LEI Nº 1.997, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO PLANO DE CARREIRA
Art.
1º O Plano de Cargos
e Carreiras dos servidores Públicos da Câmara Municipal de São Gabriel da
Palha, de acordo com Art.
21 da Lei Orgânica Municipal, obedece ao Regime Estatutário e estrutura-se
em um quadro permanente, estratifica e especifica os respectivos cargos de
provimento efetivo da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, descreve as
tarefas inerentes a cada um e estabelece os seus vencimentos.
Parágrafo
Único. A execução do Plano de Carreira é
regulada pelos dispositivos da presente Lei e do Estatuto dos Servidores
Públicos, Municipais de São Gabriel da Palha.
CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS
Art.
2º Para fins e
efeitos deste Plano, considera-se:
I - Servidor: a pessoa legalmente
investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão.
II - Cargo Público: o conjunto de
atribuições, deveres e responsabilidades criado por Lei, substancialmente
idênticos quanto à natureza das tarefas executadas e às especificações exigidas
dos ocupantes, com denominação própria, número certo e vencimentos
correspondentes a serem pagos pelos cofres públicos;
III - Grupo Ocupacional: o conjunto de
cargos ou de carreiras com afinidades entre si e que se assemelham segundo a
natureza do trabalho, a correlação das atividades ou o grau de conhecimento
necessário ao exercício das respectivas atribuições;
IV - Carreira: é a estruturação dos
cargos em classes;
V - Classe: a resultante de um
agrupamento de cargos equivalentes, de vencimentos iguais, escalonado em função
da crescente valorização dos cargos;
VI - Nível: o passo para a progressão
de vencimentos do funcionário, na carreira, constituindo a linha natural de sua
promoção;
VII - Promoção Horizontal: a passagem
do funcionário para um nível superior de remuneração dentro do mesmo cargo e
carreira, decorrente de destacado desempenho de suas tarefas e aumento de
experiência;
VIII - Vencimentos: é a retribuição
pecuniária percebida pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei,
sendo vedada a sua vinculação ou equiparação;
IX - Faixa de Vencimentos: é a escala
de padrões de vencimentos atribuídos a um determinado nível;
X - Padrão de Vencimento: é o número
romano que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de
vencimentos do cargo que ocupa;
XI - Remuneração: é o vencimento do
cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias,
estabelecidas em lei;
XII - Interstício: é o lapso de tempo
estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à
progressão ou à promoção;
XIII - Cargo em Comissão: é o cargo de
confiança de livre nomeação e exoneração a ser preenchido também por servidor de
carreira, nos casos; condições e, percentuais mínimos estabelecidos em lei.
XIV - Função Gratificada: é a vantagem
pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar cargos em nível de
direção, chefia e assessoramento, exercida exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo público efetivo na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO QUADRO
DE PESSOAL
Art.
3º A estrutura do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha é constituída dos
seguintes Grupos Ocupacionais:
I - Grupo Ocupacional Legislativo:
resultante do agrupamento dos cargos cujas tarefas estejam diretamente ligadas
ao processo e assessoramento legislativo;
II - Grupo Ocupacional Administrativo,
Orçamentário Financeiro: resultado do agrupamento dos cargos cujas tarefas
estejam diretamente ligadas à administração interna, compras, serviços,
manutenção, vigilância, administração e assessoramento contábil e financeiro.
CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE
CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
Art.
4º A estratificação
dos cargos e respectivos vencimentos constantes deste Plano são fixados em 07
(sete) classes, escalonadas de “A” a “G”, conforme suas especificações.
Parágrafo
Único. Para cada classe são definidos níveis
correspondentes na forma do Anexo IV.
Art.
5º A promoção
far-se-á alternadamente por merecimento e por antiguidade, obedecido ao
interstício de 02 (dois) anos.
Art.
6º A nomeação do
concursado far-se-á sempre no nível I da Classe a que pertence o respectivo
cargo, cabendo ao servidor o direito à promoção após 02 (dois) anos de efetivo
exercício na classe e em cada nível.
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 7º Os cargos classificam-se em cargos de
provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
Art.
8º Os cargos de
provimento efetivo, constantes do Anexo II desta Lei, serão preenchidos:
I - pelo
enquadramento dos atuais servidores, de acordo com as atribuições que exerçam
na época do enquadramento.
II - por
nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da
Constituição Federal.
Art.
9º Para provimento
dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e
específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo X desta Lei, sob
pena de nulidade do ato correspondente.
§
1º - Nenhum servidor
efetivo poderá desempenhar atribuições que não sejam próprias do seu cargo,
ficando expressamente vedado qualquer tipo de desvio de função.
§
2º - Excetuam-se do
disposto no parágrafo anterior e no caput deste artigo os casos de readaptação
previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da
Palha.
Art.
10 O provimento dos
cargos integrantes do Anexo II desta Lei será autorizado pelo Presidente da
Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, mediante requisição
das unidades interessadas, desde que haja vaga e dotação orçamentária para
atender às despesas.
§
1º - Da requisição
deverão constar:
I - denominação e
nível de vencimento do cargo;
II - quantitativo
de cargos a serem providos;
III - justificativa para a solicitação
de provimento.
§
2º - O provimento
referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito
constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou
de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo,
observados a ordem de classificação, o prazo de validade do concurso ou ainda o
concurso para cadastro de reserva.
Art.
11 Na realização
do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, orais, teóricas,
práticas, de títulos, avaliação física, entre outras modalidades, conforme as
características do cargo a ser provido.
Art.
12 O concurso público
terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
Art.
13 O prazo de
validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para
inscrição dos candidatos serão fixados em edital que
será divulgado de modo a atender o princípio da publicidade.
Art.
14 Não se realizará
novo concurso público enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com
prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos cargos.
Parágrafo
Único. A aprovação em concurso público para
cadastro de reserva, não gera direito a nomeação, a qual se dará a exclusivo
critério da Câmara Municipal, dentro do prazo de validade do concurso e na
forma da legislação em vigor.
Art.
15 É vedado, a partir
da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos em extinção que
integram o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
estabelecido no Anexo III desta Lei.
Art.
16 Fica reservado, de
acordo com o inciso
VII do Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, às pessoas portadoras de
deficiência o percentual de 10% (dez por cento) dos cargos do Quadro Permanente
de Pessoal Câmara Municipal previsto no Anexo II desta Lei.
Parágrafo
Único. Caso a
aplicação do percentual de que trata o caput deste artigo resulte em número
fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
Art.
17 Compete ao
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal expedir os atos de provimento
dos cargos do Poder Legislativo integrantes do Anexo II, desde que haja vagas e
dotação orçamentária para atender às despesas.
Parágrafo
Único. O ato de
provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de
nulidade:
I - fundamento
legal;
II - denominação
do cargo;
III - forma de provimento;
IV - nível de
vencimento do cargo;
V - nome completo
do servidor; e
VI - indicação
de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo ou emprego,
obedecidos aos preceitos constitucionais, quando for o caso.
Art.
18 Os requisitos para
provimentos dos cargos efetivos dos servidores da Câmara Municipal de São
Gabriel da Palha são os estabelecidos no Anexo IX da presente lei e os
constantes do Edital.
Art.
19 Para investidura
nos cargos de provimento efetivo serão rigorosamente observados os fatores em
relação ao cargo, na lei de criação dos cargos de provimento efetivo, além de
outros requisitos constantes em legislação específica, sob pena de ser o ato
correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma
para a Câmara Municipal ou qualquer direito para o beneficiário, além de
acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
Art.
20 Para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, é permitida
a contratação por tempo determinado nos termos do Art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal, e da legislação municipal específica.
CAPÍTULO V
DA PROGRESSÃO
Art.
21 O desenvolvimento
do servidor público na carreira dar-se-á por progressão horizontal.
Art.
22 Progressão é a
passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, mediatamente
superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence, pelo critério
de merecimento ou antiguidade, condicionada ao interstício de dois anos e à
avaliação de desempenho funcional do servidor público, observadas as normas
estabelecidas nesta Lei, em regulamento específico e ainda:
I - a
obtenção de, no mínimo, setenta por cento dos critérios distribuídos em cursos
ou programas de treinamento, de reciclagem, de capacitação, de especialização e
de desenvolvimento de recursos humanos;
II - ao
cumprimento das atribuições e da programação periódica de trabalho do órgão de
localização do servidor público; e
III - estar no efetivo exercício do
seu cargo.
Art.
23 Os períodos
aquisitivos de direito à progressão horizontal na classe, serão computados da
data de admissão, completando-se no mínimo dois anos de efetivo exercício em
cada classe.
Art.
24 O período
aquisitivo para o desenvolvimento na carreira não será computado quando o
servidor público incorrer em penalidades, nos termos das disposições do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha.
Art.
25 Não concorrerá à
progressão horizontal:
I - aquele
que tiver falta não justificada;
II - aquele que
tiver sofrido pena disciplinar ou tiver sido condenado judicialmente, em
sentença transitada e julgada na esfera criminal, que impeça o regular
exercício do cargo público, respeitada a ampla defesa e o contraditório nos
termos da lei;
III - aquele que se licenciar por
motivo de afastamento do cônjuge;
IV - aquele
que se licenciar para tratamento de saúde por prazo superior a 90 (noventa)
dias por biênio, exceto quando decorrentes de gestação, lactação ou adoção,
paternidade, doenças graves especificadas em Lei e acidente ocorrido em
serviço;
V - aquele
que se licenciar por motivo de doença em pessoa da família por prazo superior a
90 (noventa) dias no biênio;
VI - aquele
que se licenciar para o Serviço Militar;
VII - aquele que se licenciar para trato
de interesses particulares;
VIII - aquele que se licenciar para
atividade política; (Art.
66, XX, Lei nº 718/91)
IX - aquele
que tiver falta não justificada, posteriormente a data em que se tenha dada a
última promoção da categoria;
X - aquele
que for cedido a outros órgãos de nível de governo Estadual ou Federal; e
XI - aquele que se afastar em virtude
de disponibilidade remunerada.
Art.
26 As progressões na
carreira obedecerão no que couberem, os critérios e as regras gerais desta Lei.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
Art.
Parágrafo
Único. A Avaliação de
Desempenho será apurada, anualmente, no mês em que se deu a nomeação do
servidor e será feita em Formulário de Avaliação de Desempenho analisado pela
Comissão de Desenvolvimento Funcional.
Art.
28 As chefias e os
servidores deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela
manutenção dos assentamentos funcionais, os dados e informações necessários à
avaliação de desempenho.
Parágrafo
Único. Caberá à Comissão de Desenvolvimento
Funcional solicitar ao órgão de pessoal os dados referentes aos servidores que
subsidiarão a Avaliação de Desempenho.
Art.
29 É objetivo da
avaliação de desempenho:
I - oferecer
oportunidade para que o servidor conheça seus pontos fortes e fracos,
procurando corrigir suas deficiências;
II - melhorar
as relações humanas no trabalho;
III - detectar o servidor carente de
treinamento;
IV - oferecer
informação para readaptação ou até mesmo dispensa do servidor;
V - estimular
o potencial do servidor;
VI - elaborar
planos de ação para desenvolvimentos insatisfatórios;
VII - estabelecer parâmetros de
qualidade e produtividade do servidor;
VIII - avaliar os servidores com
direito a progressão na carreira; e
IX - cumprir a
Legislação no tocante à avaliação do “Estágio Probatório” do servidor, que ao
seu término garantirá a sua estabilidade, nos termos da Constituição Federal
Seção I
DA AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO PARA EFEITO DE PROGRESSÃO
Art.
I - a competência, a produtividade, a
assiduidade, a pontualidade, a cooperação e a observância dos demais deveres
funcionais;
II - os dados
cadastrais e curriculares que comprovem interesse de aperfeiçoamento, mediante
participação em cursos de capacitação e desenvolvimento profissional;
III - participação nos programas de
treinamento, de reciclagem, de capacitação, de especialização e de
desenvolvimento funcional;
IV - eficiência e
comprometimento com transformações em várias dimensões, através da
avaliação das seguintes metas de desempenho:
a) conhecimento dos ambientes
funcionais, com metodologia que assegure a reciprocidade no diagnóstico de
forças;
b) afirmação da proporcionalidade
governamental na definição de metas e de indicadores de desempenho;
c) negociação e pactuação de
desempenho, para adesão e comprometimento com resultados qualificados, mediante
aferição pluralizada;
d) crescimento pessoal e profissional
do servidor, com ampliação do espaço de validação ambiental e fortalecimento
das suas condições de trabalho e com progressões e premiações remuneratórias;
e) aproximação dos núcleos de
governabilidade, gerando elementos de comprometimento entre as chefias e os
servidores (identidade de ações), alicerçando o processo de integração;
f) objetivação e qualificação do Plano
de Capacitação Funcional, identificando as prioridades e necessidades;
g) incentivo à formação de lideranças
e abertura de condições para a percepção institucional de habilidades, talentos
e atitudes que o servidor tem e que possam agregar mais consistência técnica ao
seu desempenho (desenvolvimento de competências comportamentais)
h) oferecimento de condição para que o
servidor projete seu desempenho em tela contextual, o que motiva a sua pro
atividade e oportuniza a geração de informações gerenciais.
V - o
potencial revelado:
a) pelos resultados obtidos nos cursos
de que trata o inciso anterior;
b) pela qualidade do trabalho
realizado e pelas iniciativas das quais resulte o aprimoramento da execução de
tarefas individuais ou do órgão de sua localização;
c) pela eficiência demonstrada em
função da complexidade das atividades exercidas.
VI - o zelo funcional revelado:
a) pela observância das normas legais,
regimentais e regulamentares;
b) pela presteza e correção no
desempenho das tarefas;
c) pelo espírito de colaboração e de
iniciativa revelados, inclusive, pela apresentação de trabalhos condizentes com
o serviço;
d) pela discrição;
e) pelo interesse, visando à economia
e conservação do material;
VII - a disciplina caracterizada:
a) pela obediência às ordens dos
superiores hierárquicos, exceto quando manifestadamente ilegais;
b) pela urbanidade no trato com os superiores,
os colegas e o público.
Art.
31 Na avaliação de
desempenho serão adotados critérios que atenderão à natureza das atividades
desempenhadas pelo servidor público e às condições em que serão exercidas,
observadas as seguintes características fundamentais:
I - objetividade e
adequação dos processos e instrumento de avaliação ao conteúdo
ocupacional das carreiras;
II - periodicidade;
III - produtividade, consignada na contribuição
do servidor para consecução dos objetivos dos órgãos da Câmara Municipal de São
Gabriel da Palha/ES;
IV - comportamento
observável do servidor público; e
V - conhecimento,
pelo servidor público, do resultado de todos os itens da sua avaliação.
DA
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA CUMPRIMENTO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art.
I - qualidade
do Trabalho: Objetiva medir o grau de perfeição dos resultados obtidos como o
esforço do servidor aplicado ao trabalho. Neste caso, qualidade pode
traduzir-se em exatidão, produtividade, confiabilidade, clareza, ordem e boa
apresentação das tarefas executadas pelo servidor;
II - pontualidade:
Destina-se a verificar o cumprimento, pelo servidor, dos horários estabelecidos
no local de trabalho;
III - assiduidade: Tem por finalidade
verificar a freqüência do servidor ao local de
trabalho;
IV - responsabilidade:
Procuram medir o grau de cumprimento dos deveres e obrigações inerentes as
tarefas desenvolvidas pelo servidor;
V - relacionamento
Interpessoal: Visa analisar o relacionamento do servidor com colegas, Diretores
e o público em geral;
VI - zelo
pelos recursos financeiros e Materiais: Tem por finalidade analisar o cuidado que
o servidor dispensa aos recursos financeiros e materiais, sob sua
responsabilidade;
VII - iniciativa: Objetiva analisar a
capacidade de pensar e agir diante de eventual ausência de normas e orientação
superior ou em situações imprevistas de trabalho, bem como de se adaptar às
mudanças nos objetivos e rotinas que vem sendo submetido;
VIII - criatividade: Procura analisar
a capacidade do servidor de desenvolver novos padrões de pensamento, ter idéias originais e propor soluções alternativas aos problemas
surgidos no trabalho; e
IX - Cooperação: Destina-se a analisar
o interesse e a predisposição do servidor em colaborar com os colegas de
trabalho, com a chefia e com os representantes dos demais órgãos da
Administração Municipal na execução do trabalho diário, no desenvolvimento de
projetos, ou na formulação de políticas institucionais, conforme o caso.
Art.
33 Caso o servidor em
estágio probatório, não alcance o grau de merecimento mínimo para sua
progressão, este permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra,
devendo cumprir novo interstício exigido de
efetivo exercício nesse padrão de dois anos, para efeito de nova apuração de
merecimento. O desenvolvimento do servidor público na carreira dar-se-á por
progressão horizontal.
§
1º - Caso o servidor
não atenda a demanda de seu cargo, será ele encaminhado ao setor de pessoal,
para acompanhamento profissional e treinamento, oportunizando o aprimoramento
de seu desempenho.
§
2º - Durante o
período de treinamento de que trata o § 1º, o servidor será avaliado pelo
Conselho de avaliação, em conjunto com sua chefia imediata e mediata.
§
3º - Os resultados da
referida Avaliação de Desempenho deverão ser considerados para efeito de
confirmação ou não do servidor no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São
Gabriel da Palha.
§
4º - O servidor que
não apresentar o crescimento esperado na forma dos § 1º e 2º deste artigo,
estará sujeito, obrigatoriamente, a responder processo administrativo, ainda na
vigência de seu estágio probatório, para exoneração.
DOS PRAZOS PARA
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art.
I
- Servidor em estágio probatório:
a)
ao completar 12, 24 e 34 meses do estágio probatório.
II
- Progressão na carreira:
a) A avaliação do servidor público para
efeito de progressão será promovida anualmente e obtida a média do biênio, para
efeito de progressão, na forma do Art. 27 desta lei.
Parágrafo Único. Serão somados os pontos obtidos na avaliação,
apurando-se o resultado, a saber:
I - ruim, abaixo
de 60% dos pontos: o servidor não
atingiu o mínimo de desempenho esperado para o cargo no período avaliado;
II - regular,
de
III - bom, de
IV - ótimo, acima de 91% dos pontos: o
servidor naquele fator superou as expectativas ao desempenho esperado para o
cargo.
Art.
36 Somente adquirirão
direito a estabilidade ou progressão na carreira os servidores que obtiverem:
I - para efeito de estabilidade: Médias iguais ou superiores a 61%
(sessenta e um por cento) nas duas últimas avaliações;
II - para efeito de Progressão: Média igual ou superior a 70% (setenta por
cento) nas avaliações.
DA
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Art.
Art.
Art.
Art.
40 Compete ainda à
Comissão de Desenvolvimento Funcional:
I - revisar o
formulário de avaliação, propondo adequá-lo para melhor atender necessidades;
II - revisar
o preenchimento do formulário, caso alguma dúvida seja suscitada, com o
objetivo de evitar erros na avaliação;
III - emitir parecer sobre o resultado
das avaliações;
IV - indicar
a Diretoria Administrativa, programa de treinamento e de acompanhamento sócio-funcional, com o objetivo de aprimorar o desempenho
dos servidores que não obtiveram média satisfatória na avaliação, melhorando
assim a produtividade do servidor;
V - participar
do processo de acompanhamento dos servidores com baixo desempenho;
VI - apreciar
em caráter final as conclusões das avaliações.
Art.
§
1º - Recursos poderão
ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento dos
resultados, para os casos de progressão na carreira e de 10 (dez) dias quando
em estágio probatório, sendo dirigidos à Comissão de Desenvolvimento Funcional
que decidirá em primeiro grau, no prazo de três dias.
§
2º - Caso o servidor
não concordar com a decisão da Comissão de Desenvolvimento Funcional, em
primeiro grau, poderá interpor recurso ao Presidente da Câmara Municipal, em
última estância, que decidirá no prazo de 20 (vinte) dias.
§
3º - Os recursos
serão recebidos com efeito suspensivo e a avaliação somente se efetivará após a
decisão administrativa do recurso.
§
4º - Poderá ser
interposto recurso, com efeito suspensivo junto à Comissão de Desenvolvimento
Funcional, quando o servidor público estiver submetido a processo
administrativo, até que seja concluído.
§
5º - O formulário
para registro da avaliação de desempenho é aquele que consta do Anexo VIII e
refletirá objetivamente os critérios estabelecidos neste Capítulo.
DA
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Art.
Parágrafo
Único.
O Poder Legislativo do Município de São Gabriel da Palha promoverá as ações
necessárias para suprir as insuficiências de desempenho, promovendo treinamento
e capacitação entre outras ações.
Art.
I - a adaptação e a preparação do
servidor público para o exercício de suas atribuições, no treinamento inicial;
e
II - o
aprimoramento de habilitação e o desenvolvimento do servidor público para o
desempenho eficaz das atribuições próprias das diversas áreas e especialidades,
através de cursos de reciclagem, capacitação e de especialização.
Parágrafo
Único. Os cursos
ministrados com vista a atingir à consecução dos objetivos, de que trata o
inciso II serão organizados com fundamento nas necessidades dos diversos órgãos
da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.
Art.
44 O titular de cada
Diretoria, visando à melhoria da qualidade de seus serviços, procederá à
indicação do conteúdo programático a ser desenvolvido, objetivando a realização
de treinamento e capacitação dos seus servidores subordinados, mediante:
I - diagnóstico
das necessidades dos órgãos;
II - sugestão
de currículos, conteúdo, horário, período ou metodologias do curso;
III - levantamento das necessidades e
áreas de interesse dos servidores;
IV - acompanhamento
das etapas do treinamento; e
V - avaliação e
controle dos resultados obtidos na execução das tarefas, em decorrência
de cursos e treinamentos realizados.
CAPÍTULO VIII
DA REMUNERAÇÃO
Art.
45 Vencimento é a
retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em
lei, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo
vedada a sua vinculação ou equiparação para qualquer fim, conforme o disposto
no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.
Art.
46 Remuneração é o
vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e
temporárias estabelecidas em lei.
Art.
47 O vencimento dos
servidores públicos do Poder Legislativo do Município de São Gabriel da Palha
somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica, observada a
iniciativa do Poder Legislativo, assegurada à revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices, na forma do Inciso
X do Art. 18 da Lei Orgânica Municipal.
§
1º - O vencimento dos
cargos públicos é irredutível, ressalvado o disposto no inciso XI do Art. 37,
da Constituição Federal.
§
2º - A fixação dos
padrões de vencimento e demais componentes do sistema de remuneração dos
servidores do Poder Legislativo observará:
I - a natureza, o grau de
responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem seu Quadro;
II - os
requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos cargos; e
III - as peculiaridades dos cargos.
Art.
48 Os cargos de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo estão
hierarquizados por níveis de vencimento no Anexo V desta Lei.
§
1º - A cada nível
corresponde uma faixa de vencimentos, conforme Anexo V.
§
2º - Os aumentos dos
vencimentos respeitarão a política de remuneração definida nesta Lei, bem como
o escalonamento e os respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e
padrões estabelecidos na tabela de vencimentos aprovada por lei específica.
Art.
49 Os proventos dos
servidores inativos e o benefício dos pensionistas observarão o disposto na
Constituição Federal, legislação específica e pelo Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha.
Art.
CAPÍTULO IX
DO DIMENSIONAMENTO DA
FORÇA DE TRABALHO E DA LOTAÇÃO
Art.
Art. 52 O Secretário Geral estudará,
anualmente, com os setores da Câmara Municipal, a lotação das unidades
organizacionais, em face dos programas de trabalho a executar.
§
1º - Partindo das
conclusões do estudo referido no caput deste artigo, o Secretário Geral
apresentará ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, proposta de lotação
geral do Poder
Legislativo, da qual deverão constar:
I - a lotação
atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos existentes em
cada unidade organizacional;
II - a
lotação proposta, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos
efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;
III - relatório indicando e
justificando o provimento ou extinção de cargos existentes, bem como a criação
de novos cargos indispensáveis aos serviços.
§
2º - As conclusões do
estudo deverão ser efetuadas com a devida antecedência, para que se preveja na
proposta orçamentária do Município, as modificações sugeridas.
Art.
53 O afastamento de servidor
do setor em que estiver lotado, para fim determinado e por prazo certo, para
ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia autorização do
Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo
Único. Atendido
sempre o interesse público, o Presidente da Câmara Municipal poderá alterar a
lotação do servidor, ex-oficio ou a pedido, desde que
não haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor.
CAPÍTULO X
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art.
54 Novos cargos
poderão ser incorporados ao Quadro Permanente do Poder Legislativo, observadas
as disposições deste Capítulo.
Parágrafo
Único.
Novas áreas de atuação, especialização e formação poderão ser incorporadas aos
cargos previstos no Anexo II desta Lei desde que sejam aprovadas por Lei
específica.
Art.
55 As chefias
poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação
de novos cargos.
§
1º - Da proposta de
criação de novos cargos deverão constar:
I - denominação
dos cargos;
II - descrição
das atribuições e requisitos de instrução e experiência para o provimento;
III - justificativa de sua criação;
IV - quantitativo
dos cargos;
V - nível de
vencimento dos cargos.
§ 2º O nível de vencimento dos cargos deve
ser definido considerando-se o disposto no § 2º do Art. 48.
Art.
56 Caberá a Mesa
Diretora da Câmara Municipal, analisar a proposta e verificar junto ao
Secretário Geral o atendimento dos seguintes requisitos:
I - se há
dotação orçamentária para a criação do novo cargo;
II - se suas
atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já
existentes.
Art.
57 Aprovada pela Mesa
Diretora, a proposta de criação do novo cargo será enviada ao Secretário Geral
para a elaboração de projeto de Lei e posterior encaminhamento ao Plenário para
a sua regular tramitação.
CAPÍTULO XI
DA CAPACITAÇÃO
Art.
58 O Poder
Legislativo Municipal de São Gabriel da Palha instituirá como atividade
permanente, a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
I - criar e
desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno
exercício da função pública;
II - capacitar
o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no
sentido de obter os resultados desejados pela Câmara;
III - estimular o desenvolvimento
funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos
servidores;
IV - integrar
os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às
finalidades da Câmara como um todo.
Art.
59 Serão três os
tipos de capacitação:
I - de
integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho,
através de informações sobre a organização e o funcionamento do Poder
Legislativo;
II - de
aperfeiçoamento, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas
referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado
e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas;
III - de adaptação, com a finalidade
de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia
absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinham exercendo até o momento.
Art.
I - com a
utilização de monitores locais;
II - mediante
o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por
instituições especializadas, sediadas ou não no Município; e
III - através da contratação de
especialistas ou instituições especializadas.
Art.
61 As chefias
participarão dos programas de treinamento:
I - identificando e
analisando, no âmbito de cada setor, as necessidades de capacitação e
treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias
ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas
propostos;
II - facilitando
a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as
medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem
prejuízos ao funcionamento regular do setor;
III - desempenhando, dentro dos
programas de treinamento e capacitação aprovados, atividades de instrutor;
IV - submetendo-se
a programas de treinamento e capacitação relacionados às suas atribuições.
Art.
62 O Secretário
Geral, através da Diretoria Administrativa, responsável pelos Recursos Humanos,
em colaboração com os demais setores, elaborará e coordenará a execução de
programas de capacitação e treinamento.
Parágrafo
Único.
Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever,
na proposta orçamentária do Município, os recursos indispensáveis à sua
implementação.
Art.
63 Independentemente
dos programas previstos, cada chefia desenvolverá com seus subordinados,
atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de
capacitação estabelecido pela Administração da Câmara Municipal, através de:
I - reuniões
para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II - divulgação
de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto
ao seu cumprimento e à sua execução;
III - discussão dos programas de
trabalho do setor que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo;
IV - utilização
de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada
caso.
CAPÍTULO XII
DO
ENQUADRAMENTO
Art.
64 O Presidente da
Câmara Municipal baixará, através de ato específico, as normas complementares
para operacionalização do enquadramento dos ocupantes de cargos de provimento
efetivo, de acordo com os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo II,
e conforme as atribuições que exerçam na época do enquadramento.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Art.
65 O quadro de pessoal
do Poder Legislativo vigente antes da data da publicação desta Lei, passa a
viger conforme os anexos constantes da presente Lei.
Art.
66 Os cargos de
provimento em comissão e as funções gratificadas são os previstos em lei
específica que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de
São Gabriel da Palha.
Art. 67 Ficam extintos, na vacância, os cargos de provimento efetivo de
que consta o Anexo III da presente Lei. (Revogado
pela Lei nº 2038/2010)
Art. 67
Ficam extintos, na vacância, os cargos de provimento efetivo de que consta o
Anexo III da presente Lei.
(Redação
revigorada pela Lei n° 2.084/2010)
Art.
68 Ficam mantidos os
quantitativos dos cargos colocados em extinção e criados os cargos de
Administração conforme Anexo II.
Art.
69 O Edital de concurso
estabelecerá os critérios, normas e condições para a sua realização, bem como
os requisitos exigidos para cada cargo a ser provido, respeitado o disposto
nesta Lei, e das normas estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de São Gabriel da Palha.
Art.
Art.
71 O vencimento
mensal do servidor da Câmara Municipal terá como limite máximo os valores
percebidos como subsídio, no mesmo período, em espécie a qualquer título, pelo
Prefeito Municipal.
Art.
Art.
73 As despesas
decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão
suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art.
74 Os servidores
municipais efetivos já integrantes do quadro funcional da Câmara Municipal de
São Gabriel da Palha terão o prazo de dois anos para adequarem-se às novas
exigências de requisitos básicos de preenchimento dos cargos.
Art.
75 Fica Alterada a
Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2010, para os fins de
inclusão do Novo Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais integrantes do Quadro de Cargos de Administração da Câmara Municipal
de São Gabriel da Palha.
Art.
76 Até 180 (cento e
oitenta) dias a contar da publicação desta Lei, o Presidente regulamentará por
ato próprio a progressão.
Art. 77 Faz parte integrante da presente Lei, o Anexo I que dispõe sobre o
Organograma Funcional, o Anexo II que dispõe sobre os Cargos de provimento
Efetivo; o Anexo III que dispõe sobre os Cargos em Extinção; o anexo IV que
estabelece as Classes e Níveis; o anexo V que dispõe sobre a situação atual, o
anexo VI que dispões sobre os cargos com alteração de nomenclatura, o anexo VII
que dispõe sobre a Comissão de Avaliação, o anexo VIII que dispõe sobre o grupo
ocupacional e o anexo IX, que dispõem sobre a descrição das atribuições e
requisitos para provimento dos cargos efetivos da Câmara Municipal de São
Gabriel da Palha.
Art.
78 Ficam convalidados
e ratificados os efeitos da Resolução nº 247/2009, até a publicação da presente
lei.
Art.
79 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
80 Revogam-se às
disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 221/1999 de 11 de
fevereiro de 1999 e Resolução nº 247/2009 de 01 de abril de 2009.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, 2 de dezembro de 2009.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE
LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha.
ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
(Redação
dada pela Lei n° 2.084/2010)
ANEXO
II
TABELA
I
GRUPO
OCUPACIONAL |
QUANT. |
CARGOS |
CLASSES |
LEGISLATIVO |
01 |
PROCURADOR
JURÍDICO |
G |
01 |
ANALISTA
LEGISLATIVO |
F |
|
03 |
ASSISTENTE
LEGISLATIVO |
D |
|
02 |
AUXILIAR
LEGISLATIVO |
C |
|
ADMINISTRATIVO,
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO |
01 |
CONTADOR |
F |
01 |
ANALISTA
LEGISLATIVO E DE GESTÃO - Administrador |
F |
|
02 |
TÉCNICO EM
CONTABILIDADE |
E |
|
01 |
ASSESSOR
ADMINISTRATIVO |
D |
|
01 |
ASSISTENTE
DE INFORMÁTICA |
D |
|
01 |
GUARDA
PATRIMONIAL |
A |
|
02 |
AUX. DE
SERVIÇOS GERAIS |
A |
ANEXO III
(Revogado
pela Lei nº 2038/2010)
TABELA I
CARGOS EM EXTINÇÃO
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Revigorado
pela Lei nº 2084/2010)
TABELA I
CARGOS EM EXTINÇÃO
LEGISLATIVO |
02 |
AUXILIAR LEGISLATIVO |
C |
|
|||
ADMINISTRATIVO,
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO |
02 |
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS |
A |
01 |
GUARDA PATRIMONIAL |
A |
|
01 |
TELEFONISTA |
B |
Abono
de equiparação criado pela Lei nº 2878/2020
Abono
de equiparação criado pela Lei nº 2879/2020
Abono
de equiparação criado pela Lei nº 2914/2021
Abono
de Equiparação criado pela Lei nº 2.947/2022
CLASSES E NÍVEIS
NÍVEL/ CLASSE |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
XI |
XII |
XIII |
XIV |
XV |
XVI |
|
A |
476,42 |
502,69 |
530,39 |
559,57 |
590,41 |
625,50 |
673,26 |
724,94 |
780,71 |
840,74 |
950,39 |
975,03 |
1.050,00 |
1.130,00 |
1.217,71 |
1.311,35 |
3.013,66 |
B |
510,71 |
542,31 |
578,84 |
620,60 |
657,22 |
700,29 |
746,53 |
805,09 |
859,91 |
918,39 |
980,82 |
1.047,52 |
1.118,76 |
1194,76 |
1.276,09 |
1.372,88 |
3.106,24 |
C |
730,47 |
781,08 |
836,02 |
893,38 |
955,50 |
1.021,79 |
1.092,68 |
1.168,60 |
1.251,43 |
1.340,14 |
1.435,18 |
1.536,94 |
1.645,90 |
1.762,60 |
1.887,56 |
2.021,39 |
4.619,56 |
D |
917,08 |
981,51 |
1.049,65 |
1.122,39 |
1.200,50 |
1.283,87 |
1.372,97 |
1.468,28 |
1.570,19 |
1.679,16 |
1.795,70 |
1.920,30 |
2.053,59 |
2.196,09 |
2.348,51 |
2.511,49 |
5.731,62 |
E |
1.152,86 |
1.232,85 |
1.363,19 |
1.410,04 |
1.507,93 |
1.612,70 |
1.724,77 |
1.844,43 |
1.972,61 |
2.108,50 |
2.256,34 |
2.413,14 |
2.580,86 |
2.760,21 |
2.952,06 |
3.157,23 |
7.206,00 |
F |
1.409,15 |
1.506,86 |
1.611,71 |
1.723,53 |
1.843,34 |
1.965,01 |
2.108,08 |
2.254,56 |
2.411,26 |
2.578,83 |
2.758,07 |
2.949,77 |
3.154,76 |
3.374,03 |
3.608,54 |
3.859,33 |
8.808,45 |
G |
1.420,60 |
1.574,90 |
1.817,18 |
2.059,49 |
2.301,77 |
2.544,06 |
2.786,35 |
3.028,65 |
3.148,29 |
3.272,64 |
3.401,90 |
3.535,27 |
3.675,96 |
3.821,16 |
3.972,09 |
4.128,99 |
9.159,54 |
CC-1 |
2.348,54 |
CC-2 |
1.468,09 |
CC-3 |
1.100,97 |
FG |
244,60 |
SAL.
FAM. |
5,54 |
ANEXO V
TABELA I
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Redação
dada pela Lei nº 2038/2010)
TABELA
I
SITUAÇÃO ANTERIOR |
QUANT. |
SITUAÇÃO NOVA |
QUANT. |
|
|
|
|
PROCURADOR
JURÍDICO |
01 |
PROCURADOR
JURÍDICO |
01 |
ANALISTA
LEGISLATIVO |
00 |
ANALISTA
LEGISLATIVO |
01 |
ASSISTENTE
LEGISLATIVO |
03 |
ASSISTENTE
LEGISLATIVO |
03 |
AUXILIAR
LEGISLATIVO |
03 |
AUXILIAR
LEGISLATIVO |
03 |
CONTADOR |
01 |
CONTADOR |
01 |
ANALISTA
LEGISLATIVO E DE GESTÃO |
00 |
ANALISTA
LEGISLATIVO E DE GESTÃO - ADMINISTRADOR |
01 |
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE |
02 |
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE |
02 |
ASSESSOR
ADMINISTRATIVO |
01 |
ASSESSOR
ADMINISTRATIVO |
01 |
ASSISTENTE
DE INFORMÁTICA |
01 |
ASSISTENTE
DE INFORMÁTICA |
01 |
TELEFONISTA |
01 |
TELEFONISTA |
01 |
GUARDA
MUNICIPAL |
02 |
GUARDA
PATRIMONIAL |
02 |
AUXILIAR
SERV. GERAIS |
02 |
AUXILIAR
SERV. GERAIS |
04 |
ANEXO VI
TABELA I
CARGOS COM ALTERAÇÃO DE
NOMENCLATURA:
CARGO ORIGINÁRIO |
CARGO ATUAL |
Analista Legislativo e de Gestão |
Analista Legislativo e de Gestão
- Administrador |
Guarda Municipal |
Guarda Patrimonial |
ANEXO VII
Registro de Critérios de
Avaliação de Cargos
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Nome do Avaliado: ______________________________
Período de Avaliação: ______a
_______/______/______
Admissão
no Cargo: ______/______/_______
Data de Nascimento: ____/______/_______
Tempo de serviço na função: ___Anos
___ meses ___ dias
Tempo de serviço na função sob avaliação
___ Anos ___ meses ___ dias
1.
COMPETÊNCIA:
I - Capacidade de dedicação ao trabalho:
a) ótima (
) 20 pontos;
b) boa (
) 15 pontos;
c) regular ( )
10 pontos;
d) ruim (
) 05 pontos.
II - Capacidade de desempenhar as funções inerentes ao cargo,
considerando o grau de responsabilidade e de dificuldade que ela requerer:
a) ótima (
) 20 pontos;
b) boa (
) 15 pontos;
c) regular ( ) 10 pontos;
d) ruim (
) 05 pontos.
III - Capacidade de desempenhar o trabalho com eficiência e
temporaneidade:
a) ótima (
) 20 pontos;
b) boa (
) 15 pontos;
c) regular ( ) 10 pontos;
d) ruim (
) 05 pontos.
IV - Capacidade participativa com efetiva contribuição à organização
e melhoria da qualidade dos serviços:
a) ótima (
) 20 pontos;
b) boa (
) 15 pontos;
c) regular ( ) 10 pontos;
d) ruim (
) 05 pontos.
V
- Capacidade de contribuição para
aproveitamento de sua cultura ou de sua área de atuação profissional:
a) ótima (
) 20 pontos;
b) boa (
) 15 pontos;
c) regular ( ) 10 pontos;
d) ruim (
) 05 pontos.
VI - Capacidade de pensar, agir e reagir prontamente, considerando o grau
de apresentação de solução criativa de problemas:
a) ótima (
) 20 pontos;
b) boa (
) 15 pontos;
c) regular ( ) 10 pontos;
d) ruim (
) 05 pontos.
2.
ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE:
I - Freqüência com que comparece ao
trabalho:
a) ótima (
) 10pontos;
b) boa (
) 08 pontos;
c) regular ( ) 05 pontos;
d) ruim (
) 03 pontos.
II - Freqüência com que comparece às
designações decorrentes da função que exerce:
a) ótima (
) 15 pontos;
b) boa (
) 12 pontos;
c) regular ( ) 08 pontos;
d) ruim (
) 03 pontos.
III - Pontualidade com que comparece ao trabalho, às designações, às
convocações de chefia e outros comparecimentos decorrentes do exercício da
função:
a) ótima (
) 10 pontos;
b) boa (
) 07 pontos;
c) regular ( ) 05 pontos;
d) ruim ( ) 03 pontos.
IV - Prontidão no atendimento às convocações da chefia imediata:
a) ótima (
) 10 pontos;
b) boa (
) 08 pontos;
c) regular ( ) 05 pontos;
d) ruim (
) 03 pontos.
V - Procedimento funcional com respeito à observância dos prazos no
cumprimento das funções:
a) ótima (
) 10 pontos;
b) boa
( ) 07 pontos;
c) regular ( ) 05 pontos;
d) ruim (
) 03 pontos.
3.
ZELO FUNCIONAL:
I - Capacidade de lidar com os recursos
materiais do órgão onde tem exercício e do material ou equipamento confiado à
sua guarda, considerando o zelo, a economia e a conservação do patrimônio
público:
a) ótima (
) 10 pontos;
b) boa (
) 08 pontos;
c) regular ( ) 05 pontos;
d) ruim (
) 03 pontos.
II - Capacidade de executar o trabalho com observância das normas
legais, regimentais e regulamentares:
a) ótima (
) 10 pontos;
b) boa (
) 08 pontos;
c) regular ( ) 05 pontos;
d) ruim (
) 03 pontos.
III - Capacidade de desempenho das funções, considerando o grau de
presteza com que as executa:
a) ótima (
) 07 pontos;
b) boa (
) 04 pontos;
c) regular ( ) 02 pontos;
d) ruim (
) 01 pontos.
IV - Capacidade de execução das tarefas, corretamente:
a) ótima (
) 10 pontos;
b) boa (
) 08 pontos;
c) regular ( ) 05 pontos;
d) ruim (
) 03 pontos.
V - Capacidade de colaboração com a chefia e com os colegas,
na realização dos trabalhos afetos aos órgãos em que tem exercício:
a) ótima (
) 08 pontos;
b) boa (
) 06 pontos;
c) regular ( ) 04 pontos;
d) ruim (
) 02 pontos.
VI - Capacidade com que executa suas funções e com que lida com as
pessoas no ambiente de trabalho, considerando a sua discrição funcional e
genética:
a) ótima (
) 08 pontos;
b) boa (
) 06 pontos;
c) regular ( ) 04 pontos;
d) ruim (
) 02 pontos.
VII - Capacidade com que se faz apresentar funcionalmente,
considerando o uso de traje convenientemente de acordo com o cargo que exerce:
a) ótima (
) 07 pontos;
b) boa (
) 04 pontos;
c) regular ( ) 02 pontos;
d) ruim (
) 01 pontos.
4.
DISCIPLINA:
I - Capacidade de obedecer, observar e
respeitar rigorosamente a hierarquia, acatar normas legais e ordens
hierarquicamente superiores:
a) ótima (
) 10 pontos;
b) boa (
) 08 pontos;
c) regular ( ) 06 pontos;
d) ruim (
) 03 pontos.
II - Capacidade de tratar os colegas, os superiores e o público com
urbanidade;
a) ótima (
) 10 pontos;
b) boa (
) 08 pontos;
c) regular ( ) 06 pontos;
d) ruim (
) 03 pontos.
III - Capacidade de comportar-se na vida pública e particular com
observância dos princípios éticos, morais e sociais:
a) ótima (
) 05 pontos;
b) boa (
) 04 pontos;
c) regular ( ) 03 pontos;
d) ruim (
) 01 pontos.
5. APROVEITAMENTO
a) ótima, acima de 90% ( ) 20 pontos;
b) boa, acima de 70, até 90% ( ) 15 pontos;
c) regular, de 60 até 70% ( ) 10 pontos;
d) ruim, abaixo de 60% ( ) 05 pontos.
6. CAPACIDADE
PRODUTIVA DE TRABALHO:
a) ótima (
) 20 pontos;
b) boa
( ) 15 pontos;
c) regular ( ) 10 pontos;
d) ruim (
) 05 pontos.
7.
Data da avaliação anterior:____/____/_____
8. Valor da Avaliação:__________pontos;
9. Valor Percentual:______ %
10. Data:______/______/_______
11.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:
_______________________ ________________________
Secretário Geral Procurador Jurídico
_________________________
Diretor
Gabinete do Presidente da Câmara
Municipal de São Gabriel da Palha, em ___de____ de
2009.
IVÃO SARTORI
Presidente
da Câmara Municipal
ANEXO VIII
TABELA I
GRUPO OCUPACIONAL: LEGISLATIVO PROCURADOR
JURÍDICO ANALISTA
LEGISLATIVO ASSISTENTE
LEGISLATIVO AUXILIAR
LEGISLATIVO |
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO,
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO CONTADOR ANALISTA
LEGISLATIVO E DE GESTÃO - Administrador TÉCNICO
EM CONTABILIDADE ASSESSOR
ADMINISTRATIVO ASSISTENTE
DE INFORMÁTICA TELEFONISTA GUARDA
PATRIMONIAL AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS |
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
GRUPO OCUPACIONAL: LEGISLATIVO
CLASSE:
G
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
a execução de serviços jurídicos de assessoramento à Presidência, aos Senhores
Vereadores, às Comissões, aos Órgãos da Câmara, junto a órgãos do Poder
Judiciário e outros em defesa dos interesses do Poder Legislativo.
JORNADA
DE TRABALHO: 36 horas
semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS
TAREFAS:
Assessorar e orientar o Senhor
Presidente da Câmara, os Vereadores e demais órgãos da corporação na elaboração
das normas gerais vigentes; lavratura e controle, juntamente com o analista
legislativo e de Gestão dos contratos, distratos,
convênios ou qualquer outro documento em que a Câmara seja parte interveniente
e se necessário, defendê-la em juízo; emitir parecer quando solicitado sobre os
atos jurídicos, administrativos e tramitação de proposições pela Câmara;
auxiliar nos trabalhos de elaboração de projetos de lei, decretos, resoluções,
portarias, etc.; pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos
em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal, tributária, de recursos
humanos e outras; analisar e elaborar minutas de contratos, convênios,
petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza
jurídica; pesquisar jurisprudência,
doutrina e analogia; prestar informação jurídica aos Vereadores, à
Administração e aos servidores, quando solicitado e executar outras tarefas
afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITOS BÁSICOS
PARA PROVIMENTO:
Instrução Formal Mínima: Nível Superior
Completo em Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Complementam a escolaridade forma, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: O cargo exige experiência
profissional mínima de três anos de seu ocupante.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
-
Direito Constitucional;
-
Direito Administrativo;
-
Direito Civil;
-
Direito Trabalhista;
-
Direito Financeiro.
-
perfeito domínio de português, redação oficial,
técnica legislativa e processo legislativo;
-
conhecimento da legislação que rege o processo
legislativo, a administração pública e organização municipal;
-
conhecimentos de contabilidade pública.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Manifestar
atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância;
manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe;
manifestar empatia; demonstrar capacidade de liderança; tomar decisões;
demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo,
organizar o trabalho, Administrar o tempo, Expressar-se com clareza verbal,
Demonstrar capacidade de expressão escrita, Demonstrar capacidade de agir sob
pressão, Evidenciar capacidade de persuasão, Agir com concisão, com ética
profissional, com isenção, com autoridade inerente ao cargo, com sensibilidade
social, Raciocinar logicamente, Atualizar seus conhecimentos técnicos,
Portar-se com discrição, Evidenciar combatividade, Evidenciar idealismo,
Desenvolver produção científica.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas.
O ocupante deve planejar; coordenar e integrar atividades e situações que se
renovam em sua natureza com grande freqüência. Os
problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades
de extravios devido a descuidos são patentes. Há necessidade de cuidados
constantes e meticulosos para evitar perdas embora em grau reduzido.
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: LEGISLATIVO
CLASSE:
F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elaborar, coordenar, supervisionar,
avaliar e executar atividades relacionadas com atendimento ao público e com a
administração de pessoal, material e patrimonial; informação; documentação;
processo, compras, finanças, orçamentos e outras atribuições correlatas no
âmbito da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.
JORNADA
DE TRABALHO: 36 horas
semanais
DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS
TAREFAS:
Assessorar
os Vereadores na elaboração
de proposições complexas
que exijam conhecimentos
especializados de técnica legislativa, tais como projeto de lei, decreto
legislativo, etc.; orientar, juntamente com a Procuradoria Jurídica, as Comissões
Técnicas especiais e permanentes da Câmara no exercício de suas funções;
orientar sempre que
necessário, aos diversos
órgãos da Câmara
Municipal, na observância de normas técnicas legislativas e
regimentais, visando o seu perfeito funcionamento; organizar e controlar a
tramitação de processos legislativos; emitir parecer, quando devidamente
solicitado, juntamente com a Procuradoria Jurídica, quanto a redação e
observância de normas técnicas em proposições a serem apreciadas em Plenário;
supervisionar a autuação dos projetos de emenda à Lei
Orgânica, de lei, de decreto legislativo e outras proposições
apresentadas; controlar os prazos
regimentais, especialmente para promulgação e sanção de matéria aprovada,
pedidos de informação, encaminhamento de autógrafos, vetos e outros; prestar
informação sobre proposições apresentadas, analisando a existência de matéria,
aprovada ou não, da mesma natureza, semelhante ou idêntica; redigir e conferir correspondência e outros
textos relativos à atividade legislativa e fiscalizadora, especialmente quanto
a ortografia, estética e clareza do texto; elaborar o calendário e a pauta das
reuniões das Comissões; proceder o
controle e encaminhamento dos processos e indicações em tramitação nas
Comissões, observando os prazos regimentais;
manter atualizados os registros dos trabalhos das Comissões,
selecionando, classificando e arquivando a documentação; prestar informação sobre o andamento dos
processos e indicações em tramitação nas Comissões; elaborar projetos de lei e emendas de
iniciativa das Comissões, na forma das normas legais em vigor e
executar outras tarefas afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITOS BÁSICOS PARA
PROVIMENTO:
-
Curso Superior em Administração, Ciências Contábeis ou Direito;
- Registro no Conselho respectivo do
curso de graduação.
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência
profissional de seu ocupante.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
-
bons conhecimentos de português;
-
bons conhecimentos de matemática;
-
perfeito domínio de redação oficial, técnica
legislativa e processo legislativo;
-
conhecimento da legislação que rege o processo
legislativo, a administração pública e organização municipal;
-
conhecimentos de contabilidade pública.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Agir com iniciativa; demonstrar
liderança; demonstrar capacidade de síntese; demonstrar capacidade de
negociação; demonstrar raciocínio lógico; demonstrar visão crítica; demonstrar
capacidade de comunicação; demonstrar capacidade de análise; administrar
conflitos; demonstrar raciocínio abstrato; trabalhar em equipe; lidar com
situações adversas; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e
não-verbal; demonstrar capacidade de liderança; demonstrar imparcialidade de
julgamento; adequar linguagem; preservar sigilo; demonstrar espírito
empreendedor; demonstrar capacidade de decisão.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas.
O ocupante deve planejar; coordenar e integrar atividades e situações que se
renovam em sua natureza com grande freqüência. Os
problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais que podem
provocar perdas, decorrentes de descuido. Embora em grau reduzido.
CARGO:
CONTADOR
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CLASSE:
F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como
atribuições a execução de tarefas referentes à contabilidade financeira,
orçamentária, patrimonial e auditorias.
JORNADA
DE TRABALHO: 36 horas
semanais
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Elaborar a escrituração de operações
contábeis; elaborar demonstrativos de bens, coisas, direitos e obrigações da
Câmara Municipal; controlar verbas recebidas e aplicadas; elaborar planos de
contas orçamentárias e outros relatórios financeiros; examinar empenhos,
verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a
despesa em elemento próprio; elaborar demonstrativos de despesas de custeio,
por unidade orçamentária; propor normas internas contábeis; assinar atos e fatos
contábeis; organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua
versão final a cada ano contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela Lei
Complementar 101/2000; acompanhar e fiscalizar execução orçamentária,
financeira e patrimonial mensalmente; elaborar o Balanço Geral anual com todos
os anexos, demonstrativos e relatórios gerenciais exigidos pela Legislação em
vigor; elaborar e acompanhar a divulgação na forma da Lei dos relatórios
resumidos da execução orçamentária e gestão fiscal, exigidos pela Lei
Complementar 101/2000; preparar os relatórios exigidos pela Lei Complementar
101/2000, para realização de audiência pública, conforme definido na mesma Lei;
acompanhar o cumprimento por parte do Poder Legislativo dos diversos limites estabelecidos
pela Lei Complementar 101/2000; assessorar a autoridade superior sobre assuntos
referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária; orientar
tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis; dar pareceres em assuntos de
sua especialidade; assessorar as Comissões Permanentes, executar serviço de
auditoria interna; executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS BÁSICOS
PARA PROVIMENTO:
Instrução Formal Mínima: Nível Superior
Completo
EXPERIÊNCIA: O cargo exige experiência
profissional mínima de três anos de seu ocupante.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
-
conhecimento de português para redação própria;
-
conhecimento de matemática financeira;
-
conhecimento de legislação que rege a contabilidade
municipal;
-
conhecimento de orçamento do Município;
-
conhecimento de organização municipal.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Agir eticamente Agir de forma educada
Demonstrar objetividade Demonstrar conhecimentos básicos de informática,
Raciocinar logicamente, Agir com discrição Manter-se atencioso Demonstrar
flexibilidade Zelar pelas informações Manter-se atualizado Falar corretamente
Guardar sigilo Trabalhar
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As
tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar;
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento material ou recursos e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO E GESTÃO -
ADMINISTRADOR
GRUPO OCUPACIONAL: LEGISLATIVO
CLASSE:
F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atividade de análise,
controle, supervisão, execução e apoio procedimental à atividade legislativa e
fiscalizadora da Câmara. Planejar, organizar, controlar e assessorar as
organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações,
financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos;
elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e
controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa.
JORNADA
DE TRABALHO: 36 horas
semanais
DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS
TAREFAS:
Auxiliar
na realização de diagnóstico, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídio à formulação de política, diretrizes, planos e ações a implantação,
manutenção e funcionamento de atividades relacionadas à área de administração
quanto a elaboração de proposições
complexas que exijam conhecimentos especializados;
participar da programação e execução de planos da área de administração geral;
pesquisar e avaliar em caráter permanente as necessidades de pessoal da Câmara
Municipal, mantendo atualizado o cadastro de fontes de mão-de-obra
especializada para fins de recrutamento e seleção; participar dos estudos relacionados às
atividades de treinamento e desenvolvimento, avaliação de cargos e salários,
avaliação de desempenho, relações trabalhistas, encargos legais, pontualidade e
assiduidade, assistência médica e social, registros funcionais, benefícios,
lazer e outros; encarregar-se das rotinas de admissão e demissão dos
funcionários; manter atualizadas as pastas e fichas que compuserem o cadastro
geral de pessoal; cadastrar, selecionar, organizar, produzir, adquirir,
contratar serviços e manter recursos institucionais para as promoções de
capacitação de pessoal; responsabilizar-se pela aplicação dos formulários de
avaliação de desempenho; executar atividades de treinamento no sentido de
prover a integração do novo funcionário dentro da Câmara Municipal de São
Gabriel da Palha e no local de trabalho, aumentar a eficiência e a eficácia do
funcionário, habilitar o funcionário para o desempenho de novas funções;
promover o aperfeiçoamento constante das chefias e integração dos diversos
órgãos da Câmara Municipal; orientar os funcionários e seus dependentes na
obtenção dos serviços e benefícios prestados pela Câmara Municipal de São
Gabriel da Palha, previdência social e outras instituições; auxiliar na
elaboração, atualização e manutenção do plano de cargos e salários da Câmara
Municipal; aplicar leis e regulamentos de área de administração, acompanhando
evolução das legislações sociais e tributárias; acompanhar a legislação em
vigor, relacionada a área de sua competência; emitir pareceres sobre matéria
trabalhista, normas de pessoal e outras na área administrativa; desenvolver e
controlar o fluxo de papéis da instituição, elaborando rotinas de trabalho;
elaborar e manter atualizados os manuais da Câmara Municipal de São Gabriel da
Palha; Analisar sistemas e métodos de trabalho, buscando simplificar rotinas e
procedimentos administrativos, objetivando a racionalização dos trabalhos;
emitir pareceres em assuntos de sua especialidade; participar de reuniões e
grupos de trabalho; desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a
maior eficiência e eficácia das atividades administrativas dos servidores e
da municipalidade; realizar
inventários físicos periódicos
confrontando a existência,
estado de conservação e, localização
dos bens patrimoniais registrados e sua distribuição real nos órgãos da Câmara
Municipal; participar do processo de avaliação do programa geral de compras da
Câmara Municipal; elaborar e realizar estudos, pesquisas, levantamento,
análise, interpretação e diagnóstico financeiro; elaborar demonstrativos,
extraindo e evidenciando índices sobre evolução de custos; fornecer análise das
compras e dos dados sobre custos para serem utilizados em programação,
planejamento, preparo de orçamentos e outras atividades funcionais; participar
da elaboração do orçamento; participar de perícias
contábil/econômica/financeira; desenvolver e controlar o fluxo de papeis da
instituição, elaborando rotinas de trabalho; analisar sistemas e métodos de
trabalho, buscando simplificar rotinas e métodos administrativos, objetivando a
racionalização dos trabalhos; desempenhar outras atribuições que por suas
características, se incluam na sua esfera de competência.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITOS BÁSICOS
PARA PROVIMENTO:
Instrução Formal Mínima: Graduação em Administração de Empresas ou
Administração Pública com registro no Conselho Regional de Administração (CRA).
EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência
profissional de seu ocupante.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
-
bons conhecimentos de português;
-
bons conhecimentos de matemática;
-
perfeito domínio de redação oficial, técnica
legislativa e processo legislativo;
-
conhecimento da legislação que rege o processo
legislativo, a administração pública e organização municipal;
-
conhecimentos de contabilidade pública.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Agir com
iniciativa; demonstrar liderança; demonstrar capacidade de síntese; capacidade
de negociação; raciocínio lógico; visão crítica; capacidade de comunicação;
capacidade de análise; administrar conflitos; demonstrar raciocínio abstrato;
trabalhar em equipe; espírito empreendedor e capacidade de decisão.
JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas.
O ocupante deve planejar; coordenar e, integrar atividades e situações que se
renovam em sua natureza com grande freqüência. Os
problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: LEGISLATIVO
CLASSE:
D
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: redigir atos legislativos de média complexidade,
e ter sobre guarda, controle e responsabilidade material de arquivo da Câmara
Municipal.
JORNADA
DE TRABALHO: 36 horas
semanais
DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS
TAREFAS:
receber,
numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis nos órgãos da Câmara; protocolar todos os
projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, moções,
indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres da Comissão;
colecionar leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos normativos de
interesse da unidade administrativa onde exercer suas funções; organizar as
pastas que formam os processos e os documentos recebidos no protocolo;
organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de
qualquer documento arquivado; realizar o colecionamento, a encadernação e o
arquivamento de jornais e publicações de interesse do Município e da Câmara;
informar aos interessados a respeito do processo, papéis e outros documentos
arquivados; registrar, classificar,
catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo
atualizado o sistema de fichários; executar outras tarefas afins;
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
|
REQUISITOS BÁSICOS PARA PROVIMENTO: Instrução Formal Mínima: Ensino Médio
Completo. Complementam a escolaridade formal conhecimentos específicos na área,
conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
cargo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
-
bons conhecimentos de português e redação oficial;
-
bons conhecimentos sobre técnica e processo
legislativo;
-
Conhecimentos de informática.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar iniciativa; trabalhar em
equipe; relacionar-se com flexibilidade; demonstrar capacidade de organização;
expressar-se oralmente; demonstrar habilidade de redação; demonstrar precisão
de linguagem.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas
semi-rotineiras e algo variado, onde os métodos e
procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, julgamento e
iniciativa para estabelecer a forma e execução de seu trabalho, que dependem de
aprovação superior.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: LEGISLATIVO
CLASSE:
C
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: redigir atos e proposições de
natureza simples, atender aos Senhores Vereadores e digitação.
JORNADA
DE TRABALHO: 36 horas
semanais
DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS
TAREFAS:
Colaborar
na distribuição e movimentação dos papéis dos órgãos da Câmara; redigir e
digitar projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos,
moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das
Comissões, redigidas com clareza, sob orientação hierárquica; organizar as
pastas que formam os processos e os documentos recebidos para o protocolo; datilografar
os serviços gerais da Câmara, inclusive conferir mapas, etc.; datilografar
material em estêncil e matrizes para impressão; auxiliar nos serviços gerais da
secretaria administrativa da Câmara; atender aos senhores Vereadores, quando
solicitado; auxiliar na elaboração e registrar, em livro próprio as atas das
comissões técnicas e sessões da Câmara, previamente inspecionadas pelo
assessor; a elaboração de proposições simples, e passar para o superior
hierárquico as mais complexas; colaborar de forma geral, sempre que solicitado,
com os assessores e assistentes legislativos; receber, ordenar, protocolar e
distribuir correspondência e outros documentos, mantendo arquivos e fichários;
solicitar, receber, guarda e distribuir material de consumo; efetuar cálculo
simples, utilizando-se de recurso disponível, como máquina de calcular e
tabelas; coletar e levantar dados, através de consulta de documentos; dar e
receber informações quando solicitado;
auxiliar em outras tarefas afins.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITOS BÁSICOS
PARA PROVIMENTO:
Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
cargo.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
-
bons conhecimentos de português e matemática;
-
boa redação e digitação;
-
noções de técnica legislativa;
-
bons conhecimentos de informática.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar iniciativa; trabalhar em
equipe; relacionar-se com flexibilidade; demonstrar capacidade de organização;
expressar-se oralmente; demonstrar habilidade de redação; demonstrar precisão
de linguagem.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem
reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a chefia para
decisão.
RESPONSABILIDADES PELO
PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CLASSE:
E
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como
atribuições a execução de tarefas referentes à contabilidade financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto
à legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade, equidade, eficiência,
efetividade, eficácia, razoabilidade e renúncia de receitas.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS
TAREFAS:
organizar
para o envio à Prefeitura, em época
própria, para fins
orçamentários, a previsão das despesas da Câmara para o
exercício seguinte; acompanhar e escriturar, sintética e analiticamente, em
todas as suas fases, as operações da Câmara, visando demonstrar os ingressos
financeiros e a despesa resultante de execução do seu orçamento; emitir
balancetes mensais de receita e despesa; organizar, mensalmente, os balancetes
do exercício financeiro; efetuar lançamentos contábeis, fazer balancetes de
verificação e analisar contas patrimoniais; executar serviços informatizados na
área de contabilidade , executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração
contábil; organizar, elaborar e analisar prestações de contas; extrair,
registrar e controlar empenhos, levantar em época própria o balanço com quadros
demonstrativos respectivos; assinar, quando autorizado, os balanços, balancetes
e outros documentos de apuração contábil e financeira, visando-os sempre em
decorrência da necessidade; empenhar as despesas da Câmara quando autorizadas
pela autoridade competente; fornecer elementos, quando solicitado, para a
abertura de créditos adicionais; examinar e conferir os processos de
pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem
irregularidades; controlar os depósitos e retiradas bancárias, realizar
conciliação das contas bancárias; realizar a liquidação da despesa, observando
as regras pertinentes ao assunto; realizar os registros contábeis dos bens
patrimoniais da Câmara; executar trabalho de caixa, efetuando pagamentos e
recebimentos, zelando pelos valores sob sua guarda (em espécie, cheque ou
título), elaborando boletins diários; organizar, controlar e atualizar arquivos
de documentos pertinentes ao setor; acompanhar saldo, através de conta
corrente, providenciando quando necessário a cobrança de faturas vencidas;
efetuar, sob supervisão, o suprimento de caixa, classificando as despesas em
conta corrente; levantar dados e informações a fim de subsidiar o serviço
econômico-financeiro; efetuar cálculo e conferir dados referentes a operações
financeiras, recolhimentos legais, depreciação e correção monetária dos bens,
utilizando máquinas de calcular ou tabelas de conversão; emitir e informar
sobre certidão referente a posição contábil; conferir documentos contábeis,
efetuando cálculos para comprovação de valores; efetuar lançamentos de cheques,
faturas, recibos, duplicatas e outros documentos no livro caixa e conta
corrente; efetuar anotações e registros específicos, observando prazos,
acompanhando e informando o andamento de assuntos pendentes; controlar, com
ajuda da Diretoria Administrativa o limite de gastos com pessoal; sugerir
métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
publicar relatórios de gestão fiscal,
executar outras tarefas correlatas.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITOS BÁSICOS
PARA PROVIMENTO:
Instrução Formal Mínima: O exercício dessas ocupações requer curso técnico em
contabilidade ou superior
EXPERIÊNCIA: O Cargo exige experiência profissional
mínima de três anos de seu ocupante.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
-
conhecimento de português para redação própria;
-
conhecimento de matemática financeira;
-
conhecimento de legislação que rege a contabilidade
municipal;
-
conhecimento de orçamento do Município;
-
conhecimento de organização municipal.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Trabalhar em equipe, demonstrando flexibilidade, competência, raciocínio
lógico; dominar informática, trabalhando com “software” específico de
contabilidade; conhecer e interpretar a legislação; dominar grandezas
numéricas; demonstrar dinamismo e postura profissional, apresentando-se com boa
aparência; utilizar corretamente as ferramentas de trabalho; manter-se
atualizado; transparecer objetividade e demonstrar segurança, organização,
disciplina e criatividade; e aplicar a legislação relativa ao exercício da
contabilidade.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas relativamente complexas e
variadas em seus detalhes, executadas de forma padronizadas. O ocupante deve planejar; coordenar e, integrar
atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente
complexos em sua generalidade.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos
e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há
necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que
poderiam produzir perdas.
CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CLASSE:
D
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os ocupantes
do cargo têm como atribuição a execução de serviços de apoio nas áreas de
recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e
contribuintes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços;
tratam de documentos variados, cumprindo todos os procedimentos necessários
referente aos mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam serviços gerais
de escritórios, bem como o controle de aplicações das leis, regulamentos e
normas de administração ou específica.
JORNADA
DE TRABALHO: 36 horas
semanais.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A
- Tratar documentos: Registrar
a entrada e saída de documentos, conferir notas fiscais e faturas de
pagamentos, triar documentos, distribuir documentos, conferir dados e datas,
verificar documentos conforme normas, identificar irregularidades nos
documentos, conferir cálculos, submeter pareceres para apreciação da chefia,
classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos, arquivar
documentos conforme procedimentos; B -
Preencher documentos: Digitar textos e planilhas, preencher formulários,
preparar minutas, registrar óbitos, emitir certificados e apólices, averbar
transferências de propriedades, digitar notas de lançamentos contábeis, emitir
cartas convite nos processos de compras e serviços, preencher propostas de
endosso e renovações de seguros em geral; C
- Acompanhar procedimentos administrativos (preparar relatórios, formulários e
planilhas): Coletar dados, verificar índices econômicos e financeiros,
elaborar planilhas de cálculos, confeccionar organogramas, fluxogramas e
cronogramas, efetuar cálculos, redigir atas, elaborar correspondência, calcular
prêmios, dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos; D - Executar rotinas de apoio na área de
Recursos Humanos: Executar procedimentos de recrutamento e seleção,
executar rotinas de admissão de pessoal, executar rotinas de demissão de
pessoal, dar suporte administrativo à área de treinamento, orientar
funcionários sobre direitos e deveres, controlar freqüência
dos funcionários, auxiliar na elaboração da folha de pagamento, controlar
recepção e distribuição de benefícios (vale transporte etc.), atualizar dados
dos funcionários. E - Prestar apoio
logístico: Controlar material de expediente, levantar a necessidade de
material, requisitar materiais, solicitar compra de material, conferir material
solicitado, providenciar devolução de material fora de especificação,
distribuir material de expediente, controlar expedição de malotes e
recebimentos, controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte,
vigilância), controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte,
vigilância); executar outras tarefas afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
|
REQUISITOS BÁSICOS PARA
PROVIMENTO: Instrução
Formal Mínima: Ensino Médio Completo. Complementam a escolaridade formal conhecimentos
específicos na área de redação técnica dos atos administrativos, conhecimentos
básicos de informática e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA: comprovada experiência de dois anos
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
-
bons conhecimentos de português e redação oficial;
-
bons conhecimentos sobre técnica e processo
legislativo;
-
excelente datilografia.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar iniciativa; trabalhar em
equipe; relacionar-se com flexibilidade; demonstrar capacidade de organização;
expressar-se oralmente; demonstrar habilidade de redação; demonstrar precisão
de linguagem.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: As
tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar;
organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza
padronizada embora utilize solução originais para o encaminhamento dos
detalhes.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades
de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
CARGO: ASSISTENTE DE INFORMÁTICA
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CLASSE:
D
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Operam sistemas de computadores e microcomputadores,
monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados,
recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade
central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos
aplicativos. Asseguram o funcionamento do hardware e do software; garantem a
segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em
local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações
sigilosas descartadas. Atendem clientes e usuários, orientando-os na utilização
de hardware e software; inspecionam o ambiente físico para segurança no
trabalho.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADAS DAS
TAREFAS:
Acompanhar
a execução dos serviços de processamentos de dados em todos os setores da Casa;
verificar o prazo para substituição de softwares obsoletos; otimizar a execução
dos serviços da Câmara, se possível e necessário; uniformizar as formas de
trabalho com o equipamento, não importando se na área legislativa ou
administrativa, facilitando desta forma a vida dos usuários; verificar junto
aos usuários a necessidade de substituição de hardwares, criar meios junto com
o Diretor da Diretoria de Informática para a implantação do Plano Diretor de
Informática; providenciar junto a Diretoria de Compras a assinatura de
periódicos da área de informática, para constante atualização profissional;
identificar em hardwares, passando-as imediatamente ao Chefe da Diretoria de
Informática para providências; cobrar dos usuários de softwares da Câmara, a
utilização do “manual do usuário”, para correta operacionalidade; fornecer
relatórios, demonstrativos, listagens, etc., somente com a autorização do
Diretor da Diretoria de Informática; verificar a utilização dos equipamentos de
informática, com vistas a atender serviços prioritários; emitir parecer sobre
assuntos de sua competência; assessorar as divisões da Câmara; manter contato
com a Diretoria de Compras e Licitações, para que não falte material de consumo
dos setores envolvidos.
A - Monitorar sistemas: Monitorar recursos de rede, monitorar
recursos de entrada e saída de dados, monitorar recursos de armazenamento de
dados, monitorar disponibilidade de aplicativos, monitorar desempenho de
aplicativos, monitorar registros de erros, monitorar consumo de CPU; B - Administrar processamento de dados:
Administrar cronograma de atividades planejadas, administrar Schedule (agenda
de tarefas), otimizar recursos disponíveis, administrar tarefas, providenciar
correção de erros de tarefas; C - Assegurar
funcionamento do hardware e software: Inicializar e desativar sistemas e
aplicativos, configurar e reconfigurar hardware, realizar limpezas periódicas
em equipamentos, alimentar equipamentos com suprimentos, supervisionar linha de
transmissão, identificar falhas em hardware e software, sanar pequenas falhas
de hardware, requisitar manutenção preventiva e corretiva de hardware e
software, efetuar controle de peças e suprimentos, assegurar funcionamento de
equipamento reserva (standby), acionar equipamentos reserva; D - Garantir segurança das informações:
Fazer cópias de segurança (backup), guardar cópia de segurança em local
prescrito; fazer rodízio de mídias; verificar
acesso lógico do usuário, destruir informações sigilosas descartadas; E - Atender cliente e usuário:
Disponibilizar recursos operacionais, planejar atendimento a cliente e usuário,
orientar cliente e usuário na utilização de hardware e software, executar
checagem inicial de solicitação, conduzir solicitação de suporte, reparar
arquivos, reprocessar tarefas de acordo com solicitação, recuperar arquivos,
programas e relatórios, transferir arquivos, programas e relatórios; F - Inspecionar ambiente físico de
trabalho: Controlar acesso de pessoas não autorizadas, sugerir mudanças na
disposição de equipamentos, verificar temperatura e umidade local, verificar
equipamentos de energia, checar sistema de detecção de incêndio, checar
iluminação de emergência, organizar cabeamento; executar outras tarefas afins.
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITOS BÁSICOS
PARA PROVIMENTO:
Instrução Formal Mínima: Curso Técnico em Informática ou similar de Nível Médio
ou pós-médio. Saber operar plataformas de grande porte (mainframe).
EXPERIÊNCIA: O Cargo exige experiência comprovada de dois anos de seu ocupante.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
-
bons conhecimentos de português e redação oficial;
-
bons conhecimentos sobre técnica e processo
legislativo;
-
excelente domínio de informática.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS:
Demonstrar disponibilidade; demonstrar iniciativa; administrar o tempo;
demonstrar atenção difusa; demonstrar organização; demonstrar autocontrole;
agir com objetividade; interpretar leitura técnica.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas relativamente repetitivas,
executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu
desempenho.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: O ocupante
lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: TELEFONISTA
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CLASSE:
B
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Operam equipamentos, atendem,
transferem, cadastram e completam chamadas telefônicas locais, nacionais e
internacionais, comunicando-se formalmente em português e/ou línguas estrangeiras.
Auxiliam o cliente, fornecendo informações e prestando serviços gerais. Podem
treinar funcionários e avaliar a qualidade de atendimento do operador,
identificando pontos de melhoria.
JORNADA
DE TRABALHO: 36 horas
semanais.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: A
- atender o cliente:
Identificar-se (nome do atendente), saudar o cliente, ouvir o cliente,
identificar tipo de chamada e código de serviço na tela do computador,
identificar origem da chamada, sondar tipo de solicitação de serviço,
interpretar mensagem do cliente, identificar necessidades do cliente, digitar
mensagem, anotar e transmitir recados, localizar pessoas, transferir chamadas internas e externas e
acessar códigos; B - Prestar serviços:
completar chamadas nacionais e internacionais, preencher boleto de tarifa,
solicitar auxílio de operadoras internacionais, acompanhar ligação, averiguar
números solicitados no exterior, agendar chamadas com intérprete, interceptar
ligações, programar mensagem, enviar mensagens, ler mensagem para cliente,
retransmitir mensagens, direcionar cliente a outros serviços, registrar
pendências de informações, encaminhar reclamações ao supervisor, retornar
contato com cliente; C - Fornecer
informações: Consultar terminal de informações, pesquisar banco de dados
telefônico, informar sobre eventos e cursos, informar ramais, informar números
de telefones internos, informar endereços dos órgãos da administração, informar
códigos de área nacionais e internacionais, informar horário de atendimento,
informar fuso-horário, procedimentos de chamadas DDD e DDI , tarifas, valor de
ligações concluídas via operador, gravar
informações, D - Operar equipamentos:
atualizar código de grupo, atualizar painel de procedimentos, operar plataforma
de atendimento telefônico, operar PABX, programar PABX, pesquisar restrições do
telefone, pesquisar normas para ligações internacionais (Info), consultar banco
de dados de procedimentos via internet, lançar ligações manualmente, preencher
bilhete; E - Cadastrar informações:
atualizar cadastro, cadastrar números de telefones e ramal de funcionários,
cadastrar telefone e ramais dos órgãos da administração, atualizar painel de
informações de eventos; F - Avaliar
qualidade de atendimento do operador: acompanhar execução dos trabalhos,
verificar cumprimento das normas de atendimento, monitorar tempo de
atendimento, monitorar tempo de pausa, fazer monitoria ativa, simular situações
reais, identificar pontos de melhoria, propor medidas corretivas, elaborar
gráficos de desempenho, responder questionários mensais sobre procedimentos
operacionais, otimizar distribuição de operadores e documentar serviços
prestados.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITOS BÁSICOS
PARA PROVIMENTO:
Instrução Formal Mínima: Ensino Médio Completo, conhecimentos básicos de
informática e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA:
A formação
profissional ocorre com a prática de um a dois anos, no local de trabalho.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
-
bons conhecimentos de português;
-
noções de atendimento telefônico;
-
noções de informática.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Falar
formalmente; manter sigilo; adequar o tom de voz; demonstrar pontualidade;
capacidade de assimilação; escutar atentamente (saber ouvir e transmitir
informações corretamente); demonstrar segurança; higienizar equipamentos de
trabalho; demonstrar objetividade; entusiasmo; imparcialidade; prontidão;
paciência; digitar teclados; pronunciar-se claramente; conservar equipamentos
de trabalho; demonstrar respeito com o cliente e agilidade e bom relacionamento
com os colegas de trabalho.
JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são
repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas
simples e encaminhá-los.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e
podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: GUARDA PATRIMONIAL
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO,
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CLASSE:
A
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: A execução da vigilância diurna e ou
noturna no prédio da Câmara, e suas dependências,
áreas públicas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos e outras
irregularidades; zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo
cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de
pessoas em áreas de acesso livre e restrito.
JORNADA
DE TRABALHO: 44 horas
semanais.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: controlar o acesso de pessoas em áreas
restritas, Rondar as dependências do local de trabalho diurna ou noturna nas
dependências de prédios e áreas adjacentes verificando se portas, janelas e
outras vias de acesso se estão devidamente fechadas; examinar as instalações
hidráulicas e elétricas da Câmara, tomando as providências necessárias, na
ocorrência de fatos imprevistos, ascender e apagar lâmpadas do prédio da Câmara
e suas dependências; proceder a vigilância diurna ou noturna nas áreas e logradouros
públicos; proceder a vigilância de veículos máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade; executar a vigilância no sentido de proteger os bens
artísticos, culturais, cívicos,
ambientais, estéticos, históricos e/ ou outros, e executar outras atividades
correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS
REQUISITOS BÁSICOS
PARA PROVIMENTO:
Instrução Formal Mínima: 1ª Grau Completo.
Complementam
a escolaridade formal curso de formação profissionalizante básica de duzentas a
quatrocentas horas e
treinamento obrigatório em escolas especializadas em segurança.
EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência é exigida para o
cargo.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
-
noções de português e matemática;
-
conhecimentos dos nomes e localizações das repartições
da Câmara Municipal;
-
conhecimento do nome do Prefeito, Vereadores,
Secretários Municipal e, principais autoridades do Município;
-
noções de vigilância.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
atenção; trabalhar em equipe; trabalhar com ética profissional; revelar
idoneidade; manter bom condicionamento físico; usar técnicas de defesa pessoal;
manter boa aparência; prestar primeiros socorros; demonstrar autocontrole em
situações de risco e demonstrar tranqüilidade.
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas
repetitivas que oferecem reduzido teor de variedades. O ocupante decide sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à chefia para tomada de decisão.
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, que
podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuido.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CLASSE:
A
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como
atribuição a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral, a
circulação do expediente interno e externo, a abertura e fechamento das
dependências, Atendem transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações.
Zelam pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando
providências para a realização dos serviços.
JORNADA
DE TRABALHO: 44
horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS:
hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais
determinados; transportar documentos e materiais internamente entre as outras
repartições da Câmara, ou externamente para outros órgãos ou entidades; levar e
receber correspondências e volumes nos correios e companhia de transportes;
manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho; manter arrumado o
material sob a sua guarda e responsabilidade; executar pequenos mandados
pessoais; receber e transmitir recados; limpar as dependências da Câmara,
varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças;
manter a devida higiene das instalações sanitárias, limpar recipientes e
vasilhames, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e
equipamentos; limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adornos; coletar o
lixo dos departamentos, fazer e servir café, servir água, lavar roupas e
louças, etc., zelando pela higiene, limpeza e conservação da cantina e seus
equipamentos; cuidar das instalações elétricas, hidráulicas e de sonorização do
prédio da Câmara Municipal, providenciando os reparos necessários ao perfeito
funcionamento; cuidar da vigilância diurna do prédio da Câmara; executar
tarefas de ajardinamento; executar serviços de recepção e portaria; operar a
sonorização e manter os equipamentos em perfeito estado de conservação; gravar
as sessões plenárias e outras reuniões quando solicitadas; solicitar as
requisições de material de limpeza, de cantina, etc..., quando necessários;
abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara nos horários regulares; ligar
ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do
expediente; executar outras tarefas afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
REQUISITOS BÁSICOS
PARA PROVIMENTO:
Instrução Formal Mínima: 4ª Série do
1º Grau
EXPERIÊNCIA:
Nenhuma
experiência é exigida para o cargo.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
-
noções de português e matemática;
-
conhecimentos dos nomes e localizações das repartições
da Câmara Municipal;
-
conhecimento do nome do Prefeito, Vereadores,
Secretários Municipal e, principais autoridades do Município;
-
noções simples de etiqueta.
COMPETÊNCIAS
PESSOAIS: Demonstrar
destreza manual; demonstrar educação no trato com pessoas; dar provas de
organização profissional, agir honestamente, demonstrar senso de
responsabilidade; dar provas de controle emocional; demonstrar atenção;
utilizar equipamento de proteção individual; dar provas de equilíbrio físico;
prestar primeiros socorros; praticar ginástica laborativa; tomar vacina;
demonstrar espírito de equipe; demonstrar presteza; acatar ordens superiores.
JULGAMENTO E
INICIATIVA:
Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem menor
dificuldade para o seu desempenho.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO: O
ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos e
podem provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Redação
dada pela Lei nº 2646/2017)
GRUPO
OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO, ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CLASSE: A
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: Os ocupantes do cargo têm como atribuição
a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral, a circulação
do expediente interno e externo, a abertura e fechamento das dependências;
Atendem transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações. Zelam
pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando
providências para a realização dos serviços. (Redação
dada pela Lei nº 2646/2017)
JORNADA DE TRABALHO: 44
horas semanais, sujeito à rodízio, diurno e
noturno, inclusive aos finais de semana e feriados. (Redação
dada pela Lei nº 2646/2017)
DESCRIÇÃO
DAS TAREFAS: hastear e baixar as bandeiras
nacional, estadual e municipal em locais determinados; transportar documentos e
materiais internamente entre as outras repartições da Câmara, ou externamente
para outros órgãos ou entidades; levar e receber correspondências e volumes nos
correios e companhia de transportes; manter limpos os móveis e arrumados os
locais de trabalho; manter arrumado o material sob a sua guarda e
responsabilidade; executar pequenos mandados pessoais; receber e transmitir
recados; limpar as dependências da Câmara, varrendo, lavando e encerando
assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças; manter a devida higiene das
instalações sanitárias, limpar recipientes e vasilhames, remover o pó de
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar utensílios como
cinzeiros e objetos de adornos; coletar o lixo dos departamentos, fazer e
servir café, servir água, lavar roupas e louças, etc., zelando pela higiene,
limpeza e conservação da cantina e seus equipamentos; cuidar das instalações
elétricas, hidráulicas e de sonorização do prédio da Câmara Municipal,
providenciando os reparos necessários ao perfeito funcionamento; cuidar da
vigilância diurna do prédio da Câmara; executar tarefas de ajardinamento;
executar serviços de recepção e portaria; operar a sonorização e manter os
equipamentos em perfeito estado de conservação; gravar as sessões plenárias e
outras reuniões quando solicitadas; solicitar as requisições de material de
limpeza, de cantina, etc..., quando necessários; abrir e fechar as instalações
do prédio da Câmara nos horários regulares; ligar ventiladores, luzes e demais
aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente; executar outras
tarefas afins. (Redação
dada pela Lei nº 2646/2017)
FATORES
A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO (Redação
dada pela Lei nº 2646/2017)
REQUISITOS
BÁSICOS PARA PROVIMENTO: Instrução Formal Mínima: Quarta Série do Ensino Fundamental
concluída. (Redação
dada pela Lei nº 2646/2017)
EXPERIÊNCIA: Nenhuma
experiência é exigida para o cargo.
(Redação
dada pela Lei nº 2646/2017)
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS: (Redação
dada pela Lei nº 2646/2017)
- noções de português e
matemática; (Redação
dada pela Lei nº 2646/2017)
- conhecimentos dos
nomes e localizações das repartições da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 2646/2017)
- conhecimento do nome
do Prefeito, Vereadores, Secretários Municipal e, principais autoridades do Município; (Redação
dada pela Lei nº 2646/2017)
- noções
simples de etiqueta. (Redação
dada pela Lei nº 2646/2017)
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar
destreza manual; demonstrar educação no trato com pessoas; dar provas de
organização profissional, agir honestamente, demonstrar senso de
responsabilidade; dar provas de controle emocional; demonstrar atenção;
utilizar equipamento de proteção individual; dar provas de equilíbrio físico;
prestar primeiros socorros; praticar ginástica laborativa; tomar vacina;
demonstrar espírito de equipe; demonstrar presteza; acatar ordens superiores. (Redação
dada pela Lei nº 2646/2017)
JULGAMENTO
E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas,
executadas mecanicamente e que não impõem menor dificuldade para o seu
desempenho. (Redação
dada pela Lei nº 2646/2017)
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em
forma de equipamentos, materiais ou recursos e podem provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
(Redação
dada pela Lei nº 2646/2017)