LEI Nº 2.084, DE 4
DE NOVEMBRO DE 2010.
ALTERA A LEI Nº 1.997/2009, DE 2 DE
DEZEMBRO DE 2009, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, O SISTEMA DE VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revigorado em todos os seus termos o Art. 67 da Lei nº 1.997 de 02 de dezembro de
2009.
Art. 2º O Anexo I -
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL da Lei nº 1.997/2009, de 2 de dezembro de 2009, passa
a constar conforme Anexo I da presente Lei.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº
2.038/2010, de 7 de abril de 2010.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, 4 de novembro de 2010.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.