LEI Nº 364, DE 16 DE SETEMBRO DE 1982
ALTERA LEI Nº 348/81,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 4º da Lei
nº 348/81 de 08 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A
Unidade de Serviços (US) para base de cálculo fica fixada em 0,91% (zero
vírgula noventa e um por cento), do maior valor de referência do País.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor com efeitos retroativos a
partir de 1º de julho de 1982, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de setembro de 1982.
DARIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta Divisão de Administração na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha