REVOGADA PELA LEI Nº 2.335/2013
REVOGADA PELA LEI Nº 1.811/2008
LEI Nº 1.551, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.
ALTERA A LEI Nº 601/90 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do
art. 39, de Lei nº 601/90, passa a vigorar como § 1º.
Art. 2º Fica acrescido ao Art. 39 da Lei Nº 601/90, os §§ 2º, 3º
e 4º, com as seguintes redações:
“§ 2º A
Escola e a sua quantidade de alunos serão indicadas no ato de nomeação do
diretor.
§ 3º A partir do ano de 2007, para a nomeação do Diretor
Escolar observar-se-á o disposto no Art. 126 da Lei Orgânica do Município.
§ 4º A eleição de Diretor das Escolas da Rede Municipal,
dar-se-á no mês de novembro do ano anterior à nomeação e o processo de eleição
será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.”
Art. 3º A quantidade, referência e valores da função de
gratificação de diretor escolar a que se refere o Anexo IV, do § 2º, do Art.
40, da Lei Municipal Nº 601 de 09 de março de 1990, passam a ser
as constantes no Anexo desta Lei.
Art. 3º A quantidade, referência e valores da função de
gratificação de diretor escolar a que se refere o Anexo IV, do § 1º, do Art.
40, da Lei Municipal Nº 601 de 09 de março de 1990, passam a serem as
constantes no Anexo desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 1.554/2005)
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Determina-se
à Secretaria Municipal de Administração a reedição da Lei Consolidada, com as
devidas alterações e alteração de numeração de alíneas, incisos, parágrafos e
artigos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 16
de Setembro de 2005.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração,
na data supra.
ANTONIO DE NADAI
Secretário Municipal de Administração
Interino
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
Anexo
IV a
que se refere o § 2º do Art. 40 da Lei Nº 601/90.
DENOMINAÇÃO DE FUNÇÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR GRATIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
Diretor Escolar A |
FC – 3 |
R$ 300,00 |
05 |
Diretor Escolar B |
FC – 2 |
R$ 350,00 |
03 |
Diretor Escolar C |
FC – 1 |
R$ 400,00 |
02 |
Coordenador de Turno |
FC – 3 |
- |
- |