LEI Nº 811, DE 13 DE ABRIL DE 1993.

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo tempo determinado, de 01 (um) ano; 02 (dois) Telefonistas, para prestarem serviços no Posto Telefônico do Córrego Dourado, neste Município, percebendo o salário correspondente ao previsto na Carreira I, da Lei Municipal nº 600/90, de 09/03/1990.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de abril de 1993.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.