O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Orçamento do Município de São Gabriel da Palha - ES para o Exercício Financeiro
de 1993 tem sua Receita estimada em Cr$ 61.000.000.000,00 (sessenta e um
bilhões de cruzeiros), e Despesa fixada em igual valor.
Art. 2º
A Receita seca realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, obtendo o
seguinte desdobramento:
Cr$ 1,00 |
||
01 |
RECEITAS CORRENTES |
57.237.000.000 |
|
1.1 - Receita Tributária |
2.240.000.000 |
|
1.2 - Receita Patrimonial |
2.429.000.000 |
|
1.3 - Receita Industrial |
191.000.000 |
|
1.4 - Transferências Correntes |
51.239.000.000 |
|
1.5 - Outras Receitas Correntes |
1.138.000.000 |
02 |
RECEITAS DE CAPITAL |
3.763.000.000 |
|
2.1 - Alienação de Bens |
960.000.000 |
|
2.2 - Transferências de Capital |
1.903.000.000 |
|
2.3 - Outras Receitas de Capital |
900.000.000 |
TOTAL |
61.000.000.000 |
Art. 3.º A
Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta
Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas,
projetos, atividades e categorias econômicas, como desdobramento, a saber:
UNIDADES ADMINISTRATIVAS |
Cr$ 1,00 |
Câmara Municipal |
10.581.000.000 |
Gabinete do Prefeito |
3.517.740.000 |
Procuradoria Geral do Município |
206.400.000 |
Secretaria de Administração |
5.444.000.000 |
Secretaria de Finanças |
1.446.400.000 |
Secretaria de Desenvolvimento Rural |
2.764.600.000 |
Secretaria de Educação e Cultura |
14.357.300.000 |
Secretaria de Obras e Serviços
Urbanos |
18.120.060.000 |
Secretaria de Saúde e Meio
Ambiente |
3.469.300.000 |
Secretaria de Assistência Social |
1.088.200.000 |
TOTAL |
61.000.000.000 |
Art. 4º Durante
a Execução Orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as
medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da
Receita.
Art. 5º O
Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar
órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades
orçamentárias.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro is 1993, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 16 de dezembro de 1992.
JAIR FERREIRA DA FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.