REVOGADA PELA LEI N° 2.102/2010
LEI Nº 1.532, DE 13 DE JULHO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ASSINAR ESCRITURA DEFINITIVA DE DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS EXISTENTES NOS BAIRROS
JOÃO COLOMBI E GUSTAVO BONI, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL
DA PALHA, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Escritura Definitiva de
Doação em favor dos beneficiados das doações de bens imóveis pertencentes ao
Município, proveniente da Lei Municipal
Nº 1.237/2000, de 05 de julho de 2000, integrantes
do Programa de Carta de Crédito FGTS – Aquisição de Material de Construção no
Município, autorizada pelas Leis Municipais
nºs 1.121/98 de 13 de Maio de 1998 e 1.163/99, de 14 de janeiro de
1999, combinada com as leis Municipais
nºs 1.134/98 de 07 de julho de 1998 e 1.159/99 de 06 de janeiro de
1999.
Parágrafo Único.
O Poder Executivo Municipal arcará com o pagamento das custas cartorárias para
lavratura e registro das escrituras de que trata o art. 1° da presente Lei. (Incluído pela Lei n° 1.642/2006)
Art. 2º
Só receberá autorização o beneficiário que possuir a posse do imóvel,
comprovado por documentação idônea e carta de quitação do financiamento junto a
Caixa Econômica Federal.
Parágrafo Único.
Aos beneficiados que tiverem pendências de parcelas do financiamento quitadas
pela Prefeitura Municipal, deverão apresentar Certidão Negativa de Débito junto
a Receita Municipal.
Art. 3º
A autorização para lavratura de Escritura Definitiva de Doação será emitida
mediante requerimento à Prefeita Municipal, acompanhado dos documentos do
imóvel, ou comprovação através de sindicância realizada pela Secretaria
Municipal de Ação Social.
Art. 4º
As Escrituras de Doação serão lavradas pelo preço simbólico de R$ 100,00 (cem
reais) por imóvel.
Art. 5º
No Artigo 1º
da Lei Municipal Nº 1.237/2000 onde se lê Nova Comboni 2, Nova Comboni 3,
leia-se Gustavo Boni e onde se lê Asa Branca, leia-se João Colombi.
Art. 5º-A
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento vigente que serão suplementadas a
saber: (Incluído pela Lei n°
1.642/2006)
011
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Incluído
pela Lei n° 1.642/2006)
08
- Assistência Social (Incluído
pela Lei n° 1.642/2006)
122
- Administração Geral (Incluído
pela Lei n° 1.642/2006)
0041
- Organização e Modernização Administrativa (Incluído
pela Lei n° 1.642/2006)
002.011.0812200412.001
- Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social (Incluído pela Lei n° 1.642/2006)
3.3.90.39.000
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. (Incluído pela Lei n° 1.642/2006)
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 13 de julho de
2005
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra
JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.
MENSAGEM Nº 041/2005
São Gabriel da
Palha/ES, em 22 de Junho de 2005
Excelentíssimo Senhor
Presidente,
Excelentíssimos
Senhores Vereadores,
Temos a honra de enviar para essa Casa de Leis o
Projeto de Lei em apenso, que visa AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR ESCRITURA
DEFINITIVA DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS EXISTENTES NOS BAIRROS JOÃO COLOMBI E GUSTAVO
BONI, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Informamos aos dignos vereadores que o Município
reunirá os moradores beneficiados com a presente Lei, visando outorgar aos que
já quitaram seus financiamentos junto a Caixa Econômica Federal com a escritura
definitiva de posse, motivando aos demais a renegociar suas parcelas,
regularizando a situação que perdura há muitos anos e que só desgaste tem
causado a municipalidade.
A Caixa Econômica Federal, por intermédio do Gerente
da Agência Local já manifestou disponibilidade para o refinanciamento daqueles
imóveis dentro das reais possibilidades de cada mutuário.
Contando
com a compreensão de Vossas Excelências, na aprovação da meteria em pauta,
solicitamos ainda sua apreciação em regime de “Urgência Especial”.
Sendo
só para o momento, reiteramos aos Nobres Edis os protestos de estima e profundo
respeito.
Atenciosamente
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.