LEI Nº 1.300, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O Orçamento do Município de São Gabriel da Palha - ES, para o Exercício de 2002, incluindo os Fundos Municipais e Autarquia, estima a Receita em R$ 15.700.000,00 (quinze milhões e setecentos mil reais), assim distribuídos:

 

Legislativo........................................................................................R$ 855.760,00

Executivo.........................................................................................R$ 14.344.240,00

Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais.............................R$ 500.000,00

                                                                                                      R$ 15.700.000,00

(Quinze milhões e setecentos mil reais)

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES.................................................................R$ 13.715.000,00        

1.1 - Receita Tributária.....................................................................R$ 1.233.000,00

1.2 - Receita de Contribuições...........................................................R$ 5.000,00

1.3 - Receita Patrimonial...................................................................R$ 55.000,00

1.4 - Transferências Correntes...........................................................R$ 11.122.000,00

1.5 - Outras Receitas Correntes.........................................................R$ 1.300.000,00

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL.................................................................R$ 1.485.000,00

2.1 - Operações de Créditos..............................................................R$ 480.000,00

2.2 - Alienação de Bens....................................................................R$ 50.000,00

2.3 - Transferências de Capital..........................................................R$ 950.000,00

2.4 - Outras Receitas de Capital.........................................................R$ 5.000,00

                                                                                                    R$ 15.200.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:

 

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

 

Câmara Municipal....................................................................................R$ 855.760,00        

Gabinete do Prefeito................................................................................R$ 390.400,00

Procuradoria Geral do Município..................................................................R$ 45.600,00

Secretaria Municipal de Administração.........................................................R$ 1.713.400,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças..........................................R$ 611.040,00

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio................................................R$ 485.040,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente......................................R$ 1.110.840,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Fundef.....................................R$ 4.140.480,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.........................................R$ 2.760.320,00

Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Mun. Saúde.......................................R$ 2.178.160,00

Fundo Municipal de Assistência Social..........................................................R$ 870.960,00

Fundo Mun. de Def. dos Dir. da Criança e Adolescente....................................R$ 38.000,00

                                                                                                            R$ 15.200.000,00

 

Caixa de Assistência dos Serv. Públicos Municipais               R$ 500.000,00

                                                                                  R$ 500.000,00

 

TOTAL...................................................................................................R$ 15.700.000,00

 

Art. 4º Durante a Execução Orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

a) tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares para reforço de suas dotações, até o limite de trinta por cento, da despesa fixada para o Poder Legislativo, obedecidas as disposições do Art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei nº 4.320/64 de 17/03/1964.

 

Art. 6º O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de Dezembro de 2001.

 

GETULIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.