DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 2° 3° da Lei n° 281 de 16 de Dezembro de
1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica estabelecido
um carro de aluguel para cada 2000 (dois mil) habitantes do Município.”
“Art. 3º Tendo em vista os
dados oficiais divulgados pelo IBGE referente ao Censo Demográfico de 1970, que
apresenta uma população recenseada de 36.011 habitantes, ficam criados 18
(dezoito) pontos de táxis, assim distribuídos:
I - Distrito da Sede
– 13 (treze)
II – Distrito de
Vila Valério – 02 (dois)
III - Distrito de
águia Branca – 02 (dois)
IV - Distrito de
Vila Fartura – 01 (um).”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 15 de outubro de 1979.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.