) efetuar pesquisas junto
aos diversos Órgãos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a fim de
identificar as reais necessidades de treinamento;
w) acompanhar e ministrar
programas de treinamento aos servidores;
x) elaborar cursos de
treinamento, visando à reciclagem e aperfeiçoamento dos servidores, bem como
identificar e pré-qualificar entidades externas à Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha que possam suprir suas necessidades;
y) acompanhar a evolução dos
resultados dos cursos ministrados, interna ou externamente, através de
entrevistas com os participantes e de mecanismos pedagógicos de medição da
retenção do aprendizado;
z) manter controle, em
conjunto com a área envolvida, sobre cursos realizados, servidores
participantes e servidores com potencial de atuar como multiplicadores ou
instrutores;
aa)
formular, em conjunto com área de relações de trabalho, as estratégias de
negociações com sindicatos e associações de classes;
bb)
analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as expectativas deles em
relação ao seu trabalho e à Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha;
cc) coordenar as atividades
de cadastramento funcional dos servidores municipais, bem como a apuração e o
controle do tempo de serviço, para os fins de direito;
dd)
efetuar o cadastramento individual dos servidores, mantendo-o atualizado;
ee)
lavrar os termos de posse e de exercício dos servidores municipais;
ff)
expedir crachás para os servidores;
gg)
executar os processos referentes à movimentação de pessoal;
hh)
elaborar os convênios e efetuar o controle da situação dos servidores à
disposição e outros afastamentos;
ii) controlar o registro do
corpo de estagiários da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha;
jj)
organizar e manter atualizado, entre outros, os seguintes registros:
kk)
servidores no exercício de funções de direção, chefia e assessoria;
ll)
servidores de outras instituições à disposição da Prefeitura;
mm) servidores da Prefeitura
à disposição de outras instituições;
nn)
servidores afastados ou desligados por qualquer motivo;
oo)
classificação de pessoal por categoria funcional;
pp)
número de cargos vagos;
qq)
coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas com registros e
folha de pagamento;
rr)
preparar o pagamento mensal, apurando a freqüência
dos servidores;
ss)
efetuar a composição da folha de pagamento dos servidores;
tt)
efetuar levantamento de todos os dados necessários à composição da folha de
pagamento;
uu)
providenciar a avaliação e o fechamento das informações que compõem a folha de
pagamento dos servidores;
vv)
efetuar emissão de Contracheques dos servidores;
ww)
elaborar GEFIP e calcular, emitir e remeter à fazenda guias de recolhimento dos
encargos sociais, conforme a legislação pertinente;
xx) controlar e manter
atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades, observando a
legislação das consignações obrigatória e facultativa;
yy)
controlar e atualizar os dados da Ficha Financeira dos servidores;
zz)
manter atualizado o cadastro necessário ao controle do Imposto de Renda;
aaa)
elaborar a DIRF e prestar informações à Secretaria da Receita Federal sobre
Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores;
aaa)
elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
bbb)
promover constante atualização dos registros funcionais e financeiros dos
servidores municipais;
ccc) controlar a situação do
pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros afastamentos;
ddd)
aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal;
eee)
aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes ao pessoal da
Prefeitura;
fff)
proceder ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e
responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando
o parecer da Procuradoria Geral do Município nos casos em que se necessite
firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior profundidade;
ggg)
reunir e manter atualizados, dados referentes ao tempo de serviço para fins de
aposentadoria, qüinqüênios, férias-prêmio e lavrar as
certidões requeridas à Administração Municipal, referentes a pessoal, na forma
da legislação em vigor;
hhh)
preparar expediente de aposentadoria;
iii) comunicar aos Órgãos do
Departamento informações e dados a serem transcritos às fichas financeira e
funcional dos servidores;
jjj)
comunicar as concessões e vantagens a serem pagas aos servidores;
kkk)
promover à inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, demissão,
licença, aposentadoria e outros fins legais;
lll)
providenciar posse aos servidores nomeados para cargos públicos municipais;
mmm) providenciar, junto às
chefias dos diversos Órgãos da Prefeitura, para que seja elaborada, anualmente,
escala de férias do pessoal sob sua supervisão;
nnn)
executar, orientar e acompanhar a execução das medidas preventivas e corretivas
referentes à segurança e higiene do trabalho dos servidores, ao órgão de
pessoal, laudos de perícias médicas e avaliatórias
dos servidores atinentes à medicina do trabalho; e
ooo)
executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia
imediata.
Art. 73. O Departamento de Recursos
Humanos compõe-se da seguinte estrutura:
I - Serviços de Análise e
Controle de Pessoal;
II - Serviços de Análise e
Controle de Pagamento; e
III - Serviços de Gestão de
Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal.
Subseção
I
Serviços
De Análise E Controle De Pessoal
Art. 74. Os Serviços de Análise e
Controle de Pessoal estão diretamente subordinados ao Departamento de Recursos
Humanos e têm como finalidade coordenar e controlar as atividades relativas ao
servidor municipal quanto ao cadastro e movimentação, concessão de direitos e
vantagens.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Análise e Controle de Pessoal:
a) identificar, no quadro
geral da Administração Municipal, trabalhadores com necessidade de apoio
institucional para retomar o bom desempenho de suas atividade no trabalho e sua
integração na sociedade;
b) orientar e elaborar a
escala de férias e encarregar-se dos expedientes relativos a estas,
principalmente no que se refere a proibir o acúmulo de férias do pessoal e a
adequação da escala às necessidades de trabalho de cada setor;
c) prover o servidor do
suporte necessário para atravessar problemas críticos de ordem biológica,
psíquica, social e profissional que venham a refletir na perda de produção
diária ou desqualificação do relacionamento interpessoal no ambiente de
trabalho;
d) prover a qualidade de vida
do trabalhador municipal, interagindo junto ao setor competente no desempenho e
execução de programas de orientação sobre doenças crônicas, prevenção ao abuso
de álcool e outras substâncias químicas, valorização da imagem do trabalhador,
promoção à saúde postural e outras;
e) fazer uso contínuo da intersetoriedade para o desenvolvimento de suas ações;
f) proceder e controlar a
movimentação de pessoal, controle de lotação, assiduidade, férias, extensão de
jornada e outros expedientes;
g) coordenar as atividades
relacionadas a avaliação de cargos e desempenho de servidores, fornecendo
subsídios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
h) elaborar periodicamente
relatórios sobre a posição de servidores lotados em cada área da administração
pública;
i) controlar a quantidade de
servidores afastados, aposentados, falecidos, transferidos ou demitidos;
j) fornecer suporte às
atividades de recadastramento dos servidores ativos e inativos da Administração
Municipal;
k) atender e analisar as
solicitações de reposição/ remanejamento de pessoal.
l) planejar, com a área afim,
a revisão e a manutenção do plano de cargos e salários e as atividades de
controle de pessoal;
m) controlar a situação do
pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros afastamentos;
n) reunir e manter
atualizados os dados referentes ao tempo de serviço para fins de aposentadoria,
quinquênios, férias-prêmio e lavrar as certidões requeridas à administração
municipal, referente a pessoal, na forma da legislação em vigor;
o) preparar expediente de
aposentadoria;
p) promover à inspeção médica
dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins
legais;
q) providenciar junto às
chefias dos diversos Órgãos da Administração Municipal, para que seja elaborada
anualmente a escala de férias do pessoal, sob sua supervisão;
r) implantar, executar,
orientar e acompanhar a execução das medidas preventivas e corretivas
referentes à segurança e higiene do trabalho dos servidores ao órgão de
pessoal, laudos de perícias médicas e avaliatórias
dos servidores atinentes à medicina do trabalho; e
s) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Subseção
II
Dos
Serviços De Análise E Controle De Pagamento
Art. 75. Os Serviços de Análise e
Controle de Pagamento diretamente subordinados ao Departamento de Recursos
Humanos têm como finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de
pagamento, controle funcional, financeiro, cadastro e movimentação, concessão
de direitos e vantagens do pessoal da Administração Municipal.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Análise e Controle de Pagamento:
a) coordenar as atividades de
controle de pessoal, relacionadas com registros e folha de pagamento;
b) preparar o pagamento
mensal apurando a freqüência dos servidores;
c) efetuar o levantamento de
todos os dados necessários à composição da folha de pagamento dos servidores;
d) providenciar a avaliação e
o fechamento das informações que compõem a folha de pagamento dos servidores;
e) efetuar a emissão de contra-cheques dos servidores;
f) controlar e manter
atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades;
g) manter atualizado o
cadastro necessário ao controle do imposto de renda;
h) promover constante
atualização dos registros funcionais e financeiros dos servidores municipais;
i) preparar, executar e
conferir o recolhimento das contribuições sociais;
j) analisar, instituir e
emitir relatórios de contribuições sociais para os Órgãos governamentais;
k) monitorar e aprimorar os
procedimentos de recolhimento das contribuições sociais;
l) promover a execução e o
controle do pagamento dos servidores municipais aposentados;
m) promover a inspeção de
controles de segurança dos fluxos e rotinas manuais informatizados, da folha de
pagamento de pessoal da Administração Municipal;
n) elaborar e submeter
periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e
gerencial das atividades desenvolvidas; e
o) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Subseção
III
Serviços
De Gestão De Treinamento E Desenvolvimento De Pessoal
Art. 76. Os Serviços de Gestão de
Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal diretamente subordinados ao
Departamento de Recursos Humanos têm como finalidade promover e realizar o
planejamento, a coordenação, a execução, a supervisão e avaliação dos
programas, projetos e atividades de formação, capacitação e desenvolvimento dos
servidores municipais, objetivando a qualificação dos serviços.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Gestão de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal:
a) efetuar pesquisas junto
aos diversos Órgãos da Administração Municipal, visando as necessidades dos
servidores e as expectativas deles em relação ao seu trabalho, a fim de
identificar as reais necessidades de treinamento;
b) articular-se
sistematicamente com as demais unidades administrativas da Prefeitura, na
definição de programas e projetos de capacitação e desenvolvimento dos
servidores;
c) estudar e propor o
estabelecimento de convênios e contratos com instituições ou com profissionais
especializados, para fins de promoção de atividades de capacitação e
desenvolvimento de pessoal;
d) estudar, pesquisar,
elaborar e propor metodologias de ensino e aprendizagem que promovam o
constante aprimoramento dos programas de capacitação e desenvolvimento de
pessoal, observadas as necessidades e prioridade dos Órgãos municipais;
e) organizar e manter
atualizado o cadastro dos participantes dos vários eventos promovidos pelo
Departamento;
f) emitir certificado aos cursistas;
g) estabelecer as
articulações entre as atividades de treinamento com outras que lhe são afins,
dentro de uma perspectiva interdisciplinar;
h) proceder à análise de
diagnósticos das necessidades de treinamento e/ou formação, capacitação e
desenvolvimento de servidores nos seus setores;
i) identificar, em conjunto
com as demais Secretarias, servidores com potencial para ministrar cursos
internamente;
j) promover o cadastramento e
a contratação de facilitadores internos e externos;
k) promover sistematicamente,
em conjunto com o setor envolvido, a avaliação de resultado dos treinamentos
aplicados;
l) desenvolver em conjunto
com a área de serviço social, programas de readaptação funcional;
m) acompanhar e ministrar
programas de treinamento aos servidores;
n) implementar procedimentos
de avaliação de desempenho pessoal, visando garantir a sua perfeita integração
às atividades da instituição, assim como de sua valorização;
o) elaborar cursos de
treinamento, visando a reciclagem e aperfeiçoamento dos servidores, bem como
identificar e pré-qualificar entidades externas à Administração Municipal que
possam suprir suas necessidades;
p) avaliar os estagiários e
os programas de estágio, dando conhecimento dos resultados à administração
superior, ao agente de integração, às faculdades e às escolas de origem dos
mesmos; e
q) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Seção
III
Do
Departamento de Compras e Contratos
Art. 77. O Departamento de Compras e
Contratos é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Administração
têm como objetivo a coordenação e administração dos processos de despesas
inerentes ao fornecimento de bens e prestação de serviços, destinados às
compras diretas por dispensa ou inexigibilidade e os processos destinados às
licitações públicas, instruindo com especificação clara e objetiva, a
composição e apuração do preço referencial de mercado, o gerenciamento das
ordens de fornecimento e de serviços, além de outras que lhes são correlatas.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de
Compras e Contratos:
a) acompanhar os processos de
compras junto ao Poder Executivo deste município;
b) receber os processos das
unidades administrativas, contendo a instrução plena e necessária a realização
regular das aquisições, conferindo o atendimento de sua formalidade;
c) coordenar as ações que
viabilizem rapidez, economia e qualidade no processo de fornecimento de bens e
serviços;
d) proceder com as aquisições
diretas seja por dispensa ou inexigibilidade e nos casos especificados no
artigo 24 incisos III a XXXI, art. 25 e incisos, submeter os processos a
aprovação prévia do órgão competente;
e) adotar por via de regra,
como parâmetro de aceitabilidade das propostas apresentadas nas coletas de
preços, valores que traduzam a economicidade c/c a vantagem promovida a
administração pública, vinculando-se sempre às previsões orçamentárias;
f) receber, examinar e julgar
todos os documentos e procedimentos relativos às compras diretas;
g) promover e fiscalizar a
ética na aquisição, bem como contratação de serviços;
h) interagir com o ambiente
externo, na busca constante do aprimoramento das funções executadas pelo
Departamento;
i) observar os dispositivos
legais que regulamentam as atividades pertinentes mantendo-se atualizado; e
j) cumprir com outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções, e aquelas que lhe forem
atribuídas.
Art. 78. O Departamento de Compras e
Contratos compõe-se da seguinte estrutura:
I - Serviços de Compras; e
II - Serviços de Contratos.
Subseção
I
Dos
Serviços De Compras
Art. 79. Os Serviços de Compras estão
diretamente subordinado ao Departamento de Compras e Contratos têm como
finalidade efetuar todas as aquisições necessárias a administração pública,
proceder com o fornecimento das ordens de fornecimento e de serviços oriundas dos empenhos e
contratos, as ações destinadas à instrução dos processos de licitações e
compras da Administração Municipal.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Compras:
a) providenciar as aquisições
ou contratações de serviços a partir dos processos devidamente instaurados
pelas Secretarias interessadas, após participação regular do Almoxarifado
Central, quando for o caso, com a devida autorização da autoridade superior;
b) realizar coletas de preços
visando à instrução de processos para as aquisições ou contratação de serviços
necessários, sejam destinados às licitações, aquisições ou contratações na
forma direta;
c) selecionar fornecedores
consultando o rol de fornecedores regulares da administração, buscando sempre
outros mais eventuais interessados no processo de compra da administração
pública;
d) prover o Almoxarifado
Central das informações necessárias ao recebimento do resultado da aquisição;
e) promover aos processos de
aquisição direta amparados pelos incisos III a XXXI do art. 24 e art. 25, da
Lei 8.666/93 consolidada, rito processual com formalismo peculiar, submetendo-o
previamente a apreciação jurídica e aprovação da autoridade superior;
f) interceder junto às
Secretarias requisitantes, quando for necessária a busca da promoção dos
princípios básicos da administração pública, em razão das especificações
indicadas nas requisições ou qualquer regra de aquisição imposta em contrário à
legislação pertinente; e
g) cumprir com outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
Subseção
II
Dos
Serviços de Contratos
Art. 80. Os Serviços de Contratos
diretamente subordinado ao Departamento de Compras e Contratos têm como
finalidade planejar, administrar e padronizar contratos de bens e serviços e
seus aditivos.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Contratos:
a) planejar e manter o
sistema de informações e controle de contratos;
b) redigir os contratos para
aquisição de bens e serviços e seus respectivos aditivos, concebendo-os dentro
dos padrões jurídicos, administrativos, orçamentários, financeiros e
operacionais, observando a legislação em vigor e os interesses do Município;
c) acompanhar e fiscalizar,
em conjunto com a área requisitante, a execução dos contratos e seus
respectivos aditivos;
d) registrar as ocorrências
decorrentes da execução dos contratos e seus aditivos;
e) avaliar e propor
modificações nos contratos, introduzindo as correções que se fizerem necessárias
para melhorar a qualidade e produtividade da contratação;
f) redigir o texto final de
contratos, acordos, convênios e ajustes em que a Administração Municipal seja
parte, relativos à negociação de financiamentos e repasses para obras, serviços
e bens;
g) elaborar o ato de
encerramento dos contratos e convênios, no menor prazo possível, após o
encerramento dos mesmos;
h) elaborar e enviar para
publicação os resumos de contratos e convênios de acordo com a lei vigente;
i) acompanhar nos diários
oficiais a legislações e publicações relativas aos contratos e convênios;
j) controlar a numeração dos
contratos e fiscalizar formalmente os prazos e valores, em conjunto com a área
requisitada, a execução dos contratos e de seus respectivos aditivos;
k) denunciar a extinção de
prazo, caso fortuito ou força maior para prorrogação de contrato;
l) manter a atualização no
sistema dos dados dos contratos e licitações, para cumprimento das exigências
do Tribunal de Contas;
m) prover a área de
almoxarifado das informações necessárias ao recebimento de material; e
n) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Seção
IV
Do
Departamento de Licitações
Art. 81. O Departamento de Licitações
diretamente ligado à Secretaria Municipal de Administração têm como finalidade
a coordenação, administração dos processos de despesas inerentes ao
fornecimento de bens e prestação de serviços, destinados às licitações
públicas, determinar as formas a serem empreendidas, obedecendo a legislação
vigente.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de
Licitações:
a) acompanhar os processos de
licitação junto ao Poder Executivo deste Município;
b) receber os processos das
unidades administrativas, contendo a instrução plena e necessária a realização
regular das licitações;
c) promover a realização dos
procedimentos licitatórios em suas diversas modalidades, a seu critério de
escolha, para obras, compras e serviços necessários às atividades da
Administração Municipal;
d) elaborar e submeter à
aprovação prévia do órgão competente, as minutas dos editais de licitação e
contratos;
e) publicar os editais de
licitação e demais documentos sujeitos a publicidade;
f) promover as negociações
comerciais pertinentes em todos os processos de compras de bens e serviços
comuns através de Pregoeiro Oficial regularmente nomeado, adotando como
referencial o princípio da economicidade e utilizando-se dos preços
referenciais contidos no processo, ou por conveniência outros que por ventura possam
ser utilizados na busca de proposta mais vantajosa para a administração;
g) adotar por via de regra,
como parâmetro de aceitabilidade nas licitações, valores que traduzam a
economicidade c/c a vantagem promovida a administração pública, vinculando-se
sempre às previsões orçamentárias e aprovação do relatório final de negociação
por parte da autoridade superior;
h) disponibilizar
gratuitamente os editais de licitações aos interessados através de site público
municipal ou outro meio de maior abrangência que ocorrer;
i) realizar sessões públicas
para o julgamento da documentação e proposta, apresentadas pelas interessadas
na licitação;
j) receber, examinar e julgar
todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento
de licitantes;
k) interceder junto às
Secretarias requisitantes, quando for necessária a busca da promoção dos
princípios básicos da administração pública, em razão das especificações
indicadas nas requisições ou qualquer regra de aquisição imposta em contrário a
legislação pertinente;
l) submeter ao Prefeito os
resultados das licitações; e
m) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, e aquelas que lhe forem atribuídas.
Art. 82. O Departamento de Licitações
compõe-se da seguinte estrutura:
I - Serviços de Cadastro de
Fornecedores.
Subseção
Única
Dos
Serviços de Cadastro de Fornecedores
Art. 83. Os Serviços de Cadastro de
Fornecedores diretamente ligados ao Departamento de Licitações têm como
finalidade montar um banco de dados de cadastro de fornecedores para suporte a
administração publica, para realização de compras e serviços.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Cadastro de Fornecedores:
a) organizar o cadastro de
fornecedores, mantendo-o atualizado;
b) efetuar a inscrição, registro
e divulgação dos fornecedores da administração pública;
c) manter atualizados os
dados cadastrais dos fornecedores mediante suas reivindicações com base em
requerimento formal acompanhado de toda a documentação destinada ao cadastro
inicial;
d) fornecer Certificados de
Registro Cadastral das firmas cujos cadastros foram aprovados, na maior
brevidade possível, ficando o fornecimento a cargo do Presidente da Comissão
Permanente de Licitação;
e) atender aos fornecedores,
instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Administração Municipal para
cadastramento;
f) receber, conferir e
inspecionar a documentação dos fornecedores para fins de cadastro e no caso de
reprovação devolver toda a documentação para fins de que seja apresentada em
outra época devidamente regularizada, sendo observado para fins de
cadastramento a nova data de apresentação da documentação; e
g) cumprir com outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
Seção
V
Do
Departamento de Almoxarifado Central
Art. 84. O Departamento de
Almoxarifado Central é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de
Administração têm como finalidade receber, registrar estocar e distribuir os
bens e materiais para os diversos Órgãos da Prefeitura Municipal de São Gabriel
da Palha.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de
Almoxarifado Central:
a) efetuar o recebimento do
material remetido pelos fornecedores, providenciando sua conferência e
inspeção;
b) controlar os prazos de
entrega das mercadorias adquiridas, providenciando a cobrança aos fornecedores
quando for o caso;
c) fiscalizar as mercadorias
entregues pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e o
controle da qualidade e quantidade dos materiais adquiridos;
d) receber as faturas e notas
fiscais para anexação ao processo de despesa e posterior encaminhamento ao
setor competente;
e) executar o armazenamento e
conservação dos materiais de acordo com as normas técnicas;
f) efetuar a saída dos bens
adquiridas aos diversos Órgãos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha,
segundo pedido de fornecimento;
g) controlar as movimentações
de estoque máximo e mínimo no Almoxarifado, visando à integridade dos controles
internos;
h) emitir relatórios
referentes à movimentação e ao nível dos estoques do Almoxarifado Central e dos
almoxarifados setoriais;
i) estudar e determinar o
ponto de ressuprimento de cada material, de acordo
com o ritmo médio de consumo das unidades da Prefeitura, tomando providências
imediatas para a sua reposição, em articulação com a Área de Compras;
j) organizar e manter
atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos
materiais;
k) solicitar, sempre que
necessário, o pronunciamento de Órgãos técnicos no caso de recebimento de
materiais e equipamentos especializados;
l) comunicar imediatamente
aos serviços de Administração Patrimonial para efeito de seu registro
patrimonial antes de sua distribuição;
m) acompanhar a realização da
tomada de contas do almoxarife; e
n) executar outras atividades
correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Do
Departamento de Controle Patrimonial
Art. 85. O Departamento de Controle
Patrimonial é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de
Administração têm como finalidade programar, coordenar, executar e controlar as
atividades relacionadas à administração de patrimônio, manutenção e conservação
de bens móveis e imóveis e segurança patrimonial.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de
Controle Patrimonial:
a) promover a classificação,
codificação e manutenção atualizada dos registros do patrimônio mobiliário e
imobiliário do Município;
b) supervisionar o controle
dos bens imóveis municipais, ocupados a titulo de concessão, permissão e
aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações
contratuais;
c) supervisionar a emissão de
guias de pagamentos de foros, laudêmios, concessões e permissões de uso dos
imóveis municipais;
d) supervisionar a
fiscalização de permissão, concessão, resgate, transferência de aforamento,
recebimento de foros e laudêmios, celebração de escrituras e registros da
documentação dos bens imóveis do Município;
e) supervisionar a
fiscalização e a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros
em relação ao patrimônio da Prefeitura; cadastrar os bens imóveis edificados ou
não, providenciando sua regularização junto aos Cartórios competentes e
promovendo, em conjunto com os demais Órgãos da Prefeitura, sua guarda e seu cercamento;
f) providenciar arquivos de
plantas de situação e localização, fotos e outros documentos, com a finalidade
de identificar os bens imóveis de propriedade do Município;
g) elaborar periodicamente o
inventário de bens móveis e imóveis do Município;
h) providenciar a realização
de leilões dos bens móveis e imóveis do Município;
i) manter o registro dos
leilões, doações, desapropriações, cessões e aforamentos dos bens patrimoniais;
j) controlar a transferência
e alterações ocorridas nos bens móveis;
k) controlar fisicamente os
bens patrimoniais;
l) providenciar a baixa de
bens por alienação e/ou quando inservível (ocioso, recuperável, antieconômico,
irrecuperável e contaminado), inutilizado por uso ou acidente, extraviado,
desuso (obsoleto), bem como nos demais casos previstos em lei especial;
m) autorizar a saída de bens
do edifício sede da Administração Municipal e dos demais prédios municipais,
controlando a saída e retorno dos que são de propriedade do Município e
orientar quanto a este procedimento aos demais Órgãos descentralizados;
n) manter sob proteção as
escrituras de imóveis do Município;
o) manter em arquivo especial
as garantias e notas fiscais de aquisição de bens;
p) atualizar o inventário
físico dos bens móveis e imóveis semestralmente; e
q) executar outras atividades
correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Seção
VII
Núcleo
de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 86. O Núcleo de Tecnologia da
Informação e Comunicação é um órgão diretamente ligado à Secretária Municipal
de Administração e têm como finalidade planejar, coordenar, controlar e prestar
serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação para os diversos
Órgãos da Administração Municipal.
Parágrafo único. Compete ao Núcleo de
Tecnologia da Informação e Comunicação:
a) desenvolver, analisar,
selecionar, indicar e manter soluções para demandas físicas e lógicas em
relação à prestação de serviços de, e apoiados por Tecnologia da Informação e
Comunicação;
b) coordenar a elaboração e
implantação das políticas de usabilidade e segurança nos órgãos da
Administração Municipal;
c) requisitar, promover
e coordenar treinamentos necessários na área de informática aos servidores da
Administração Municipal;
d) elaborar, coordenar,
organizar e manter o desenvolvimento e/ou implantação dos Sistemas de
Tecnologia da Informação e Comunicação que atenda todos os diversos órgãos da
Administração Municipal;
e) efetuar levantamentos
para apurar a utilização de recursos materiais e humanos, atendimento de
cronogramas e qualidade dos serviços de uso cotidiano e em cada fase dos
projetos realizados na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
f) realizar levantamentos,
estudos e análise para compra de materiais e serviços nas áreas de Tecnologia
da Informação e Comunicação necessários para o andamento dos serviços de todos
os órgãos da Administração Municipal, observando a relação custo x benefício;
g) desenvolver, analisar,
selecionar, indicar e manter soluções e políticas de backup e armazenamento de
dados para todos os órgãos da administração municipal; e
h) cumprir outras
atividades, que lhe forem atribuídas ou
que a própria coordenação tenha verificado a necessidade, mesmo que os casos
sejam omissos ao texto desta lei, desde que compatíveis com a natureza das
funções.
Art. 87. O Núcleo de Tecnologia da
Informação e Comunicação compõe-se da seguinte estrutura:
I - Departamento de
Informática; e
II - Assessoria Técnica
Setorial.
Subseção
I
Departamento de Informática
Art. 88. O Departamento de
Informática é um órgão diretamente ligado ao Núcleo de Tecnologia da Informação
e Comunicação e têm como finalidade planejar, coordenar, controlar e executar
as demandas de serviços em hardware e software para atender os diversos órgãos
da Administração Municipal.
Parágrafo Único. Compete ao Departamento de
Informática:
a) acompanhar e dar
suporte, juntamente com a empresa contratada, aos sistemas terceirizados que
envolvem Tecnologia da Informação e Comunicação;
b) planejar, coordenar e
executar a interligação física e lógica local entre as máquinas de todos os
setores da Administração Municipal a qualquer distância, bem como a manutenção
desta interligação;
c) planejar, coordenar,
desenvolver, implantar, atualizar
estratégias e serviços relacionados a internet
e a rede interna da Administração Municipal;
d) dar manutenção ou
terceirizar a manutenção, quando necessário, aos equipamentos de informática e
softwares, pertencentes à Administração Municipal;
e) informar da necessidade de
troca e compra de equipamentos, softwares e serviços bem como homologar suas
especificações para compatibilizar com a necessidade das funções nas quais
serão empregados, sempre primando pelo custo/benefício; e
f) cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas
pela Coordenação.
Subseção
II
Assessoria
Técnica Setorial
Art.
Parágrafo Único. Compete à Assessoria Técnica
Setorial:
a) assessorar e
acompanhar projetos e procedimentos técnicos, programas e atividades
específicas e de interesse do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação;
b) efetuar análise de
projetos e de documentos, realizar estudos de áreas temáticas de interesse e
subsidiar embasamento técnico para ações emitindo parecer para decisões
técnicas, para qualquer órgão da Administração Municipal em demandas relativas
a Tecnologia da Informação e Comunicação;
c) realizar em qualquer
órgão da Administração Municipal em demandas relativas a Tecnologia da
Informação e Comunicação;
d) analisar os serviços
executados em todos os órgãos da Administração Municipal, bem como os sistemas
necessários, físicos ou lógicos para a melhor execução dos trabalhos; e
e) cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas pela Coordenação.
Da
Secretaria Municipal de Planejamento
Art.
Parágrafo único. Compete à Secretaria
Municipal de Planejamento:
a) articular com as demais
Secretarias Municipais o desenvolvimento de técnicas gerenciais modernas que
permitam à Administração Municipal atingir seus objetivos;
b) promover a disseminação da
cultura da informação na Administração Municipal;
c) promover a coleta,
sistematização, análise e disseminação de informações advindas das Secretarias
Municipais e fontes primárias de dados de interesse do Município, de forma a
acompanhar os seus indicadores de desempenho;
d) promover a coleta de
informações em outras fontes produtoras de dados, de forma a acompanhar os
indicadores sociais e econômicos do Município;
e) produzir relatórios
setoriais, anuários e relatórios gerenciais como ferramenta de gestão,
auxiliando o processo decisório e o marketing do Município;
f) planejar, acompanhar e
analisar as ações da Administração Municipal a nível estratégico;
g) desenvolver estudos
necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal;
h) viabilizar o processo de
planejamento estratégico, garantindo a integração das atividades das diversas
áreas do Município;
i) articular internamente
discussões estratégicas que formulem as políticas e os projetos prioritários de
governo;
j) definir, acompanhar e
avaliar, periodicamente, o sistema de gerenciamento dos projetos prioritários
de governo;
k) acompanhar e avaliar,
produzindo relatórios periódicos, a execução dos projetos prioritários do
Governo Municipal;
l) manter banco de dados com
informações sobre cada projeto prioritário e obras do orçamento popular;
m) elaborar análises técnicas
que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação,
da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais;
n) preparar e organizar
reuniões e seminários relativos ao processo de planejamento estratégico;
o) implementar banco de dados
com informações sócio-econômicas municipais;
p) elaborar estudos
estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus
aspectos;
q) analisar estatisticamente
dados coletados para auxiliar na definição de prioridades;
r) monitorar, através de
pesquisas, a satisfação da população em relação aos projetos e obras
implantados na cidade;
s) desenvolver ações que
estimulem a adoção da filosofia e técnicas da qualidade em todos os níveis;
t) coordenar o plano global
de treinamento da área da qualidade e produtividade e de técnicas de gestão
estratégica, em conjunto com a área afim;
u) coordenar as atividades
referentes à captação de recursos para o desenvolvimento do Município;
v) controlar e prestar
serviços de informática às diversas Secretarias Municipais e Órgãos
equivalentes;
w) promover um processo
sistemático de planejamento e normatização da estrutura organizacional e dos
métodos de trabalho da Municipalidade de São Gabriel da Palha;
x) promover contatos e
relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
y) participar da elaboração
das propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos;
z) participar do processo de
discussão do orçamento popular e da elaboração dos Orçamentos Anuais e dos
Planos Plurianuais, fornecendo dados, informações e avaliações técnicas e
organizando as informações enviadas pelos Órgãos do Município; e
aa)
promover a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes
Orçamentárias, do Plano Plurianual de Aplicação, a execução orçamentária e o
acompanhamento financeiro.
Art.
I - Departamento de
Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão;
II - Departamento de
Desenvolvimento e Geoprocessamento;
III - Coordenadoria de
Captação de Recursos, Convênios, Prestação e Tomada de Contas; e
IV - Coordenadoria do
GEO-OBRAS.
Seção
I
Do
Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão
Art. 92. O Departamento de
Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão é um órgão ligado diretamente à
Secretaria Municipal de Planejamento que têm por objetivo promover o
envolvimento de todos os Órgãos da Prefeitura no processo de elaboração do
planejamento estratégico.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de
Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão:
a) coordenar o processo de
discussões estratégicas para formulação das políticas e definição dos projetos
prioritários do governo;
b) orientar e acompanhar o
sistema de gerenciamento dos projetos prioritários do governo;
c) promover eventos que
favoreçam a integração dos vários Órgãos no processo de planejamento
estratégico;
d) planejar e orientar a
execução de ações que estimulem a adoção da filosofia e de técnicas da
qualidade em todos os níveis;
e) elaborar análises técnicas
que permitam a avaliação periódica e sistemática relativa a implementação,
consecução dos objetivos e resultados das políticas setoriais;
f) monitorar através de
pesquisas, o nível de satisfação da população em relação às realizações da
Prefeitura;
g) participar da elaboração
do plano global de capacitação dos servidores na área da qualidade e
produtividade da gestão estratégica, em conjunto com a área afim;
h) controlar a execução
orçamentária em nível operacional;
i) acompanhar a movimentação
de dotações orçamentárias, assim como de fundos especiais; planejamento; e
j) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Art. 93. O Departamento de
Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão compõe-se da seguinte
estrutura:
I - Setor de Planejamento
Orçamentário e Participativo; e
II - Assessoria de Projetos e
Pesquisas.
Subseção
I
Do
Setor de Planejamento Orçamentário e Participativo
Art. 94. O Setor de Planejamento Orçamentário
e Participativo é um órgão ligado diretamente ao Departamento de Planejamento
Econômico, Orçamento e Gestão e têm por finalidade realizar, viabilizar,
coordenar e elaborar o processo de construção das peças do Planejamento
Municipal.
Parágrafo único. Compete ao Setor de
Planejamento Orçamentário e Participativo a execução das seguintes atividades:
a) realizar estudos
necessários à elaboração dos instrumentos de planejamento (Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), em articulação com
os vários Órgãos da Administração;
b) viabilizar o processo de
planejamento orçamentário e participativo, garantindo a integração das ações
das várias áreas da Prefeitura;
c) coordenar o processo de
discussões estratégicas para formulação das políticas e dos programas
prioritários de Governo;
d) acompanhar e analisar,
periodicamente, o sistema de gerenciamento dos programas prioritários do
Governo;
e) manter atualizadas as
informações sobre a execução de cada projeto prioritário e obras do orçamento
participativo;
f) elaborar análises técnicas
que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da
implementação, da consecução dos objetivos e dos efeitos das políticas de
gestão;
g) programar e realizar
reuniões, seminários, encontros relativos ao processo de planejamentos
estratégicos;
h) participar do processo de
discussão do orçamento participativo e da elaboração dos orçamentos anuais, Lei
de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual;
i) analisar estatisticamente
dados coletados para auxiliar na definição de ações prioritárias do governo;
j) estabelecer integração
entre Órgãos governamentais e privados de âmbito municipal, estadual e
nacional, com experiências na área de qualidade e produtividade, visando a
obtenção de cooperação técnica e financeira para implementação de programas e
projetos nesta área;
k) garantir a participação da
sociedade na elaboração de Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;
l) criar e adotar mecanismos
que democratizem as relações do Poder Público com a sociedade;
m) socializar informações e
formação adequada para os setores sociais menos favorecidos, como forma de
facilitar sua participação no processo de construção da LOA e do PPA
participativo; e
n) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Subseção
II
Da
Assessoria de Projetos e Pesquisas
Art.
Parágrafo único. Compete à Assessoria de
Projetos e Pesquisa a execução das seguintes atividades:
a) gerir os projetos
corporativos e interativos de modernização, definidos no plano de ação de
modernização da Administração Municipal;
b) prospectar continuamente o
mercado, objetivando identificar novas ferramentas e processos que possam
contribuir para o projeto de modernização da administração;
c) assessorar os Órgãos da
Administração Municipal, na condução de seus projetos específicos de
modernização, assegurando o suporte técnico necessário de forma a garantir os
resultados, a eficiência e economicidade desejados;
d) propor e relacionar
métodos, processos, ferramentas e normas para a elaboração de desenvolvimento e
acompanhamento de projetos, visando dar consistência técnica unicidade e
possibilidade de avaliação dos mesmos;
e) acompanhar a execução dos
projetos de modernização, através de relatórios de acompanhamento, utilização
de ferramentas de planejamento e controle, identificando os desvios e as
contramedidas necessárias para assegurar a sua conclusão física e garantir o
alcance dos benefícios esperados;
f) coletar dados e elaborar
relatórios para subsidiar as análises de exiguidade e viabilidade, das ações
propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e
operacionais;
g) analisar estatisticamente
dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades;
h) definir, produzir e
monitorar indicadores de qualidade de vida a partir de informações sociais,
produzidas pelos diversos projetos desenvolvidos na área social;
i) elaborar, anualmente,
relatórios de atividade do Departamento; e
j) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Seção
II
Do
Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento
Art. 96. O Departamento de
Desenvolvimento e Geoprocessamento é um órgão
diretamente ligado à Secretaria Municipal de Planejamento e têm por finalidade
promover articulação intersetorial integrando as informações dispersas nas
Secretarias, visando a maximização da sua utilização, minimizando a duplicação
de esforços e sobretudo promovendo a integração dos elementos humanos que
trabalham com informações.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de
Desenvolvimento e Geoprocessamento a execução das
seguintes atividades:
a) implantar o Sistema de
Informações Gerenciais - SIG, constituindo um banco de dados único e
corporativo, com informações espaciais associadas às informações alfanuméricas
e imagens, visando subsidiar o planejamento e a gestão da cidade no âmbito de
todas as Secretarias Municipais;
b)
realizar trabalhos integrados com os demais Órgãos da Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha no desenvolvimento e implantação de aplicativos,
utilizando ferramentas do geoprocessamento e
GEO-OBRAS, visando subsidiar as ações da Secretaria;
c) estabelecer normas de
procedimentos padrão da Prefeitura no que se refere à geração, utilização e
política de atualização das informações espaciais e alfanuméricas do banco de
dados SIG - Sistema de Informações Geográficas;
d) definir procedimentos e
estratégias padrão para a cessão das informações que compõem a base
cartográfica para ambiente externo, somente com autorização do Executivo
Municipal;
e) disponibilizar os
aplicativos na intranet e internet com permissões diferenciadas, autorizadas
pelo Executivo Municipal; e
f) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Art. 97. O Departamento de
Desenvolvimento e Geoprocessamento compõe-se da
seguinte estrutura de serviços:
I - Serviços de Geoprocessamento; e
II - Serviços de
Desenvolvimento de Aplicativos.
Subseção
I
Dos
Serviços de Geoprocessamento
Art. 98. Os Serviços de Geoprocessamento estão diretamente subordinados ao
Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento e
têm como finalidade planejar, coordenar, organizar e disseminar informações
necessárias ao desenvolvimento do Projeto de Cadastro Técnico Georreferenciado.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de Geoprocessamento:
a) promover a organização e
sistematização de dados e informações advindos dos diversos Departamentos da
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha;
b)
realizar trabalhos integrados com os demais Órgãos da Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha no desenvolvimento e implantação de aplicativos,
utilizando ferramentas do geoprocessamento e
GEO-OBRAS, visando subsidiar as ações da Secretaria;
c) colaborar na promoção de
estudos, pesquisas, produção e circulação de informações relativas aos diversos
Órgãos da Secretaria;
d) promover a atualização de
banco de dados geográficos e alfanuméricos das informações referentes ao
Cadastro Técnico Georreferenciado – CTMGEO;
e) promover o treinamento,
aperfeiçoamento e especialização da equipe técnica do Departamento;
f) promover a organização,
conservação e divulgação do acervo dos documentos, arquivo e informações
técnicas;
g) coordenar e orientar a
execução de atividades, objetivando o cumprimento das metas e projetos do
Departamento;
h) promover integração e
parceria com as concessionárias e instituições geradoras de informações de
interesse da Prefeitura;
i) promover o desenvolvimento
e atualização das tecnologias de informações necessárias ao desenvolvimento dos
trabalhos do Departamento;
j) participar do processo de
planejamento da Secretaria; e
k) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Subseção
II
Dos
Serviços de Desenvolvimento de Aplicativos
Art. 99. Os Serviços de
Desenvolvimento de Aplicativos estão diretamente subordinados ao Departamento
de Desenvolvimento e Geoprocessamento e têm por
objetivo planejar, desenvolver e implantar aplicativos, utilizando ferramentas
do geoprocessamento, visando subsidiar as ações da
Secretaria.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Desenvolvimento de Aplicativos:
a) desenvolver, implantar e
dar manutenção aos sistemas de informações geográficas, que atendam as
necessidades da Secretaria e demais Órgãos da Prefeitura;
b) manter e atualizar a base
cartográfica do Município, com informações referentes à Secretaria e demais
Órgãos da Prefeitura;
c) analisar os dados
existentes na Secretaria e em outros Órgãos, solicitando-os quanto necessário
ao desenvolvimento dos trabalhos no órgão;
d) fornecer informações
referentes à base cartográfica, como: coordenadas, distâncias, azimutes, áreas,
perímetros, marcos topográficos;
e) editar e fornecer cópias
de mapas, plantas e levantamentos aerofotogramétrico;
f) efetuar a conferência e
validação dos trabalhos de atualização cartográfica, mantendo a qualidade e a
consistência da base cartográfica, dando confiabilidade nas informações geradas
e fornecidas;
g) disseminar a tecnologia do
geoprocessamento na Secretaria e integrar
usuários;
h) ajudar no treinamento de
novos usuários de geoprocessamento;
i) manter atualizados os
recursos de software de geoprocessamento para atender
as necessidades da Secretaria;
j) definir padrões pela
divisão de geoprocessamento na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha e arquivos, bem como as políticas de reprodução, cessão
e divulgação da base cartográfica, e outros afins ao exercício da função;
k) desenvolver trabalhos
integrados com os demais Órgãos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha;
l) produzir e editar mapas
temáticos; e
m) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Seção
III
Coordenadoria
de Captação de Recursos, Convênios, Prestação e Tomada de Contas
Art.
Parágrafo único. Compete a Coordenadoria de
Captação de Recursos, Convênios, Prestação e Tomada de Contas:
a) auxiliar na coordenação,
elaboração, controle e acompanhamento do Plano Plurianual, das Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual e suas retificações;
b) acompanhar o rateio dos
recursos disponíveis, em atendimento às metas e objetivos prioritários do Poder
Executivo e o acompanhamento da efetiva execução da Programação Financeira e do
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso;
c) auxiliar na coordenação,
orientação, supervisão e avaliação de projetos especiais de desenvolvimento, do
gasto público, na elaboração de relatórios da ação do governo, na
identificação, análise e avaliação dos investimentos do governo municipal, suas
fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, em
articulação com as demais Secretarias Municipais;
d) promover estudos e
projetos visando a identificação, localização e captação de recursos
financeiros para o Município;
e) viabilização de novas
fontes de recursos para os planos de governo; e
f) desempenhar com eficiência
e probidade outras atividades correlatas as suas atribuições e aquelas
solicitadas pela chefia imediata.
Art.
I - Serviços de Captação de
Recursos;
II - Serviços de
Acompanhamento e Controle; e
III - Serviços de Prestação e
Tomada de Contas de Recursos de Convênios.
Subseção
I
Dos
Serviços de captação de recursos
Art. 102. Os Serviços de Captação de
Recursos estão diretamente subordinados a Coordenadoria de Captação de
Recursos, Convênios, Prestação e Tomada de Contas e têm por objetivo planejar e
captar recursos para o Município .
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Captação de Recursos:
a) assessorar, acompanhar e
controlar os convênios com ingresso de recursos no Município e os contratos de
financiamentos firmados pelo Executivo;
b) coordenar a captação e
negociação de recursos e prestar assistência técnica necessária a outros Órgãos
da administração, no desenvolvimento de projetos junto a Órgãos e instituições
nacionais e internacionais;
c) coordenar o
acompanhamento, através de relatórios periódicos da execução de convênios e
contratos de financiamento;
d) articular, com a
Secretaria Municipal de Finanças, as liberações orçamentárias e a liberação dos
recursos necessários à execução dos convênios e contratos de financiamento;
e) consolidar os dados
econômicos, financeiros e sociais do Município, para atender às exigências dos
agentes financeiros, quando da negociação de novas operações de crédito e
mantê-los atualizados;
f) acompanhar as Resoluções
do Senado Federal no que se refere às normas e limites de endividamento
municipal (Resolução 78/98), relativa à contratação de novas operações de
crédito;
g) acompanhar a documentação
contábil da Prefeitura, observados os dispositivos da Lei Complementar nº 101
de 2000 e a Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964; e
h) acompanhar, junto ao
agente executor, os projetos em andamento, financiados através de operações de
crédito.
Subseção
II
Dos
Serviços de Acompanhamento e Controle
Art. 103. Os Serviços de
Acompanhamento e Controle estão diretamente subordinados a Coordenadoria de
Captação de Recursos, Convênios, Prestação e Tomada de Contas e têm por
objetivo acompanhar e controlar a captação de recursos para o Município .
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Acompanhamento e Controle:
a) acompanhar e controlar a
execução de contratos, acordos, convênios e ajustes;
b) recomendar alterações e
especificações necessárias à captação de recursos;
c) manter os agentes
financiadores e repassadores informados do andamento dos contratos/convênios;
d) acompanhar e controlar os
relatórios de controle físico-financeiro dos convênios, programas e projetos;
e) coordenar, orientar e
acompanhar pedidos de desembolso e prestação de contas;
f) recomendar a necessidade
de aditivos contratuais;
g) elaborar relatórios que
visam agilizar informações referentes aos contratos/convênios;
h) fornecer dados necessários
a outros Órgãos para elaboração de relatórios e pareceres;
i) realizar reuniões com
outras Secretarias, responsáveis pelos contratos/convênios;
j) monitorar todo o processo
de execução de convênios, especificamente no que se refere ao envio da
prestação de contas nas datas estabelecidas, a fim de evitar a inadimplência do
Município junto aos Órgãos de controle estadual e federal;
k) manter atualizada toda a
documentação institucional e contábil, exigida pelos Órgãos repassadores de
recursos;
l) acompanhar nos diários
oficiais a legislação e publicações relativas aos convênios e contratos de
financiamentos;
m) acompanhar os vencimentos
de contratos, convênios e termos aditivos; e
n) articular com as demais
Secretarias Municipais o desenvolvimento de técnicas gerenciais modernas, que
permitam a Administração Municipal atingir seus objetivos.
Subseção
III
Dos
Serviços de Prestação e Tomada de Contas de recursos de Convênios
Art. 104. Os Serviços de Prestação e
Tomada de Contas de Recursos de Convênios estão diretamente subordinados a
Coordenadoria de Captação de Recursos, Convênios, Prestação e Tomada de Contas
e têm por objetivo prestar contas dos recursos do Município.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Prestação e Tomada de Contas de Recursos de Convênios:
a) garantir a integração
técnica, através da compatibilização dos cronogramas físico-financeiros de
todos os projetos;
b) identificar, no âmbito da
Prefeitura Municipal e de outros Órgãos externos envolvidos, pontos de
estrangulamento, tomando medidas que se fizerem necessárias a fim de assegurar
a execução dos projetos;
c) providenciar, na época
própria, as informações necessárias para a elaboração de orçamento anual e
plurianual da Prefeitura;
d) reportar-se quando
necessário à Secretaria Municipal de Finanças fornecendo elementos e
informações necessárias para o acompanhamento dos projetos gerenciais;
e) fornecer os elementos
necessários, dos projetos gerenciais, para subsidiar a elaboração de relatórios
da Administração Municipal;
f) acompanhar e supervisionar
todos os trabalhos relacionados a prestação de contas de recursos recebidos
pelo Município;
g) efetuar a tomada de contas
dos depositários financeiros do Poder Público Municipal;
h) efetuar o controle de
prestação de contas de entidades beneficiadas com apoio financeiro da
Prefeitura;
i) efetuar o controle das
certidões e demais documentos do Município para efeito de celebração de
convênios, contratos, acordos, ajustes e outros;
j) elaborar e executar a
prestação de contas dos convênios; e
k) informar às unidades
administrativas as irregularidades no cumprimento de contratos de convênios ou
ajustes.
Seção
IV
Da
Coordenadoria do GEO-OBRAS
Art.
Parágrafo único. Compete a Coordenadoria do
GEO-OBRAS:
a) manter alimentado o banco
de dados do sistema GEO-OBRAS;
b) enviar informações
solicitadas pelo sistema, cumprindo prazo legal;
c) manter planilhas
atualizadas, demonstrando todas as Obras em andamento, demonstrando detalhes,
tais como: objeto da obra, início e previsão de término, valor total da obra,
origem dos recursos, prazo de pagamentos realizados e outros detalhes
importantes para acompanhar o desfeche da obra e possibilitando um melhor
acompanhamento e precisão da mesma;
d) encaminhar por escrito aos
setores competentes do Município, cópia do anexo das Resoluções do TCE-ES (TC
245/2012 e TC e 255/2013) enviadas pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo,
contendo descrita toda a documentação necessária para alimentação do sistema,
desde o projeto até a fase final, abrangendo processos licitatórios, contrato,
aditivo contratual, empenhos, liquidação, fotos, planilhas inicial e de medição
em formato Excel, portarias e ARTs (do técnico fiscal responsável pela
obra) junto com ARTs técnico responsável
pela execução da obra, com especificações de
prazo e formatação necessária para cada tipo de arquivo;
e) centralizar em nível
operacional relacionamento com TCE-ES e responder pela coordenação das
atividades relacionadas ao envio de informações do sistema GEO-OBRAS TCE-ES;
f) comunicar por escrito aos
Gestores Responsáveis, à Coordenadoria de Controle Interno e ao Procurador do
Município a existência de Obras e o não recebimento de informações necessárias
para alimentar o sistema;
g) acompanhar e observar
prazos previstos nas Resoluções TC 245/2012 e TC 255/2013 e seus anexos -
Regulamento do Tribunal de Contas do Estado
do Espírito Santo;
h) analisar e sistematizar
legislação existente e monitorar a implementação da legislação urbanística;
i) utilizar recursos de
Informática; e
j) executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Da
Secretaria Municipal de Finanças
Art.
Parágrafo único. Compete à Secretaria
Municipal de Finanças:
a) garantir a prestação de
serviços municipais de acordo com as diretrizes do governo;
b) estabelecer diretrizes
para a atuação da Secretaria e dos demais Órgãos que a compõem;
c) estabelecer objetivos para
o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para
sua consecução;
d) promover a integração com
Órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o comprimento de
atividades setoriais;
e) promover contatos e
relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
f) promover a elaboração em
articulação com as demais Secretarias, a execução orçamentária e o
acompanhamento financeiro;
g) propor políticas nas áreas
tributária e financeira de competência do Município;
h) conceder, implantar e
gerir o sistema de administração financeira;
i) promover o planejamento e
o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros,
orçamentários e extra-orçamentários, administrando
especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com
terceiros;
j) promover a arrecadação dos
tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento das leis,
decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;
k) administrar a dívida ativa
do Município;
l) promover o pagamento dos
compromissos da Prefeitura;
m) promover o lançamento dos
impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;
n) assegurar arrecadação,
diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas
do Município;
o) examinar e julgar recursos
contra lançamentos fiscais em instância administrativa; e
p) coordenar as atividades de
classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos da natureza
financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussão sobre o
patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores
imobiliários e do controle do caixa municipal.
Art.
I - Departamento de Receita e
Fiscalização;
II - Departamento de Gestão
Financeira e Tesouraria;
III - Departamento de
Contabilidade; e
IV - Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte.
Seção
I
Do
Departamento de Receita e Fiscalização
Art. 108. O Departamento de Receita e
Fiscalização ligado diretamente à Secretaria Municipal de Finanças têm por
finalidade promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e
fiscalizando a aplicação de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos
disciplinares da matéria tributária; inscrever sob controle a dívida ativa do
Município.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de
Receita e Fiscalização:
a) coordenar e controlar as
atividades de arrecadação, recebimento e fiscalização de tributos
municipais;
b) organizar, orientar e
supervisionar as atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança e
arrecadação de impostos e taxas decorrentes do poder político do Município;
c) manter informados os
Secretários Municipais acerca da evolução das receitas municipais através de
relatórios periódicos;
d) determinar a realização de
levantamentos contábeis junto a contribuintes, objetivando salvaguardar os
interesses da fazenda municipal;
e) tomar conhecimento da
denúncia de fraudes e infrações fiscais, proceder ações para apurá-las,
reprimi-las e promover as providencias para a defesa da fazenda municipal;
f) programar, com a Área de
Tributos Diversos, ações fiscalizadoras;
g) centralizar, promover,
acompanhar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais
devidos ao Município;
h) coordenar o fornecimento
de Certidões Negativas relativas a débitos tributários e fiscais com o
Município;
i) remeter à Procuradoria
Geral, para ajuizamento, os créditos inscritos em dívida ativa, promovendo o
seu acompanhamento; e
j) executar outras atividades
correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 109. O Departamento de Receita e
Fiscalização tem a gestão de suas atividades orientada, coordenada e processada
através das seguintes Divisões:
I - Divisão de Tributos
Imobiliários; e
II - Divisão de Tributos
Diversos.
Subseção
I
Da
Divisão de Tributos Imobiliários
Art.
§ 1º Compete à Divisão de Tributos
Imobiliários:
a) elaborar planta de valores
e tabela para lançamento de tributos imobiliários, submetendo-a a aprovação
superior;
b) controlar e atualizar o
arquivo de Boletins de Cadastro Imobiliário, de Atualização Cadastral, de
Logradouros, de Face de Quadra e de Planta de Quadra;
c) proceder à anotação de
alterações verificadas nos imóveis tributados, que influam em seu valor venal,
para fins de lançamento;
d) efetuar levantamentos, no
local, para efeito de lançamento de tributos;
e) proceder à inscrição dos
contribuintes do Imposto Predial e Território Urbano, mantendo atualizado o
cadastro imobiliário em todos os aspectos que resultem na concretização do
lançamento;
f) pesquisar os elementos
relativos às transferências imobiliárias sujeitas a tributos municipais;
g) efetuar o registro das
transferências de propriedades imóveis;
h) promover a distribuição e
controle das guias de arrecadação de tributos imobiliários;
i) articular-se com os
cartórios de registro de imóveis no sentido de assegurar que não sejam lavrados
instrumentos, escrituras, contratos ou termos judiciais referentes à
transmissão inter vivos de imóveis sem que tenha sido pago o Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis de competência do Município;
j) efetuar os cálculos de áreas,
valores e outros relativos aos imóveis a serem tributados;
k) executar os serviços de
averbação e expedição de Certidões para os imóveis edificados no Município;
l) averbar imóveis constantes
do cadastro do Município;
m) emitir Certidões
Negativas;
n) distribuir e controlar
documentos de tributos imobiliários;
o) fornecer Nada Consta para
fins de comprovação de regularidade junto à municipalidade; e
p) executar outras atividades
correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
§ 2º Compete ainda a Divisão de Tributos
Imobiliários a execução dos seguintes serviços:
I - serviços de revisão
fiscal Imobiliário:
a) manter atualizados os
dados cadastrais do Boletim de Cadastro Imobiliário;
b) elaborar e manter cadastros
técnicos específicos;
c) desenvolver atividades de
interligação do Sistema de Tributação Municipal com a base cadastral;
d) estabelecer padrões de
qualidade quanto à execução das atividades e à guarda de informações;
e) manter atualizadas as informações,
levantando indicadores que viabilizem a tomada de decisão;
f) efetuar o recadastramento
contínuo dos imóveis existentes no Município;
g) efetuar revisão fiscal nas
reclamações de lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano;
h) efetuar diligências a fim
de dirimir dúvidas quanto a lançamentos de Imposto Predial e Territorial
Urbano; e
i) coletar dados para
atualização da Planta Genérica de Valores.
Subseção
II
Da
Divisão de Tributos Diversos
Art.
§ 1º Compete à Divisão de Tributos Diversos:
a) coordenar e orientar os
serviços de cadastro de contribuintes;
b) acompanhar o comportamento
da receita dos tributos sob sua responsabilidade, por meio de demonstrativos e
boletins de receita, propondo medidas regularizadoras;
c) efetuar a fiscalização
tributária;
d) proceder ao exame de
análise contábil dos contribuintes;
e) organizar e desenvolver
planos semanais de fiscalização rotineira ou dirigida, de acordo com indícios
apontados pela análise fiscal;
f) efetuar sindicância sobre
a situação econômica de contribuintes, exame de escrita e outras atividades
necessárias à crítica ou homologação de lançamento;
g) lavrar notificações,
intimações, Autos de Infração, bem como providenciar a aplicação de multas
regulamentares;
h) controlar a autorização
para impressão de Notas Fiscais por parte dos contribuintes;
i) avaliar imóveis para
efeito de cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis;
j) pronunciar-se a respeito
de solicitações, pelos contribuintes, de enquadramento nos favores fiscais
previstos na legislação tributária;
k) controlar as autorizações
para início de ações fiscais e notificações preliminares;
l) conferir e cadastrar no
sistema informatizado os valores dos termos de lançamento no crédito e de
fiscalização e os Autos de Infração;
m) distribuir Guias de
Transmissão para avaliação de imóveis;
n) preparar Autos de Infração
e Termos, encaminhando-os ao Serviço de Tributos;
o) controlar e distribuir
processos aos fiscais;
p) autorizar a impressão de
documentos fiscais;
q) analisar e aprovar modelos
de documentos fiscais impressos;
r) autenticar documentos
fiscais;
s) reter, para notificação,
documentos devolvidos para efeito de baixa; e
t) executar outras atividades
correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
§ 2º Compete ainda à Divisão de Tributos
Diversos a execução dos seguintes serviços:
I - serviços de tributos
diversos:
a) interpretar a legislação
relativa a tributos mobiliários nos aspectos de aplicação de alíquotas e
enquadramento de atividades;
b) organizar e manter
atualizado o cadastro mobiliário das atividades industriais, comerciais e
prestadoras de serviços das pessoas físicas e jurídicas;
c) proceder à orientação dos
contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações;
d) efetuar o recadastramento
de contribuintes;
e) efetuar o controle de
baixa de pagamento de tributos mobiliários;
f) proceder aos lançamentos e
expedir guias de reconhecimento relativas a tributos mobiliários;
g) cadastrar e controlar os
favores fiscais concedidos pela municipalidade;
h) executar o controle de
cadastro e expedição de Certidões para as atividades industriais, comerciais e
prestadoras de serviço no Município;
i) emitir Certidões Negativas
de Tributos Mobiliários;
j) expedir Certidões de
Regularidade; e
k) executar e controlar
processos de parcelamento de crédito não inscrito em dívida ativa.
II - serviços de dívida
ativa:
a) executar os serviços de
controle de cobrança e expedições de Certidões para contribuintes inscritos em
dívida ativa do Município;
b) informar a posição dos
débitos de contribuintes para fornecimento de Certidões e Nada Consta pela
Departamento de Receita;
c) controlar o cadastro de
devedores e acionar a cobrança amigável para efeito de regularização;
d) emitir e controlar os
Termos de Parcelamento da cobrança amigável dos débitos;
e) expedir Certidões da
dívida ativa e enviá-las à Procuradoria Geral para cobrança executiva;
f) emitir documentos de
arrecadação para pagamento de acordos efetuados através da Procuradoria Geral;
g) efetuar cálculos para
parcelamento da dívida ativa nos casos de acordo autorizados conforme norma
regulamentares;
h) emitir relatórios mensais
de recebimento de Autos de Infração para cálculo de produtividade dos
servidores que atuam como fiscais; e
i) informar ao responsável da
área o recebimento de Autos de Infração para pagamento de produtividade de
servidores que atuam como fiscais.
III - serviços de
arrecadação:
a) fixar os vencimentos dos
tributos municipais, fazendo sua divulgação;
b) recepcionar, controlar,
classificar, verificar a correção e preparar documentos de arrecadação oriundos
da rede arrecadadora;
c) contatar agências
bancárias visando ao controle dos documentos de arrecadação;
d) obter a posição diária e
mensal da situação da arrecadação municipal;
e) proceder a estudos
comparativos entre a previsão e a realização da receita de tributos, visando
dinamizar a arrecadação;
f) emitir 2ª via de
documentos de arrecadação municipal;
g) receber e coletar
elementos referentes a contribuintes em atraso, a fim de processar a inscrição
em dívida ativa; e
h) encaminhar relatórios de
contribuintes em atraso ao Secretário Municipal de Finanças.
Seção
II
Do
Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria
Art. 112. O Departamento de Gestão
Financeira e Tesouraria diretamente ligado à Secretaria Municipal de Finanças e
têm por finalidade controlar as atividades referentes aos fluxos de recursos
financeiros, orçamentários e extra-orçamentários,
administrando e efetuando os pagamentos a fornecedores e contratos de
fornecimento e financiamento com terceiros.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de
Gestão Financeira e Tesouraria:
a) gerir as reservas
financeiras da Prefeitura;
b) efetuar o planejamento de
necessidades financeiras da Prefeitura, bem como acompanhar sua execução e
desenvolvimento, sugerindo medidas apropriadas para otimizar seus resultados;
c) manter o Secretário
Municipal informado sobre a disponibilidade dos recursos
financeiros e fluxo de
pagamentos;
d) coordenar a execução das
atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da Prefeitura Municipal;
e) coordenar o controle das
retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes,
calculando-os e propondo as medidas necessárias para eventual acerto;
f) coordenar o recebimento de
recursos financeiros, em observância à legislação pertinente;
g) coordenar a emissão de
ordem de pagamento da Prefeitura Municipal, em observância à legislação
pertinente;
h) coordenar o fornecimento
de suprimentos de recursos financeiros aos diversos Órgãos da Prefeitura
Municipal, em observância à legislação pertinente;
i) emitir e assinar cheques e
requisição de talonários, juntamente com a autoridade competente;
j) desenvolver, guardar e
conservar valores e títulos da Prefeitura Municipal;
k) controlar rigorosamente em
dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, movimentados pela
Prefeitura Municipal e elaborar diariamente a sua conciliação;
l) escriturar o livro caixa;
m) elaborar o boletim do
movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal;
n) receber e efetuar o
controle financeiro dos repasses de recursos de todos os convênios devido à
Prefeitura Municipal;
o) efetuar a ordem
cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a
disponibilidade financeira;
p) controlar os depósitos e
retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas de controle de contas;
q) coordenar a elaboração e
encaminhar à Secretaria de Finanças os balancetes mensais e demonstrativos
contábeis e financeiros, em observância aos prazos fixados em legislação
específica, para a tomada de providências necessárias;
r) coordenar o arquivamento
dos processos de despesas e demais documentos do Departamento;
s) executar e controlar
processos de parcelamento de crédito não inscrito em dívida ativa; e
t) executar outras atividades
correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Seção
III
Do
Departamento de Contabilidade
Art. 113. O Departamento de
Contabilidade ligado diretamente à Secretaria Municipal de Finanças têm por
finalidade preparar e escriturar documentos sujeitos a lançamento, controlando
receita e despesa, atualizar e controlar o registro das dotações consignadas no
orçamento, bem como dos créditos abertos, realizar o controle e modificações
orçamentárias, controlar a execução orçamentária e acompanhamento financeiro
das Secretarias Municipais, elaborar, em época determinada em Lei, o balanço
geral da municipalidade, consolidando com os balanços das Autarquias, Fundos
Municipais e Poder Legislativo.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de
Contabilidade:
a) proceder a lançamentos
contábeis das despesas e receitas do Município;
b) providenciar a
escrituração de todos os atos pertinentes à gestão do patrimônio municipal, bem
como de outro documentos sujeitos à escrituração contábil;
c) providenciar a
escrituração de operações relativas a direitos e obrigações decorrentes de
contratos, convênios ou outros termos firmados;
d) providenciar a
escrituração das liberações e prestações de contas de adiantamentos, sob
responsabilidade de servidores, mediante parecer prévio favorável do órgão
competente;
e) realizar o encerramento do
exercício, demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial;
f) promover o registro dos
bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, tanto móveis
quanto imóveis, acompanhando rigorosamente as variações havidas e propondo as
providencias que se fizerem necessárias;
g) comunicar ao responsável
do Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria e ao Secretário Municipal de
Finanças a existência de quaisquer diferenças nas prestações de contas quando
não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente
com o responsável pelas omissões;
h) controlar a execução
orçamentária em nível operacional;
i) elaborar, mensalmente,
demonstrativos referentes às despesas empenhadas;
j) acompanhar a movimentação
de dotações orçamentárias, assim como de fundos especiais;
k) proceder ao cadastro e ao
controle das contas processadas por contas de créditos ou de dotações
orçamentárias;
l) conferir a classificação
das despesas orçamentárias previamente ao seu empenho;
m) controlar o empenho prévio
da despesa e a anulação de empenhos, realizados pelos Órgãos próprios das
Secretarias Municipais, verificando a correta utilização das dotações
orçamentárias e dos créditos abertos;
n) emitir notas de Empenho e
de Anulação de Empenho, na forma prevista em Lei;
o) promover o enquadramento e
suplementação de dotações;
p) emitir relatórios
periódicos de controle da execução orçamentária de forma detalhada;
q) efetuar lançamentos dos
Decretos de Suplementação e anulação das dotações orçamentárias;
r) proceder a lançamentos
contábeis das despesas e receitas do Município;
s) efetuar a escrituração das
liberações de contas de adiantamentos, sob responsabilidade de servidores,
mediante parecer prévio favorável do órgão competente;
t) conferir mensalmente os
balancetes orçamentários e financeiros do Município;
u) efetuar a contabilidade e
o controle de arrecadação bancária;
v) conferir os documentos
pertinentes à realização da despesa e arrecadação da receita;
w) elaborar diariamente as
planilhas de receita, despesa e lançamentos contábeis;
x)analisar e consolidar as
propostas orçamentárias das Secretarias Municipais;
y)programar despesas, através
de ajustamento de programação das Secretarias Municipais, em função da
disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;
z) supervisionar e orientar
tecnicamente os responsáveis pela elaboração da proposta orçamentária de cada
Secretaria Municipal e aqueles responsáveis pela elaboração do orçamento
popular junto às comunidades;
aa)
controlar o orçamento anual, analisando e comparando os objetivos com os
executados;
bb)controlar
o comportamento das principais despesas, com o objetivo de organizar o gasto
nos limites da capacidade projetada e de racionalizar as despesas de custeio;
cc)acompanhar e execução
orçamentária dos Órgãos a nível de unidade orçamentária, projeto, atividade e
elemento de despesa;
dd)
codificar os processos recebidos de acordo com a Classificação Funcional
Programática, registrando no cadastro de reserva, consultando saldos
orçamentários, emitindo listagens e distribuindo-as às devidas unidades
administrativas;
ee)
lançar empenhos, pagamentos, cancelamentos e outras operações que compõem o
sistema informatizado de controle orçamentário;
ff)
realizar acompanhamento financeiro por unidade administrativa através de
lançamentos em formulário próprio;
gg)
orientar tecnicamente servidores de outras unidades administrativas sobre a
execução de normas orçamentárias;
hh)
emitir relatórios - diários, semanais e mensais - de consulta e empenho,
fundamentais à análise e realização do controle orçamentário;
ii)controlar processos
relativos a pagamento das obras contratadas pela Prefeitura, classificando-os
por empresa, número do contrato, valor e data de saída;
jj)
controlar despesas com pessoal, educação e saúde, observando se as mesmas estão
de acordo com os índices estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e a
Lei de Responsabilidade Fiscal;
kk)expedir
os relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal nos termos
da Lei de Responsabilidade Fiscal;
ll)
efetuar o acompanhamento nos termos da lei dos limites de endividamento do
Município;
mm) enviar ao Tribunal de
Contas nos prazos estabelecidos as prestações de contas bimestrais acompanhados
dos demonstrativos contábeis orçamentários e financeiros;
nn)
enviar as prestações de contas mensais por meio eletrônico ao Tribunal de
Contas através do sistema Cidades Web;
oo)
disponibilizar via internet as contas nos termos da Lei de Responsabilidade
Fiscal;
pp)
alimentar o sistema “SIOPS” do Ministério da Saúde;
qq)
acompanhar os limites de gastos com saúde, educação, pessoal e serviços de
terceiros;
rr)
controlar o repasse do duodécimo para a Câmara Municipal; e
ss)
executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia
imediata.
Art. 114. O Departamento de
Contabilidade compõe-se da seguinte estrutura de serviços:
I - Serviços de Registros e
Informações Contábeis;
II - Serviços de Controle e
Arquivo de Processos;
III - Serviços de Informação
de Processos;
IV - Serviços de Execução
Orçamentária; e
V - Serviços de Controle
Orçamentário.
Subseção
I
Dos
Serviços de Registros e Informações Contábeis
Art. 115. Os Serviços de Registros e
Informações Contábeis vinculado diretamente ao Departamento de Contabilidade
têm como finalidade coordenar as atividades de classificação, registro e
controle dos atos e fatos de natureza contábil, de origem orçamentária e extra-orçamentária.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Registros e Informações Contábeis:
a) prestar informações
contábeis sobre a situação orçamentária, financeira e patrimonial;
b) providenciar nos prazos
legais os balancetes, o balanço geral e outros documentos de apuração contábil
para envio à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo e demais Órgãos;
c) proceder aos lançamentos
contábeis da despesa e receita do Município;
d) elaborar balanços e outros
demonstrativos econômicos, quando solicitados;
e) supervisionar as
atividades relativas ao recebimento, guarda, transferência, depósitos e
pagamentos de valores pertencentes ao Município;
f) providenciar a
escrituração de todos os atos à gestão do patrimônio municipal, bem como de
outros documentos sujeitos à escrituração contábil;
g) efetuar a tomada de contas
dos responsáveis pela guarda de bens públicos municipais, promovendo a devida
contabilização dos almoxarifados;
h) controlar e autorizar a
liberação de adiantamentos;
i) controlar os adiantamentos
fornecidos, efetuando sua devida contabilização; e
j) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Subseção
II
Dos
Serviços de Controle e Arquivo de Processos
Art. 116. Os Serviços de Controle e
Arquivo de Processo vinculado diretamente ao Departamento de Contabilidade e
têm como finalidade controlar e conservar os documentos processados da
Administração Municipal.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Serviços de Controle e Arquivo de Processos:
a) montar um sistema de
controle de arquivo e acompanhamento de processos;
b) conferir os documentos
pertinentes aos processos para posterior arquivamento;
c) organizar e manter arquivo
da documentação contábil e dos processos pagos no exercício atual e anterior;
d) implementar ações
preventivas que assegurem a correta utilização dos processos arquivados;
e) controlar através de
mecanismo interno a tramitação de processos arquivados, quando solicitado;
f) desarquivar processos atendendo
solicitação do coordenador contábil;
g) receber e conferir os
processos para arquivamento;
h) preparar microfilmagem de
documentos e/ou enviá-los ao Arquivo Público, nos termos da tabela de
temporalidade de documentos; e
i) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Subseção
III
Dos
Serviços de Informação de Processos
Art. 117. Os Serviços de Informação de
Processos vinculado diretamente ao Departamento de Contabilidade têm como
finalidade manter e executar o sistema de informações de processos.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Informação de Processos:
a) emitir informações e
pareceres nos processos contábeis;
b) orientar e coordenar o
andamento dos processos;
c) controlar a tramitação dos
processos;
d) analisar, conferir e
despachar todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos
inerentes à atividade de contabilidade;
e) atender as partes e
informá-las sobre o andamento de processos referentes a pagamentos;
f) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas; e
g) coordenar e acompanhar as
alterações na legislação tributária municipal.
Subseção
IV
Dos
Serviços de Execução Orçamentária
Art. 118. Os Serviços de Execução
Orçamentária vinculado diretamente ao Departamento de Contabilidade têm como
finalidade controlar a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro das
Secretarias Municipais.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Execução Orçamentária:
a) acompanhar a execução
orçamentária e financeira dos recursos à disposição das Secretarias, mantendo o
Secretário Municipal de Finanças informado sobre a situação dos programas,
projetos e atividades previstos no orçamento global;
b) coordenar o processo de
liberação de recursos e suplementação financeira, visando adequar a programação
à disponibilidade orçamentária e financeira;
c) controlar a execução
orçamentária em nível operacional;
d) elaborar, mensalmente,
demonstrativos referentes às despesas empenhadas;
e) acompanhar a movimentação
de dotações orçamentárias, assim como de fundos especiais;
f) proceder ao cadastro e ao
controle das contas processadas por conta de créditos ou de dotações
orçamentárias;
g) controlar o empenho prévio
da despesa e a anulação de empenhos, realizadas pelos Órgãos próprios das
Secretarias Municipais verificando a correta utilização das dotações
orçamentárias e dos créditos abertos;
h) emitir notas de empenho e
de anulação de empenho na forma prevista em lei;
i) promover o enquadramento e
suplementação de dotações;
j) emitir relatórios
periódicos de controle da execução orçamentária de forma detalhada;
k) efetuar lançamento dos
decretos de suplementação e anulação das dotações orçamentárias;
l) normatizar, revisar e
atualizar as classificações orçamentárias do orçamento municipal;
m) acompanhar e monitorar a
aplicação das normas de responsabilidade fiscal e funcional do orçamento;
n) coordenar as atividades de
elaboração da proposta orçamentária anual, do plano de investimentos e da Lei
de Diretrizes Orçamentárias;
o) elaborar relatório das
atividades desenvolvidas, bem como, relatório consolidado da execução
orçamentária, encaminhando ao Secretário Municipal de Finanças e ao Prefeito
Municipal para apreciação; e
p) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Subseção
V
Dos
Serviços de Controle Orçamentário
Art. 119. Os Serviços de Controle
Orçamentário vinculados diretamente ao Departamento de Contabilidade têm como
finalidade executar as atividades de empenho e processamento das despesas.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Controle Orçamentário:
a) elaborar, mensalmente,
demonstrativos referentes às despesas empenhadas;
b) emitir relatórios
periódicos de controle da execução orçamentária de forma detalhada;
c) efetuar lançamentos dos
decretos de suplementação e anulação das dotações orçamentárias;
d) elaborar relatório das
atividades desenvolvidas, bem como, relatório consolidado da execução
orçamentária, encaminhando ao Secretário Municipal de Finanças e ao Prefeito
Municipal para apreciação;
e) conferir documentos
pertinentes à realização da despesa orçamentária; e
f) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Seção
IV
Do
Núcleo de Atendimento ao Contribuinte
Art. 120. O Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte ligado diretamente à Secretaria Municipal de Finanças têm por
finalidade orientar e auxiliar aos produtores rurais do Município e demais
usuários dos serviços prestados pela Fazenda Pública Municipal e Estadual
quanto aos procedimentos a serem executados e na prestação de informações aos
contribuintes, auxiliar nas ações de cadastramento, recadastramento,
acompanhamento, controle e outras relativas a contribuintes estabelecidos no
Município, encaminhar documentação de pedido de inscrição de produtor à Agência
da Receita Estadual, encaminhar pedido de confecção de Nota Fiscal de produtor,
carimbar blocos de notas fiscais, preencher nota fiscal no bloco do produtor.
Parágrafo único. Compete ao Núcleo de
Atendimento ao Contribuinte:
a) avaliar sistematicamente o
desempenho da arrecadação tributária concernente às notas fiscais emitidas por
produtores rurais;
b) propor a simplificação do
atendimento aos produtores rurais; e
c) em parceria com a
Secretaria de Estado da Fazenda, exercer atividades de fiscalização dos
tributos, organizando planos de fiscalização e propondo medidas para sua fiel
execução e
Art. 121. O Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte compõe-se da seguinte estrutura de serviços:
I - serviços de atendimento
ao Contribuinte.
Subseção
I
Dos
Serviços de Atendimento ao Contribuinte
Art. 122. Os Serviços de Atendimento
ao Contribuinte estão diretamente ligados ao Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte e têm como finalidade planejar, coordenar, organizar e disseminar
informações e promover a educação tributária do Município em parceria com a
Secretaria Estadual da Fazenda.
Parágrafo único. Compete ainda ao Núcleo de
Atendimento ao Contribuinte a execução dos seguintes serviços:
a) avaliar sistematicamente o
desempenho da arrecadação tributária concernente às notas fiscais emitidas por
produtores rurais;
b) propor a simplificação do
atendimento aos produtores rurais;
c) em parceria com a
Secretaria de Estado da Fazenda, exercer atividades de fiscalização dos
tributos, organizando planos de fiscalização e propondo medidas para sua fiel
execução e aperfeiçoamento;
d) atuar com ênfase na
fiscalização da escoação dos produtos agrícolas do Município, verificando a
existência ou não de notas fiscais emitidas quando da comercialização dos
mesmos;
e) comunicar aos Órgãos
competentes todos os fatos ou anormalidades de que devam ter conhecimento;
f) organizar cadastro de
produtores por zonas fiscais;
g) controlar os blocos de
notas fiscais dos produtores;
h) auxiliar os produtores
rurais na emissão de notas fiscais do produtor;
i) fiscalizar a emissão de
notas fiscais do produtor, apondo visto nas notas emitidas;
j) desenvolver política de
conscientização dos produtores rurais quanto à importância da emissão de nota
fiscal;
k) divulgar as metas,
políticas e importância do Serviços de Atendimento ao Contribuinte - SAC junto
aos produtores rurais; e
l) realizar levantamentos,
analises estatísticas, estudos de métodos de trabalho para uma melhor
fiscalização dos produtos produzidos e comercializados no Município.
Título
VI
Órgãos
de Administração Específica
Secretarias
Municipais de Natureza Fim
Capítulo
I
Da
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família
Art.
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal do Trabalho,
Assistência, Desenvolvimento Social e Família a execução dos seguintes
serviços:
a) prover serviços,
programas, projetos e benefícios de proteção social básica e ou, especial para
famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem;
b) contribuir com a inclusão
e a equidade dos usuários e grupos específicos ampliando o acesso a bens e
serviços sócio assistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural;
c) assegurar que as ações no
âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garanta
convivência familiar e comunitária;
d) elaborar, desenvolver,
financiar e avaliar programas, projetos, serviços e benefícios na área de
Assistência Social;
e) identificar, produzir e
sistematizar informações, construindo indicadores e índices territorializados
das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social, que incidem sobre
famílias/pessoas, nos diferentes ciclos de vida: crianças, adolescentes,
jovens, adultos e idosos;
f) promover a intersetoriedade dos Órgãos da Administração Municipal,
Estadual e Federal, bem como entidades públicas e privadas para o
desenvolvimento de ações na área de assistência social;
g) apoiar atividades
desenvolvidas por núcleos comunitários, quando necessário;
h) garantir, em caráter
supletivo, os mínimos sociais relativos às necessidades básicas dos usuários da
política de assistência social de famílias, indivíduos e grupos em situação de
vulnerabilidade;
i) promover aos seus usuários
o acesso ao conhecimento dos direitos sócio assistenciais e sua defesa, através
de ouvidorias, centros de referência, centros de apoio sócio jurídico,
conselhos de direitos, entre outros;
j) assegurar condições para o
funcionamento dos Conselhos de Direitos no âmbito municipal;
k) elaborar e desenvolver
atividades que promovam a qualificação profissional e social de jovens e
adultos;
l) identificar e cadastrar as
famílias que necessitem de melhoria habitacional ou habitação, com o objetivo
de prover subsídios para definição de políticas habitacionais no município;
m) promover, em conjunto com
os demais Órgãos municipais a regularização de áreas fracionadas ou ocupadas
precariamente, pertencentes ao poder público municipal, estadual ou ao domínio
da União, ou ainda de loteamento ocupados de fato, sem atendimento dos
requisitos legais com vistas a dotar o ocupante de titularidade sobre o imóvel;
e
n) elaborar e desenvolver
projetos de construção, ampliação e de melhoria habitacional para famílias em
situação de vulnerabilidade social.
Art. 124. A Secretaria Municipal do Trabalho,
Assistência, Desenvolvimento Social e Família, além do Gabinete do Secretário,
compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao
respectivo titular:
I - Departamento de Promoção
Social;
II - Departamento de Gestão
Social;
III - Departamento de
Habitação;
IV - Agência Nosso Crédito; e
V - Departamento de Abrigo
Institucional “Abrigo Luz”.
Seção
I
Do
Departamento de Promoção Social
Art. 125. O Departamento de Promoção Social é um órgão
diretamente ligado à Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência,
Desenvolvimento Social e Família, tem como finalidade promover o atendimento em
caráter supletivo à população em vulnerabilidade e risco social, o acesso ao
crédito e cursos de qualificação, visando minimizar problemas relativos às suas
necessidades básicas.
Parágrafo único. Ao Departamento de Promoção
Social compete a realização das seguintes atividades:
a) identificar, produzir e
sistematizar informações, construindo indicadores e índices territorializados
das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social, que incidem sobre
famílias/indivíduos, nos diferentes ciclos de vida: crianças, adolescentes,
jovens, adultos e idosos;
b) identificar parcerias e
fontes de financiamento para viabilização e captação de recursos para o
desenvolvimento de benefícios, programas, projetos e serviços na área de
assistência social;
c) elaborar projetos e
apresentar a documentação necessária para celebração de convênios na área de assistência
social;
d) avaliar programas,
projetos e serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal do Trabalho,
Assistência, Desenvolvimento Social e Família com vistas a aprimorar o trabalho
executado;
e) apoiar associações
comunitárias que têm por objetivo melhorar a qualidade de vida dos moradores de
seu bairro ou área de abrangência;
f) desenvolver cursos de
qualificação profissional e social, priorizando o atendimento a indivíduos em
situação de vulnerabilidade social;
g) articular-se com a
delegacia regional do trabalho e demais Órgãos afins, com o intuito de
erradicar a exploração do trabalho, principalmente das crianças e adolescentes;
h) acompanhar e controlar as
atividades da equipe da unidade de microcrédito municipal.
i) intermediar a relação entre
a unidade municipal de microcrédito e o agente financeiro BANESTES no
Município;
j) apoiar e fortalecer a
organização de associações e ou empresas associativas que objetivam oferecer
trabalho e renda aos associados;
k) assegurar as condições
necessárias para o funcionamento do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e
do Adolescente;
l) promover ampla divulgação
dos direitos dos cidadãos e ainda oferecer um espaço de defesa, quando
necessário; e
m) subsidiar técnico e
financeiramente o Conselho Municipal de Assistência Social, o Conselho de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Comissão de Fiscalização do
Bolsa Família, do Conselho Tutelar e demais conselhos e comissões que forem
criados no âmbito municipal, cujo objetivo seja assegurar o direito dos
usuários da Assistência Social.
Art. 126. O Departamento de Promoção
Social ligado diretamente à Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência,
Desenvolvimento Social e Família e tem, ainda, suas atividades coordenadas,
orientadas e realizadas através dos seguintes serviços e respectivas
competências:
I - Serviços Administrativos;
II - Serviços de
Planejamento;
III - Serviços de Gestão da
Informação, Monitoramento e Avaliação;
IV - Serviços de Atendimento
à Criança e ao Adolescente;
V - Serviços de Atendimento a
Grupos Especiais;
VI - Serviços de Atendimento
Social;
VII - Serviços de Atendimento
Comunitário;
VIII - Serviços de Incentivo
ao Trabalhador;
IX - Serviços de
Identificação; e
X - Programa BPC nas Escolas.
Subseção
I
Dos
Serviços Administrativos
Art. 127. Os Serviços Administrativos
está subordinado ao Departamento de Promoção Social e têm como função exercer
suas atividades através da execução dos seguintes serviços:
a) controlar a frequência dos
servidores da Secretaria e encaminhar as informações ao setor competente;
b) efetuar a distribuição de
contracheques aos servidores da Secretaria;
c) controlar lotação e
movimentação dos servidores da Secretaria;
d) controlar a concessão de
férias, de prêmio incentivo e de licença aos servidores;
e) providenciar a colaboração
da escala de férias aos servidores da secretaria;
f) requisitar a aprovação dos
Órgãos na escala de férias da secretaria;
g) controlar as contas de
telefone, água e luz de imóveis locados ou do próprio Município, para atender
aos interesses da Secretaria;
h) preparar e acompanhar os
processos de requisição de taxas de inscrição, diárias e passagens e sua
prestação de contas;
i) controlar a
correspondência oficial da Secretaria;
j) preparar redação e
digitação da correspondência do Secretário;
k) despachar a
correspondência da Secretaria;
l) receber e efetuar
distribuição da correspondência encaminhada à Secretaria;
m) encaminhar dados e
informações produzidas na unidade ao núcleo central de informática; e
n) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Subseção
II
Dos
Serviços de Planejamento
Art. 128. Os Serviços de Planejamento
estão subordinados ao Departamento de Promoção Social e têm como função exercer
suas atividades através da execução dos seguintes serviços:
a) desenvolver estudos
setoriais necessários à elaboração do plano de ação do Governo Municipal;
b) elaborar levantamentos,
análise, consolidação e manutenção de fluxo de informações inerentes aos
objetivos da Secretaria;
c) acompanhar e avaliar a
execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se
dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do plano de ação do
Governo Municipal;
d) viabilizar o processo de
planejamento em sua totalidade, através de suporte técnico;
e) colecionar e analisar
informações relevantes ao processo de planejamento da Secretaria, em interação
com as demais áreas a ela subordinadas;
f) elaborar estudos que
forneçam análises e propostas de alternativas para formulação e revisão
contínua das políticas setoriais, no decorrer de sua implementação;
g) elaborar análises técnicas
que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da
implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas
setoriais;
h) coletar dados e elaborar
relatórios para subsidiar as análises de exeqüibilidade
e viabilidade das ações propostas no âmbito das estratégias políticas,
administrativas, técnicas e operacionais;
i) elaborar estudos
estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus
aspectos;
j) analisar estatisticamente
dados coletados para auxiliar na definição de prioridades;
k) compilar dados para
proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os ao setor competente;
l) prestar suporte
técnico-administrativo à área social da Administração Municipal, visando
melhorar a qualidade de vida do cidadão;
m) definir, produzir e monitorar
indicadores de qualidade de vida a partir de informações sociais produzidas
pelas diversas Secretarias Municipais da Prefeitura na área social;
n) acompanhar a execução dos
convênios firmados pela Secretaria com outras entidades;
o) garantir a prestação de
contas dos convênios de recursos repassados à Secretaria, e daqueles repassados
pela Secretaria à entidades conveniadas;
p) fornecer assessoria
técnica ao Secretário em assuntos e situações específicas;
q) elaborar, anualmente,
relatório de atividades da Secretaria;
r) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas; e
s) coordenar, planejar e
promover a execução dos programas existentes na Secretaria Municipal do
Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, bem como os que vierem
surgir.
Subseção
III
Dos
Serviços de Gestão de Informação, Monitoramento e Avaliação
Art. 129. Os Serviços de Gestão de
Informação, Monitoramento e Avaliação está subordinado ao Departamento de
Promoção Social e têm como função exercer suas atividades através da execução
dos seguintes serviços:
a) identificar os
indivíduos/famílias em situação de vulnerabilidade social;
b) cadastrar a demanda dos
recursos dos usuários da assistência social em âmbito municipal e manter as
informações atualizadas;
c) realizar diagnóstico de
áreas de vulnerabilidade e risco, a partir de estudos e pesquisas realizadas
por instituições públicas e ou/ privadas;
d) alimentar e manter
atualizadas as bases de dados dos subsistemas e aplicativos da REDE SUAS,
componentes do sistema nacional de informação; e
e) avaliar programas,
projetos e serviços desenvolvidos, verificando sua eficácia e propondo sua
suspensão, quando for o caso.
Subseção
IV
Dos
Serviços de Atendimento à Criança e ao Adolescente
Art. 130. Os Serviços de Atendimento à
Criança e ao Adolescente está subordinado ao Departamento de Promoção Social e
têm como função exercer suas atividades através da execução dos seguintes
serviços:
a) elaborar e colaborar na
execução de projetos para o atendimento à criança e ao adolescente, em
consonância com as políticas fixadas pelo Município e pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) promover pesquisas
educativas objetivando sensibilizar a comunidade para o problema das crianças e
adolescentes desassistidos;
c) elaborar e manter
atualizado mapeamento das áreas onde se concentram maior numero de crianças e
adolescentes em risco social;
d) realizar trabalhos de
abordagem junto à criança e adolescente de rua, visando a aproximação e ao
estabelecimento de vinculo estimulador que motive a sua inserção na sociedade,
numa dimensão de cidadania;
e) atender crianças e
adolescentes de rua, providenciando os encaminhamentos específicos à família,
para outro programa do sistema e/ou da sociedade, conforme o caso, e promover
seu encaminhamento sistemático;
f) atender demandas da
população relacionadas à criança e ao adolescente;
g) articular-se com entidades
afins;
h) promover a inserção do
adolescente de famílias de baixa renda no mercado formal de trabalho, através
de convênios com instituições públicas e privadas, acompanhando seu desempenho
junto ao órgão empregador;
i) atender às crianças e aos
adolescentes provenientes de famílias de baixa renda e em situações de rua,
através de atividades sócio-educativas, de lazer e de iniciação profissional;
j) elaborar e manter
atualizado o registro dos dados e informações relativos as crianças e
adolescentes, encaminhando-os aos seus setores competentes sempre que
necessário e no seu beneficio;
k) manter contato permanente
com o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, prestando
apoio técnico quando necessário; e
l) promover o acompanhamento
da repetência e evasão escolar de crianças e adolescentes junto à Secretaria
Municipal de Educação.
Subseção
V
Dos
Serviços de Atendimento a Grupos Especiais
Art. 131. Os Serviços de Atendimento a
Grupos Especiais está subordinado ao Departamento de Promoção Social e têm como
função exercer suas atividades através da execução dos seguintes serviços:
a) elaborar e executar
programas e projetos que atendam aos munícipes idosos, pessoas com deficiência
e população carcerária, de acordo com as especificações de cada grupo e com o
plano de trabalho da Secretaria, proporcionando-lhes oportunidades de
integração, geração de renda, cultura e lazer, objetivando o resgate de sua auto-estima e dignidade, melhorando sua qualidade de vida;
b) prestar apoio técnico
necessário à participação da Secretaria junto aos Conselhos inerentes à área;
c) promover pesquisas,
visando levantar a situação sócio-econômica atual do
idoso, pessoas com deficiência e populações carcerárias;
d) elaborar e executar
campanhas para sensibilizar a sociedade sobre o problema dos pessoas com
deficiência e populações carcerárias;
e) elaborar e manter
atualizado o mapeamento das áreas onde se concentram maior numero de idosos e
pessoas com deficiência no Município; e
f) articular-se com entidades
e Órgãos afins, de modo especial com as Secretarias Municipais, para inserção
do idoso, pessoas com deficiência e das populações carcerárias nos programas e
projetos desenvolvidos.
Subseção
VI
Dos
Serviços de Atendimento Social
Art. 132. Os Serviços de Atendimento
Social estão subordinados ao Departamento de Promoção Social e têm como função,
exercer suas atividades através da execução dos seguintes serviços:
a) executar programas e
projetos que atendam aos Munícipes de baixa renda, à população de rua e aos
migrantes, de acordo com as especificações de cada grupo, de forma a assegurar
o alcance de metas previstas no plano de trabalho da Secretaria;
b) realizar palestras e
curso, em conjunto com a Seção de Atendimento Comunitário, atendendo a
população de baixa renda do Município e acompanhamento psicossocial, bem como
orientação e encaminhamento aos recursos sociais comunitários existentes,
visando o resgate da dignidade humana, a valorização da vida e restabelecendo a
cidadania;
c) prestar atendimento à
população de baixa renda do Município, conforme estudo de caso,
proporcionado-lhe o bem-estar social, dentro das modalidades previstas no Plano
de Assistência Social do Município;
d) elaborar mapeamento das
áreas de concentração da população de baixa renda para análise, estudo e
acompanhamento dos casos;
e) acompanhar todos os casos
de atendimento social, avaliando sua eficácia e propondo sua suspensão, quando
for o caso;
f) manter estatísticas de
atendimentos realizados;
g) oferecer atendimento ao
migrante, como concessão de passagem e apoio psicossocial, através dos recursos
existentes de acordo com critérios definidos e análise social dos casos; e
h) manter estrutura para
recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos
Benefícios Eventuais (auxílio funeral, auxílio natalidade-enxoval e cesta
básica).
Subseção
VII
Dos
Serviços de Atendimento Comunitário
Art. 133. Os Serviços de Atendimento
Comunitário está subordinado ao Departamento de Promoção Social e têm como
função exercer suas atividades através da execução dos seguintes serviços:
a) elaborar e manter
atualizado o banco de dados relacionados às comunidades, identificando por
distrito e bairro, de acordo com critérios pré-estabelecidos;
b) manter atualizado o
registro de solicitações e de atendimento comunitário por localidade,
objetivando o levantamento das demandas para possíveis soluções dos problemas
apresentados;
c) realizar palestras e
cursos, em conjunto com a Seção de Atendimento Social e outras áreas afins,
atendendo a população no que diz respeito ao resgate da dignidade humana, à
valorização da vida, proporcionando o bem-estar social dentro das modalidades
previstas no Plano de Assistência Social do Município; e
d) acompanhar o processo de
tramitação das solicitações comunitárias, encaminhando para outros Órgãos, para
posterior retorno de informações ao solicitante.
Subseção
VIII
Dos
Serviços de Incentivo ao Trabalhador
Art. 134. Os Serviços de Incentivo ao
Trabalhador estão subordinados ao Departamento de Promoção Social e têm como
função exercer suas atividades através da execução dos seguintes serviços:
a) fornecer subsídios para a
definição de políticas sociais da Secretaria;
b) definir programas e
projetos que visem à geração de empregos e renda, propiciando a sua
viabilização, através de apoio técnico e financeiro;
c) promover a capacitação
para iniciação profissional do trabalhador, ampliando sua possibilidade de
inserção no mercado formal de trabalho;
d) articular-se com entidades
de formação profissional para a promoção de cursos profissionalizantes;
e) promover a articulação com
entidades de financiamento para apoiar os trabalhadores de baixa renda e
participantes de cursos oferecidos pela Secretaria na implantação de seus
negócios;
f) promover a avaliação
técnica dos projetos selecionados para captação de recursos junto às
instituições financeiras, bem como controlar e acompanhar a aplicação dos
empréstimos concedidos e a evolução do empreendimento;
g) prestar apoio técnico e
financeiro às iniciativas de geração de emprego e renda através de convênios,
acompanhando o desenvolvimento das mesmas;
h) realizar estudos voltados
para a identificação de oportunidades de investimentos e para a oferta de
empregos no mercado de trabalho;
i) promover a inserção de
adolescentes de famílias de baixa renda no mercado formal de trabalho, através
de convênios com instituição públicas e privadas, acompanhando seu
desenvolvimento junto ao órgão empregador;
j) manter intercâmbio com
Órgãos especializados internacionais, federais, estaduais e municipais, para a
execução de programas e projetos objetivando a criação de novos empregos;
k) articular-se com a
Delegacia Regional do Trabalho para assegurar os direitos dos adolescentes e
dos trabalhadores participantes dos programas desenvolvidos pela Secretaria;
l) promover a realização de
cursos, seminários e palestras sobre os direitos dos trabalhadores;
m) identificar parcerias e
fontes de financiamento, procurando viabilizar a captação de recursos para
programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria, em articulação com a área
afim; e
n) elaborar e desenvolver
programas e projetos de cursos e seminários para a captação profissional e
propiciar a organização de associações e/ou empresas associativas para trabalhadores
desempregados e do setor informal.
Subseção
IX
Dos
Serviços de Identificação
Art. 135. Os Serviços de Identificação
estão subordinados ao Departamento de Promoção Social e têm como função exercer
suas atividades através da execução dos seguintes serviços:
a) realizar triagem da
documentação para abertura de protocolo ( requerimento de C.I);
b) promover a abertura de
protocolo e preenchimento da solicitação de serviço;
c) coletar assinatura e
digitais;
d) análise, montagem e
assinatura dos processos;
e) fazer, enviar, receber e
conferir malotes de formulários;
f) receber processos
devolvidos com problemas e dar andamento para solução dos mesmos;
g) coletar digitais de presos
na delegacia, sempre que solicitada, acompanhado por agentes de segurança
pública;
h) requerer atestado de
antecedentes quando solicitado;
i) zelar pelo patrimônio do
posto de identificação; e
j) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas.
Subseção
X
Do
Programa BPC nas Escolas
Art. 136. Os Serviços do BPC nas
Escolas estão subordinados ao Departamento de Promoção Social e têm como
objetivo desenvolver ações intersetoriais visando garantir o acesso e a
permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, de
Parágrafo único. As ações e Serviços do
Programa BPC nas Escolas serão executados e controlados de acordo com a
Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007.
Seção
II
Do
Departamento de Gestão Social
Art. 137. O Departamento de Gestão
Social é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal do Trabalho,
Assistência, Desenvolvimento Social e Família e têm como objetivo a elaboração
de planos e projetos para o desenvolvimento e apoio as atividades de
atendimento comunitário, com atribuições previstas em legislação específica.
Parágrafo único. O Departamento de Gestão
Social tem suas atividades coordenadas, orientadas e realizadas através dos
seguintes serviços:
a) fornecer subsídios para a
definição de políticas sociais da Secretaria;
b) prestar esclarecimento e
orientação à população em vulnerabilidade quanto aos recursos existentes na
Administração Municipal e na comunidade, visando atender as suas necessidades
materiais e psicossociais, bem como promover encaminhamento;
c) promover a realização de
registros dos atendimentos efetuados, objetivando o levantamento das demandas,
assim como elaborar estudos para subsidiar propostas de intervenção na
tentativa de solucionar os problemas apresentados;
d) discutir e avaliar, em
conjunto com os Órgãos competentes, os casos que envolvam atendimento junto às
famílias;
e) prevenir situações de
risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários
f) desenvolver programas de
inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza;
g) mapear e organizar a rede
socioassistencial de proteção básica para agilizar o encaminhamento da população
para as demais políticas públicas e sociais;
h) oferecer ações
sócio-educativas para crianças e adolescentes visando sua proteção,
socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
i) desenvolver ações de
enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes em
âmbito municipal e ou regional; e
j) apoiar e desenvolver
serviços, programas e projetos para idosos, inclusive acamados.
Art. 138. O Departamento de Gestão
Social tem a gestão de suas atividades coordenada, orientada e realizada
através da seguinte estrutura e serviços:
I - Serviços do Centro de
Referência da Assistência Social - CRAS;
II - Programa Liberdade
Assistida - LA;
III - Setor de Programas
Transferência de Rendas; e
IV - Coordenação da Proteção
Social.
Subseção
I
Dos
Serviços do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
Art. 139. Os Serviços do Centro de
Referência da Assistência Social - CRAS, subordinado diretamente ao
Departamento de Gestão Social, têm como objetivo a elaboração de planos e
projetos para o desenvolvimento e apoio às atividades de atendimento
comunitário, com atribuições previstas em legislação específica.
Parágrafo único. Os Serviços do Centro de
Referência da Assistência Social - CRAS têm suas atividades coordenadas,
orientadas e realizadas através das seguintes atribuições:
a) produzir e sistematizar
informações que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados das situações de vulnerabilidades e
riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida.
b) conhecer as famílias
referenciadas e as beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e
do Programa Bolsa Família (PBF);
c) prestar apoio às diversas
secretarias municipais em iniciativas de ações junto à comunidade, tais como
campanhas educativas em geral, visando a construção da cidadania;
d) executar, diretamente e/ou
em convênio com entidades não governamentais programas, projetos e atividades
voltados para o desenvolvimento familiar e/ou comunitário nos bairros em
articulação com as demais unidades administrativas da Secretaria;
e) organizar e manter
atualizado o cadastro das entidades de bairros, de acordo com critérios
estabelecidos;
f) encaminhar dados e informações
produzidas ao departamento de programas e projetos;
g) encaminhar a família e os
indivíduos para a rede de serviços sócio-assistenciais básicos e especiais,
articulado com os demais serviços de políticas sociais, potencializando as
famílias em sua diversidade, valores, cultura, com sua história, trajetórias,
problemas, demandas;
h) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas; e
i) manter estrutura para
recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos
beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC.
j) Ofertar serviços do PAIF e
outros serviços socioassistenciais da
Proteção Social Básica;
k) cumprir com a gestão
territorial da rede socioassistencial da PSB;
l) realizar planejamento,
monitoramento e avaliação dos serviços ofertados no CRAS;
m) alimentar os Sistemas de
Informação do SUAS;
n) qualificar e treinar a equipe de referência do CRAS; e
o) oferecer atendimento à
criança de 0 (zero) a 6 (seis) anos que visem o fortalecimento dos vínculos
familiares, o direito de brincar na forma lúdica, ações de socialização e de
sensibilização da população para a defesa dos direitos das crianças.
Art. 140. Integra a estrutura do
Centro de Referência da Assistência Social - CRAS:
I - Coordenação do CRAS; e
II - Orientação Social do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
§ 1º São atribuições da Coordenação do CRAS:
a) articular, acompanhar e
avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas,
serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade;
b) coordenar a execução e o
monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações,
programas, projetos, serviços e benefícios;
c) participar da elaboração,
acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da
referência e contra-referência;
d) coordenar a execução das
ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais,
bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede
prestadora de serviços no território;
e) definir, com participação
da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
f) coordenar a definição,
junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial
do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e
desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da
rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
g) promover a articulação
entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área
de abrangência do CRAS;
h) definir, junto com a
equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho
social com famílias e dos serviços de convivência;
i) contribuir para avaliação,
a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas,
serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
j) efetuar ações de
mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local
desta rede;
k) efetuar ações de
mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território
(lideranças comunitárias, associações de bairro);
l) coordenar a alimentação de
sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos
prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados,
encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social;
m) participar dos processos
de articulação intersetorial no território do CRAS;
n) averiguar as necessidades
de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência
Social (do município ou do DF);
o) planejar e coordenar o
processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância
com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF);
p) participar das reuniões de
planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou
do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a
serem prestados;
q) participar de reuniões
sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outros CRAS
(quando for o caso) e de coordenadores do CREAS (ou, na ausência deste, de
representante da proteção especial);
r) acolhida, oferta de
informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; e
s) realização de atendimento
individualizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS.
§ 2º São atribuições da Orientação Social do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
a) realizar, sob orientação
do técnico de referência do CRAS, e com a participação das crianças,
adolescentes, jovens e idosos, o planejamento das ações;
b) facilitar o processo de
integração dos coletivos sob sua responsabilidade;
c) mediar os processos
grupais, fomentando a participação democrática das crianças, adolescentes,
jovens e idosos e sua organização;
d) desenvolver os conteúdos e
atividades;
e) registrar a frequência das
crianças, adolescentes, jovens e idosos nas reuniões e atividades realizadas;
f) avaliar o desempenho dos
jovens no Serviço Socioeducativo;
g) acompanhar o desenvolvimento
de oficinas e atividades;
h) atuar como interlocutor do
Serviço Socioeducativo junto às escolas das crianças, adolescentes e jovens;
i) participar, juntamente com
o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias das crianças,
adolescentes, jovens e idosos; e
j) participar de reuniões
sistemáticas e das capacitações do programa.
Subseção
II
Programa
Liberdade Assistida - LA
Art. 141. O Programa Liberdade
Assistida – LA está ligado diretamente ao Departamento de Gestão Social e têm
como finalidade atender adolescentes sentenciados em razão do cometimento de
ato infracional com medidas socioeducativas
instituídas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.
Conforme estabelece o ECRIAD, são seis as medidas socioeducativas aplicáveis a
adolescentes julgados (as) pela pratica de ato ilícito que se equipare a crime
ou contravenção penal. São elas: advertência, obrigação de reparar o dano,
prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e
internação.
Parágrafo único. Compete ao Programa
Liberdade Assistida as seguintes atribuições no âmbito do município:
coordenar o Sistema Municipal
de Atendimento Socioeducativo;
instituir, regular e manter o
seu sistema de atendimento socioeducativo, respeitadas as diretrizes gerais
ficadas pela União e pelo respectivo Estado;
elaborar o Plano Municipal de
Atendimento Socioeducativo;
editar normas complementares
para a organização e funcionamento dos programas de seu sistema;
fornecer, via Poder
Executivo, os meios e os instrumentos necessários ao pleno exercício da função
do Conselho Tutelar;
criar e manter os programas
de atendimento para execução das medidas do meio aberto; e
estabelecer consócios
intermunicipais, e subsidiarimanete em cooperação com
o Estado, para o desenvolvimento das medidas socioeducativas de sua
competência.
Subseção
III
Setor
de Programas Transferência de Renda
Art. 142. O Setor de Transferência de
Renda é um órgão diretamente ligado ao Departamento de Gestão Social, que têm
como finalidade definir, identificar, analisar a correta utilização dos dados
do cadastro único das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Parágrafo único. Compete ao Setor de
Transferência de Renda as seguintes atribuições:
I - definir as
responsabilidades do setor de programas de transferência de renda quanto a
correta utilização dos dados do cadastro único:
a) identificar as famílias
que compõem o público-alvo do Cadastro Único, realizando as ações de
cadastramento e atualização cadastral;
b) analisar os dados e zelar
pela qualidade das informações coletadas;
c) digitar e transmitir os
dados coletados, acompanhando o retorno do processamento pela Caixa Econômica (arquivo-retorno);
d) manter atualizada a base
de dados municipal do Cadastro Único;
e) dispor de infra-estrutura e recursos humanos permanentes para a
gestão e execução do Cadastro Único;
f) estimular o uso deste
cadastro pelas diversas Secretarias Municipais;
g) prestar apoio e
informações às famílias de baixa renda sobre o Cadastro Único; e
h) arquivar os formulários em
local adequado por 5 (cinco) anos.
II - definir as
responsabilidades do setor de programas de transferência de renda quanto ao
programa bolsa família:
a) identificação e inscrição
no Cadastro Único das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza;
b) gestão dos benefícios do
Programa Bolsa Família - PBF e Programas Remanescentes;
c) apuração e/ou o
encaminhamento de denúncias às instâncias cabíveis;
d) garantia do acesso dos
beneficiários do Programa Bolsa Família - PBF aos serviços de educação e saúde,
em articulação com os Governos Federal e Estadual;
e) acompanhamento do
cumprimento das condicionalidades;
f) acompanhamento das
famílias beneficiárias, em especial, atuando nos casos de maior vulnerabilidade
social;
g) estabelecimento de
parcerias com Órgãos e instituições municipais, estaduais e federais,
governamentais e não-governamentais, para a oferta de
programas complementares aos beneficiários do Programa Bolsa Família; e
h) atualização das
informações do Cadastro Único (CadÚnico), apuradas
por meio do percentual de cadastros válidos e do percentual de domicílios
atualizados nos últimos dois anos.
III - definir as
responsabilidades do setor de programas de transferência de renda quanto as
condicionalidades do Programa Bolsa Família:
a) disponibilizar serviços e
estruturas institucionais da área da assistência social, da educação e da
saúde;
b) promover, em articulação
com a União e os Estados, o acompanhamento das condicionalidades do Programa
Bolsa Família;
c) manter dados do
acompanhamento das famílias atualizados;
d) identificar e acompanhar
famílias com dificuldades de cumprimento das condicionalidades; e
e) disponibilizar informação
à instância de controle social - Conselho Municipal responsável pelo Programa
Bolsa Família.
IV - definir as
responsabilidades do setor de programas de transferência de renda quanto ao
benefício do Programa Bolsa Família e competências do gestor municipal:
a) verificar, periodicamente,
se as famílias do Programa Bolsa Família - PBF e dos Programas Remanescentes
atendem aos critérios de elegibilidade traçados pelos respectivos programas,
utilizando para isso técnicas de amostragem estatística, de modo a adequar os
benefícios financeiros à realidade das famílias;
b) realizar o credenciamento
dos funcionários da prefeitura e dos integrantes da instância de controle
social municipal ao SIBEC - Sistema de Benefício ao Cidadão, bem como capacitar
os usuários;
c) atender aos pleitos de
informações e de esclarecimentos da Rede Pública de Fiscalização;
d) divulgar as informações
relativas aos benefícios do Programa Bolsa Família - PBF e dos Programas
Remanescentes aos demais Órgãos públicos locais e à sociedade civil organizada;
e
e) manter a SENARC -
Secretaria Nacional de Renda e Cidadania informada sobre os casos de
deficiências ou irregularidades identificadas na prestação dos serviços de
competência do Agente Operador ou de sua rede credenciada na localidade (correspondente
bancário, agentes lotéricos etc).
Subseção
IV
Da
Coordenação da Proteção Social
Art.
Parágrafo único. Compete a Coordenação da
Proteção Social:
a) planejar, executar,
monitorar e avaliar os serviços socioassitencias de
proteção social especial da assistência social;
b) acompanhar a elaboração do
Plano Municipal de Assistência Social;
c) exercer a coordenação
geral dos assuntos referentes às ações de proteção social básica e
proteção social especial de
média e alta complexidade;
d) elaborar relatórios
periódicos sobre os programas/serviços de sua área de competência;
e) desenvolver ações de
proteção social especial de forma integrada com as demais Diretorias, com a
Rede Socioassistencial, bem como com as demais políticas sociais;
f) informar a Diretoria
Administrativa quanto às necessidades detectadas para a viabilização da
infra-estrutura para
garantia do funcionamento dos programas/serviços afetos à sua Diretoria;
g) emitir pareceres e documentos
de sua competência;
h) supervisionar as equipes
dos programas/serviços afetos à sua área de competência visando o cumprimento
dos objetivos e diretrizes da política de assistência social;
i) planejar, organizar e
promover formação continuada das equipes em conformidade com as demandas
identificadas no processo de supervisão;
j) acompanhar e executar as
deliberações dos Conselhos afetos à sua área de competência;
k) representar a Fundação em
Conselhos e Comissões, e em outros eventos e atividades afetas a sua diretoria,
ou por delegação do Presidente; e
l) desenvolver outras
atividades afins, no âmbito de sua competência.
Seção
III
Do
Departamento de Habitação
Art. 144. O Departamento de Habitação
é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência,
Desenvolvimento Social e Família e têm como objetivo elaborar normas para
realização de pesquisas na área habitacional, visando as condições sociais,
econômicas, técnicas e sanitárias, para planejar, coordenar e executar
políticas habitacionais integradas, que visem a efetivação do direito à moradia
digna nas áreas de assentamento urbano e rural, articuladas à política de
regularização fundiária e de controle do uso e ocupação do solo em conformidade
com a política nacional, estadual e municipal de desenvolvimento urbano.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de
Habitação:
a) contribuir para a
formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e
setoriais inerentes à Secretaria em consonância com o preconizado nos art. 182
e 183 da Constituição Federal e regulamentado na Lei 10.257/2001, que dispõe
sobre o Estatuto das Cidades, no que concerne à habitação;
b) promover a elaboração e
execução de projetos de construção, de ampliação, de melhorias habitacionais e
regularização fundiária prioritariamente para famílias de baixa renda do
Município;
habitacionais e de
regularização fundiária para o Município, em consonância com as políticas de
uso e ocupação do solo;
c) implementar o banco de
dados com informações habitacionais integrado ao Plano de Desenvolvimento
Institucional do Município;
d) fiscalizar a execução dos
programas e projetos financiados pelo FMHIS.
e) elaborar relatório anual
sobre a execução da Política Municipal de Habitação para avaliação e
planejamento de políticas pelo Conselho-Gestor do
Fundo Municipal de Habitação de c) garantir a participação e o controle da
sociedade civil nos processos de definição e execução das políticas
habitacionais do Município pela via do Conselho-Gestor
do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social- FMHIS;
f) estabelecer parcerias com
os demais entes federados visando o estabelecimento de políticas habitacionais
integradas e de interesse da sociedade;
g) garantir a prestação de
serviços municipais de acordo com as diretrizes da Política Nacional de
Habitação;
h) estabelecer diretrizes e
metas para a atuação da Secretaria;
i) estabelecer objetivos para
o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para
sua consecução;
j) promover a integração com
Órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais;
k) promover contatos e
relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais e não-governamentais em sua área de atuação;
l) definir políticas
Interesse Social;
m) promover levantamentos de
dados e informações sócio-econômicas das favelas,
vilas e áreas periféricas de ocupação desordenada, para subsidiar as diversas
ações do Departamento e da Secretaria;
n) articular com os Órgãos
federais ou estaduais a obtenção de financiamento para programas relacionados à
habitação de terras no Município;
o) propor a elaboração de
convênios para o desenvolvimento de projetos; e
p) desempenhar outras
atribuições afins.
Art. 145. O Departamento de Habitação
compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao
respectivo titular:
I - Serviços de Projetos
Habitacionais; e
II - Serviços de Legalização
de áreas.
Subseção
I
Dos
Serviços de Projetos Habitacionais
Art. 146. Os Serviços de Projetos
Habitacionais subordinados ao Departamento de Habitação têm por finalidade
elaborar, executar, acompanhar e controlar, em articulação com as áreas afins,
projetos destinados a programas de apoio à construção, ampliação e melhorias
habitacionais em áreas do Município.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Projetos Habitacionais:
a) providenciar a elaboração
de projetos executivos habitacionais em áreas de intervenção municipal;
b) elaborar mapas
temáticos;
c) elaborar e manter
cadastros temáticos específicos;
d) acompanhar a execução dos
projetos habitacionais desenvolvidos e/ou supervisionados pelo Departamento de
Habitação;
e) auxiliar no processo de
licitação de projetos habitacionais desenvolvidos e/ou supervisionados pelo
Departamento de Habitação;
f) controlar o cadastro de
plantas de obras públicas na área habitacional;
g) manter atualizados os
arquivos de projetos habitacionais desenvolvidos e/ou supervisionados pelo
Departamento de Habitação; e
h) desempenhar outras
atribuições afins.
Subseção
II
Dos
Serviços de Legalização de Áreas
Art. 147. Os Serviços de Legalização
de Áreas subordinados ao Departamento de Habitação têm por finalidade efetuar,
em conjunto com a área afim, a legalização de áreas subnormais ocupadas
precariamente.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Legalização de Áreas:
a) desenvolver estudos sócio-econômicos sobre a população, para desenvolvimento de
projetos de legalização de áreas subnormais;
b) analisar, programar e
executar levantamentos topográficos e locação de projetos;
c) manter atualizada a base
cartográfica, a partir das informações levantadas;
d) providenciar a
regularização cartorária das áreas de assentamento; e
e) desempenhar outras
atribuições afins.
Seção
IV
Agência
Nosso Crédito
Art.
Parágrafo único. Compete a Agência
NOSSOCRÉDITO as seguintes atribuições:
a) implantar, supervisionar e
operacionalizar programas de micro-crédito;
b) promover a melhoria da
qualidade de vida dos cidadãos através da inclusão social, mediante sua
inserção produtiva no mercado de trabalho;
c) promover parcerias com
Órgãos estadual e federal para implementação de projetos de micro-crédito;
d) celebrar contratos e
convênios necessários à operacionalização de programa de micro-crédito;
e) incrementar economias
locais pela geração de postos de trabalho e renda, através do fornecimento de
crédito a empreendedores formais e informais de pequenos negócios;
f) promover o planejamento e
controle das atividades fins; e
g) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Art.
I - Diretoria de Crédito.
Subseção
Única
Da
Diretoria de Crédito
Art.
Parágrafo único. A Diretoria de Crédito
compete as seguintes atribuições:
a) coordenar e controlar as
atividades da equipe de Agentes de Crédito;
b) ser o elemento de contato
entre a Unidade Municipal de Microcrédito e o agente financeiro BANESTES S/A no
Município;
c) ser o elemento articulador
do provimento das ações de capacitação e assistência técnica aos tomadores de
crédito quando demandadas pelo Agente de Crédito;
d) ser o intermediador entre
a Unidade Municipal de Microcrédito - UMM e a Prefeitura Municipal afim de
assegurar o cumprimento das cláusulas do convênio para implantação do
NOSSOCRÉDITO, garantindo as condições adequadas de seu funcionamento;
e) participar do Comitê de
Crédito Municipal - CCM representando o Poder Executivo Municipal;
f) exercer a função de
Secretário Executivo nas reuniões do Comitê de Crédito Municipal, com direito a
voto;
g) confeccionar e guardar das
atas das reuniões do Comitê de Crédito;
h) encaminhar as Autorizações
de Financiamento e demais documentos necessários a formalização do contrato de
empréstimo no Banestes;
i) articular as ações de
divulgação do NOSSOCRÉDITO no Município; e
j) atender às solicitações de
informações que forem formuladas pela Unidade Estadual de Microcrédito - UEM,
em especial as estabelecidas no Sistema de Controle.
Art.
I - Agente de Crédito
Parágrafo único. Ao Agente de Crédito
competem as seguintes atribuições:
a) recepção, informação e
orientação, ao público objetivo, sobre os critérios de financiamento do
Programa NOSSOCRÉDITO;
b) “busca ativa” do cliente,
em interação com os demais programas de geração de trabalho e renda do
Município;
c) checagem do cadastro do
cliente e avalista;
d) visita técnica para
elaboração do cadastro sócio-econômico do cliente;
e) emissão de parecer técnico
e apresentação do parecer técnico ao Comitê de Crédito Municipal, com a “
solicitação do financiamento”;
f) arquivamento das
solicitações de crédito, documentos cadastrais dos clientes e autorizações de
liberação dos financiamentos;
g) supervisão na aplicação
dos recursos liberados, acompanhamento do vencimento das prestações e da
quitação dos empréstimos concedidos, realização da cobrança amigável;
h) identificação da
necessidade de assistência técnica dos clientes e recomendações de capacitação
ao Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito - UMM;
i) operação do sistema de
controle, com digitação dos dados, emissão e envio dos relatórios à Unidade
Estadual de Microcrédito - UEM, conforme orientação recebida; e
j) outras atividades
relacionadas.
Seção
V
Departamento
de Abrigo Institucional “Abrigo Luz”.
Art. 152. O Departamento de Abrigo
Institucional “Abrigo Luz” é um órgão
diretamente ligado Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência,
Desenvolvimento Social e Família e têm por objetivos oferecer uma alternativa
de moradia, proporcionar ambiente sadio de convivência, oportunizar condições
de socialização, frequência à escola e à
profissionalização, prestar assistência às crianças e adolescentes preservando
sua segurança física e emocional, preservar os vínculos familiares e
reintegração familiar, dentre outras definida em Lei específica.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de
Abrigo Institucional “Abrigo Luz” as seguintes atribuições:
a)
coordenar e dirigir a implantação e manutenção dos programas e políticas
relacionadas ao Abrigo Institucional ABRIGO LUZ ou outros locais de proteção
Social, de acordo com as normas vigentes e em especial, de acordo com as metas
da Secretaria do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família e
demais orientações específicas das políticas de proteção à criança e
adolescente;
b) garantir aos acolhidos
todo o atendimento necessário, nas áreas socioeducativas, assistencial,
terapêutico, escolar e jurídico, fazendo-o em parceria com os setores competentes;
c) coordenar e dirigir a
organização do planejamento das atividades do estabelecimento e assegurar
avaliação continuada;
d) assegurar a comunicação o
fluxo de informações entre o estabelecimento e os demais setores competentes;
e) coordenar e dirigir no
trabalho dos educadores, monitorando a higiene das crianças; a qualidade no
serviço nutricional, a correta aplicação de medicamentos,
f) manter estreito
relacionamento com o Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente e
Conselho Tutelar;
g) zelar pela manutenção do
relacionamento dos acolhidos com familiares;
h) atender a solicitações,
demandas e cronogramas estabelecidos, em sua área, pelo responsável
hierárquico;
i) articulação com a rede de
serviços de educação, saúde, assistência e outros; e
j) confeccionar a proposta
orçamentária para o “Abrigo Luz.”
Capítulo
II
Da
Secretaria Municipal de Saúde
Art.
Parágrafo único. Compete à Secretaria
Municipal de Saúde a execução das seguintes atribuições:
a) identificar e divulgar os
fatores condicionantes e determinantes da saúde;
b) dar assistência às
pessoas, por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde,
com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades
preventivas;
c) coordenar e executar ações
de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental, de saúde do trabalho, de
assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
d) participar e formar
política e executar ações de saneamento básico;
e) ordenar a formação de
recursos humanos na área de saúde;
f) efetivar a vigilância
nutricional e a orientação alimentar;
g) colaborar na proteção do
meio ambiente, nele compreendido o trabalho;
h) fiscalizar e inspecionar
alimentos e bebidas, inclusive a água, para o consumo humano;
i) controlar e fiscalizar os
serviços, produtos e substancias de interesse para a saúde;
j) controlar a fiscalização
de produção, transporte, guarda e utilização de substancias, produtos
psicoativos, tóxicos e radioativos;
k) fiscalizar e executar a
política de sangue e seus derivados;
l) elaborar normas para a
prestação de serviços de saúde por entidades privadas e filantrópicas;
m) celebrar convênios com os
Órgãos Federais, Estaduais e Particulares, visando a obtenção de recursos
financeiros e técnicos para o desenvolvimento das políticas de saúde do
Município;
n) promover a reabilitação
física, motora, mental e sensorial da comunidade;
o) promover o controle da
população animal, visando as ações de zoonoses;
p) programar e desenvolver as
políticas de saúde do Município;
q) articular as ações de
saúde com outros municípios da Micro-região;
r) gerenciar os recursos
financeiros do Fundo Municipal de Saúde, assinando, juntamente com o Prefeito
ou pessoa designada por ele, as Ordens de Pagamento, com a devida emissão de
cheques e ordens bancárias;
s) manter rigorosamente em
dia e sob controle os saldos das contas bancárias; e
t) desenvolver outras
atividades determinadas pela autoridade hierárquica superior.
Art. 154. Secretaria Municipal da
Saúde, além do Gabinete do Secretário compõe-se das seguintes unidades de serviços:
I - Assessoria Especial
Adjunta;
II - Departamento de
Auditoria, Controle e Avaliação;
III - Departamento de Saúde;
IV - Departamento de
Vigilância em Saúde;
V - Departamento
Administrativo;
VI - Departamento de
Transporte em Saúde;
VII - Departamento Municipal
de Agendamento; e
VIII - Departamento do PACS e
PSF.
Seção
I
Da
Assessoria Especial Adjunta
Art.
Parágrafo único. Compete à Assessoria
Especial Adjunta a execução das seguintes atribuições:
a) auxiliar na definição e
implementação das políticas municipais de Saúde, em consonância com as
diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual
e federal pertinente e observando ainda as orientações e deliberações do
Conselho Municipal de Saúde;
b) auxiliar na gerência das
ações e nos serviços de saúde com vistas à maior eficácia e eficiência da sua
prestação;
c) propor e gerenciar
convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que
definem as políticas de saúde municipal;
d) recomendar a adoção de
critérios que garantam qualidade na prestação de serviços de saúde;
e) acompanhar e fiscalizar o
desenvolvimento de ações e serviços de saúde;
f) a promoção de campanhas de
esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população; e
g) desempenhar com eficiência
e probidade outras atividades correlatas as suas atribuições e aquelas
solicitadas pela chefia imediata.
Seção
II
Do
Departamento de Auditoria, Controle e Avaliação
Art. 156. O Departamento de Auditoria,
Controle e Avaliação é um órgão diretamente ligado diretamente à Secretaria
Municipal de Saúde e têm como finalidade controlar, analisar e auditar os
serviços relativos à regulação dos serviços de saúde do Município.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de Auditoria, Controle
e Avaliação as seguintes atribuições:
a) verificar analítica e
operativamente a obtenção da qualidade das ações e serviços prestados no campo
da saúde;
b) aferir a preservação dos
padrões estabelecidos e proceder a qualidade, a quantidade, os custos e os
gastos da atenção à saúde, organizando também as audiências públicas
municipais;
c) avaliar objetivamente os
elementos componentes dos processos de instituição, serviço ou sistema
auditado, objetivando a melhoria dos procedimentos, através da detecção de
desvios dos padrões estabelecidos;
d) avaliar a qualidade, a
propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população,
visando a melhoria progressiva da assistência à saúde;
e) produzir informações para
subsidiar o planejamento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento do SUS
e para a satisfação do usuário;
f) verificar a adequação,
legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e resolutividade
dos serviços de saúde e a aplicação dos recursos da união repassados ao
município;
g) avaliar a qualidade da
Assistência à saúde prestada e seus resultados, bem como apresentar sugestões
para seu aprimoramento;
h) avaliar a execução das
ações de atenção à saúde, programas, contratos, convênios, acordos, ajustes e
outros instrumentos congêneres;
i) alimentar regularmente os
Bancos de Dados Nacional e Estadual; e
j) confeccionar relatórios,
gráficos, planilhas de avaliação e controle dos serviços prestados.
Art. 157.
Compete ainda ao Departamento de Auditoria, Controle e Avaliação a execução dos
seguintes serviços:
I - Serviços de Programação,
Controle e Avaliação;
II - Setor de Administração
de Serviços Hospitalares;
III - Setor de Faturamento; e
IV - Gerência de Regulação
dos Serviços de Saúde.
Subseção
I
Serviços
de Programação, Controle e Avaliação
Art. 158. Os Serviços de Programação,
Controle e Avaliação, subordinados diretamente ao Departamento de Auditoria,
Controle e Avaliação têm por finalidade promover, coordenar, acompanhar e
assessorar os trabalhos do Departamento na gestão de suas atividades.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Programação, Controle e Avaliação a execução dos seguintes serviços:
a) promover a articulação
entre os diversos setores da Secretaria;
b) coordenar a elaboração do
Plano Municipal de Saúde, programação, controle e avaliação anual e do
Relatório de Gestão e de Atividades Mensais e Orçamento, com a colaboração dos
diversos setores;
c) promover o controle e avaliação
dos serviços prestados, da quantidade e qualidade dos mesmos, da execução da
programação e orçamento, bem como do Plano Municipal de Saúde;
d) acompanhar a execução das
ações de cada setor no que se refere às metas e indicadores pactuados,
orientando acerca de adequações e implementações necessárias;
e) analisar os dados
levantados através dos sistemas de informação existentes, coordenando-os para
subsidiar todos os setores da Secretaria;
f) assessorar o gestor
municipal na programação e execução da Política de Saúde do Município;
g) fornecer subsídios para as
reuniões do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com necessidades e
deliberações do mesmo;
h) autorizar, através de
médicos designados, as internações hospitalares;
i) controlar e avaliar os
serviços prestados por instituições privadas e filantrópicas conveniadas,
conforme legislação vigente;
j) elaborar relatório mensal
e anual do Departamento, de acordo com a programação anual e a pactuação de metas e indicadores realizadas pelas três
esferas de governo;
k) planejar estudos de
viabilidade técnica e financeira para implantação de novos projetos e
estratégias de saúde; e
l) exercer atividades
correlatas às suas atribuições básicas e àquelas solicitadas pela chefia imediata.
Subseção
II
Do
Setor de Administração de Serviços Hospitalares
Art. 159. O Setor de Administração de
Serviços Hospitalares vinculado diretamente ao Departamento de Auditoria,
Controle e Avaliação têm por finalidade viabilizar, coordenar, acompanhar a
execução de políticas e atendimento médico-hospitalar para a população.
Parágrafo único. Compete ao Setor de
Administração de Serviços Hospitalares a execução das seguintes atribuições:
a) viabilizar internamente a
execução das políticas da administração municipal, na área da Saúde, através da
adequada gestão de estrutura e dos recursos disponíveis;
b) coordenar a assistência
hospitalar aos munícipes, através dos prestadores de serviços, devidamente
contratados, conforme legislação vigente;
c) acompanhar mensalmente os
serviços executados por terceiros através da avaliação das faturas especificas;
d) viabilizar e controlar a
utilização de recursos humanos e equipamentos suficientes ao bom atendimento da
população pelos prestadores de serviços;
e) responsabilizar-se pelo
cumprimento das metas e indicadores pactuados nas três esferas de governo, no
que se refere aos prestadores de serviços; e
f) exercer atividades
correlatas às suas atribuições básicas e àquelas solicitadas pela chefia
imediata.
Subseção
III
Do
Setor de Faturamento
Art. 160. O Setor de
Faturamento,vinculado diretamente ao Departamento de Auditoria, Controle e
Avaliação têm por finalidade apurar os gastos provenientes de determinados
pacientes, sejam eles atendidos internamente ou externamente pelo hospital,
tendo como sua principal função, a organização e execução destas faturas para
posterior recebimento das mesmas.
Parágrafo único. Compete ao Setor de
Faturamento, a execução das seguintes atribuições:
a) dirigir o setor de
faturamento hospitalar;
b) elaborar Plano de Trabalho
do Setor de Faturamento;
c) supervisionar, orientar e
promover educação em serviço;
d) promover rodízio de
funções e administrar as rotinas internas;
e) manter sempre atualizadas
todas as tabelas utilizadas pelo setor;
f) manter
inter-relacionamento com os demais setores e profissionais da equipe de saúde;
g) controlar a assiduidade,
pontualidade e disciplina dos servidores lotados no setor;
h) orientar e colaborar para
confecção de relatórios mensais à direção administrativa;
i) supervisionar o controle
de material, equipamento e sua manutenção;
j) fazer registro das
atividades executadas;
k) controlar o recebimento e
possíveis glosas dos convênios faturados, através de livro caixa;
l) integrar-se com os demais
setores correspondentes e responsáveis pelo caminho percorrido pelo paciente,
ou seja, desde o momento de sua chegada ou recepção até sua alta ou saída;
m) planejar e executar as
faturas sejam elas internas ou externas de todo e qualquer convênio inclusive o
SUS;
n) manter atualizada toda e
qualquer tabela utilizada com preços e demais itens utilizados para confecção
das faturas;
o) ter sempre atualizado o
banco de dados referente aos convênios e profissionais que atuam na
instituição; e
p) manter acompanhamento
constante dos pacientes durante seu período de internação e consequentemente
seus gastos.
Gerência
de Regulação dos Serviços de Saúde
Art.
Parágrafo único. Compete à Gerência de
Regulação dos Serviços de Saúde, a execução das seguintes atribuições:
I - Quanto à Gerência de
Credenciamento, Convênios e Contratos de Prestação de Serviços:
a) organizar contratualmente,
a relação entre o SUS (Sistema Único de Saúde) e os prestadores, próprios ou
contratados;
b) cadastrar e manter
atualizadas as unidades públicas e privadas de saúde;
c) revisar e atualizar os
contratos entre as unidades públicas e privadas de saúde e a Secretaria de
Estado da Saúde; e
d) elaborar e propor normas
necessárias à consecução das atividades afetas aos serviços.
II - Quanto á Gerência de
Regulação da Assistência:
a) estabelecer as normas para
o funcionamento e cadastramento dos serviços e sistemas de saúde;
b) estabelecer indicadores de
avaliação de desempenho das ações, serviços e sistemas de saúde;
c) estabelecer os mecanismos
para a identificação da procedência dos usuários dos serviços de saúde;
d) identificar pontos de
desajuste sistemático entre a pactuação efetuada e a
demanda efetiva dos usuários;
e) acompanhar a atuação dos
planos, convênios e contratos de prestação de serviços em conjunto com as
demais áreas da Secretaria Municipal de Saúde, visando a correção dos desvios
assistenciais e financeiros;
f) estabelecer as normas e os
mecanismos de ressarcimento ao SUS da assistência prestada aos usuários de
planos e convênios privados de saúde;
g) avaliar os resultados e o
impacto das ações e serviços no perfil epidemiológico da população, propondo
soluções para o seu desenvolvimento; e
h) articular-se com os
Complexos Reguladores, a fim de normatizar o fluxo de informações necessárias à
regulação da assistência.
III - Quanto á Gerência de
Controle e Avaliação:
a) processar o Sistema de
Informação Ambulatorial – SAI;
b) processar o Sistema de
Informação Hospitalar – SIH;
c) fazer relatório do Sistema
de Informação Ambulatorial – SIA;
d) fazer relatório do Sistema
de Informação Hospitalar – SIH;
e) atualizar o Sistema de
Informação Ambulatorial - SIA e o Sistema de Informação Hospitalar – SIH,
conforme Portarias;
f) distribuir o percentual de
AIH’s - Autorização de Internação Hospitalar para o
município;
g) distribuir as Autorizações
de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade – APAC’s
aos gestores;
h) processar a Comunicação de
Internação Hospitalar – CIH; e
i) orientar prestadores e
gestores sobre processamento do Sistema de Informação Ambulatória – SIA,
Sistema de Informação Hospitalar – SIH e Autorização de Procedimento
Ambulatorial de Alta Complexidade – APAC.
IV - Quanto à Gerência de
Auditoria:
a) atender demandas
procedentes do Ministério da Saúde, Ministério Público, Diretorias da
Secretaria Estadual de Saúde - ES - SESA, procurar diretamente usuários e
outros, no tocante a auditorias e vistorias;
b) auditar a aplicação dos
recursos federais e estaduais repassados ao Município, bem como o cumprimento
da contrapartida municipal para a área da saúde;
c) acompanhar a realização de
ações e serviços previstos nos Planos Municipais de Saúde quando da realização
de auditorias;
d) auditar os sistemas
municipais de saúde;
e) oferecer subsídios para
atuação dos serviços municipais de auditoria;
f) participar de medidas de cooperação
técnica entre os Órgãos que compõem o Sistema Nacional de Auditoria;
g) auditar procedimentos
técnicos, científicos, contábeis, financeiros e patrimoniais praticados por
pessoas físicas e jurídicas no âmbito do SUS, por meio da realização de auditorias
analíticas, operativas, de gestão e especiais;
h) acompanhar a qualidade dos
procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população;
i) fornecer relatórios e
pareceres para a Vigilância Sanitária Estadual;
j) realizar vistorias em
conjunto com a Vigilância Sanitária Estadual, com vistas a credenciamentos e
acompanhamento;
k) prestar informações ao
Ministério Público e Conselhos de Profissionais de Saúde, através do envio de
processos de auditoria nos quais sejam detectadas distorções passíveis de
medidas específicas daqueles Órgãos;
l) promover integração dos
procedimentos de auditoria com as Gerências de Regulação, Controle e Avaliação,
Credenciamentos, Convênios e Contratos.
m) disponibilizar relatórios
da Gerência de Auditoria, mensais e extraordinariamente quando se fizer
necessário, para a Comissão Intergestores Bipartite -
CIB, Conselho Estadual de Saúde – CES e Gabinete do Secretário.
n) encaminhar resultados das
auditorias aos prestadores com medidas de correção e acompanhar o seu
cumprimento;
o) orientar as unidades de
saúde no sentido de dirimir dúvidas e harmonizar procedimentos;
p) investigar distorções
constatadas por outros setores, propondo medidas corretivas;
q) elaborar normas e rotinas
necessárias à realização das atividades pertinentes aos serviços; e
r) as equipes de Controle,
Avaliação e Auditoria Regionais, a realização das atividades de auditoria.
Art. 162. São requisitos à investidura
ao cargo de provimento em comissão de Médico Diretor Regulador de AIHs:
a) diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Medicina e
residência médica ou pós-graduação em Clínica Médica ou Clínica Pediátrica ou
Geriatria ou Terapia Intensiva ou Saúde da Família, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e
b) registro no Conselho
Regional de Medicina.
Art. 163. São atribuições do cargo de
provimento em comissão de Médico Diretor Regulador de AIHs:
a) receber, avaliar e
priorizar as demandas de internação, com base na justificativa clínica relatada
no laudo médico solicitante;
b) identificar a oferta
adequada dentre as disponíveis;
c) providenciar e autorizar a
internação solicitada;
d) viabilizar o cuidado
integral de forma ágil e oportuna, identificando alternativas assistenciais que
respondam às necessidades individuais e sociais pautadas no interesse público;
e
e) desempenhar outras
atividades afins.
Seção
III
Do
Departamento de Saúde
Art. 164. O Departamento de Saúde é um
órgão ligado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde e têm como finalidade
coordenar o plano de ação para atendimento às necessidades básicas de saúde da
população do Município.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de
Saúde as seguintes atribuições:
a) viabilizar internamente a
execução das políticas da administração municipal na área da saúde, através da
adequada gestão de estrutura e dos recursos disponíveis;
b) promover o gerenciamento
técnico da Secretaria por delegação da pasta;
c) articular com Órgãos que
mantêm parceria com a Secretaria, objetivando agilizar as ações a serem
implementadas;
d) promover o acompanhamento
técnico-gerencial dos objetivos em desenvolvimento;
e) divulgar, no âmbito da
Secretaria, os atos do Executivo Municipal de interesse na área;
f) acompanhar a prestação de
assistência à saúde, através de ações das Unidades de Saúde próprias e
convencionadas;
g) elaborar a programação de
trabalho das Unidades de Saúde;
h) controlar o atendimento das
Unidades de Saúde;
i) orientar as Unidades de
Saúde sobre as prioridades da implementação de programas de saúde;
j) manter em funcionamento as
Unidades de Saúde do Município;
k) viabilizar e controlar a
utilização de recursos humanos suficientes e qualificação pelas Unidades; e
l) exercer atividades
correlatas as suas atribuições básicas e aquelas solicitadas pela chefia
imediata.
Art. 165. O Departamento de Saúde terá
a gestão de suas atividades coordenada, orientada, dirigida e realizada através
da seguinte estrutura e programas:
I - Setor de Assistência Médico-Odontológica;
II - Setor de Assistência
Farmacêutica;
III - Setor de Laboratório e
Hematologia;
IV - Setor de Reabilitação
Física - Fisioterapia;
V - Setor de Atendimento
Psicossocial;
VI - Setor de Radiologia; e
VII – Pronto Atendimento
Clínico Municipal - PA.
Subseção
I
Do
Setor de Assistência Médico-Odontológica
Art. 166. O Setor de Assistência Médico-Odontológica vinculado diretamente ao Departamento
de Saúde e têm como finalidade coordenar e planejar as ações de saúde bucal e
executar as atividades odontológicas.
Parágrafo único. Compete ao Setor de
Assistência Médico-Odontológica as seguintes
atribuições:
a) coordenar a assistência Médico-Odontológica prestada aos munícipes, através das
Unidades de Saúde, serviços complementares contratados ou consorciados,
adequando-os e/ou dimensionando-os conforme demanda;
b) viabilizar, em quantidade
e qualidade, os recursos humanos necessários aos serviços de saúde, conforme
exigência do modelo de gestão;
c) zelar pela manutenção e
conservação das unidades e dos equipamentos, responsabilizando-se pela
solicitação de reforma e reparos que se fizerem necessários;
d) articular-se com os
Departamentos de Auditoria, Controle e Avaliação, Administrativo e de
Transporte em Saúde para análise dos dados referentes aos serviços produzidos
mensalmente através do Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar;
e) fornecer todas as
informações necessárias e colaborar com o apoio administrativo na elaboração
das escalas mensais de serviços;
f) elaborar relatório mensal
e anual do setor, de acordo com a programação anual e a pactuação
de metas e indicadores realizadas pelas três esferas de governo;
g) participar da elaboração
de mapas, relatórios e planos, colaborando com o gestor municipal na
programação e execução das políticas de saúde;
h) responsabilizar-se pelo
cumprimento de metas e indicadores pactuadas nas tarefas de governo, no que se
refere ao setor; e
i) exercer atividades
correlatas às suas atribuições básicas e àquelas solicitadas pela chefia
imediata.
Subseção
II
Do
Setor de Assistência Farmacêutica
Art. 167. O Setor de Assistência
Farmacêutica vinculado diretamente ao Departamento de Saúde têm como finalidade
planejar, executar, avaliar, controlar e gerenciar as atividades de assistência
farmacêutica e supervisionar a distribuição de medicamentos.
Parágrafo único. Compete ao Setor de
Assistência Farmacêutica as seguintes atribuições:
a) elaborar e acompanhar o
Plano Municipal de Assistência Farmacêutica;
b) padronizar os
medicamentos;
c) estabelecer mecanismos de
acompanhamento,
d) planejar, organizar,
coordenar, executar e avaliar a assistência farmacêutica prestada aos
municípios;
e) despachar medicamentos e
materiais médico-odontológicos, garantindo
abastecimento das unidades, controlando o estoque e mantendo estudo atualizado
de consumo por unidade;
f) elaborar mapas de consumo
de medicamentos e materiais médico-odontológicos;
g) preparar relatórios de
consumo de psicotrópicos e enviar aos Órgãos competentes;
h) solicitar compra, receber,
conferir, controlar e distribuir medicamentos, através da disposição dos mesmos
aos programas de saúde, às unidades e à população, através da farmácia central;
i) controlar prazos de
validade de medicamentos e materiais medico-odontológicos,
promovendo trocas, permutas e substituições, objetivando a otimização e redução
de perdas;
j) prestar orientação
farmacológica ao corpo medico-odontológico e de
enfermagem;
k) realizar estudo de
validade de implementação de farmácia de manipulação de medicamentos
fototerápicos e homeopáticos;
l) elaborar relatório mensal
e anual do setor, de acordo com a programação anual e a pactuação
de metas e indicadores realizadas pelas esferas de governo;
m) participar da elaboração
de mapas, relatórios e planos, colaborando com o gestor municipal na
programação e execução das políticas de saúde;
n) responsabilizar-se pelo
cumprimento das metas e indicadores pactuados nas três esferas de governo, no
que se refere ao setor; e
o) exercer atividades
correlatas às suas atribuições básicas e àquelas solicitadas pela chefia
imediata.
Art. 168. O
Setor de Assistência Farmacêutica compõe-se da seguinte unidade de serviço,
diretamente subordinada ao respectivo titular:
I – Coordenação da Farmácia
Básica Municipal.
Parágrafo único. São atribuições da
Coordenação da Farmácia Básica Municipal:
a) identificar ações voltadas
à Assistência Farmacêutica junto ao Plano Municipal de Saúde, às demandas do
controle social e da rede básica;
b) promover, de forma
sistemática, através de “Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica”, a
seleção/padronização de medicamentos essenciais à assistência farmacêutica
municipal, de acordo com critérios de racionalidade e custo;
c) favorecer o Ciclo de
Assistência Farmacêutica, contribuindo para práticas mais racionais no que se
refere à seleção, aquisição, dispensação e prescrição
de medicamentos;
d) garantir a adequação das áreas
físicas das farmácias da rede, favorecendo a atuação profissional dos
farmacêuticos e a manutenção da integridade dos medicamentos;
e) estabelecer e revisar
periodicamente as normas e critérios relacionados à Assistência Farmacêutica
para a rede municipal de saúde;
f) estabelecer os mecanismos
de acompanhamento, controle e avaliação das ações básicas de Assistência
Farmacêutica no Município, contribuindo nas avaliações sistematizadas;
g) estimular a implantação e
acompanhamento das ações relacionadas à Assistência Farmacêutica dos programas
governamentais gerenciados pelo Município;
h) estimular o
desenvolvimento da Farmacovigilância na rede
municipal de saúde;
i) promover, em parceria com
Instituições Formadoras, a capacitação de pessoal necessária à área de
Assistência Farmacêutica;
j) promover educação em saúde
na área de Assistência Farmacêutica no âmbito municipal, visando o uso racional
de medicamentos;
k) promover a interface entre
a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Estadual de Saúde e o Ministério
da Saúde mediante pactuações e colaborações técnicas
que se fizerem necessárias;
l) promover a dispensação de medicamentos como o ato profissional
farmacêutico, relacionado à responsabilidade técnica do estabelecimento
farmacêutico, à orientação sobre a terapia farmacológica e à supervisão dos
demais profissionais que colaboram com as atividades das farmácias da rede
municipal de saúde;
m) elaborar a programação de
aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos, conforme padronização da
Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica;
n) coordenar e acompanhar os
processos de compras de medicamentos e insumos farmacêuticos, junto à Comissão
Permanente de Licitação;
o) coordenar as atividades
relacionadas ao recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição
dos medicamentos e insumos farmacêuticos no Almoxarifado da Secretaria
Municipal de Saúde;
p) supervisionar os processos
de controle físico e contábil dos estoques de medicamentos e insumos
farmacêuticos;
q) desenvolver estudos de farmacoeconomia direcionados ao perfil da rede municipal de
saúde, facilitando o estabelecimento de indicadores e a abordagem de critérios
de custo-benefício e custo-efetividade;
r) desenvolver estratégias,
políticas, programas e ações que visem garantir o uso racional de medicamentos;
s) disseminar a Farmacovigilância, estimulando notificações de Reações
Adversas a Medicamentos e/ou Queixas Técnicas;
t) apoiar a divulgação de
informação sobre medicamentos, participando de atividades educativas sobre o
uso adequado de medicamentos;
u) coordenar o acesso a
medicamentos de alto custo da REMEME- Relação Estadual de Medicamentos
Essenciais e Excepcionais, e de Programas de Saúde Governamentais, articulando
com as demais esferas de governo; e
v) estabelecer os mecanismos
de acompanhamento, controle e avaliação das ações básicas de Assistência
Farmacêutica no Município, contribuindo nas avaliações sistematizadas.
Subseção
III
Do
Setor de Laboratório e Hematologia
Art. 169. O Setor de Laboratório e
Hematologia é um órgão ligado diretamente ao Departamento de Saúde e têm como
finalidade planejar, coordenar, controlar e acompanhar a assistência
laboratorial prestada aos munícipes, através de laboratório próprio ou de
terceiros, para a realização de exames de média e alta complexidade.
Parágrafo único. Compete à ao Setor de
Laboratório e Hematologia as seguintes atribuições:
a) planejar, coordenar,
controlar e acompanhar a assistência laboratorial prestada no munícipes,
através de laboratório próprio ou através de serviços de terceiros;
b) orientar os pacientes
quanto a realização e marcação de exames, bem como aos resultados dos mesmos;
c) analisar e relatar,
mensalmente, a cota de exames realizados, no que se refere a quantidade, tipo e
resultados dos exames e número de pacientes atendidos, zelando pelo cumprimento
dos serviços contratados;
d) participar da elaboração
de mapas, relatórios e planos, colaborando com o gestor municipal na
programação e execução das políticas de saúde; e
e) exercer atividades
correlatas às suas atribuições básicas e àquelas solicitadas pela chefia
imediata.
Art. 170. O
Setor de Laboratório e Hematologia terá ainda a gestão de suas atividades
coordenadas, orientadas, dirigidas e realizadas através das seguintes unidades
de serviço, diretamente subordinada ao respectivo titular:
I - Coordenação do
Laboratório Público Municipal de Análises Clínicas; e
II - Agência Transfusional.
§ 1º São atribuições da Coordenação do
Laboratório Público Municipal de Análises Clínicas:
a) organizar a rotina interna
do Laboratório, criando normas de funcionamento interno e cobrá-las dos demais
servidores, uma vez que o Laboratório é um setor independente e precisa de
alguém com capacidade técnica na área laboratorial para gerenciar; e
b) elaborar o POP’s (Procedimentos Operacionais Padrão) para organizar
toda a rotina de trabalho.
c) promover o treinamento dos
servidores quando houver a necessidade de reciclagem;
d) realizar treinamento para
servidores;
e) organizar a coleta externa
em Mini-Postos e Postos do Programa de Saúde da
Família - PSF’s, através da criação de cronogramas
com dias e horários das coletas e, quando necessário, treinamento para
servidores;
f) atuar junto ao
Departamento de Transportes na organização dos horários de saída e chegada dos
veículos que vão para coleta externa;
g) organizar junto ao
Departamento de Transportes, através de cronogramas, os dias da semana de
encaminhar os exames sorológicos para fora do Município, como por exemplo, os
exames que vão para o Laboratório Central – Lacen-ES,
da Secretaria de Estado da Saúde - SESA;
h) auxiliar na elaboração do
Plano Municipal de Saúde no que compete ao Laboratório;
i) elaborar o planejamento de
compras;
j) elaborar os pedidos de
compras de materiais, reagentes e equipamentos, através de ofícios;
k) apresentar todos os
pedidos de compra aos demais bioquímicos e servidores para que todos possam
estar cientes do que está sendo pedido;
l) solicitar a manutenção
preventiva dos equipamentos e fazer registro da manutenção dos mesmos;
m) realizar a calibração dos
aparelhos;
n) zelar pelo bom uso dos
equipamentos e aparelhos e treinar servidores para uso dos mesmos;
o) reorganizar a rotina de
trabalho em caso de falta ou férias de servidor, ou seja, redistribuir as
atividades do servidor ausente entre os presentes;
p) controlar freqüência e horário de trabalho dos servidores;
q) organizar as campanhas em
geral, principalmente em relação aos gastos com materiais, reagentes e mão-de-obra com servidores;
r) organizar a coleta de
lixo;
s) promover a biossegurança
laboratorial através de treinamentos, evitando acidentes de trabalho;
t) fazer o controle de
qualidade do laboratório;
u) gerenciar o laboratório
como um todo; e
v) buscar qualidade dos
serviços prestados e promover rotina de trabalho agradável aos demais
servidores, para que todos possam trabalhar satisfeitos no seu ambiente.
§ 2º A Agência Transfusional
é um órgão que realiza transfusões sob a retaguarda de uma unidade de maior
complexidade, que pode ser: Núcleo de Hemoterapia (NH), Hemocentro Regional
(HR) ou Hemocentro Coordenador (HC), mediante contrato de fornecimento de
sangue e componentes, a qual compete a execução das seguintes atribuições:
a) realizar transfusões, com
exames imunohematológicos do receptor;
b) realizar prova de
compatibilidade;
c) realizar o ato transfusional de sangue e hemocomponentes
autólogos e homólogos;
d) verificar se os produtos
utilizados estão dentro das normas vigentes; e
e) realizar a manutenção dos
registros de todas as etapas das atividades, que permita avaliação da qualidade
do processo.
Do
Setor Reabilitação Física - Fisioterapia
Art. 171. O Setor de Reabilitação
Física - Fisioterapia, é um órgão diretamente ligado ao Departamento de Saúde e
têm como finalidade coordenar, orientar e cuidar da reabilitação de pessoal com
problemas físicos e doenças crônico-degenerativas.
Parágrafo único. Compete ao Setor de
Reabilitação Física a execução das seguintes atribuições:
a) providenciar, combater e
prevenir doenças crônico-degenerativas;
b) educar a população através
de divulgação de informações e estatísticas;
c) participar da estruturação
de Centros de Reabilitação;
d) assegurar atenção integral
à rede ambulatorial;
e) controlar as atividades de
reabilitação de doentes físicos e pessoas com doenças crônico-degenerativas;
f) participar de ações de
reabilitação física através de tratamento fisioterápico; e
g) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Subseção
V
Do
Setor de Atendimento Psicossocial
Art. 172. O Setor de Atendimento
Psicossocial é um órgão ligado diretamente ao Departamento de Saúde e têm como
finalidade prestar atendimento aos munícipes que apresentem transtornos
psíquicos característicos das psicoses, possibilitando a desospitalização
e atendimento adequado.
Parágrafo único. Compete ao Setor de
Atendimento Psicossocial a execução das seguintes atribuições:
a) prestar atendimento, numa
estrutura institucional ambulatorial, que privilegie oficinas terapêuticas e a
participação da comunidade;
b) prestar assistência
através da equipe interdisciplinar, que pondere a escuta e a expressão dos
pacientes;
c) proporcionar melhor
integração do paciente no seu meio familiar e social;
d) criar condições para que a
comunidade participe em atividades que desmistifiquem o lugar da loucura,
percebendo as psicoses como um modo diferente de ser na vida;
e) participar, em integração
com as outras unidades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, das
ações de promoção de saúde destinadas à referida clientela;
f) promover a sensibilização
e treinamento dos profissionais da rede de saúde municipal envolvidos com o
atendimento da referida clientela; e
g) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Subseção VI
Do Setor de Radiologia
Art. 173. O Setor de Radiologia é um
órgão ligado diretamente ao Departamento de Saúde, com a finalidade oferecer
serviços de raios X aos usuários do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo único. Compete ao Setor de
Radiologia a execução das seguintes atribuições:
a) efetuar os exames de raios
X em pacientes do Sistema Único de Saúde;
b) manter a qualidade de
exame dentro do setor;
c) administrar e
supervisionar os profissionais;
d) monitorar máquinas e
equipamentos;
e) organizar o sistema e o dozímetro individual, para avaliar a qualidade e exposição
de radiação dos técnicos;
f) promover a capacitação dos
profissionais;
g) solicitar materiais de
apoio e equipamentos para coleta e realização de exames;
h) emitir relatórios diários;
e
i) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Subseção
VII
Do
Pronto Atendimento Clínico Municipal – PA
Art. 174. Os
serviços, atribuições e gerenciamento do Pronto Atendimento Clínico Municipal –
PA são aqueles estabelecidos em Lei específica.
Parágrafo único.
Compete a Coordenação do Pronto Atendimento Clínico Municipal as seguintes
atribuições:
a) executar tarefas diversas
e procedimentos de enfermagem em várias áreas da saúde, valendo-se de seus
conhecimentos técnicos para proporcionar o maior grau possível de bem estar
físico, mental e social aos pacientes;
b) executar tarefas
complementares ao tratamento médico especializado para assegurar maior
eficiência na realização dos exames e tratamentos;
c) elaborar plano de
enfermagem de atenção às urgências, baseando-se nas necessidades identificadas
para determinar a assistência a ser prestada;
d) administrar a Unidade de
Pronto Atendimento, através de estudo e previsão de pessoal e material
necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições diárias,
especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo,
para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
e) fiscalizar o local de
serviço de saúde e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem,
entrevistando e realizando reuniões de orientação e avaliação, promovendo
treinamento sistemático, para manter os padrões desejáveis de assistência aos
pacientes, elaborar e controlar a escala de serviço diário de pessoal de
enfermagem para as atividades internas e externas;
f) prestar assistência direta
ao paciente por meio de consulta de enfermagem;
g) verificar sistematicamente
o funcionamento de aparelhos utilizados na área de enfermagem, providenciando
reparação e substituição, quando necessário;
h) verificar periodicamente
condições de conservação e prazo de validade de medicamentos;
i) elaborar rotinas internas
de enfermagem para a Unidade de Pronto Atendimento;
j) emitir informes técnicos,
laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência e sempre que
necessário, desempenhar outras atividades correlatas e afins.
k) participar do planejamento
e prestar assistência em situação de emergência e de calamidade pública; e
l) fornecer dados
estatísticos e apresentar relatórios das atividades do Pronto Atendimento.
Art. 175. O Departamento de Saúde terá
ainda a gestão de suas atividades coordenada, orientada, dirigida e realizada
através dos seguintes programas:
I - Programa de Saúde
Materno-Infantil e Adolescência;
II - Programa de Saúde do
Idoso;
III - Programa de Tabagismo;
IV - Programa de Assistência
ao Pré-Natal;
V - Programa Saúde da Mulher;
VI - Programa de Prevenção do
Câncer; e
VII - Programa de Hipertensão
e Diabetes.
§ 1º São atribuições do Programa de Saúde
Materno-Infantil e Adolescência:
a) as ações e serviços do
Programa de Saúde Materno-Infantil e Adolescência serão executados conforme
orientação contida em leis e manuais emitidos pelo Ministério da Saúde,
Secretaria de Estado da Saúde e Plano Municipal de Saúde.
§ 2º São atribuições do Programa de Saúde do
Idoso:
a) as ações e serviços do Programa de Saúde do
Idoso serão executados conforme orientações contida em leis e manuais emitidos
pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Plano Municipal de
Saúde.
§ 3º São atribuições do Programa de
Tabagismo:
a) as ações e serviços do Programa de Tabagismo
serão executados conforme orientações contidas em leis e manuais emitidos pelo
Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Plano Municipal de Saúde.
§ 4º São atribuições do Programa de
Assistência ao Pré-Natal:
a) as ações e serviços do Programa de
Assistência ao Pré-Natal serão executados conforme orientações contidas em leis
e manuais emitidos pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e
Plano Municipal de Saúde.
§ 5º São atribuições do Programa Saúde da
Mulher:
a) as ações e serviços do
Programa de Saúde da Mulher serão executados conforme orientações contidas em
leis e manuais emitidos pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde
e Plano Municipal de Saúde.
§ 6º São atribuições do Programa de Prevenção
do Câncer:
a) as ações e serviços do
Programa de Prevenção do Câncer serão executados conforme orientações contidas
em leis e manuais emitidos pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da
Saúde e Plano Municipal de Saúde.
§ 7º São atribuições do Programa de
Hipertensão e Diabetes:
a) as ações e serviços do Programa de
Hipertensão e Diabetes serão executados conforme orientações contidas em leis e
manuais emitidos pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e
Plano Municipal de Saúde.
Art. 176. São atribuições comuns dos
programas vinculados ao Departamento de Saúde:
a) responsabilizar-se pelas
metas de indicadores de saúde pactuadas no âmbito da União, Estado e Município;
b) monitorar e acompanhar o
pacto da atenção básica da saúde;
c) referenciar e contra-referenciar usuários para outros programas,
especialmente o programa saúde da família;
d) alimentar sistemas de
informações pertinentes a cada programa;
e) gerenciar equipes
multidisciplinar para o atendimento aos usuários de cada programa;
f) desenvolver ações de
educação continuada em forma de orientação e palestras para instituições,
comunidades, ONGS e demais Órgãos;
g) promover a capacitação e o
treinamento aos diversos Órgãos da Secretaria;
h) planejar ações de saúde
para atendimento à população;
i) elaborar, executar e
analisar relatórios mensais, para acompanhamento das ações dos respectivos
programas; e
j) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Seção
IV
Do
Departamento de Vigilância em Saúde
Art. 177. O Departamento de Vigilância
em Saúde é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Saúde e têm
por objetivo coordenar a política de saúde pública do Município.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de
Vigilância em Saúde a execução das seguintes atribuições:
a) coordenar a vigilância em
saúde do Município, articulando-se com os Setores e Programas integrantes de
sua estrutura, com vistas a garantir o cumprimento da legislação, dos pactos
estabelecidos nas três esferas de governo e do Plano Municipal de Saúde;
b) implementar e executar o
processo de Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental, promovendo a
articulação desses setores com as Unidades de Saúde;
c) acompanhar a execução das
ações de vigilância em saúde, no que se refere a metas e indicadores pactuados,
orientando acerca de adequações e implementações necessárias;
d) Analisar os dados
levantados através dos sistemas de informação existentes, condensando-os, para
subsidiar a política de vigilância em saúde;
e) participar do planejamento
e execução de treinamento e cursos de capacitação para profissionais da rede;
f) participar da elaboração
de mapas, relatórios e planos, colaborando com o gestor municipal na
programação e execução das políticas de saúde;
g) responsabilizar-se pelo
acompanhamento e avaliação do cumprimento de metas e indicadores pactuados nas
três esferas de governo, relativos aos setores que compõem o Departamento;
h) planejar estudos de
viabilidade técnica e financeira para implementação de novos projetos e
estratégias de vigilância em saúde; e
i) exercer atividades
correlatas às suas atribuições básicas e àquelas solicitadas pela chefia
imediata.
Art. 178. O Departamento de Vigilância
em Saúde é composto da seguinte estrutura:
I - Setor de Vigilância
Sanitária e Controle de Endemias;
II - Setor de Vigilância
Epidemiológica e Controle de Doenças;
III - Setor de Vigilância
Ambiental em Saúde e Controle de Zoonoses; e
IV - Setor de Educação em
Saúde.
Subseção
I
Do
Setor de Vigilância Sanitária e Controle de Endemias
Art. 179. O Setor de Vigilância
Sanitária e Controle de Endemias é um órgão ligado diretamente ao Departamento
de Vigilância em Saúde e têm como finalidade executar ações capazes de
eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas
sanitários decorrentes da produção e circulação de bens e da prestação de
serviços de interesse da saúde.
Parágrafo único. Compete ao Setor de
Vigilância Sanitária e Controle de Endemias a realização das seguintes
atribuições:
a) dirigir e orientar o plano
de fiscalização dos estabelecimentos que industrializam e comercializam
produtos alimentícios, assim como manipulação, beneficiamento, conservação,
transporte, armazenamento, venda e consumo de produtos de interesse da saúde,
bem como os locais, serviços e instalações que direta ou indiretamente possam
produzir agravo à saúde pública ou individual;
b) atender as denúncias dos
cidadãos em relação à qualidade de produtos, condições e instalações de
estabelecimento, situações de riscos, entre outros, providenciando vistorias,
investigações e providências necessárias, de acordo com a legislação sanitária;
c) avaliar, dar parecer e
encaminhamentos necessários para liberação de alvarás sanitários e habite-se
sanitário;
d) fiscalizar rotineiramente
as questões e aspectos relativos à questão sanitária do Município;
e) participar da execução,
controle e avaliação das ações referentes às condições e ambiente de trabalho,
atuando, fiscalizando e corrigindo distorções dentro do que determina a
legislação especifica;
f) fiscalizar rotineiramente
as condições sanitárias na comercialização de alimentos, notificando
irregularidades e adotar providências necessárias, de acordo com a legislação;
g) fiscalizar locais que
oferecem serviço de saúde (hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios,
farmácias, consultórios e outros), serviço de estética pessoal (cabeleireiro,
manicures, pedicures, massagistas e outros) e
serviços de lazer (piscinas, hotéis, motéis, cinemas, circos, parques de
diversões e outros);
h) articular-se com outros
Órgãos Municipais e Estaduais para garantir o cumprimento da legislação
sanitária;
i) elaborar relatório mensal
e anual do setor, de acordo com a programação anual e a pactuação
de metas e indicadores realizadas pelas três esferas de governo;
j) participar da elaboração
de mapas, relatórios e planos, colaborando com gestor municipal na programação
e execução das políticas de saúde; e
k) exercer atividades
correlatas às suas atribuições básicas e àquelas solicitadas pela chefia
imediata.
Subseção
II
Do
Setor de Vigilância Epidemiólogica e Controle de
Doenças
Art. 180. O Setor de Vigilância
Epidemiológica e Controle de Doenças é um órgão ligado diretamente ao
Departamento de Vigilância em Saúde e têm como finalidade executar ações
capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos
problemas sanitários decorrentes da produção e circulação de bens e da
prestação de serviços de interesse da saúde.
Parágrafo único. Compete ao Setor de
Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças:
a) planejar, coordenar,
controlar, supervisionar e avaliar os programas de saúde desenvolvidos pela
Secretaria, responsabilizando-se pelo levantamento das informações necessárias,
para manutenção de dados atualizados do perfil epidemiológica do Município;
b) planejar, coordenar,
controlar, supervisionar e avaliar as condições do Programa de Imunização, bem
como as Campanhas de Vacinas, responsabilizando-se pelo cumprimento das
metas/coberturas pactuadas e pela manutenção do banco de dados/sistema de
informação atualizados;
c) garantir a alimentação
contínua e correta dos sistemas de informação sob responsabilidade do setor;
d) garantir as ações de
vigilância das doenças de notificação, observando prazos, rotinas e protocolos,
conforme legislação;
e) articular-se com os demais
Setores para garantir maior êxito e melhor resolutividade,
colaborando na programação e execução do Plano Municipal de Saúde;
f) colaborar no processo de
treinamento e capacitação de recursos humanos;
g) elaborar relatórios mensal
e anual do setor, de acordo com a programação anual e a pactuação
de metas e indicadores realizadas pelas três esferas de governo;
h) participar da elaboração
de mapas, relatórios e planos, colaborando com gestor municipal na programação
das políticas de saúde;
i) responsabilizar-se pelo
cumprimento das metas e indicadores pactuadas nas três esferas de governo, no
que se refere ao setor; e
j) exercer atividades
correlatas às suas atribuições básicas e àquelas solicitadas pela chefia
imediata.
Art. 181. O Setor da Vigilância
Epidemiológica e Controle de Doenças terá também a gestão de suas atividades
coordenadas, orientadas, dirigidas e realizadas através dos seguintes programas
e Comitê:
I - Programa DST/AIDS;
II - Programa Tuberculose,
Hanseníase e Hepatite; e
III - Comitê de Mortalidade
Materno-Infantil, Perinatal e Neonatal.
§ 1º São atribuições do Programa de DST/AIDS:
a) as ações e serviços do
Programa de DST/AIDS serão executados conforme orientação contida em leis e
manuais emitidos pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e
Plano Municipal de Saúde.
§ 2º São atribuições do Programa de
Tuberculose, Hanseníase e Hepatite:
a) compete ao Programa de
Tuberculose, Hanseníase e Hepatite realizar ações e serviços conforme
orientação contida em leis e manuais emitidos pelo Ministério da Saúde,
Secretaria de Estado da Saúde e Plano Municipal de Saúde.
§ 3º São atribuições do Comitê de Mortalidade
Materno-Infantil Perinatal e Neonatal:
a) a realização de
investigações de óbitos relacionados à gravidez e de óbitos infantil, perinatal
e neonatal.
b) triagem das mortes
maternas declaradas, das não-declaradas e das
presumíveis;
c) identificação das mortes
maternas presumíveis;
d) identificação de mortes
maternas não declaradas;
e) circunstâncias em que
ocorreu o óbito;
f) a análise dos óbitos
relacionados à gravidez e dos óbitos infantis perinatal e neonatal; X
g) classificação dos óbitos
relacionados à gravidez em obstétricos diretos, obstétricos indiretos e não-obstétricos;
h) classificação dos óbitos
ocorridos em evitáveis e inevitáveis;
i) identificação dos fatores
de evitabilidade;
j) sistematização das
informações e a elaboração de relatórios periódicos;
k) os estudos de casos
analisados;
l) as estatísticas de
Mortalidade Relacionada à Gravidez, Mortalidade Materna, Mortalidade Infantil
Perinatal e Neonatal;
m) as medidas cabíveis,
preventivas e corretivas, com vistas à redução da Mortalidade Relacionada à
Gravidez, Materna, Infantil Perinatal e Neonatal;
n) a divulgação de informações
para instituições e Órgãos competentes que possam intervir na redução dos
óbitos relacionados à gravidez e dos óbitos infantis perinatal e neonatal e ao
público em geral;
o) a participação na
construção, adequação ou correção de estatísticas oficiais;
p) elaboração de seu
Regimento Interno e demais normas e procedimentos de identificação e
investigação e análise de óbitos maternos e infantis perinatal e neonatal, de
análise de óbitos maternos e infantis perinatal e neonatal, de elaboração e
divulgação de relatórios e informações; e,
q) proposição de normas,
proposição e/ou realização de programas de capacitação e reciclagem de recursos
humanos, atividades de educação continuada e de conscientização pública e
demais ações que se fizerem necessárias à erradicação da Mortalidade Materna e
Infantil Perinatal e Neonatal.
Subseção
III
Do
Setor de Vigilância Ambiental em Saúde e Controle de Zoonoses
Art. 182. O Setor de Vigilância
Ambiental em Saúde e Controle de Zoonoses é um órgão ligado diretamente ao Departamento
de Vigilância em Saúde e têm como finalidade coordenar e executar as atividades
de controle de doenças transmitidas por animais e focos de vetores.
Parágrafo único. Compete ao Setor de
Vigilância Ambiental em Saúde e Controle de Zoonozes
as seguintes atribuições:
a) controlar a da população
de animais domésticos, silvestres e exóticos, onde possam atuar como
reservatórios, portadores e/ou transmissores, compreendendo:
b) apreender cães sem
controle;
c) restringir mobilidade de
animais;
d) promover translado,
alojamento e manejo;
e) liberar registro, adoção,
resgate, doação e leilão;
f) providenciar o translato
de animais de médio e de grande porte, causadores de acidentes de transito e de
outros distúrbios;
g) decidir sobre eutanásia,
destinação de carcaças e de outros resíduos;
h) controlar a natalidade de
cães e gatos;
i) controlar as espécies de
animais sinantrópicos, para a prevenção das zoonoses
e para evitar incômodos que possam causar à população;
j) detectar e atuar nos focos
de zoonoses, visando romper o elo de transmissão animais/homem;
k) integrar as diferentes
instituições, visando a atuação conjunta na identificação e controle de doenças
transmitidas por vetores prevalentes e incidentes;
l) integrar as diferentes
instituições, visando a atuação conjunta no monitoramento dos sistemas de
abastecimento de água, identificação e controle de doenças de veiculação
hídricas;
m) realizar e envolver as
Instituições de Ensino e pesquisa em atividades pertinentes à capacitação de
recursos humanos atualizadas;
n) manter documentação
técnica e cientifica;
o) realizar vigilância
epidemiológica (necropsia e coleta de material) e o diagnostico de zoonoses e
doenças transmitidas por vetores, determinando os índices e taxa de freqüência;
p) acompanhar os serviços de
investigação e foco de zoonoses e de vigilância zoosanitaria;
q) estabelecer as metas de
trabalho, considerando as políticas de saúde municipal, estadual e federal,
procedendo tratamento das tarefas executadas para permitir a avaliação da
evolução do programa e oferecer subsídios para controle do custo financeiro das
atividades;
r) manter banco de dados com
informações do Município: população, zona de maior e menor densidade
demográfica, setorização do Município por
localidades, demarcação de áreas homogêneas, de acordo com as características
físicas, sociais ou culturais, relação de escolas, creches de saúde, prédios
públicos, estimativa de população de animais, etc.;
s) realizar pesquisas técnica
em roedores e vetores ou outros animais sinantropicos
e peçonhento, em parceria com Instituições de Pesquisas/Ensino e afins;
t) promover a vacinação de
animal anti-rábica que poderá ser em campanhas,
tratamento de foco de raiva, repasse, posto fixo e rotina;
u) desenvolver programas
educativos referentes à profilaxia, prevenção e controle das zoonoses urbanas,
doenças transmitidas por vetores, propriedades responsáveis de animais,
coordenando a implantação destes programas na rede de serviço e social do
Município;
v) realizar vigilância de
focos, identificação, planejamento do controle e manejo das espécies, sinantrópicos, compreendendo roedores, morcegos, pombos,
entre outros, orientando a população na eliminação de fatores de atração e
manutenção de animais;
w) realizar a vigilância de
focos de vetores (antrópodes), reservatórios
(moluscos), na sua identificação e desinsetização/controle,
assim como orientar a população na eliminação e prevenção de focos;
x) realizar o controle de
animais peçonhentos quando causam prejuízo à população XXX, adotando medidas
profiláticas, visando dificultar a permanecia e/ou proliferação dos mesmos no
local;
y) coordenar o armazenamento
e o controle da entrada e saída de material, equipamentos, a rotatividade de
estoque e a aquisição dos materiais e insumos estratégicos;
z) zelar pela segurança e
integridade física dos equipamentos e instalações do setor, assim como pela
higiene ambiental;
aa)
cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas;
bb)
integrar o centro de Vigilância Ambiental do Município ao âmbito de Consórcio
Intermunicipal, estabelecendo com este fim, prover recursos humanos, compor a
equipe técnica gerencial; e
cc) exercer atividades
correlatas às suas atribuições básicas e àquelas solicitadas pela chefia imediata.
Subseção
IV
Do
Setor de Educação em Saúde
Art. 183. O Setor de Educação em Saúde
é um órgão vinculado diretamente ao Departamento de Vigilância em Saúde e têm
como finalidade coordenar e executar as atividades de educação elaborar
projetos educativos e ações que promovam a prevenção de doenças.
Parágrafo único. Compete ao Setor de Educação
em Saúde a realização das seguintes atribuições:
a) propor, programar e
coordenar as atividades educativas junto aos programas;
b) propor diretrizes para a
elaboração de projetos educativos para implantação e/ou implementação das ações
de educação em saúde;
c) prestar consultoria e
acompanhamento na execução dos projetos educativos;
d) manter diagnóstico
permanente e sistemático da prática educativa, enquanto ação institucional;
e) instrumentalizar as
equipes multiprofissionais da SEMUS para realização de ações de educação em
saúde;
f) coordenar e organizar
eventos e outras atividades de interesse para a educação em saúde;
g) elaborar manuais e outros
documentos técnicos e normativos para implementar as ações educativas;
h) elaborar, avaliar e
distribuir materiais educativos utilizados nos programas de controle de
endemias;
i) incrementar o banco de
dados de recursos didáticos, elaborar materiais audiovisuais e oferecer
suporte; e
j) Executar atividades
correlatas às suas atribuições e àquelas solicitadas pela chefia imediata.
Seção
V
Do
Departamento Administrativo
Art. 184. O Departamento Administrativo
é um órgão vinculado diretamente a Secretaria Municipal de Saúde e têm por
finalidade supervisionar os serviços de comunicação, arquivo, patrimônio,
atendimentos ao munícipe, coordenar e controlar os serviços de reprodução de
documentos, os serviços de limpeza e copa das instalações, bem como
supervisionar as demais áreas de sua atuação, supervisionar as atividades de
conservação e manutenção dos bens e equipamentos, providenciando consertos e
reparos, quando necessários, a frequência de pessoal e atestados, o
almoxarifado e as compras para o bom andamento dos serviços de saúde colocado à
disposição da população.
Parágrafo único. Compete ao Departamento
Administrativo a execução das seguintes atribuições:
a) planejar, coordenar,
controlar e supervisionar as Unidades de Saúde;
b) acompanhar e avaliar a
estratégica de saúde da família e agentes comunitários de saúde, preocupando-se
com o cumprimento das normas e requisitos exigidos pelo Ministério da Saúde;
c) viabilizar a ampliação da
cobertura de equipes de Saúde da Família em todo território do Município;
d) promover o abastecimento
de insumos materiais e equipamentos necessários ao bom funcionamento das
unidades de saúde;
e) coordenar e controlar o
horário de atendimento;
f) disponibilizar recursos
humanos necessários ao bom funcionamento das unidades de saúde;
g) coordenar o gerenciamento
das Unidades de Saúde, com vistas à garantir a execução do Plano Municipal,
orientação e acompanhamento gerencial, ações desenvolvidas e resultados alcançados;
h) zelar pela manutenção dos
prédios e equipamentos das unidades de saúde;
i) participar do planejamento
e execução de treinamento e cursos de capacitação para profissionais da rede;
j) acompanhar o processo de
compra de materiais, a manutenção de equipamentos, o atendimento e serviços
prestados pelas unidades, através da supervisão do trabalho dos gerentes de
unidades;
k) elaborar relatório mensal
e anual do setor, de acordo com a programação anual e a pactuação
de metas e indicadores realizadas pelas três esferas de governo;
l) participar da elaboração
de mapas, relatórios e planos, colaborando com gestor municipal na programação
e execução das políticas de saúde;
m) responsabilizar-se pelo
cumprimento das metas e indicadores pactuados nas três esferas de governo, no
que se refere ao setor;
n) acompanhar, junto à
Secretaria de Saúde, o pagamento das despesas e a aplicação de recursos
próprios, PAB fixo e PAB variável;
o) promover o controle das
receitas e despesas, organizando prestações de contas mensais/trimestrais;
p) subsidiar o processo de
compras e contabilidade da Secretaria;
q) participar da programação
anual e acompanhamento das metas pactuadas;
r) participar da elaboração
de documentos diversos, Planos, Projetos, Relatórios e Orçamento, responsabilizando-se
pela redação final dos mesmos;
s) elaborar, mensalmente, o
Relatório de Atividades da Secretaria e, anualmente, a programação para o ano
em curso e seguinte;
t) atender, registrar e
encaminhar, de acordo com a demanda apresentada, os usuários que procuram a
Secretaria;
u) coordenar a organização
dos eventos da Secretaria;
v) controlar a freqüência e a produção mensal dos servidores;
w) elaborar escala mensal de
serviços, orientando os responsáveis por estes serviços;
x) controlar férias, folgas e
horas extras dos servidores;
y) planejar e coordenar
cursos de capacitação; e
z) exercer atividades
correlatas às suas atribuições básicas e àquelas solicitadas pela chefia
imediata.
Art. 185. O Departamento
Administrativo é composto da seguinte estrutura:
I - Setor de apoio
Administrativo;
II - Setor de apoio
Contábil/Financeiro; e
III - Setor de Perícia Médica
Oficial.
Subseção
I
Do
Setor de Apoio Administrativo
Art. 186. O Setor de Apoio
Administrativo vinculado diretamente ao Departamento Administrativo e têm por
finalidade coordenar, acompanhar, manter controle e dar suporte as atividades
do Departamento Administrativo nas atribuições que lhe compete.
Parágrafo único. Compete ao Setor de Apoio
Administrativo as seguintes atribuições:
a) coordenar, controlar,
avaliar e supervisionar as atividades administrativas, de pessoal e faturamento
da Secretaria;
b) dar suporte administrativo
aos diversos órgãos da Secretaria;
c) exercer funções
administrativas, no que se refere ao almoxarifado, compras, distribuições e
controle de materiais;
d) responsabilizar-se pelos
serviços de redação, correspondência, protocolo, arquivo, telefonia e
reprografia;
e) acompanhar a execução do
orçamento da Secretaria; e
f) manter controle de
aplicação dos recursos do fundo Municipal de Saúde – FMS.
Art. 187. O Setor de Apoio
Administrativo compõe-se da seguinte estrutura de serviços:
I - serviços de normas
operacionais e projetos;
II - serviços de controle de
recursos humanos;
III - dos serviços de
compras;
IV - dos serviços de controle
de patrimônio;
V - dos serviços de
almoxarifado; e
VI - dos serviços gerais.
§ 1º Os Serviços de Normas Operacionais e
Projetos subordinados ao Setor de Apoio Administrativo têm como finalidade
planejar, orientar, controlar e avaliar a coleta e análise de informações,
elaboração de normas e programas e realização dos serviços de saúde e as
seguintes atribuições que lhe compete:
a) elaborar plano de saúde em
conjunto com as demais ações da Secretaria, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde;
b) efetuar ajustes no Plano
Municipal de Saúde, conforme alterações de prioridade;
c) elaborar relatórios para
subsidiar as análises de exeqüibilidade e
viabilidade, das ações propostas no âmbito das estratégias políticas,
administrativas, técnicas e operacionais;
d) realizar pesquisas e
estudos na área de saúde;
e) fomentar, coordenar e
executar programas e projetos estratégicos de atendimento emergencial;
f) coordenar, avaliar e
controlar a execução de programas na área de saúde;
g) promover a articulação
entre os diversos setores da Secretaria;
h) analisar os dados
levantados através dos sistemas de informação existentes, condensando-os, para
subsidiar todos os setores da Secretaria;
i) assessorar o gestor
municipal na programação e execução da política de saúde do Município;
j) fornecer subsídios para as
reuniões do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com necessidades e
deliberações do mesmo;
k) planejar estudos de viabilidade
técnica e financeira para implantação de novos projetos e estratégias de saúde;
l) participar da elaboração
da programação anual;
m) participar da normatização
e controle dos serviços de saúde;
n) elaborar normas para
regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua
relevância pública;
o) elaborar normas
técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;
p) normatizar ações e
serviços de saúde para a rede pública e complementar;
q) elaborar normas gerais e
procedimentos de enfermagem;
r) elaborar projetos e
programas na área de saúde;
s) elaborar normas para
execução de programas;
t) coordenar a padronização
de medicamentos na rede ambulatorial, em conjunto com o serviço de
medicamentos; e
u) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
§ 2º Os Serviços de Controle de Recursos
Humanos subordinados ao Setor de Apoio Administrativo têm como finalidade
capacitar e reciclar pessoal envolvido com saúde e participar do processo de
recrutamento e seleção para a área de saúde, ao qual compete:
a) promover, em conjunto com
a área afim, o processo de formação, capacitação e desenvolvimento dos
profissionais de saúde do Município;
b) organizar sistemas de
formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de
pós-graduação;
c) elaborar programas de
permanente aperfeiçoamento do pessoal de saúde;
d) elaborar a programação de
treinamento para o pessoal da Secretaria, acompanhando a sua execução, para
avaliar desempenho;
e) desenvolver intercâmbio de
informações na área de capacitação profissional, com órgãos da educação, no
âmbito municipal;
f) promover, em conjunto com
área afim, processo de seleção de pessoal, detalhando qualificação e quantificação
dos servidores pretendidos;
g) assessorar aos setores da
Secretaria Municipal de Saúde, na gestão das atividades relacionadas ao
desenvolvimento de recursos humanos;
h) avaliar e definir
prioridades relativas a ocupação dos postos de trabalho das unidades e serviços
de saúde;
i) proceder e controlar a
movimentação de pessoal, controle de lotação, assiduidade, férias, extensão de
jornada e outros expedientes;
j) preparar mensalmente
relatórios estatísticos e gerenciais;
k) gerenciar o sistema de
informação e gestão de recursos humanos; e
l) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
§ 3º Os Serviços de Compras subordinados ao
Setor de Apoio Administrativo têm como finalidade a coordenação, contratação,
controle e distribuição de bens, materiais de consumo e serviços, bem como
participar do processo de licitação e seleção de fornecedores para a área de
saúde, ao qual compete:
a) responsabilizar-se pela
solicitação, aquisição de materiais, equipamentos, medicamentos e outros
necessários à manutenção da Secretaria Municipal de Saúde e demais
departamentos:
b) manter atualizado o fluxo
de caixa, de modo a informar permanentemente a situação financeira do
Município;
c) supervisionar as
atividades relativas ao recebimento, guarda, transferências, depósitos e
pagamentos de valores pertencentes ao Município; e
d) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
§ 4º Os Serviços de Controle de Patrimônio subordinados
ao Setor de Apoio Administrativo têm como finalidade programar, coordenar,
executar e controlar as atividades relacionadas à administração, manutenção e
conservação de bens patrimoniais da Secretaria Municipal de Saúde, ao qual
compete:
a) estabelecer normas, em
conjunto com o órgão competente, para o uso, a guarda e a conservação dos bens
da Secretaria Municipal de Saúde;
b) proceder à incorporação de
bens patrimoniais no cadastro de bens da Prefeitura;
c) providenciar a
classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros dos bens
patrimoniais da Secretaria Municipal de Saúde;
d) coordenar o cadastramento
dos bens imóveis, edificados ou não, providenciando a sua regularização junto
aos cartórios competentes e promovendo em conjunto com os demais órgãos da
Prefeitura, sua guarda e seu cercamento;
e) coordenar os serviços de
manutenção predial em sua área de atuação, solicitando apoio da Secretaria
Municipal de Obras;
f) coordenar as atividades de
segurança patrimonial dos bens da Secretaria Municipal de Saúde ;
g) planejar e executar o
tombamento de todos os bens patrimoniais da Secretaria Municipal de Saúde;
h) controlar fisicamente os
bens patrimoniais da Secretaria;
i) efetuar verificações nos
órgãos da Secretaria, para conferir se os bens patrimoniais existentes conferem
com aqueles relacionados nos respectivos termos de responsabilidade;
j) atualizar sistematicamente
o cadastro de bens patrimoniais, controlando as movimentações realizadas e
emitindo novos termos de responsabilidade;
k) relacionar os materiais e
bens patrimoniais considerados obsoletos ou inservíveis, comunicando o fato ao
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, para que seja
dada uma destinação conveniente;
l) realizar diretamente ou
através de serviços de terceiros, as atividades de manutenção preventiva e
corretiva de máquinas, equipamentos e instalações de acordo com as metas
estabelecidas pela administração municipal;
m) estabelecer medidas de
conservação dos bens patrimoniais;
n) propor o recolhimento do
material inservível e obsoleto; e
o) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
§ 5º Os Serviços de Almoxarifado subordinados
ao Setor de Apoio Administrativo têm como finalidade receber, registrar estocar
e distribuir os bens e materiais para os diversos órgãos da Secretaria
Municipal de Saúde e especificamente:
a) viabilizar e controlar os
recursos materiais da Secretaria, de modo a suprir as necessidades das unidades
de saúde para seu funcionamento adequado;
b) planejar rotatividade e o
estoque de materiais para as áreas de saúde;
c) levantar as necessidades
da Secretaria;
d) controlar requisições de
materiais ao almoxarifado;
e) verificar abusos na
requisição de materiais e tomar medidas corretivas;
f) programar compras e
manutenção de estoque de segurança;
g) efetuar recebimento e
distribuição de materiais;
h) conferir e registrar o
material recebido;
i) acomodar materiais em
local apropriado;
j) verificar qualidade e
validade do material;
k) receber requisição de
material;
l) registrar as movimentações
de material;
m) controlar reposição de
estoque;
n) manter atualizado o
cadastro de materiais de uso específico da Secretaria Municipal de Saúde;
o) aperfeiçoar as
especificações dos materiais sugerindo alterações e/ou propondo alternativas
frente à realidade do mercado;
p) planejar e emitir pedido
de compra dos materiais ao setor competente;
q) zelar pelas condições de
funcionamento de todo mobiliário utilizado para estocagem;
r) zelar pelas condições de
armazenagem, sugerindo as manutenções necessárias ou medidas para correção de
condições inadequadas; e
s) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
§ 6º Os Serviços Gerais subordinados ao Setor
de Apoio Administrativo têm como finalidade supervisionar, programar e
controlar as atividades gerais das Unidades de Saúde e, especificamente:
a) coordenar e controlar a
utilização dos veículos do Departamento;
b) operar o serviço de copa e
cozinha;
c) executar o serviço de
limpeza do Departamento;
d) providenciar os serviços
de manutenção dos equipamentos do Departamento;
e) coordenar, controlar,
avaliar e supervisionar as atividades de transporte, manutenção e conservação
dos equipamentos do Departamento;
f) promover o controle dos
veículos à disposição do Departamento;
g) controlar férias, folga e
horas extras dos servidores; e
h) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Subseção
II
Do
Setor de Apoio Contábil e Financeiro
Art. 188. O Setor de Apoio Contábil e
Financeiro é um órgão ligado diretamente ao Departamento Administrativo e têm
por finalidade controlar os recursos financeiros, orçamentário e extra
orçamentário, administrando os pagamentos a fornecedores e terceiros
prestadores de serviços.
Parágrafo único. Compete ao Setor de apoio
Contábil e Financeiro as seguintes atribuições:
a) realizar o Planejamento
Municipal da Saúde, relatório de gestão, avaliação financeira e participação no
Plano Plurianual - PPA;
b) planejamento das ações
pertinentes e realização de auditorias da Secretaria Municipal de Saúde;
c) manter atualizado o fluxo
de caixa, de modo a poder informar permanentemente a situação financeira da
Secretaria;
d) acompanhar e conferir os
recebimentos de recursos advindos das três esferas governamentais;
e) manter-se freqüentes contatos com agências bancárias com a finalidade
de acompanhar a movimentação financeira da Secretaria;
f) promover um bom fluxo de
informações gerenciais para o Secretário Municipal de Saúde;
g) coordenar a execução das
atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da Secretaria Municipal
de Saúde;
h) coordenar o fornecimento
de suprimentos de recursos financeiros dos diversos setores da Secretaria;
i) emitir cheques e
requisição de talonários, juntamente com o Secretário, oriundos de suprimentos
de fundos; e
j) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Art. 189. Compete ao Setor de apoio
Contábil e Financeiro a execução dos seguintes serviços:
I - serviços financeiros e
contábeis.
Parágrafo único. Os Serviços Financeiros e
Contábeis subordinados diretamente ao Setor de Apoio Contábil e Financeiro têm
por finalidade realizar os serviços de controle das operações contábeis,
financeiras e patrimoniais da Secretaria Municipal de Saúde e, especificamente:
a) acompanhar e monitorar as
receitas e despesas da Secretaria Municipal de Saúde;
b) acompanhar o Sistema de
Informação Orçamentária, do Orçamento Público de Saúde- SIOPS;
c) controlar e regularizar os
contratos e convênios:
d) conferir nos extratos
bancários, os recebimentos e pagamentos efetuados nas contas da Secretaria
Municipal de Saúde;
e) controlar a documentação e
as vias bancárias referentes aos créditos e débitos, nas contas da Secretaria
Municipal de Saúde;
f) apresentar o balancete;
g) acompanhar e avaliar os
relatórios pertinentes; e
h) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Setor
de Perícia Médica Oficial
Do
Médico Perito Oficial e da Junta Médica Oficial
Art. 190. O Setor de Perícia Médica
Oficial é um órgão ligado diretamente ao Departamento Administrativo e têm por
finalidade comprovar a situação alegada mediante a necessidade de provas da
ocorrência da incapacidade laborativa, caracterizar o
estado de saúde ou doença, avaliando se o estado de saúde permite a permanência
no trabalho ou exige o afastamento deste, definir a incompatibilidade da doença
com a atividade a ser exercida pelo servidor, respeitar a boa técnica médica
tendo o compromisso de examinar e avaliar todos os dados que lhe são
apresentados utilizando-os para fundamentar sua conclusão pelo
deferimento ou não do pleito, cumprir a disciplina legal e administrativa, onde
todas as conclusões periciais devem ser amparadas nos ditames legais e
administrativos, familiarizado com o Estatuto, a Lei Orgânica, e com todas as
normas e regulamentos vigentes, concluir pela concessão ou não do benefício
para legitimar os atos do Executivo perante os órgãos de Previdência, Tribunais
de Contas e Controladoria, assim como servirá de amparo institucional nos casos
de demandas judiciais contra o Município.
§ 1º A designação do Médico Perito Oficial ou
da Junta Médica Oficial para acompanhar cada caso específico dar-se-á mediante
juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.
§ 2º São requisitos para o desempenho da
função gratificada especial de Médico Perito Oficial ou da Junta Médica
Oficial:
I - diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Medicina,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC); e
II - registro no Conselho
Regional de Medicina.
§ 3º Ao Médico Perito Oficial e aos Médicos
da Junta Médica Oficial competem as seguintes atribuições:
a) realizar inspeção médica
para a concessão das licenças previstas em lei;
b) emitir laudos médicos
periciais, contendo nome do servidor, diagnóstico (CID e extensão da incapacidade),
data, carimbo e assinatura do Médico nos casos de declaração de incapacidade
definitiva para as atividades do cargo;
c) pronunciar-se
conclusivamente sobre condições de saúde e capacidade laborativa
do servidor, para fins de enquadramento na situação legal pertinente;
d) solicitar exames
complementares que julgar necessários à elaboração e conclusão do laudo médico
pericial;
e) efetuar o registro dos
exames e laudos no prontuário médico do servidor;
f) efetuar inspeção médica,
anualmente, dos servidores inválidos;
g) integrar comissão para
avaliação e apuração em processo de doença ocupacional e acidente em serviço;
h) proceder visita técnica
domiciliar ou hospitalar sempre que se fizer necessário; i) emitir pareceres
técnicos relativos a área pericial, em juízo, quando convocado como assistente
técnico;
i) integrar comissões, sempre
que for designado, participando das decisões médicas periciais, realizando
exames e revisões programadas e outros atos médicos;
j) emitir pareceres técnicos
em processos administrativos, inclusive em grau de recurso, que envolvam
pronunciamentos técnicos especializados na área médico-pericial.
k) propor ações de
intervenção visando a prevenção de doenças relacionadas ao trabalho a partir
dos relatórios e estatísticas das inspeções médicas;
m) zelar pela privacidade do
paciente e sigilo profissional durante o exame médico pericial, proibindo a
permanência de qualquer outra pessoa ou profissional que não o médico
assistente, um familiar ou profissional de enfermagem que possa auxiliar nas
informações técnicas, desde que não haja interferência na condução da inspeção
médica;
n) solicitar a retirada de
qualquer pessoa que de alguma maneira possa interferir ou perturbar a
realização do exame ou a conclusão pericial, sob pena de declarar-se impedido
de realizar o ato; e
o) desempenhar outras
atribuições correlatas.
§ 4º Caso o Médico Perito Oficial e/ou a
Junta Médica Oficial necessitem de informações complementares, estes poderão
solicitar ao servidor laudo de especialista.
§ 5º Os profissionais vinculados ao
Município, que forem nomeados para compor a Junta Médica, farão jus a uma
Gratificação Especial mensal equivalente ao Padrão FG-E1.
§ 6º O profissional vinculado ao Município,
que for nomeado para exercer a função de Médico Perito, fará jus a uma
Gratificação Especial mensal equivalente ao Padrão FG-E.
Seção
VI
Do
Departamento de Transporte em Saúde
Art. 191. O Departamento de Transporte
em Saúde é um órgão vinculado diretamente a Secretaria Municipal de Saúde e têm
por finalidade supervisionar as tarefas realizadas pelos motoristas, elaborar
planilhas, escalas de serviço e relatórios, e realizar a manutenção dos
veículos.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de
Transporte em Saúde as seguintes atribuições:
a) organizar escala de
motoristas para realização de viagens com pacientes para fora do Município;
b) organizar escala de
motoristas para plantão de ambulâncias;
c) controlar o consumo de
combustíveis, reparos, consertos dos veículos da saúde;
d) autorizar o controle dos
gastos com combustível, óleo lubrificantes, assim como outras despesas de
veículos;
e) organizar e atualizar os
documentos dos veículos e habilitação dos motoristas;
f) aplicar as penalidades
previstas no Código de Trânsito aos motoristas infratores;
g) analisar e tomar as
providências necessárias em todos os casos de reclamação quanto ao atendimento
feito aos munícipes;
h) realizar atividades de
conservação, manutenção, distribuição dos veículos de acordo com as
necessidades de cada um e disponibilidade da frota;
i) a proposição para
recolhimento de sucata de veículos ou peças consideradas inaproveitáveis;
j) tomada de providências
para preparação de veículos ou peças em oficinas especializadas;
k) preparar relatórios
mensais referentes viagens executadas, bem como consumo de combustível,
utilizando o software controle de frotas;
l) controlar e preparar
relatório de diárias e pernoite dos motoristas;
m) execução de outras
atividades correlatas.
n) coordenar, controlar,
avaliar e supervisionar as atividades de transporte, manutenção e conservação
dos equipamentos dos serviços de saúde;
o) responsabilizar-se pelos
serviços de manutenção, limpeza, pequenos reparos e conservação de móveis e
equipamentos da Secretaria;
p) providenciar os serviços
de manutenção dos equipamentos da Secretaria;
q) promover o controle dos
veículos à disposição da Secretaria, no que se refere a horário, destino e
atividades diárias;
r) controlar e fiscalizar o
estado de conservação dos veículos à disposição da Secretaria, bem como a
documentação obrigatória destes veículos;
s) controlar a freqüência e a produção mensal dos servidores e veículos;
t) elaborar escala mensal de
serviços, com orientação dos responsáveis por estes serviços;
u) controlar férias, folgas e
horas-extras dos servidores;
v) planejar e coordenar
cursos de capacitação; e
w) exercer atividades
correlatas às suas atribuições básicas e àquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 192. Compete ainda ao
Departamento de Transporte em Saúde a execução dos seguintes serviços:
I - Serviços de Central de
Ambulância.
Subseção
Única
Serviços
de Central de Ambulância
Art. 193. Os Serviços de Central de
Ambulância subordinados diretamente ao Departamento de Transporte em Saúde e
têm como finalidade organizar, supervisionar e controlar as atividades
relativas às ambulâncias no transporte de pacientes.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Central de Ambulância as seguintes atribuições:
a) coordenar, controlar,
avaliar e supervisionar as atividades de manutenção e conservação das
ambulâncias;
b) promover o controle das
ambulâncias à disposição do Departamento, no que se refere aos horários e
destinos dos pacientes;
c) controlar de fiscalizar o
estado de conservação das ambulâncias, à disposição do Departamento, bem como a
documentação obrigatória das mesmas;
d) elaborar escala mensal de
viagens;
e) supervisionar os serviços
de controle do transporte oficial a cargo da Secretaria;
f) montar e organizar os
plantões mensais dos motoristas participantes do Programa da Central de
Ambulâncias;
g) monitorar a permanência
dos motoristas de plantão no local de trabalho;
h) suprir eventuais situação
de emergência;
i) disponibilizar condições
satisfatória de funcionamento da Central de Ambulância; e
j) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Seção
VII
Do
Departamento Municipal de Agendamento - DMA
Art. 194. O Departamento Municipal de
Agendamento é um órgão ligado diretamente à Secretaria Municipal de Saúde e têm
como finalidade planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar o processo
de agendamento de consultas e exames, dentro e fora do Município.
Parágrafo único. Compete ao Departamento
Municipal de Agendamento a execução das seguintes atribuições:
a) planejar, organizar,
coordenar, executar e avaliar o processo de agendamento de consultas e exames,
dentro e fora do Município;
b) acompanhar e coordenar o
atendimento dos munícipes no programa de medicamento de alto custo,
responsabilizando-se pela busca, guarda e entrega desses medicamentos ao
paciente devidamente cadastrado e acompanhado pelo programa;
c) articular-se com as
equipes de PSF e unidades do interior, garantindo o agendamento dos moradores
dessas comunidades, sem necessidade de deslocamento de pacientes e/ou
familiares;
d) manter organizado cadastro
de pacientes e arquivo de prontuário único para facilitar e uniformizar
informações e atendimento de todos os pacientes;
e) elaborar relatório mensal
e anual do setor, de acordo com a programação anual e a pactuação
de metas e indicadores realizadas pelas três esferas de governo;
f) participar da elaboração
de mapas, relatórios e planos, colaborando com gestor municipal no planejamento
e execução das políticas de saúde;
g) responsabilizar-se pelo
cumprimento das metas e indicadores pactuados nas três esferas de governo, no
que se refere ao setor;
h) gerenciar a implantação e
manutenção do cartão SUS; e
i) exercer atividades
correlatas às suas atribuições básicas e àquelas solicitadas pela chefia
imediata.
Art. 195. Compete ainda ao
Departamento de Agendamento Municipal a execução dos seguintes serviços:
I - Serviços de Triagem e
Sumário;
II - Serviços de Marcação de
Consultas e Cartão SUS; e
III - Serviços de
Especialidades.
Subseção
I
Dos
Serviços de Triagem e Sumário
Art. 196. Os Serviços de Triagem e
Sumário vinculados diretamente ao Departamento de Agendamento Municipal e têm
por finalidade realizar, cadastrar, entrevistar e avaliar a população
hipossuficiente usuária dos serviços Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Triagem e Sumário a realização das seguintes atribuições:
a) realizar sumário social
para verificação da situação econômico-social do usuário;
b) triar o usuário para
verificação da necessidade de atendimento;
c) realizar montagem de
processo para medicação e exames de alto custo - TFD - Tratamento Fora do
Domicílio; e
d) exercer atividades
correlatas às suas atribuições e àquelas solicitadas pela chefia imediata.
Subseção
II
Dos
Serviços de Marcação de Consultas e Cartão SUS
Art. 197. Os Serviços de Marcação de
Consultas e Cartão SUS ligados diretamente ao Departamento Municipal de
Agendamento e têm como finalidade contribuir para reorientação do modelo
assistencial a partir da Atenção Básica, em conformidade com os princípios do
SUS.
Parágrafo único. Aos Serviços de Marcação de
Consultas e Cartão SUS compete a execução das seguintes atribuições:
a) realizar agendamento de
exames e consultas em outros centros mais especializados;
b) orientar o usuário em
relação aos horários e local das consultas agendadas;
c) emitir relatório das
consultas agendadas;
d) verificar a demanda
reprimida para planejamento das ações;
e) digitar os dados dos
usuários para emissão do número e cartão SUS;
f) organizar relatórios dos
usuários cadastrados e verificar inconsistências;
g) pesquisar, via banco de
dados, cadastro do usuário; e
h) exercer atividades
correlatas às suas atribuições e àquelas solicitadas pela chefia imediata.
Subseção
III
Dos
Serviços de Especialidades
Art. 198. Os Serviços de
Especialidades ligados diretamente ao Departamento Municipal de Agendamento e
têm como finalidade prestar assistência integral à saúde dos munícipes, segundo
cada especialidade, e manter informações na área de saúde.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Especialidades a execução das seguintes atribuições:
a) assegurar consultas
médicas em função do perfil epidemiológico da população;
b) efetuar controle de
consultas e vagas, para agendamento;
c) identificar as
necessidades do Município;
d) prestar assistência em
situação de emergência e calamidade;
e) acompanhar o desenvolvimento
de programas educacionais em saúde;
f) participar do processo de
vigilância epidemiológica e sanitária;
g) garantir a oferta de
exames laboratoriais;
h) efetuar atendimento
radiológico;
i) traçar perfil e definir
metas de sua área de abrangência;
j) acompanhar a execução de
metas de sua responsabilidade;
k) controlar consultas e
vagas; e
l) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Seção
VIII
Do
Departamento de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Art. 199. O Departamento de Agentes
Comunitários de Saúde e Saúde da Família é um órgão ligado diretamente à
Secretaria Municipal de Saúde e têm como finalidade reorganizar a oferta de
serviços realizados dentro e fora das unidades básicas da saúde da família.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de
Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde:
a) conhecer a realidade das
famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características
sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;
b) identificar os problemas
de saúde e as situações de risco mais comuns, a que a população está exposta;
c) elaborar, com a
participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas
de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;
d) executar, de acordo com a
qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância Sanitária e
Controle de Endemias e Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças, nas
diferentes fases do ciclo de vida;
e) valorizar a relação com o
usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto e de
respeito;
f) realizar visitas
domiciliares de acordo com o planejamento;
g) resolver os problemas de
saúde do nível de atenção básica;
h) garantir acesso à continuidade
do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência
para os casos de mais complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;
i) prestar assistência
integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista;
j) coordenar, participar e/ou
organizar grupos de educação para a saúde;
k) promover ações
intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na
comunidade, para o enfretamento conjunto dos problemas identificados;
l) fomentar a participação
popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à
saúde e suas bases legais;
m) incentivar a formação e/ou
participação ativa da comunidade no Conselho Municipal de Saúde;
n) auxiliar na implantação do
Cartão Nacional de Saúde;
o) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas;
p) planejar, coordenar,
controlar, executar e avaliar as ações do Programa de Saúde da Família e
Agentes Comunitários de Saúde, de acordo com as normas e orientações do
Ministério da Saúde e da Coordenação Estadual do Programa;
q) manter cadastro atualizado
de todas as famílias acompanhadas, conforme legislação em vigor;
r) atualizar, mensalmente, o
banco de dados do PSF/PACS, repassando as informações ao Setor de Faturamento
para registro de produção;
s) articular-se com demais
Setores da Secretaria para garantia maior resolutividade
e melhores resultados na elevação dos indicadores da saúde do Município,
fortalecendo o trabalho de prevenção e promoção da saúde dos munícipes;
t) planejar, coordenar,
controlar, executar e avaliar as ações do SISVAN do Município;
u) articular-se com demais
Programas de Saúde desenvolvidos, fortalecendo e ampliando as ações e
resultados destes Programas;
v) elaborar relatório mensal
e anual do setor, de acordo com a programação anual de metas e indicadores
realizados pelas três esferas de governo;
w) participar da elaboração
de mapas, relatórios e planos, colaborando com a gestor municipal na
programação e execução das políticas de saúde; e
x) exercer atividades
correlatas às suas atribuições básicas e àquelas solicitadas pela chefia
imediata.
Art. 200. O Departamento de Saúde da
Família e Agentes Comunitários de Saúde terá a gestão de suas atividades coordenada,
orientada, dirigida e realizada através dos seguintes serviços:
I - Serviços do Programa de
Planejamento Familiar.
Parágrafo único. As ações e Serviços do
Programa de Planejamento Familiar serão executados e controlados de acordo com
a Lei Federal nº 9.263 de 12/01/1996.
Da
Secretaria Municipal de Educação
Art.
Parágrafo único. Compete à Secretaria
Municipal de Educação a execução das seguintes atividades:
a) estabelecer objetivos para
o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas para a
sua execução;
b) promover a viabilização da
execução da política de educação para crianças, adolescentes e adultos, na
modalidade regular;
c) promover a melhoria da
qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas e política;
d) coordenar as atividades de
infra-estrutura relativas a materiais, prédios,
equipamentos e de recursos humanos necessários ao funcionamento regular da rede
de ensino;
e) promover a execução do
Plano Educacional do Município;
f) organizar, administrar,
executar e coordenar as atividades da Educação Básica no âmbito municipal,
observando-se as legislações federal e estadual pertinentes;
g) assessorar o Prefeito Municipal
na definição da política educacional do Município e na elaboração de acordos e
convênios com os governos Federal e Estadual, que visem à obtenção de recursos
e de colaboração técnica;
h) encaminhar aos órgãos
competentes da Prefeitura Municipal, os alunos necessitados de assistência médico-odontológica e social;
i) exercer outras atribuições
relacionadas com problemas educacionais e que lhe forem determinadas pelo
Prefeito Municipal;
j) cumprir as diretrizes do
Plano de Metas Compromisso Todos Pela Educação, instituído pelo Ministério da
Educação, nos termos do Decreto N.º 6.094 de 24 de abril de 2007;
k) estabelecer como foco a
aprendizagem, apontando resultados concretos a atingir;
l) ampliar as possibilidades
de permanência do educando sob a responsabilidade da Escola para além da
jornada regular;
m) promover a educação
infantil;
n) manter o programa de
alfabetização de jovens e adultos;
o) zelar pela transparência
da gestão pública na área da educação, garantindo o funcionamento efetivo, autônomo
e articulado dos conselhos de controle social;
p) promover a gestão
participativa na rede de ensino; e
q) firmar parcerias externas
à comunidade escolar, visando a melhoria da infra-estrutura
da escola ou a promoção de projetos educativos.
Art.
I - Assessoria Especial
Adjunta;
II - Departamento de
Administração em Educação;
III - Departamento de Suporte
Técnico Pedagógico;
IV - Departamento de
Informática na Educação; e
V - Departamento de Educação
do Campo.
Seção
I
Da
Assessoria Especial Adjunta
Art.
Parágrafo único. Compete à Assessoria
Especial Adjunta a execução das seguintes atribuições:
a) estabelecer objetivos para
o conjunto de atividades da Secretaria;
b) coordenar as atividades de
infra-estrutura necessários ao funcionamento regular
da rede de ensino;
c) assessorar o Prefeito
Municipal na definição da política educacional do Município; e
d) exercer outras atribuições
relacionadas com problemas educacionais e que lhe forem determinadas pelo
Prefeito Municipal.
Seção
II
Do
Departamento de Administração em Educação
Art. 204. O Departamento de
Administração em Educação é um órgão ligado diretamente à Secretaria Municipal
de Educação e têm por finalidade elaborar, avaliar, integrar e gerenciar as
atividades relativas aos serviços de expediente, pessoal, materiais e outros
necessários ao bom funcionamento da Secretaria.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de
Administração em Educação:
a) elaborar um plano de ação,
para coordenar, acompanhar e controlar as atividades das Seções e dos
Departamentos;
b) acompanhar e controlar a
execução das atividades e responsabilidades de natureza administrativa e
financeira da Secretaria;
c) avaliar o desempenho
funcional das atividades de apoio à educação municipal;
d) integrar as atividades das
seções;
e) gerenciar as atividades
relativas às finanças, pessoal, materiais e outros afins; e
f) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Art. 205. As atividades do
Departamento de Administração em Educação serão ainda executadas através dos
seguintes Serviços e Setor:
I - Serviços de Controle
Orçamentário, Financeiro e Convênios;
II - Serviços Setorial de
Recursos Humanos;
III - Serviços de
Capacitação;
IV - Serviços de Remoção e
Ingresso;
V - Serviços de Almoxarifado
Setorial de Educação;
VI - Serviços de Controle de
Transporte; e
VII - Setor de Alimentação e
Nutrição.
Subseção
I
Dos
Serviços de Controle Orçamentário, Financeiro e Convênios
Art. 206. Os Serviços de Controle
Orçamentário, Financeiro e Convênios estão diretamente ligados ao Departamento
de Administração em Educação e têm por finalidade a execução e o controle dos
serviços orçamentários, financeiros e de convênios.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Controle Orçamentário, Financeiro e Convênios a execução das seguintes
atividades:
a) supervisionar a prestação
de contas de serviços contratados e conveniados da rede municipal de educação:
b) controlar a prestação de
contas que se relacionam direta ou indiretamente com a educação;
c) controlar e avaliar a
execução de contas de serviços prestados quanto aos convênios firmados;
d) efetuar controle das
contas a pagar aos contratados e conveniados baseado em informações sobre
qualidade dos serviços efetuados, informando ao órgão competente, quando
observadas irregularidades;
e) solicitar auditoria de
contas a Procuradoria Geral do Município, na ocorrência de irregularidades.
f) controlar a execução
financeira das atividades e programas de manutenção e desenvolvimento do
ensino, elaborando a prestação de contas aos órgãos financiadores;
g) compilar dados para a
proposta orçamentária da Secretaria, encaminhando-os à Secretária Municipal de
Planejamento e Finanças;
h) supervisionar a execução e
o controle orçamentário e financeiro da Secretaria;
i) solicitar e controlar os
adiantamentos para a Secretaria em formulário específico, indicando a dotação
orçamentária e encaminhar prestação de contas;
j) identificar, acompanhar e
controlar os serviços de manutenção e preservação da rede física escolar
municipal; e
k) desempenhar outras
atividades correlatas.
Subseção
II
Dos
Serviços Setorial de Recursos Humanos
Art. 207. Os Serviços Setoriais de
Recursos Humanos, ligados diretamente ao Departamento de Administração em
Educação e têm por finalidade promover e controlar a gestão de pessoas.
Parágrafo único. Compete aos Serviços
Setoriais de Recursos Humanos:
a) assessorar as Unidades
Escolares de ensino dando apoio técnico e oferecendo subsidio ao melhor
desempenho do pessoal que atuará nestas unidades;
b) controlar o
aperfeiçoamento contínuo dos profissionais da educação;
c) participar do processo de
seleção de pessoal, detalhando qualificação e quantificação dos servidores
pretendidos;
d) controlar a freqüência dos servidores;
e) controlar a escala de
férias dos servidores do magistério;
f) organizar o quadro de
Guardas Patrimoniais das escolas, a escala de trabalho e a carga horária;
g) orientar os Guardas
Patrimoniais quanto a condução dos trabalhos e defesa do patrimônio público
municipal; e
h) desempenhar outras
atividades correlatas.
Subseção III
Dos
Serviços de Capacitação
Art. 208. Os Serviços de Capacitação
diretamente subordinados ao Departamento de Administração em Educação e têm por
finalidade promover, planejar e executar o plano de capacitação do quadro do
magistério integrante da Secretaria.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Capacitação além de outras atribuições:
a) analisar e programar as
reais necessidades de capacitação dos profissionais;
b) acompanhar e/ou ministrar
programas de capacitação dos profissionais;
c) assegurar a obtenção de
resultados quantitativos e qualitativos, previstos em programas e projetos que
visem a melhoria do ensino;
d) estimular o crescimento
profissional, visando a elevação do índice de produtividade escolar;
e) acompanhar a evolução dos
resultados dos cursos de capacitação;
f) controlar os cursos de
capacitação realizados e envolver servidores com potencial para atuar como
multiplicadores;
g) orientar os profissionais
sobre as possibilidades de utilização de recursos pedagógicos disponíveis;
h) propor alternativas que
viabilizem uma melhor exploração dos recursos pedagógicos existentes; e
i) manter organizado o acervo
de recursos pedagógicos.
Subseção IV
Dos
Serviços de Remoção e Ingresso
Art. 209. Os Serviços de Remoção e
Ingresso diretamente ligados ao Departamento de Administração em Educação e têm
por finalidade controlar e acompanhar a movimentação de pessoas no âmbito da
Unidade.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Remoção e Ingresso:
a) elaborar e manter
atualizado o inventário dos profissionais de educação, controlar o quadro de
servidores, visando a administração e controle das movimentações internas e
vagas de pessoal;
b) manter controle permanente
sobre as movimentações e o quadro pessoal da Secretaria;
c) elaborar periodicamente
relatórios sobre a posição de servidores em cada área da Secretaria;
d) controlar a quantidade de
servidores afastados e/ou transferidos;
e) fornecer suporte às
atividades de recadastramento dos servidores; e
f) desempenhar outras
atividades correlatas.
Subseção
V
Dos
Serviços de Almoxarifado Setorial de Educação
Art. 210. Os Serviços de Almoxarifado
Setorial de Educação diretamente vinculado ao Departamento de Administração em
Educação e têm por finalidade coordenar as atividades de entrada e distribuição
dos bens de consumo e de equipamentos da Secretaria.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Almoxarifado Setorial de Educação:
a) elaborar a previsão de
compras objetivando suprir as necessidades das diversas unidades da Secretaria;
b) requisitar as compras
utilizando formulário próprio;
c) receber e conferir os
materiais e produtos requisitados;
d) registrar, classificar e
armazenar o material em estoque;
e) controlar o ponto de
reposição de estoques de materiais e produtos;
f) realizar inventários
periódicos dos materiais;
g) controlar de forma
sistemática os estoques existentes, visando a integridade dos controles
internos;
h) efetuar o controle de
entrada e saída de materiais e produtos, quando do fornecimento a diversas
unidades da Secretaria;
i) elaborar mensalmente o
mapa de consumo, encaminhando-o à Secretaria;
j) zelar pela guarda,
conservação e registro dos materiais e equipamentos;
k) providenciar o
recolhimento do material inservível, dando as “baixas” necessárias; e
l) desenvolver outras
atividades correlatas.
Subseção
VI
Dos
Serviços de Controle de Transporte
Art. 211. Os Serviços de Controle de
Transportes estão diretamente ligados ao Departamento de Administração em
Educação e têm por finalidade coordenar, acompanhar e planejar as atividades e
necessidades do transporte escolar e demais veículos da Secretaria, promovendo
sua regular manutenção e controle.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Controle de Transportes:
a) coordenar e controlar os
serviços de transporte da Secretaria;
b) coordenar serviços de
manutenção e reparos dos veículos da Secretaria;
c) providenciar a execução
dos serviços de lavagem, lubrificação e borracharia;
d) providenciar o
abastecimento de combustível dos veículos;
e) coordenar e supervisionar
a guarda, o controle e a operação dos veículos;
f) autorizar saídas
extraordinárias de veículos;
g) programar a utilização de
veículos;
h) controlar a quantidade de
horas-extras de motoristas, visando otimizar o aproveitamento da mão-de-obra disponível;
i) elaborar a planilha de
viagens constando: os horários, itinerários, quilometragem a ser percorrida,
quantitativo de viagens e demais informações necessárias à instrução do
processo de contratação de serviços de transporte de escolares;
j) controlar a frota de
veículos terceirizados destinados ao transporte escolar;
k) controlar, fiscalizar e
providenciar a substituição de veículos de transporte de estudantes que
apresentem problemas mecânicos ou outros;
l) registrar ocorrências dos
serviços terceirizados de transporte escolar;
m) controlar a quantidade de
viagens, os itinerários, a quilometragem percorrida e o desempenho dos veículos
terceirizados;
n) zelar para que todos os
veículos da Secretaria transitem com a respectiva documentação legal; e
o) controlar a existência e
as condições de uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos da Secretaria.
Subseção
VII
Do
Setor de Alimentação e Nutrição
Art. 212. O Setor de Alimentação e
Nutrição vinculado diretamente ao Departamento de Administração em Educação e
têm por finalidade avaliar, controlar e distribuir a merenda escolar do
Município.
Parágrafo único. Compete ao
Setor de Merenda Escolar a execução das seguintes atividades:
a) desenvolver pesquisas de
produtos e gêneros alimentícios a serem utilizados nos serviços de alimentação
escolar, considerando qualidade, valor nutricional, sazonalidade e custo;
b) processar e acompanhar a
obtenção de gêneros alimentícios e produtos necessários ao fornecimento de
alimentação escolar;
c) escolher gêneros
alimentícios e estabelecer critérios nutricionais e de saúde;
d) providenciar a aquisição
de gêneros alimentícios;
e) efetuar o controle da
qualidade dos gêneros alimentícios;
f) requisitar, distribuir e
controlar os produtos alimentícios destinados às Unidades Escolares da rede
municipal de ensino;
g) analisar e estudar o valor
nutritivo dos alimentos a serem utilizados na confecção de alimentação escolar;
h) elaborar cardápios
balanceados e de baixo custo, buscando assegurar um padrão elevado de
alimentação, conforme recomendações nutricionais;
i) manter mapa de
distribuição dos produtos alimentícios às Unidades Escolares da rede municipal
de ensino;
j) coordenar a elaboração de
programas de alimentação e nutrição;
k) incentivar e promover
ações de combate ao desperdício;
l) participar de reuniões,
encontros, seminários e outros eventos relativos ao Programa de Merenda
Escolar;
m) promover o treinamento e
atualização do pessoal envolvido no preparo da Merenda Escolar;
n) controlar estoques
existentes no depósito e nas escolas;
o) elaborar o mapa de
controle da Merenda Escolar;
p) supervisionar as Escolas,
verificando as condições dos depósitos, dos gêneros alimentícios e a qualidade
do armazenamento;
q) elaborar e executar o Plano
de Orientação aos diretores e merendeiras;
r) realizar a testagem sobre a aceitação dos alimentos pelos alunos;
s) acompanhar as condições de
higiene e limpeza do local e dos funcionários envolvidos no preparo da
alimentação escolar; e
t) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções.
Seção
III
Do
Departamento de Suporte Técnico-Pedagógico
Art. 213. O Departamento de Suporte
Técnico Pedagógico é um órgão ligado diretamente a Secretaria Municipal de
Educação e têm por finalidade coordenar, repensar, ampliar, promover e
implementar ações de ensino-aprendizagem na educação, como formação de cidadão
e sua inserção participativa na comunidade.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de
Suporte Técnico-Pedagógico promover a melhoria da qualidade de ensino,
considerando suas dimensões pedagógicas e política e, especificamente:
a) estabelecer bases e
diretrizes metodológicas para elaboração e reconstrução dos currículos de
ensino da educação básica;
b) estimular o crescimento
profissional do professor, visando a elevação do índice da produtividade
escolar;
c) acompanhar os trabalhos do
corpo docente visando a adequação da metodologia e dos currículos de ensino à
proposta filosófica, política e epistemológica da Secretaria;
d) orientar, acompanhar e
avaliar as atividades pedagógicas das Unidades Escolares da rede municipal de
ensino conforme as políticas educacionais;
e) promover a elaboração e a
execução de programas recreativo e desportivo junto às Unidades Escolares da
rede municipal de ensino;
f) promover a elaboração do
calendário escolar anual e assegurar sua divulgação e cumprimento, de acordo
com a legislação em vigor;
g) promover a seleção do
material didático-pedagógico a ser adotado pelas Unidades Escolares da rede
municipal de ensino;
h) promover a manutenção
atualizada dos registros dos alunos;
i) promover, mediante
planejamento apropriado, o aperfeiçoamento e atualização dos profissionais da
rede municipal de ensino, em conjunto com os serviços de Recursos Humanos;
j) coordenar, acompanhar e
avaliar o Plano Municipal de Educação;
k) ampliar o universo do
educando para além da escola, integrando família e comunidade;
l) promover eventos, cursos,
seminários e outros, de atualização pedagógica;
m) avaliar a qualidade da
educação básica da rede municipal de ensino, gerando informações que subsidiem
a formulação e a implementação de políticas e ações educacionais;
n) identificar no conjunto
dos conteúdos curriculares aspectos que demandem necessidades de
redirecionamentos ou implementação de medidas de intervenção;
o) subsidiar os gestores da
rede de ensino, nos diversos níveis, na tomada de decisões relativas ao
planejamento e ao desenvolvimento da educação básica;
p) implementar a pesquisa
educacional e o planejamento estratégico;
q) coordenar e acompanhar o
trabalho pedagógico e didático desenvolvido nas unidades escolares, observando
a proposta pedagógica e o plano de trabalho estabelecido;
r) prover o quadro de professores,
pessoal administrativo e recursos institucionais, necessários ao bom desempenho
dos trabalhos nas escolas municipais;
s) acompanhar as atividades
das escolas, visando assegurar o cumprimento dos dias letivos e hora-aula
estabelecidos, bem como, as disciplinas incluídas nos currículos; e
t) desempenhar outras
atividades correlatas as suas atribuições.
Art. 214. As atividades do
Departamento de Suporte Técnico-Pedagógico serão executadas através dos
seguintes Setores e Serviços:
I - Setor de Educação
Infantil;
II - Setor de Ensino
Fundamental;
III - Serviços de Direção da
Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
IV - Serviços de Educação de
Jovens e Adultos;
V - Serviços de Educação
Inclusiva;
VI - Serviços de Apoio
Curricular;
VII - Serviços de Formação
Continuada; e
VIII - Setor de Avaliação e
Verificação Escolar.
Subseção
I
Do
Setor de Educação Infantil
Art. 215. O Setor de Educação Infantil
vinculado diretamente ao Departamento Técnico Pedagógico e têm por finalidade
orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas na Educação Infantil,
garantindo a execução das políticas educacionais e a formação sistemática dos
profissionais com atividades predominantemente pedagógicas.
Parágrafo único. Compete ao Setor de Educação
Infantil a execução das seguintes atividades:
a) acompanhar e assessorar a
ação pedagógica na Educação Infantil;
b) programar, acompanhar e
avaliar atividades sistemáticas de formação dos profissionais da educação na
Educação Infantil:
c) estruturar propostas de
formação em serviço;
d) acompanhar a ação de
formação em serviço;
e) incentivar experiências
inovadoras;
f) promover a seleção e
análise de materiais didáticos e recursos tecnológicos para apoio às atividades
do processo ensino-aprendizagem;
g) elaborar planos de
trabalhos, segundo a proposta pedagógica municipal;
h) promover o controle e
acompanhamento pedagógico com visitas sistemáticas às Escolas de Educação
Infantil;
i) analisar, selecionar e
providenciar a aquisição de recursos didáticos e bibliográficos necessários à
transformação das salas da educação infantil em contextos que estimulem e
desafiem as crianças na busca do conhecimento;
j) planejar ações integradas
com os demais órgãos da Secretaria, considerando objetivos comuns, com o
intuito de racionalizar esforços administrativos, financeiros e pedagógicos;
k) supervisionar as
atividades docentes de maneira a lhes conferir, unidade a adaptabilidade para
que de forma eficaz, as escolas alcancem seus objetivos;
l) promover o bom
relacionamento humano entre os membros da escola e da comunidade em geral; e
m) desempenhar outras
atividades correlatas.
Subseção
II
Do
Setor do Ensino Fundamental
Art. 216. O Setor de Ensino
Fundamental vinculado diretamente ao Departamento de Suporte Técnico Pedagógico
e têm por finalidade viabilizar a execução da política de educação para
crianças, jovens e adultos no âmbito das unidades escolares municipais.
Parágrafo único. Compete ao Setor de Ensino
Fundamental:
a) elaborar planos de trabalhos,
segundo a proposta pedagógica e o calendário escolar vigente;
b) orientar, acompanhar e
avaliar as atividades pedagógicas das escolas de ensino fundamental, com vistas
a garantir a execução das políticas educacionais estabelecidas pela legislação
vigente;
c) acompanhar e avaliar as
atividades sistemáticas do processo ensino-aprendizagem e de formação dos
profissionais de educação visando, o seu desenvolvimento;
d) incentivar e divulgar
experiências inovadoras;
e) promover a seleção e
análise de materiais didáticos e recursos tecnológicos para apoiar as
atividades do processo ensino-aprendizagem;
f) acompanhar e subsidiar o
Conselho do FUNDEB (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica);
g) elaborar documentos com
informações legais, administrativas e pedagógicas que subsidiem as Unidades
Escolares da rede municipal de ensino quanto ao funcionamento da vida escolar
dos alunos;
h) analisar, selecionar e
providenciar a aquisição de recursos didáticos e bibliográficos necessários a
transformação das salas de aulas em contexto que estimulem, instiguem e
desafiem os alunos na busca do conhecimento;
i) avaliar os índices de
aprovação, reprovação e evasão apresentada pelas unidades escolares, para
tomadas de decisões político-pedagógico;
j) promover o controle e
acompanhamento pedagógico com visitas sistemáticas às escolas de ensino
fundamental;
k) avaliar sistematicamente o
desempenho dos profissionais de educação, objetivando a garantia da qualidade
do ensino;
l) elaborar, executar e coordenar
planos e programas esportivos e recreativos para o desenvolvimento em suas
diversas modalidades;
m) realizar ao final de cada
ano letivo uma avaliação das atividades, mostrando estatisticamente o
aproveitamento dos alunos, analisando os motivos que conduziram ao respectivo
resultado, visando reformulações necessárias;
n) Propor diretrizes e normas
que norteiem a prática da realização de avaliação e da verificação escolar, no
ensino fundamental; e
o) desempenhar outras
atividades correlatas.
Subseção
III
Serviços
de Direção da Educação Infantil e do Ensino Fundamental
Art. 217. Os Serviços de Direção da
Educação Infantil e do Ensino Fundamental estão vinculados diretamente aos
Setores de Educação Infantil e Ensino Fundamental e têm por finalidade exercer
as funções de Direção nas Unidades de Educação Infantil e de Ensino Fundamental
do Município.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Direção da Educação Infantil e do Ensino Fundamental a execução das seguintes
atividades:
a) coordenar e avaliar a
execução das atividades de ensino da unidade escolar de Educação Infantil e do
Ensino Fundamental;
b) implementar, no âmbito da
unidade escolar, o Plano Municipal de Educação, no que concerne a objetivos,
metas e procedimentos pedagógicos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
c) avaliar os níveis de
desempenho pedagógico e de gestão da unidade escolar;
d) implementar o planejamento
estratégico e participativo na unidade escolar;
e) estimular e criar uma
ambiência cultural na unidade escolar;
f) promover a integração da
escola à comunidade e vice-versa;
g) criar o Conselho Escolar
da unidade educacional; e
h) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Subseção
IV
Dos
Serviços de Educação de Jovens e Adultos
Art. 218. Os Serviços de Educação de
Jovens e Adultos estão ligados ao Departamento de Suporte Técnico-Pedagógico,
competindo-lhe o desenvolvimento, a coordenação, a elaboração, implementação e
avaliação do plano de trabalho, programas e projetos, que concretizem a
política de educação de jovens e adultos.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Educação de Jovens e Adultos:
a) coordenar a aquisição de
recursos didáticos e bibliográficos que estimulem e desafiem os alunos na busca
dos conhecimentos;
b) planejar ações, integradas
com os demais órgãos da Secretaria, considerando objetivos comuns, com o
intuito de racionalizar esforços administrativos, financeiros e pedagógicos;
c) avaliar os índices de
aprovação, reprovação e evasão apresentados pelas unidades escolares, para
tomada de decisão político-pedagógico;
d) analisar dados e
informações sobre demanda manifesta para a educação de jovens e adultos;
e) criar condições que
assegurem a permanência do aluno na escola;
f) propiciar apoio
técnico-pedagógico diferenciado;
g) integrar a comunidade nas
ações da escola;
h) promover o acompanhamento,
controle e avaliação do desempenho dos alunos, com possibilidades de aceleração
dos estudos, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
i) desenvolver programas e
projetos específicos de iniciativa dos governos federal e estadual, para
redução do índice de analfabetismo no Município; e
j) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Subseção
V
Dos
Serviços de Educação Inclusiva
Art. 219. Os Serviços de Educação
Inclusiva ligados diretamente ao Departamento de Suporte Técnico-Pedagógico e
têm por objetivo a participação da formulação, implementação, coordenação e
avaliação da política de educação inclusiva para pessoas que apresentam
necessidades educacionais especiais.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Educação Inclusiva:
a) participar e coordenar a
elaboração, execução e avaliação dos planos de trabalho, programas e projetos
que concretizem a política de educação inclusiva do Município;
b) programar, executar e
avaliar ações que permitam a oferta de serviços de apoio pedagógico
especializado aos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais;
c) monitorar e acompanhar
atividades de orientação pedagógica à educação inclusiva;
d) promover a integração dos
trabalhos de educação inclusiva com os outros órgãos governamentais e
instituições;
e) viabilizar o atendimento e
acompanhamento das famílias de alunos portadores de necessidades educativas
especiais;
f) garantir o acesso e
permanência dos alunos que apresentam necessidades educativas especiais na rede
regular de ensino;
g) implantar serviço de
atendimento especializado nas escolas;
h) promover a formação
continuada, orientação e acompanhamento de professores de apoio, equipe
multiprofissionais e profissionais das escolas de educação infantil e ensino
fundamental;
i) garantir o serviço de
apoio pedagógico através de professor da educação especial, como suporte ao
professor da classe comum, no atendimento de alunos que apresentam necessidades
educacionais especiais por deficiência; e
j) implantar sala de recursos
para atendimento a alunos que apresentam necessidades educacionais especiais
por deficiência visual e auditiva, garantindo equipamentos e materiais
pedagógicos específicos para complementação e/ou suplementação curricular.
Subseção
VI
Dos
Serviços de Apoio Curricular
Art. 220. Os Serviços de Apoio
Curricular vinculados ao Departamento de Suporte Técnico-Pedagógico e têm por
finalidade promover o aperfeiçoamento sistemático de plano político-pedagógico
e dos currículos escolares, adequando-os às determinações legais e à
atualização pedagógica, científica e tecnológica.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Apoio Curricular especificamente:
a) realizar estudos, análises
da prática pedagógica e debates permanentes com vistas ao aperfeiçoamento
curricular, visando ao estabelecimento de conteúdos mínimos necessários a cada
série;
b) difundir conhecimentos,
nas áreas especificas, dando oportunidade aos profissionais de educação a
ampliarem seus conhecimentos;
c) providenciar e avaliar
sistematicamente alterações e propostas curriculares do ensino de acordo com a
proposta político-pedagógica das Unidades Escolares;
d) aperfeiçoar e integrar as
propostas curriculares de educação infantil e do ensino fundamental; e
e) desempenhar outras
atividades correlatas as suas atribuições.
Subseção
VII
Dos
Serviços de Formação Continuada
Art. 221. Os Serviços de Formação
Continuada ligados diretamente ao Departamento de Suporte Técnico-pedagógico e
têm por finalidade coordenar, buscar, articular e sistematizar as ações de
desenvolvimento das ofertas de cursos de aperfeiçoamento, formação continuada,
graduação e pós-graduação.
Parágrafo único. Aos Serviços de Formação
Continuada compete o desenvolvimento das seguintes atribuições:
a) coordenar a elaboração e
implementação de projetos, programas, atividades específicas com ênfase na
participação da comunidade escolar;
b) buscar parcerias junto a
instituições para ofertas de cursos de aperfeiçoamento, formação continuada,
graduação e pós-graduação;
c) articular ações de
formação junto às várias equipes técnico-pedagógicas;
d) coordenar o planejamento e
acompanhar a execução da análise dos indicadores da qualidade da educação junto
às comunidades escolares;
e) sistematizar estudos
periódicos com gestores das escolas municipais, a fim de proporcionar trocas de
experiências e garantir momentos para ação-reflexão-ação no que diz respeito à
gestão escolar;
f) organizar e reestruturar o
ensino de informática educativa no município;
g) acompanhar a implantação
dos laboratórios de informática para o desenvolvimento de projetos pedagógicos;
h) coordenar o processo de
operacionalização das ações voltadas para a gestão democrática das unidades
escolares da educação básica;
i) exercer o papel de
interlocutor entre as escolas e Secretaria;
j) coordenar a elaboração e
análise do PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação) e a proposta pedagógica
das escolas; e
k) efetuar pesquisas, junto
aos diversos órgãos da Secretaria, a fim de identificar as reais necessidades
de formação de profissionais.
Subseção
VIII
Do
Setor de Avaliação e Verificação Escolar
Art. 222. O Setor de Avaliação e
Verificação Escolar ligado diretamente ao Departamento de Suporte
Técnico-pedagógico e têm por finalidade a organização e execução dos serviços
de escrituração, levantamento de dados, documentação e arquivo escolar, bem
como de garantir o fluxo de documentos e informações necessários aos processos
administrativos e pedagógicos das Unidades Escolares.
Parágrafo único. Ao Setor de Avaliação e
Verificação Escolar compete o desenvolvimento das seguintes atribuições:
a) coordenar, organizar e
responder pelo expediente, pela escrituração e documentação;
b) manter atualizados os
registros de mapas e freqüência dos alunos;
c) comunicar à coordenação
pedagógica os casos de alunos que necessitam de regularizar sua vida escolar,
seja quanto à falta de documentação, necessidade de complementação curricular e
outros aspectos pertinentes, observados os prazos estabelecidos pela legislação
em vigor;
d) organizar e orientar a
escrituração do diário de classe;
e) responsabilizar-se pela
incineração de documentos, juntamente com os diretores das unidades escolares;
f) manter os arquivos
organizados, de modo a segurar a apresentação dos documentos;
g) controlar a entrada e saída
da documentação relativa aos encargos de sua responsabilidade, zelando pela boa
organização e arquivamento;
h) organizar os serviços do
setor, concentrando nele toda escrituração escolar dos estabelecimentos de
ensino, zelando pela segurança e autenticidade da documentação;
i) manter-se atualizado
quanto à legislação vigente relativa ao ensino e à escola;
j) atender ao público em
assuntos referentes à documentação escolar e outras informações;
k) manter atualizada a
documentação das escolas;
l) fornecer dados e
informações da organização administrativa e didática;
m) apresentar informações de
avaliação quanto ao rendimento escolar;
n) organizar e manter
atualizados dados para acompanhamento da vida escolar dos alunos com base no
processo ensino-aprendizagem, bem como dados referentes ao corpo docente; e
o) desempenhar outras tarefas
correlatas.
Seção
IV
Do
Departamento de Informática na Educação
Art. 223. O Departamento de
Informática na Educação com vinculação e subordinação direta à Secretaria
Municipal de Educação e têm por objetivo a coordenação, implantação,
acompanhamento e avaliação da inclusão digital nas escolas da rede municipal,
através de laboratórios de informática e a interação do aluno no meio digital.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de
Informática na Educação o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) articular e gerenciar o
processo, de modo a buscar os recursos necessários e mobilizar os professores;
b) coordenar, planejar,
orientar e acompanhar os monitores dos laboratórios de informática das escolas
municipais;
c) implantar novos ambientes
de aprendizagem informatizados;
d) assegurar a obtenção de
resultados quantitativos e qualitativos previstos no programa que visem a
melhoria do ensino;
e) intervir na reconstrução
da prática pedagógica do professor com o uso da informática na educação;
f) promover reflexão sobre a
introdução da informática na escola, como: o ser humano e a tecnologia,
informática x currículo, o processo de introdução da informática, a função do
coordenador de informática;
g) construir junto às escolas
uma visão abrangente dos conteúdos disciplinares e estar atento aos projetos
pedagógicos das diversas áreas, verificando sua contribuição;
h) conhecer e atuar no
projeto pedagógico da escola;
i) propiciar experiências de
sala de aula e conhecimento de várias abordagens de aprendizagem
j) conhecer o processo
educativo e estar receptível para as devidas interferências nele;
k) perceber as dificuldades e
o potencial dos professores/monitores, para poder instigá-los e ajudá-los;
l) mostrar para o
professor/monitor que o Laboratório de Informática deve ser extensão da sala de
aula;
m) pesquisar e analisar os
softwares educativos;
n) conhecer os equipamentos e
se manter informado sobre as novas atualizações;
o) estar constantemente
receptível a situações sociais que possam ocorrer;
p) desenvolver e/ou
aperfeiçoar competências na área da informática, colocando-a a serviço da
produção de conhecimentos;
q) utilizar a multimídia, a
internet e as tecnologias da informação e comunicação como ferramentas naturais
de comunicação, diversão, aprendizagem e produtividade;
r) selecionar, treinar,
acompanhar e avaliar continuamente os monitores, que atuarão nos laboratórios
de informática;
s) ministrar cursos e/ou
planejamentos para os monitores;
t) explorar os recursos
técnicos oferecidos pelos equipamentos da sala de informática;
u) constituir um sistema
educacional que estimule o desenvolvimento de cidadãos com novas habilidades do
fazer, do compreender, do refletir e do inventar recursos para a melhoria tanto
de sua própria vida quanto da comunidade em que vive;
v) possibilitar ao educando o
desenvolvimento de sua capacidade de aprender a aprender, estimulando a sua autonomia
através de projetos temáticos, multidisciplinares e interdisciplinares que
tenham como fundamento o aprender fazendo, experimentando, criando e, além
disso, construindo estratégias; e
w) desempenhar outras
atividades correlatas.
Art. 224. As atividades do
Departamento de Informática na Educação serão ainda executadas através dos
seguintes Serviços:
I - Serviços de informática
nas escolas e nos laboratórios.
Subseção
Única
Dos
Serviços de Informática nas Escolas e nos Laboratórios
Art. 225. Os Serviços de Informática
nas Escolas estão diretamente ao Departamento de Informática e têm por objetivo
coordenar, planejar, acompanhar e capacitar os profissionais das secretarias e
dos laboratórios de informática das escolas da rede municipal.
Parágrafo único. Aos Serviços de Serviços de
Informática nas Escolas compete o desenvolvimento das seguintes atribuições:
a) prestar serviços de
manutenção preventiva e corretiva, licença de uso dos softwares e treinamentos
de funcionários nas escolas de Ensino Fundamental e de Educação Infantil;
b) acompanhar e verificar o
andamento dos serviços nas escolas, quanto à vida escolar, sempre que houver
necessidades;
c) promover o fornecimento
das informações e condições necessárias à prestação de serviços;
d) coordenar, planejar,
orientar e acompanhar os monitores dos laboratórios de informática das escolas
municipais;
e) explorar os recursos
técnicos oferecidos pelos equipamentos da sala de informática;
f) acompanhar as aulas
desenvolvidas nos laboratórios;
g) orientar e esclarecer as
dúvidas para perfeito andamento das aulas;
h) construir um sistema
educacional que estimule o desenvolvimento de cidadãos com novas habilidades do
fazer, do compreender, do refletir e do inventar recursos para a melhoria tanto
de sua própria vida quanto da comunidade em que vive;
i) possibilitar ao educando o
desenvolvimento de sua capacidade de aprender a aprender, estimulando sua
autonomia através de projetos temáticos, multidisciplinares e
interdisciplinares que tenham como fundamento o aprender fazendo,
experimentando, criando e, além disso, construindo estratégias; e
j) desenvolver outras
atividades correlatas.
Seção
V
Do
Departamento de Educação do Campo
Art. 226. O Departamento de Educação
do Campo têm como objetivo articular as políticas públicas de educação do
campo, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades da
educação no campo, nos níveis infantil e fundamental.
Parágrafo único. O Departamento de Educação
do Campo tem como atribuições:
a) orientar e acompanhar a
aplicação das diretrizes e princípios da educação do campo no Município, em
todas as escolas, observando as características específicas da realidade da
região, o nível sócio-econômico, cultural e
ambiental;
b) mobilizar os camponeses do
Município, em vista de implementar a proposta política pedagógica da educação
do campo como meio para o desenvolvimento sustentável e solidário do campo;
c) promover a integração com
as demais Secretarias afins, em vista do planejamento e execução de atividades
que fortaleçam o desenvolvimento sustentável e solidário do campo;
d) buscar e integrar com
outros departamentos municipais e movimentos sociais do campo, ações
relacionadas ao fortalecimento da educação do campo;
e) mobilizar as comunidades
camponesas em torno das atividades da educação do campo;
f) planejar e executar
projetos e programas em vista da melhoria da infra-estrutura
física operacional, formação e capacitação dos agentes envolvidos;
g) articular-se com Órgãos
Municipais, Estaduais e Federais, bem como ONGs-Organizações
Não Governamentais para executar acordos e convênios de manutenção e
capacitação voltados às atividades relacionadas à educação do campo;
h) orientar e garantir os
aspectos da ruralidade e do sentimento de pertença nas escolas do campo;
i) articular e implementar a
aplicação das Diretrizes Operacionais para a Educação das Escolas do campo;
j) diagnosticar a realidade
em que atua: os camponeses, suas necessidades, suas potencialidades e suas
relações sociais; e
k) executar outras atividades
correlatas.
Capítulo
IV
Da
Secretaria Municipal de Cultura e Arte
Art.
Parágrafo único. Compete à Secretaria
Municipal de Cultura e Arte a execução das seguintes atividades:
a) preservar e divulgar o
patrimônio histórico, cultural e artístico do Município;
b) manter a Biblioteca
Municipal; e
c) valorizar a formação ética
e artística.
Art.
I - Departamento de Arte e
Cultura.
Seção
Única
Do
Departamento de Artes e Cultura
Art. 229. O Departamento de Artes e
Cultura é um órgão ligado a Secretaria Municipal de Cultura e Arte e têm por
finalidade planejar, coordenar e executar atividades que garantam a difusão da
cultura, a formação cultural, a valorização das raízes culturais da população e
o desenvolvimento da cidadania.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de
Artes e Cultura a execução das seguintes atribuições:
a) elaborar e coordenar o
Plano Municipal de Cultura e Arte;
b) planejar e executar
eventos que concorram para promoção e divulgação da arte e cultura, visando o
resgate e a valorização das raízes culturais da população;
c) promover e coordenar feiras
de arte ou de artesanato popular;
d) buscar a parceria dos
órgãos e entidades privadas, procurando patrocinadores para as promoções;
e) catalogar e classificar o
acervo arqueológico, histórico, cultural, artístico e científico do Município,
bem como promover a elaboração de projetos destinados à sua preservação e
tombamento;
f) manter em arquivo público
documentos, fotografias, livros e outros materiais de interesse na formação de
memória cultural do Município, preservando-os, catalogando-os, garantindo livre
acesso aos interessados em examiná-los;
g) organizar e executar
anualmente o calendário cultural, artístico e cívico do Município;
h) promover a criação e a
execução de programas de caráter cultural e artístico, tais como: concursos
literários e de artes, feiras de artesanato, mostras e festivais de músicas,
danças folclóricas e outras manifestações que venham contribuir para a
humanização da vida urbana e comunitária;
i) incentivar a criação e o
desenvolvimento de grupos teatrais, corais, conjuntos musicais e de danças nas
instituições de ensino e comunidades;
j) organizar e manter
cadastro atualizado dos artesãos, artistas e participantes de feiras
permanentes da cultura popular;
k) promover divulgação de
trabalhos culturais e artísticos, em espaços públicos de artistas locais,
regionais e outros;
l) promover e incentivar a
conservação da memória dos colonizadores;
m) promover eventos e
campanhas de incentivo à cultura, à arte e a preservação do patrimônio
histórico, artístico e cultura;
n) desenvolver ações para a
captação de projetos culturais e artísticos para o Município;
o) desenvolver ações para a
revitalização do patrimônio histórico-cultural;
p) promover a organização de
festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e demais promoções
educativas e culturais;
q) estabelecer contratos com
entidades culturais e artísticas para sua participação nos eventos promovidos
pela Secretaria;
r) fazer estimativa dos
custos dos eventos culturais e artísticos;
s) estudar e propor estratégias
de captação de recursos para os eventos da Secretaria;
t) elaborar mapeamento
cultural e artístico do Município; e
u) exercer atividades
correlatas às suas atribuições.
Art. 230. As atividades do
Departamento de Artes e Cultura serão executadas através da seguinte estrutura
de serviços:
I - Serviços de Ação
Cultural;
II - Serviços de Promoção,
Incentivo e Apoio às Artes;
III - Setor de Biblioteca
Municipal; e
IV - Banda de Música
Municipal.
Subseção
I
Dos
Serviços de Ação Cultural
Art. 231. Os Serviços de Ação Cultural
vinculados ao Departamento de Artes e Cultura e têm por finalidade o
desenvolvimento de serviços de promoção e incentivo à cultura do Município.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de Ação
Cultural o desenvolvimento das seguintes atribuições:
a) elaborar o Plano Municipal
de Cultura e Arte, destacando as principais ações a serem implementadas;
b) promover concursos de
prêmios para atividades artísticas e culturais;
c) incentivar a criação e
manutenção de museus, teatros e equipamentos culturais;
d) incentivar a criação de
grupos folclóricos, teatros, cinema, música e artes plásticas;
e) promover a participação do
Município em eventos artísticos e culturais de caráter popular;
f) promover campanhas de
incentivo à cultura para as comunidades;
g) desenvolver ações para a
captação de projetos culturais e artísticos para o Município, com base na lei
de incentivos à cultura;
h) montar um sistema de
informações culturais; e
i) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Subseção
II
Dos
Serviços de Promoção, Incentivo e Apoio às Artes
Art. 232. Os Serviços de Promoção,
Incentivo e Apoio às Artes vinculados ao Departamento de Arte e Cultura e têm
por objetivo a promoção de teatro, dança, literatura, artes plásticas,
artesanato e música, por meio de cursos e oficinas, nas associações
comunitárias e estabelecimentos de ensino.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Promoção, Incentivo e Apoio às Artes a execução dos seguintes serviços:
a) promover a criação e o
desenvolvimento de teatro, da dança, da literatura, das artes plásticas, do
artesanato e da música, por meio de cursos e oficinas, tanto de associações
comunitárias e estabelecimentos de ensino, como nas dependências da própria
Secretaria;
b) promover a organização de
festivais, concursos, encontros, seminários, conferências e demais promoções
educativas e culturais;
c) promover concursos de
artes e literaturas no Município, de acordo com a legislação vigente;
d) regulamentar, implantar,
administrar e fiscalizar exposições e feiras de artes, artesanatos,
curiosidades e objetos de valor estético como flores, plantas ornamentais e
antiguidade;
e) organizar, anualmente, o
calendário cultural e cívico do Município;
f) programar, coordenar e
controlar a produção de eventos culturais no Município;
g) estabelecer contratos com
entidades culturais e artísticas para sua participação nos eventos promovidos
pela Secretaria;
h) fazer estimativa dos
custos dos eventos culturais e artísticos;
i) estudar e propor
estratégia de captação de recursos para os eventos da Secretaria;
j) promover atividades
artísticas e culturais, através de programas próprios ou em colaboração com
terceiros;
k) elaborar mapeamento
cultural e artístico do Município;
l) organizar eventos que
divulguem e incentivem as artes; e
m) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Subseção
III
Do
Setor de Biblioteca Municipal
Art. 233. O Setor de Biblioteca
Municipal, diretamente ligado ao Departamento de Artes e Culturas e têm por
objetivo coordenar e planejar o recebimento, conferência, classificação,
codificação, catalogação e registro de livros, revistas, jornais, estudos
monográficos, periódicos e ilustração recebidos na Biblioteca Municipal, bem
como cooperar na organização das bibliotecas escolares.
Parágrafo único. Compete ao Setor de
Biblioteca Municipal:
a) tornar a biblioteca um
elemento de cultura da comunidade;
b) criar eventos ou programas
de estímulo à leitura e consultas à biblioteca;
c) elaborar um planejamento
técnico e operacional da(s) biblioteca(s);
d) manter um sistema de
informação da(s) biblioteca(s);
e) realizar eventos,
concursos, seminários e outros de estímulo à cultura e à leitura;
f) sensibilizar a comunidade
sobre a importância da biblioteca no processo de desenvolvimento sócio-cultural;
g) promover campanhas de
doações tendo em vista a melhoria do acervo, segundo às necessidades do
usuário;
h) incentivar a comunidade ao
consumo de bens culturais, levando-a a participar mais efetivamente de
atividades realizadas na área de cultura;
i) apoiar as atividades
educativo-culturais;
j) planejar e requisitar
compra de material bibliográfico e de consumo;
k) registrar, catalogar e
classificar livros e publicações avulsas;
l) manter em bom estado de
conservação toda documentação sob sua guarda, promovendo ou executando sua
restauração e encadernação, quando necessário;
m) manter, ordenar e
atualizar as publicações oficiais e todos os atos normativos da administração
municipal;
n) orientar os usuários
quanto às fontes de informações para as pesquisas; e
o) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Da
banda de Música Municipal
Art.
Parágrafo único. As atividades da Banda de
Música Municipal serão executadas através da seguinte estrutura de serviços:
I - Serviços de Regência da
Banda de Música Municipal; e
II - Serviços Auxiliares de
Regência da Banda de Música Municipal.
Art. 235. O Regente e o Auxiliar de
Regência da Banda de Música Municipal são cargos de provimento em comissão,
padrão CC3 e CC4 respectivamente, de livre escolha do Prefeito Municipal, sendo
obrigatório que atendam aos seguintes requisitos: comprovada experiência,
disponibilidade, urbanidade, espírito de liderança e conduta ilibada.
Art. 236. O Regente da Banda de Música
Municipal têm como finalidade planejar, supervisionar e executar as atividades
de ensaio, treinamento, controle de freqüência,
apresentação, conservação e manutenção dos instrumentos, com as seguintes
atribuições:
a) planejar o ensino da
música e promovê-lo através de aulas;
b) programar e realizar
ensaios;
c) reger as apresentações da
Banda de Música Municipal;
d) escolher, juntamente com o
Secretário Municipal de Cultura, o repertório adequado para cada apresentação
da Banda de Música Municipal;
e) controlar a disciplina dos
instrumentistas, bem como a conservação dos instrumentos musicais e outros
objetos pertencentes à Banda de Música Municipal;
f) suspender ou excluir
instrumentistas, mediante autorização do Secretário Municipal de Cultura,
quando faltarem às aulas, ensaios e apresentações sem justificativa plausível
ou, ainda, se praticarem atos de indisciplina;
g) informar ao Secretário
Municipal de Cultura as necessidades de aquisições de instrumentos musicais e
outros materiais indispensáveis ao adequado funcionamento das aulas, ensaios e
apresentações da Banda de Música Municipal, além das questões dos reparos dos
equipamentos musicais;
h) efetuar, anualmente, o
inventário dos bens pertencentes ao Município de São Gabriel da Palha,
encaminhando-o à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
i) promover o bom
relacionamento entre os instrumentistas;
j) informar ao Secretário
Municipal de Cultura e Turismo as atividades em andamento da Banda de Música
Municipal e, quando necessário, os fatos que ultrapassem as suas competências;
e
k) responder pela carga e
pela manutenção do instrumental e material diverso distribuído à banda de
música.
Art. 237. O Auxiliar de Regência da
Banda de Música Municipal têm como finalidade auxiliar e substituir o Regente
na execução das atividades de ensaio, treinamento, controle de frequência,
apresentação, conservação e manutenção dos instrumentos, com as seguintes
atribuições:
Parágrafo único. São atribuições do Auxiliar
de Regência da Banda de Música Municipal conhecer a linguagem musical, perceber
auditivamente os elementos musicais e ser capaz de representá-los graficamente
utilizando os símbolos convencionais, conhecer as peculiaridades sonoras e
características dos instrumentos musicais componentes da banda, conhecer
técnicas de gesto da regência musical, auxiliar na definição de repertório,
auxiliar no planejamento dos ensaios, realizar a regência e demais atribuições
conferidas ao regente, quando do seu impedimento, salvo os casos que envolvam
decisões específicas.
Capítulo
IV
Da
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
Art.
Parágrafo único. Compete à Secretaria
Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano:
a) contribuir e coordenar
para formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e
setoriais inerentes à Secretaria;
b) garantir a prestação de
serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
c) estabelecer diretrizes
para a atuação da Secretaria;
d) estabelecer objetivos para
o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para
sua consecução;
e) promover a integração com
órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais;
f) promover contatos e
relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
g) elaborar estudos, projetos
e orçamentos relacionados com as obras públicas de atribuição municipal,
diretamente ou através de empresas ou profissionais especializados;
h) analisar e aprovar plantas
e projetos de construção de obras particulares e projetos de loteamento;
i) participar do processo de
licitação e contratação de obras municipais a serem executadas por terceiros,
sob regime de administração indireta, fornecendo dados necessários à
formalização dos contratos;
j) emitir ordens de serviço
para iniciar a execução de obras, após a homologação da licitação e assinatura
do respectivo contrato;
k) fiscalizar a execução das
obras públicas e particulares, de edificações e loteamentos, fazendo respeitar
a legislação municipal e impedindo loteamentos e construções clandestinas,
encaminhando ao órgão próprio da Secretaria Municipal de Finanças os elementos
indispensável ao lançamento de tributos imobiliários;
l) elaborar a medição dos
serviços executados nas obras contratadas, emitindo a respectiva planilha de
medição e encaminhamento ao órgão próprio da Secretaria Municipal de Finanças; .
m) executar e fiscalizar as
obras de construção, ampliação, reforma ou conservação dos próprios municipais,
preservando a estética urbana do Município;
n) executar os serviços de
fabricação de blocos de concretos, manilhas, meio-fio e ou outros artefatos de
concretos, garantindo uma produção com relação ao custo-benefício favorável ao
Município;
o) coordenar a execução da
avaliação e concessão de habite-se;
p) executar todos os serviços
de levantamentos topográficos necessários ao desenvolvimento dos projetos,
programas e obras municipais;
q) promover a elaboração, o
acompanhamento, o controle, a avaliação e a atualização do Plano Diretor
Municipal e de outros planos, programas e projetos que visem ordenar a
ocupação, o uso ou a regularização da posse do solo urbano;
r) promover a coleta e
sistematização de dados e informações necessárias ao desenvolvimento de planos,
programas e projetos da Secretaria;
s) obter e divulgar
indicadores necessários ao planejamento urbanístico do Município;
t) promover a elaboração,
normatização, acompanhamento e fiscalização da execução dos planos de
urbanização do Município;
u) promover a elaboração,
normatização, acompanhamento e fiscalização da execução dos planos viários;
v) promover a elaboração de
planos e programas de desapropriação;
w) promover fornecimento de
indicadores para o planejamento urbanístico do Município;
x) coordenar a atualização do
cadastro físico das vias públicas, áreas públicas, edificações, levantamentos
topográficos, perímetros e áreas, pontos de energia, intervenção viárias, para
assegurar as informações aos usuários da Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha, órgãos Estaduais, Federais e privados;
y) desenvolver projetos
viários no âmbito do Município, bem como propor e fixar diretrizes para o
planejamento da infra-estrutura de suporte ao tráfego
de pessoa, bens e mercadorias;
z) estabelecer padrões de
qualidade quanto à execução das obras;
aa)
manter a organização, guarda, conservação e empréstimo dos diversos tipos de
materiais técnicos da Secretaria, promovendo a divulgação do acervo;
bb)promover
o desenvolvimento de serviços adequados a realidade político-institucional e
administrativa, objetivando melhorar o gerenciamento e controle do transporte,
do trânsito e da infra-estrutura da cidade;
cc) garantir o
desenvolvimento de procedimentos apropriados ao enfrentamento dos problemas
típicos da circulação urbana, em termos de fluidez, segurança, acessibilidade e
impacto ambiental, no que se refere ao tratamento das questões inerentes à
Secretaria;
dd)
colaborar na elaboração dos programas e projetos cujo objetivo seja a obtenção
de recursos federais e/ou outros, orientando as respectivas execuções;
ee)
controlar e acompanhar a execução do orçamento anual da Secretaria, dando
conhecimento do cumprimento dos programas ao Prefeito Municipal; e
ff)participar
de reuniões periódicas para avaliação do desempenho das metas e programas
estabelecidos no orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano anual.
Art.
I - Assessoria Especial
Adjunta;
II - Departamento de Obras
Públicas;
III - Departamento de
Engenharia;
IV - Departamento de Infra-Estrutura Rural; e
V - Departamento do Parque de
Artefatos e Oficinas;
Seção
I
Da
Assessoria Especial Adjunta
Art.
Parágrafo único. Compete à Assessoria
Especial Adjunta a execução das seguintes atribuições:
a) estabelecer objetivos para
o conjunto de atividades da Secretaria;
b) promover a coleta e
sistematização de dados e informações necessárias ao desenvolvimento de planos,
programas e projetos da Secretaria;
c) obter e divulgar indicadores
necessários ao planejamento urbanístico do Município;
d) promover fornecimento de
indicadores para o planejamento urbanístico do Município;
e) estabelecer padrões de
qualidade quanto à execução das obras; e
f) garantir o desenvolvimento
de procedimentos apropriados ao enfrentamento dos problemas típicos da
circulação urbana.
Seção
II
Do
Departamento de Obras Públicas
Art. 241. O Departamento de Obras
Públicas vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Obras e
Desenvolvimento Urbano e têm como finalidade coordenar as atividades
relacionadas ao planejamento e execução de obras e serviços de engenharia sob a
responsabilidade da Secretaria.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de
Obras Públicas especificamente:
a) promover o desenvolvimento
técnico e o controle de qualidade de obras e serviços de engenharia sob a
responsabilidade da Secretaria, em conformidade com as normas da ABNT;
b) verificar e observar as
normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia;
c) sugerir a emissão de
pareceres quanto aos procedimentos técnicos de engenharia e arquitetura;
d) elaborar e encaminhar ao
Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano relatórios sobre o
andamento das obras e dos serviços de engenharia;
e) providenciar levantamentos
e informações relativos ao cadastro de obras públicas;
f) manter registros
atualizados das obras em andamento fazendo o acompanhamento e o controle das
mesmas;
g) providenciar a elaboração
de estudos, levantamentos e serviços a cargo do Departamento;
h) promover a fiscalização e
emissão de parecer técnico sobre as obras de infra-estrutura
executadas por terceiros;
i) fiscalizar a observância
das disposições contratuais das obras públicas por terceiros quanto às
especificações técnicas, prazos e pagamentos;
j) controlar, conferir e
registrar todas as medições pagas;
k) conferir as planilhas de
medições, verificando sua finalidade com o contrato, bem como os cálculos;
l) controlar o vencimento dos
contratos e aditivos das obras;
m) encaminhar ao Secretário,
para providências, os casos de infração das condições contratuais por
empreiteiros de obras de infra-estrutura contratadas
pela Prefeitura;
n) supervisionar a utilização
de máquinas e equipamentos alocados ao Departamento, assegurado sua conservação
e manutenção;
o) executar serviços de
abertura e conservação de vias públicas municipais;
p) promover, coordenar,
supervisionar e executar o programa de obras públicas municipais de construção,
pavimentação, drenagem, conservação e reparos de equipamentos urbanos, prédios
públicos e outros próprios municipais;
q) emitir, quando for o caso,
ordens de serviços para iniciar a execução de obras, após a homologação da
licitação e assinatura do contrato;
r) fiscalizar a observância
das disposições das obras públicas executadas por terceiros quanto às
especificações técnicas, prazos e pagamentos;
s) orientar na elaboração de
medições e responsabilizar-se pela qualidade técnica e recebimento final das
obras;
t) supervisionar as
atividades de recebimento, controle e distribuição de materiais destinados às
obras executadas pelo Departamento; e
u) executar outras atividades
correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 242. O Departamento de Obras
Públicas compõe-se da seguinte estrutura:
I - Divisão de Construção e
Conservação; e
II - Divisão de Engenharia e
Fiscalização.
Subseção
I
Da
Divisão de Construção e Conservação
Art.
Parágrafo único. Compete à Divisão de
Construção e Conservação:
a) fornecer os dados
necessários à formalização dos contratos de obras públicas municipais a serem
executados por terceiros, sob regime de administração indireta, quando
solicitado pelo órgão competente;
b) fiscalizar a execução das
obras municipais executadas por terceiros, sob regime de contratação, à luz dos
projetos e contratos, notificando e registrando as infrações e irregularidades
contratuais constatadas, lavrando os respectivos autos e encaminhando-os ao
órgão hierárquico imediatamente superior;
c) realizar o acompanhamento
físico-financeiro das obras contratadas, controlando, conferindo e registrando
todas as medições efetuadas e pagas;
d) elaborar memória de
cálculo e planilhas para a liberação da medição dos serviços executados nas
obras, observando as disposições contratuais pertinentes;
e) conferir as planilhas de
medição, verificando sua finalidade com o contrato;
f) fiscalizar a observância
das disposições contratuais das obras públicas, executadas por terceiros quanto
às especificações técnicas, prazos e pagamentos;
g) elaborar e manter
atualizado em “diário de obras” para cada contrato, todas as ocorrências e
comunicados entre a Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas e as empresas
contratadas, relativo à execução das obras;
h) controlar prazo de
execução das obras, os vencimentos dos contratos e os aditivos das obras;
i) elaborar avaliações de
desempenho e relatórios mensais das empresas contratadas, com a finalidade de
aprimorar os padrões de execução e a qualidade técnica das obras; .
j) promover reuniões
periódicas com os fiscais de obras com a finalidade de avaliar o desempenho das
metas estabelecidas, para a realização de uma fiscalização eficaz e segura;
k) manter procedimentos de
controle dos materiais indispensáveis à execução das obras respondendo pela
especificação, requisição, guarda e aplicação adequada e racional dos mesmos,
visando garantir uma relação custo-benefício favorável ao Município;
l) manter contato permanente
com os órgãos da administração municipal solicitantes das obras de manutenção e
reparos, com a finalidade de racionalizar e priorizar o atendimento requerido
por estes órgãos.
m) elaborar e remeter mensalmente
ao Departamento de Obras Públicas e ao Secretário Municipal de Obras e
Desenvolvimento Urbano, relatório gerencial das atividades realizadas,
considerando as obras executadas, as quantidades de materiais aplicados e os
recursos de equipamentos, veículos e máquinas disponibilizados, de forma a
auxiliar a tomada de decisões; e
n) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Art.
I - Encarregado de Turma dos
Serviços de Conservação e Pavimentação de Calçamentos e Calçadas; e
II - Encarregado de Turma dos
Serviços de Conservação de Obras Públicas.
§ 1º O Encarregado de Turma dos Serviços de
Conservação e Pavimentação de Calçamentos e Calçadas têm como finalidade
planejar, supervisionar e executar as atividades de conservação, manutenção e
pavimentação de logradouros do Município, com as seguintes atribuições:
a) supervisionar rotinas;
b) chefiar diretamente a
equipe de calceteiros;
c) coordenar a manutenção de
equipamentos, instalações, bens patrimoniais e de consumo;
d) coordenar os serviços
gerais e terceirizados;
e) triar informações;
f) esclarecer dúvidas;
g) intermediar equipes;
h) elaborar comunicados;
i) elaborar documentos e
relatórios;
j) preencher formulários;
k) requisitar e selecionar
pessoal para o desenvolvimento dos trabalhos;
l) definir e gerenciar escala
de trabalho;
m) avaliar o desempenho da
equipe, remanejar pessoas, apurar freqüência ao
trabalho;
n) gerenciar benefícios e
segurança do trabalho;
o) solicitar compra de
material de consumo e verificar estoques;
p) conferir e distribuir
material de consumo; e
q) executar outras tarefas relativas
ao desempenho de suas atividades.
§ 2º O Encarregado de Turma dos Serviços de
Conservação de Obras Públicas tem como finalidade planejar, supervisionar e
executar os serviços de manutenção e conservação de próprios municipais e ainda
as atribuições de:
a) levantar as necessidades
de manutenção e conservação dos próprios com prioridade ou em uso pelo
Município;
b) promover a elaboração de
projetos de engenharia, levantamentos e demais subsídios técnicos necessários
aos trabalhos de conservação;
c) efetuar os serviços de
manutenção dos próprios municípios não delegados a outros órgãos;
d) inspecionar periodicamente
os próprios municipais, levantando as necessidades de obras;
e) orientar, distribuir e
fiscalizar os trabalhos das equipes de acordo com a programação estabelecida; e
f) colaborar na adoção de
medidas que visem à melhoria da qualidade das obras e serviços sob sua
responsabilidade.
Subseção
II
Da
Divisão de Engenharia e Fiscalização
Art.
Parágrafo único. Compete à Divisão de Engenharia
e Fiscalização a execução das seguintes atividades:
a) elaborar projetos
executivos, por técnicos da Prefeitura ou por prestadores de serviços;
b) elaborar cronogramas
físico-financeiro-orçamentários das obras;
c) auxiliar no processo de
licitação de projetos;
d) coordenar a elaboração de
projetos e dar-lhes aprovação;
e) controlar o cadastro de
plantas de obras públicas;
f) promover, em caráter
preventivo, o estudo e definição dos condicionamentos geológicos, geotécnicos e
ambientais das catástrofes que atingem a cidade;
g) promover o desenvolvimento
e/ou a contratação, através dos órgãos competentes, de projetos de contenção de
encostas;
h) promover a fiscalização
dos projetos de contenções de encostas em execução;
i) solicitar levantamentos planialtimétrico e/ou arquitetônicos de imóveis a serem
reformados ou edificados;
j) elaborar e analisar
anteprojetos e projetos executivos de arquitetura, de acordo com programas
pré-estabelecidos pelos órgãos afins, observando o Plano Diretor Municipal, o
Código Municipal de Obras e as legislações federais, estaduais e municipais;
k) acompanhar a elaboração
dos projetos complementares, visando à perfeita compatibilização dos mesmos;
l) acompanhar a execução das
obras, solucionando os problemas referentes aos projetos;
m) analisar projetos básicos
e arquitetônicos desenvolvidos pela Secretaria ou contratados;
n) supervisionar a
compatibilização dos projetos arquitetônicos;
o) elaborar e desenvolver
detalhes padrão;
p) orientar na elaboração de
projetos básicos e arquitetônicos, fornecendo os programas e diretrizes
traçadas pelas Secretarias competentes;
q) elaborar projetos
complementares estrutural, hidro-sanitário, elétrico,
telefônico, acústico, incêndio e outros;
r) elaborar anteprojetos e
projetos executivos de drenagem e pavimentação;
s) acompanhar a elaboração
dos projetos viários contratados;
t) acompanhar a execução das
obras, solucionando problemas referentes aos projetos de drenagem, de
pavimentação e outros; e
u) executar outras atividades
correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 246. Compete ainda à Divisão de
Engenharia e Fiscalização a execução e o controle dos Serviços de Projetos
Arquitetônicos e Urbanísticos; Serviços de Construção e Pavimentação; Serviços
de Medição e Orçamentos; Serviços de Projetos e Serviços de Fiscalização de
Obras Públicas.
I - Serviços de Projetos
Arquitetônicos e Urbanísticos;
II- Serviços de Construção e
Pavimentação;
III - Serviços de Medição e
Orçamentos; e
IV - Serviços de Estudos e
Projetos.
§ 1º São atribuições dos Serviços de Projetos
Arquitetônicos e Urbanísticos:
a) elaborar normas para
realização de pesquisas na área habitacional, visando as condições sociais,
econômicas, técnicas e sanitárias;
b) planejar e disciplinar o
uso e ocupação do solo urbano;
c) promover a análise,
fiscalização e julgamento de pedidos de parcelamento de solo e de projetos de
particulares;
d) analisar e aprovar, dentro
das normas legais vigentes, plantas e projetos para construção de obras
particulares e projetos de loteamentos;
e) orientar na definição do
partido arquitetônico a ser adotado nos projetos contratados e/ou elaborados
pela Administração;
f) elaborar estudos
preliminares de projetos arquitetônicos a serem elaborados pela Divisão de
Engenharia e Fiscalização;
g) orientar, analisar e
efetuar mudanças nas especificações de materiais, detalhes e técnicas
construtivas, de acordo com o surgimento de novas tecnologias e solicitações
administrativas;
h) acompanhar os serviços de
orçamento de projetos arquitetônicos e urbanísticos, se necessário;
i) acompanhar a execução das
obras, solucionando problemas referentes aos projetos arquitetônicos;
j) analisar processos
referentes a assuntos de arquitetura;
k) elaborar programas e
projetos arquitetônicos, padronizando o partido arquitetônico a ser adotado em
projetos contratados;
l) solicitar levantamento planialtimétrico e/ou arquitetônico de imóveis a serem
reformados ou edificados;
m) elaborar e analisar
anteprojetos e projetos executivos de arquitetura, de acordo com o programa
pré-estabelecido pelos órgãos afins, observando o Plano Diretor Municipal -
PDM, o Código Municipal de Obras e a legislação federal, estadual e municipal;
n) acompanhar a execução das
obras, solucionando os problemas referentes aos projetos arquitetônicos;
o) analisar projetos
arquitetônicos desenvolvidos pela Divisão de Engenharia e Fiscalização ou
contratados;
p) supervisionar a
compatibilidade dos projetos arquitetônicos;
q) orientar na elaboração de
projetos arquitetônicos, fornecendo programas e diretrizes traçadas pela
Secretaria competente;
r) supervisionar a
compatibilização dos projetos arquitetônicos com os complementares;
s) estabelecer padrões de
qualidade, quanto à execução das atividades referentes aos projetos
arquitetônicos;
t) definir levantamentos
topográficos necessários à elaboração de projetos de drenagem e pavimentação,
de arquitetura e complementares;
u) executar desenhos topográficos;
e
v) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
§ 2º São atribuições dos Serviços de
Construção e Pavimentação:
a) coordenar as atividades
dos demais órgãos subordinados a Divisão de Engenharia e Fiscalização;
b) elaborar anteprojetos e
projetos executivos de drenagem e pavimentação;
c) acompanhar a execução das
obras, solucionando problemas referentes aos projetos de drenagem pavimentação
e outros:
d) coordenar a atualização do
cadastro físico das vias públicas, áreas públicas, edificações, levantamentos
topográficos, perímetros e áreas, pontos de energia e intervenções viárias,
para assegurar as informações aos munícipes e diversos órgãos estaduais,
federais e privados;
e) promover, coordenar e
supervisionar o cumprimento do programa de obras públicas municipais de
construção, pavimentação, drenagem, conservação de prédios públicos e outros
próprios municipais;
f) acompanhar e fiscalizar as
obras executadas pelas concessionárias de eletricidade, de água e telefone
desde que haja interferência na pavimentação e na drenagem nas vias públicas;
g) participar anualmente das
atividades de discussão do orçamento municipal;
h) orientar e priorizar, em
parceria com órgãos envolvidos, as áreas adequadas à implantação das obras;
i) acompanhar a elaboração
dos projetos complementares, visando a perfeita compatibilização dos mesmos;
j) analisar e encaminhar
processos referentes a projetos de drenagem e pavimentação;
k) fiscalizar a execução das
obras licenciadas, objetivando o cumprimento da legislação pertinente em vigor;
l) exercer a fiscalização
preventiva para identificar e impedir construções e loteamentos clandestinos;
m) determinar a verificação
da segurança dos tapumes e andaimes e a realização da censura nas fachadas das
obras em execução;
n) lavrar as notificações e
autos de infração pelo não cumprimento aos dispositivos legais e vigentes; e
o) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas;
§ 3º São atribuições dos Serviços de Medição
e Orçamentos:
a) organizar e analisar
tabelas de composições de preços unitários;
b) coletar e analisar preços
de materiais de construção;
c) elaborar estimativas de
custo para obras em estudos e para apoio ao orçamento popular;
d) elaborar mensalmente
relatórios gerenciais das obras e serviços de engenharia fiscalizados;
e) designar técnicos para
exercerem a fiscalização das obras contratadas;
f) elaborar cronograma
físico-financeiro-orçamentário das obras;
g) efetuar medição e
liberação de faturas de serviços contratados;
h) organizar e analisar
tabela de composição de preços unitários;
i) coletar e analisar preços
de materiais de construção, de serviços, de equipamentos e de mão-de-obra, mantendo um banco de dados atualizado
periodicamente;
j) elaborar estimativa de
custo para obras em estudo e para apoio ao orçamento popular;
k) elaborar o orçamento das
obras públicas de responsabilidade da Administração Municipal;
l) acompanhar, analisar e
esclarecer eventuais desvios nos orçamentos aprovados; e
m) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
§ 4º São atribuições dos Serviços de Estudos
e Projetos:
a) promover o desenvolvimento
de serviços, adequando-os à realidade político-institucional e administrativa,
objetivando melhorar o gerenciamento e controle do transporte, do trânsito e da
infra-estrutura da cidade;
b) controlar e manter o
arquivo atualizado de plantas, desenhos e projetos de obras municipais e de
levantamentos topográficos;
c) manter atualizado o mapa
urbano da sede, dos distritos e os mapas informativos de dados estatísticos do
Município;
d) fornecer a outros órgãos
desta municipalidade os dados necessários para licitação de obras e serviços de
engenharia;
e) elaborar estudos, projetos
e desenhos de interesse da Municipalidade;
f) participar da elaboração
do orçamento no que concerne às obras públicas e de responsabilidade da
municipalidade;
g) comunicar ao órgão
municipal competente possíveis interferências de obras particulares em vias e
logradouros públicos;
h) providenciar a elaboração
de projetos executivos, por técnicos desta municipalidade ou por prestadores de
serviços;
i) coordenar a elaboração dos
projetos e dar-lhes aprovação;
j) promover, em caráter
preventivo, o estudo e definição dos condicionamentos geológicos, geotécnicos e
ambientais das catástrofes naturais que atingem o Município;
k) promover o desenvolvimento
e/ou a contratação, através dos órgãos competentes de projetos de contenção de
encostas;
l) promover a fiscalização
dos projetos de contenção de encostas em execução;
m) avaliar o comportamento
dos projetos, detalhes e especificações nas obras executadas;
n) analisar as soluções
adotadas pelos projetistas na elaboração dos projetos;
o) elaborar estimativas de
custo para obras em estudo e para apoiar o orçamento popular; e
p) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Seção
III
Do
Departamento de Engenharia
Art. 247. O Departamento de Engenharia
é um órgão diretamente ligado a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento
Urbano e têm como finalidade planejar e disciplinar o uso, ocupação e parcelamento
do solo; providenciar a elaboração de programas e projetos urbanísticos e de
paisagismo, garantir a prestação de serviços urbanos no Município, de modo a
solucionar os problemas existentes.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de
Engenharia as seguintes atribuições.
a) providenciar estudos e
pesquisas para suporte de planejamento urbano ao planejamento estratégico
municipal e à implementação de diretrizes do governo municipal;
b) orientar e controlar a
elaboração de levantamentos, estudos, pesquisas, planos e projetos através de
equipe própria, da administração indireta ou contratada;
c) propor a
instrumentalização necessária à implantação e aplicação dos planos, programas e
projetos decorrentes da política de desenvolvimento do Município, em
consonância com seu Plano Diretor Municipal;
d) articular-se com os demais
órgãos da administração municipal, particularmente aqueles envolvidos com o
controle administrativo desempenhado pela Prefeitura em relação ao uso,
ocupação e parcelamento do solo no Município;
e) fixar as normas
urbanísticas do Município para o uso, ocupação, parcelamento do solo e controle
fundiário do Município;
f) coordenar o monitoramento
da implantação e aplicação do Plano Diretor Municipal.
g) levantar e manter dados,
informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções;
h) promover o treinamento,
aperfeiçoamento e especialização da equipe técnica do Departamento;
i) promover as reuniões de
coordenação de sua competência;
j) elaborar, com assistência
da Procuradoria Geral do Município, minutas de atos, disciplinando compromissos
e obrigações a serem assumidos por loteadores e outros interessados;
k) manter a organização
guarda, conservação e empréstimo dos diversos tipos de materiais técnicos da Secretaria,
promovendo a divulgação do acervo;
l) coordenar e orientar a
execução de atividades, objetivando o cumprimento das metas e programas do
Departamento;
m) participar do processo de
planejamento da Secretaria; e
n) desempenhar outras
atribuições afins.
Art. 248. O Departamento de Engenharia
compõe-se da seguinte estrutura:
I - Divisão de Topografia;
II - Divisão de Fiscalização
de Obras; e
III - Divisão de Aprovação de
Projetos, Habite-se e Certidões.
Subseção
I
Da
Divisão de Topografia
Art.
Parágrafo único. Compete à Divisão de
Topografia a execução dos seguintes serviços:
a) efetuar o levantamento
topográfico com posterior cálculo e desenho;
b) efetuar a demarcação de
logradouros públicos;
c) efetuar o levantamento
topográfico das edificações a serem lançadas no cadastro imobiliário pela
Secretaria Municipal de Finanças;
d) prestar informações aos
interessados relativas aos procedimentos para aprovação de projetos de
parcelamento do solo e quanto aos Planos de Urbanização; e
e) fiscalizar a implantação
de novos loteamentos.
Subseção
II
Da
Divisão de Fiscalização de Obras
Art.
Parágrafo único. À Divisão de Fiscalização de
Obras compete:
a) fornecer alinhamento e
nivelamento do logradouro aos lotes;
b) supervisionar a demarcação
de logradouros públicos;
c) providenciar a realização
de vistorias, por denúncias ou prevenção;
d) aprovar ou negar, por
descumprimento à legislação vigente, pedidos de licença ou autorização para
construção de edificação;
e) promover a emissão de
laudo de avaliação de construção para efeito de cobrança de impostos;
f) supervisionar a realização
de vistorias nas edificações, verificando sua compatibilização com o projeto
aprovado;
g) conceder, negar e caçar
licença para execução de obras conforme o caso;
i) lavrar as notificações e
autos de infração pelo não cumprimento aos dispositivos legais vigentes;
j) exercer a fiscalização
preventiva para identificar e impedir construções e loteamentos clandestinos;
k) executar os levantamentos
cadastrais necessários à elaboração de certidão detalhada de imóveis, quando
solicitado pelo órgão competente;
l) analisar o cumprimento da
legislação pertinente e diretrizes urbanísticas fixadas pelo Departamento de
Engenharia e aprovar projetos de
parcelamento do solo;
m) analisar plantas de
situação dos projetos de arquitetura;
n) analisar os projetos de
forma a subsidiar a implantação de posteamento
público;
o) fornecer altura limite de
edificações em relação ao gabarito da obra, conforme legislação vigente;
p) estabelecer padrão de
qualidade quanto a execução das atividades;
q) orientar a implantação de
vias de acordo com o plano de urbanização e o Plano Diretor Municipal em vigor;
r) coordenar os serviços de
elaboração dos levantamentos topográficos e planialtimétricos
e respectivos cálculos e desenhos;
s) supervisionar a demarcação
de logradouros públicos;
t) acompanhar a implantação
das obras de infra-estrutura de novos levantamentos;
u) providenciar e coordenar a
elaboração de levantamentos topográficos e cadastrais necessários ao
desenvolvimento das atividades, metas, programas e projetos no âmbito da
Secretaria, bem como das demais Unidades Administrativas da Prefeitura
Municipal da São Gabriel da Palha, quando necessário; e
v) desempenhar outras
atribuições afins.
Subseção
III
Da
Divisão de Aprovação de Projetos, Habite-se e Certidões
Art.
Parágrafo único. À Divisão de Aprovação de
Projetos, Habite-se e Certidões, para execução de suas finalidades, compõe-se
da seguinte estrutura de serviços:
I - Serviços de Aprovação de
Projetos; e
II - Serviços de Habite-se e
Certidões.
§ 1º São atribuições dos Serviços de
Aprovação de Projetos:
a) analisar projetos
arquitetônicos de edificações para emissão de alvarás de construção ou para
cancelamento dos mesmos, quanto for o caso;
b) programar, organizar,
dirigir e supervisionar as atividades de controle urbanístico de natureza
preventiva, por meio de exame de pedidos de licença de construção, bem como
pela emissão de orientações técnicas aos órgãos da Prefeitura e ao público em
geral;
c) providenciar a instrução
dos processos de licenciamento de obras e de edificação no que concerne aos
aspectos regulamentados pelo Plano Diretor Municipal e pela legislação
municipal;
d) coordenar os serviços de
elaboração dos levantamentos topográficos e planialtimétricos
e respectivos cálculos e desenhos;
e) fornecer alinhamento e
nivelamento do logradouro aos lotes;
f) supervisionar a demarcação
de logradouros públicos;
g) acompanhar a implantação
das obras de infra-estrutura de novos loteamentos;
h) providenciar e coordenar a
elaboração de levantamentos topográficos e cadastrais necessários ao
desenvolvimento das atividades, metas, programas e projetos no âmbito da
Secretaria, bem como das demais unidades administrativas da Prefeitura, quando
necessário;
i) providenciar a realização
de vistorias, por denúncias ou prevenção;
j) proceder ao cancelamento
e/ou prorrogação do prazo de alvarás;
k) proceder a emissão de
certificados de conclusão de obras;
l) aprovar ou negar, por
descumprimento à legislação vigente, pedidos de licença ou autorização para
construção de edificação;
m) conceder, negar e cassar
licença para execução de obras, conforme o caso;
n) promover o recebimento,
anotações nos processos e a comunicação de inícios de obra, efetuando as
respectivas vistorias para efeito de concessão de habite-se;
o) supervisionar a realização
de vistorias nas edificações, verificando sua compatibilização com o projeto
aprovado;
p) promover a emissão de
laudo de avaliação de construção para efeito de cobrança de impostos;
q) promover a emissão de
certidões sobre os demais assuntos inerentes à obra;
r) supervisionar a emissão de
certidões a aspectos urbanísticos das edificações;
s) propor a demolição de
obras clandestinas;
t) fornecer, às áreas afins,
informações de sua área de competência necessária à atualização do cadastro
técnico imobiliário;
u) arbitrar multas em
conformidades com a legislação competente;
v) supervisionar a
fiscalização das obras quanto a projetos e alvarás;
w) fornecer dados
subsidiários para a emissão de relatórios de fiscalização;
x) manter cadastro de
autuações para apuração de reincidência, bem como para o planejamento e
programação de serviços.
§ 2º São atribuições dos Serviços de
Habite-se e Certidões:
a) avaliar os imóveis
construídos, visando a fixação e/ou revisão, através dos órgãos próprios desta
municipalidade, dos tributos municipais devidos;
b) analisar projetos
arquitetônicos de edificações, para emissão de alvarás de construção ou para
cancelamento dos mesmos, quando for o caso;
c) providenciar a instrução
dos processos de licenciamento de obras e de edificação no que concerne aos
aspectos regulamentados pelo Plano Diretor Municipal e pela legislação
municipal;
d) promover o recebimento,
anotações nos processos e a comunicação de inícios de obras, efetuando as
respectivas vistorias para efeito de concessão de habite-se;
e) elaborar e remeter
mensalmente ao Departamento de Obras Públicas, relatório gerencial das
atividades realizadas, considerando as obras executadas, de forma a auxiliar a
tomada de decisões;
f) supervisionar a realização
de vistorias nas edificações, verificando sua compatibilização com o projeto
aprovado;
g) emitir parecer quanto à
área útil de construção, para efeito de cálculo e cobrança da taxa municipal
devida;
h) colaborar com outros
órgãos desta municipalidade na elaboração do mapa necessário à revisão dos
valores venais das propriedades imobiliárias existentes;
i) avaliar os imóveis em
processo de alienação e emitir o respectivo parecer; e
j) Divisão de Fiscalização de
Obras e Posturas, as condições das respectivas obras à luz das normas legais
vigentes; e cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas
funções, que lhe forem atribuídas.
Seção
IV
Departamento
de Infra-Estrutura Rural
Art. 252. O Departamento de Infra-Estrutura Rural é um órgão diretamente ligado a
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, o qual compete a
coordenação, planejamento e execução dos serviços de manutenção, conservação,
reabertura, cascalhamento das estradas vicinais,
recuperação e construção de pontes, bueiros, abrigos rurais.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de Infra-Estrutura Rural:
a) contribuir para a
formulação do plano de ação do Governo Municipal e de programas gerais e
setoriais inerentes à Secretaria;
b) estabelecer diretrizes
para a atuação da Secretaria no meio rural;
c) estabelecer objetivos para
o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para
sua consecução;
d) promover a integração com
órgãos e entidades da Administração Municipal objetivando o cumprimento de
atividades setoriais;
e) executar as obras de
construção, ampliação, reforma ou conservação de pontes, bueiros, estradas e
abrigos rurais;
f) manter estreita
articulação com órgãos competentes dos governos federal e estadual, em
observando a legislação em vigor;
g) manter, promover,
coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativas a infra-estrutura rural do Município;
h) promover reuniões
periódicas com funcionários com a finalidade de avaliar o desempenho das metas
estabelecidas;
i) atender as solicitações
formais ou informais dos agricultores; e
j) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza das funções, que lhes forem atribuídas.
Art. 253. O Departamento de Infra-Estrutura Rural, para execução de seus serviços,
compõe-se da seguinte estrutura:
I - Divisão de Estradas
Municipais.
Subseção
Única
Da
Divisão de Estradas Municipais
Art.
Parágrafo único. Compete à Divisão de
Estradas Municipais:
a) promover dentro de
prioridades estabelecidas a abertura, conservação e recuperação das estradas
vicinais, ramais, rurais e secundárias, incluindo ruas e avenidas não
pavimentadas em todo o Município;
b) gerenciar os serviços de
manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, máquinas e equipamentos
próprios, permitindo, a um custo compatível, sua disponibilidade e usabilidade;
c) efetuar o controle de
abastecimento da frota de veículos do Município;
d) executar o abastecimento
de combustível e lubrificante no campo, permitindo um menor tempo de
paralisação do equipamento;
e) promover a construção,
manutenção de pontes e bueiros; e
f) desempenhar outras
atribuições que lhe sejam designadas pela chefia imediata.
Art.
I - Encarregado de Turma dos
Serviços de Manutenção e Construção de Pontes e Bueiros;
II - Encarregado de Turma dos
Serviços de Abertura, Cascalhamento e Conservação de
Estradas; e
III - Serviços de Máquinas
Pesadas;
§ 1º Ao Encarregado de Turma dos Serviços de
Manutenção e Construção de Pontes e Bueiros compete:
a) promover, dentro de
prioridades estabelecidas, a manutenção, conservação, recuperação e construção
de pontes, bueiros e abrigos rurais em todo o Município;
b) gerenciar os serviços de
manutenção preventiva e corretiva;
c) requisitar o material
necessário junto ao almoxarifado ou solicitar sua regular aquisição;
d) providenciar o transporte
da equipe, bem como do material necessário; e
e) desempenhar outras
atribuições que lhe sejam designadas pela chefia imediata.
§ 2º Ao Encarregado de Turma dos Serviços de
Abertura, Cascalhamento e Conservação de estradas
compete:
a) acompanhar, dentro de
prioridades estabelecidas, a abertura, conservação e recuperação das estradas
vicinais, ramais, rurais e secundárias, incluindo ruas e avenidas não
pavimentadas em todo o Município;
b) atender os órgãos da
Secretaria nos serviços que envolvam a utilização das máquinas pesadas;
c) propor programas e
roteiros de atendimentos aos órgãos da Secretaria;
d) supervisionar os trabalhos
de construção e conservação de estradas;
e) efetivar a manutenção das
estradas do Município em articulação com órgãos estaduais e federais; e
f) inspecionar periodicamente
as condições das estradas do município, efetivando levantamentos para sua
recuperação e/ou conservação; e
g) desempenhar outras
atribuições que lhe sejam designadas pela chefia imediata;
§ 3º Quanto aos Serviços de Máquinas Pesadas
compete:
a) promover os serviços de
manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, máquinas e equipamentos
próprios, permitindo, a um custo compatível, sua disponibilidade e usabilidade;
b) efetuar o controle de
abastecimento da frota de veículos, máquinas e equipamentos próprios;
c) executar o abastecimento
de combustível e lubrificante no campo, permitindo um menor tempo de
paralisação do equipamento; e
d) manter controle, promover
a manutenção e zelar pela boa condição das máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade.
Seção
V
Do
Departamento do Parque de Artefatos e Oficinas
Art. 256. O Departamento do Parque de
Artefatos e Oficinas é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de
Obras e Desenvolvimento Urbano e têm como finalidade coordenar as atividades
relacionadas ao planejamento e execução de produção de pré-fabricados de
artefatos de cimento, efetuar os serviços de manutenção preventiva e corretiva
da frota de veículos.
Parágrafo único. O Departamento do Parque de
Artefatos e Oficinas é responsável pela execução e controle dos seguintes
serviços:
I - Divisão de Manutenção de
Máquinas e Veículos;
II - Serviços de Produção de
Pré-Fabricados; e
III - Serviços de Carpintaria
e Marcenaria;
Da
Divisão de Manutenção de Máquinas e Veículos
Art.
Parágrafo único. Compete a Divisão de
Manutenção de Máquinas e Veículos:
a) efetuar os serviços de
lavagem, polimento e lubrificação dos veículos, máquinas oficiais na periodicidade
recomendada tecnicamente;
b) executar vistorias nos
veículos oficiais, máquinas e equipamentos;
c) manter e preservar
critérios de qualidade e prazo dos serviços executados, dentro das normas e
orientações recebidas;
d) executar modificações ou
adaptações nos veículos, máquinas e equipamentos;
e) controlar as falhas
encontradas nos componentes mecânicos dos veículos e máquinas da frota,
conforme informações dos motoristas e operadores, analisando a causa e
elaborando relatórios técnicos;
f) efetuar serviços de
manutenção mecânica da frota municipal, substituindo peças defeituosas,
verificando as condições de uso das máquinas e dos veículos oficiais e
elaborando relatórios técnicos descrevendo os serviços realizados;
g) efetuar serviços de
funilaria na frota municipal, recuperando partes da lataria, efetuando serviços
de pintura e elaborando relatórios técnicos descrevendo os serviços realizados;
h) efetuar o recebimento e o
armazenamento de materiais de consumo e permanente sob sua responsabilidade;
i) controlar os níveis de
estoque de material mecânico, hidráulico, de lanternagem
e pintura, pneumático e de uniforme;
j) assegurar a exatidão
quanto ao controle de peças;
k) zelar para que os itens em
estoque sejam guardados com segurança em seus locais de armazenamento;
l) verificar a necessidade de
compras imediatas;
m) controlar materiais
inservíveis, decidindo sobre seu sucateamento; e
n) executar outras atividades
correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art.
I - Serviços de Manutenção de
Máquinas e Veículos.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Manutenção de Máquinas e Veículos:
a) coordenar a conservação, a
manutenção e o reparo dos veículos oficiais, máquinas e equipamentos;
b) providenciar a execução
dos serviços de lavagem, lubrificação e borracharia;
c) providenciar a manutenção
preventiva e corretiva nos veículos oficiais, máquinas e equipamentos, de
acordo com plano anual de manutenção;
d) acompanhar a programação
dos serviços de manutenção;
e) acompanhar continuamente
os custos de manutenção da frota oficial;
f) controlar e providenciar a
substituição de peças que apresentem problemas mecânicos ou outros;
g) acompanhar a utilização de
materiais e componentes, conforme especificação de uso dos mesmos;
h) controlar as anotações
diárias referentes à movimentação da frota oficial;
i) controlar o tráfego da
frota de veículos leves, caminhões, equipamentos pesados e correlatos;
j) registrar ocorrências na
atualização e avarias nos veículos oficiais, máquinas e equipamentos;
k) verificar se os documentos
de todos os veículos oficiais estão em ordem e providenciar sua regularidade;
l) controlar o emplacamento
dos veículos oficiais;
m) providenciar a guarda dos
veículos oficiais em garagem ou estacionamento próprio;
n) recepcionar os veículos
oficiais, máquinas e equipamentos, vistoriando suas condições físicas ao final
do expediente;
o) controlar a existência e
as condições de uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos oficiais;
p) viabilizar internamente a
execução das políticas da Administração Municipal na área de transportes e infra-estrutura urbana, através da adequada gestão da
estrutura e dos recursos disponíveis; e
q) executar outras atividades
correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Subseção
II
Serviços
de Produção de Pré-Fabricados
Art. 259. Os Serviços de Produção de
Pré-Fabricados vinculado diretamente ao Departamento do Parque de Artefatos e
Oficinas têm por finalidade o controle e a produção de pré-fabricados de
artefatos de cimento.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Produção de Pré-Fabricados:
a) executar os serviços de
fabricação de artefatos de concretos, garantindo uma produção com relação
custo-benefício favorável ao Município;
b) estabelecer programação de
produção, de acordo com as necessidades existentes;
c) manter e preservar os
critérios de qualidade dos serviços executados, dentro das normas e orientações
técnicas estabelecidas;
d) orientar e acompanhar o
cumprimento das normas de segurança e utilização dos equipamentos de proteção
do pessoal envolvidos na produção; e
e) efetuar a guarda,
distribuição e controle dos materiais empregados na fabricação de artefatos de
concreto.
Subseção
III
Serviços
de Carpintaria e Marcenaria
Art. 260. Os Serviços de Carpintaria e
Marcenaria vinculados ao Departamento do Parque de Artefatos e Oficinas têm por
finalidade a produção, conserto, reparos de móveis e utensílios e artefatos de
madeira.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Carpintaria e Marcenaria:
a) produzir móveis,
brinquedos e outros artefatos em geral;
b) executar serviços com
artefatos de madeira;
c) reformar móveis de uso dos
diversos órgãos da Prefeitura;
d) executar a instalação e
recuperação de divisórias nos próprios municipais;
e) manter estoque dos
materiais utilizados;
f) efetuar distribuições e
transporte de móveis e artefatos em geral, confeccionado ou reparados; e
g) executar serviços gerais
de carpintaria relacionados à construção civil.
Da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte
Art.
Parágrafo único. Compete à Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos e Transporte:
a) contribuir e coordenar
para formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e
setoriais inerentes à Secretaria;
b) garantir a prestação de
serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
c) estabelecer diretrizes
para a atuação da Secretaria;
d) estabelecer objetivos para
o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para
sua consecução;
e) promover a integração com
órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de
atividades setoriais;
f) promover contatos e
relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
g) participar do processo de
licitação e contratação a serem executadas por terceiros, sob regime de
administração indireta, fornecendo dados necessários à formalização dos contratos;
h) emitir ordens de serviço
para iniciar a execução de serviços, após a homologação da licitação e
assinatura do respectivo contrato;
i) elaborar a medição dos
serviços executados, emitindo a respectiva planilha de medição e encaminhamento
ao órgão próprio da Secretaria Municipal de Finanças;
j) promover a coleta e
sistematização de dados e informações necessárias ao desenvolvimento de planos,
programas e projetos da Secretaria;
k) obter e divulgar
indicadores necessários ao planejamento urbanístico do Município;
l) promover a elaboração,
normatização, acompanhamento e fiscalização da execução dos planos de
urbanização do Município;
m) providenciar a elaboração
e projetos urbanísticos e de paisagismo;
n) manter a organização,
guarda, conservação e empréstimo dos diversos tipos de materiais técnicos da
Secretaria, promovendo a divulgação do acervo;
o) promover, coordenar,
controlar e acompanhar os serviços e atividades relativos a infra-estrutura
de água, saneamento, energia e telecomunicação do Município;
p) promover a coleta e a
destinação dos resíduos sólidos;
q) promover campanhas de
orientação e conscientização da coleta e destino dos resíduos sólidos;
r) administrar as atividades
do aterro sanitário;
s) implementar a Usina de
Reciclagem de Resíduos Sólidos;
t) acompanhar a execução e a
fiscalização do Código de Posturas Municipal;
u) colaborar na elaboração
dos programas e projetos cujo objetivo seja a obtenção de recursos federais
e/ou outros, orientando as respectivas execuções;
v) controlar e acompanhar a
execução do orçamento anual da Secretaria, dando conhecimento do cumprimento
dos programas ao Prefeito Municipal;
w) participar de reuniões
periódicas para avaliação do desempenho das metas e programas estabelecidos no
orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano anual;
x) planejar, organizar e
elaborar os programas e projetos urbanísticos e de paisagismo; e
y) promover a organização e a
supervisão das atividades de manutenção e controle do transporte oficial e do
transporte coletivo e individual de passageiros.
Art.
I - Departamento de Urbanismo
e Paisagismo;
II - Departamento de Limpeza
Pública;
III - Departamento de
Trânsito Municipal; e
III - Departamento de Trânsito; e (Redação
dada pela Lei nº 2454/2014)
IV - Departamento de
Fiscalização de Posturas.
Seção
I
Do
Departamento de Urbanismo e Paisagismo
Art. 263. O Departamento de Urbanismo
e Paisagismo é um órgão diretamente ligado a Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos e Transporte e têm como finalidade planejar e garantir a prestação de
serviços urbanos no Município, de modo a solucionar os problemas existentes.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de
Urbanismo e Paisagismo:
a) coordenar o Plano de
Desenvolvimento Municipal, onde se inclui o Plano Diretor Municipal e os
setores organizados da comunidade;
b) contribuir, coordenar e
cumprir a formulação do plano de ação do Governo Municipal e os programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
c) garantir a qualidade na
prestação de serviços de acordo com as diretrizes de governo; .
d) estabelecer diretrizes
para a atuação da Secretaria;
e) estabelecer objetivos para
o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para
sua consecução;
f) promover a integração com
órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais;
g) planejar, coordenar e
fiscalizar a execução dos serviços de iluminação pública;
h) promover e coordenar os
serviços de necrópoles, feiras e mercados;
i) planejar e disciplinar o
uso, ocupação e parcelamento do solo, providenciar a elaboração de programas e
projetos urbanísticos e de paisagismo;
j) promover a implantação e
atualização permanente do Plano Diretor Municipal e dos demais instrumentos
necessários ao controle urbano do Município;
k) promover ações de
atendimento às comunidades;
l) elaborar e submeter
periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e
gerencial das atividades desenvolvidas; e
m) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Art. 264. O Departamento de Urbanismo
e Paisagismo compõe-se da seguinte estrutura:
I - Setor de Serviços de
Água, Esgoto e Iluminação.
Subseção
Única
Do
Setor de Serviços de Água, Esgoto e Iluminação
Art. 265. O Setor de Serviços de Água,
Esgoto e Iluminação é um órgão diretamente ligado ao Departamento de Urbanismo
e Paisagismo e têm como finalidade planejar e garantir a prestação de serviços
urbanos com as seguintes atribuições:
Parágrafo único. O Encarregado de Turma dos Serviços de
Manutenção de Água, Esgoto, Galerias Pluviais e Córregos tem como finalidade
planejar, supervisionar e executar as atividades de manutenção dos logradouros,
sistemas de esgotamento, limpeza de galerias pluviais, córregos e cemitérios do
Município, o qual compete:
a) supervisionar rotinas;
b) chefiar diretamente a
equipe;
c) coordenar manutenção de
equipamentos, instalações, bens patrimoniais e de consumo; .
d) coordenar serviços gerais
e terceirizados;
e) triar informações;
f) esclarecer dúvidas;
g) intermediar equipes;
h) elaborar comunicados;
i) elaborar documentos e
relatórios;
j) preencher formulários;
k) requisitar e selecionar
pessoal para o desenvolvimento dos trabalhos;
l) definir e gerenciar escala
de trabalho;
m) avaliar desempenho da
equipe, remanejar pessoa, apurar freqüência ao
trabalho;
n) gerenciar benefícios e segurança
do trabalho;
o) solicitar compra de
material de consumo e verificar estoques;
p) conferir e distribuir
material de consumo; e
q) executar outras tarefas
relativas ao desempenho de suas atividades.
Art. 266. O Setor de Serviços de Água,
Esgoto e Iluminação, para execução de seus serviços, compõe-se da seguinte
estrutura:
I - Encarregado de Turma dos
Serviços de Água, Esgoto, Galerias Pluviais e Córregos;
II - Encarregado de Turma dos
Serviços de Paisagismo e Jardinagem; e
III - Encarregado de Turma
dos Serviços de Iluminação Pública.
§ 1º O Encarregado de Turma dos Serviços de
Água, Esgoto, Galerias Pluviais e Córregos têm como finalidade coordenar as
atividades de prestação dos serviços de saneamento, compreendendo abastecimento
de água, esgotamento sanitário e drenagem, de competência da Prefeitura, que
tenham sido ou não delegados para exploração por terceiros, entidade pública ou
privada, através de concessão ou permissão, nos termos da Lei, ao qual compete:
a) planejar, coordenar e regular
a execução da fiscalização e controle dos serviços de saneamento no Município;
b) incentivar a integração
com universidades, instituições de pesquisa, associações e organizações não
governamentais nos esforços para garantir e aprimorar tecnologicamente os
serviços relacionados ao saneamento;
c) desenvolver e orientar
campanhas de educação sanitária destinadas a sensibilizar o público e as
instituições do Município para os problemas de consumo da água, ações relativas
ao esgotamento sanitário e seu tratamento;
d) acompanhar e fiscalizar a
prestação dos serviços de saneamento de competência do Município, verificando a
adequação dos serviços prestados aos padrões estabelecidos pelas normas,
regulamentos e contratos de concessão e/ou permissão, aplicando as sanções
cabíveis e orientações para ajustes dos serviços pelos prestadores;
e) manter e operar sistemas
de informações sobre saneamento, gerando e disponibilizando informações para
subsidiar estudos e decisões sobre a área e para apoiar as atividades de
regulação, controle e fiscalização;
f) acompanhar o Governo do
Estado e o Município na preparação, montagem e execução de processos para
delegação da prestação dos serviços através de concessão ou permissão, visando
garantir a originalidade e compatibilidade daqueles processos com as normas e
práticas adequadas de regulação e controle dos serviços municipais;
g) acompanhar a evolução do
comportamento econômico-financeiro da prestação dos serviços de saneamento,
concedidos ou permitidos, promovendo estudos e propondo ao Secretário Municipal
adequações tarifárias requeridas para a garantia do equilíbrio
econômico-financeiro dos contratos;
h) acompanhar e auditar o
desempenho econômico-financeiro dos prestadores de serviços, visando assegurar
a capacidade financeira dessas instituições como garantia da prestação futura
dos serviços;
i) acompanhar a evolução e
tendências futuras das demandas pelos serviços de saneamento nas áreas
delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar
necessidades de investimentos em programas de expansão;
j) avaliar e propor ao
Secretário Municipal ajustes nos planos e programas de investimentos dos
operadores de saneamento, visando garantir a adequação desses programas e a
continuidade da prestação dos serviços em níveis adequados de qualidade e
custo; e
k) desempenhar outras
atribuições afins.
§ 2º O Encarregado de Turma dos Serviços de
Paisagismo e Jardinagem tem como finalidade planejar, coordenar a implantação,
implementação e manutenção de parques, praças e jardins do Município, ao qual
compete:
a) coordenar a elaboração de
plano de ação e obras de paisagismo para a cidade;
b) definir e localizar as
áreas verdes dos novos loteamentos;
c) implantar as exigências do
Plano Diretor Municipal em relação às praças, parques e jardins;
d) planejar e elaborar um
sistema de áreas verdes para a área urbana do Município;
e) supervisionar a
implantação e manutenção do paisagismo dos parques, praças, jardins e
logradouros públicos;
f) identificar necessidade de
espécies adequadas ao plantio não ideal de arborização urbana;
g) acompanhar a implantação e
manutenção dos projetos de reflorestamento, de arborização urbana e de
paisagismo;
h) elaborar e submeter
periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e
gerencial das atividades desenvolvidas; e
i) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
§ 3º O Encarregado de Turma dos Serviços de
Paisagismo e Jardinagem compete a execução das seguintes atividades:
I - Quanto aos Serviços de
Conservação de Parques e Jardins:
a) zelar pela limpeza,
conservação e preservação das áreas verdes do município, de acordo com a
legislação pertinente e o Plano Diretor de Municipal;
b) efetuar a conservação e
reparação dos danos verificados em parques, praças, jardins e canteiros;
c) coordenar e orientar o uso
social dos parques, praças, jardins e outros logradouros públicos; e
d) zelar pelo uso adequado
das áreas de lazer.
II - Quanto aos Serviços de
Planejamento e Implementação:
a) acompanhar a fiscalização
do cumprimento da legislação municipal de posturas e regulamentos do comércio
eventual e ambulante;
b) coordenar e orientar o uso
público adequado das praças, parques e jardins do Município; .
c) elaborar um plano de ação
e obras de paisagismo para a cidade;
d) identificar necessidade de
espécies adequadas ao plantio em situação não ideal de arborização urbana;
e) propor elaboração de
projetos de reflorestamento e da arborização em logradouros e bairros com
deficiência ou ausência de arborização;
f) fornecer dados para
atualização do cadastro de arborização urbana; e
g) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
III - Quanto aos Serviços de
Administração e Manutenção:
a) zelar pela conservação e
uso adequado dos equipamentos de uso público e mobiliário das praças e
providenciar o reparo dos danos verificados no órgão competente;
b) adotar medidas de proteção
e conservação dos elementos naturais e criados dos parques, praças e jardins
municipais;
c) realizar a manutenção dos
reflorestamentos e da arborização urbana, incluindo poda, substituição,
tratamentos fitossanitários e área livre;
d) encaminhar relatórios freqüentes da situação dos parques, praças e jardins ao
Departamento de Posturas, de forma a atualizar o cadastro das unidades; e
e) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
IV - Quanto aos Serviços de
Manejo e Arborização:
a) executar os tratos
culturais adequados para o bom desenvolvimento da arborização, através de
capina, desbrota e adubação;
b) plantar e conservar a
vegetação das vias e logradouros públicos;
c) efetuar os serviços de
manutenção e instalação de equipamentos e preservação das áreas verdes
publicas;
d) proceder a manutenção de
áreas verdes;
e) executar a conservação da
arborização das vias e logradouros públicos municipais, através de supressões,
ouvido o Departamento de Meio Ambiente e Controle Ambiental; e
f) atender em caráter
emergencial a queda de galhos e árvores plantadas em área de domínio público.
§ 4º O Encarregado de Turma dos Serviços de
Iluminação Pública tem como finalidade propiciar a gestão da operação e
manutenção no sistema municipal de iluminação pública, o qual compete:
a) gerenciar os serviços de
operação e manutenção no sistema municipal de iluminação pública;
b) supervisionar e fiscalizar
a execução de obras no sistema municipal de iluminação pública;
c) relacionar-se com a
concessionária distribuidora de energia elétrica nos assuntos de interesse do
Município, referentes aos sistemas municipais de iluminação pública;
d) buscar atender as demandas
da população referente à implantação e/ou melhoria da iluminação pública em
logradouros públicos;
e) executar os serviços de
vistorias diurnas e noturnas no sistema municipal de iluminação pública;
f) gerenciar contratos de
manutenção e de obras no sistema de iluminação pública;
g) gerenciamento do orçamento
e acompanhamento das faturas de consumo de energia elétrica na iluminação
pública; e
h) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Seção
II
Do
Departamento de Limpeza Pública
Art. 267. O Departamento de Limpeza
Pública é um órgão diretamente ligado a Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos e Transporte e têm como finalidade planejar, coordenar, supervisionar e
fiscalizar os programas de sistema de limpeza urbana do Município.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de
Limpeza Pública:
a) normatizar, monitorar,
fiscalizar e avaliar a implementação da política de limpeza urbana no
Município;
b) planejar, coordenar e
fiscalizar a execução de atividades de limpeza urbana do Município; .
c) planejar e organizar os
serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo e limpeza
de vias e logradouros públicos;
d) elaborar o zoneamento do
Município, tendo em vista permitir a otimização das viaturas e dos serviços;
e) administrar a
operacionalização do aterro sanitário e da usina de reciclagem de resíduos
sólidos;
f) notificar os proprietários
de lotes urbanos, de acordo com a legislação pertinente;
g) elaborar estudos sobre o
aproveitamento dos resíduos sólidos, bem como subprodutos;
h) supervisionar os trabalhos
de varredura e capina dos logradouros públicos, remoção e destinação de animais
abandonados em vias públicas, remoção de entulhos e outros detritos,
conservação e limpeza de todos os parques e jardins;
i) fornecer dados à
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, para orientação e
mobilização da população quanto às atividades de limpeza;
j) coordenar, supervisionar e
promover a execução da coleta regular, extraordinária ou especial do transporte
do lixo desde os pontos de produção até os locais de destinação final;
k) coordenar, supervisionar,
controlar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza pública e remoção de
lixo, executados por empresas e por veículos alugados;
l) controlar as empresas
particulares, que transportam lixo e similares, que prestam serviço ao
Município;
m) elaborar e propor a
programação periódica dos trabalhos de limpeza pública, verificando itinerários
fixados para a coleta, limpeza pública e remoção do lixo; .
n) elaborar e submeter
periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e
gerencial das atividades desenvolvidas;
o) emitir parecer técnico e
fornecer dados sobre equipamentos e materiais destinados à limpeza pública; e
p) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Art. 268. O Departamento de Limpeza
Pública compõe-se da seguinte estrutura:
I - Divisão de Controle de
Limpeza Pública; e
II - Divisão de Manutenção de
Logradouros e Necrópoles.
Subseção
I
Da
Divisão de Controle de Limpeza Pública
Art.
Parágrafo único. Compete à Divisão de
Controle de Limpeza Pública:
a) executar os trabalhos de
limpeza pública, obedecendo a itinerários fixados para a coleta e remoção do
lixo;
b) inspecionar e desobstruir
os ralos das galerias de águas pluviais e promoções de medidas corretivas;
c) remover os entulhos e
detritos provenientes de chuvas, enxurradas e outras causas;
d) executar os trabalhos de
varredura e capina dos logradouros públicos, remoção e destinação de animais
abandonados nas vias públicas, remoção de entulhos e outros detritos,
conservação e limpeza de todos os parques e jardins;
e) executar o trabalho de
limpeza dos cemitérios públicos;
f) coletar e transportar os
resíduos sólidos previamente destinados;
g) coletar os resíduos
sólidos de serviços de saúde atendendo as especificações das normas sanitárias;
h) executar as tarefas de
coletas, transporte e destinação final do lixo domiciliar;
i) elaborar e submeter
periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e
gerencial das atividades desenvolvidas; e
j) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Art. 270. Compete ainda à Divisão de
Controle da Limpeza Pública a execução dos seguintes serviços:
I - Serviços de Planejamento
da Limpeza Pública;
II - Serviços de Fiscalização
da Limpeza Pública;
III - Serviços de Educação
Sanitária;
IV - Encarregado de Turma dos
Serviços de Limpeza Pública; e
V - Encarregado de Turma dos
Serviços de Coleta de Lixo.
§ 1º Compete aos Serviços de Planejamento da
Limpeza Pública:
a) elaborar planos e
programas para desenvolvimento dos sistemas globais de limpeza pública;
b) planejar e programar
atividades técnicas específicas de coleta, limpeza pública e destinação final
do lixo;
c) elaborar e propor a
programação periódica dos trabalhos de limpeza pública, verificando itinerários
fixados para a coleta, limpeza pública e remoção do lixo;
d) desenvolver estudos e
projetos para melhoria da qualidade, produtividade e da limpeza pública;
e) cadastrar e manter
atualizadas as informações e documentos relativos à limpeza pública;
f) acompanhar a implantação
dos projetos; e
g) desempenhar outras
atribuições afins.
§ 2º Compete aos Serviços de Fiscalização da
Limpeza Pública:
a) exercer a fiscalização do
cumprimento da legislação municipal referente à limpeza pública;
b) supervisionar e fiscalizar
as atividades de limpeza da cidade, imprimindo tarefas de varrição, coleta,
transporte e destinação final do lixo domiciliar e nas vias públicas;
c) controlar tarefas de
varrição, coleta, transporte e destinação final do lixo domiciliar e nas vias
públicas;
d) fiscalizar os veículos
utilizados na limpeza pública;
e) lavrar autos de infração e
expedir notificações;
f) fiscalizar o lançamento do
lixo e de águas servidas em logradouros públicos;
g) controlar e fiscalizar os
serviços de limpeza pública contratados de empreiteiros, no que se refere ao
cumprimento de programações, itinerários e horários; e
h) desempenhar outras
atribuições afins.
§ 3º Compete aos Serviços de Educação
Sanitária:
a) promover, desenvolver e
orientar quanto à educação sanitária no Município;
b) sugerir a promoção de
campanhas de educação sanitária e de caráter promocional;
c) fornecer boletim periódico
de atividades para divulgação e conhecimento público;
d) orientar a população sobre
a disposição correta e precauções a tomar quanto ao acondicionamento de seu
lixo, obrigatoriedade de uso de embalagens e recipientes padronizados e os
horários de exposição do lixo à coleta regular;
e) esclarecer a população com
relação às normas e regulamentos de limpeza pública;
f) propor soluções para o
equacionamento dos problemas de educação sanitária;
g) participar da elaboração
de programas de treinamento dos servidores em educação sanitária;
h) colaborar e se integrar
com órgãos e entidades afins, visando obter ampliação e aperfeiçoamento dos
serviços prestados; e
i) desempenhar outras
atribuições afins.
§ 4º O Encarregado de Turma dos Serviços de
Limpeza Pública é um órgão diretamente ligado ao Departamento de Serviços
Urbanos e têm como finalidade planejar, supervisionar e executar as atividades
de limpeza urbana do Município, ao qual compete:
a) executar os trabalhos de
limpeza pública, obedecendo a itinerários fixados para a coleta e remoção do
lixo;
b) inspecionar e desobstruir
os ralos das galerias de águas pluviais e promoções de medidas corretivas;
c) remover os entulhos e
detritos provenientes de chuvas, enxurradas e outras causas;
d) executar os trabalhos de
varredura e capina dos logradouros públicos, remoção e destinação de animais
abandonados nas vias públicas, remoção de entulhos e outros detritos,
conservação e limpeza de todos os parques e jardins;
e) executar o trabalho de
limpeza dos cemitérios públicos;
f) coletar e transportar os
resíduos sólidos previamente destinados;
g) coletar os resíduos
sólidos de serviços de saúde atendendo às especificações das normas sanitárias;
h) executar as tarefas de
coletas, transporte e destinação final do lixo domiciliar;
i) elaborar e submeter
periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e
gerencial das atividades desenvolvidas; e
j) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
§ 5º O Encarregado de Turma dos Serviços de
Coleta de Lixo, ligado ao Departamento de Limpeza Pública, tem como finalidade
planejar, supervisionar e coordenar a execução de atividades de coleta de lixo,
exercer a fiscalização do cumprimento da legislação municipal referente à
limpeza pública, ao qual compete:
a) coordenar e supervisionar
o cumprimento de planejamentos e programações de atividades de coleta de lixo e
serviços complementares;
b) coordenar, supervisionar e
promover a execução da coleta regular, extraordinária ou especial do transporte
do lixo, desde os pontos de produção até os locais de destino final;
c) coordenar, supervisionar,
controlar e fiscalizar a execução dos serviços de remoção de lixo executados
por empresas e por veículos alugados;
d) controlar as empresas
particulares que transportam lixo e similares, que prestam serviço ao
Município;
e) viabilizar e controlar os
serviços de coleta e transporte de lixo domiciliar, hospitalar e de resíduos
especiais e/ou perigosos;
f) promover a execução de
remoções especiais;
g) promover ações de
atendimento às comunidades;
h) promover a colocação, nas
vias públicas, de cestos e vasilhames coletores de lixo, de acordo com os
critérios e normas;
i) coordenar campanhas
educativas relacionadas à educação sanitária;
j) planejar e programar
atividades técnicas específicas de coleta, limpeza pública e destinação final
do lixo;
k) elaborar e propor a
programação periódica dos trabalhos de limpeza pública, verificando itinerários
fixados para a coleta, limpeza pública e remoção do lixo;
l) controlar tarefas de
coleta, transporte e destinação final do lixo domiciliar e nas vias públicas;
m) fiscalizar os veículos
utilizados na limpeza pública; e
n) desempenhar outras
atribuições afins.
Subseção
II
Da
Divisão de Manutenção de Logradouros e Necrópoles
Art.
Art. 272. Compete à Divisão de
Manutenção de Logradouros e Necrópoles:
a) manter os padrões de
qualidade da limpeza em vias públicas e cemitérios;
b) providenciar a vigilância
dos cemitérios para garantir a inviolabilidade de sepulturas;
c) prover os cemitérios de
todo o material necessário ao desenvolvimento de seus serviços e obras;
d) executar os trabalhos de
limpeza pública nos logradouros e cemitérios, obedecendo aos itinerários
fixados para a coleta e remoção do lixo;
e) fiscalizar obras
particulares nos cemitérios municipais, fazendo cumprir projetos aprovados;
f) estabelecer critérios,
normas e padrões de qualidade e conforto para os logradouros públicos do
Município;
g) controlar a denominação,
emplacamento dos logradouros do Município;
h) fazer um cadastro permanente
dos logradouros públicos existentes, com suas caracterizações de conservação;
i) elaborar e submeter
periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e
gerencial das atividades desenvolvidas; e
j) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Art. 273. Compete ainda a Divisão de
Manutenção de Logradouros e Necrópoles a execução dos seguintes Serviços:
I - Serviços de Administração
de Necrópoles.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Administração de Necrópoles:
a) administrar o patrimônio
das necrópoles;
b) providenciar a vigilância
dos cemitérios para garantir a inviolabilidade de sepulturas;
c) prover os cemitérios de
todo o material necessário ao desenvolvimento de seus serviços e obras;
d) emitir o expediente
relativo à concessão de perpetuidade de jazidos e mausoléus;
e) promover a legalização de
lotes nos cemitérios municipais, expedindo o respectivo termo;
f) aprovar e licenciar as
obras de construção de jazigos e mausoléus;
g) fiscalizar obras
particulares nos cemitérios, fazendo cumprir projetos aprovados;
h) promover limpeza e
conservação do local;
i) manter atualizados
fichários das inumações, exumações, trasladações e cremações; e
j) atender pedidos de cessão
das capelas mortuárias.
Seção
III
Do
Departamento de Trânsito
Art. 274. O Departamento de Trânsito é
um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e
Transporte, o qual compete estudar e promover medidas pertinentes à maior
segurança e rendimento do sistema viário, através de regulamentação, proposição
de obras, execução de sinalização e controle de trânsito de veículos e
pedestres nas vias públicas.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de
Trânsito a execução das seguintes atividades:
a) planejar e coordenar a
execução da fiscalização de trânsito;
b) estabelecer, em conjunto
com os órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento
ostensivo de trânsito;
c) autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis no exercício regular do poder de polícia
administrativa de trânsito, por infrações de circulação, estacionamento,
parada, por excesso de peso, dimensões e lotação de veículo previstas no Código
de Trânsito Brasileiro;
d) planejar e coordenar o
processo administrativo de notificação, de exercício da ampla defesa e do
contraditório e de arrecadação de multas e taxas referentes à aplicação de
penalidades por infrações de trânsito;
e) propor valores de taxas
para remoção e estadia de veículos e objetos, escolta de veículos de cargas,
interdições de vias e desvios de trânsito para obras e eventos e outros
serviços a serem realizados no leito viário;
f) planejar e coordenar a
arrecadação de taxas para remoção e estadia de veículos e objetos, escolta de
veículos de cargas, autorizações para interdições de vias e desvios de trânsito
para obras, eventos e outros serviços a serem realizados no leito viário;
g) fiscalizar e adotar
medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e
transporte de carga indivisível;
h) planejar e implantar
medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o
objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
i) elaborar, implantar e
avaliar a execução do Plano Diretor de Operações de Trânsito, considerando os
instrumentos adequados para o monitoramento técnico das condições de fluidez,
de estacionamento e parada nas vias, as interferências negativas ocasionadas
por veículos e objetos quebrados, abandonados, acidentados, parados ou
estacionados irregularmente, a prestação de socorros imediatos ao cidadão,
registros de ocorrências em geral, resgate de vitimas, administração de
condições adversas como alagamentos, chuvas torrenciais, deslizamento de barreiras,
realização de atos públicos e passeatas, interdições de vias em geral e
informações aos pedestres e condutores;
j) integrar a operação e a
fiscalização de trânsito com a fiscalização de transporte;
k) coordenar as atividades
relativas à exploração do sistema de estacionamento rotativo no sistema viário
do Município;
l) realizar levantamentos,
análises, estudos e pesquisas visando ao desenvolvimento global do sistema de
estacionamento rotativo;
m) orientar as atividades de
planejamento e estudos de alterações no sistema de transporte coletivo e
individual de passageiros;
n) coordenar a elaboração de
projetos de criação, alteração ou extinção de serviços;
o) analisar e dar parecer
técnico às solicitações da comunidade;
p) planejar e coordenar o
controle operacional, inclusive através da Câmara de Compensação Tarifária, do
sistema de transporte coletivo;
q) planejar e coordenar o
controle operacional do sistema de táxi;
r) coordenar o controle
operacional dos sistemas de transportes especiais;
s) desenvolver estudos
visando à elaboração de planilhas de cálculo dos preços dos serviços de táxi e
do transporte coletivo de passageiros;
t) efetuar pesquisas, estudos
e medidas de desempenho do sistema viário;
u) homologar as ondulações
transversais nos termos do art. 334 do Código de Trânsito Brasileiro; e
v) desempenhar outras
atribuições afins.
Art. 275. O Departamento de Trânsito
compõe-se da seguinte estrutura de serviços:
I - Divisão de Transportes e Infra-Estrutura;
II - Setor de Transportes
Coletivos;
III - Serviços de Educação
para o Trânsito e Atendimento ao Cidadão;
IV - Serviços de Controle de
Infrações e Arrecadação de Multas; e
V - Encarregado de Turma dos
Serviços de Agentes de Trânsito.
Subseção
I
Da Divisão
de Transportes e Infra-Estrutura
Art.
Parágrafo único. Compete à Divisão de
Transportes e Infra-Estrutura:
a) coordenar e fiscalizar a
operação e expansão de serviços de transporte público de âmbito municipal;
b) orientar as atividades de
planejamento e estudos de alterações no sistema de transporte coletivo e
individual de passageiros;
c) coordenar a elaboração de
projetos de criação, alterações ou extinção de serviço;
d) analisar e dar parecer
técnico às solicitações da comunidade;
e) planejar e coordenar o
controle operacional do sistema de transporte coletivo;
f) planejar e coordenar o
controle operacional do sistema de táxi;
g) coordenar o controle
operacional do sistema de transportes especiais;
h) desenvolver estudos
visando à elaboração de planilhas de cálculo dos preços dos serviços de táxi e
do transporte coletivo de passageiros;
i) coordenar a fiscalização,
vistoria e aplicação das normas de serviço;
j) executar o planejamento
operacional do sistema de transporte coletivo de táxi;
k) estudar a criação e
alteração de itinerários, pontos e terminais;
l) planejar a programação
operacional das linhas;
m) estabelecer a distribuição
das linhas às empresas concessionárias;
n) planejar linhas e
itinerários para ocasiões especiais;
o) estudar a localização,
tipo e demais características dos pontos de táxi;
p) desenvolver projetos para
os sistemas de transporte coletivo e de táxi;
q) efetuar análise e controle
estatístico de dados operacionais subsidiários à elaboração de estudos e
projetos;
r) realizar estudos de
demanda para o sistema de transporte no âmbito do Município;
s) efetuar levantamento de
campo;
t) efetuar pesquisas
operacionais de estudo e acompanhamento dos sistemas em vigor;
u) executar atividades de
controle estatística operacional;
v) operar a manutenção de
cadastros referentes aos sistemas de ônibus, táxi e transporte escolar; e
w) coordenar as atividades
inerentes ao poder concedente dos serviços de abastecimento d’água e
esgotamento sanitário.
Art.
I - Serviços de Planejamento
Operacional;
II - Serviços de Controle e
Monitoramento; e
III - Serviços de Projetos de
Sinalização.
§ 1º Compete aos Serviços de Planejamento
Operacional:
a) realizar levantamentos,
pesquisas, análises e estudos com vistas ao planejamento operacional do
transporte coletivo e de táxis;
b) realizar projetos de
linhas e itinerários de ônibus;
c) efetuar levantamentos de
campo voltados para o transporte coletivo e de táxi; e
d) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
§ 2º Compete aos Serviços de Controle e
Monitoramento:
a) fiscalizar o cumprimento da
legislação e das normas operacionais de serviço;
b) fiscalizar a oferta de
serviços abrangendo viagens, horários, veículos por linha, pontos de parada,
itinerários, conservação dos veículos e outros itens de controle do serviço de
transporte coletivo urbano;
c) organizar e controlar as
atividades de fiscalização do transporte individual de passageiros do
Município;
d) fiscalizar os pontos de
táxis preventiva e corretivamente;
e) elaborar e submeter
periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e
gerencial das atividades desenvolvidas; e
f) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
§ 3º Compete aos Serviços de Projetos de
Sinalização:
a) planejar e executar as
atividades de tráfego no Município;
b) efetuar pesquisas, estudos
e medidas de desempenho do sistema viário;
c) identificar as demandas do
sistema de sinalização semafórica, providenciando a implantação e manutenção;
d) estudar e elaborar
projetos de modernização tecnológica da rede semafórica do Município;
e) providenciar a implantação
e manutenção da sinalização semafórica;
f) proceder ao acompanhamento
dos contratos relativos ao fornecimento de materiais e serviços para a área de
sinalização viária e semafórica;
g) propor modificações na
sinalização semafórica, adequando-as às mudanças operacionais do sistema
viário;
h) elaborar e submeter
periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e
gerencial das atividades desenvolvidas;
i) opinar em projetos de
novas edificações urbanas, sob o ponto de vista dos impactos da estrutura
viária;
j) propor estudos de
melhoramentos, objetivando maior segurança do tráfico;
k) estabelecer normas e
padrões de qualidade e conforto para os passeios públicos;
l) analisar solicitações
quanto à realização de atividades que interfiram no sistema viário do
Município; e
m) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Subseção
II
Do
Setor de Transportes Coletivos:
Art. 278. O Setor de Transportes
Coletivos ligado ao Departamento de Trânsito têm por objetivo coordenar e
fiscalizar a operação e expansão de serviços de transporte público de âmbito
municipal:
Parágrafo único. Compete ao Setor de Transportes
Coletivos a execução das seguintes atividades:
a) a participação no processo
de concessão de novas linhas urbanas e rurais e no serviço de transporte de
passageiros em geral;
b) organizar e manter o
cadastro de todas as concessões, permissões e autorizações;
c) fiscalizar o estado de
conservação e segurança dos veículos das empresas concessionárias de transporte
coletivo;
d) participar dos estudos
sobre tarifas a serem cobradas nos serviços de transporte coletivo;
e) orientar quanto ao cumprimento
das exigências que disciplinam o transporte coletivo geral;
f) instalar e conservar
abrigos para passageiros;
g) lavrar autos de infração
ou notificação decorrentes de irregularidades que forem constatadas, em
obediência à legislação pertinente;
h) propor expedição de
licenças para tráfego de transporte coletivo em caráter especial;
i) participar na definição e
a fiscalização de horários, e itinerários das linhas de ônibus;
j) controlar os pontos de
estabelecimento de ônibus e de táxis; e
k) executar outras tarefas
que lhe forem solicitadas pelos seus superiores.
Art. 279. O Setor de Transportes
Coletivos compõe-se da seguinte estrutura de serviços:
I - Serviços de Gestão e
Controle do Transporte Urbano.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Gestão e Controle do Transporte Urbano:
a) orientar as atividades de
planejamento e estudos de alterações no sistema de transporte coletivo e
individual de passageiros;
b) planejar e coordenar o
controle operacional, inclusive através do conselho tarifário e do sistema de
transporte coletivo;
c) planejar e coordenar o
controle operacional do sistema de táxi;
d) coordenar a fiscalização,
vistoria e aplicação das normas operacionais de serviço;
e) acompanhar, com o órgão
gestor estadual e/ou municipal, o projeto de funcionamento do terminal
rodoviário;
f) elaborar e executar o
projeto de municipalização do trânsito;
g) coordenar, organizar e
controlar as atividades de transporte coletivo;
h) planejar, projetar e
regulamentar o trânsito de veículos, de pedestres, de animais e promover o
desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; e
i) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Subseção
III
Dos
Serviços de Educação Para o Trânsito e Atendimento ao Cidadão
Art. 280. Os Serviços de Educação para
o Trânsito e Atendimento ao Cidadão vinculados ao Departamento de Trânsito e
têm por objetivo Coordenar as ações de educação para o trânsito, no âmbito
municipal, gerenciar, coordenar e controlar os serviços de atendimento ao
cidadão, atendendo o disposto no Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Educação para o Trânsito e Atendimento ao Cidadão a execução das seguintes
atividades:
a) solicitar aos diversos
órgãos da Secretaria dados e informações sobre serviços prestados diariamente
aos usuários, visando à uniformização do sistema de informações;
b) atender ao disposto no
Capítulo V, artigos 72 e 73, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
c) receber as reivindicações
dos usuários e encaminhá-las aos órgãos responsáveis pelo atendimento da
solicitação/reclamação;
d) informar aos usuários
quanto ao atendimento de suas reivindicações, através de ofício assinado pelo
Secretário;
e) prestar informações aos
interessados sobre os vários serviços prestados pela Secretaria;
f) receber e orientar os
interessados, prestando-lhes informações sobre o andamento de sua
reclamações/solicitações, supervisionando o encaminhamento dos mesmos ao órgão
responsável;
g) providenciar junto às
chefias dos diversos órgãos análise das reclamações/solicitações, mantendo
controle permanente quanto ao tempo de resposta;
h) documentar-se
convenientemente com dados de interesse geral para atendimento ao público e à
Administração Municipal; e
i) desempenhar outras
atribuições afins.
Subseção
IV
Dos
Serviços de Controle de Infrações e Arrecadação de Multas
Art. 281. Os Serviços de Controle de
Infrações e Arrecadação de Multas vinculados ao Departamento de Trânsito e têm
por objetivo, controlar e arrecadar as multas que forem aplicadas, executando
os controles administrativos necessários ao processo de autuação e aplicação de
penalidades por infrações à legalização de trânsito, no âmbito da competência
municipal.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de
Controle de Infrações e Arrecadação de Multas a execução das seguintes
atividades:
a) proceder à triagem e à
análise para a observância do correto preenchimento de autos de inflação;
b) elaborar relatórios
estatísticos referentes aos autos de inflação, contemplando todas as situações
regulares e irregulares, inclusive quanto ao preenchimento.
c) dar entrada dos autos de
inflação no sistema de processamento e expedir notificações de penalidades;
d) controlar a tramitação dos
processos referentes a impugnações e recursos interpostos aos autos de
infração;
e) realizar levantamento dos
recursos financeiros provenientes da arrecadação das multas e taxas pelos serviços
de remoção e guarda de veículos;
f) manter controle, registrar
e licenciar ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração
animal;
g) manter controle dos
veículos e pedestres em débito com o Município;
h) encaminhar ao órgão executivo
estadual de trânsito as informações sobre .penalidades aplicadas no Município
em veículos licenciados em outros municípios e em outros estados;
i) expedir, quando
solicitado, em conjunto com a Divisão de Tributos Diversos da Secretaria
Municipal de Finanças, a Certidão de Negativa de Débitos de veículos por
infrações à legislação de trânsito, no âmbito da competência do Município;
j) encaminhar à Secretaria
Municipal de Finanças os débitos relativos às penalidades aplicadas aos
pedestres, objetivando inclusão em dívida ativa;
k) prover e manter registro
de entrada e saída de veículos sinistrados, retidos ou recolhidos pela
fiscalização ou policiamento de trânsito, com as causas devidamente
especificadas; e
l) desempenhar outras
atribuições afins.
Subseção
V
Do
Encarregado de Turma dos Serviços de Agentes de Trânsito
Art. 282. O Encarregado de Turma dos
Serviços de Agentes de Trânsito têm por função estudar e promover medidas
pertinentes à maior segurança e rendimento do sistema viário, através de
regulamentação, proposição de obras, execução de sinalização e controle de
trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas, coordenar as atividades de
operação e fiscalização de trânsito no âmbito do Município.
Parágrafo único. Compete ao Encarregado de
Turma dos Serviços de Agentes de Trânsito:
a) estabelecer, em conjunto
com os órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento
ostensivo de trânsito;
b) autuar e aplicar as
medidas administrativas cabíveis no exercício regular do poder de polícia
administrativa de trânsito, por infrações de circulação, estacionamento,
parada, por excesso de peso, dimensões e lotação de veículos previstas no
Código Brasileiro de Trânsito;
c) analisar, autorizar e
acompanhar interdições de vias e desvios de trânsito para a realização de
obras, eventos, atividades especiais e outros serviços, propondo alteração de
itinerários do tráfego em geral e interdição de vias em períodos e horários que
menos interfiram na segurança e livre circulação de veículos e pedestres;
d) prover, manter e
providenciar a distribuição de materiais, equipamentos e acessórios necessários
ao desenvolvimento das operações de trânsito;
e) manter relacionamento com
outros órgãos, visando ao desenvolvimento de operações conjuntas;
f) executar, por meios
próprios ou de terceiros, no exercício regular do poder de polícia, as
atividades de remoção e guarda de veículos retidos ou apreendidos em situação infracional de trânsito, no âmbito do Município, até que
sejam cumpridas as formalidades legais;
g) fiscalizar e adotar
medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e
transporte de carga indivisível;
h) coordenar as atividades
relativas à exploração, por meio próprio ou por terceiros, do sistema de
estacionamento rotativo tarifado no sistema viário do Município; e
i) desempenhar outras
atribuições afins.
Do Departamento de Trânsito
Art. 274 O Departamento de Trânsito é um órgão
diretamente ligado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, o
qual compete implementar, planos,
programas e projetos, regulamentação, educação e operação do trânsito dos
usuários das vias públicas nos limites do Município, estudar, planejar e promover
medidas pertinentes à maior segurança e rendimento do sistema viário, através
de regulamentação, proposição de obras, execução de sinalização, controle de
trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas e que passará a integrar-se
ao Sistema Nacional de Trânsito para o exercício das competências estabelecias
no Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de Trânsito a
execução das seguintes atividades:
a) fazer e cumprir a legislação e as normas de trânsito, no
âmbito de suas atribuições;
b) planejar, projetar, regulamentar, operar e coordenar a
execução da fiscalização do trânsito de veículos, pedestres e animais e
promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
c) estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia de
trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
d) fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas
administrativas cabíveis no exercício regular do poder de polícia
administrativa de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e
multas por infrações de circulação, estacionamento, parada, por excesso de
peso, dimensões e lotação de veículo previsto no Código de Trânsito Brasileiro,
notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
e) fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 do
Código de Trânsito Brasileiro relativa à obra e eventos, aplicando as
penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
f) planejar e coordenar o processo administrativo de
notificação, de exercício da ampla defesa e do contraditório e de arrecadação
de multas e taxas referentes à aplicação de penalidades por infrações de
trânsito;
g) planejar e coordenar a arrecadação de taxas para remoção e estadia
de veículos e objetos, escolta de veículos de cargas, interdições de vias e
desvios de trânsito para obras e eventos e outros serviços a serem realizados
no leito viário;
h) fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos
serviços de remoção e estadia de veículos, escolta de veículos de cargas e
transporte de carga indivisível;
i) planejar e implantar medidas para redução da circulação de
veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global
de poluentes;
j) fiscalizar o nível de emissão de poluentes e resíduos
produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o
estabelecido no Art. 66 do Código de Trânsito Brasileiro, além de dar apoio às
ações específicas de órgãos ambientais local, quando solicitado;
k) elaborar, implantar e avaliar a execução do Plano Diretor de
Operações de Trânsito, considerando os instrumentos adequados para o
monitoramento técnico das condições de fluidez, de estacionamento e parada nas
vias, as interferências negativas ocasionadas por veículos e objetos quebrados,
abandonados, acidentados, parados ou estacionados irregularmente, a prestação
de socorros imediatos ao cidadão, registros de ocorrências em geral, resgate de
vítimas, administração de condições adversas como alagamentos, chuvas
torrenciais, deslizamento de barreiras, realização de atos públicos e
passeatas, interdições de vias em geral e informações aos pedestres e
condutores;
l) integrar a operação e a fiscalização de trânsito com a
fiscalização de transporte;
m) implantar e coordenar as atividades relativas à exploração do
sistema de estacionamento rotativo pago no sistema viário do Município;
n) realizar levantamentos, análises, estudos e pesquisas visando
ao desenvolvimento global do sistema de estacionamento rotativo;
o) orientar as atividades de planejamento e estudos de
alterações no sistema de transporte coletivo e individual de passageiros;
p) coordenar a elaboração de projetos de criação, alteração ou
extinção de serviços;
q) analisar e dar parecer técnico às solicitações da comunidade;
r) planejar e coordenar o controle operacional do sistema de
transporte coletivo;
s) planejar e coordenar o controle operacional do sistema de
táxi;
t) coordenar o controle operacional dos sistemas de transportes
especiais;
u) desenvolver estudos visando à elaboração de planilhas de
cálculo dos preços dos serviços de táxi e do transporte coletivo de
passageiros;
v) efetuar pesquisas, estudos e medidas de desempenho do sistema
viário, bem como coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os
acidentes de trânsito e suas causas;
w) implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os
dispositivos e os equipamentos de controle viário em todo território do
Município;
y) aprovar a afixação de publicidade, legendas ou símbolos ao
longo das vias sob a circunscrição do Município, determinando a retirada de
qualquer elemento que prejudique a visibilidade e a segurança, com o ônus para
quem o tenha colocado;
z) articular-se com outros órgãos e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas
na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à
simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários
dos condutores de uma para a outra unidade da Federação;
aa) promover e participar de projetos e
programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo CONTRAN;
bb) propor e implantar políticas de
educação para a segurança do trânsito, bem como articular-se com o órgão de
educação da Prefeitura para o estabelecimento de coordenação educacional em
matéria de trânsito;
cc) vistoriar veículos que necessitem de autorização especial
para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a
circulação desses veículos;
dd) autorizar a utilização de vias
municipais, sua interdição parcial ou total, permanente ou temporária, bem como
estabelecer desvios ou alterações do tráfego de veículos e regulamentar
velocidades superiores ou inferiores às estabelecidas no Código de Trânsito
Brasileiro;
ee) regulamentar e fiscalizar as operações
de carga e descarga de mercadoria;
ff) homologar as ondulações transversais
nos termos do art. 334 do Código de Trânsito Brasileiro;
gg) cumprir outras atividades, compatíveis
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
§ 1º O Município poderá celebrar convênios
com instituições públicas para delegação de atribuições, com vistas à maior
eficiência e segurança no trânsito, bem como para a capacitação técnica,
assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito, com
ressarcimento dos custos.
§ 2º O Departamento de Trânsito compõe-se da
seguinte estrutura de serviços:
I - Divisão de Engenharia, Sinalização, Transportes e
Infraestrutura; e
II - Divisão de Fiscalização, Tráfego e Administração.
Subseção I
Da Divisão de Engenharia, Sinalização,
Transportes e Infraestrutura
Art.
§ 1º Compete à Divisão de Engenharia,
Sinalização, Transportes e Infra-Estrutura:
a) planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias
de estudos do sistema viário;
b) planejar o sistema de circulação viária do Município;
c) proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação
de projetos de trânsito;
d) integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos
sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos;
e) elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os
padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional
de trânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN;
f) acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus
resultados;
g) coordenar e fiscalizar a operação e expansão de serviços de
transporte público de âmbito municipal;
h) orientar as atividades de planejamento e estudos de
alterações no sistema de transporte coletivo e individual de passageiros;
i) coordenar a elaboração de projetos de criação, alterações ou
extinção de serviço;
j) analisar e dar parecer técnico às solicitações da comunidade;
k) planejar e coordenar o controle operacional do sistema de
transporte coletivo;
l) planejar e coordenar o controle operacional do sistema de
táxi;
m) coordenar o controle operacional do sistema de transportes
especiais;
n) desenvolver estudos visando à elaboração de planilhas de
cálculo dos preços dos serviços de táxi e do transporte coletivo de
passageiros;
o) coordenar a fiscalização, vistoria e aplicação das normas de
serviço;
p) estudar a criação e alteração de itinerários, pontos e terminais;
q) planejar a programação operacional das linhas;
r) estabelecer a distribuição das linhas às empresas
concessionárias;
s) planejar linhas e itinerários para ocasiões especiais;
t) estudar a localização, tipo e demais características dos
pontos de táxi;
u) desenvolver projetos para os sistemas de transporte coletivo
e de táxi;
v) efetuar análise e controle estatístico de dados operacionais
subsidiários à elaboração de estudos e projetos;
w) realizar estudos de demanda para o sistema de transporte no
âmbito do Município;
x) efetuar levantamento de campo e pesquisas operacionais de
estudo e acompanhamento dos sistemas em vigor;
y) executar atividades de controle estatística operacional;
z) operar a manutenção de cadastros referentes aos sistemas de
ônibus, táxi e transporte escolar;
aa) cumprir outras atividades, compatíveis
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
§ 2º A Divisão de Engenharia, Sinalização,
Transportes e Infraestrutura compõe-se da seguinte estrutura de serviços:
I - Serviços de Projetos de Sinalização;
II - Setor de Transportes Coletivos; e
III - Serviços de Agentes de Trânsito.
Art. 276 Os Serviços de Projetos de
Sinalização, ligado a Divisão de
Engenharia, Sinalização, Transportes e Infraestrutura têm por objetivo planejar
e executar as atividades de tráfego no Município.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de Projetos de
Sinalização a execução das seguintes atividades:
a) efetuar pesquisas, estudos e medidas de desempenho do sistema
viário;
b) identificar as demandas do sistema de sinalização semafórica,
providenciando a implantação e manutenção;
c) estudar e elaborar projetos de modernização tecnológica da
rede semafórica do Município;
d) providenciar a implantação e manutenção da sinalização
semafórica;
e) proceder ao acompanhamento dos contratos relativos ao
fornecimento de materiais e serviços para a área de sinalização viária e
semafórica;
f) propor modificações na sinalização semafórica, adequando-as
às mudanças operacionais do sistema viário;
g) elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise
superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
h) opinar em projetos de novas edificações urbanas, sob o ponto
de vista dos impactos da estrutura viária;
i) propor estudos de melhoramentos, objetivando maior segurança
do tráfico;
j) estabelecer normas e padrões de qualidade e conforto para os
passeios públicos;
k) analisar solicitações quanto à realização de atividades que
interfiram no sistema viário do Município; e
l) cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas
funções, que lhe forem atribuídas.
Art. 277 O Setor de Transportes Coletivos, ligado
a Divisão de Engenharia, Sinalização, Transportes e Infraestrutura têm por objetivo
coordenar e fiscalizar a operação e expansão de serviços de transporte público
de âmbito municipal:
Parágrafo único. Compete ao Setor de Transportes
Coletivos a execução das seguintes atividades:
I - Quanto aos Serviços de Transporte Coletivo:
a) a participação no processo de concessão de novas linhas
urbanas e rurais e no serviço de transporte de passageiros em geral;
b) organizar e manter o cadastro de todas as concessões,
permissões e autorizações;
c) fiscalizar o estado de conservação e segurança dos veículos
das empresas concessionárias de transporte coletivo;
d) participar dos estudos sobre tarifas a serem cobradas nos
serviços de transporte coletivo;
e) orientar quanto ao cumprimento das exigências que disciplinam
o transporte coletivo geral;
f) instalar e conservar abrigos para passageiros;
g) lavrar autos de infração ou notificação decorrentes de
irregularidades que forem constatadas, em obediência à legislação pertinente;
h) propor expedição de licenças para tráfego de transporte
coletivo em caráter especial;
i) participar na definição e a fiscalização de horários, e
itinerários das linhas de ônibus;
j) controlar os pontos de estabelecimento de ônibus e de táxis;
e
k) executar outras tarefas que lhe forem solicitadas pelos seus
superiores.
II - Quanto aos Serviços de Gestão e Controle do Transporte
Urbano:
a) orientar as atividades de planejamento e estudos de
alterações no sistema de transporte coletivo e individual de passageiros;
b) planejar e coordenar o controle operacional, inclusive
através do conselho tarifário e do sistema de transporte coletivo;
c) planejar e coordenar o controle operacional do sistema de
táxi;
d) coordenar a fiscalização, vistoria e aplicação das normas
operacionais de serviço;
e) acompanhar, com o órgão gestor estadual e/ou municipal, o
projeto de funcionamento do terminal rodoviário;
f) elaborar e executar o projeto de municipalização do trânsito;
g) coordenar, organizar e controlar as atividades de transporte
coletivo;
h) planejar, projetar e regulamentar o trânsito de veículos, de
pedestres, de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança
de ciclistas;
i) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas
funções, que lhe forem atribuídas; e
j) executar outras tarefas que lhe forem solicitadas pelos seus
superiores.
III - Quanto aos Serviços de Planejamento Operacional:
a) realizar levantamentos, pesquisas, análises e estudos com
vistas ao planejamento operacional do transporte coletivo e de táxis;
b) realizar projetos de linhas e itinerários de ônibus;
c) efetuar levantamentos de campo voltados para o transporte
coletivo e de táxi;
d) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas
funções, que lhe forem atribuídas; e
e) executar outras tarefas que lhe forem solicitadas pelos seus
superiores.
IV - Quanto aos Serviços de Controle e Monitoramento:
a) fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas
operacionais de serviço;
b) fiscalizar a oferta de serviços abrangendo viagens, horários,
veículos por linha, pontos de parada, itinerários, conservação dos veículos e
outros itens de controle do serviço de transporte coletivo urbano;
c) organizar e controlar as atividades de fiscalização do
transporte individual de passageiros do Município;
d) fiscalizar os pontos de táxis preventiva e corretivamente;
e) elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise
superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas; e
f) cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas
funções, que lhe forem atribuídas; e
g) executar outras tarefas que lhe forem solicitadas pelos seus
superiores.
Art. 278 Os Serviços de Agentes de Trânsito têm
por função estudar e promover medidas pertinentes à maior segurança e
rendimento do sistema viário, através de regulamentação, proposição de obras,
execução de sinalização e controle de trânsito de veículos e pedestres nas vias
públicas, coordenar as atividades de operação e fiscalização de trânsito no
âmbito do Município.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de Agentes de
Trânsito:
a) estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia de
trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
b) autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis no
exercício regular do poder de polícia administrativa de trânsito, por infrações
de circulação, estacionamento, parada, por excesso de peso, dimensões e lotação
de veículos previstas no Código Brasileiro de Trânsito;
c) analisar, autorizar e acompanhar interdições de vias e
desvios de trânsito para a realização de obras, eventos, atividades especiais e
outros serviços, propondo alteração de itinerários do tráfego em geral e
interdição de vias em períodos e horários que menos interfiram na segurança e
livre circulação de veículos e pedestres;
d) prover, manter e providenciar a distribuição de materiais,
equipamentos e acessórios necessários ao desenvolvimento das operações de
trânsito;
e) manter relacionamento com outros órgãos, visando ao
desenvolvimento de operações conjuntas;
f) executar, por meios próprios ou de terceiros, no exercício
regular do poder de polícia, as atividades de remoção e guarda de veículos
retidos ou apreendidos em situação infracional de
trânsito, no âmbito do Município, até que sejam cumpridas as formalidades legais;
g) fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos
serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
h) coordenar as atividades relativas à exploração, por meio
próprio ou por terceiros, do sistema de estacionamento rotativo tarifado no
sistema viário do Município;
i) participar das campanhas educativas e outras promoções que
visem à educação no trânsito; e
j) cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas
funções, que lhe forem atribuídas.
Subseção II
Da Divisão de Fiscalização, Tráfego e
Administração
Art. 279 A Divisão de Fiscalização, Tráfego e
Administração vinculada ao Departamento de Trânsito, têm por objetivo
administrar os serviços de Controle de Infrações e arrecadação de multas,
articular e promover os serviços de Educação de Trânsito e Atendimento e buscar
e catalogar os dados relativos aos Serviços de Controle e Análise de
Estatística de Trânsito.
§ 1º Compete à Divisão de Fiscalização,
Tráfego e Administração:
a) administrar o controle de utilização dos talões de multa,
processamentos dos autos de infração e cobranças das respectivas multas;
b) administrar as multas aplicadas por equipamentos eletrônicos;
c) controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e
administração do pátio e veículos;
d) controlar a implantação, manutenção e durabilidade da
sinalização;
e) operar em segurança das escolas;
f) operar em rotas alternativas;
g) operar em travessia de pedestres e locais de emergência sem a
devida sinalização;
h) operar a sinalização (verificação ou deficiências na
sinalização); e
i) desempenhar outras atribuições afins.
§ 2º A Divisão de Fiscalização, Tráfego e
Administração compõe-se da seguinte estrutura de serviços:
I - Serviços de Controle de Infrações e Arrecadação de Multas;
II - Serviços de Educação de Trânsito e Atendimento ao Cidadão;
e
III - Serviços de Controle e Análise de Estatística de Trânsito.
Art. 280 Os Serviços de Controle de Infrações e
Arrecadação de Multas vinculado a Divisão de Fiscalização, Tráfego e
Administração têm por objetivo, controlar e arrecadar as multas que forem
aplicadas, executando os controles administrativos necessários ao processo de
autuação e aplicação de penalidades por infrações à legalização de trânsito, no
âmbito da competência municipal.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de Controle de
Infrações e Arrecadação de Multas a execução das seguintes atividades:
a) proceder à triagem e à análise para a observância do correto
preenchimento de autos de inflação;
b) elaborar relatórios estatísticos referentes aos autos de
inflação, contemplando todas as situações regulares e irregulares, inclusive
quanto ao preenchimento;
c) dar entrada dos autos de inflação no sistema de processamento
e expedir notificações de penalidades;
d) controlar a tramitação dos processos referentes a impugnações
e recursos interpostos aos autos de infração;
e) realizar levantamento dos recursos financeiros provenientes
da arrecadação das multas e taxas pelos serviços de remoção e guarda de
veículos;
f) manter controle, registrar e licenciar ciclomotores, veículos
de tração e propulsão humana e de tração animal;
g) manter controle dos veículos e pedestres em débito com o
Município;
h) encaminhar ao órgão executivo estadual de trânsito as
informações sobre penalidades aplicadas no Município em veículos licenciados em
outros municípios e em outros Estados;
i) encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças os débitos
relativos às penalidades aplicadas aos pedestres, objetivando inclusão em
dívida ativa;
j) prover e manter registro de entrada e saída de veículos
sinistrados, retidos ou recolhidos pela fiscalização ou policiamento de
trânsito, com as causas devidamente especificadas;
k) desempenhar outras atribuições afins.
Art. 281 Os Serviços de Educação para o Trânsito
e Atendimento ao Cidadão, vinculados a Divisão de Fiscalização, Tráfego e
Administração têm por objetivo Coordenar as ações de educação para o trânsito,
no âmbito municipal, gerenciar, coordenar e controlar os serviços de
atendimento ao cidadão, atendendo o disposto no Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de Educação para o
Trânsito e Atendimento ao Cidadão a execução das seguintes atividades:
a) solicitar aos diversos órgãos da Secretaria dados e
informações sobre serviços prestados diariamente aos usuários, visando à
uniformização do sistema de informações;
b) atender ao disposto no Capítulo V, artigos 72 e 73, da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro;
c) receber as reivindicações dos usuários e encaminhá-las aos
órgãos responsáveis pelo atendimento da solicitação/reclamação;
d) informar aos usuários quanto ao atendimento de suas
reivindicações, através de ofício assinado pelo Secretário;
e) prestar informações aos interessados sobre os vários serviços
prestados pela Secretaria;
f) receber e orientar os interessados, prestando-lhes
informações sobre o andamento de sua reclamações/solicitações, supervisionando
o encaminhamento dos mesmos ao órgão responsável;
g) providenciar junto às chefias dos diversos órgãos análise das
reclamações/solicitações, mantendo controle permanente quanto ao tempo de
resposta;
h) documentar-se convenientemente com dados de interesse geral
para atendimento ao público e à Administração Municipal;
i) promover a Educação de Trânsito junto a Rede Municipal de
Ensino, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades
do Sistema Nacional de Trânsito;
j) promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas
públicas de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN;
k) executar outras tarefas que lhe forem solicitadas pelos seus
superiores.
Art. 282 Os Serviços de Controle e Análise de
Estatística de Trânsito vinculados a Divisão de Fiscalização, Tráfego e
Administração têm por objetivo coletar e controlar dados estatísticos sobre
acidentes de trânsito e propor ações que minimizem suas causas.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de Controle e
Análise de Estatística de Trânsito a execução das seguintes atividades:
a) coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre
acidentes de trânsitos e suas causas;
b) controlar os dados estatísticos da frota circulante do
Município;
c) controlar os veículos registrados e licenciados no Município;
d) elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar
ou interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário;
e) desempenhar outras atribuições afins. (Redação
dada pela Lei nº 2454/2014)
Seção
IV
Departamento
de Fiscalização de posturas
Art. 283. O Departamento de
Fiscalização de Posturas é um órgão diretamente ligado a Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos têm por finalidade, fazer cumprir a legislação municipal de
posturas (Código de Posturas), através da fiscalização, orientação e aplicação
das sanções determinadas pela legislação.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de
Fiscalização de Posturas:
a) fiscalizar a observância
do cumprimento das posturas municipais e da legislação municipal de posturas na
execução de atividades do comércio eventual e ambulante, orientando os
munícipes, notificando e autuando irregularidades, realizando apreensões e
aplicando outras sanções previstas na legislação;
b) organizar equipes de
fiscalização através de rodízio e alternância de áreas de atuação, componentes
e coordenação;
c) instruir os processos de
licenciamento das atividades do comércio ambulante e eventual;
d) fiscalizar, vistoriar e
coordenar o exercício do comércio ambulante e eventual.
e) inspecionar e executar
vistorias prévias para liberar a instalação e funcionamento mediante alvarás
para circos, parques de diversões, e outros eventos de diversão pública não
legalizados;
f) vistoriar as feiras
diversas;
g) fiscalizar a utilização do
passeio público por estabelecimentos comerciais, evitando a colocação de mesas
e cadeiras no passeio;
h) fiscalizar e coordenar os
serviços de licenciamento e a colocação de elementos publicitários, como
placas, cartazes, outdoor, entre outros;
i) fiscalizar os serviços de
propaganda sonora, de alto-falantes e outros meios de comunicação;
j) fiscalizar o sossego
público, lei do silêncio;
k) determinar ações especiais
de fiscalização de posturas;
l) providenciar a realização
de vistorias, por denúncias ou prevenção;
m) fiscalizar, orientar,
notificar e autuar irregularidades na observância da posturas municipais referentes a calçadas e terrenos
baldios, publicidade nas vias e logradouros públicos, nos lugares de acesso ao
público ou que, de qualquer modo, sejam audíveis ou visíveis ao público,
colocação de materiais de construção, lixo, entulhos, máquinas, veículos e
equipamentos de obras, utensílios e ferramentas em calçadas, vias e logradouros
públicos;
n) fiscalizar o despejo de
materiais provenientes de desaterros, drenagem e demolições;
o) fiscalizar trailer, bancas
de jornal, quiosques e outras atividades econômicas localizadas em vias e
logradouros públicos;
p) fiscalizar, nos termos da
legislação própria, a ocupação das vias e logradouros públicos, para exploração
comercial; e
q) exercer outras atividades
correlatas.
Capítulo
VII
Da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Art.
Parágrafo único. Compete a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente as seguintes atribuições:
a) elaborar e aplicar o
Código Municipal de Meio Ambiente, que regula a ação do Poder Público Municipal
e sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas, na
preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio
ambiente equilibrado, bem como de usos comuns dos povos e essencial à sadia
qualidade de vida;
b) determinar diretrizes
destinadas à melhoria das condições ambientais do Município e a gestão
integrada dos resíduos sólidos;
c) determinar diretrizes
ambientais para a elaboração de projetos e parcelamento do solo urbano, bem
como para a instalação de atividades e empreendimentos relacionados à coleta e
disposição de resíduos;
d) promover a educação
ambiental;
e) preservar e restaurar os
processos ecológicos essenciais e a integridade do patrimônio genético;
f) implantar e gerenciar
unidades de conservação representativas dos ecossistemas originais do espaço
territorial do Município, implementando os planos de manejo;
g) propor a criação e
gerenciar os parques municipais, implementando seus planos diretores;
h) recomendar ao e Conselho
Municipal de Vigilância Ambiental – COMVIGIA normas, critérios, parâmetros,
limites e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município;
i) exercer o controle e o
monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços, quando
potencial ou efetivamente poluidoras ou degradadoras
do meio ambiente, exigindo, sempre que necessário, na forma da lei, os estudos
prévios de impacto ambiental – EPIA’s e respectivos
relatórios de impacto ambiental – RIMA’s e Declaração
de Impacto Ambiental – DIA, para as atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras;
j) licenciar a localização, a
instalação, a operação e a ampliação das obras e atividades consideradas
efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras
do meio ambiente;
k) exercer o poder de polícia
administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e
direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria,
recuperação e controle do meio ambiente e dos resíduos sólidos;
l) fiscalizar as atividades
produtivas, comerciais e de prestações de serviços e o uso de recursos
ambientais pelo poder público e pelo particular;
m) promover as medidas
administrativas e requerer as judiciais, cabíveis para coibir, punir e
responsabilizar os agentes poluidores e degradadores
do meio ambiente;
n) determinar auditorias
ambientais, periódicas ou ocasionais, aos responsáveis por atividades efetiva
ou potencialmente poluidoras ou degradadoras,
estabelecendo diretrizes e prazos específicos;
o) exercer o controle, o
monitoramento e a avaliação dos recursos naturais do Município;
p) implementar ações para a
redução da quantidade de resíduos produzidos pela população;
q) dar apoio técnico e
administrativo ao Ministério Público, nas suas ações institucionais em defesa
do meio ambiente;
r) assessorar a Administração
Municipal nas questões ligadas à ecologia, ao meio ambiente e ao saneamento;
s) articular-se com
organizações governamentais, da sociedade civil e do setor privado, para a
execução integrada e a obtenção de recursos para a implementação de ações
relativas à preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais
naturais, ou criados;
t) atuar de forma integrada
com os demais órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, no que
concerne à implementação da política nacional de descentralização,
respaldando-se na competência do poder local e na atuação em caráter supletivo;
e
u) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza das funções, que lhes forem atribuídas.
Art.
I - Da Assessoria Especial
Adjunta; e
II - Departamento de Meio
Ambiente e Controle Ambiental.
Seção
I
Da Assessoria Especial Adjunta
Art.
Parágrafo único. Compete a Assessoria
Especial Adjunta a execução das seguintes atribuições:
a) coordenar a prestação dos
serviços municipais aos cidadãos no que se refere a sua área de atuação;
b) auxiliar na coordenação
das ações de meio ambiente;
c) proporcionar prestação de
serviços municipais de qualidade, relativos à sua área de competência;
d) desenvolver e implementar
diretrizes e metas para a atuação da Secretaria Municipal de Meio-Ambiente, de
forma integrada as outras Secretarias Municipais;
e) apresentar os resultados
obtidos e propor projetos, planos, estratégias e metodologias específicas na
área ambiental; e
f) desempenhar com eficiência
e probidade outras atividades correlatas as suas atribuições e aquelas
solicitadas pela chefia imediata.
Seção
II
Do
Departamento de Meio Ambiente
Art. 287. O Departamento de Meio
Ambiente é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente
têm como finalidade coordenar e executar as operações de controle ambiental,
definidas na política municipal de meio ambiente e legislação complementar,
planejando, coordenando, avaliando e executando os procedimentos de
licenciamento, controle, monitoramento e fiscalização de atividades potencial
ou efetivamente poluidoras e/ou degradadoras do
ambiente, a elaboração de planos e projetos para o desenvolvimento e apoio às
atividades de meio ambiente.
Parágrafo único. Ao Departamento de Meio
Ambiente compete o desempenho das seguintes atividades:
a) coordenar as ações que
assegurem a implementação e execução das diretrizes e políticas fixadas pela
Administração Municipal na área de meio ambiente;
b) analisar os pleitos
emanados das comunidades rurais do Município;
c) elaborar e desenvolver
programas e projetos para o setor, apoiando-se em políticas federais e
estaduais, promovendo a integração entre esses governos, o Município e
produtores rurais;
d) definir e fiscalizar a
aplicação dos recursos financeiros destinados à preservação e recuperação do
meio ambiente;
e) elaborar normas e
políticas básicas para a realização de pesquisas nas comunidades rurais;
f) promover a intersetoriedade dos diversos órgãos municipais, estaduais
e federais para o desempenho de ações nas áreas de meio ambiente, visando o
desenvolvimento sócio-econômico sustentável das
comunidades envolvidas;
g) promover reuniões
periódicas com as comunidades com vistas a elaboração de programas que tenham
por finalidade a preservação e recuperação do meio ambiente, com manejo
sustentável dos recursos naturais, geração de renda no setor e diminuição do
êxodo rural.
h) executar política de meio
ambiente; e
i) executar outras atividades
correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 288. O Departamento de Meio
Ambiente tem a gestão de suas atividades coordenada e orientada e processada
através dos seguintes órgãos que o compõe:
I - Setor de Meio Ambiente.
Subseção
Única
Do
Setor de Meio Ambiente
Art. 289. O Setor de Meio Ambiente
diretamente ligado ao Departamento de Meio Ambiente têm como finalidade
executar atividades relacionadas a análise técnica bem como o cadastro e o licenciamento
das atividades potencial ou efetivamente poluidoras, acompanhar o
desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem o controle da
poluição ambiental, bem como atuar no âmbito da fiscalização das fontes de
poluição sonora, atmosférica, hídrica e residual, desenvolvendo ações
preventivas e corretivas de proteção aos ecossistemas.
Parágrafo único. Ao Setor de Meio Ambiente
compete o desempenho das seguintes atividades:
a) estabelecer diretrizes
destinadas à melhoria das condições ambientais do Município;
b) articular-se com
instituições federais, estaduais e municipais para a execução coordenada de
programas relativos à preservação dos recursos naturais renováveis;
c) articular-se com órgãos
federais e estaduais com vistas à obtenção de financiamento para programas
relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas do Município;
d) colaborar com a Secretaria
de Estado para Assuntos do Meio Ambiente e com a Companhia Espírito-santense de
Saneamento - CESAN na elaboração e execução de planos e medidas que visam o
controle da poluição causada por esgotos sanitários;
e) garantir a prestação de
serviços municipais de acordo com as diretrizes do Conselho Municipal de
Vigilância Ambiental - CONVIGIA;
f) planejar, orientar,
controlar e avaliar o meio ambiente do Município;
g) preservar e restaurar os
processos ecológicos essenciais e a integridade do patrimônio genérico;
h) proteger a fauna e flora;
i) promover, periodicamente,
auditorias nos sistemas de controle de poluição e de prevenção de riscos de
acidentes das instalações e atividades de significativo potencial poluidor,
incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como saber a
saúde dos trabalhadores e da população;
j) coordenar a fiscalização
da produção, da estocagem, do transporte, da comercialização e da utilização de
técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a
sadia qualidade de vida e o meio ambiente;
k) exigir, na forma da lei,
para a implantação ou ampliação de atividades de significativo potencial
poluidor, Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA, a que se dará publicidade,
assegurada a participação da sociedade civil em todas as fases de sua
elaboração;
l) estabelecer e coordenar o
atendimento a normas, critérios e padrões de qualidade ambiental;
m) promover medidas judiciais
e administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou degradação
ambiental;
n) exigir, na forma da lei,
através do órgão encarregado da execução da política municipal de proteção
ambiental, previa autorização para a instalação, ampliação e operação;
o) de instalações ou
atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação
ambiental;
p) implantar unidades de
conservação representativa dos ecossistemas do espaço territorial do município;
q) orientar campanhas de
educação comunitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições de
atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente;
r) garantir o amplo acesso
dos interessados às informações sobre as fontes e causas da poluição e da
degradação ambiental;
s) promover a conscientização
da população e a adequação do ensino de forma a assegurar a difusão dos
princípios e objetivos da proteção ambiental; e
t) assessorar a Administração
Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio
ambiente.
Art. 290. Compete ainda ao Setor de
Meio Ambiente a execução dos seguintes serviços:
I - Serviços de Educação
Ambiental;
II - Serviços de Projetos e
Normas Técnicas;
III - Serviços de Controle de
Qualidade Ambiental;
IV - Serviços de Fiscalização
da Poluição Ambiental;
V - Serviços de Monitoramento
Hídrico do Solo;
VI - Serviços de Atmosférico
e Sonoro;
VII - Serviços de Análise
Técnica e Licenciamento;
VIII - Serviços de
Monitoramento e Fiscalização de Ecossistemas; e
IX - Serviços de Produção
Vegetal do Horto Municipal.
§ 1º Quanto aos Serviços de Educação
Ambiental, compete:
a) articular-se com outros
órgãos públicos ou entidades privadas, objetivando o intercâmbio de
informações;
b) planejar, organizar e
executar campanhas permanentes de sensibilização popular quanto às questões
ambientais, por meio dos veículos de comunicação existentes, articulando-se com
demais Secretarias Municipais;
c) promover a aquisição,
produção e elaboração de recursos audiovisuais para utilizar como apoio nos
programas de educação ambiental e outros;
d) apoiar eventos e programas
de outros órgãos que tenham como objetivo sensibilizar a população para a
questão da preservação ambiental;
e) promover eventos
comemorativos à questão ambiental e outros;
f) planejar, organizar e
executar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, cursos
de treinamento de professores para a inclusão de programas de atividades de
educação ambiental nas escolas municipais;
g) promover a articulação
entre o Departamento e entidades ou representantes das comunidades municipais;
h) promover, em conjunto com
a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, programas de educação ambiental
nas escolas municipais, de forma permanente, multi e interdisciplinar,
contemplando as questões locais, regionais, nacionais e mundiais;
i) divulgar, junto aos demais
órgãos da administração municipal, as informações relativas aos bens sob
proteção legal e preservação;
j) promover a dinamização dos
movimentos populares e sindicais e seu envolvimento critico nos problemas
ambientais do Município;
k) conhecer as principais características
e especificidades dos movimentos populares e sindicais do Município, através do
mapeamento das entidades existentes, da identificações de suas principais
formas de organização e manifestação, da identificação de suas principais
demandas e reivindicações, da identificação de seus principais interlocutores,
do conhecimento da imagem que as lideranças têm do meio ambiente e da
preparação da comunidade para participação em audiências públicas informando
sobre o projeto a ser submetido a seu exame;
l) sensibilizar as lideranças
populares e sindicais a partir de uma visão de desenvolvimento sustentado, para
a melhoria da qualidade de vida da população;
m) promover ações, junto às
lideranças, que divulguem o conhecimento do patrimônio ambiental do Município;
n) organizar palestras,
encontros, fóruns, seminários, cursos e reuniões técnicas, visando a envolver a
comunidade nas discussões sobre o meio ambiente;
o) criar mecanismos efetivos
de participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões
ambientais do Município;
p) promover medidas de
conscientização da população sobre a necessidade de proteger e melhorar o meio
ambiente; e
q) divulgar os projetos
ambientais do Município, visando a estimular a comunidade a utilizar-se dos serviços
prestados pelo Departamento.
§ 2º Quanto aos Serviços de Projetos e Normas
Técnicas, compete:
a) promover estudos,
pesquisas e diagnósticos e a proposição de medidas de proteção e conservação do
meio ambiente;
b) preparar plantas, bases
cartográficas e desenhos necessários ao desenvolvimento de projetos, estudos,
pesquisas e outros;
c) efetuar o levantamento e
sistematizações cientificas para o desenvolvimento de projetos e pesquisas;
d) desenvolver, em conjunto
com os órgãos afins, projetos de pesquisa ambiental;
e) elaborar projetos de
recuperação paisagística em áreas degradadas;
f) promover o detalhamento do
Plano Paisagístico do Município;
g) compatibilizar os planos,
projetos e atividades de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente,
definidos pelo Executivo Municipal, com outros estabelecidos nas demais esferas
de governo, objetivando a conjugação de esforços para o melhor alcance dos
objetivos colimados;
h) propor regulamentação de
leis;
i) preparar minutas de
instrumentos legais para a criação e desapropriação de áreas de interesse
ambiental;
j) formular, aplicar e
promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção,
conservação e melhoria de meio ambiente e o uso e manejo dos recursos
ambientais, observadas as legislações federal e estadual;
k) propor normas visando o
controle da poluição ambiental em todas as suas formas;
l) promover estudo de normas
técnicas e estabelecer padrões de proteção, conservação e melhoria do meio
ambiente, observadas as legislações federal e estadual pertinentes; e
m) responder a consultas
sobre a matéria de sua competência, orientando os interessados e o público em
geral quanto à aplicação das normas de proteção ambiental.
§ 3º Quanto aos Serviços de Controle de
Qualidade Ambiental, compete:
a) planejar, coordenar e
acompanhar o desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem à
qualidade ambiental;
b) controlar e disciplinar a
localização, implantação, operação e ampliação de atividades de qualquer
natureza, que possam causar poluição ou degradação do meio ambiente;
c) coordenar a realização de
levantamentos sobre as condições ambientais do Município, incluindo o cadastro
das indústrias capazes de produzir modificações que deteriorem estas condições,
bem como identificar as áreas onde já existem problemas de alteração do meio
ambiente;
d) fornecer diretrizes aos
demais órgãos municipais, em assuntos que se referem ao meio ambiente e à
qualidade de vida contida na legislação federal, estadual e municipal;
e) adotar medidas
administrativas, no âmbito de suas atribuições, para compatibilizar o
desenvolvimento urbano com a preservação e recuperação da qualidade ambiental;
f) determinar a realização de
inspeções ambientais;
g) colaborar com a área afim
na elaboração de programas de controle de uso do solo quanto ao combate da
erosão;
h) observar o cumprimento das
normas técnicas e padrões de proteção, controle e conservação ambiental
definidos pelo Código do Meio Ambiente do Município de São Gabriel da Palha, em
consonância com a legislação pertinente, estadual e federal; e
i) analisar os estudos de
impacto ambiental e respectivo relatório de meio ambiente referentes às
atividades potencial ou efetivamente causadoras de poluição ou degradação
ambiental.
§ 4º Quanto aos Serviços de Fiscalização da
Poluição Ambiental, compete:
a) fazer cumprir a legislação
ambiental em vigor, aplicando os instrumentos previstos;
b) fiscalizar a execução da
legislação municipal pertinente, atuando, intimando e aplicando as sanções
previstas contra pessoas físicas e jurídicas que causem poluição ou degradação
ambiental no Município;
c) realizar vistorias às
fontes de poluição ambiental em atendimento a denuncias ou por solicitação dos
demais setores;
d) manter arquivo relativo às
ações fiscais realizadas, incluindo, dentre outros, os autos aplicados;
e) instruir processos
referentes as ações fiscais realizadas;
f) proceder ao controle dos
autos aplicados, prazos concedidos, defesas e respectivas decisões; e
g) promover a execução de
medidas de prevenção e de combate à poluição ambiental.
§ 5º Quanto aos Serviços de Monitoramento
Hídrico do Solo, compete:
a) efetuar o monitoramento
dos lançamentos de efluentes líquidos e resíduos sólidos;
b) monitorar a qualidade das
águas dos rios e lagoas do Município, orientando a população quanto ao grau de
poluição dos mesmos;
c) acompanhar as campanhas de
análises de efluentes, águas superficiais, subterrâneas e corpo receptor
executadas por fontes potencialmente poluidoras;
d) efetuar o monitoramento da
qualidade das águas de bicas e fontes;
e) manter arquivo atualizado
dos dados referentes aos monitoramentos e medições; e
f) solicitar aos órgãos
estaduais e federais, dados relativos a monitoramentos hídricos e do solo,
realizados na região de influência municipal.
§ 6º Quanto aos Serviços de Monitoramento
Atmosférico e Sonoro, compete:
a) efetuar o monitoramento
das emissões de poluentes atmosféricos e ruídos para as fontes fixas e móveis
em atividade;
b) realizar as medições dos
níveis de poluição sonora geradas por atividades potencialmente poluidoras;
c) acompanhar as campanhas de
amostragem em chaminés, executadas nas fontes poluidoras fixas, de acordo com
cronogramas estabelecidos;
d) manter arquivos
atualizados dos dados referentes aos monitoramentos e medições; e
e) solicitar aos órgãos
estaduais e federais, dados relativos de monitoramentos atmosféricos e sonoros,
realizados na região de influência do município.
§ 7º Quanto aos Serviços de Análise Técnica e
Licenciamento, compete:
a) cadastrar e licenciar as
atividades industriais e não industriais;
b) manter cadastro atualizado
das fontes poluidoras instaladas no Município;
c) cadastrar as áreas verdes
e cobertura arbórea do Município;
d) controlar e disciplinar a
implementação e operação de atividades de qualquer natureza que possam atentar
contra o meio ambiente, estabelecendo as medidas preventivas indispensáveis à
sua aprovação;
e) examinar e emitir
pareceres técnicos em processos de licenciamento de atividades de extração
mineral, inclusive os já instalados;
f) emitir pareceres técnico
sobre os pedidos de loteamentos e conjuntos residenciais analisando-os sob seus
aspectos ecológicos e de acordo com a legislação ambiental em vigor;
g) analisar e emitir
pareceres técnicos referentes a projetos de sistemas de controle de poluição,
de recuperação de ecossistemas e áreas degradadas;
h) examinar e emitir
pareceres técnicos em processos de licenciamento de atividades potencial ou
efetivamente poluidoras e/ou degradadoras do meio
ambiente;
i) emitir parecer a respeito
dos pedidos de localização, instalação e operação de fontes poluidoras e de
atividades que causem degradação ambiental ou comprometam o patrimônio natural
do Município;
j) apreciar os pedidos de
aprovação para a construção de indústrias, introdução de novos equipamentos e
implantação de estação de tratamento de efluentes, observando as exigências do
órgão estadual especifico;
k) apreciar e emitir
pareceres em projetos de aterros sanitários e acompanhar sua execução;
l) analisar as solicitações
para localização, instalação, operação ou ampliação de atividades
potencialmente degradadoras, para fins de anuência
prévia; e
m) emitir parecer técnico em
solicitação para arranque de árvores.
§ 8º Quanto aos Serviços de Monitoramento e
Fiscalização de Ecossistemas, compete:
a) implementar o zoneamento
ambiental do Município, compatibilizando os usos do solo com as características
ambientais;
b) efetuar monitoramento das
áreas verdes, cobertura vegetal arbórea, e das Unidades de Conservação do
Município, inclusive as áreas de encostas reflorestadas;
c) monitorar a preservação,
conservação e recuperação do ecossistema do Município;
d) atender às denuncias sobre
agressão aos recursos naturais do Município;
e) fiscalizar recursos
naturais do Município contra a prática de queimadas, desmatamento e outros atos
considerados legalmente como crimes ecológicos;
f) fiscalizar as ações, obras
e atividades que coloquem em risco os recursos naturais do Município;
g) aplicar as sanções
cabíveis quando constatadas irregularidades ou infringências;
e
h) controlar os prazos
estipulados nos autos.
§ 9º Quanto aos Serviços de Produção Vegetal
do Horto Municipal, compete:
a) manter e administrar o
viveiro municipal visando a aquisição e multiplicação de plantas destinadas aos
parques, jardins, praças e arborização;
b) promover e estimular a
produção e reprodução de sementes e mudas, destinadas a programas, projetos e
atividades de ampliação da arborização e ornamentação de praças, jardins e
logradouros públicos;
c) realizar pesquisas sobre
nutrição e programação de espécies vegetais;
d) cultivar espécies vegetais
destinadas à arborização e ornamentação de logradouros públicos;
e) aplicar normas técnicas de
plantio, adubação, irrigação e pulverização;
f) manter controle atualizado
do estoque de mudas, por espécie e tamanho; e
g) combater pragas, doenças e
ervas daninhas em viveiros.
Capítulo
VIII
Da
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário
Art.
Parágrafo único. Compete a Secretaria
Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário planejar, além das
atribuições determinadas por Lei específica, as seguintes:
a) desenvolver programas e
ações junto aos produtores que consistirá na transferência de tecnologia e
preparo do solo para plantio até a comercialização e escoamento da produção nas
comunidades rurais;
b) desenvolver estudos e
diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de
programas e projetos do setor agrícola do Município de São Gabriel da Palha,
realizar o cadastramento de todos os agricultores do Município a fim de obter
uma base de dados sólida a fim de incluí-los em projetos e programas, parcerias
através de Convênios com outros órgãos e entidades;
c) desenvolver política rural
objetivando alternativas para a solução de problemas prioritários e das
potencialidades locais;
d) orientar e coordenação do
processo educativo e o bem-estar da comunidade rural, permitindo a manutenção
do emprego no campo, o aumento da renda e o desenvolvimento sócio-cultural
das famílias que vivem no meio rural, incentivando o aumento da comercialização
da produção agrícola com técnicas apropriadas;
e) desenvolver pesquisas
referentes à elaboração de diretrizes para o desenvolvimento e crescimento da
produção de leite e qualidade do rebanho, programas de inseminação artificial
para melhorar geneticamente os rebanhos e oferecer ao produtor aprimoramento
técnico com cursos e treinamentos;
f) orientar a respeito da
alimentação dos animais através de pastagens e silagens;
g) atender aos pecuaristas,
desde a orientação para o início de uma nova atividade até o manejo adequado,
necessidades de infra-estrutura e, estudos
topográficos para a divisão de pastos, instalação de represas;
h) desenvolver programas
sanitários preventivos e manejo nutricional para cada tipo de rebanho,
incluindo orientação para a aplicação de vacinas;
i) elaborar programas para
desenvolvimento de piscicultura, cunicultura, aqüicultura,
sericultura, apicultura, orientando os produtores para a preparação de tanques
e equipamentos próprios para cada criação, principalmente para a produção de
peixes e animais com maior procura de mercado e manejo preventivo para redução
de doenças, bem como a manutenção de ambiente saudável para o desenvolvimento
dos animais, com estrutura de criação de alevinos e matrizes de qualidade;
j) elaborar programas de
desenvolvimento de couro e outras partes dos animais; opinar sobre matérias de
interesse agrícola;
k) prosseguir com os
trabalhos técnicos de divulgação e promoção da agricultura; efetuar a promoção
econômica e as providências necessárias visando à atração, localização,
manutenção e desenvolvimento de iniciativas agrícolas de sentido econômico para
o Município;
l) realizar estudos e
estabelecer uma política agrícola municipal, especialmente voltada à pequena
propriedade rural e à produção de alimentos; e
m) assessorar o Prefeito
Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem
cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo
decisório.
Art.
I - Assessoria Especial
Adjunta;
II - Departamento de
Agricultura; e
III - Departamento de
Zootecnia.
Seção
I
Da
Assessoria Especial Adjunta
Art.
Parágrafo único. Compete à Assessoria
Especial Adjunta a execução das seguintes atribuições:
a) desenvolver estudos e
diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de
programas e projetos do setor agrícola do Município;
b) desenvolver política rural
objetivando alternativas para a solução de problemas prioritários e das
potencialidades locais;
c) orientar o processo
educativo e o bem-estar da comunidade rural;
d) elaborar programas para
desenvolvimento das principais atividades rurais exploradas neste Município; e
e) realizar estudos e estabelecer
uma política agrícola municipal, especialmente voltada à pequena propriedade
rural e à produção de alimentos.
Seção
II
Do
Departamento de Agricultura
Art. 294. O Departamento de
Agricultura é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Agricultura
e Desenvolvimento Agropecuário e têm como finalidade planejar, coordenar a
implantação, implementação e manutenção
das atividades relacionadas à agropecuária, aqüicultura
e abastecimento no Município, a elaboração de planos e projetos para o
desenvolvimento e apoio as atividades da agricultura.
Parágrafo único. O Departamento de
Agricultura compete as seguintes atribuições:
a) coordenar as ações que
assegurem a implementação e execução das diretrizes e políticas fixadas pela
Administração Municipal na área agrícola;
b) analisar os pleitos
emanados das comunidades rurais do Município;
c) elaborar e desenvolver
programas e projetos para o setor, apoiando-se em políticas federais e
estaduais, promovendo a integração entre esses governos, o município e
produtores rurais;
d) definir e fiscalizar a
aplicação dos recursos financeiros destinados ao desenvolvimento agropecuário,
piscicultura e aqüicultura;
e) elaborar normas e
políticas básicas para a realização de pesquisas nas comunidades rurais;
f) promover intersetoriedade dos diversos Órgãos municipais, estaduais
e federais para o desempenho de ações nas áreas de agropecuária, piscicultura e
aquicola, visando o desenvolvimento sócio- econômico
das comunidades envolvidas;
g) promover reuniões
periódicas com a comunidade com vistas a elaboração de programas que tenham por
finalidade o aumento da produtividade, geração de emprego e renda no setor e
diminuição do êxodo rural; e
h) executar outras atividades
correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 295. O Departamento de
Agricultura tem a gestão de suas atividades coordenada e orientada e processada
através dos seguintes Órgãos que a compõe:
I - Divisão de Agricultura; e
II - Divisão de Interior.
Subseção
I
Da
Divisão de Agricultura
Art.
Parágrafo único. A Divisão de Agricultura
compete o desempenho das seguintes atividades:
a) promover levantamento das
necessidades da população rural do município para possíveis atendimentos,
dentro das possibilidades da Administração Municipal;
b) despertar a nível de
comunidade, o senso de participação e cooperação da população rural do
município;
c) promover a integração das
atividades rurais existentes com os programas e projetos elaborados pela
Secretaria Municipal;
d) planejar e organizar em
conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a implantação de
hortos, hortas e pomares escolares com a participação das comunidades;
e) elaborar projetos, em
conjunto com os Órgãos estaduais e federais, com vista à captação de recursos,
objetivando a melhoria da população do Município e buscando oportunidades de
desenvolvimento sustentável, sobretudo no que se refere aos aspectos
ambientais;
f) participar de decisões que
envolvam a área rural, tais como: delimitação de perímetro rural, aprovação de
loteamento em área rural e outros da área;
g) desenvolver programas e
projetos, visando um atendimento satisfatório e igualitário em todo território
rural do Município;
h) buscar recursos para a
manutenção da estrutura física e funcionamento de viveiros municipais;
i) desenvolver, em conjunto
com as Secretarias Municipais projetos sociais que utilizem as instalações
físicas dos viveiros e hortões municipais;
j) promover reuniões
setoriais para que, de posse das informações levantadas, elabore um
planejamento pautado na realidade e na necessidade das comunidades envolvidas;
e
k) executar outras atividades
correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 297. Compete ainda a Divisão de
Agricultura a execução dos seguintes serviços:
I - Serviços de Planejamento
Agrícola;
II - Serviços de Assistência
Técnica e Difusão da Tecnologia; e
III - Serviços de
Desenvolvimento da Aquicultura.
§ 1º Dos Serviços de Planejamento Agrícola:
a) executar projetos globais
e específicos no campo da agropecuária, em conjunto com órgãos estaduais e
federais, objetivando a melhoria da produção no Município;
b) participar de reuniões com
as lideranças e comunidades rurais, com o objetivo de levantar, conhecer e
elencar os problemas e os anseios do setor, com vistas a subsidiar a elaboração
de programas e projetos da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
c) realizar levantamento das
necessidades da produção rural do Município e manter o banco de dados atualizado
para auxiliar na tomada de decisões e no direcionamento prioritário das ações;
d) manter atualizado o
cadastro de feirantes que comercializam seus produtos na Sede do Município;
e) planejar e executar ações
que possibilitem o pleno desenvolvimento das atividades dos feirantes que atuam
no Município;
f) fiscalizar, em conjunto
com as áreas de Vigilância Sanitária e Posturas a higiene, a qualidades dos
produtos e o aumento abusivo dos preços das mercadorias;
g) executar, em conjunto com
os técnicos da Secretaria de Educação e Cultura, a implantação de hortos,
hortas e pomares escolares, com a participação das comunidades;
h) oferecer suporte técnico e
logístico às Secretarias Municipais para a implantação de projetos sociais na
área agrícola;
i) planejar os recursos
humanos e o apoio logístico necessários à execução das atividades e projetos
elencados nos Planos Plurianual e Anual de trabalho;
j) realizar cursos na área
agrícola e pecuária, objetivando um aproveitamento da produção imprópria para
comercialização, criando fontes alternativas de alimentação e renda para o
produtor rural;
k) manter os viveiros em
pleno funcionamento e abastecidos com mudas nativas, frutíferas, café, e outras
da região, para atender programas da Secretaria; e
l) fiscalizar a aplicação de
recursos para programa agropecuário.
§ 2º Dos Serviços de Assistência Técnica e
Difusão de Tecnologia:
a) manter uma estreita
relação com os órgãos estaduais e federais atuantes no Município, visando
compartilhar os planejamentos, buscando somar esforços para alavancar ainda
mais o desenvolvimento sócio- econômico no campo;
b) promover uma inter-
relação entre os técnicos da Prefeitura Municipal e Instituto Capixaba de
Pesquisa e Extensão Rural –INCAPER, com o objetivo de prestar ao produtor rural
uma melhor assistência técnica, difundindo no campo as tecnologias mais
modernas e de alcance de todos;
c) realizar, conjuntamente
com a Departamento de Meio Ambiente e o Instituto de Defesa Agropecuária e
Florestal - IDAF ações, visando o desenvolvimento da Agropecuária, focando a
preservação dos remanescentes florestais como fator indispensável no
desenvolvimento sustentável da propriedade rural;
d) realizar, em conjunto com
o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária –INCRA, estudos da
situação fundiária do Município, mapeando e discriminando a ocupação, visando
subsidiar o Poder Publico no planejamento e na tomada de decisões; e
e) executar outras atividades
correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
§ 3º Dos Serviços de Desenvolvimento da
Aquicultura:
a) promover levantamento de
toda atividade aquícola do Município;
b) definir políticas básicas
para realizar o cadastro de aquicultores bem como
definir o potencial da região, tendo em vista o planejamento das ações e a
captação de recursos para o desenvolvimento do setor;
c) promover a integração de
atividades aquícolas existentes, através de programas
e projetos elaborados pelas Secretarias Municipais;
d) planejar e organizar, em
conjunto com o Departamento de Meio Ambiente, a implantação de projetos de
educação ambiental nas comunidades aquícolas;
e) elaborar projetos aqüicultura de interesse das comunidades, objetivando o
desenvolvimento do setor; e
f) promover uma inter-relação
direta entre a municipalidade e cooperativas, com vistas a planejar,
conjuntamente, ações que venham a atender aos anseios dos aguicultores,
bem como a organização e desenvolvimento do setor.
Subseção
II
Da
Divisão de Interior
Art.
Parágrafo único. Compete à Divisão de
Interior a realização das seguintes atividades:
I - Quanto aos serviços de
interior:
a) levantar em todo o
Município, através da liderança rural, as necessidades para a construção e
implantação de infra-estrutura básica, objetivando a
expansão da fronteira agrícola;
b) levantar, por comunidade
rural, a necessidade de execução de obras e serviços a serem realizados em
parceria com o produtor;
c) executar obras e serviços
obedecendo à legislação vigente no que diz respeito à utilização dos recursos
naturais;
d) levantar e mapear todas as
estradas vicinais e secundárias não pavimentadas do Município, terreiros e
carreadores que precisam de manutenção periódica, identificando os pontos
críticos e frágeis das mesmas;
e) levantar e mapear a
necessidade de recuperação, manutenção e construção de terreiros e carreadores;
f) executar obras de
manutenção e construção de caixas secas, construção de barragens, açudes, poços
e pesqueiros;
g) estabelecer estratégia de
manutenção periódica das estradas, terreiros, carreadores e caixas secas,
procurando corrigir os pontos críticos através de solução de caráter mais
duradouro, como o cascalhamento, compactação e
canalização de águas pluviais;
h) monitorar, através de
contatos com lideranças comunitárias rurais e visitas locais, o estado de
conservação de cada estrada vicinal mapeada, objetivando manter um alto grau de
satisfação dos usuários;
i) criar condições para
estocagem de cascalho em pontos estratégicos do Município, visando uma maior
eficiência e um menor custo na manutenção das estradas;
j) manter uma equipe em
caráter permanente, para reparos nas estradas rurais do Município;
k) elaborar calendário de
atendimento, satisfatório e igualitário, para a Patrulha Agrícola Mecanizada,
com cobertura proporcional em todo o Município;
l) manter relatório mensal
atualizado de todas as atividades desenvolvidas, com a finalidade de prestar
contas à sociedade dos resultados alcançados, comparando-os com as metas
propostas;
m) identificar as
necessidades de treinamento para os servidores da área, visando minimizar as
perdas e gastos e maximizar os resultados;
n) realizar reuniões com as
comunidades rurais, objetivando uma avaliação das atividades executadas bem
como definir a programação, conforme calendário de atendimento, das próximas
atividades;
o) zelar para que os serviços
prestados sejam de excelente qualidade, incentivando a geração de emprego e
renda no campo; e
p) zelar pelas maquinas e
equipamentos, obedecendo à programação para a realização de manutenção
periódica, objetivando uma maior vida útil.
II - Quanto aos serviços de
manutenção de máquinas e veículos:
a) manter em perfeitas
condições de tráfego os equipamentos móveis e veículos da frota do Município;
b) efetuar o controle do
abastecimento da frota municipal;
c) controlar, programar e
executar os serviços de troca de óleo, lavagem e lubrificação dos equipamentos
e veículos próprios;
d) executar os serviços de
borracharia;
e) emitir relatório mensal
sobre as condições gerais dos equipamentos, do consumo de combustíveis e de
peças e matérias utilizados;
f) providenciar o
levantamento de peças e acessórios que estejam em mau estado de conservação e
encaminhar ao setor competente para possível aquisição;
g) programar e acompanhar as
revisões da frota, de equipamentos móveis e veículos próprios; e
h) desempenhar outras
atribuições que lhe sejam designadas pela chefia imediata.
Seção
III
Do
Departamento De Zootecnia
Art. 299. O Departamento de Zootecnia,
vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Agropecuário têm por objetivo.
Parágrafo único. Ao Departamento de Zootecnia
compete o desempenho das seguintes atividades:
a) promover o melhoramento
dos rebanhos, abrangendo conhecimentos bioclimatológicos e genéticos para
produção de animais precoces, resistentes e de elevada produtividade;
b) supervisionar e assessorar
na inscrição de animais em sociedades de registro genealógico e em provas
zootécnicas;
c) formular, preparar,
balancear e controlar a qualidade das rações para animais;
d) desenvolver trabalhos de
nutrição que envolvam conhecimentos bioquímicos e fisiológicos que visem
melhorar a produção e produtividade dos animais;
e) elaborar, orientar e
administrar a execução de projetos agropecuários na área de produção animal;
f) supervisionar, planejar e
executar pesquisas, visando gerar tecnologias e orientações à criação de
animais;
g) desenvolver atividades de
assistência técnica e extensão rural na área de produção animal;
h) supervisionar, assessorar
e executar exposições e feiras agropecuárias, julgamento de animais e
implantação de parque de exposições;
i) avaliar, classificar e
tipificar carcaças;
j) planejar e executar
projetos de construções rurais específicos de produção animal;
k) implantar e manejar
pastagens envolvendo o preparo, adubação e conservação do solo;
l) acompanhar, monitorar e
fiscalizar as campanhas de vacinação e controles sanitários;
m) promover campanhas para a
educação sanitária animal e controle de zoonoses, em parceria com a vigilância
sanitária; e
n) realizar outras tarefas
correlatas que lhe forem solicitadas.
Capítulo
IX
Secretaria
Municipal De Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio E Turismo
Art.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo compete o desempenho
das seguintes atividades:
a) definir estudos e projetos
visando a atração de novas empresas para o Município;
b) acompanhar e orientar a
execução de atividades, controlando o cumprimento das metas e cronogramas;
c) estabelecer e acompanhar
padrões de qualidade na execução de atividades;
d) apresentar propostas de
políticas setoriais, de programas, de projetos e de atividades para a sua
execução;
e) promover o acompanhamento
técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município;
f) desenvolver e coordenar os
trabalhos na área de desenvolvimento econômico;
g) desenvolver estudos
setoriais necessários à elaboração de ação do Governo Municipal;
h) elaborar plano de
desenvolvimento econômico para o Município, atualizando-o permanentemente;
i) promover a atração e
implantação de novas empresas no Município;
j) elaborar e manter
atualizado o cadastro de empresas, industriais, comerciais e de serviços;
k) identificar áreas
prioritárias para implantação de plantas industriais;
l) estimular novos
investimentos, através de fomentos e incentivos fiscais;
m) estimular a organização de
associações e cooperativas setoriais;
n) estimular a organização e
promoção de cursos de mão-de-obra especializada para
indústrias que venham a se instalar no Município;
o) estimular a expansão das
indústrias e do comércio local;
p) promover pesquisas
científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, da produtividade e
outras demandas e potencialidade da população de São Gabriel da Palha;
q) elaborar levantamentos,
análise, consolidação e manutenção de fluxo de informações setoriais inerentes
aos objetivos da Secretaria;
r) acompanhar e avaliar a
execução de planos, programas e projetos, zelando para que sua implementação se
dê, rigorosamente, de acordo com as políticas e diretrizes do plano de ação da
Secretaria;
s) promover as
potencialidades econômicas do Município;
t) laborar projetos de
empreendimento que possam atender aos objetivos do Município;
u) garantir a perfeita
articulação e compatibilização do planejamento setorial, com os planos gerais e
setoriais da Administração Municipal;
v) analisar informações
relevantes para o processo de planejamento da Secretaria, em interação com as
demais áreas a ela subordinadas;
w) elaborar estudos que
forneçam análises e propostas alternativas para a formulação e revisão contínua
das políticas setoriais, no decorrer da sua implementação;
x) elaborar análises técnicas
que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da
implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas
setoriais;
y) estabelecer e manter
permanentemente contato com órgãos oficiais, público ou privados, com o
objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos planos, programas e
normas vigentes;
z) iniciar ações de
coordenação, monitoramento, incentivo, acompanhamento e avaliação das ações
inerentes à execução dos programas da política de esporte de São Gabriel da
Palha, assim como aquelas traçadas pelos Governos Estadual e Federal;
aa)
cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas;
bb)
promover, coordenar e incrementar atividades de recreação e esporte, tanto para
os alunos das unidades escolares do Município como também para a comunidade;
cc) planejar e fomentar o
turismo no âmbito municipal;
dd)
promover em parceria com o Departamento de Turismo o desenvolvimento
sustentável do turismo local; e
ee)
promover eventos e feiras que possam induzir o desenvolvimento da cidade e
atrair turistas.
Art.
I - Departamento de
Desenvolvimento Econômico; e
II - Departamento de
Desenvolvimento do Turismo.
Seção
I
Do
Departamento de Desenvolvimento Econômico
Art. 302. O Departamento de
Desenvolvimento Econômico é um órgão do quarto grau divisional ligada à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e
Turismo e têm como finalidade planejar, coordenar e formular a política de
desenvolvimento econômico do Município.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de
Desenvolvimento Econômico o desempenho das seguintes atividades:
a) agilizar e desburocratizar
os processos de instalação dos estabelecimentos comerciais e industriais;
b) elaborar estudos e
propostas prioritárias para a atração de novas empresas para o Município,
fomentando a atração e implantação das mesmas;
c) estabelecer e manter
mecanismos de comunicação com o sistema SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI;
d) criar mecanismos de apoio
à implantação e ao desenvolvimento de projetos e investimentos;
e) exercer a fiscalização e
acompanhamento das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos econômicos, no
que for pertinente;
f) montar um sistema de
informações gerenciais para os pequenos empreendedores;
g) montar um sistema de
qualificação profissional e gerencial;
h) desenvolver, em conjunto
com as Secretarias afins, a metodologia do orçamento participativo; e
i) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Art. 303. O Departamento de Desenvolvimento
Econômico tem a gestão de suas atividades coordenada, orientada e processada
através do seguinte serviço que a compõe:
I - Serviços de
Empreendimentos Comerciais, Industriais e Serviços.
Subseção
Única
Dos
Serviços de Empreendimentos Comerciais, Industriais e Serviços
Art. 304. Os Serviços de
Empreendimentos Comerciais, Industriais e Serviços vinculado ao Departamento de
Desenvolvimento Econômico e têm por finalidade planejar, elaborar estudos,
pesquisas e projetos e propor políticas relativas ao desenvolvimento comercial,
industrial e serviços, inclusive comércio exterior e das micro, pequenas e
médias empresas.
Parágrafo único. Aos Serviços de
Empreendimentos Comerciais, Industriais e Serviços compete o desempenho das
seguintes atividades:
a) elaborar e manter
atualizado o cadastro das atividades e empreendimentos comerciais e serviços do
Município;
b) criar mecanismos de apoio
à implantação e ao desenvolvimento de projetos e investimentos;
c) elaborar propostas de
políticas municipais de fomento ao comércio e serviços;
d) elaborar estudos,
pesquisas, planos, programas e projetos, destinados ao fomento das atividades
comerciais e de serviços;
e) realizar estudos e
pesquisas visando ao conhecimento da economia informal do Município;
f) elaborar o calendário
anual de eventos do Município, na área do comércio e de serviços, coordenando e
compatibilizando as ações dos órgãos da administração indireta na execução dos
projetos de eventos promovidos pela Secretaria;
g) promover uma política de
integração e articulação dos organismos públicos e privados, envolvidos com a
realização de eventos na área de comércio e serviços;
h) articular-se com os
organismos que atuam no âmbito de sua competência, objetivando promover o
desenvolvimento do comércio exterior do Município;
i) promover, apoiar e
incentivar políticas voltadas para o desenvolvimento organizacional,
tecnológico e dos recursos humanos das micro, pequenas e médias empresas;
j) promover medidas
objetivando o desenvolvimento de programas de produtividade, competitividade e
qualidade dos produtos oferecidos, pelas micro, pequenas e médias empresas;
k) coordenar, ao nível da
competência do Município, as atividades de promoção de investimentos
relacionados às micro, pequenas e médias empresas;
l) coordenar ações voltadas
para a consolidação, ampliação e abertura de mercados para as micro, pequenas e
médias empresas;
m) promover congressos,
debates, palestras e reuniões com representantes da sociedade de diversos
segmentos, visando ajudar os comerciantes e prestadores de serviços a gerenciar
seu comércio;
n) coordenar ações que
contribuam para a redução de encargos e da carga burocrática incidente sobre as
micro, pequenas e médias empresas;
o) organizar mercados, feiras
livres, entrepostos e outras formas de abastecimento público a cargo do
Município;
p) promover o desenvolvimento
da mão-de-obra especializada para o comércio do
Município;
q) montar um sistema de
informações gerenciais para os pequenos empreendedores;
r) montar um sistema de
qualificação profissional e gerencial;
s) elaborar e manter
atualizado o cadastro das atividades e empreendimentos industriais do
Município;
t) elaborar estudos e
pesquisas que subsidiem a formulação da política industrial do Município, e que
contribuam para o aperfeiçoamento do sistema municipal de incentivos;
u) prestar suporte técnico
operacional aos empresários industriais;
v) coordenar a proposta de
aplicação de recursos do Município em planos, programas e projetos da política
industrial e de incentivos;
w) realizar estudos relativos
à viabilidade econômica para implantação, ampliação, relocalização e
modernização de empreendimentos no Município;
x) coordenar ou acompanhar e
avaliar planos, programas e projetos voltados para infra-estrutura
física, urbano-social e de proteção ambiental dirigida à área industrial;
y) desenvolver estudos e
promover ações objetivando a implementação do processo de complementaridade
industrial no Município;
z) assistir ao Secretário na
formulação da política municipal para o setor industrial;
aa)
acompanhar o desempenho econômico do setor e realizar estudos que objetivem
atrair investimentos;
bb)
promover o uso dos recursos industriais nas estratégias de geração de emprego e
renda;
cc) elaborar o calendário
anual de eventos do Município, na área industrial, coordenando e
compatibilizando as ações dos órgãos da administração indireta na execução dos
projetos e eventos promovidos pela Secretaria;
dd)
promover a consolidação de parcerias com entidades governamentais e não
governamentais para o desenvolvimento de atividades que visem o desenvolvimento
econômico e social do Município;
ee)
promover o desenvolvimento da mão-de-obra
especializada para o setor industrial do Município;
ff)
promover congressos, debates, palestras e reuniões com representantes da
sociedade de diversos segmentos, visando ajudar as pequenas indústrias a
gerenciar suas empresas; e
gg)
cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
Seção
II
Do
Departamento de Desenvolvimento do Turismo
Art. 305. O Departamento de
Desenvolvimento do Turismo é um órgão ligado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo e têm como finalidade
promover, coordenar e executar os projetos de fomento e divulgação do turismo
do Município.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de
Desenvolvimento do Turismo:
a) propor as diretrizes,
oferecer subsídios e contribuir para a formulação e implementação da política
de turismo de São Gabriel da Palha e de sua interação com as políticas de
turismo do Estado;
b) incentivar o
desenvolvimento do turismo, com enfoque prioritário à captação, geração e apoio
a eventos de interesse turístico;
c) objetivar, no exercício de
suas competências, o desenvolvimento e a promoção da atividade turística em São
Gabriel da Palha sob a égide da sustentabilidade ambiental, social, econômica e
cultural;
d) fomentar a captação e a
geração de eventos, nacionais e internacionais, no sentido de minimizar os
efeitos da sazonalidade da atividade turística, promover a geração de empregos,
renda e a redução das desigualdades regionais;
e) viabilizar a formação e a
captação dos profissionais que atuam na área de turismo, visando a melhoria da
qualidade e da produtividade dos serviços prestados aos turistas;
f) estimular a criação de
comitês de turismo nos setores regionais de São Gabriel da Palha e nas
administrações municipais da região do entorno;
g) desenvolver atividades de
conscientização turística junto à população da região geo-turística
de São Gabriel da Palha;
h) auxiliar à Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo em áreas, propando
e promovendo, junto às autoridades competentes, atos e medidas necessárias à
implantação e melhoria da infra-estrutura e da prestação
de serviços oferecidos aos turistas;
i) formular alternativas de
crescimento do setor e estabelecer objetivos, metas e estratégias de curto,
médio e longo prazos;
j) realizar gestões com os
Estados e Municípios da região geo-turística de São
Gabriel da Palha, com a participação dos governos estadual e federal, com
vistas ao planejamento e à implementação de políticas comuns e harmônicas de
desenvolvimento da indústria do turismo;
k) elaborar e fazer cumprir o
calendário anual de eventos turísticos do Município;
l) executar os programas de
atendimento e recepção a grupo de turistas e visitantes no Município;
m) organizar reuniões com
representantes de entidades locais e agentes de viagem visando discutir e
colher sugestões para o incremento do turismo no Município, apoiar e viabilizar
projetos e eventos;
n) propor a realização de
seminários, congressos e encontros no Município;
o) propor a instalação de
postos de informações turísticas do Município;
p) fornecer subsídios para a
promoção e divulgação do Município;
q) promover, em conjunto com
a iniciativa privada, pacotes promocionais de viagens;
r) interagir com iniciativa
privada para implantação e ampliação de serviços turísticos;
s) promover o desenvolvimento
do turismo ecológico e agropecuário;
t) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
u) planejar, elaborar e
coordenar a execução de projetos, estudos, pesquisas e levantamentos de dados
necessários à formação e ao funcionamento do sistema de turismo;
v) apresentar sugestões de
projetos para o setor turístico do Município;
w) contribuir para o
diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infra-estrutura
oferecida ao turista no Município;
x) sugerir e acompanhar a
execução de campanhas publicitárias, com vistas à projeção do Município no
âmbito nacional e internacional;
y) subsidiar a elaboração de
zoneamento turístico do Município, com indicações de áreas consideradas de
interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas
informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos ou privado;
z) executar projetos que
viabilizem a inclusão do Município em eventos da área turística tais como
congressos, convenções, seminários, feiras, encontros e outros eventos de
interesse do Município;
aa)
estabelecer e manter permanente contato com órgãos oficiais de turismo, público
ou privados, com o objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos
planos, programas e normas de turismo vigentes;
bb)
manter cadastro atualizado da oferta turística do Município, inclusive seus
recursos naturais, estabelecimento de hospedagem e alimentação, áreas de lazer
e recreação e demais equipamentos de natureza turística;
cc) providenciar a elaboração
e acompanhar a execução de calendário anual de eventos turístico;
dd)
manter-se permanentemente informado e agendar todos os eventos turísticos de
âmbito regional, nacional e internacional, visando a participação direta ou
indireta de acordo com os objetivos da administração municipal;
ee)
orientar, supervisionar e executar os projetos e programas de desenvolvimento
de atividades esportivas e de lazer;
ff)
elaborar o calendário anual de eventos e acompanhar a sua execução;
gg)
coordenar programas e eventos esportivos voltados para segmentos da população,
como portadores de deficiência física, idosos e comunidade de baixa renda;
hh)
apoiar, direta ou indiretamente, atletas e agremiações esportivas de destaque,
buscando a divulgação do esporte no Município;
ii) fazer a estimativa dos
custos dos eventos esportivos e de lazer que o Município tenha interesse em
promover ou participar;
jj)
buscar a parceria dos Órgãos e entidades privadas, procurando patrocinadores
para as promoções;
kk)
incentivar e realizar campanhas educativas, quanto à importância da prática do
esporte e do lazer e sobre a forma correta de utilização e conservação das
áreas esportivas e recreativas;
ll)
elaborar e manter cadastro atualizado das entidades do Município;
mm) manter atualizado em
arquivo a relação das empresas promotoras de eventos, operadoras turísticas,
agencias de viagens, locadoras de veículos, transportadoras e demais
prestadoras de serviço turístico; e
nn)
desempenhar outras atividades correlatas às suas atribuições e àquelas
solicitadas pela chefia.
Capítulo
X
Da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Art.
Parágrafo único. À Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer compete o desempenho das seguintes atividades:
a) promover o incentivo à
prática esportiva pela população, sugerindo, orientando e organizando jogos
comunitários, campeonatos e torneios esportivos, gincanas, maratonas, ruas de
lazer e outras atividades esportivas e de lazer, com a participação das
diversas comunidades;
b) planejar, elaborar e coordenar
a execução de projetos, estudos, pesquisas e levantamentos de dados necessários
à formação e ao funcionamento do sistema de esporte e lazer;
c) contribuir para o
diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infra-estrutura
oferecidas aos esportistas no Município;
d) subsidiar a elaboração de
zoneamento esportivo do Município, com indicações de áreas consideradas de
interesse para a exploração de atividades vinculadas ao esporte mantendo estas
informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos e privado;
e) orientar, supervisionar e
executar os projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e
de lazer, determinados pelas áreas de esporte e lazer;
f) coordenar programas e
eventos esportivos voltados para segmentos da população, como portadores de
deficiência física, idosos e comunidade de baixa renda;
g) apoiar direta ou
indiretamente, atletas e agremiações esportivas de destaque, buscando a
divulgação do esporte no Município;
h) fazer a estimativa dos custos
de eventos esportivos e de lazer que o Município tenha interesse em promover ou
participar;
i) incentivar e realizar
campanhas educativas quanto à importância da prática do esporte e do lazer e
sobre a forma correta de utilização e/ou conservação das áreas esportivas e
recreativas;
j) manter atualizado em
arquivo a relação das empresas promotoras de eventos, operadoras, locadoras de
veículos, transportadoras e demais prestadoras de serviço esportivo;
k) manter o
inter-relacionamento com os poderes federal e estadual, entrosando-se com as
respectivas autoridades no interesse do esporte e lazer no Município;
l) diagnósticos, estudos e
projetos de interesse da Secretaria;
m) incentivar a interação com
entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações
da sociedade civil de interesse público, nacionais e internacionais, com o
objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento
esportivo;
n) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas; e
o) desempenhar outras
atividades correlatas às suas atribuições e àquelas solicitadas pela Chefia.
Art.
I - Departamento de
Desenvolvimento do Esporte e Lazer.
Seção
Única
Do
Departamento de Desenvolvimento do Esporte e Lazer
Art. 308. O Departamento de
Desenvolvimento do Esporte e Lazer é um órgão ligado à Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer e têm como finalidade promover, coordenar e executar programas,
projetos e atividades relacionadas ao esporte para a população do Município e
desenvolver ações visando à integração dos diversos recursos da comunidade para
a realização de atividades de lazer e recreação para a população.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de
Desenvolvimento do Esporte e Lazer:
a) elaborar o calendário
anual de eventos, bem como acompanhar a execução dos mesmos;
b) elaborar e acompanhar a
execução dos projetos de recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;
c) estimular o intercâmbio
com entidades organizadas;
d) propor a instalação de
equipamentos comunitários de esporte, lazer e recreação que favoreçam e
estimulem a integração da população;
e) sugerir a criação e
utilização de áreas de lazer para a comunidade;
f) supervisionar os
equipamentos esportivos, instalações e locais destinados à prática do esporte e
lazer no Município;
g) fiscalizar e orientar
quanto à utilização das áreas esportivas e de lazer;
h) solicitar, quando
necessário, o conserto dos equipamentos recreativos;
i) coordenar o uso das
instalações das áreas recreativas conveniadas com o Município;
j) incentivar e realizar
campanhas educativas visando a utilização e conservação das áreas recreativas
do Município;
k) incentivar o uso das
praças e parques, organizando a utilização da área recreativa;
l) incentivar o uso dos
centros de lazer por entidades organizadas, estimulando à prática esportiva;
m) acompanhar a execução dos
projetos esportivos, recreativos e de lazer da Secretaria;
n) gerenciar os contatos
celebrados com o Município, referentes ao uso de áreas esportivas;
o) promover, apoiar e
incentivar ruas de lazer e atividades correlatas nas comunidades;
p) desenvolver atividades
recreativas voltadas para os idosos e os portadores de deficiências, em
conjunto com a Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento
Social e Família;
q) desenvolver e promover
cursos, seminários e palestras;
r) organizar atividades com a
participação de pais e filhos;
s) democratizar e
possibilitar a participação de todos os munícipes nos programas desportivos
estabelecidos;
t) promover o desenvolvimento
do nível técnico das representações municipais;
u) estabelecer programas de
atividades para a preservação da saúde e da aptidão física;
v) elaborar projetos para
instalações desportivas racionais e funcionais;
w) promover cursos e treinamentos
que propiciem a atualização e o aperfeiçoamento do pessoal técnico;
x) elaborar planos para a
prática do desporto em áreas naturais, priorizando a sua preservação;
y) incentivar e propiciar
pesquisas que possam contribuir para o desenvolvimento e aprimoramento do
desporto;
z) administrar praças,
campos, ginásios e áreas de esportes em geral;
aa)
promover o desporto educacional e amador;
bb)
estimular a prática do desporto de participação;
cc) proteger e incentivar as
atividades desportivas com identidade cultural;
dd)
apoiar a capacitação de recursos humanos;
ee)
apoiar os projetos de pesquisa, documentação e informação relacionadas ao
desporto;
ff)
fomentar o desporto de rendimento (amador e profissional);
gg)
criar e manter as praças esportivas, com a participação da iniciativa privada;
hh)
fomentar o desporto para pessoas portadoras de deficiência;
ii) elaborar o calendário
anual de eventos, bem como, acompanhar a execução dos mesmos;
jj)
desenvolver e promover cursos, seminários e palestras;
kk)
acompanhar e promover intercâmbio esportivo;
ll)
analisar e avaliar projetos encaminhados pelas entidades;
mm) elaborar programas,
priorizando as comunidades de baixa renda;
nn)
planejar a obtenção de patrocinadores;
oo) elaborar
previsão orçamentária de apoio aos movimentos comunitários ligados ao esporte;
pp)
elaborar tabelas de jogos e providenciar sua realização;
qq)
elaborar e acompanhar a execução de projetos esportivos;
rr)
promover o desenvolvimento e acompanhar a evolução de escolinhas de esportes;
ss)
encaminhar propostas de ações integradas com outros órgãos e entidades em área
específica; e
tt)
cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
Art. 309. O Departamento de
Desenvolvimento do Esporte e Lazer executará sua atividades através dos
seguintes serviços:
I - Serviços de Desporto
Educacional;
II - Serviços de Desporto
Comunitário; e
III - Serviços de Desporto
Amador e Profissional.
Subseção
I
Dos
Serviços de Desporto Educacional
Art. 310. Os Serviços de Desporto
Educacional ligados ao Departamento de Desenvolvimento do Esporte e Lazer e têm
como finalidade a prática de esporte nos sistemas de ensino e em formas
sistemáticas de educação.
Parágrafo único. Aos Serviços de Desporto
Educacional compete o desempenho das seguintes atividades:
a) evitar a seletividade, a hipercompetividade dos praticantes de desporto educacional,
com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua
formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;
b) apoiar a infra-estrutura desportiva com prioridade para a manutenção
das instalações escolares;
c) elaborar e acompanhar a
execução de projetos esportivos;
d) elaborar e organizar campeonatos
e torneios esportivos junto à Secretaria Municipal de Educação;
e) promover torneios e
campeonatos interescolar no Município;
f) elaborar o calendário
anual de eventos esportivos escolares, bem como acompanhar a execução dos
mesmos; e
g) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Subseção
II
Dos
Serviços de Desporto Comunitário
Art. 311. Os Serviços de Desporto
Comunitário ligados ao Departamento de Desenvolvimento do Esporte e Lazer e têm
como finalidade a prática de esportes de modo voluntário, compreendendo todas
as modalidades desportivas, para a integração dos praticantes do esporte na
plenitude da vida social, na promoção da saúde e na preservação do meio
ambiente.
Parágrafo único. Aos Serviços de Desporto
Comunitário compete o desempenho das seguintes atividades:
a) elaborar e acompanhar a
execução de projetos esportivos;
b) elaborar calendário anual
de eventos esportivos, bem como acompanhar a execução dos mesmos;
c) fomentar a formação de
comissões esportivas entre as comunidades;
d) elaborar e organizar
campeonatos e torneios esportivos nas diversas comunidades;
e) criar e manter as praças
esportivas, com a participação da iniciativa privada;
f) elaborar planos para a
prática do desporto em áreas naturais, priorizando a sua preservação;
g) promover torneios e
campeonatos interbairros no Município; e
h) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Subseção
III
Dos
Serviços do Desporto Amador e Profissional
Art. 312. Os Serviços do Desporto
Amador e Profissional ligados ao Departamento de Desenvolvimento do Esporte e
Lazer e têm como finalidade promover, coordenar e executar programas, projetos
e atividades relacionadas ao esporte amador e profissional para a população do
Município.
Parágrafo único. Aos Serviços de Desporto
Amador e Profissional compete o desempenho das seguintes atividades:
a) apoiar direta ou
indiretamente atletas e agremiações esportivas, com destaque e valor
reconhecidos nacionalmente, que estejam carentes de recursos por ocasião de
competições esportivas fora do Município, buscando assim a divulgação do
esporte no Município de São Gabriel da Palha;
b) integrar-se com as ligas
locais de esporte profissionais, visando à complementação de sua atualização;
c) exercer a direção técnica
e a coordenação dos programas municipais de incentivo ao esporte amador;
d) planejar e programar
treinamento de capacitação e aperfeiçoamento de atletas amadores nas diversas
modalidades esportivas;
e) programar a realização de
competições amadoristas e outros eventos de caráter desportivo na comunidade;
f) elaborar e acompanhar a
execução de projetos esportivos;
g) habilitar e capacitar os
profissionais especializados nas diferentes modalidades esportivas, visando
ampliar o apoio ao esporte amador;
h) capacitar recursos humanos
para o esporte de rendimento;
i) promover a integração
social da criança, do adolescente e das pessoas portadoras de necessidade
através do esporte; e
j) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Título
VII
Dos
Órgãos de Administração Indireta ou Descentralizada
Capítulo
I
Da
Caixa de Assistência ao Servidor Público
Art. 313. As atribuições, competências
e estrutura da Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais são as
definidas pela Lei
Municipal nº 1.084/1997, de 29 de agosto de
1997, e suas alterações posteriores observadas, no que couber, as normas
previstas na Constituição Federal, e legislação infraconstitucional em vigor.
Capítulo
II
Do
Instituto de Previdência do Servidor Público.
Art. 314. As atribuições, competências
e estrutura do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais são
as definidas pela
Lei
Municipal nº 1.324/2002, de 13 de junho de
2002, e suas alterações posteriores, observadas, no que couber, as normas
previstas na Constituição Federal, e legislação infraconstitucional em vigor.
Título
VIII
Dos
Órgãos Deliberativos
Capítulo
Único
Dos
Conselhos Municipais
Art. 315. De conformidade com o
disposto na legislação em vigor e por força do disposto nesta Lei, ficam
mantidos os seguintes Conselhos:
I - Conselho Municipal de
Saúde -
LC
no 002/1991 de 01/07/1991;
II - Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - Lei no 690/1991
de 27/08/1991;
III - Conselho Tutelar dos
Direitos da Criança e do Adolescente - Lei no 690/91
de 27/08/1991;
IV - Conselho Municipal de
Administração do Seminário - COMASE - Lei no 900/1993
de 29/12/1993;
V - Conselho Municipal de
Vigilância Ambiental - CONVIGIA - LC
no 005/1998 de 06/11/1998;
VI - Conselho Municipal de
Cultura - LO nº
1.230/2000
de 28/06/2000;
VII - Conselho Municipal
Antidrogas - COMAD -
LC
nº º 009/2001 de 01/06/2001;
VIII - Conselho Municipal de
Proteção e Defesa Civil – COMPDEC - LEI Nº 1.502/2005 de 16/03/2005;
IX - Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - LC
nº 15/2007 de 02/03/2007;
X - Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - LC
no 16/2007 de 25/04/2007;
XI - Conselho Gestor do Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social - Lei no 1.804/2007
de 19/12/2007;
XII - Conselho Municipal de
Segurança Pública do Município de São Gabriel da Palha - LC no
18/2008
de 03/12/2008;
XIII - Conselho Municipal de
Assistência Social - LC
no 22/2009 de 12/08/2009;
XIV - Conselho Municipal de
Alimentação Escolar – LC nº 24/2010 de 25/08/2010;
XV - Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável - LC
nº 26/2010 de 09/09/2010; e
XVI - Conselho Municipal de
Educação de São Gabriel da Palha - LC
nº º 27/2010 de 15/12/2010.
Art. 316. Fica o Poder Executivo
autorizado a criar novos Conselhos Municipais, inclusive a baixar os
respectivos regulamentos, observando o que consta nesta Lei, dos preceitos
legais contidos na
Lei Orgânica do
Município de São Gabriel da Palha e leis criadoras dos Conselhos.
Título
IX
Das
Atribuições do Pessoal
Capítulo
I
Dos
Secretários Municipais, Auditor e Procurador Geral
Art. 317. Aos Secretários Municipais, ao Controlador
Geral e ao Procurador Geral, além das atribuições previstas nesta Lei,
competem:
a) exercer análise,
orientação, coordenação e supervisão dos Órgãos e Entidades da Administração
Municipal nas áreas de sua competência;
b) referendar os atos e
decretos assinados pelo Prefeito;
c) apresentar, anualmente, ao
superior hierárquico, o relatório circunstanciado dos serviços realizados nos
órgãos de sua competência;
d) praticar os atos
pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo superior
hierárquico;
e) propor, anualmente e
dentro dos prazos regulamentares, o orçamento do órgão de sua competência;
f) delegar, por ato expresso,
atribuições aos seus subordinados; e
g) analisar e direcionar as
reivindicações dos munícipes.
§ 1º São ainda atribuições comuns aos cargos
relacionados no artigo anterior:
a) planejar, ao nível de
evolução, as atividades cometidas ao órgão e responsabilizar-se pela questão
das mesmas e pelo Serviço de Defensoria Pública;
b) cumprir e fazer cumprir a
legislação, instruções e outras determinações do superior hierárquico;
c) superintender, orientar,
coordenar e controlar a execução dos serviços, determinando e propondo
providencias para que se realizem com eficiência e regularidade;
d) resolver assuntos de sua
competência e opinar sobre os que dependem de decisão superior;
e) encaminhar, anualmente, ao
superior hierárquico, relatório sobre os serviços executados na área de
competência da qual é titular;
f) despachar com o superior
hierárquico, quando solicitado, mantendo-o informado sobre o andamento das
atividades do órgão de sua competência;
g) propor a instauração de
sindicâncias ou inquéritos administrativos para apuração de irregularidades
funcionais ocorridas nos órgãos de sua competência;
h) reunir, periodicamente, os
responsáveis dos órgãos que lhe são subordinados, a fim de serem discutidos
assuntos da área de sua competência;
i) decidir sobre recursos e
reclamações referentes a atos dos seus subordinados;
j) inspecionar as repartições
de sua área de competência;
l) resolver os casos omissos
que se incluam na sua alçada;
m) propor ações que atendam
aos reclames dos munícipes; e
n) exercer outras atribuições
que decorram da legislação em vigor ou lhe sejam cometidas pelo superior
hierárquico.
§ 2º Os Secretários Municipais e Auditores da
Controladoria Geral que possuam CNH - Carteira Nacional de Habilitação poderão
dirigir veículo automotor para o estrito cumprimento de suas atribuições dentro
da circunscrição do Município, sendo vedado o exercício das atividades típicas
do cargo de motorista.
§ 3º Os Procuradores que possuam CNH -
Carteira Nacional de Habilitação poderão dirigir veículo automotor para o
estrito cumprimento de suas atribuições, sendo vedado o exercício das
atividades típicas do cargo de motorista.
Capítulo
II
Do
Diretor de Departamento, Coordenador de Divisão e Chefe de Setor
Art. 318. Ao Diretor de Departamento,
Coordenador de Divisão e Chefe de Setor, além das atribuições previstas nesta
Lei, competem:
a) realizar serviços
especiais determinados pelo superior imediato na área de trabalho de sua
formação específica;
b) dar informações em
processos sobre assuntos que forem solicitados;
c) providenciar relatórios de
atividades de sua área de atuação;
d) executar projetos de
racionalização, reorganização e melhorias de condições de trabalho e eficiência
produtiva;
e) distribuir as tarefas
entre os seus subordinados, controlando os prazos para sua fiel execução;
f) prestar aos seus
superiores hierárquicos informações e esclarecimentos sobre assuntos de sua
competência;
g) proferir despachos
decisórios em assuntos de sua competência e interlocutórios naqueles cuja
decisão esta fora de sua alçada; e
h) desempenhar outras
atividades correlatas às suas atribuições e àquelas solicitadas pela Chefia
imediata.
Capítulo
III
Dos
Assessores, dos Auxiliares e Assistentes
Seção
I
Da
Assessoria Administrativa
Art.
Parágrafo único. Compete a Assessoria
Administrativa cujas atribuições não foram especificadas nos artigos
precedentes, a execução das seguintes atividades:
a) assessorar na elaboração e
preparação de documentos, responsabilizando-se pelo seu registro e envio;
b) assessorar no controle,
registro e na conservação de documentos, organizando o arquivo e assessorando,
sempre que necessário, as consultas para o bom andamento das atividades;
c) assessorar no
acompanhamento dos tramites dos processos específicos de sua área de atuação,
mantendo a chefia imediata informada e, quando autorizado, adotar providências
de interesse do Executivo Municipal para solução dos problemas;
d) interpretar Leis,
Decretos, Normas, Portarias, Circulares, Regulamentos e Instruções de interesse
do Executivo Municipal para divulgação, aplicação e assessoramento;
e) assessorar a chefia
imediata na tomada de providências relativas ao controle de estoques de
materiais e equipamentos, objetivando sua reposição para atender as atividades
de sua área de atuação;
f) assessorar a chefia
imediata na programação do atendimento ao público interno e externo que procura
o seu órgão de atuação; e
g) desempenhar outras
atividades correlatas as suas atribuições e aquelas solicitadas pela chefia
imediata.
Seção
II
Dos
Auxiliares e Assistentes
Art. 320. Compete aos Auxiliares e
Assistentes, cujas atribuições não foram especificadas nos artigos precedentes,
as seguintes atividades de assessoramento, planejamento e coordenação:
a) assessorar a chefia
imediata na elaboração, redação, expedição e controle da documentação do órgão
de atuação;
b) assessorar o controle das
atividades administrativas do órgão de atuação, objetivando manter a chefia
imediata informada das posições financeiras, prazos e outros de interesse do
Executivo Municipal;
c) assessorar a chefia
imediata no controle do público interno e externo, prestando informações e
direcionando para atendimento; e
d) desempenhar com eficiência
e probidade outras atividades correlatas às suas atribuições e àquelas
solicitadas pela Chefia imediata.
Título
X
Das
Disposições Finais e Transitórias
Capítulo
Único
Art. 321. Observados os princípios
fundamentais e demais disposições da presente Lei, o Prefeito Municipal
expedira, progressivamente, os atos necessários à implantação da nova Estrutura
Organizacional, observando-se os recursos financeiros disponíveis.
Art.
Art.
I - as Secretarias e Órgãos
afins, de primeiro nível hierárquico, subordinam-se diretamente ao Prefeito
Municipal;
II - os Departamentos,
unidades de segundo nível hierárquico, subordinam-se às Secretarias Municipais;
III - as Divisões, unidades
de terceiro nível hierárquico, subordinam-se aos Departamentos ou órgãos
equivalentes; e
IV - os Setores, unidades de
quarto nível hierárquico, subordinam-se aos Departamentos, às Divisões ou a
órgãos equivalentes.
Art. 324. O Prefeito Municipal poderá,
observado o disposto na Lei Orgânica do Município, delegar competência às diversas
chefias para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer momento, a seu
critério, avocar a si a competência delegada.
Art. 325. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado mediante Decreto e de acordo com a necessidade de serviço
e interesse da administração pública, para o cumprimento de suas atribuições e
programas de trabalho, desdobrar ou relocar competências de serviço ou
Departamento de uma Secretaria para outra, observado o princípio da natureza e
especificidade da Secretaria e das atividades relocadas, observado o inciso VI,
do Art. 84 da C.F.
Art. 326. Cada unidade administrativa
promoverá, anualmente, a revisão de sua lotação, de modo a corresponder às
necessidades de pessoal, em decorrência da implantação da presente Lei.
Art.
Art. 328. Será em regime de integral
dedicação ao serviço a jornada normal de trabalho dos servidores ocupantes de
cargo em comissão.
Art. 329. Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder ao remanejamento das dotações orçamentárias do orçamento
do exercício de 2013, para adequá-las à nova
estrutura organizacional consolidada, bem como a adequação da Lei
de Diretrizes Orçamentária e Plano
Plurianual, obedecidas as disposições da Lei
4.320/64 e demais legislação pertinente.
Art. 330. Faz parte integrante da
presente Lei o Anexo I, que dispõe sobre os Cargos de Agentes Políticos, o
Anexo II, que dispõe sobre os Cargos de provimento em Comissão, o Anexo III que
dispõe sobre as Funções Comissionadas, o Anexo IV que dispõe sobre o valor da
Função Gratificada Especial, o Anexo V, que dispõe sobre o valor da Função
Gratificada Produtividade, o Anexo VI, que dispõe sobre o valor dos Cargos de
Provimento em Comissão, tabela de gratificação especial e tabela de
gratificação produtividade, o anexo VII, que estabelece as novas nomenclaturas
e o anexo VIII, que dispõem sobre o Organograma da Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.
Art. 331. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrario, especialmente as Leis:
874/93, 889/93, 1.080/97,
1.149/98,
1.157/98,
1.183/99, 1.242/2000 e 1.264/2001, 1.376/2002, 1.498/2005,
1.526/2005,
1.528/2005,
1.539/2005,
1.551/2005,
1.558/2005,
1.579/2005,
1.603/2005,
1.604/2005, 1.811/2008, Art.
2º e 3º Lei nº 1.918/2009, 1.921/2009,
1.943/2009, 2.005/2009, 2.019/2010, 2.058/2010, 2.062/2010, Art.
2º da Lei nº 2.066/2010, 2.134/2011,
§
1º do Art. 3º da Lei nº 2.137/2011,
2.138/2011, 2.146/2011, 2.151/2011, 2.221/2012, 2.280/2013 e 2.311/2013.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 06 de setembro de
2013.
HENRIQUE
ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito
Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL
AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
TABELA I
AGENTES POLÍTICOS
CARGOS ELETIVOS
SUBSÍDIO FIXADO A
CADA LEGISLATURA
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TABELA II
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
SUBSÍDIO FIXADO A
CADA LEGISLATURA
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TABELA III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
VENCIMENTO FIXADO A CADA LEGISLATURA
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ANEXO II
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1
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CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC2
TABELA II
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(Redação
dada pela Lei nº 2454/2014) |
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ANEXO II
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC-3
TABELA III
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ANEXO II
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC-4
TABELA – IV
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FUNÇÃO COMISSIONADA
– PADRÃO FC-1
TABELA I
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ANEXO III
FUNÇÃO COMISSIONADA
- PADRÃO FC-2
TABELA II
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ANEXO III
FUNÇÃO COMISSIONADA
- PADRÃO FC-3
TABELA III
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FUNÇÃO GRATIFICADA
ESPECIAL - PADRÃO FG-E e FGE-1
TABELA I
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ANEXO V
FUNÇÃO GRATIFICADA
DE PRODUTIVIDADE - PADRÃO FG-P
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TABELA II
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ANEXO VI
VALOR DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA I
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ANEXO VI
TABELA DE
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
TABELA - II
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ANEXO VI
TABELA III
TABELA DE
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
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NOVAS NOMENCLATURAS
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ANEXO
VIII
ORGANOGRAMA