REVOGADA PELA LEI N° 1.344 DE 2002

 

LEI Nº 305, DE 15 DE OUTUBRO DE 1979.

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI Nº 281 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977, QUE DISPÕE SOBRE A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AUTOMÓVEL DE ALUGUEL.

                       

Texto para Impressão

 

DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Os artigos 2° 3° da Lei n° 281 de 16 de Dezembro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica estabelecido um carro de aluguel para cada 2000 (dois mil) habitantes do Município.”

 

“Art. 3º Tendo em vista os dados oficiais divulgados pelo IBGE referente ao Censo Demográfico de 1970, que apresenta uma população recenseada de 36.011 habitantes, ficam criados 18 (dezoito) pontos de táxis, assim distribuídos:

 

I - Distrito da Sede – 13 (treze)

 

II – Distrito de Vila Valério – 02 (dois)

 

III - Distrito de águia Branca – 02 (dois)

 

IV - Distrito de Vila Fartura – 01 (um).”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 15 de outubro de 1979.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.