A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, usando
de atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º O Art. 4º da Lei nº
348/81, de 08 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Unidade de Serviço (US) para
base de cálculo, fica fixada em Cz$ 4,20 (Quatro cruzados e vinte centavos).”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 364/82, de 16 de setembro de 1982.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 18 de Março de 1987.
FIRMINO DE MARTIN
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.