Lei nº 2.804, de 28 de março de 2019

 

Altera a Lei nº 2.665, de 06 de julho de 2017, e dá outras providências.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º, da Lei Nº 2.665/2017, de 06 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação de produtividade aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Finanças, na Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano e na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, mediante apuração de ações realizadas mensalmente.”

 

 Art. 2º O Art. 3º, da Lei Municipal Nº 2.665/2017, de 06 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º A critério do Secretário Municipal responsável pela pasta, a Gratificação de Produtividade será atribuída sob a forma de pontos, calculados de acordo com o volume e a natureza do trabalho realizado pelo servidor, em horário extraordinário, conforme as tabelas do Anexo I, e do Anexo II, desta Lei, ou sob a forma de plantões diurnos e noturnos de fiscalização e que atuem na atualização de dados cadastrais imobiliários e econômicos do Município de São Gabriel da Palha.”

 

Art. 3º O § 1º, do Art. 3º, da Lei Nº 2.665/2017, de 06 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§1º As escalas de plantões, quando necessários, serão definidas por Portaria a serem expedidas pelo Secretário Municipal responsável pela pasta.”

 

Art. 4º O § 3º, do Art. 3º, da Lei Nº 2.665/2017, de 06 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 3º O valor de cada ponto, para efeito de pagamento da Gratificação de Produtividade, será equivalente a 0,0008 (oito décimos de milésimo) do salário da Carreira VI, Classe A.

 

Art. 5º Fica acrescido o § 5º, no Art. 3º, da Lei Nº 2.665/2017, de 06 de julho de 2017, com a seguinte redação:

 

“§ 5º Quando a produtividade for atribuída sob a forma de plantão, o valor da gratificação por cada plantão diurno e noturno de fiscalização fica fixado, para cada servidor, em 2 (dois) Valor de Referência de São Gabriel da Palha - VRSGP, devendo cada plantão ter duração mínima de 2 (duas) horas e máxima de 3(três) horas. As escalas de plantões, quando necessárias, serão definidas por Portaria a ser expedida pelo Secretário Municipal responsável pela pasta.”

 

Art. 6º O Art. 4º, da Lei Nº 2.665/2017, de 06 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 4º O valor da Gratificação de Produtividade não excederá ao correspondente a 1.200 (um mil e duzentos) pontos mensais, considerada a pontuação mínima de 100 (cem) pontos para a obtenção do benefício, ou 19,30 (dezenove vírgula trinta) Valor de Referência de São Gabriel da Palha - VRSGP, quando a produtividade for executada em horário extraordinário.”

 

Art. 7º O Parágrafo Único, do Art. 4º, da Lei Nº 2.665/2017, de 06 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. A pontuação que exceder ao máximo definido nesta lei não terá efeito cumulativo.”

 

Art. 8º O Art. 5º, da Lei N.º 2.665/2017, de 06 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º O cálculo total de pontos e da Gratificação de Produtividade será supervisionado, controlado e atestado pelo Diretor do Departamento em que os servidores desenvolvem as atividades juntamente com o Secretário Municipal responsável pela pasta.”

 

Art. 9º O § 3º, do Art. 5º, da Lei Nº 2.665/2017, de 06 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 3º O relatório de produtividade, que deverá ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 15 (quinze) de cada mês, para inclusão na folha de pagamento, será firmado pelo Secretário Municipal e Diretor do Departamento, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos trabalhos, devendo constar:

 

O nome de cada servidor;

 

A produtividade individualizada do mês;

 

O valor a ser pago a título de gratificação de produtividade para cada servidor.”

 

Art. 10 O § 4º, do Art. 5º, da Lei Nº 2.665/2017, de 06 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 4º Os casos omissos relativos à pontuação de atividades serão resolvidos em comum acordo com a Secretaria Municipal responsável pela pasta, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e serão regulamentados por Decretos do Chefe do Executivo.”

 

Art. 11 As tabelas constantes no Anexo I, e no Anexo II, da Lei Nº 2.665/2017, de 06 de julho de 2017, passam a vigorar conforme o Anexo I, e o Anexo II, da presente Lei.

 

Art. 12 Ocorrendo alteração no horário de expediente dos setores abrangidos pela presente Lei, impossibilitando a realização de trabalhos em horário extraordinário, esta Lei deverá ser alterada.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 28 de março de 2019.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO I

 PONTOS POSITIVOS

 

CÓDIGO

ATIVIDADES do departamento de receita e fiscalização

PONTOS

1

fiscalização:

-

1.1

PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO INTEGRADA COM OUTROS ÓRGÃOS INTERNOS OU EXTERNOS ONDE EXISTE SITUAÇÃO DE PERICULOSIDADE.

100

1.2

CADASTRAMENTO DE FEIRANTE, AMBULANTE E CAMELÔ, (por unidade).

02

1.3

CADASTRAMENTO e recadastramento DE PESSOAS INSTALADAS SOBRE LOGRADOUROS PÚBLICOS, POR MEIO DE INVASÃO.

10

1.4

COLETA E / OU APREENSÃO DE PRODUTOS, (por ação)

20

1.5

DESCARTE E LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS, MATERIAIS E PRODUTOS (por ação)

30

1.6

ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO SOLICITADO DE VISTORIAS.

15

1.7

FISCALIZAÇÃO ATRAVÉS DE RECLAMAÇÃO RECEBIDA PESSOALMENTE OU POR TELEFONE, COM PARECER FISCAL.

15

1.8

FISCALIZAÇÃO EM EVENTOS e EM FEIRAS.

20

1.09

LAVRATURA DE AUTO DE APREENSÃO.

10

1.10

LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO.

30

1.11

auto de infração com objetivo alcançado.

40

1.12

LAVRATURA DE AUTO DE INTERDIÇÃO

30

1.13

LAVRATURA DE NOTIFICAÇÃO.

05

1.14

NOTIFICAÇÃO COM OBJETIVO ALCANÇADO.

25

1.15

VISTORIA PRÉVIA

15

1.16

VISTORIA PARA ABERTURA DE FIRMA E LIBERAÇÃO DE ALVARÁ, EM M².

0,10

1.17

VISTORIA PARA LIBERAÇÃO DE EVENTOS PROMOVIDOS OU COM APOIO DA PREFEITURA, EM M².

0,10

1.18

VISTORIA PARA LIBERAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE CIRCOS, PARQUE DE DIVERSÕES E SIMILARES, EM M².

0,10

1.19

VISTORIA TÉCNICA COM EMISSÃO DE PARECER EM PROCESSO OU EM RELATÓRIO.

20

1.20

EXAME DE LIVROS EM GERAL (mês).

10

1.21

EXAME DE NOTA fISCAL POR SÉRIE DE 50.

20

1.22

LEVANTAMENTO E CONFERÊNCIA DO ISS RETIDO NA FONTE (Mês).

20

1.23

REGIME pOR ESTIMATIVA (mês).

08

1.24

REGIME POR ARBITRAMENTO (mês).

10

1.25

análise de documentos especiais necessários a apuração do iss (ex: bancos, planos de saúde e eventos).

100

1.26

levantamento/cálculo do iss e taxas de bailes, shows e eventos em geral.

100

1.27

recebimento, exame e acompanhamento de declaração eletrônica de iss bancário.

25

1.28

vistoria para baixa de estabelecimento (por estabelecimento vistoriado)

10

1.29

VERIFICAÇÃO DE DENÚNCIA E APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES

60

1.30

OUTRAS CONSTITUIÇÕES DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO, ATRAVÉS DE LANÇAMENTOs E PROCEDIMENTOS FISCAIS

ATÉ R$ 600,00

40

1.31

DE R$601,00 A R$ 3.000,00

60

1.32

DE R$ 3.001,00 A R$8.000,00

80

1.33

DE R$8.001,00 A R$14.000,00

100

1.34

MAIS DE R$14.001,00 (ADICIONA-sea PARCELA ABAIXO)

120

1.35

PARA CADA R$3.000,00 OU FRAÇÃO QUE EXCERDER R$ 14.000,00

10

1.36

APREENSÃO DE DOCUMENTOs QUE VENHAm A PRODUZIR PROVA EM PROCESSO FISCAL ATRAVÉS DE CÓPIAS OU ORIGINAL E SEJA ACOLHIDO COM TAL PELO SUPERIOR HIRÁRQUICO.

POR DOCUMENTO ATÉ O MÁXIMO DE 5 (DOCUMENTOS)

20

1.37

POR CADA 30 DOCUMENTOS QUE EXCEDEREM A QUANTIDADE DE 5, ATÉ O LIMITE MÁXIMO DE 125 DOCUMENTOS.

10

1.38

FISCALIZAÇÃO DE EMPRESA POR MOTIVO DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO EM VIRTUDE DE SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL, AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS OU ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES.

DE CONTRIBUINTE NÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.

40

1.39

DE CONTRIBUINTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

60

2

imobiliário:

 

2.1

CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI), (A CADA R$ 50.000,00 DEVIDAMENTE PAGOS).

15

2.2

emissão de guia de itbi.

25

2.3

CADASTRO IMOBILIÁRIO (POR UNIDADE)

10

2.4

RECAdasTRO E/OU CONFERÊNCIA IMOBILIÁRIO (POR UNIDADE)

10

3

ADMINISTRATIVO:

 

3.1

certidão comprobatória (por lauda).

10

3.2

RENOVAÇÃO DE PERMISSÕES.

10

3.3

DECLARAÇÃO E COMPROVANTE DE REGULARIDADE E DIREITOS.

05

3.4

TRANSFERÊNCIA DE PERMISSIONÁRIOS.

20

3.5

EMISSÃO DE ALVARÁ E CARTÃO DE CONDUTOR.

15

3.6

PARTICIPAÇÃO não remunerada EM GRUPOS DE TRABALHO, CONSELHOS, comissões e similares (por reunião).

10

3.7

ELABORAÇÃO DE EDITAIS, NORMAS, CARTILHAS, FOLDERS E SIMILARES.

50

3.8

ATENDIMENTO DE INTIMAÇÕES, SOLICITAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE PROCESSO, EOUTRASATIVIDADES, PORDESIGNAÇÃODACHEFIA.

10

3.9

EMISSÃO DE QUADRO DEMONSTRATIVO das ações fiscais.

12

3.10

INTIMAÇÃO OU COMUNICAÇÃO AO CONTRIBUINTE (PESSOALMENTE, POR TELEFONE OU CORRESPONDÊNCIAS FÍSICAS E ELETRÔNICAS).

07

3.11

EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO.

03

3.12

LEVANTAMENTO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL.

10

3.13

emissão e cancelamento de nota fiscal.

10

3.14

credenciamento de empresas para NFSe

25

3.15

Exame de daps.

05

3.16

ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO, BASEADA NO PLANO DIRETOR MUNICIPAL, COM PALESTRAS AO PÚBLICO OU OUTRO TIPO DE PUBLICIDADE ACOMPANHADA DE PROJETO APROVADO PELA SECRETARIA DE FINANÇAS.

100

3.17

PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS E SIMILARES, COM CARGA HORÁRIA MENOR OU IGUAL A 10 HORAS.

50

3.18

PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS E SIMILARES, COM CARGA HORÁRIA MAIOR QUE 10 E MENOR QUE 120 HORAS.

100

3.19

PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS E SIMILARES, COM CARGA HORÁRIA MAIOR QUE 120 HORAS.

250

3.20

ELABORAÇÃO DE PARCELAMENTO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO PROCEDIMENTO (TERMO DE CONFIÇÃO DE DÍVIDA, CERTIDÕES, ETC)

40

3.21

ESTUDO OU TRABALHO TÉCNICO, DEVIDAMENTE DESIGNADO PELO SUPERIOR HIERÁRQUICO (POR DIA)

50

3.22

RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO/TAXA (POR RELATÓRIO)

10

3.23

RECLAMAÇÃO DE LANÇAMENTO (POR RELATÓRIO)

10

3.24

MANIFESTAÇÃO OU INFORMAÇÃO EM PROCESSO (POR PROCESSO)

10

3.25

MANIFESTAÇÃO NO SIMPLIFICA-ES: FERRAMENTA DA REDESIM – REDENACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS.

10

3.26

SERVIÇO ESPECIAL – NÃO RELACIONADO NESTA TABELA – SOLICITADO PELO SUPERIOR HIERÁRQUICO (POR HORA)

30

 

ATIVIDADES do departamento de fiscalização de posturas

PONTOS

4

fiscalização:

-

4.1

PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO INTEGRADA COM OUTROS ÓRGÃOS INTERNOS OU EXTERNOS ONDE EXISTE SITUAÇÃO DE PERICULOSIDADE.

100

4.2

CADASTRAMENTO DE FEIRANTE, AMBULANTE E CAMELÔ, POR UNIDADE CADASTRADA.

10

4.3

CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO DE PESSOAS INSTALADAS SOBRE LOGRADOUROS PÚBLICOS, POR MEIO DE INVASÃO, POR UNIDADE CADASTRADA.

10

4.4

LAVRATURA, COLETA E / OU APREENSÃO DE PRODUTOS, POR AÇÃO.

20

4.5

DESCARTE E LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS, MATERIAIS E PRODUTOS, POR AÇÃO.

20

4.6

FISCALIZAÇÃO EM EVENTOS E EM FEIRAS, POR AÇÃO.

20

4.7

AUTO DE INFRAÇÃO, POR DOCUMENTO.

40

4.8

NOTIFICAÇÃO, POR DOCUMENTO.

5

4.9

VISTORIAS PARA LIBERAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO.

10

4.10

VISTORIA TÉCNICA COM EMISSÃO DE PARECER EM PROCESSO OU EM RELATÓRIO.

20

5

administrativo:

 

5.1

RENOVAÇÃO DE PERMISSÕES, POR DOCUMENTO

10

5.2

PARTICIPAÇÃO NÃO REMUNERADA EM GRUPOS DE TRABALHO, CONSELHOS, COMISSÕES E SIMILARES, POR REUNIÃO.

40

5.3

ELABORAÇÃO DE EDITAIS, NORMAS, CARTILHAS, FOLDERS E SIMILARES.

50

5.4

ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO, BASEADA NO PLANO DIRETOR MUNICIPAL, COM PALESTRAS AO PÚBLICO OU OUTRO TIPO DE PUBLICIDADE ACOMPANHADA DE PROJETO APROVADO PELA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES.

100

5.5

PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS E SIMILARES, COM CARGA HORÁRIA MENOR OU IGUAL A 10 HORAS.

50

5.6

PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS E SIMILARES, COM CARGA HORÁRIA MAIOR QUE 10 E MENOR QUE 120 HORAS.

100

5.7

PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS E SIMILARES, COM CARGA HORÁRIA MAIOR QUE 120 HORAS.

250

5.8

ESTUDO OU TRABALHO TÉCNICO, DEVIDAMENTE DESIGNADO PELO SUPERIOR HIERÁRQUICO, POR DIA.

50

5.9

MANIFESTAÇÃO OU INFORMAÇÃO EM PROCESSO (POR PROCESSO), POR DOCUMENTO.

10

5.10

MANIFESTAÇÃO NO SIMPLIFICA-ES: FERRAMENTA DA REDESIM – REDENACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS.

10

 

ATIVIDADES dA SECRETARIA DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

PONTOS

6

fiscalização:

 

6.1

PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO INTEGRADA COM OUTROS ÓRGÃOS INTERNOS OU EXTERNOS ONDE EXISTE SITUAÇÃO DE PERICULOSIDADE.

100

6.2

NOTIFICAÇÃO.

5

6.3

EMBARGO.

10

6.4

EMISSÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO.

40

6.5

VISTORIAS PARA EMISSÃO DE ALVARÁS.

10

6.6

VISTORIAS PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES.

10

6.7

VISTORIA TÉCNICA COM EMISSÃO DE PARECER EM PROCESSO OU EM RELATÓRIO.

20

6.8

ALINHAMENTO, POR AÇÃO.

10

7

administrativo:

 

7.1

EMISSÃO DE ALVARÁS

5

7.2

EMISSÃO DE CERTIDÃO

7

7.3

SUBSTITUIÇÃO DE PROJETOS

5

7.4

AUTENTICAÇÃO DE PROJETO DE OBRA (RESIDENCIAL, COMERCIAL OU INDUSTRIAL)

5

7.5

REEMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO

5

7.6

RENOVAÇÃO DE ALVARÁ

5

7.7

PARTICIPAÇÃO NÃO REMUNERADA EM GRUPOS DE TRABALHO, CONSELHOS, COMISSÕES E SIMILARES (POR REUNIÃO)

40

7.8

PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS E SIMILARES, COM CARGA HORÁRIA MENOR OU IGUAL A 10 HORAS

50

7.9

PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS E SIMILARES, COM CARGA HORÁRIA MAIOR QUE 10 HORAS E MENOR QUE 120 HORAS

100

7.10

PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CONGRESSOS E SIMILARES, COM CARGA HORÁRIA MAIOR QUE 120 HORAS

250

7.11

MANIFESTAÇÃO NO SIMPLIFICA-ES: FERRAMENTA DA REDESIM – REDENACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS.

10

7.12

ESTUDO OU TRABALHO TÉCNICO, DEVIDAMENTE DESIGNADO PELO SUPERIOR HIERÁRQUICO (POR DIA)

50

7.13

MANIFESTAÇÃO OU INFORMAÇÃO EM PROCESSO (POR PROCESSO)

10

7.14

AUTORIZAÇÃO P/ LIBERAÇÃO DE AGUA E ESGOTO

5

7.15

ANALISE E LIBERAÇÃO DE DESDOBRO/ SUBDIVISÃO

10

7.16

ANALISE/ LIBERAÇÃO ITBI

10

7.17

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (POR DOCUMENTO)

5

7.18

DECLARAÇÃO DE EXPANSÃO URBANA (POR DOCUMENTO).

5

7.19

ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO, BASEADA NO PLANO DIRETOR MUNICIPAL, COM PALESTRAS AO PÚBLICO OU OUTRO TIPO DE PUBLICIDADE ACOMPANHADA DE PROJETO APROVADO PELA SECRETARIA DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO. (POR PARTICIPAÇÃO)

100

7.20

CARTA DE VIABILIDADE DE DRENAGEM PLUVIAL E PAVIMENTAÇÃO (POR DOCUMENTO)

10

7.21

CARTA DE VIABILIDADE DE APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO (POR DOCUMENTO)

5

7.22

ALVARÁ DE CONCLUSÃO DE LOTEAMENTO (POR DOCUMENTO)

10

7.23

ANÁLISE DE PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO (POR DOCUMENTO)

10

7.24

CARTA DE ANUENCIA PRÉVIA (POR DOCUMENTO)

5

7.25

REANÁLISE DE PROJETO (POR DOCUMENTO)

5

7.26

CERTIDÃO DE ACESSIBILIDADE (POR DOCUMENTO)

7

7.27

AUTORIZAÇÃO PASSAGEM SUBTERRÂNEA – PARA CABOS (POR DOCUMENTO)

5

 

ANEXO II     

PONTOS NEGATIVOS

 

CÓDIGO

PROCEDIMENTOS

PONTOS

8

DEDUÇÕES

 

8.1

O NÃO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DE ATENDIMENTOS, DILIGÊNCIAS, PLANTÕES E OUTROS PROCEDIMENTOS FISCAIS DENTRO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS, QUANDO A JUSTIFICATIVA FOR JULGADA INSATISFÁRIA PELO SUPERIOR HIERÁRQUICO.

20 ACRESCIDO DE 5PONTOS POR DIA DE ATRASO

8.2

AUTO DE INFRAÇÃO CANCELADO, JULGADO IMPROCEDENTE POR INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA OU NÃO RECOLHIDO AO ERÁRIO.

40

8.3

DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO SUPERIOR OU DE NORMAS

50

8.4

REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE OU AÇÃO FISCAL DE MANEIRA ERRÔNEA OU INCOMPLETA, POR FORMA OU CONTEÚDO.

15

8.5

EMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO JULGADA INSUBSISTENTE

25