ALTERA A LEI Nº 1.811/2008, DE 02 DE JANEIRO DE 2008, QUE
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o Departamento de
Gabinete do Prefeito constante do Art. 19, item 2.1
– SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO, da Lei Municipal Nº 1.811/2008, de 02 de janeiro de 2008.
Art. 2º O Capítulo I, no Título III da Lei Municipal Nº 1.811/2008, passa a vigorar
acrescido de uma SEÇÃO ÚNICA, com a seguinte
redação:
SEÇÃO ÚNICA
DO GABINETE DO
PREFEITO
Art. 26-A O Gabinete do Prefeito é um órgão
de Administração e Direção Superior, diretamente ligado ao Chefe do Poder
Executivo Municipal e tem por finalidade a assistência e assessoramento direto
ao Prefeito Municipal, auxiliando-o no exercício de suas atribuições.
§ 1º - Compete à Chefia de Gabinete do
Prefeito:
a) contribuir e coordenar a
formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e
setoriais inerentes ao Gabinete do Prefeito;
b) garantir a prestação de serviços
municipais de acordo com as diretrizes de governo;
c) estabelecer diretrizes para a
atuação do Gabinete do Prefeito;
d) estabelecer objetivos para o
conjunto de atividades do Gabinete do Prefeito, vinculados a prazo e políticas
para a sua consecução;
e) promover a integração com órgão
e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades
setoriais;
f) promover contatos e relações
com autoridades e organizações dos diferentes níveis e esferas governamentais;
g) orientar e coordenar a
elaboração da agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito Municipal;
h) promover e supervisionar a
coordenação da implantação das políticas setoriais do Gabinete do Prefeito;
k) coordenar os serviços de
assessoramento direto ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito;
l) coordenar os serviços de apoio
administrativo ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito;
m) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
§ 2º - A Chefia de Gabinete do Prefeito é
responsável também pela execução e controle dos seguintes serviços:
I - Serviços de Expediente e
Redação;
II - Serviços de Técnicas
Administrativas;
III - Serviços de Relações
Parlamentares;
IV - Assessoria
Técnico-Legislativa;
V - Assessoria Técnica;
VI - Junta do Serviço Militar;
SUBSEÇÃO I
SERVIÇOS DE
EXPEDIENTE E REDAÇÃO
Art.
26-B Os Serviços
de Expediente e Redação está integrado à Chefia de Gabinete do Prefeito e têm como
finalidade a execução dos serviços gerais de administração do executivo.
Parágrafo
Único. Compete aos Serviços de Expediente
e Redação:
a)
registrar os dados das proposições de lei, requerimentos, representações,
indicações e moções em programa específico, como também acompanhar os prazos
para as respectivas respostas;
b)
promover o levantamento dos órgãos para onde serão encaminhados os
requerimentos de pareceres, respostas às indicações, moções e pedidos avulsos
aprovados pelo legislativo;
c)
responder a requerimentos, indicações e pedidos de informações encaminhadas;
d)
arquivar os expedientes para consultas posteriores, de acordo com o tempo
fixado na Tabela de Temporalidade e posterior envio dos mesmos ao Arquivo
Público do Município;
e)
zelar pelo preciso levantamento de informações no âmbito da administração
direta e indireta;
f)
gerir a circulação de expediente legislativo no âmbito da administração direta
e indireta;
g)
digitar, formatar e conferir originais de decretos, leis, portarias, projetos
de leis, proposições de lei, instruções de serviço, comunicados e razões de
veto;
h)
numerar as leis municipais e demais atos normativos;
i)
sistematizar e escriturar os atos normativos municipais;
j)
organizar a publicação de consolidações e coleções de normas municipais;
k)
receber e distribuir toda correspondência da Administração Municipal;
l)
efetuar a distribuição e coleta pelo malote diário;
m)
conferir expedientes recebidos e expedi-los;
n)
franquear toda correspondência distribuída ao correio;
o)
controlar os serviços de sedex;
p)
controlar os custos com a expedição de correspondências;
q)
elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatórios
das atividades desenvolvidas;
r)
desempenhar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia
imediata.
SUBSEÇÃO II
SERVIÇOS DE TÉCNICA
ADMINISTRATIVA
Art.
26-C Os Serviços
de Técnica Administrativa vinculado diretamente à Chefia de Gabinete do
Prefeito, tem como finalidade realizar e controlar o registro e guarda do
expediente oficial do Prefeito Municipal, considerando leis, decretos,
portarias, editais e ofícios, preparando o encaminhamento de mensagens e
Projetos de Leis à Câmara Municipal e observando os prazos para a publicação de
Leis.
Parágrafo
Único. Compete aos Serviços de Técnica
Administrativa:
a)
realizar e controlar a edição da legislação municipal;
b)
realizar e controlar as atividades à publicação do expediente oficial da
Administração Municipal;
c)
encaminhar projetos de lei à Câmara Municipal; atender aos prazos para
publicação de projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal de São Gabriel da
Palha;
d)
providenciar o cadastramento do ementário informativo de leis, decretos,
portarias e mensagens da legislação municipal, emitindo relatórios periódicos,
atendendo a consulta ao sistema informatizado e fornecendo cópias aos
interessados;
e)
registrar, catalogar, classificar, atender consultas e fornecer cópias da
legislação municipal;
f)
encaminhar às Secretarias Municipais cópia de legislação publicada de interesse
da área;
g)
desempenhar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia
imediata.
SUBSEÇÃO III
SERVIÇOS DE RELAÇÕES PARLAMENTARES
Art.
26-D Os Serviços de
Relações Parlamentares, ligado diretamente à Chefia de Gabinete do Prefeito,
têm como finalidade a interatividade entre o Executivo, a Câmara Municipal,
Assembléia Legislativa, Câmara e Senado Federal, bem como, todas as autoridades
municipais, estaduais e federais.
Parágrafo
Único. Compete aos Serviços de Relações
Parlamentares:
a)
assessorar a Chefia de Gabinete do Prefeito na interlocução com as demais
autoridades municipais;
b)
manter registro de ligações recebidas e efetuadas pelo gabinete;
c)
consolidar as informações relativas à agenda do Chefe do Poder Executivo;
d)
articular a realização de reuniões;
e)
solicitar aos demais órgãos municipais as providências necessárias para o
atendimento das determinações do Gabinete do Prefeito;
f)
desempenhar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia
imediata.
SUBSEÇÃO IV
ASSESSORIA
TÉCNICO-LEGISLATIVA
Art.
26-E Os Serviços
de Assessoria Técnico-Legislativa estão ligados diretamente à Chefia de
Gabinete do Prefeito têm como finalidade assessorar o Gabinete do Prefeito nas
questões legislativas.
Parágrafo
Único. Compete
aos Serviços de Assessoria Técnico-Legislativa:
a)
elaborar e examinar minutas de portarias, decretos e projetos de leis;
b)
controlar os requerimentos, indicações e pedidos de informações encaminhados
pelo Legislativo Municipal;
c)
exercer o controle de projetos de leis, analisando-os e providenciando seu
encaminhamento à Câmara Municipal;
d)
controlar prazos legais de resposta a indicações, requerimentos, convocações e
projetos de leis enviados pelo Legislativo;
e)
controlar prazos de apreciação, por parte da Câmara Municipal, de projetos em
regime de urgência e de apreciação de vetos do Prefeito Municipal a projetos de
leis e de demais obrigações do Legislativo para com o Executivo;
f)
dar forma final a decretos e projetos de leis;
g)
executar atividades de relação formal da Prefeitura com a Câmara Municipal;
h)
promover articulações políticas de questões de interesse Municipal;
i)
manter relacionamento político com a Câmara Municipal;
j)
manter relacionamento com entidades políticas e outras esferas de governo;
k)
manter estreito relacionamento com a Assessoria Técnico-Legislativa;
l)
desempenhar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
SUBSEÇÃO V
ASSESSORIA
TÉCNICA
Art. 26-F
A Assessoria Técnica é um órgão
diretamente ligado à Chefia de Gabinete do Prefeito e tem como finalidade
efetuar as atividades de assessoramento, acompanhamento, assistência técnica e
auxiliar na elaboração e execução de projetos e serviços técnicos
administrativos.
Parágrafo
Único. Compete a Assessoria Técnica a
execução das seguintes atividades:
I
- quanto aos Serviços de Assessoria Técnica de Governo:
a)
cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, para execução de
serviços especiais, sempre que solicitado;
b)
assessorar na comunicação com as demais unidades administrativas;
c)
realizar diagnósticos participativos com
identificação de problemas, potencialidades e prioridades;
d)
estimular a elaboração de projetos de captação de recursos;
e)
prestar Assistência Técnica sempre que requisitado;
f)
acompanhar a implementação dos Projetos, fazendo a ponte entre as equipes;
g)
auxiliar e orientar as prestações de contas dos projetos;
h)
elaborar e apresentar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas
em sua área de acordo com as determinações recebidas;
i)
contribuir no processo de sistematização de experiências;
j)
elaborar para apreciação superior, rotinas de serviço, normas de trabalho,
atribuições e competências;
k)
manter sob sua guarda, livros, revistas, jornais e demais publicações técnicas
relacionadas com a Assessoria Técnica;
l)
propor soluções para assuntos da administração apresentando sugestões a fim de
contribuir para resolução de questões dependentes de deliberação superior;
m)
estabelecer e/ou reforçar as parcerias locais;
n)
propor estratégias para o Município atingir padrões mais elevados nos serviços
públicos delegados;
o)
examinar a evolução sistêmica dos indicadores de qualidade dos serviços;
p)
elaborar, propor e atualizar indicadores de qualidade dos serviços públicos
delegados, com vista a aperfeiçoar a legislação pertinente;
q)
efetuar auditorias técnicas, com relação à qualidade dos serviços efetivamente
prestados à população;
r)
elaborar relatórios periódicos da evolução da qualidade dos serviços públicos;
s)
executar estudos estatísticos para a elaboração de pesquisas sistêmicas de
opinião pública, de caráter científico, para incorporar, no processo de
avaliação dos prestadores de serviços, a opinião dos usuários;
t)
elaborar, testar e aplicar em campo questionários de qualidade dos serviços;
u)
desenvolver e implementar alternativas tecnológicas de ouvidoria pública;
v)
preparar material técnico e de divulgação, concernente à qualidade dos
serviços, quando de audiência pública de responsabilidade da Administração;
w)
estudar, definir, propor métodos e formas para avaliar, acompanhar e conceder
tarifas para os serviços públicos concedidos que assegurem a prestação de
serviços adequados à população, preservando a situação econômico-financeira do
prestador e a modicidade das tarifas;
x)
desenvolver estudos e emitir relatórios com o valor de mercado das concessões a
serem licitadas ou já contratadas;
y)
manter base de dados econômico-financeiros sobre os serviços públicos
delegados;
z)
desempenhar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia
imediata;
II
- quanto aos Serviços de Assessoria Técnico-Administrativa:
a)
colaborar em estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de
normas de trabalho para o melhor desenvolvimento das atividades
administrativas;
b)
efetuar os serviços de digitação, expedição, processamento e tabulação de dados
e relatórios dos serviços;
c)
aplicar, em campo, questionários de pesquisa;
d)
realizar pesquisa de legislação e jurisprudência;
e)
organizar arquivos de processos;
f)
estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a sua área
de atuação, preparando os expedientes que se fizerem necessários;
g)
redigir correspondências administrativas;
h)
exercer atividades de recepção e expedição de documentos;
i)
promover periodicamente, inventários do material em estoque ou movimento;
j)
prestar informações ao público quanto ao andamento de expedientes;
k)
organizar, por orientação superior, coletânea de leis, regulamentos e normas
relativas às atividades da Autarquia;
l)
executar outras tarefas semelhantes ou que lhe venham a ser atribuídas.
SUBSEÇÃO VI
JUNTA DE SERVIÇO
MILITAR
Art. 26-G
A Junta de Serviço Militar é um
órgão diretamente ligado à Chefia de Gabinete do Prefeito e tem como finalidade
efetuar as atividades de alistamento militar.
Parágrafo
Único. Compete à Junta do Serviço
Militar:
a)
cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com as
normas baixadas pela Circunscrição do Serviço Militar;
b)
receber, dos cartórios existentes na jurisdição de sua área, as relações de
óbito dos cidadãos falecidos na faixa etária de
c)
efetuar o alistamento dos brasileiros residentes no Município e,
excepcionalmente, em outros, realizando procedimentos de acordo com as normas e
instruções existentes;
d)
alertar ao alistado que, no caso de mudança de residência, deverá comunicar o
novo endereço à junta de destino, logo após a sua chegada;
e)
organizar e manter em dia o fichário dos alistados;
f)
organizar fichário separado dos cidadãos que se tornarem reservistas;
g)
comunicar à Delegacia do Serviço Militar, pelo meio mais rápido, toda
transferência de residência de convocado quer já tenha sido ou não submetido à
seleção, e o resultado da mesma quando for o caso;
h)
fazer a entrega dos Certificados de Alistamento Militar, dos Certificados de
Dispensa de Incorporação e dos Certificados de Isenção mediante recibo passado
nos respectivos livros ou relação de fornecimento;
i)
organizar os processos de arrimo, de adiantamento de incorporação, de
solicitação de Certificado de Dispensa de Incorporação e Certificado de
Isenção, de retificação de dados, de reabilitação e dos que pretendem eximir-se
do Serviço Militar e do Serviço Alternativo, encaminhando-os à Circunscrição do
Serviço Militar, através da Delegacia do Serviço Militar;
j)
revalidar os Certificados de Alistamento Militar, de acordo com as normas e
instrução existentes;
k)
efetuar, no Certificado de Alistamento Militar, as anotações referentes à
situação militar do alistado;
l)
determinar o pagamento da taxa militar, quando for o caso;
m)
informar ao público, utilizando os meios de comunicação do Município e a
colaboração que possa ser prestada pelos lideres da Comunidade, a respeito da
necessidade do alistamento dentro do prazo previsto; da época e local de
seleção; das situações de insubmisso e de refratário e das penalidades a serem
aplicadas; da situação de arrimo; da obtenção do adiamento de incorporação; e
da necessidade da apresentação dos reservistas e dos dispensados do serviço
Militar Inicial classificado em “Situação Especial”, no Exercício de Reserva;
n)
participar da Circunscrição do Serviço Militar, através da Delegacia do Serviço
Militar, as infrações à Lei do Serviço Militar e a seu pagamento;
o)
organizar e realizar as cerimônias relativas à entrega do Certificado de
Dispensa de Incorporação para juramento à bandeira;
p)
alertar aos cidadãos que tenham recebido o Certificado de Dispensa de
Incorporação sobre a possibilidade de haver a chamada complementar;
q)
organizar e executar os trabalhos de relações públicas do Serviço Militar no
território de seu Município;
r)
cooperar na fiscalização da Lei do Serviço Militar;
s)
verificar a situação militar dos cidadãos que desejarem obter passaporte e,
caso estejam em dia com suas obrigações militares, se estão de posse do
documento militar original e da respectiva fotocópia;
t)
manter relacionamento com órgão das Forças Armadas;
u)
executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia
imediata.
Art. 3º Os Parágrafos
únicos do art. 31 da Lei Municipal Nº 1.811/2008, de 02 de janeiro de 2008,
passam a denominar-se, § 1º e § 2º, respectivamente, conservando-se suas
redações na mesma ordem constante da lei vigente.
Art. 4º As alíneas
“c”, “d”, “g” e “h” do parágrafo único do art. 31 da Lei Municipal Nº
1.811/2008, de 02 de janeiro de 2008, que por esta lei passa a denominar-se §
1º, passam a vigorar com as seguintes redações:
c) organizar, monitorar e publicar
as matérias referentes às ações do Governo Municipal, observando-se
rigorosamente o disposto na legislação vigente;
d) garantir o perfeito
funcionamento das atividades da Ouvidoria Municipal;
g) planejar, coordenar e executar
diretamente, ou através de terceiros, quando necessário, todas as atividades de
Cerimonial e Relações Públicas do Governo Municipal.
h) Organizar, redigir, coordenar e
publicar os Informativos Oficiais do Poder Executivo, Municipal;
Art. 5º Ficam revogadas as alíneas j, k, m, o, p, q, r, s, t, u, v, w, x, y,
do parágrafo único do art. 31 da Lei Municipal Nº 1.811/2008, de 02 de janeiro
de 2008, que por esta lei passa a denominar-se § 1º, permanecendo em vigor as
demais alíneas.
Art. 6º O parágrafo
único do art. 31 da Lei Municipal Nº 1.811/2008, de 02 de janeiro de 2008,
que por esta lei passa a denominar-se § 2º, passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 2º - A
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, além do Gabinete do Secretário,
compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao
respectivo titular:
I – revogado;
II – Assessoria de Comunicação;
III – Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil;
IV – Ouvidoria Municipal;
Art. 7º Fica
revogada a Seção I do Capítulo I do Título IV,
com todos os seus artigos, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42 da Lei
Municipal Nº 1.811/2008, de 02 de janeiro de 2008.
Art. 8º
Os Parágrafos únicos do art. 43 da Lei Municipal Nº 1.811/2008, de 02 de
janeiro de 2008, passam a denominar-se, § 1º e § 2º, respectivamente, conservando-se suas
redações na mesma ordem constante da lei vigente.
Art. 9º O parágrafo único do art. 43 da Lei Municipal Nº
1.811/2008, de 02 de janeiro de 2008, que por esta lei passa a denominar-se §
2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º - Compete ainda a Assessoria de
Comunicação a execução dos seguintes serviços de:
I – Assessoria de Imprensa;
II – Assessoria de Imagem, Som e
TV;
III - Assessoria de Comunicação
Social;
IV – Assessoria de Cerimonial e Relações
Públicas
Art. 10 O Capítulo I, no
Título IV da Lei Municipal Nº 1.811/2008, passa a vigorar acrescido da SUBSEÇÃO IV, Art. 46-A, com a seguinte redação:
SUBSEÇÃO IV
SERVIÇÕS DE CERIMONIAL E RELAÇÕES
PÚBLICAS
Art. 46-A
Os Serviços de Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas estão diretamente
ligados a Assessoria de Comunicação, e tem como finalidade planejar, coordenar
e executar ações relacionadas a cerimonial e a protocolo de eventos realizados
pelo Prefeito ou Vice-Prefeito, ou que deles participem.
Parágrafo
Único. Compete aos Serviços de Cerimonial e
Relações Públicas:
a) planejar e executar as
atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal;
b) preparar a participação do
Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito ou de outros representantes do Executivo
Municipal em atividades de cerimonial e em eventos promovidos por outros órgão
e entidades;
c) assessorar o Prefeito Municipal
nas recepções e visitas oficiais que envolvam protocolo e procedimentos
especiais;
d) orientar o Prefeito Municipal,
o Vice-Prefeito e outras autoridades municipais quanto à indumentária, atitudes
e procedimentos protocolares especiais;
e) responder às correspondências
sociais recebidas pelo Prefeito Municipal;
f) planejar relações com público
específico, através de congratulações, flores, cartões, controle e valorização
de notícias diárias, datas, eventos regionais e nacionais;
g) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Art. 11 O Capítulo I, no Título IV da Lei Municipal Nº 1.811/2008, passa a vigorar
acrescido da SEÇÃO IV, Art. 49-A, com a
seguinte redação:
SEÇÃO IV
Art. 49-A
A Ouvidoria Municipal é um órgão,
ligado diretamente ao Secretário Municipal de Governo e Comunicação e tem como
finalidade garantir aos munícipes o pleno exercício de seus direitos como
cidadãos, das ações e omissões lesivas a seus interesses, provindas dos
servidores municipais, bem como aprimorar e sanear a Administração Pública
Municipal, com o olhar externo sobre ação pública.
§
1º -
Compete a Ouvidoria Municipal:
a) manter cadastro sistematizado
sobre dados das entidades com as quais as Secretarias Municipais se relacionam;
b) realizar o diligenciamento das
reivindicações e sugestões, promovendo o retorno das respostas, soluções e
informações, em prazo a ser determinado pelo Executivo Municipal;
c) elaborar relatórios mensais,
por localidades, das demandas e sugestões da população, encaminhando-os às
Secretarias, após conhecimento, análise e autorização da chefia imediata;
d) atender as necessidades da
sociedade civil organizada, auxiliando o encaminhamento de suas demandas junto
aos órgãos municipais;
e) mediar quando solicitado,
eventuais conflitos de interesses entre setores da sociedade civil e órgãos
públicos municipais;
f) assessorar a
institucionalização formal de movimentos sociais;
g) garantir que informações
relevantes cheguem ao chefe do poder executivo, periodicamente através de
relatórios, quando sentir necessidade ou quando for solicitado a fazê-lo;
h) manter um estreito
relacionamento entre as entidades, organizações e administração pública;
i) definir programas e projetos,
favorecendo a interação entre a Administração Municipal e Comunidades,
proporcionando a participação da população no seu próprio processo de
desenvolvimento, diminuindo o nível de dependência, melhorando a qualidade de
vida das comunidades e o resgate da sua cidadania;
j) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
§ 2º - Compete ainda a Ouvidoria Municipal a execução dos seguintes serviços:
I - dos serviços de atendimento ao munícipe:
a)
solicitar aos diversos órgãos da Administração Municipal, direta e indireta,
dados e informações sobre serviços prestados diariamente aos munícipes visando
à centralização do sistema de informações;
b)
receber, através de linha telefônica especial, as reivindicações dos munícipes
e encaminhá-las aos órgãos responsáveis pelo atendimento da solicitação;
c)
informar aos munícipes quanto ao atendimento da sua reivindicação, através da
linha telefônica especial;
d)
prestar informações às partes, orientando-as nos contatos com as repartições
municipais, através da linha telefônica especial e na recepção do edifício sede
da Administração Municipal;
e)
receber e orientar as partes, prestando-lhes informações sobre o andamento de
processos registrados pelo Serviço de Protocolo Geral;
f)
distribuir os demais impressos de requerimento dos serviços prestados pelo Município
na recepção do edifício sede da Administração Municipal;
g)
documentar-se convenientemente com dados de interesse geral para atendimento ao
público e à Administração Municipal;
i)
executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia
imediata.
II -
dos serviços de recepção de informação de dados:
a) acolher, formalizar e
sistematizar as reclamações dos munícipes a respeito dos serviços prestados,
diretamente ou por intermédio de terceiros, da Administração Municipal;
b) encaminhar os munícipes à
Ouvidoria Municipal, se necessário;
c) disponibilizar integralmente
as respostas dos órgãos competentes aos munícipes, pessoalmente, por telefone,
e-mail, ou pelo correio;
d) manter cadastro sistematizado
sobre dados das entidades com as quais as Secretarias Municipais se relacionam;
e) elaborar periodicamente
relatório de todas as reclamações, denúncias e sugestões formalizadas;
f) proporcionar às lideranças
comunitárias acesso mais democrático junto aos diversos setores da
Administração Municipal, agilizando o atendimento das solicitações formuladas
pelas comunidades;
g) promover pesquisas junto às
comunidades, objetivando o levantamento das demandas que possam ser utilizadas
na elaboração do orçamento popular;
h) proporcionar um estreito relacionamento
entre a administração municipal e os diversos setores da sociedade civil e
organizada, movimentos comunitários, associações de moradores, sindicatos,
igrejas e entidades assistenciais;
i) desenvolver trabalhos em
conjunto com as comunidades, buscando o apoio de outras entidades e
organizações, no sentido de garantir a operacionalização das ações propostas e
favorecer a melhoria da qualidade de vida;
j) acompanhar o andamento dos
trabalhos legislativos e atuar como referência de interlocução, junto à
liderança de governo na Câmara Municipal;
k) auxiliar o encaminhamento
junto aos órgãos da Administração Municipal, das questões de natureza
parlamentar;
l) cumprir outras atividades,
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas pela
chefia imediata.
Art. 12 Fica
extinto o Cargo de Diretor de Departamento de Gabinete do Prefeito constante do
Anexo II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO –
PADRÃO CC2 – TABELA II da Lei Municipal Nº 1.811/2008, de 02 de janeiro de
2008.
Art. 13 Fica
criado e passa a integrar o ANEXO II - CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC1 – TABELA I, um cargo de CHEFE DE
GABINETE DO PREFEITO, Padrão CC-1A, com Área de Atuação no Gabinete do
Prefeito.
Art. 14 O
Anexo II – TABELAS I, II, III E IV, que dispõe
sobre os Cargos de Provimento em Comissão: Padrão CC-1A e CC-1B, CC-2, CC-3 e
CC-4; o Anexo VI, que dispõe sobre o valor dos
Cargos de Provimento em Comissão – Tabela I; o Anexo
VII, que dispõe sobre as Novas Nomenclaturas e o Anexo VIII, no que se
refere ao Organograma da Prefeitura Municipal, do Gabinete do Prefeito e da
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, constantes da Lei Municipal Lei
Nº 1.811/2008, de 02 de janeiro de 2008, e alterações posteriores, passam a
vigorar com as redações constantes do Anexo II – Tabelas I, II, III e IV, que
dispõe sobre os Cargos de Provimento em Comissão: Padrão CC-1, CC-1A e CC-1B,
CC-2, CC-3 e CC-4; Anexo VI, que dispõe sobre o Valor dos Cargos de Provimento
em Comissão – Tabela I; Anexo VII – Novas Nomenclaturas e Anexo VIII,
Organograma da Prefeitura Municipal, do Gabinete do Prefeito e da Secretaria
Municipal de Governo e Comunicação, que integram a presente lei.
Art. 15 Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei Municipal Nº 1.993, de 02 de Dezembro de 2009,
que Dispõe sobre o Plano Plurianual de Aplicações - PPA do Município de São
Gabriel da Palha para o quadriênio 2010/2013 e dá outras providências, para
inclusão da Unidade Orçamentária, Atividades e Programa abaixo discriminado:
XXXXXX –
GABINETE DO PREFEITO
X. XXX –
Remuneração de Pessoal Ativo do Gabinete do Prefeito
2010..........................................................................................................R$
275.900,00
2011..........................................................................................................R$
292.240,00
2012..........................................................................................................R$
309.400,00
2013..........................................................................................................R$
328.120,00
XXX – Apoio
Administrativo – Gabinete do Prefeito
X. XXX –
Manutenção do Gabinete do Prefeito
2010..........................................................................................................R$
162.000,00
2011..........................................................................................................R$
169.600,00
2012..........................................................................................................R$
169.600,00
2013..........................................................................................................R$
169.600,00
X. XXX – Contribuição Patronal ao
INSS sobre o vencimento de Pessoal do Gabinete
2010...
.......................................................................................................R$
40.640,00
2011
..........................................................................................................R$
41.070,00
2012...........................................................................................................R$
41.506,00
2013...........................................................................................................R$
41.946,00
X. XXX – Contribuição Patronal
SGP/PREV Sobre Vencimentos de pessoal do Gabinete
2010
.........................................................................................................R$
18.200,00
2011..........................................................................................................R$
18.393,00
2012..........................................................................................................R$
18.588,00
2013..........................................................................................................R$
18.785,00
Art. 16 Os recursos
necessários para fazer face as alterações constantes do Art. 15 da presente
lei, decorrerão de anulações parciais dos valores constantes dos programas
abaixo descritos, integrantes do Plano Plurianual 2010-2013 da Secretaria
Municipal de Governo e Comunicação, a saber:
0018 –
Remuneração de Pessoal
2.012 - Remuneração
do Pessoal Ativo da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação.
2010..........................................................................................................R$
275.900,00
2011..........................................................................................................R$
292.240,00
2012..........................................................................................................R$
309.400,00
2013..........................................................................................................R$
328.120,00
0045– Apoio
Administrativo – Governo e Comunicação
2.011 -
Manutenção da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
2010..........................................................................................................R$
162.000,00
2011..........................................................................................................R$
169.600,00
2012..........................................................................................................R$
169.600,00
2013..........................................................................................................R$
169.600,00
0087 – Previdência Social a
Segurados
2.014 - Contribuição
Previdenciária – INSS
2010...
.......................................................................................................R$
40.640,00
2011
..........................................................................................................R$
41.070,00
2012...........................................................................................................R$
41.506,00
2013...........................................................................................................R$
41.946,00
2.015 - Contribuição Patronal
SGP/PREV
2010
.........................................................................................................R$
18.200,00
2011..........................................................................................................R$
18.393,00
2012..........................................................................................................R$
18.588,00
2013..........................................................................................................R$
18.785,00
Art. 17
Em decorrência do disposto nesta Lei fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder à abertura de Créditos Adicionais Especiais, para
inclusão no orçamento vigente, Lei Municipal Nº 1.992,
de 02 de dezembro de 2009, das seguintes dotações orçamentárias, a saber.
000002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO GABRIEL DA PALHA
000018 – Gabinete do Prefeito
04 – Administração
122 – Administração Geral
0018 – Remuneração de Pessoal
X. XXX – Remuneração de Pessoal
Ativo do Gabinete do Prefeito
331900900 – Salário
Família.............................................................................R$
100,00
33190110 – Vencimentos e vantagens
Fixas – Pessoal..........................................R$ 275.800,00
Ficha - XXX
XXX – Apoio Administrativo –
Gabinete
X. XXX – Manutenção do Gabinete do
Prefeito
333.901.400 – Diárias – Pessoal
Civil..................................................................R$
13.000,00
333.903.000 – Material de Consumo
..................................................................R$ 42.000,00
333.903.600 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física...................................R$ 12.000,00
333.903.900 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica................................R$ 70.000,00
344.905.200 – Equipamento e
Material Permanente..............................................R$ 25.000,00
X. XXX – Contribuição Patronal ao
INSS sobre o vencimento de Pessoal do Gabinete
331.901.300 – Obrigações
Patronais..................................................................R$
40.640,00
X. XXX – Contribuição Patronal
SGP/PREV Sobre Venc. de Pessoal do Gabinete
331.911.300 – Obrigações Patronais
– Op. Intra-Orçamentária...............................R$ 18.200,00
Art. 18
Os recursos necessários à abertura dos créditos especiais constantes do artigo
16 da presente lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes
dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, a saber:
000002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO GABRIEL DA PALHA
000001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO E COMUNICAÇÃO
000002000001.0412200182.012 –
Remuneração do Pessoal Ativo da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação.
331.900.900.000 – Salário-Família
- Ficha 022 .................................................R$ 100,00
331901100000 – Venc. e Vantagens
Fixas – Pess. Civil – Ficha 023......................R$ 275.800,00
000002000001.0412200452.011 –
Manutenção da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
333901400000 – Diárias – Pessoal
Civil - Ficha 029............................................R$ 13.000,00
333.903.000 – Material de Consumo
– Ficha 030................................................R$ 42.000,00
333.903.600 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Física. Ficha 031.................R$ 12.000,00
333.903.900 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica. Ficha 032..............R$ 70.000,00
344.905.200 – Equipamento e
Material Permanente. Ficha 035............................R$ 25.000,00
0000200001.0427100872.014 –
Contribuição Previdenciária - INSS
3319013000000 - Obrigações
Patronais - Ficha 040......................................,....R$ 40.640,00
0000200001.0427200872.015
Contribuição Previdenciária - SGP/PREV
331911300000 – Obrigações
Patronais – Op. Intra - Orç. - Ficha 018....................R$ 18.200,00
Art. 19 Fica
a Secretaria Municipal de Administração autorizada a proceder a reedição da Lei
Nº 1.811/2008, de 02 de janeiro de 2008, inclusive seus anexos com as
alterações constantes desta Lei.
Art. 20 Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21 Revogam-se
as disposições em contrário, especialmente
as contidas na Seção I do Capítulo I
do Título IV da Lei Nº 1.811/2008, de 02 de janeiro de 2008.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, 19 de janeiro de 2010.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO -
PADRÃO CC1, CC-1A e CC-1B
TABELA – I
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de Atuação |
Procurador Geral do Município |
01 |
CC-1 |
Procuradoria Geral |
Consultor Jurídico |
01 |
CC-1 |
Procuradoria Geral |
Controlador Geral do Município |
01 |
CC-1A |
Controladoria Geral |
Chefe de Gabinete do Prefeito |
01 |
CC-1A |
Gabinete do Prefeito |
Médico Diretor e Autorizador de AIHs |
01 |
CC-1A |
Secretaria Municipal de Saúde |
Gerente de Regulação dos Serviços de Saúde |
01 |
CC-1A |
Secretaria Municipal de Saúde |
Assessor de Comunicação |
01 |
CC-1A |
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação |
Superintendente da CASP/SGP |
01 |
CC-1B |
Caixa de Assistência dos Servidos Municipais |
Diretor-Presidente SGP/PREV |
01 |
CC-1B |
Inst. Previdência dos Servidores Municipais |
Médico Diretor de Auditoria |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de Saúde |
Coordenador Técnico de Contabilidade |
01 |
CC-1B |
Controladoria Geral |
Coordenador Técnico de Auditoria |
01 |
CC-1B |
Controladoria Geral |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO –
PADRÃO CC-2
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de Atuação |
Diretor do Departamento Administrativo |
01 |
CC-2 |
Secretaria Mun. de Administração |
Diretor do Departamento de Recursos Humanos |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração |
Diretor do Departamento de Compras e Licitações |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração |
Diretor do Departamento de Almoxarifado Central |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Administração |
Diretor do Departamento de Informática |
01 |
CC-2 |
Secretaria Mun. de Administração |
Diretor do Deptº de Planejamento Econôm. Orçamento e
Gestão. |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
Diretor do Departamento de Desenvolvimento e
Geoprocessamento |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
Diretor do Departamento de Receita e Fiscalização |
01 |
CC-2 |
Secretaria Mun. De Finanças |
Diretor do Departamento de Gestão Financeira e
Tesouraria |
01 |
CC-2 |
Secretaria Mun. De Finanças |
Diretor do Departamento de Contabilidade |
01 |
CC-2 |
Secretaria Mun. De Finanças |
Diretor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte |
01 |
CC-2 |
Secretaria Mun. De Finanças |
Diretor do Departamento de Promoção Social |
01 |
CC-2 |
Secretaria do Trabalho, Assistência Desenvolvimento
Social e Família |
Diretor do Departamento de Gestão Social |
01 |
CC-2 |
Secretaria do Trabalho, Assistência Desenvolvimento
Social e Família |
Diretor do Departamento de Habitação |
01 |
CC-2 |
Secretaria do Trabalho, Assistência Desenvolvimento
Social e Família |
Diretor do Departamento do PACS e PSF |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento de Auditoria, Controle e
Avaliação |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento de Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento Administrativo |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento de Transporte em Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento Municipal de Agendamento |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor Departamento de Administração em Educação |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Educação e Cultura |
Diretor do Departamento Técnico Pedagógico |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Educação e Cultura |
Diretor do Departamento de Informática na Educação |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Educação e Cultura |
Diretor do Departamento de Educação do Campo |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Educação e Cultura |
Diretor do Departamento de Artes e Cultura |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Educação e Cultura |
Diretor do Departamento de Obras Públicas |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Diretor do Departamento de Posturas |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Diretor do Departamento de Infra-Estrutura Rural |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Diretor do Departamento de Parque de Artefatos e
Oficinas |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Diretor do Departamento de Urbanismo e Paisagismo |
01 |
CC-2 |
Secretaria Mun. de Serviços Urbanos e Transporte |
Diretor do Departamento de Limpeza Pública |
01 |
CC-2 |
Secretaria Mun. de Serviços Urbanos e Transporte |
Diretor do Departamento de Trânsito Municipal |
01 |
CC-2 |
Secretaria Mun. de Serviços Urbanos e Transporte |
Diretor do Departamento de Agricultura |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Desenvolvimento Agropecuário e Meio
Ambiente |
Diretor do Departamento de Zootecnia |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Desenvolvimento Agropecuário e Meio
Ambiente |
Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Controle
Ambiental |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Desenvolvimento Agropecuário e Meio
Ambiente |
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Desenv. Econômico, Turismo, Esporte e Lazer |
Diretor do Departamento de Desenvolvimento do Turismo |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Desenv. Econômico, Turismo, Esporte e Lazer |
Diretor do Departamento de Desenvolvimento do Esporte e
Lazer |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Desenv. Econômico, Turismo, Esporte e Lazer |
Diretor de Previdência e Atuária. |
01 |
CC-2 |
Inst. Previdência dos Servidores Municipais |
Diretor Administrativo Financeiro |
01 |
CC-2 |
Inst. Previdência dos Servidores Municipais |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO –
PADRÃO CC-3
TABELA – III
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de Atuação |
Assessor Técnico Administrativo |
06 |
CC-3 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor de Cerimonial e Relações Públicas |
01 |
CC-3 |
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação |
Assessor Técnico-Legislativo |
01 |
CC-3 |
Gabinete de Prefeito |
Assessor Técnico-Setorial |
01 |
CC-3 |
Departamento de Informática |
Assessor de Projetos e Pesquisas |
01 |
CC-3 |
Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento e
Gestão. |
Coordenador da Casa Lar |
01 |
CC-3 |
Departamento de Gestão Social |
Diretor de Crédito |
01 |
CC-3 |
Departamento de Promoção Social |
Motorista de Gabinete do Prefeito Municipal |
01 |
CC-3 |
Gabinete do Prefeito |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO –
PADRÃO CC-4
TABELA – IV
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de Atuação |
Assessor Técnico de Governo |
07 |
CC-4 |
Secretaria Mun. De Governo e Comunicação |
Agente de Crédito |
01 |
CC-4 |
Secretaria Mun. Do Trabalho, Assistência, Desenv. Social
e Família |
ANEXO VI
VALOR DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
TABELA – I
PADRÃO |
VENCIMENTO R$ |
CC-1 |
3.500,00 |
CC-1A |
3.028,93 |
CC-1B |
1.731,04 |
CC-2 |
1.211,79 |
CC-3 |
908,75 |
CC-4 |
598,14 |
FC-01 |
180,36 |
FC-02 |
144,30 |
FC-03 |
108,25 |
ANEXO VII
NOVAS NOMENCLATURAS
DENOMINAÇÃO
ANTERIOR |
DENOMINAÇÃO
ATUAL |
------------------------------------------------------ |
Gabinete do Prefeito |
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação |
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação. |
Procuradoria Geral do Município. |
Procuradoria Geral do Município. |
Controladoria Geral do Município |
Controladoria Geral do Município |
Secretaria Municipal de Administração. |
Secretaria Municipal de Administração. |
Secretaria Municipal de Planejamento |
Secretaria Municipal de Planejamento. |
Secretaria Municipal de Finanças. |
Secretaria Municipal de Finanças. |
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência,
Desenvolvimento Social e Família. |
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento
Social e Família. |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Secretaria Municipal de Saúde. |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura. |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura. |
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano. |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transportes. |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte. |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e
Meio Ambiente. |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Turismo, Esporte e Lazer. |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte
e Lazer. |