REVOGADA
PELA LEI Nº 1810/2008
LEI Nº 1.554, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005.
ALTERA A LEI Nº
1.551/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o Parágrafo Primeiro
do art. 39, da Lei nº 601/90, alterada pela Lei Nº 1.551/2005 de 16/09/2005.
Art. 2º Os parágrafos 2º, 3º
e 4º do Art. 39 da Lei Nº 601/90 alterada pela Lei Nº 1.551/2005 de 16/09/2005,
passam a serem parágrafos 1º, 2º e 3º respectivamente.
Art. 3º O Artigo 3º da
Lei Nº 1551/2005 de 16/09/2005, passa a constar com a seguinte redação:
“Art.
3º A quantidade, referência e valores da função de gratificação de
diretor escolar a que se refere o Anexo IV, do § 1º, do Art. 40, da Lei Municipal
Nº 601 de 09 de março de 1990, passam a serem as constantes no Anexo desta
Lei.”
Art. 4º Determina-se à Secretaria Municipal de
Administração a reedição da Lei Consolidada, com as devidas alterações e
alteração de numeração de alíneas, incisos, parágrafos e artigos.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Agosto de
2005.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 28 de Setembro
de 2005.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ANTONIO
DE NADAI
Secretário
Municipal de Administração Interino
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.