REVOGADA PELA LEI N° 2.102/2010

 

LEI Nº 1.532, DE 13 DE JULHO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR ESCRITURA DEFINITIVA DE DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS EXISTENTES NOS BAIRROS JOÃO COLOMBI E GUSTAVO BONI, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Escritura Definitiva de Doação em favor dos beneficiados das doações de bens imóveis pertencentes ao Município, proveniente da Lei Municipal Nº 1.237/2000, de 05 de julho de 2000, integrantes do Programa de Carta de Crédito FGTS – Aquisição de Material de Construção no Município, autorizada pelas Leis Municipais nºs 1.121/98 de 13 de Maio de 1998 e 1.163/99, de 14 de janeiro de 1999, combinada com as leis Municipais nºs 1.134/98 de 07 de julho de 1998 e 1.159/99 de 06 de janeiro de 1999.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal arcará com o pagamento das custas cartorárias para lavratura e registro das escrituras de que trata o art. 1° da presente Lei. (Incluído pela Lei n° 1.642/2006)

 

Art. 2º Só receberá autorização o beneficiário que possuir a posse do imóvel, comprovado por documentação idônea e carta de quitação do financiamento junto a Caixa Econômica Federal.

 

Parágrafo Único. Aos beneficiados que tiverem pendências de parcelas do financiamento quitadas pela Prefeitura Municipal, deverão apresentar Certidão Negativa de Débito junto a Receita Municipal.

 

Art. 3º A autorização para lavratura de Escritura Definitiva de Doação será emitida mediante requerimento à Prefeita Municipal, acompanhado dos documentos do imóvel, ou comprovação através de sindicância realizada pela Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 4º As Escrituras de Doação serão lavradas pelo preço simbólico de R$ 100,00 (cem reais) por imóvel.

   

Art. 5º No Artigo 1º da Lei Municipal Nº 1.237/2000 onde se lê Nova Comboni 2, Nova Comboni 3, leia-se Gustavo Boni e onde se lê Asa Branca, leia-se João Colombi.

 

Art. 5º-A As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente que serão suplementadas a saber: (Incluído pela Lei n° 1.642/2006)

 

011 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Incluído pela Lei n° 1.642/2006)

08 - Assistência Social (Incluído pela Lei n° 1.642/2006)

122 - Administração Geral (Incluído pela Lei n° 1.642/2006)

0041 - Organização e Modernização Administrativa (Incluído pela Lei n° 1.642/2006)

002.011.0812200412.001 - Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social (Incluído pela Lei n° 1.642/2006)

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. (Incluído pela Lei n° 1.642/2006)

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 13 de julho de 2005

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

MENSAGEM Nº 041/2005                      

 

São Gabriel da Palha/ES, em 22 de Junho de 2005

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

 

Temos a honra de enviar para essa Casa de Leis o Projeto de Lei em apenso, que visa AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR ESCRITURA DEFINITIVA DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS EXISTENTES NOS BAIRROS JOÃO COLOMBI E GUSTAVO BONI, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Informamos aos dignos vereadores que o Município reunirá os moradores beneficiados com a presente Lei, visando outorgar aos que já quitaram seus financiamentos junto a Caixa Econômica Federal com a escritura definitiva de posse, motivando aos demais a renegociar suas parcelas, regularizando a situação que perdura há muitos anos e que só desgaste tem causado a municipalidade.

 

A Caixa Econômica Federal, por intermédio do Gerente da Agência Local já manifestou disponibilidade para o refinanciamento daqueles imóveis dentro das reais possibilidades de cada mutuário.

 

Contando com a compreensão de Vossas Excelências, na aprovação da meteria em pauta, solicitamos ainda sua apreciação em regime de “Urgência Especial”.

 

Sendo só para o momento, reiteramos aos Nobres Edis os protestos de estima e profundo respeito.

 

Atenciosamente

                           

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.