REVOGADA PELA LEI N°
2.084 DE 2010
LEI Nº 2.038, DE 07 DE ABRIL DE 2010.
ALTERA A LEI Nº 1.997/2009, DE 2 DE
DEZEMBRO DE 2009, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, O SISTEMA DE
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: FAÇO
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o Art. 67 da Lei nº 1.997/2009, de 2 de
dezembro de 2009, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira, o Sistema de
Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
e dá Outras Providências”
Art. 2º Fica revogado o Anexo III, que faz parte integrante da Lei nº
1.997/2009, de 2 de dezembro de 2009, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira, o
Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São
Gabriel da Palha e dá Outras Providências”.
Art. 3º Fica alterado o Anexo V, que faz parte integrante da Lei nº
1.997/2009, de 2 de dezembro de 2009, que “Dispõe Sobre o Plano de Carreira, o
Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São
Gabriel da Palha e dá Outras Providências”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Reedite-se a Lei nº 1.997 de 2 de dezembro de 2009 com a alteração da presente Lei.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, 7 de abril de 2010.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.
ANEXO V
TABELA I
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