DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 2° 3° da
Lei n° 281 de 16 de Dezembro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica estabelecido um carro de aluguel para cada
2000 (dois mil) habitantes do Município.”
“Art. 3º Tendo em vista os dados oficiais divulgados
pelo IBGE referente ao Censo Demográfico de 1970, que apresenta uma população
recenseada de 36.011 habitantes, ficam criados 18 (dezoito) pontos de táxis,
assim distribuídos:
I - Distrito da Sede – 13 (treze)
II – Distrito de Vila Valério – 02 (dois)
III - Distrito de águia Branca – 02 (dois)
IV - Distrito de Vila Fartura – 01 (um).”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha,
em 15 de outubro de 1979.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.