Revogada pela Lei nº 456/1987

 

LEI Nº 364, DE 16 DE SETEMBRO DE 1982

 

ALTERA LEI Nº 348/81, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Art. 4º da Lei nº 348/81 de 08 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º A Unidade de Serviços (US) para base de cálculo fica fixada em 0,91% (zero vírgula noventa e um por cento), do maior valor de referência do País.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor com efeitos retroativos a partir de 1º de julho de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de setembro de 1982.

 

DARIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha