Revogada pela Lei nº 581/1989

 

LEI Nº 496, DE 14 DE ABRIL DE 1988

 

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS À DISPOSIÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE SÃO GABRIEL DA PALHA E SUB-DELEGACIAS DE VILA VALÉRIO E ÁGUIA BRANCA.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente 380 (trezentos e oitenta) litros de combustível, para os veículos da Secretaria de Estado da Segurança Pública, à disposição da Delegacia de Polícia desta cidade, 70 (setenta) litros à disposição da Sub-Delegacia do Distrito de Vila Valério, e, 70 (setenta) litros à disposição da Sub-Delegacia do Distrito de Águia Branca.

 

Art. 2º Esta Lei entra em 1º de Abril de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de Abril de 1988.

 

FIRMINO DE MARTIN

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

MAURINO ROBERTO DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.