Lucélia Pim Ferreira da Fonseca, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder gratificação de produtividade aos servidores lotados no
Departamento de Receita e Fiscalização, mediante apuração de ações realizadas
mensalmente.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação de produtividade aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Finanças, na Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano e na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, mediante apuração de ações realizadas mensalmente. (Redação dada pela Lei nº 2.804/2019)
Art. 2º Além do vencimento e das vantagens previstas no Plano de Cargos e Salários, os servidores mencionados no Art. 1.º, desta Lei, farão jus a uma parte variável, correspondente à Gratificação de Produtividade.
Art. 3º A Gratificação de Produtividade será
atribuída sob a forma de pontos, calculados de acordo com o volume e a natureza
do trabalho realizado pelo servidor, conforme a Tabela do Anexo I, e a Tabela
do Anexo II, desta Lei.
Art. 3º A critério do Secretário Municipal responsável pela pasta, a Gratificação de Produtividade será atribuída sob a forma de pontos, calculados de acordo com o volume e a natureza do trabalho realizado pelo servidor, em horário extraordinário, conforme as tabelas do Anexo I, e do Anexo II, desta Lei, ou sob a forma de plantões diurnos e noturnos de fiscalização e que atuem na atualização de dados cadastrais imobiliários e econômicos do Município de São Gabriel da Palha. (Redação dada pela Lei nº 2.804/2019)
§ 1º As escalas de plantões, quando
necessárias, serão definidas por Portaria a ser expedida pelo Secretário
Municipal de Finanças.
§1º As escalas de plantões, quando necessários, serão definidas por Portaria a serem expedidas pelo Secretário Municipal responsável pela pasta. (Redação dada pela Lei nº 2.804/2019)
§ 2º A Gratificação de Produtividade será paga aos servidores juntamente com os vencimentos do mês seguinte ao da apuração dos pontos, não o incorporando em nenhuma hipótese para quaisquer efeitos legais.
§ 3º O valor de cada ponto, para efeito de
pagamento da Gratificação de Produtividade, será equivalente a 0,0008 (oito
décimos de milésimo) do salário inicial do cargo de Agente de Arrecadação.
§ 3º O valor de cada ponto, para efeito de pagamento da Gratificação de Produtividade, será equivalente a 0,0008 (oito décimos de milésimo) do salário da Carreira VI, Classe A. (Redação dada pela Lei nº 2.804/2019)
§ 4º As atividades constantes da Tabela do Anexo I, e da Tabela do Anexo II, deverão ser obrigatoriamente discriminadas no Mapa de Apuração de Produtividade, individualmente, e resumido em Relatório Mensal de Apuração e controle, ao qual serão anexados os relatórios individualizados.
§ 5º Quando a produtividade for atribuída sob a forma de plantão, o valor da gratificação por cada plantão diurno e noturno de fiscalização fica fixado, para cada servidor, em 2 (dois) Valor de Referência de São Gabriel da Palha - VRSGP, devendo cada plantão ter duração mínima de 2 (duas) horas e máxima de 3(três) horas. As escalas de plantões, quando necessárias, serão definidas por Portaria a ser expedida pelo Secretário Municipal responsável pela pasta. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.804/2019)
Art. 4º O valor da Gratificação de
Produtividade não excederá ao correspondente a 1.200 (um mil e duzentos) pontos
mensais, considerada a pontuação mínima de 100 (cem) pontos para a obtenção do
benefício.
Art. 4º O valor da Gratificação de Produtividade não excederá ao correspondente a 1.200 (um mil e duzentos) pontos mensais, considerada a pontuação mínima de 100 (cem) pontos para a obtenção do benefício, ou 19,30 (dezenove vírgula trinta) Valor de Referência de São Gabriel da Palha - VRSGP, quando a produtividade for executada em horário extraordinário. (Redação dada pela Lei nº 2.804/2019)
Parágrafo Único. A pontuação que exceder ao
máximo definido nesta Lei terá efeito cumulativo e serão computadas nos meses
subsequentes.
Parágrafo Único. A pontuação que exceder ao máximo definido nesta lei não terá efeito cumulativo. (Redação dada pela Lei nº 2.804/2019)
Art. 5º O cálculo total de pontos e da
Gratificação de Produtividade será supervisionado, controlado e atestado pelo
Diretor do Departamento em que os servidores desenvolvem as atividades
juntamente com o Secretário Municipal de Finanças.
Art. 5º O cálculo total de pontos e da Gratificação de Produtividade será supervisionado, controlado e atestado pelo Diretor do Departamento em que os servidores desenvolvem as atividades juntamente com o Secretário Municipal responsável pela pasta. (Redação dada pela Lei nº 2.804/2019)
§ 1º Os pontos serão computados até o dia 05 (cinco) do mês e encaminhados aos responsáveis até o dia 10 (dez) para supervisão, controle e aprovação.
§ 2º Os Mapas de Apuração de Produtividade aprovados serão encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da apuração, para efeito de pagamento.
§ 3º O relatório de produtividade, que deverá
ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 15 (quinze) de cada
mês, para inclusão na folha de pagamento, será firmado pelo Secretário
Municipal de Finanças, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos
trabalhos.
§ 3º O relatório de produtividade, que deverá ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 15 (quinze) de cada mês, para inclusão na folha de pagamento, será firmado pelo Secretário Municipal e Diretor do Departamento, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos trabalhos, devendo constar: (Redação dada pela Lei nº 2.804/2019)
O nome de cada servidor; (Redação dada pela Lei nº 2.804/2019)
A produtividade individualizada do mês; (Redação dada pela Lei nº 2.804/2019)
O valor a ser pago a título de gratificação de produtividade para cada servidor. (Redação dada pela Lei nº 2.804/2019)
§ 4º Os casos omissos relativos à pontuação de
atividades serão resolvidos em comum acordo com a Secretaria Municipal de Finanças,
em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e serão regulamentados
por Decretos do Chefe do Executivo.
§ 4º Os casos omissos relativos à pontuação de atividades serão resolvidos em comum acordo com a Secretaria Municipal responsável pela pasta, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e serão regulamentados por Decretos do Chefe do Executivo. (Redação dada pela Lei nº 2.804/2019)
Art. 6º Serão aplicadas as penalidades cabíveis na legislação em vigor ao servidor que cometer ato de abuso de poder ou agir com dolo, com intuito de receber qualquer vantagem instituída por esta Lei.
Art. 7º Os valores dos pontos serão atribuídos conforme a Tabela constante no Anexo I, e a Tabela do Anexo II, desta Lei, e serão computados da seguinte forma:
I - Integralmente, por exercício das atividades desenvolvidas de forma individual;
Art. 8º Será considerada pontuação negativa para efeitos desta Lei, e de dedução dos pontos auferidos, as ações constantes na Tabela do Anexo II, desta Lei.
Art. 9º As atividades constantes do Mapa de Apuração de Produtividade deverão estar conforme as definidas na Tabela do Anexo I, desta Lei, mais a Legislação complementar pertinente.
Art. 10 Fica definido o Mapa de Apuração de Produtividade, constante do Anexo III, desta Lei, para o preenchimento e apuração da pontuação destinada ao estabelecimento da Gratificação de Produtividade.
Art. 11 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as constantes na Lei nº 2.129, de 31 de março de 2011, e Lei nº 2.302, de 10 de junho de 2013.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 6 de julho de 2017.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
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PONTOS |
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100 |
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02 |
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10 |
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20 |
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30 |
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15 |
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15 |
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20 |
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|
10 |
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30 |
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|
|
40 |
|
|
|
30 |
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05 |
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25 |
|
|
|
15 |
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|
|
0,10 |
|
|
|
0,10 |
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0,10 |
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20 |
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50 |
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100 |
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10 |
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20 |
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20 |
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08 |
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10 |
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100 |
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100 |
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25 |
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10 |
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60 |
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40 |
|
|
60 |
|
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|
80 |
|
|
|
100 |
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120 |
|
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|
10 |
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|
20 |
|
|
10 |
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40 |
|
|
60 |
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15 |
|
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25 |
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10 |
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10 |
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10 |
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10 |
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05 |
|
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|
20 |
|
|
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15 |
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10 |
|
|
|
50 |
|
|
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10 |
|
|
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12 |
|
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07 |
|
|
|
03 |
|
|
|
10 |
|
|
|
10 |
|
|
|
25 |
|
|
|
05 |
|
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|
100 |
|
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|
50 |
|
|
|
100 |
|
|
|
250 |
|
|
|
40 |
|
|
|
50 |
|
|
|
10 |
|
|
|
10 |
|
|
|
10 |
|
|
|
10 |
|
|
|
30 |
CÓDIGO |
ATIVIDADES do departamento de receita e fiscalização |
PONTOS |
|
1 |
fiscalização: |
- |
|
1.1 |
PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO INTEGRADA COM OUTROS ÓRGÃOS INTERNOS OU EXTERNOS ONDE EXISTE SITUAÇÃO DE PERICULOSIDADE. |
100 |
|
1.2 |
CADASTRAMENTO DE FEIRANTE, AMBULANTE E CAMELÔ, (por unidade). |
02 |
|
1.3 |
CADASTRAMENTO e recadastramento DE PESSOAS INSTALADAS SOBRE LOGRADOUROS PÚBLICOS, POR MEIO DE INVASÃO. |
10 |
|
1.4 |
COLETA E / OU APREENSÃO DE PRODUTOS, (por ação) |
20 |
|
1.5 |
DESCARTE E LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS, MATERIAIS E PRODUTOS (por ação) |
30 |
|
1.6 |
ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO SOLICITADO DE VISTORIAS. |
15 |
|
1.7 |
FISCALIZAÇÃO ATRAVÉS DE RECLAMAÇÃO RECEBIDA PESSOALMENTE OU POR TELEFONE, COM PARECER FISCAL. |
15 |
|
1.8 |
FISCALIZAÇÃO EM EVENTOS e EM FEIRAS. |
20 |
|
1.09 |
LAVRATURA DE AUTO DE APREENSÃO. |
10 |
|
1.10 |
LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. |
30 |
|
1.11 |
auto de infração com objetivo alcançado. |
40 |
|
1.12 |
LAVRATURA DE AUTO DE INTERDIÇÃO |
30 |
|
1.13 |
LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO. |
05 |
|
1.14 |
NOTIFICAÇÃO COM OBJETIVO ALCANÇADO. |
25 |
|
1.15 |
VISTORIA PRÉVIA |
15 |
|
1.16 |
VISTORIA PARA ABERTURA DE FIRMA E LIBERAÇÃO DE ALVARÁ, EM M². |
0,10 |
|
1.17 |
VISTORIA PARA LIBERAÇÃO DE EVENTOS PROMOVIDOS OU COM APOIO DA PREFEITURA, EM M². |
0,10 |
|
1.18 |
VISTORIA PARA LIBERAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE CIRCOS, PARQUE DE DIVERSÕES E SIMILARES, EM M². |
0,10 |
|
1.19 |
VISTORIA TÉCNICA COM EMISSÃO DE PARECER EM PROCESSO OU EM RELATÓRIO. |
20 |
|
1.20 |
EXAME DE LIVROS EM GERAL (mês). |
10 |
|
1.21 |
EXAME DE NOTA fISCAL POR SÉRIE DE 50. |
20 |
|
1.22 |
LEVANTAMENTO E CONFERÊNCIA DO ISS RETIDO NA FONTE (Mês). |
20 |
|
1.23 |
REGIME pOR ESTIMATIVA (mês). |
08 |
|
1.24 |
REGIME POR ARBITRAMENTO (mês). |
10 |
|
1.25 |
análise de documentos especiais necessários a apuração do iss (ex: bancos, planos de saúde e eventos). |
100 |
|
1.26 |
levantamento/cálculo do iss e taxas de bailes, shows e eventos em geral. |
100 |
|
1.27 |
recebimento, exame e acompanhamento de declaração eletrônica de iss bancário. |
25 |
|
1.28 |
vistoria para baixa de estabelecimento (por estabelecimento vistoriado) |
10 |
|
1.29 |
VERIFICAÇÃO DE DENÚNCIA E APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES |
60 |
|
1.30 |
OUTRAS CONSTITUIÇÕES DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO, ATRAVÉS DE LANÇAMENTOs E PROCEDIMENTOS FISCAIS |
ATÉ R$ 600,00 |
40 |
1.31 |
DE R$601,00 A R$ 3.000,00 |
60 |
|
1.32 |
DE R$ 3.001,00 A R$8.000,00 |
80 |
|
1.33 |
DE R$8.001,00 A R$14.000,00 |
100 |
|
1.34 |
MAIS DE R$14.001,00 (ADICIONA-sea PARCELA ABAIXO) |
120 |
|
1.35 |
PARA CADA R$3.000,00 OU FRAÇÃO QUE EXCERDER R$ 14.000,00 |
10 |
|
1.36 |
APREENSÃO DE DOCUMENTOs QUE VENHAm A PRODUZIR PROVA EM PROCESSO FISCAL ATRAVÉS DE CÓPIAS OU ORIGINAL E SEJA ACOLHIDO COM TAL PELO SUPERIOR HIRÁRQUICO. |
POR DOCUMENTO ATÉ O MÁXIMO DE 5 (DOCUMENTOS) |
20 |
1.37 |
POR CADA 30 DOCUMENTOS QUE EXCEDEREM A QUANTIDADE DE 5, ATÉ O LIMITE MÁXIMO DE 125 DOCUMENTOS. |
10 |
|
1.38 |
FISCALIZAÇÃO DE EMPRESA POR MOTIVO DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO EM VIRTUDE DE SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL, AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS OU ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES. |
DE CONTRIBUINTE NÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. |
40 |
1.39 |
DE CONTRIBUINTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL |
60 |
|
2 |
imobiliário: |
|
|
2.1 |
CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI), (A CADA R$ 50.000,00 DEVIDAMENTE PAGOS). |
15 |
|
2.2 |
emissão de guia de itbi. |
25 |
|
2.3 |
CADASTRO IMOBILIÁRIO (POR UNIDADE) |
10 |
|
2.4 |
RECAdasTRO E/OU CONFERÊNCIA IMOBILIÁRIO (POR UNIDADE) |
10 |
|
3 |
ADMINISTRATIVO: |
|
|
3.1 |
certidão comprobatória (por lauda). |
10 |
|
3.2 |
RENOVAÇÃO DE PERMISSÕES. |
10 |
|
3.3 |
DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE REGULARIDADE E DIREITOS. |
05 |
|
3.4 |
TRANSFERÊNCIA DE PERMISSIONÁRIOS. |
20 |
|
3.5 |
EMISSÃO DE ALVARÁ E CARTÃO DE CONDUTOR. |
15 |
|
3.6 |
PARTICIPAÇÃO não remunerada EM GRUPOS DE TRABALHO, CONSELHOS, comissões e similares (por reunião). |
10 |
|
3.7 |
ELABORAÇÃO DE EDITAIS, NORMAS, CARTILHAS, FOLDERS E SIMILARES. |
50 |
|
3.8 |
ATENDIMENTO DE INTIMAÇÕES, SOLICITAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO, EOUTRASATIVIDADES, PORDESIGNAÇÃODACHEFIA. |
10 |
|
3.9 |
EMISSÃO DE QUADRO DEMONSTRATIVO das ações fiscais. |
12 |
|
3.10 |
INTIMAÇÃO OU COMUNICAÇÃO AO CONTRIBUINTE (PESSOALMENTE, POR TELEFONE OU CORRESPONDÊNCIAS FÍSICAS E ELETRÔNICAS). |
07 |
|
3.11 |
EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO. |
03 |
|
3.12 |
LEVANTAMENTO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL. |
10 |
|
3.13 |
emissão e cancelamento de nota fiscal. |
10 |
|
3.14 |
credenciamento de empresas para NFSe |
25 |
|
3.15 |
Exame de daps. |
05 |
|
3.16 |
ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO, BASEADA NO PLANO DIRETOR MUNICIPAL, COM PALESTRAS AO PÚBLICO OU OUTRO TIPO DE PUBLICIDADE ACOMPANHADA DE PROJETO APROVADO PELA SECRETARIA DE FINANÇAS. |
100 |
|
3.17 |
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS E SIMILARES, COM CARGA HORÁRIA MENOR OU IGUAL A 10 HORAS. |
50 |
|
3.18 |
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS E SIMILARES, COM CARGA HORÁRIA MAIOR QUE 10 E MENOR QUE 120 HORAS. |
100 |
|
3.19 |
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS E SIMILARES, COM CARGA HORÁRIA MAIOR QUE 120 HORAS. |
250 |
|
3.20 |
ELABORAÇÃO DE PARCELAMENTO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO PROCEDIMENTO (TERMO DE CONFIÇÃO DE DÍVIDA, CERTIDÕES, ETC) |
40 |
|
3.21 |
ESTUDO OU TRABALHO TÉCNICO, DEVIDAMENTE DESIGNADO PELO SUPERIOR HIERÁRQUICO (POR DIA) |
50 |
|
3.22 |
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO/TAXA (POR RELATÓRIO) |
10 |
|
3.23 |
RECLAMAÇÃO DE LANÇAMENTO (POR RELATÓRIO) |
10 |
|
3.24 |
MANIFESTAÇÃO OU INFORMAÇÃO EM PROCESSO (POR PROCESSO) |
10 |
|
3.25 |
MANIFESTAÇÃO NO SIMPLIFICA-ES: FERRAMENTA DA REDESIM – REDENACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS. |
10 |
|
3.26 |
SERVIÇO ESPECIAL – NÃO RELACIONADO NESTA TABELA – SOLICITADO PELO SUPERIOR HIERÁRQUICO (POR HORA) |
30 |
|
|
ATIVIDADES do departamento de fiscalização de posturas |
PONTOS |
|
4 |
fiscalização: |
- |
|
4.1 |
PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO INTEGRADA COM OUTROS ÓRGÃOS INTERNOS OU EXTERNOS ONDE EXISTE SITUAÇÃO DE PERICULOSIDADE. |
100 |
|
4.2 |
CADASTRAMENTO DE FEIRANTE, AMBULANTE E CAMELÔ, POR UNIDADE CADASTRADA. |
10 |
|
4.3 |
CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO DE PESSOAS INSTALADAS SOBRE LOGRADOUROS PÚBLICOS, POR MEIO DE INVASÃO, POR UNIDADE CADASTRADA. |
10 |
|
4.4 |
LAVRATURA, COLETA E / OU APREENSÃO DE PRODUTOS, POR AÇÃO. |
20 |
|
4.5 |
DESCARTE E LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS, MATERIAIS E PRODUTOS, POR AÇÃO. |
20 |
|
4.6 |
FISCALIZAÇÃO EM EVENTOS E EM FEIRAS, POR AÇÃO. |
20 |
|
4.7 |
AUTO DE INFRAÇÃO, POR DOCUMENTO. |
40 |
|
4.8 |
NOTIFICAÇÃO, POR DOCUMENTO. |
5 |
|
4.9 |
VISTORIAS PARA LIBERAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO. |
10 |
|
4.10 |
VISTORIA TÉCNICA COM EMISSÃO DE PARECER EM PROCESSO OU EM RELATÓRIO. |
20 |
|
5 |
administrativo: |
|
|
5.1 |
RENOVAÇÃO DE PERMISSÕES, POR DOCUMENTO |
10 |
|
5.2 |
PARTICIPAÇÃO NÃO REMUNERADA EM GRUPOS DE TRABALHO, CONSELHOS, COMISSÕES E SIMILARES, POR REUNIÃO. |
40 |
|
5.3 |
ELABORAÇÃO DE EDITAIS, NORMAS, CARTILHAS, FOLDERS E SIMILARES. |
50 |
|
5.4 |
ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO, BASEADA NO PLANO DIRETOR MUNICIPAL, COM PALESTRAS AO PÚBLICO OU OUTRO TIPO DE PUBLICIDADE ACOMPANHADA DE PROJETO APROVADO PELA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES. |
100 |
|
5.5 |
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS E SIMILARES, COM CARGA HORÁRIA MENOR OU IGUAL A 10 HORAS. |
50 |
|
5.6 |
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS E SIMILARES, COM CARGA HORÁRIA MAIOR QUE 10 E MENOR QUE 120 HORAS. |
100 |
|
5.7 |
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS E SIMILARES, COM CARGA HORÁRIA MAIOR QUE 120 HORAS. |
250 |
|
5.8 |
ESTUDO OU TRABALHO TÉCNICO, DEVIDAMENTE DESIGNADO PELO SUPERIOR HIERÁRQUICO, POR DIA. |
50 |
|
5.9 |
MANIFESTAÇÃO OU INFORMAÇÃO EM PROCESSO (POR PROCESSO), POR DOCUMENTO. |
10 |
|
5.10 |
MANIFESTAÇÃO NO SIMPLIFICA-ES: FERRAMENTA DA REDESIM – REDENACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS. |
10 |
|
|
ATIVIDADES dA SECRETARIA DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
PONTOS |
|
6 |
fiscalização: |
|
|
6.1 |
PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO INTEGRADA COM OUTROS ÓRGÃOS INTERNOS OU EXTERNOS ONDE EXISTE SITUAÇÃO DE PERICULOSIDADE. |
100 |
|
6.2 |
NOTIFICAÇÃO. |
5 |
|
6.3 |
EMBARGO. |
10 |
|
6.4 |
EMISSÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. |
40 |
|
6.5 |
VISTORIAS PARA EMISSÃO DE ALVARÁS. |
10 |
|
6.6 |
VISTORIAS PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES. |
10 |
|
6.7 |
VISTORIA TÉCNICA COM EMISSÃO DE PARECER EM PROCESSO OU EM RELATÓRIO. |
20 |
|
6.8 |
ALINHAMENTO, POR AÇÃO. |
10 |
|
7 |
administrativo: |
|
|
7.1 |
EMISSÃO DE ALVARÁS |
5 |
|
7.2 |
EMISSÃO DE CERTIDÃO |
7 |
|
7.3 |
SUBSTITUIÇÃO DE PROJETOS |
5 |
|
7.4 |
AUTENTICAÇÃO DE PROJETO DE OBRA (RESIDENCIAL, COMERCIAL OU INDUSTRIAL) |
5 |
|
7.5 |
REEMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO |
5 |
|
7.6 |
RENOVAÇÃO DE ALVARÁ |
5 |
|
7.7 |
PARTICIPAÇÃO NÃO REMUNERADA EM GRUPOS DE TRABALHO, CONSELHOS, COMISSÕES E SIMILARES (POR REUNIÃO) |
40 |
|
7.8 |
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS E SIMILARES, COM CARGA HORÁRIA MENOR OU IGUAL A 10 HORAS |
50 |
|
7.9 |
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS E SIMILARES, COM CARGA HORÁRIA MAIOR QUE 10 HORAS E MENOR QUE 120 HORAS |
100 |
|
7.10 |
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS E SIMILARES, COM CARGA HORÁRIA MAIOR QUE 120 HORAS |
250 |
|
7.11 |
MANIFESTAÇÃO NO SIMPLIFICA-ES: FERRAMENTA DA REDESIM – REDENACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS. |
10 |
|
7.12 |
ESTUDO OU TRABALHO TÉCNICO, DEVIDAMENTE DESIGNADO PELO SUPERIOR HIERÁRQUICO (POR DIA) |
50 |
|
7.13 |
MANIFESTAÇÃO OU INFORMAÇÃO EM PROCESSO (POR PROCESSO) |
10 |
|
7.14 |
AUTORIZAÇÃO P/ LIBERAÇÃO DE AGUA E ESGOTO |
5 |
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7.15 |
ANALISE E LIBERAÇÃO DE DESDOBRO/ SUBDIVISÃO |
10 |
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7.16 |
ANALISE/ LIBERAÇÃO ITBI |
10 |
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7.17 |
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (POR DOCUMENTO) |
5 |
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7.18 |
DECLARAÇÃO DE EXPANSÃO URBANA (POR DOCUMENTO). |
5 |
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7.19 |
ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO, BASEADA NO PLANO DIRETOR MUNICIPAL, COM PALESTRAS AO PÚBLICO OU OUTRO TIPO DE PUBLICIDADE ACOMPANHADA DE PROJETO APROVADO PELA SECRETARIA DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO. (POR PARTICIPAÇÃO) |
100 |
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7.20 |
CARTA DE VIABILIDADE DE DRENAGEM PLUVIAL E PAVIMENTAÇÃO (POR DOCUMENTO) |
10 |
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7.21 |
CARTA DE VIABILIDADE DE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO (POR DOCUMENTO) |
5 |
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7.22 |
ALVARÁ DE CONCLUSÃO DE LOTEAMENTO (POR DOCUMENTO) |
10 |
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7.23 |
ANÁLISE DE PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO (POR DOCUMENTO) |
10 |
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7.24 |
CARTA DE ANUENCIA PRÉVIA (POR DOCUMENTO) |
5 |
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7.25 |
REANÁLISE DE PROJETO (POR DOCUMENTO) |
5 |
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7.26 |
CERTIDÃO DE ACESSIBILIDADE (POR DOCUMENTO) |
7 |
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7.27 |
AUTORIZAÇÃO PASSAGEM SUBTERRÂNEA – PARA CABOS (POR DOCUMENTO) |
5 |
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CÓDIGO |
PROCEDIMENTOS |
PONTOS |
8 |
DEDUÇÕES |
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8.1 |
O NÃO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DE ATENDIMENTOS, DILIGÊNCIAS, PLANTÕES E OUTROS PROCEDIMENTOS FISCAIS DENTRO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS, QUANDO A JUSTIFICATIVA FOR JULGADA INSATISFÁRIA PELO SUPERIOR HIERÁRQUICO. |
20 ACRESCIDO DE 5PONTOS POR DIA DE ATRASO |
8.2 |
AUTO DE INFRAÇÃO CANCELADO, JULGADO IMPROCEDENTE POR INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA OU NÃO RECOLHIDO AO ERÁRIO. |
40 |
8.3 |
DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO SUPERIOR OU DE NORMAS |
50 |
8.4 |
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE OU AÇÃO FISCAL DE MANEIRA ERRÔNEA OU INCOMPLETA, POR FORMA OU CONTEÚDO. |
15 |
8.5 |
EMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO JULGADA INSUBSISTENTE |
25 |
NOME COMPLETO DO SERVIDOR |
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LOTAÇÃO |
MÊS DE REFERÊNCIA |
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ESTABELECIMENTO/ PROPRIETÁRIO |
DATA |
DOCUMENTO GERADO E Nº (*) |
ATIVIDADE DESENVOLVIDA |
CÓDIGO |
PONTUAÇÃO |
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OBTIDA |
DEDUÇÃO |
LÍQUIDO |
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(*) Documento Gerado - Deverá ser especificado o número do documento que a ação/atividade originou, sendo Protocolo de Processo para registro, protocolo de baixa, certidão de baixa, notificação, auto de infração, processo, boletim de crédito, auto de apreensão, número de comunicação, termo de confissão de dívida, dentre outros.
Outras atividades deverão ser acompanhadas de cópia comprobatória ou relatório visado pelo chefe imediato.