O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O
Orçamento do Município de São Gabriel da Palha - ES, para o Exercício de 2002,
incluindo os Fundos Municipais e Autarquia, estima a Receita em R$
15.700.000,00 (quinze milhões e setecentos mil reais), assim distribuídos:
Legislativo........................................................................................R$
855.760,00
Executivo.........................................................................................R$
14.344.240,00
Caixa de Assistência dos
Servidores Públicos Municipais.............................R$ 500.000,00
R$ 15.700.000,00
(Quinze milhões e setecentos mil
reais)
Art. 2º A
Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e
outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o
seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES.................................................................R$
13.715.000,00
1.1 - Receita Tributária.....................................................................R$
1.233.000,00
1.2 - Receita de Contribuições...........................................................R$
5.000,00
1.3 - Receita Patrimonial...................................................................R$
55.000,00
1.4 - Transferências Correntes...........................................................R$
11.122.000,00
1.5 - Outras Receitas Correntes.........................................................R$
1.300.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL.................................................................R$
1.485.000,00
2.1 - Operações de Créditos..............................................................R$
480.000,00
2.2 - Alienação de Bens....................................................................R$
50.000,00
2.3 - Transferências de Capital..........................................................R$
950.000,00
2.4 - Outras Receitas de Capital.........................................................R$
5.000,00
Art. 3º A
Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta
Lei, que apresenta sua composição por funções, sub-funções, programas,
projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Gabinete do Prefeito................................................................................R$
390.400,00
Secretaria Municipal de
Administração.........................................................R$
1.713.400,00
Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças..........................................R$ 611.040,00
Secretaria Municipal de Indústria
e Comércio................................................R$ 485.040,00
Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente......................................R$ 1.110.840,00
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura e Fundef.....................................R$ 4.140.480,00
Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos.........................................R$ 2.760.320,00
Secretaria Municipal de Saúde e
Fundo Mun. Saúde.......................................R$ 2.178.160,00
Fundo Municipal de Assistência
Social..........................................................R$ 870.960,00
Fundo Mun. de Def. dos Dir. da
Criança e Adolescente....................................R$ 38.000,00
Caixa de Assistência dos Serv.
Públicos Municipais R$ 500.000,00
R$ 500.000,00
TOTAL...................................................................................................R$
15.700.000,00
Art. 4º Durante
a Execução Orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
a) tomar as medidas necessárias
para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Art. 5º Fica
a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder abertura de Créditos
Adicionais Suplementares para reforço de suas dotações, até o limite de trinta
por cento, da despesa fixada para o Poder Legislativo, obedecidas as
disposições do Art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei nº 4.320/64 de
17/03/1964.
Art. 6º O
Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar
órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades
orçamentárias.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2002, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.