DISPÕE SOBRE A
AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
O Prefeito Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam incluídos na área urbana da
Cidade de São Gabriel da Palha, os seguintes trechos, assim delimitados:
I – o loteamento Nova Comboni II, que segue do
entroncamento da área loteada (Bairro Vila Comboni) com a Rua Ricardo Cremes,
seguindo em linha reta pela Rua Ricardo Gomes até o entroncamento com a Rua
Kartum, seguindo em linha reta, confrontando-se com a área loteada (Nova
Comboni), até encontrar-se com a área da Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha, seguindo em linha reta em divisa com a citada área até encontrar-se com
a área loteada (Vila Comboni);
II - loteamento Vila Nova, que parte da divisa da
propriedade de Vicente Colombi, segue em linha pela Rua Padre Antônio Todesco
até altura da área loteada (Asa Branca), ou seja, final da rua projetada, paralela
à Rua Limone, segue em linha reta até final da área loteada, fazendo-se ângulo
de 90°, segue em linha reta até a área da propriedade da Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha, segue em linha reta em divisa com citada área até
propriedade do Sr. Eduardo Glazar, segue em linha reta divisando com Eduardo
Glazar até a propriedade do Sr. João Colombi Filho, segue em linha reta até a
Rua Padre Antônio Todesco, em confrontação com as propriedades dos Srs. João
Colombi Filho e Vicente Colombi.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 07 de Julho
de 1998.
PAULO CÉZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
ROSINÉA HENRIQUES DIAS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.