LEI Nº 1.010, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 1996.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Orçamento do Município de São Gabriel da Palha – ES, para o Exercício de 1996, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 18.342.356,00 (dezoito milhões, trezentos e quarenta e dois mil, trezentos e cinqüenta e seis reais), assim distribuídos:

 

EXECUTIVO E LEGISLATIVO.......................................................................................R$ 16.255.200,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.....................................................................................R$ 2.012.400,00

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE..................................R$ 24.836,00

FUNDO MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL...................................................................R$ 49.920,00

                                                                                                                                                          R$ 18.342.356,00

(Dezoito milhões, trezentos e quarenta e dois mil, trezentos e cinqüenta e seis reais)

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

                               R$ 1,00

1 — RECEITAS CORRENTES...........................................................................R$ 16.685.830,20

1.1 — Receita Tributária...............................................................................R$ 588.432,00

1.2 — Receita de Contribuições.....................................................................R$ 30.576,00

1.3 — Receita Patrimonial.............................................................................R$ 743.831,40

1.4 — Receita Industrial...............................................................................R$ 32.510,40

1.5 — Transferências Correntes.....................................................................R$ 14.949.851,60

1.6 — Outras Receitas Correntes....................................................................R$ 340.828,80

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL.............................................................................R$ 1.636.525,8O

2.1 — Operaç&es de Créditos.........................................................................R$ 204.820.20

2.2 — Alienação de Bens...............................................................................R$ 255.200.40

2.3 — Transferências de Capital.....................................................................R$ 934.299,60

2.4 — Outras Receitas de Capital....................................................................R$ 242.205,60

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programa, subprogramas. Projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:

 

UNIDADES ADMINISTRATIVAS                                                                                R$ 1,00

Câmara Municipal.............................................................................................R$ 2.438.280,00

Gabinete do Prefeito.........................................................................................R$ 539.056,00

Procuradoria Geral do Município...........................................................................R$ 156.049,92

Secretaria Municipal de Administração..................................................................R$ 954.178,84

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças....................................................R$ 492.532,56

Secretaria Municipal de Indústria e Comercio..........................................................R$ 429.287,04

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente................................................R$ 979.188,04                                         

Secretaria Municipal de Educação e Cultura...........................................................R$ 5.047.239,60

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos...................................................R$ 2.925.936,00

Secretaria Municipal de Saúde.............................................................................R$ 1.625.520,00

Secretaria Municipal de Ação Social......................................................................R$ 668.932,00

Fundo Municipal de Saúde...................................................................................R$ 2.012.500,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.............................................R$ 24.836,00

Fundo Municipal do Bem-Estar.............................................................................R$ 49.920,00    

 

TOTAL............................................................................................................R$ 18.342.356,00

 

Art. 4º Durante a Execução Orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

a) Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;

b) Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o Exercício, obedecidas às disposições do Art. 43, seus Parágrafos e Incisos, da Lei n° 4320/64 de 17/03/64;

c) Fazer crédito por antecipação de receitas até o limite de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

 

Art. 5º Fica a mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de suas dotações, na forma do Art. 4°, alínea b da presente Lei.

 

Art. 6º O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 20 de dezembro de 1995.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.