O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Orçamento do Município de São Gabriel da Palha – ES, para o Exercício de
1996, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 18.342.356,00
(dezoito milhões, trezentos e quarenta e dois mil, trezentos e cinqüenta e seis
reais), assim distribuídos:
EXECUTIVO E LEGISLATIVO.......................................................................................R$
16.255.200,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.....................................................................................R$
2.012.400,00
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE..................................R$
24.836,00
FUNDO MUNICIPAL DO BEM ESTAR
SOCIAL...................................................................R$
49.920,00
R$ 18.342.356,00
(Dezoito milhões, trezentos e
quarenta e dois mil, trezentos e cinqüenta e seis reais)
Art. 2º A
receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e
outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o
seguinte desdobramento:
R$ 1,00
1 — RECEITAS CORRENTES...........................................................................R$
16.685.830,20
1.1 — Receita Tributária...............................................................................R$
588.432,00
1.2 — Receita de Contribuições.....................................................................R$
30.576,00
1.3 — Receita Patrimonial.............................................................................R$
743.831,40
1.4 — Receita Industrial...............................................................................R$
32.510,40
1.5 — Transferências Correntes.....................................................................R$
14.949.851,60
1.6 — Outras Receitas Correntes....................................................................R$
340.828,80
2 - RECEITAS DE CAPITAL.............................................................................R$
1.636.525,8O
2.1 — Operaç&es de Créditos.........................................................................R$
204.820.20
2.2 — Alienação de Bens...............................................................................R$
255.200.40
2.3 — Transferências de Capital.....................................................................R$
934.299,60
2.4 — Outras Receitas de Capital....................................................................R$
242.205,60
Art. 3º
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta
Lei, que apresenta sua composição por funções, programa, subprogramas.
Projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:
UNIDADES ADMINISTRATIVAS R$ 1,00
Câmara Municipal.............................................................................................R$
2.438.280,00
Gabinete do Prefeito.........................................................................................R$
539.056,00
Procuradoria Geral do Município...........................................................................R$
156.049,92
Secretaria Municipal de
Administração..................................................................R$
954.178,84
Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças....................................................R$
492.532,56
Secretaria Municipal de Indústria
e Comercio..........................................................R$
429.287,04
Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente................................................R$
979.188,04
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura...........................................................R$
5.047.239,60
Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos...................................................R$
2.925.936,00
Secretaria Municipal de Saúde.............................................................................R$
1.625.520,00
Secretaria Municipal de Ação
Social......................................................................R$
668.932,00
Fundo Municipal de Saúde...................................................................................R$
2.012.500,00
Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente.............................................R$
24.836,00
Fundo Municipal do Bem-Estar.............................................................................R$
49.920,00
TOTAL............................................................................................................R$
18.342.356,00
Art. 4º
Durante a Execução Orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
a) Tomar as medidas necessárias
para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;
b) Abrir Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o
Exercício, obedecidas às disposições do Art. 43, seus Parágrafos e Incisos, da
Lei n° 4320/64 de 17/03/64;
c) Fazer crédito por antecipação
de receitas até o limite de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Art. 5º
Fica a mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder à abertura de créditos
adicionais suplementares para reforço de suas dotações, na forma do Art. 4°,
alínea b da presente Lei.
Art. 6º O
Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar
órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades
orçamentárias.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 20 de dezembro de 1995.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.