LEI
Nº 581, DE 26 DE OUTUBRO DE 1989
DISPÕE SOBRE O
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS À DISPOSIÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, SUB-DELEGACIA DO DISTRITO DE VILA VALÉRIO E
DESTACAMENTO POLICIAL MILITAR.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente 300(trezentos) litros de
combustível para os veículos à disposição da delegacia de Polícia deste
Município; 70(setenta) litros à disposição da Sub-Delegacia do Distrito de Vila
Valério e 300(trezentos) litros à disposição do Destacamento Policial
Militar.
Art. 2º Os recursos
necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente as contidas na Lei nº 496/88 de 14/04/1988.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 26 de Outubro de 1989.
JAIR
FERREIRA DA FONSECA
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ROSINÉA
HENRIQUES
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.