LEI Nº 1159, DE 06 DE JANEIRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE BAIRRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominado BAIRRO JOÃO COLOMBI, o loteamento Vila Nova, delineado na Lei n° 1.134/98.

 

Art. 2º Fica denominado BAIRRO GUSTAVO BOONE, o loteamento, Nova Comboni II, delineado na Lei n° 1.134/98.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 06 de janeiro de 1999.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ALTAIR FERREIRA DA FONSECA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.