REVOGADA PELA LEI N° 1.164 DE 1999

 

LEI Nº 763, DE 18 DE SETEMBRO DE 1992.

 

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE SÃO GABRIEL DA PALHA, SUB-DELEGACIA DO DISTRITO DE VILA VALÉRIO E DESTACAMENTO DE POLÍCIA MILITAR.

                  

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente, 500 (quinhentos) litros de combustível para os veículos da Delegacia de Polícia deste Município, 140 (cento e quarenta) litros para os veículos da Sub-Delegacia do Distrito de Vila Valério e 300 (trezentos) litros para os veículos do Destacamento de Polícia Militar.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 581 de 26/10/89.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de setembro de 1992.

 

JAIR FERREIRA DA FONSECA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES DIAS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.