LEI
Nº 364, DE 16 DE SETEMBRO DE 1982
ALTERA LEI Nº 348/81,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 4º da Lei nº 348/81 de 08 de dezembro de 1981,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
4º A Unidade de Serviços (US) para base de cálculo fica fixada em 0,91%
(zero vírgula noventa e um por cento), do maior valor de referência do País.”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor com efeitos retroativos a partir de 1º de julho de 1982, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de setembro de 1982.
DARIO
MARTINELLI
Prefeito
Municipal
Registrada e
publicada nesta Divisão de Administração na data supra.
ODETE
MARIA MASSUCATTI
Diretor
da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha