O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente, 500 (quinhentos) litros
de combustível para os veículos da Delegacia de Polícia deste Município, 140
(cento e quarenta) litros para os veículos da Sub-Delegacia do Distrito de Vila
Valério e 300 (trezentos) litros para os veículos do Destacamento de Polícia
Militar.
Art. 2º Os recursos
necessários ao cumprimento desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 581 de 26/10/89.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de setembro de 1992.
JAIR FERREIRA DA
FONSECA
Prefeito Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretária
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.