LEI Nº 2.084, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

ALTERA A LEI Nº 1.997/2009, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto para Impressão

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica revigorado em todos os seus termos o Art. 67 da Lei nº 1.997 de 02 de dezembro de 2009.

 

Art. 2º O Anexo I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL da Lei nº 1.997/2009, de 2 de dezembro de 2009, passa a constar conforme Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 2.038/2010, de 7 de abril de 2010.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 4 de novembro de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração


 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.