LEI Nº 1.943 DE 15
DE JUNHO DE 2009
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.811/2008, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do
Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria
Municipal de Planejamento, desmembrada da Secretaria Municipal de Planejamento
e Finanças.
Art. 2º Fica criada a Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, desmembrada da Secretaria Municipal
de Obras e Desenvolvimento Urbano.
Art. 3º A Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças passa a chamar-se Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4º O § 3º do artigo
3º da Lei Municipal nº 1.811/2008
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º - Em cada exercício
financeiro será elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de
Planejamento, as peças de planejamento do Município, as quais servirão de
roteiro à execução coordenada do programa anual.”
Art. 5º O artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.811/2008 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 8º Para ajustar o ritmo de execução do orçamento ao
provável fluxo de recursos, a Secretaria Municipal de Finanças elaborará a
programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberação de
recursos necessários à fiel execução dos programas anuais de trabalhos
projetados.”
Art. 6º O artigo 19, da Lei Municipal nº 1.811/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1.1 - Gabinete do Prefeito e
1.2 - Gabinete do Vice-Prefeito.
2.1 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO
Departamento do Gabinete do Prefeito;
Assessoria de Comunicação;
Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil;
Assessoria Técnica; e
Ouvidoria Municipal.
2.2 - SISTEMA
DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL
2.3 -
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Serviços de Procuradoria Judiciária;
Serviços de Procuradoria Fiscal e Tributária;
Serviços de Procuradoria de Apoio Técnico-Administrativo;
Serviços de Procuradoria de Assuntos Trabalhistas;
Serviços de Procuradoria Ambientalista;
Serviços de Procuradoria de Assistência
Jurídica Gratuita;
Serviços de Apoio Administrativo; e
Consultoria Jurídica.
SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE NATUREZA INSTRUMENTAL OU MEIO:
3.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento Administrativo;
Departamento de Recursos Humanos;
Departamento de Compras e Licitações;
Departamento de Almoxarifado Central; e
Departamento de Informática.
3.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão; e
Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento.
3.3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Departamento de Receita e Fiscalização;
Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria;
Departamento de Contabilidade; e
Núcleo de Atendimento ao Contribuinte.
SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE NATUREZA FIM:
4.1 -
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
FAMILIA.
Departamento de Promoção
Social;
Departamento de Gestão
Social; e
Departamento de
Habitação.
4.2 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Departamento de Auditoria, Controle e Avaliação;
Departamento de Saúde;
Departamento de Vigilância em Saúde;
Departamento Administrativo;
Departamento de Transporte em Saúde;
Departamento Municipal de Agendamento; e
Departamento do PACS e PSF.
4.3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Departamento de
Administração em Educação;
Departamento Técnico
Pedagógico;
Departamento de
Informática na Educação;
Departamento de Educação
do Campo; e
Departamento de Artes e
Cultura.
4.4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Departamento de Obras
Públicas;
Departamento de Posturas;
Departamento de
Infra-Estrutura Rural; e
Departamento do Parque de
Artefatos e Oficinas.
4.5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
Departamento de Posturas
e Paisagismo;
Departamento de Limpeza
Pública; e
Departamento de Trânsito
Municipal.
4.6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE
Departamento de
Agricultura;
Departamento de
Zootecnia; e
Departamento de Meio
Ambiente e Controle Ambiental.
4.7 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, ESPORTE E LAZER
Departamento de Desenvolvimento Econômico;
Departamento de Desenvolvimento do Turismo; e
Departamento de Desenvolvimento do Esporte e Lazer;
5.1 – CAIXA DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO
Superintendente da CASP/SGP
5.2 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO.
Diretor Administrativo-financeiro; e
Art. 7º O artigo 24, da Lei Municipal nº 1.811/2008 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 24 São funções específicas dos Órgãos de Natureza Meio:
I - Secretaria Municipal de
Administração - formular, executar e coordenar a política de suprimentos,
transportes internos, controle patrimonial, formular e executar e/ou coordenar
a política de Recursos Humanos e promover o desenvolvimento organizacional,
serviços de apoio;
II - Secretaria Municipal de
Planejamento - formular e executar as políticas de planejamento econômico do
município; e
III -
Secretaria
Municipal de Finanças - formular e executar as políticas tributária, econômica
e financeira do município.
Art. 8º O artigo 25, da Lei Municipal nº 1.811/2008 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 25 São funções específicas dos Órgãos de Natureza Fim:
I - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano - atualizar e garantir
o cumprimento do Código de Obras e o Plano Diretor Municipal; desenvolver e
supervisionar a execução de projetos relativos a obras públicas municipais;
acompanhar e fiscalizar obras particulares;
II - Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos e Transporte - atualizar e garantir o cumprimento do Código de
Posturas e de Parcelamento do Solo do Município; planejar, gerenciar e operar o
sistema de trânsito e de transportes públicos do Município, de forma direta ou
por intermédio de órgãos da Administração Indireta; definir políticas e
desenvolver projetos de serviços públicos municipais de manutenção da cidade e
dos órgãos públicos municipais, de arborização, de limpeza urbana, de
destinação final de resíduos;
III - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte e Lazer - definir e implementar as
políticas de Desenvolvimento econômico,
de esportes e de turismo e
democratizar o acesso aos bens
esportivos e turísticos do Município;
IV - Secretaria Municipal de
Educação e Cultura - assegurar o ensino público de qualidade, a democratização
da educação infantil e do ensino fundamental e supletivo; definir e implementar
as políticas de cultura, democratizar o acesso aos bens culturais do Município;
V - Secretaria Municipal de Saúde
- definir e implementar, em conjunto com outras instâncias institucionais
previstas em lei, a política municipal de saúde; planejar, coordenar e
executar, de forma centralizada e/ou descentralizada, as ações de saúde de
acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e administrar o Fundo
Municipal de Saúde;
VI - Secretaria Municipal do
Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família - definir e implementar
a política social do Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas na
Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e de acordo com a política municipal
estabelecida para sua área de atuação; formular diretrizes e a política
municipal de habitação, bem como executar as ações que lhe são pertinentes de
forma direta ou por intermédio de órgãos da Administração Indireta; e
VII - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente - formular a política de
cooperação e integração no desenvolvimento da agricultura, abastecimento, saúde
animal, preservação, fiscalização, educação e controle ambiental.
Art. 9º Fica criado o Capítulo
I-A, no título IV da Lei Municipal nº 1.811/2008, passa a vigorar acrescido
da SEÇÃO IV, com a seguinte redação:
CAPÍTULO I-A
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL
Art. 49-A Integra a presente Lei o Sistema de Controle
Interno Municipal, instituído por Lei Municipal Específica.
Art. 49-B Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão
de Coordenador da Unidade de Controle Interno Municipal, com padrão de
vencimento CC-1B, vinculado à Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, na
forma do Anexo II – Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC1 – Tabela I,
integrante desta Lei.
Art. 10 O capítulo II
do título IV da Lei Municipal nº
1.811/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO II
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Art.
Art. 87
Compete à Secretaria Municipal de Planejamento:
a) articular
com as demais Secretarias Municipais o desenvolvimento de técnicas gerenciais
modernas que permitam à Administração Municipal atingir seus objetivos;
b) promover
a disseminação da cultura da informação na Administração Municipal;
c) promover
a coleta, sistematização, análise e disseminação de informações advindas das
Secretarias Municipais e fontes primárias de dados de interesse do Município,
de forma a acompanhar os seus indicadores de desempenho;
d) promover
a coleta de informações em outras fontes produtoras de dados, de forma a
acompanhar os indicadores sociais e econômicos do Município;
e) produzir
relatórios setoriais, anuários e relatórios gerenciais como ferramenta de
gestão, auxiliando o processo decisório e o marketing do Município;
f) planejar,
acompanhar e analisar as ações da Administração Municipal a nível estratégico;
g) desenvolver
estudos necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal;
h) viabilizar
o processo de planejamento estratégico, garantindo a integração das atividades
das diversas áreas do Município;
i)
articular internamente discussões
estratégicas que formulem as políticas e os projetos prioritários de governo;
j) definir,
acompanhar e avaliar, periodicamente, o sistema de gerenciamento dos projetos
prioritários de governo;
k) acompanhar
e avaliar, produzindo relatórios periódicos, a execução dos projetos
prioritários do Governo Municipal;
l)
manter banco de dados com informações
sobre cada projeto prioritário e obras do orçamento popular;
m) elaborar
análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência
interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das
políticas setoriais;
n) preparar
e organizar reuniões e seminários relativos ao processo de planejamento estratégico;
o) implementar
banco de dados com informações sócio-econômicas municipais;
p) elaborar
estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando
seus aspectos;
q) analisar
estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades;
r) monitorar,
através de pesquisas, a satisfação da população em relação aos projetos e obras
implantados na cidade;
s) desenvolver
ações que estimulem a adoção da filosofia e técnicas da qualidade em todos os
níveis;
t) coordenar
o plano global de treinamento da área da qualidade e produtividade e de
técnicas de gestão estratégica, em conjunto com a área afim;
u) coordenar
as atividades referentes à captação de recursos para o desenvolvimento do
Município;
v) controlar
e prestar serviços de informática às diversas Secretarias Municipais e órgãos
equivalentes;
w) promover
um processo sistemático de planejamento e normatização da estrutura
organizacional e dos métodos de trabalho da Municipalidade de São Gabriel da
Palha;
x) promover
contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis
governamentais;
y) participar
da elaboração das propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos;
z) participar
do processo de discussão do orçamento popular e da elaboração dos Orçamentos
Anuais e dos Planos Plurianuais, fornecendo dados, informações e avaliações
técnicas e organizando as informações enviadas pelos órgãos do Município; e
aa) promover a elaboração da Proposta Orçamentária
Anual, das Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual de Aplicação, a execução
orçamentária e o acompanhamento financeiro.
Art. 87-A A Secretaria Municipal de Planejamento, além do Gabinete do Secretário,
compõe-se, das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao
respectivo titular:
I - Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão; e
II - Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento;
SEÇÃO I
Art. 88 O Departamento de Planejamento Econômico,
Orçamento e Gestão é um órgão ligado diretamente à Secretaria Municipal de
Planejamento, que tem por objetivo promover o envolvimento de todos os órgãos
da Prefeitura no processo de elaboração do planejamento estratégico.
Parágrafo Único. Compete ao Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento e
Gestão:
a)
coordenar o
processo de discussões estratégicas para formulação das políticas e definição
dos projetos prioritários do governo;
b)
orientar e
acompanhar o sistema de gerenciamento dos projetos prioritários do governo;
c)
promover
eventos que favoreçam a integração dos vários órgãos no processo de
planejamento estratégico;
d)
planejar e
orientar a execução de ações que estimulem a adoção da filosofia e de técnicas
da qualidade em todos os níveis;
e)
elaborar
análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática relativa a
implementação, consecução dos objetivos e resultados das políticas setoriais;
f)
monitorar
através de pesquisas, o nível de satisfação da população em relação às
realizações da Prefeitura;
g)
participar da
elaboração do plano global de capacitação dos servidores na área da qualidade e
produtividade da gestão estratégica, em conjunto com a área afim; e
h)
cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
Art. 89
O Departamento de Planejamento
Econômico, Orçamento e Gestão compõe-se da seguinte estrutura:
I - Setor de Planejamento Orçamentário e
Participativo; e
II - Assessoria de Projetos e Pesquisas.
SUBSEÇÃO I
DO SETOR DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E PARTICIPATIVO
Art. 90 O Setor de Planejamento Orçamentário e
Participativo é um órgão ligado diretamente ao Departamento de Planejamento
Econômico, Orçamento e Gestão, tendo por finalidade realizar, viabilizar,
coordenar e elaborar o processo de construção das peças do Planejamento
Municipal.
Parágrafo Único. Compete ao Setor de Planejamento Orçamentário e Participativo a
execução das seguintes atividades:
a)
realizar
estudos necessários à elaboração dos instrumentos de planejamento (Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), em
articulação com os vários órgãos da Administração;
b)
viabilizar o
processo de planejamento orçamentário e participativo, garantindo a integração
das ações das várias áreas da Prefeitura;
c)
coordenar o processo
de discussões estratégicas para formulação das políticas e dos programas
prioritários de Governo;
d)
acompanhar e
analisar, periodicamente, o sistema de gerenciamento dos programas prioritários
do Governo;
e)
manter
atualizadas as informações sobre a execução de cada projeto prioritário e obras
do orçamento participativo;
f)
elaborar
análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência
interna, da implementação, da consecução dos objetivos e dos efeitos das
políticas de gestão;
g)
programar e
realizar reuniões, seminários, encontros relativos ao processo de planejamentos
estratégicos;
h)
participar do
processo de discussão do orçamento participativo e da elaboração dos orçamentos
anuais e dos Planos Plurianuais;
i)
analisar
estatisticamente dados coletados para
auxiliar na definição de ações prioritárias do governo;
j)
estabelecer
integração entre órgãos governamentais e privados de âmbito municipal, estadual
e nacional, com experiências na área de qualidade e produtividade, visando a
obtenção de cooperação técnica e financeira para implementação de programas e
projetos nesta área;
k)
garantir a
participação da sociedade na elaboração de Plano Plurianual e do Orçamento
Anual do Município;
l)
criar e adotar
mecanismos que democratizem as relações do Poder Público com a sociedade;
m)
socializar
informações e formação adequada para os setores sociais menos favorecidos, como
forma de facilitar sua participação no processo de construção da LOA e do PPA
participativo; e
n)
cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
SUBSEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE PROJETOS E
PESQUISAS
Art.
Parágrafo Único. Compete à Assessoria de Projetos e Pesquisa a execução das seguintes
atividades:
a) gerir os projetos
corporativos e interativos de modernização, definidos no plano de ação de
modernização da Administração Municipal,
b) prospectar
continuamente o mercado, objetivando identificar novas ferramentas e processos
que possam contribuir para o projeto de modernização da administração;
c) assessorar os
órgãos da Administração Municipal, na condução de seus projetos específicos de
modernização, assegurando o suporte técnico necessário de forma a garantir os
resultados, a eficiência e economicidade desejados;
d) propor e
relacionar métodos, processos, ferramentas e normas para a elaboração de
desenvolvimento e acompanhamento de projetos, visando dar consistência técnica
unicidade e possibilidade de avaliação dos mesmos;
e) acompanhar a
execução dos projetos de modernização, através de relatórios de acompanhamento,
utilização de ferramentas de planejamento e controle, identificando os desvios
e as contramedidas necessárias para assegurar a sua conclusão física e garantir
o alcance dos benefícios esperados;
f) coletar dados e
elaborar relatórios para subsidiar as análises de exigüidade e viabilidade, das
ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas
e operacionais;
g) analisar
estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades;
h) definir,
produzir e monitorar indicadores de qualidade de vida a partir de informações
sociais, produzidas pelos diversos projetos desenvolvidos na área social;
i)
elaborar, anualmente, relatórios de atividade do
Departamento; e
j) cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
Art. 93 Compete ainda à
Assessoria de Projetos e Pesquisa a execução dos seguintes serviços:
I
- serviços de captação de recursos:
a)
assessorar,
acompanhar e controlar os convênios com ingresso de recursos no Município e os
contratos de financiamentos firmados pelo Executivo;
b)
coordenar a
captação e negociação de recursos e prestar assistência técnica necessária a outros
órgãos da administração, no desenvolvimento de projetos junto a órgãos e
instituições nacionais e internacionais;
c)
coordenar o
acompanhamento, através de relatórios periódicos da execução de convênios e
contratos de financiamento;
d)
articular, com
a Secretaria Municipal de Finanças , as liberações orçamentárias e a liberação
dos recursos necessários à execução dos convênios e contratos de financiamento;
e)
consolidar os
dados econômicos, financeiros e sociais do Município, para atender às
exigências dos agentes financeiros, quando da negociação de novas operações de
crédito e mantê-los atualizados;
f)
acompanhar as
Resoluções do Senado Federal no que se refere às normas e limites de
endividamento municipal (Resolução 78/98), relativa à contratação de novas operações
de crédito;
g)
acompanhar a
documentação contábil da Prefeitura, observados os dispositivos da Lei
Complementar nº 101 de 2000 e a Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964;
h)
acompanhar,
junto ao agente executor, os projetos em andamento, financiados através de
operações de crédito; e
i)
cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
II - dos serviços de acompanhamento e controle:
a) acompanhar e
controlar a execução de contratos, acordos, convênios e ajustes;
b) recomendar
alterações e especificações necessárias à captação de recursos;
c) manter os
agentes financiadores e repassadores informados do andamento dos
contratos/convênios;
d) acompanhar os
relatórios de controle financeiro dos programas e projetos;
e) coordenar, orientar
e acompanhar pedidos de desembolso e prestação de contas;
f) recomendar a
necessidade de aditivos contratuais;
g) elaborar
relatórios que visam agilizar informações referentes aos contratos/convênios;
h) fornecer dados
necessários a outros órgãos para elaboração de relatórios e pareceres;
i)
realizar reuniões com outras Secretarias, responsáveis
pelos contratos/convênios;
j) monitorar todo
o processo de execução de convênios, especificamente no que se refere ao envio
da prestação de contas nas datas estabelecidas, a fim de evitar a inadimplência
do Município junto aos órgãos de controle estadual e federal;
k) manter
atualizada toda a documentação institucional e contábil, exigida pelos órgãos
repassadores de recursos;
l)
acompanhar nos diários oficiais a legislação e publicações
relativas aos convênios e contratos de financiamentos;
m) acompanhar os
vencimentos de contratos, convênios e termos aditivos;
n) articular com
as demais Secretarias Municipais o desenvolvimento de técnicas gerenciais
modernas, que permitam a Administração Municipal atingir seus objetivos; e
o) cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E GEOPROCESSAMENTO
Art. 94 O Departamento de Desenvolvimento e
Geoprocessamento, diretamente ligado à Secretaria Municipal de Planejamento,
tem por finalidade promover articulação intersetorial integrando as informações
dispersas nas Secretarias, visando a maximização da sua utilização, minimizando
a duplicação de esforços e sobretudo promovendo a integração dos elementos
humanos que trabalham com informações.
Parágrafo Único. Compete ao Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento a
execução das seguintes atividades:
a)
implantar o
Sistema de Informações Gerenciais - SIG, constituindo um banco de dados único e
corporativo, com informações espaciais associadas às informações alfanuméricas
e imagens, visando subsidiar o planejamento e a gestão da cidade no âmbito de
todas as Secretarias Municipais;
b)
gerar
permanentemente novos aplicativos que atendam ao planejamento, ao
desenvolvimento de projetos, a elaboração de estratégias de ação provendo os
setores da Administração Municipal de informações customizadas através de mapas
temáticos, relatórios, dados tabulares ou estatísticos de forma ágil e
dinâmica;
c)
estabelecer
normas de procedimentos padrão da Prefeitura no que se refere à geração,
utilização e política de atualização das informações espaciais e alfanuméricas
do banco de dados SIG - Sistema de Informações Geográficas;
d)
definir
procedimentos e estratégias padrão para a cessão das informações que compõem a
base cartográfica para ambiente externo, somente com autorização do Executivo
Municipal;
e)
disponibilizar
os aplicativos na intranet e internet com permissões diferenciadas, autorizadas
pelo Executivo Municipal; e
f)
cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
Art. 94-A O Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento
compõe-se da seguinte estrutura de serviços:
I - Serviços de Geoprocessamento; e
II - Serviços de Desenvolvimento de Aplicativos.
SUBSEÇÃO
I
DOS
SERVIÇOS DE GEOPROCESSAMENTO
Art. 94-B Os
Serviços de Geoprocessamento estão diretamente ligados ao Departamento de
Desenvolvimento e Geoprocessamento e têm como finalidade planejar, coordenar,
organizar e disseminar informações necessárias ao desenvolvimento do Projeto de
Cadastro Técnico Georreferenciado.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços de
Geoprocessamento:
a)
promover a
organização e sistematização de dados e informações advindos dos diversos
Departamentos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha;
b)
realizar
trabalhos integrados com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de São Gabriel
da Palha no desenvolvimento e implantação de aplicativos, utilizando
ferramentas do geoprocessamento, visando subsidiar as ações da Secretaria;
c)
colaborar na
promoção de estudos, pesquisas, produção e circulação de informações relativas
aos diversos órgãos da Secretaria;
d)
promover a
atualização de banco de dados geográficos e alfanuméricos das informações
referentes ao Cadastro Técnico Georreferenciado – CTMGEO;
e)
promover o
treinamento, aperfeiçoamento e especialização da equipe técnica do Departamento;
f)
promover a
organização, conservação e divulgação do acervo dos documentos, arquivo e
informações técnicas;
g)
coordenar e
orientar a execução de atividades, objetivando o cumprimento das metas e
projetos do Departamento;
h)
promover
integração e parceria com as concessionárias e instituições geradoras de
informações de interesse da Prefeitura;
i)
promover o
desenvolvimento e atualização das tecnologias de informações necessárias ao
desenvolvimento dos trabalhos do Departamento;
j)
participar do
processo de planejamento da Secretaria; e
k)
cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
SUBSEÇÃO
II
DOS
SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVOS
Art. 94-C Os
Serviços de Desenvolvimento de Aplicativos estão diretamente ligados ao
Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento e têm por objetivo planejar,
desenvolver e implantar aplicativos, utilizando ferramentas do
geoprocessamento, visando subsidiar as ações da Secretaria.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Desenvolvimento de Aplicativos:
a)
desenvolver,
implantar e dar manutenção aos sistemas de informações geográficas, que atendam
as necessidades da Secretaria e demais órgãos da Prefeitura;
b)
manter e atualizar
a base cartográfica do Município, com informações referentes à Secretaria e
demais órgãos da Prefeitura;
c)
analisar os
dados existentes na Secretaria e em
outros órgãos, solicitando-os quanto necessário ao desenvolvimento dos
trabalhos no órgão;
d)
fornecer
informações referentes à base cartográfica, como: coordenadas, distâncias,
azimutes, áreas, perímetros, marcos topográficos;
e)
editar e
fornecer cópias de mapas, plantas e levantamentos aerofotogramétrico;
f)
efetuar a
conferência e validação dos trabalhos de atualização cartográfica, mantendo a
qualidade e a consistência da base cartográfica, dando confiabilidade nas
informações geradas e fornecidas;
g)
disseminar a
tecnologia do geoprocessamento na Secretaria e integrar usuários;
h)
ajudar no
treinamento de novos usuários de geoprocessamento.
i)
manter
atualizados os recursos de software de geoprocessamento para atender as
necessidades da Secretaria;
j)
definir
padrões pela divisão de geoprocessamento na Prefeitura Municipal de São Gabriel
da Palha e arquivos, bem como as políticas de reprodução, cessão e divulgação
da base cartográfica, e outros afins ao exercício da função;
k)
desenvolver
trabalhos integrados com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha;
l)
produzir e
editar mapas temáticos; e
m)
cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
Art. 11 Ficam revogados o artigo
91 e os artigos 95 a 114 da Lei
Municipal nº 1.811/2008.
Art. 12 Fica criado o capítulo
II-A, no título IV, na Lei
Municipal nº 1.811/2008, com a seguinte redação:
CAPÍTULO
II-A
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 94-D A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão ligado diretamente ao Chefe
do Poder Executivo, ao qual incumbe o trato dos assuntos de política fazendária
e financeira do Município; o desempenho das atividades referentes ao
lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais, bem
como as relações com os contribuintes; o assessoramento às unidades do
Município em assuntos de finanças; a gestão da legislação tributária e
financeira do Município; a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem
como a orientação dos mesmos; o recebimento, guarda, movimentação e pagamento
dos dinheiros e outros valores do Município; o registro e controle contábeis da
administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; a
fiscalização dos órgãos da administração centralizada, encarregados do
recebimento de dinheiro e outros valores; o assessoramento ao Prefeito
Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem
cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo
decisório, viabilizando a execução de políticas na área de desenvolvimento
econômico.
Parágrafo
Único. Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
a) garantir a
prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do governo;
b) estabelecer
diretrizes para a atuação da Secretaria e dos demais órgãos que a compõem;
c) estabelecer
objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução;
d) promover a
integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o
comprimento de atividades setoriais;
e) promover
contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis
governamentais;
f) promover a
elaboração em articulação com as demais Secretarias, a execução orçamentária e
o acompanhamento financeiro;
g) propor
políticas nas áreas tributária e financeira de competência do Município;
h) conceder,
implantar e gerir o sistema de administração financeira;
i)
promover o planejamento e o controle das atividades
referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e
extra-orçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e
contratos de financiamento com terceiros;
j) promover a
arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o
cumprimento das leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares
da matéria tributária;
k) administrar a
dívida ativa do Município;
l)
promover o pagamento dos compromissos da Prefeitura;
m) promover o
lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do
Município;
n) assegurar
arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais
e diversas do Município;
o) examinar e
julgar recursos contra lançamentos fiscais em instância administrativa; e
p) coordenar as
atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos da
natureza financeira, de origem
orçamentária ou extraordinária com repercussão sobre o patrimônio do
Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do
controle do caixa municipal.
Art. 94-E A Secretaria Municipal de Finanças, além do Gabinete do Secretário,
compõe-se, das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao
respectivo titular:
I - Departamento de Receita e Fiscalização;
II - Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria;
III - Departamento de Contabilidade; e
IV - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte.
SEÇÃO I
DO
DEPARTAMENTO DE RECEITA E FISCALIZAÇÃO
Art. 94-F O Departamento
de Receita e Fiscalização, ligado diretamente à Secretaria Municipal de
Finanças, tem por finalidade promover a arrecadação dos tributos e rendas
municipais, cumprindo e fiscalizando a aplicação de leis, decretos, portarias,
normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária; inscrever sob
controle a dívida ativa do Município.
Parágrafo Único. Compete ao Departamento de
Receita e Fiscalização:
a) coordenar e
controlar as atividades de arrecadação, recebimento e fiscalização de tributos
municipais;
b) organizar,
orientar e supervisionar as atividades relativas a cadastro, lançamento,
cobrança e arrecadação de impostos e taxas decorrentes do poder político do
Município;
c) manter
informados os Secretários Municipais acerca da evolução das receitas municipais
através de relatórios periódicos;
d) determinar a
realização de levantamentos contábeis junto a contribuintes, objetivando
salvaguardar os interesses da fazenda municipal;
e) tomar conhecimento
da denúncia de fraudes e infrações fiscais, proceder ações para apurá-las,
reprimi-las e promover as providencias para a defesa da fazenda municipal;
f) programar, com
a Área de Tributos Diversos, ações fiscalizadoras;
g) centralizar,
promover, acompanhar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e
fiscais devidos ao Município;
h) coordenar o
fornecimento de Certidões Negativas relativas a débitos tributários e fiscais
com o Município;
i)
remeter à Procuradoria Geral, para ajuizamento, os créditos
inscritos em dívida ativa, promovendo o seu acompanhamento; e
j) executar outras
atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 94-G O Departamento de Receita e Fiscalização tem a
gestão de suas atividades orientada, coordenada e processada através das
seguintes Divisões:
I - Divisão de
Tributos Imobiliários; e
II - Divisão de
Tributos Diversos;
SUBSEÇÃO
I
DA
DIVISÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
Art. 94-H A Divisão de
Tributos Imobiliários, ligada diretamente ao Departamento de Receita e
Fiscalização, tem por objetivo organizar, orientar e dirigir as atividades de
lançamento, cobrança e controle da arrecadação de tributos imobiliários.
Parágrafo Único. Compete à Divisão de
Tributos Imobiliários:
a) elaborar planta
de valores e tabela para lançamento de tributos imobiliários, submetendo-a a
aprovação superior;
b) controlar e
atualizar o arquivo de Boletins de Cadastro Imobiliário, de Atualização
Cadastral, de Logradouros, de Face de Quadra e de Planta de Quadra;
c) proceder à
anotação de alterações verificadas nos imóveis tributados, que influam em seu
valor venal, para fins de lançamento;
d) efetuar
levantamentos, no local, para efeito de lançamento de tributos;
e) proceder à
inscrição dos contribuintes do Imposto Predial e Território Urbano, mantendo
atualizado o cadastro imobiliário em todos os aspectos que resultem na
concretização do lançamento;
f) pesquisar os
elementos relativos às transferências imobiliárias sujeitas a tributos
municipais;
g) efetuar o
registro das transferências de propriedades imóveis;
h) promover a
distribuição e controle das guias de arrecadação de tributos imobiliários;
i)
articular-se com os cartórios de registro de imóveis no
sentido de assegurar que não sejam lavrados instrumentos, escrituras, contratos
ou termos judiciais referentes à transmissão inter vivos de imóveis sem que
tenha sido pago o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis de competência do
Município;
j) efetuar os
cálculos de áreas, valores e outros relativos aos imóveis a serem tributados;
k) executar os
serviços de averbação e expedição de Certidões para os imóveis edificados no
Município;
l)
averbar imóveis constantes do cadastro do Município;
m) emitir
Certidões Negativas;
n) distribuir e
controlar documentos de tributos
imobiliários;
o) fornecer Nada Consta
para fins de comprovação de regularidade junto à municipalidade; e
p) executar outras
atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 94-I Compete ainda a
Divisão de Tributos Imobiliários a execução dos seguintes serviços:
I - serviços de
revisão fiscal e geoprocessamento:
a) manter
atualizados os dados cadastrais do Boletim de Cadastro Imobiliário;
b) elaborar e
manter cadastros técnicos específicos;
c) desenvolver atividades
de interligação do Sistema de Tributação Municipal com a base cadastral;
d) estabelecer
padrões de qualidade quanto à execução das atividades e à guarda de
informações;
e) manter
atualizadas as informações, levantando indicadores que viabilizem a tomada de
decisão;
f) efetuar o
recadastramento contínuo dos imóveis existentes no Município;
g) efetuar revisão
fiscal nas reclamações de lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano;
h) efetuar
diligências a fim de dirimir dúvidas
quanto a lançamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano; e
i) coletar dados para atualização da Planta
Genérica de Valores;
SUBSEÇÃO
II
DA
DIVISÃO DE TRIBUTOS DIVERSOS
Art. 94-J A Divisão de
Tributos Diversos, vinculada diretamente ao Departamento de receita e
Fiscalização, tem como finalidade orientar, supervisionar, coordenar e
controlar os serviços de tributos diversos.
Parágrafo Único. Compete à Divisão de
Tributos Diversos:
a) coordenar e
orientar os serviços de cadastro de contribuintes;
b) acompanhar o comportamento
da receita dos tributos sob sua responsabilidade, por meio de demonstrativos e
boletins de receita, propondo medidas regularizadoras;
c) efetuar a
fiscalização tributária;
d) proceder ao
exame de análise contábil dos contribuintes;
e) organizar e
desenvolver planos semanais de fiscalização rotineira ou dirigida, de acordo
com indícios apontados pela análise fiscal;
f) efetuar sindicância sobre a situação
econômica de contribuintes, exame de escrita e outras atividades necessárias à
crítica ou homologação de lançamento;
g) lavrar
notificações, intimações, Autos de Infração, bem como providenciar a aplicação
de multas regulamentares;
h) controlar a
autorização para impressão de Notas Fiscais por parte dos contribuintes;
i)
avaliar imóveis para efeito de cobrança do Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis;
j) pronunciar-se a
respeito de solicitações, pelos contribuintes, de enquadramento nos favores
fiscais previstos na legislação tributária;
k) controlar as
autorizações para início de ações fiscais e notificações preliminares;
l)
conferir e cadastrar no sistema informatizado os valores
dos termos de lançamento no crédito e de fiscalização e os Autos de Infração;
m) distribuir
Guias de Transmissão para avaliação de imóveis;
n) preparar Autos
de Infração e Termos, encaminhando-os ao Serviço de Tributos;
o) controlar e
distribuir processos aos fiscais;
p) autorizar a
impressão de documentos fiscais;
q) analisar e
aprovar modelos de documentos fiscais impressos;
r) autenticar
documentos fiscais;
s) reter, para
notificação, documentos devolvidos para efeito de baixa; e
t) executar outras
atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 94-K Compete ainda à
Divisão de Tributos Diversos a execução dos seguintes serviços:
I - serviços de
tributos diversos:
a) interpretar a legislação
relativa a tributos mobiliários nos aspectos de aplicação de alíquotas e
enquadramento de atividades;
b) organizar e
manter atualizado o cadastro mobiliário das atividades industriais, comerciais
e prestadoras de serviços das pessoas físicas e jurídicas;
c) proceder à
orientação dos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações;
d) efetuar o
recadastramento de contribuintes;
e) efetuar o
controle de baixa de pagamento de tributos mobiliários;
f) proceder aos
lançamentos e expedir guias de reconhecimento relativas a tributos mobiliários;
g) cadastrar e
controlar os favores fiscais concedidos pela municipalidade;
h) executar o
controle de cadastro e expedição de Certidões para as atividades industriais,
comerciais e prestadoras de serviço no Município;
i)
emitir Certidões Negativas de Tributos Mobiliários;
j) expedir
Certidões de Regularidade; e
k) executar e
controlar processos de parcelamento de crédito não inscrito em dívida ativa.
II - serviços de dívida ativa:
a) executar os
serviços de controle de cobrança e expedições de Certidões para contribuintes
inscritos em dívida ativa do Município;
b) informar a
posição dos débitos de contribuintes para fornecimento de Certidões e Nada
Consta pela Departamento de Receita;
c) controlar o
cadastro de devedores e acionar a cobrança amigável para efeito de
regularização;
d) emitir e
controlar os Termos de Parcelamento da cobrança amigável dos débitos;
e) expedir
Certidões da dívida ativa e enviá-las à Procuradoria Geral para cobrança
executiva;
f) emitir
documentos de arrecadação para pagamento de acordos efetuados através da
Procuradoria Geral;
g) efetuar
cálculos para parcelamento da dívida ativa nos casos de acordo autorizados
conforme norma regulamentares;
h) emitir
relatórios mensais de recebimento de Autos de Infração para cálculo de produtividade
dos servidores que atuam como fiscais; e
i)
informar ao responsável da área o recebimento de Autos de
Infração para pagamento de produtividade de servidores que atuam como fiscais.
III - serviços de arrecadação:
a) fixar os
vencimentos dos tributos municipais, fazendo sua divulgação;
b) recepcionar,
controlar, classificar, verificar a correção e preparar documentos de
arrecadação oriundos da rede arrecadadora;
c) contatar
agências bancárias visando ao controle dos documentos de arrecadação;
d) obter a posição
diária e mensal da situação da arrecadação municipal;
e) proceder a
estudos comparativos entre a previsão e a realização da receita de tributos,
visando dinamizar a arrecadação;
f) emitir 2ª via
de documentos de arrecadação municipal;
g) receber e
coletar elementos referentes a contribuintes em atraso, a fim de processar a
inscrição em dívida ativa; e
h) encaminhar
relatórios de contribuintes em atraso ao Departamento de Tributação;
SEÇÃO
II
DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO FINANCEIRA E TESOURARIA
Art. 94-L O Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria, diretamente ligado à
Secretaria Municipal de Finanças, têm por finalidade controlar as atividades
referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e
extra-orçamentários, administrando e efetuando os pagamentos a fornecedores e
contratos de fornecimento e financiamento com terceiros.
Parágrafo Único. Compete ao Departamento de
Gestão Financeira e Tesouraria:
a) gerir as
reservas financeiras da Prefeitura;
b) efetuar o planejamento
de necessidades financeiras da Prefeitura, bem como acompanhar sua execução e
desenvolvimento, sugerindo medidas apropriadas para otimizar seus resultados;
c) manter o
Secretário Municipal informado sobre a disponibilidade dos recursos financeiros
e fluxo de pagamentos;
d) coordenar a
execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da
Prefeitura Municipal;
e) coordenar o
controle das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de
contas correntes;
f) coordenar o
recebimento de recursos financeiros, em observância à legislação pertinente;
g) coordenar a
emissão de ordem de pagamento da Prefeitura Municipal, em observância à
legislação pertinente;
h) coordenar o
fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos órgãos da
Prefeitura Municipal, em observância à legislação pertinente;
i)
emitir e assinar cheques e requisição de talonários,
juntamente com a autoridade competente;
j) desenvolver,
guardar e conservar valores e títulos da Prefeitura Municipal;
k) controlar
rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito,
movimentados pela Prefeitura Municipal;
l)
escriturar o livro caixa;
m) elaborar o
boletim do movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal;
n) receber e
controlar os repasses de recursos devido à Prefeitura Municipal;
o) efetuar a ordem
cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a
disponibilidade financeira;
p) controlar os
depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas de controle de
contas;
q) coordenar a
elaboração e encaminhar à Secretaria de Finanças os balancetes mensais e
demonstrativos contábeis e financeiros, em observância aos prazos fixados em
legislação específica, para a tomada de providências necessárias;
r) coordenar o
arquivamento dos processos de despesas e demais documentos da Departamento;
s) executar e
controlar processos de parcelamento de crédito não inscrito em dívida ativa; e
t) executar outras
atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
SEÇÃO
III
DO DEPARTAMENTO
DE CONTABILIDADE
Art. 94-M O Departamento
de Contabilidade, ligado diretamente à Secretaria Municipal de Finanças, tem
por finalidade preparar e escriturar documentos sujeitos a lançamento,
controlando receita e despesa, atualizar e controlar o registro das dotações
consignadas no orçamento, bem como dos créditos abertos, elaborar, em época
determinada em Lei, o balanço geral da municipalidade, consolidando com os
balanços das autarquias, planejar e elaborar anteprojetos de Leis Orçamentárias,
de Diretrizes e de Planos Plurianuais, realizando o controle e modificações
orçamentárias, controlar a execução orçamentária e acompanhamento financeiro
das Secretarias Municipais.
Parágrafo Único. Compete ao Departamento de
Contabilidade:
a) proceder a lançamentos
contábeis das despesas e receitas do Município;
b) providenciar a
escrituração de todos os atos pertinentes à gestão do patrimônio municipal, bem
como de outro documentos sujeitos à escrituração contábil;
c) providenciar a
escrituração de operações relativas a direitos e obrigações decorrentes de
contratos, convênios ou outros termos firmados;
d) providenciar a
escrituração das liberações e prestações de contas de adiantamentos, sob
responsabilidade de servidores, mediante parecer prévio favorável do órgão
competente;
e) realizar o
encerramento do exercício, demonstrando as variações ocorridas na situação
patrimonial;
f) providenciar o
controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo diariamente os
extratos de contas correntes, calculando-os e propondo as medidas necessárias
para eventual acerto;
g) promover o
registro dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha,
tanto móveis quanto imóveis, acompanhando rigorosamente as variações havidas e
propondo as providencias que se fizerem necessárias;
h) comunicar ao
responsável do Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria e ao Secretário
Municipal de Finanças a existência de quaisquer diferenças nas prestações de
contas quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente
com o responsável pelas omissões;
i)
controlar a execução orçamentária em nível operacional;
j) elaborar,
mensalmente, demonstrativos referentes às despesas empenhadas;
k) acompanhar a
movimentação de dotações orçamentárias, assim como de fundos especiais;
l)
proceder ao cadastro e ao controle das contas processadas
por contas de créditos ou de dotações orçamentárias;
m) conferir a
classificação das despesas orçamentárias previamente ao seu empenho;
n) controlar o
empenho prévio da despesa e a anulação de empenhos, realizados pelos órgãos
próprios das Secretarias Municipais, verificando a correta utilização das
dotações orçamentárias e dos créditos abertos;
o) emitir notas de
Empenho e de Anulação de Empenho, na forma prevista em Lei;
p) promover o enquadramento
e suplementação de dotações;
q) emitir
relatórios periódicos de controle da execução orçamentária de forma detalhada;
r) efetuar
lançamentos dos Decretos de Suplementação e anulação das dotações
orçamentárias;
s) proceder a
lançamentos contábeis das despesas e receitas do Município;
t) efetuar a
escrituração das liberações de contas de adiantamentos, sob responsabilidade de
servidores, mediante parecer prévio favorável do órgão competente;
u) controlar
depósito e retiradas bancárias, conferindo diariamente os extratos de contas
correntes, calculando-os e propondo as medidas necessárias para eventual
acerto;
v) comunicar a sua
chefia imediata à existência de quaisquer diferenças nas prestações de contas
quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder
solidariamente com o responsável pelas omissões;
w) conferir
mensalmente os balancetes orçamentários e financeiros do Município;
x) efetuar a
contabilidade e o controle de arrecadação bancária;
y) elaborar
diariamente a conciliação dos saldos bancários;
z) conferir os
documentos pertinentes à realização da despesa e arrecadação da receita;
aa) elaborar diariamente as planilhas de receita,
despesa e lançamentos contábeis;
bb) analisar e consolidar as propostas
orçamentárias das Secretarias Municipais;
cc) elaborar a proposta orçamentária anual;
dd) programar despesas, através de ajustamento de
programação das Secretarias Municipais, em função da disponibilidade de
recursos orçamentários e financeiros;
ee) supervisionar e orientar tecnicamente os
responsáveis pela elaboração da proposta orçamentária de cada Secretaria
Municipal e aqueles responsáveis pela elaboração do orçamento popular junto às
comunidades;
ff) controlar o orçamento anual, analisando e
comparando os objetivos com os executados;
gg) controlar o comportamento das principais
despesas, com o objetivo de organizar o gasto nos limites da capacidade
projetada e de racionalizar as despesas de custeio;
hh) acompanhar e execução orçamentária dos órgãos
a nível de unidade orçamentária, projeto, atitude e elemento de despesa;
ii)codificar os
processos recebidos de acordo com a Classificação Funcional Programática,
registrando no cadastro de reserva, consultando saldos orçamentários, emitindo
listagens e distribuindo-as às devidas unidades administrativas;
jj) lançar
empenhos, pagamentos, cancelamentos e outras operações que compõem o sistema
informatizado de controle orçamentário;
kk) realizar acompanhamento financeiro por unidade
administrativa através de lançamentos em formulário próprio;
ll)orientar
tecnicamente servidores de outras unidades administrativas sobre a execução de
normas orçamentárias;
mm) emitir
relatórios - diários, semanais e mensais - de consulta e empenho, fundamentais
à análise e realização do controle orçamentário;
nn) controlar processos relativos a pagamento das
obras contratadas pela Prefeitura, classificando-os por empresa, número do
contrato, valor e data de saída;
oo) controlar despesas com pessoal, educação e
saúde, observando se as mesmas estão de acordo com os índices estabelecidos
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal;
pp) expedir os relatórios resumidos da execução
orçamentária e de gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
qq) efetuar o acompanhamento dos limites
constitucionais de gastos com a saúde e educação;
rr) efetuar o acompanhamento
nos termos da lei dos limites de endividamento do Município;
ss) enviar ao Tribunal de Contas nos prazos
estabelecidos as prestações de contas bimestrais acompanhados dos
demonstrativos contábeis orçamentários e financeiros;
tt) enviar as
prestações de contas mensais por meio eletrônico ao Tribunal de Contas através
do sistema SISAUD;
uu) disponibilizar via internet as contas nos
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
vv) alimentar o sistema “SIOPS” do Ministério da
Saúde;
ww) executar e controlar
processos de parcelamento de crédito não inscrito em dívida ativa;
xx) elaborar os relatórios orçamentários e de
gestão fiscal;
yy) acompanhar os limites de gastos com saúde, pessoal, serviços de terceiros e
nível de endividamento;
zz) elaborar o anteprojeto de lei de diretrizes
orçamentárias;
aaa) controlar o
repasse do duodécimo para a Câmara Municipal; e
bbb) executar outras
atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art.
94-N O Departamento de Contabilidade compõe-se da
seguinte estrutura de serviços:
I
- Serviços de Prestação e Tomada de Contas;
II
- Serviços de Registros e Informações Contábeis;
III
- Serviços de Controle e Arquivo de Processos;
IV
- Serviços de Informação de Processos;
V
- Serviços de Execução Orçamentária; e
VI
- Serviços de Controle Orçamentário.
SUBSEÇÃO I
DOS
SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS
Art. 94-O Os Serviços de
Prestação e Tomada de Contas, vinculados diretamente ao Departamento de
Contabilidade têm como finalidade controlar e executar a prestação de contas de
recursos de convênios.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Prestação e Tomada de Contas:
a) garantir a
integração técnica, através da compatibilização dos cronogramas
físico-financeiros de todos os projetos;
b) identificar, no
âmbito da Prefeitura Municipal e de outros órgãos externos envolvidos, pontos
de estrangulamento, tomando medidas que se fizerem necessárias a fim de
assegurar a execução dos projetos;
c) providenciar,
na época própria, as informações necessárias para a elaboração de orçamento
anual e plurianual da Prefeitura;
d) reportar-se
quando necessário à Secretaria Municipal
de Finanças fornecendo elementos e informações necessárias para o
acompanhamento dos projetos gerenciais;
e) fornecer os
elementos necessários, dos projetos gerenciais, para subsidiar a elaboração de
relatórios da Administração Municipal;
f) acompanhar e supervisionar todos os
trabalhos relacionados a prestação de contas de recursos recebidos pelo
Município;
g) efetuar a
tomada de contas dos depositários financeiros do Poder Público Municipal;
h) efetuar o
controle de prestação de contas de entidades beneficiadas com apoio financeiro
da Prefeitura;
i)
efetuar a tomada de contas dos responsáveis pela guarda de bens
públicos municipais, promovendo a devida contabilização dos almoxarifados;
j) efetuar
controle financeiro de todos os convênios da Prefeitura;
k) controlar e
autorizar a liberação de adiantamentos;
l)
controlar os adiantamentos fornecidos, efetuando sua devida
contabilização;
m) efetuar o
controle das certidões e demais documentos do Município para efeito de
celebração de convênios, contratos, acordos, ajustes e outros; e
n) tomar as contas
do almoxarife anualmente e elaborar relatório .
SUBSEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
Art. 94-P Os Serviços de
Registros e Informações Contábeis, vinculado diretamente ao Departamento de
Contabilidade, têm como finalidade coordenar as atividades de classificação,
registro e controle dos atos e fatos de natureza contábil, de origem
orçamentária e extra-orçamentária.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Registros e Informações Contábeis:
a) prestar
informações contábeis sobre a situação orçamentária, financeira e patrimonial;
b) providenciar nos
prazos legais os balancetes, o balanço geral e outros documentos de apuração
contábil para envio à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo e demais órgãos;
c) proceder aos
lançamentos contábeis da despesa e receita do Município;
d) elaborar
balanços e outros demonstrativos econômicos, quando solicitados;
e) supervisionar
as atividades relativas a recebimento, guarda, transferência, depósitos e
pagamentos de valores pertencentes ao Município;
f) providenciar a
escrituração de todos os atos à gestão do patrimônio municipal, bem como de
outros documentos sujeitos à escrituração contábil; e
g) cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
SUBSEÇÃO III
DOS
SERVIÇOS DE CONTROLE E ARQUIVO DE PROCESSOS
Art. 94-Q Os Serviços de
Controle e Arquivo de Processo, vinculado diretamente ao Departamento de
Contabilidade, têm como finalidade controlar e conservar os documentos
processados da Administração Municipal.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Serviços de Controle e Arquivo de Processos:
a)
montar um sistema de controle de arquivo e acompanhamento
de processos;
b) conferir os
documentos pertinentes aos processos para posterior arquivamento;
c) organizar e
manter arquivo da documentação contábil e dos processos pagos no exercício
atual e anterior;
d) implementar
ações preventivas que assegurem a correta utilização dos processos arquivados;
e) controlar
através de mecanismo interno a tramitação de processos arquivados, quando
solicitado;
f) desarquivar processos
atendendo solicitação do coordenador contábil;
g) receber e
conferir os processos para arquivamento;
h) preparar
microfilmagem de documentos e/ou enviá-los ao Arquivo Público, nos termos da
tabela de temporalidade de documentos; e
i)
cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de
suas funções, que lhe forem atribuídas.
SUBSEÇÃO IV
DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO DE
PROCESSOS
Art. 94-R Os Serviços de
Informação de Processos, vinculado diretamente ao Departamento de
Contabilidade, têm como finalidade manter e executar o sistema de informações
de processos.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Informação de Processos:
a) emitir
informações e pareceres fiscais e tributários nos processos da Secretaria;
b) orientar e
coordenar o andamento dos processos;
c) controlar a
tramitação dos processos;
d) analisar,
conferir e despachar todos os processos de pagamento, bem como em todos os
documentos inerentes à atividade de contabilidade;
e) atender as
partes e informá-las sobre o andamento de processos referentes a pagamentos;
f) cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
SUBSEÇÃO V
DOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Art. 94-S Os Serviços de
Execução Orçamentária, vinculado diretamente ao Departamento de Contabilidade, têm
como finalidade controlar a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro
das Secretarias Municipais.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Execução Orçamentária:
a)
acompanhar a
execução orçamentária e financeira dos recursos à disposição das Secretarias,
mantendo o Secretário Municipal de Finanças informado sobre a situação dos
programas e projetos previstos no orçamento global;
b)
coordenar o
processo de liberação de recursos e suplementação financeira, visando adequar a
programação à disponibilidade orçamentária e financeira;
c)
controlar a
execução orçamentária em nível operacional;
d)
elaborar,
mensalmente, demonstrativos referentes às despesas empenhadas;
e)
acompanhar a
movimentação de dotações orçamentárias, assim como de fundos especiais;
f)
proceder ao
cadastro e ao controle das contas processadas por conta de créditos ou de
dotações orçamentárias;
g)
controlar o
empenho prévio da despesa e a anulação de empenhos, realizadas pelos órgãos
próprios das Secretarias Municipais verificando a correta utilização das
dotações orçamentárias e dos créditos abertos;
h)
emitir notas
de empenho e de anulação de empenho na forma prevista em lei;
i)
promover o
enquadramento e suplementação de dotações;
j)
emitir
relatórios periódicos de controle da execução orçamentária de forma detalhada;
k)
efetuar
lançamento dos decretos de suplementação e anulação das dotações orçamentárias;
l)
normatizar,
revisar e atualizar as classificações orçamentárias do orçamento municipal;
m)
acompanhar e
monitorar a aplicação das normas de responsabilidade fiscal e funcional do
orçamento;
n)
coordenar as
atividades de elaboração da proposta orçamentária anual, do plano de
investimentos e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
o)
coordenar e
acompanhar as alterações na legislação tributária municipal;
p)
elaborar
relatório das atividades desenvolvidas, bem como, relatório consolidado da
execução orçamentária, encaminhando ao Secretário Municipal de Finanças e ao
Prefeito Municipal para apreciação; e
q)
cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
SUBSEÇÃO VI
DOS SERVIÇOS DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Art. 94-T Os Serviços de
Controle Orçamentário, vinculados diretamente ao Departamento de Contabilidade,
têm como finalidade executar as atividades de empenho e processamento das
despesas.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Controle Orçamentário:
a)
elaborar,
mensalmente, demonstrativos referentes às despesas empenhadas;
b)
emitir notas
de empenho e de anulação de empenho na forma prevista em lei;
c)
emitir
relatórios periódicos de controle da execução orçamentária de forma detalhada;
d)
efetuar
lançamentos dos decretos de suplementação e anulação das dotações
orçamentárias;
e)
elaborar
relatório das atividades desenvolvidas, bem como, relatório consolidado da
execução orçamentária, encaminhando ao Secretário Municipal de Finanças e ao
Prefeito Municipal para apreciação;
f)
conferir
documentos pertinentes à realização da despesa orçamentária; e
g)
cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
SEÇÃO
IV
DO
NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
Art. 94-U O Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, ligado diretamente à Secretaria
Municipal de Finanças, tem por finalidade orientar e auxiliar aos produtores
rurais do Município e demais usuários dos serviços prestados pela Fazenda
Pública Municipal e Estadual quanto aos procedimentos a serem executados e na
prestação de informações aos contribuintes, auxiliar nas ações de
cadastramento, recadastramento, acompanhamento, controle e outras relativas a
contribuintes estabelecidos no Município, encaminhar documentação de pedido de
inscrição de produtor à Agência da Receita Estadual, encaminhar pedido de
confecção de Nota Fiscal de produtor, carimbar blocos de notas fiscais,
preencher nota fiscal no bloco do produtor.
Parágrafo
Único. Compete ao Núcleo de
Atendimento ao Contribuinte:
a) avaliar
sistematicamente o desempenho da arrecadação tributária concernente às notas
fiscais emitidas por produtores rurais;
b) propor a
simplificação do atendimento aos produtores rurais; e
c)
em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda, exercer
atividades de fiscalização dos tributos, organizando planos de fiscalização e
propondo medidas para sua fiel execução e
Art. 94-V O Núcleo de
Atendimento ao Contribuinte compõe-se da seguinte estrutura de serviços:
I - serviços de atendimento ao Contribuinte.
SUBSEÇÃO
I
DOS
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
Art. 94-W Os Serviços de
Atendimento ao Contribuinte estão diretamente ligados ao Núcleo de Atendimento
ao Contribuinte e têm como finalidade planejar, coordenar, organizar e
disseminar informações e promover a educação tributária do Município em
parceria com a Secretaria Estadual da Fazenda.
Parágrafo
Único. Compete ainda ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte a execução
dos seguintes serviços:
a) avaliar
sistematicamente o desempenho da arrecadação tributária concernente às notas fiscais
emitidas por produtores rurais;
b) propor a
simplificação do atendimento aos produtores rurais;
c) em parceria com
a Secretaria de Estado da Fazenda, exercer atividades de fiscalização dos
tributos, organizando planos de fiscalização e propondo medidas para sua fiel
execução e aperfeiçoamento;
d) atuar com
ênfase na fiscalização da escoação dos produtos agrícolas do Município,
verificando a existência ou não de notas fiscais emitidas quando da
comercialização dos mesmos;
e) comunicar aos
órgãos competentes todos os fatos ou anormalidades de que devam ter
conhecimento;
f) organizar
cadastro de produtores por zonas fiscais;
g) controlar os
blocos de notas fiscais dos produtores;
h) auxiliar os
produtores rurais na emissão de notas fiscais do produtor;
i)
fiscalizar a emissão de notas fiscais do produtor, apondo
visto nas notas emitidas;
j) desenvolver
política de conscientização dos
produtores rurais quanto à importância da emissão de nota fiscal;
k) divulgar as
metas, políticas e importância do Serviços de Atendimento ao Contribuinte -
SAC junto aos produtores rurais; e
l)
realizar levantamentos, analises estatísticas , estudos de
métodos de trabalho para uma melhor fiscalização dos produtos produzidos e
comercializados no Município.
Art. 13 O parágrafo único
do artigo 115 da Lei Municipal nº
1.811/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência,
Desenvolvimento Social e Família, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das
seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Departamento
de Promoção Social;
II - Departamento de
Gestão Social; e
III - Departamento de
Habitação.
Art. 14 Revoga-se o Inciso
I do Artigo 118, da Lei Municipal
nº 1.811/2008.
Art. 15 Revoga-se o artigo
119, da Lei Municipal nº
1.811/2008.
Art.
SUBSEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO DO CRAS
Art. 121-A Fica criada 01 (uma) função gratificada especial de
Coordenador do CRAS, com padrão de vencimento FG-E1, vinculada à Secretaria
Municipal do Trabalho, Assistência,
Desenvolvimento Social e Família, na forma do Anexo IV – Função Gratificada Especial – Padrão FG-E e FG-E1 – Tabela
I, integrante desta Lei.
Art. 121-B São atribuições do Coordenador do CRAS:
a) acolhida, oferta de
informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
b) mediação dos processos
grupais do serviço socioeducativo para famílias;
c) realização de atendimento
individualizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
d) desenvolvimento de
atividades coletivas e comunitárias no Município;
e) assessoria dos serviços
socieducativos desenvolvidos no Município;
f) acompanhamento das famílias
em descumprimento de condicionalidades;
g) alimentação de sistema de
informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de
forma coletiva;
h) articulação de ações que
potencializem as boas experiências no Município território de abrangência;
i)
apresentar ao Executivo Municipal, trimestralmente, relatório das
atividades desenvolvidas pelo CRAS.
SUBSEÇÃO IV
DA ORIENTAÇÃO SOCIAL DO PROJOVEM
Art. 121-C Fica criada 01 (uma) função gratificada especial de
Orientador Social do PROJOVEM, com padrão de vencimento FG-E1, vinculada à
Secretaria Municipal do Trabalho,
Assistência, Desenvolvimento Social e Família, na forma do Anexo IV – Função Gratificada Especial – Padrão FG-E e FG-E1 – Tabela
I, integrante desta Lei.
Art. 121-D São atribuições do Orientador Social do PROJOVEM:
a) coordenar e executar o
planejamento com os adolescentes;
b) orientar o direcionamento
social, cumprindo todo traçado metodológico como uma professora que planeja e
executa as propostas;
c) direcionar para assuntos
culturais, com montagem de projetos (oficinas), para a comunidade;
d) acompanhar os
adolescentes em visitas;
e) organizar e coordenar
toda a parte administrativa de projetos;
f) direcionar contração,
orçamentos e compras;
g) participar de cursos de
formação do Programa;
h) orientar a aprendizagem
dos alunos, a sistematização dos saberes, o planejamento e a execução de
projetos experimentais a serem desenvolvidos pelos alunos;
i)
orientar pesquisas e círculos de diálogos, entre outras atividades que
envolve a realidade dos adolescentes;
j) promover a integração do
currículo com a realidade vivenciada pelos educandos;
k) participar do
planejamento coletivo;
l)
atender ao calendário referente ao coletivo;
m) apresentar ao Executivo
Municipal, trimestralmente, relatório das atividades desenvolvidas pelo
PROJOVEM.
Art. 17 Fica criada a seção
III, no capítulo I, no título VI, na Lei
Municipal nº 1.811/2008, com a seguinte redação:
SEÇÃO
III
DO
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
Art. 127-A O Departamento de Habitação, órgão diretamente ligado a Secretaria
Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, tem como
objetivo elaborar normas para realização de pesquisas na área
habitacional, visando as condições
sociais, econômicas, técnicas e sanitárias, para planejar, coordenar e executar políticas
habitacionais integradas, que visem a efetivação do direito à moradia digna nas
áreas de assentamento urbano e rural, articuladas à política de regularização
fundiária e de controle do uso e ocupação do solo em conformidade com a
política nacional, estadual e municipal de desenvolvimento urbano.
Art. 127-B Compete ao Departamento
de Habitação:
a)
contribuir para
a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e
setoriais inerentes à Secretaria em consonância com o preconizado nos art. 182
e 183 da Constituição Federal e regulamentado na Lei 10.257/2001, que dispõe
sobre o Estatuto das Cidades, no que concerne à habitação.
b)
promover a
elaboração e execução de projetos de construção, de ampliação, de melhorias
habitacionais e regularização fundiária prioritariamente para famílias de baixa
renda do Município;
c)
garantir a
participação e o controle da sociedade civil nos processos de definição e
execução das políticas habitacionais do Município pela via do Conselho-Gestor
do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social- FMHIS;
d)
estabelecer
parcerias com os demais entes federados visando o estabelecimento de políticas
habitacionais integradas e de interesse da sociedade.
e)
garantir a
prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes da Política
Nacional de Habitação.
f)
estabelecer
diretrizes e metas para a atuação da Secretaria.
g)
estabelecer
objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução.
h)
promover a
integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais.
i)
promover
contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis
governamentais e não-governamentais em sua área de atuação.
j)
definir
políticas habitacionais e de regularização fundiária para o Município, em
consonância com as políticas de uso e ocupação do solo.
k)
implementar o
banco de dados com informações habitacionais integrado ao Plano de
Desenvolvimento Institucional do Município.
l)
fiscalizar a
execução dos programas e projetos financiados pelo FMHIS.
m)
elaborar
relatório anual sobre a execução da Política Municipal de Habitação para
avaliação e planejamento de políticas pelo Conselho-Gestor do Fundo Municipal
de Habitação de Interesse Social.
n)
promover levantamentos de dados e informações sócio-econômicas das
favelas, vilas e áreas periféricas de ocupação desordenada, para subsidiar as
diversas ações do Departamento e da Secretaria.
o)
articular com os órgãos federais ou estaduais a obtenção de financiamento
para programas relacionados à habitação de terras no Município.
p)
propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.
q)
desempenhar
outras atribuições afins.
Parágrafo Único.
O Departamento de Habitação compõe-se das seguintes unidades de
serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I – Serviços de Projetos Habitacionais; e
II – Serviços de Legalização de áreas.
Art.
127-C Os Serviços de Projetos
Habitacionais têm por finalidade elaborar, executar,
acompanhar e controlar, em articulação com as áreas afins, projetos destinados
a programas de apoio à construção, ampliação e melhorias habitacionais em áreas
do Município.
Parágrafo
Único: Compete aos Serviços
de Projetos Habitacionais:
a) providenciar
a elaboração de projetos executivos habitacionais em áreas de intervenção
municipal.
b) elaborar
mapas temáticos.
c) elaborar
e manter cadastros temáticos específicos.
d) acompanhar
a execução dos projetos habitacionais desenvolvidos e/ou supervisionados pelo
Departamento de Habitação.
e) auxiliar
no processo de licitação de projetos habitacionais desenvolvidos e/ou
supervisionados pelo Departamento de Habitação.
f) controlar
o cadastro de plantas de obras públicas na área habitacional.
g) manter
atualizados os arquivos de projetos habitacionais desenvolvidos e/ou
supervisionados pelo Departamento de Habitação.
h) desempenhar
outras atribuições afins.
Art.
127-D Os Serviços de Legalização de
Áreas têm por finalidade efetuar, em conjunto com a área
afim, a legalização de áreas subnormais ocupadas precariamente.
Parágrafo
Único: Compete aos Serviços
de Legalização de Áreas:
a) desenvolver
estudos sócio-econômicos sobre a população, para desenvolvimento de projetos de
legalização de áreas subnormais.
b) analisar,
programar e executar levantamentos topográficos e locação de projetos.
c) manter
atualizada a base cartográfica, a partir das informações levantadas.
d) providenciar
a regularização cartorária das áreas de assentamento.
e) desempenhar
outras atribuições afins.
Art.
SUBSEÇÃO IV
DO MÉDICO DIRETOR REGULADOR DE AIHs
Art. 134-A O cargo de provimento em comissão de Médico Diretor
e Autorizador de AIHs passa a ser denominado Médico Diretor Regulador de AIHs, ficando
alterado seu padrão remuneratório, de CC-1B para CC-1A, na forma do Anexo II –
Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC1 – Tabela I, integrante desta Lei.
Art. 134-B São requisitos à investidura ao cargo de provimento
em comissão de Médico Diretor Regulador de AIHs:
I - diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Medicina e
residência médica ou pós-graduação
II - registro no Conselho
Regional de Medicina.
Art. 134-C São atribuições do cargo de provimento em comissão
de Médico Diretor Regulador de AIHs:
I - receber, avaliar e
priorizar as demandas de internação, com base na justificativa clínica relatada
no laudo médico solicitante;
II - identificar a oferta
adequada dentre as disponíveis;
III - providenciar e
autorizar a internação solicitada;
IV - viabilizar o cuidado
integral de forma ágil e oportuna, identificando alternativas assistenciais que
respondam às necessidades individuais e sociais pautadas no interesse público;
V - desempenhar outras
atividades afins.
Art.
SUBSEÇÃO III
DO MÉDICO PERITO OFICIAL E DA JUNTA MÉDICA OFICIAL
Art. 158-A Fica criada 01 (uma) função gratificada especial de
Médico Perito Oficial, com padrão de vencimento FG-E, vinculada à Secretaria
Municipal de Saúde, na forma do Anexo IV – Função Gratificada Especial – Padrão
FG-E e FG-E1 – Tabela I, integrante desta Lei.
Art. 158-B Ficam criadas 02 (duas) funções gratificadas
especiais de Médico da Junta Médica Oficial, com padrão de vencimento FG-E1,
vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, na forma do Anexo IV – Função
Gratificada Especial – Padrão FG-E e FG-E1 – Tabela I, integrante desta Lei.
Art. 158-C São requisitos para o desempenho da função
gratificada especial de Médico Perito Oficial ou da Junta Médica Oficial:
I - diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Medicina,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC);
II - registro no Conselho
Regional de Medicina.
Parágrafo
Único. Caso o Médico Perito
Oficial e/ou a Junta Médica Oficial necessitem de informações complementares,
estes poderão solicitar ao servidor laudo de especialista.
Art. 158-D Ao Médico
Perito Oficial e aos Médicos da Junta
Médica Oficial competem as seguintes atribuições:
a)
realizar
inspeção médica para a concessão das licenças previstas em lei;
b)
emitir laudos médicos
periciais, contendo nome do servidor, diagnóstico (CID e extensão da
incapacidade), data, carimbo e assinatura do Médico nos casos de declaração de
incapacidade definitiva para as atividades do cargo;
c) pronunciar-se conclusivamente sobre condições de
saúde e capacidade laborativa do servidor, para fins de enquadramento na
situação legal pertinente;
d) solicitar exames complementares que julgar
necessários à elaboração e conclusão do laudo médico pericial;
e) efetuar o registro dos exames e laudos no
prontuário médico do servidor;
f) efetuar inspeção médica, anualmente, dos
servidores inválidos;
g) integrar comissão para avaliação e apuração em
processo de doença ocupacional e acidente em serviço;
h) proceder visita técnica domiciliar ou hospitalar
sempre que se fizer necessário;
i) emitir pareceres técnicos relativos a área
pericial, em juízo, quando convocado como assistente técnico;
j) integrar comissões, sempre que for designado,
participando das decisões médicas periciais, realizando exames e revisões
programadas e outros atos médicos;
k) emitir pareceres técnicos em processos
administrativos, inclusive em grau de recurso, que envolvam pronunciamentos
técnicos especializados na área médico-pericial.
l) propor ações de intervenção visando a prevenção
de doenças relacionadas ao trabalho a partir dos relatórios e estatísticas das
inspeções médicas;
m) prestar esclarecimentos sobre os atos
relacionados às inspeções médica;
n) zelar pela privacidade do paciente e sigilo
profissional durante o exame médico pericial, proibindo a permanência de
qualquer outra pessoa ou profissional que não o médico assistente, um familiar
ou profissional de enfermagem que possa auxiliar nas informações técnicas,
desde que não haja interferência na condução da inspeção médica;
o) solicitar a retirada de qualquer pessoa que de
alguma maneira possa interferir ou perturbar a realização do exame ou a
conclusão pericial, sob pena de declarar-se impedido de realizar o ato;
p) desempenhar outras atribuições correlatas.
Art. 158-E A designação do Médico Perito Oficial ou da Junta Médica Oficial para acompanhar cada caso
específico dar-se-á mediante juízo de conveniência e oportunidade da
Administração Pública Municipal.
Art. 20 O capítulo IV,
do título VI, da Lei Municipal nº
1.811/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO
IV
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Art.
Parágrafo Único. Compete à Secretaria Municipal de Obras e
Desenvolvimento Urbano:
a) contribuir e
coordenar para formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
b) garantir a
prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
c) estabelecer
diretrizes para a atuação da Secretaria;
d) estabelecer
objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução;
e) promover a
integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais;
f) promover
contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis
governamentais;
g) elaborar
estudos, projetos e orçamentos
relacionados com as obras públicas de atribuição municipal, diretamente ou
através de empresas ou profissionais especializados;
h) analisar e
aprovar plantas e projetos de construção de obras particulares e projetos de
loteamento;
i)
participar do processo de licitação e contratação de obras
municipais a serem executadas por terceiros, sob regime de administração
indireta, fornecendo dados necessários à formalização dos contratos;
j) emitir ordens
de serviço para iniciar a execução de obras, após a homologação da licitação e
assinatura do respectivo contrato;
k) fiscalizar a
execução das obras públicas e particulares, de edificações e loteamentos,
fazendo respeitar a legislação municipal e impedindo loteamentos e construções
clandestinas, encaminhando ao órgão próprio da Secretaria Municipal de Finanças
os elementos indispensável ao lançamento de tributos imobiliários;
l)
elaborar a medição dos serviços executados nas obras
contratadas, emitindo a respectiva planilha de medição e encaminhamento ao
órgão próprio da Secretaria Municipal de
Finanças;
m) executar e
fiscalizar as obras de construção, ampliação, reforma ou conservação dos
próprios municipais, preservando a estética urbana do Município;
n) executar os
serviços de fabricação de blocos de concretos, manilhas, meio-fio e ou outros
artefatos de concretos, garantindo uma produção com relação ao custo-benefício
favorável ao Município;
o) coordenar a
execução da avaliação e concessão de habite-se;
p) executar todos
os serviços de levantamentos topográficos necessários ao desenvolvimento dos
projetos, programas e obras municipais;
q) promover a
elaboração, o acompanhamento, o controle, a avaliação e a atualização do Plano
Diretor Municipal e de outros planos, programas e projetos que visem ordenar a
ocupação, o uso ou a regularização da posse do solo urbano;
r) promover a
coleta e sistematização de dados e informações necessárias ao desenvolvimento
de planos, programas e projetos da Secretaria;
s) obter e
divulgar indicadores necessários ao planejamento urbanístico do Município;
t) promover a
elaboração, normatização, acompanhamento e fiscalização da execução dos planos
de urbanização do Município;
u) promover a elaboração,
normatização, acompanhamento e fiscalização da execução dos planos viários;
v) promover a
elaboração de planos e programas de desapropriação;
w) promover
fornecimento de indicadores para o planejamento urbanístico do Município;
x) coordenar a
atualização do cadastro físico das vias públicas, áreas públicas, edificações,
levantamentos topográficos, perímetros e áreas, pontos de energia, intervenção
viárias, para assegurar as informações aos usuários da Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha, órgãos Estaduais, Federais e privados;
y) desenvolver
projetos viários no âmbito do Município, bem como propor e fixar diretrizes
para o planejamento da infra-estrutura de suporte ao tráfego de pessoa, bens e
mercadorias;
z) estabelecer padrões
de qualidade quanto à execução das obras;
aa) manter a organização, guarda, conservação e
empréstimo dos diversos tipos de materiais técnicos da Secretaria, promovendo a
divulgação do acervo;
bb) promover o desenvolvimento de serviços
adequados a realidade político-institucional e administrativa, objetivando
melhorar o gerenciamento e controle do transporte, do trânsito e da
infra-estrutura da cidade;
cc) garantir o desenvolvimento de procedimentos
apropriados ao enfrentamento dos problemas típicos da circulação urbana, em
termos de fluidez, segurança, acessibilidade e impacto ambiental, no que se
refere ao tratamento das questões inerentes à Secretaria;
dd) acompanhar a execução e a fiscalização do
Código de Posturas Municipal;
ee) colaborar na elaboração dos programas e
projetos cujo objetivo seja a obtenção de recursos federais e/ou outros,
orientando as respectivas execuções;
ff) controlar e
acompanhar a execução do orçamento anual da Secretaria, dando conhecimento do
cumprimento dos programas ao Prefeito Municipal; e
gg) participar de reuniões periódicas para
avaliação do desempenho das metas e programas estabelecidos no orçamento anual,
diretrizes orçamentárias e plano anual.
Art.
I - Departamento
de Obras Públicas;
II - Departamento de
Posturas;
III - Departamento de
Infra-Estrutura Rural; e
IV - Departamento do Parque
de Artefatos e Oficinas;
SEÇÃO I
DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Art. 202 O Departamento de
Obras Públicas, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Obras e
Desenvolvimento Urbano, tem como finalidade coordenar as atividades
relacionadas ao planejamento e execução de obras e serviços de engenharia sob a
responsabilidade da Secretaria.
Parágrafo Único. Compete
ao Departamento de Obras Públicas especificamente:
a) promover o
desenvolvimento técnico e o controle de qualidade de obras e serviços de
engenharia sob a responsabilidade da Secretaria, em conformidade com as normas
da ABNT;
b) verificar e
observar as normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia;
c) sugerir a
emissão de pareceres quanto aos procedimentos técnicos de engenharia e
arquitetura;
d) elaborar e
encaminhar ao Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano relatórios
sobre o andamento das obras e dos serviços de engenharia;
e) providenciar
levantamentos e informações relativos ao cadastro de obras públicas;
f) manter
registros atualizados das obras em andamento fazendo o acompanhamento e o
controle das mesmas;
g) providenciar a
elaboração de estudos, levantamentos e serviços a cargo do Departamento;
h) promover a
fiscalização e emissão de parecer técnico sobre as obras de infra-estrutura
executadas por terceiros;
i)
fiscalizar a observância das disposições contratuais das
obras públicas por terceiros quanto às especificações técnicas, prazos e
pagamentos;
j) controlar,
conferir e registrar todas as medições pagas;
k) conferir as
planilhas de medições, verificando sua finalidade com o contrato, bem como os
cálculos;
l)
controlar o vencimento dos contratos e aditivos das obras;
m) encaminhar ao
Secretário, para providências, os casos de infração das condições contratuais por empreiteiros de obras de
infra-estrutura contratadas pela Prefeitura;
n) supervisionar a
utilização de máquinas e equipamentos alocados ao Departamento, assegurado sua
conservação e manutenção;
o) executar
serviços de abertura e conservação de vias públicas municipais;
p) promover,
coordenar, supervisionar e executar o programa de obras públicas municipais de
construção, pavimentação, drenagem, conservação e reparos de equipamentos
urbanos, prédios públicos e outros próprios municipais;
q) emitir, quando
for o caso, ordens de serviços para iniciar a execução de obras, após a
homologação da licitação e assinatura do contrato;
r) fiscalizar a
observância das disposições das obras públicas executadas por terceiros quanto
às especificações técnicas, prazos e pagamentos;
s) orientar na
elaboração de medições e responsabilizar-se pela qualidade técnica e
recebimento final das obras;
t) supervisionar
as atividades de recebimento, controle e distribuição de materiais destinados
às obras executadas pelo Departamento; e
u) executar outras
atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 203 O Departamento de Obras Públicas compõe-se da
seguinte estrutura:
I - Divisão de Construção e Conservação; e
II - Divisão de Engenharia e Fiscalização.
SUBSEÇÃO I
DA DIVISÃO DE CONSTRUÇÃO E
CONSERVAÇÃO
Art.
Parágrafo Único. Compete
à Divisão de Construção e Conservação:
a)
fornecer os
dados necessários à formalização dos contratos de obras públicas municipais a serem
executados por terceiros, sob regime de administração indireta, quando
solicitado pelo órgão competente;
b)
fiscalizar a
execução das obras municipais executadas por terceiros, sob regime de
contratação, à luz dos projetos e contratos, notificando e registrando as
infrações e irregularidades contratuais constatadas, lavrando os respectivos
autos e encaminhando-os ao órgão hierárquico imediatamente superior;
c)
realizar o
acompanhamento físico-financeiro das obras contratadas, controlando, conferindo
e registrando todas as medições efetuadas e pagas;
d)
elaborar
memória de cálculo e planilhas para a liberação da medição dos serviços
executados nas obras, observando as disposições contratuais pertinentes;
e)
conferir as
planilhas de medição, verificando sua finalidade com o contrato;
f)
fiscalizar a
observância das disposições contratuais das obras públicas, executadas por
terceiros quanto às especificações técnicas, prazos e pagamentos;
g)
elaborar e
manter atualizado em “diário de obras” para cada contrato, todas as ocorrências
e comunicados entre a Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas e as empresas
contratadas, relativo à execução das obras;
h)
controlar
prazo de execução das obras, os vencimentos dos contratos e os aditivos das
obras;
i)
elaborar
avaliações de desempenho e relatórios mensais das empresas contratadas, com a
finalidade de aprimorar os padrões de execução e a qualidade técnica das obras;
j)
promover
reuniões periódicas com os fiscais de obras com a finalidade de avaliar o
desempenho das metas estabelecidas, para a realização de uma fiscalização
eficaz e segura;
k)
manter
procedimentos de controle dos materiais indispensáveis à execução das obras
respondendo pela especificação, requisição, guarda e aplicação adequada e
racional dos mesmos, visando garantir uma relação custo-benefício favorável ao
Município;
l)
manter contato
permanente com os órgãos da administração municipal solicitantes das obras de
manutenção e reparos, com a finalidade de racionalizar e priorizar o
atendimento requerido por estes órgãos.
m)
elaborar e
remeter mensalmente ao Departamento de Obras Públicas e ao Secretário Municipal
de Obras e Desenvolvimento Urbano, relatório gerencial das atividades
realizadas, considerando as obras executadas, as quantidades de materiais
aplicados e os recursos de equipamentos, veículos e máquinas disponibilizados,
de forma a auxiliar a tomada de decisões; e
n)
cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
Art.
§ 1º - Encarregado de Turma dos Serviços de Conservação e Pavimentação de
Calçamentos e Calçadas
I - O Encarregado de
Turma dos Serviços de Conservação e Pavimentação de Calçamentos e Calçadas tem como finalidade planejar, supervisionar e
executar as atividades de conservação, manutenção e pavimentação de
logradouros do Município, com as
seguintes atribuições:
a)
supervisionar rotinas;
b)
chefiar diretamente a equipe de
calceteiros;
c)
coordenar a manutenção de
equipamentos, instalações, bens patrimoniais e de consumo;
d)
coordenar os serviços gerais e
terceirizados;
e)
triar informações;
f)
esclarecer dúvidas;
g)
intermediar equipes;
h)
elaborar comunicados;
i)
elaborar documentos e relatórios;
j)
preencher formulários;
k)
requisitar e selecionar pessoal para o desenvolvimento dos trabalhos;
l)
definir e gerenciar escala de
trabalho;
m)
avaliar o desempenho da equipe,
remanejar pessoas, apurar freqüência ao trabalho;
n)
gerenciar benefícios e segurança
do trabalho;
o)
solicitar compra de material de
consumo e verificar estoques;
p)
conferir e distribuir
material de consumo; e
q)
executar outras tarefas relativas
ao desempenho de suas atividades.
§ 2º - Encarregado de Turma dos Serviços de Conservação de Obras Públicas
I - O Encarregado de Turma
dos Serviços de Conservação de Obras Públicas tem como finalidade planejar, supervisionar e executar os serviços de
manutenção e conservação de próprios municipais e ainda as atribuições de:
a) levantar as
necessidades de manutenção e conservação dos próprios com prioridade ou em uso
pelo Município;
b) promover a
elaboração de projetos de engenharia, levantamentos e demais subsídios técnicos
necessários aos trabalhos de conservação;
c) efetuar os
serviços de manutenção dos próprios municípios não delegados a outros órgãos;
d) inspecionar
periodicamente os próprios municipais, levantando as necessidades de obras;
e) orientar,
distribuir e fiscalizar os trabalhos das equipes de acordo com a programação
estabelecida; e
f) colaborar na
adoção de medidas que visem à melhoria da qualidade das obras e serviços sob
sua responsabilidade.
SUBSEÇÃO
II
DA
DIVISÃO DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO
Art.
Parágrafo Único.
Compete à Divisão de Engenharia e
Fiscalização a execução das seguintes
atividades:
a) elaborar
projetos executivos, por técnicos da Prefeitura ou por prestadores de serviços;
b) elaborar
cronogramas físico-financeiro-orçamentários das obras;
c) auxiliar no
processo de licitação de projetos;
d) coordenar a
elaboração de projetos e dar-lhes aprovação;
e) controlar o cadastro
de plantas de obras públicas;
f) promover, em
caráter preventivo, o estudo e definição dos condicionamentos geológicos,
geotécnicos e ambientais das catástrofes que atingem a cidade;
g) promover o
desenvolvimento e/ou a contratação, através dos órgãos competentes, de projetos
de contenção de encostas;
h) promover a
fiscalização dos projetos de contenções de encostas em execução;
i)
solicitar levantamentos planialtimétrico e/ou
arquitetônicos de imóveis a serem reformados ou edificados;
j) elaborar e
analisar anteprojetos e projetos executivos de arquitetura, de acordo com
programas pré-estabelecidos pelos órgãos afins, observando o Plano Diretor
Municipal, o Código Municipal de Obras e as legislações federais, estaduais e
municipais;
k) acompanhar a
elaboração dos projetos complementares, visando à perfeita compatibilização dos
mesmos;
l)
acompanhar a execução das obras, solucionando os problemas
referentes aos projetos;
m) analisar
projetos básicos e arquitetônicos desenvolvidos pela Secretaria ou contratados;
n) supervisionar a
compatibilização dos projetos arquitetônicos;
o) elaborar e
desenvolver detalhes padrão;
p) orientar na
elaboração de projetos básicos e arquitetônicos, fornecendo os programas e
diretrizes traçadas pelas Secretarias competentes;
q) elaborar
projetos complementares estrutural, hidro-sanitário, elétrico, telefônico,
acústico, incêndio e outros;
r) elaborar
anteprojetos e projetos executivos de drenagem e pavimentação;
s) acompanhar a
elaboração dos projetos viários contratados;
t) acompanhar a
execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos de drenagem,
de pavimentação e outros; e
u) executar outras
atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 207 Compete
ainda à Divisão de Engenharia e Fiscalização a execução e o controle dos Serviços
de Projetos Arquitetônicos e Urbanísticos; Serviços de Construção e
Pavimentação; Serviços de Medição e Orçamentos; Serviços de Projetos e Serviços
de Fiscalização de Obras Públicas.
§ 1º - São atribuições dos Serviços de Projetos Arquitetônicos
e Urbanísticos:
a)
elaborar
normas para realização de pesquisas na área habitacional, visando as condições
sociais, econômicas, técnicas e sanitárias;
b)
planejar e
disciplinar o uso e ocupação do solo urbano;
c)
promover a
análise, fiscalização e julgamento de pedidos de parcelamento de solo e de
projetos de particulares;
d)
analisar e
aprovar, dentro das normas legais vigentes, plantas e projetos para construção
de obras particulares e projetos de loteamentos;
e)
orientar na
definição do partido arquitetônico a ser adotado nos projetos contratados e/ou
elaborados pela Administração;
f)
elaborar
estudos preliminares de projetos arquitetônicos a serem elaborados pela Divisão
de Engenharia e Fiscalização;
g)
orientar,
analisar e efetuar mudanças nas especificações de materiais, detalhes e
técnicas construtivas, de acordo com o surgimento de novas tecnologias e
solicitações administrativas;
h)
acompanhar os
serviços de orçamento de projetos arquitetônicos e urbanísticos, se necessário;
i)
acompanhar a
execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos
arquitetônicos;
j)
analisar
processos referentes a assuntos de arquitetura;
k)
elaborar
programas e projetos arquitetônicos, padronizando o partido arquitetônico a ser
adotado em projetos contratados;
l)
solicitar levantamento
planialtimétrico e/ou arquitetônico de imóveis a serem reformados ou
edificados;
m)
elaborar e
analisar anteprojetos e projetos executivos de arquitetura, de acordo com o
programa pré-estabelecido pelos órgãos afins, observando o Plano Diretor Municipal
- PDM, o Código Municipal de Obras e a legislação federal, estadual e
municipal;
n)
acompanhar a
execução das obras, solucionando os problemas referentes aos projetos
arquitetônicos;
o)
analisar
projetos arquitetônicos desenvolvidos pela Divisão de Engenharia e Fiscalização
ou contratados;
p)
supervisionar
a compatibilidade dos projetos arquitetônicos;
q)
orientar na
elaboração de projetos arquitetônicos, fornecendo programas e diretrizes
traçadas pela Secretaria competente;
r)
supervisionar
a compatibilização dos projetos arquitetônicos com os complementares;
s)
estabelecer
padrões de qualidade, quanto à execução das atividades referentes aos projetos
arquitetônicos;
t)
definir
levantamentos topográficos necessários à elaboração de projetos de drenagem e
pavimentação, de arquitetura e complementares;
u)
executar
desenhos topográficos; e
v)
cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
§ 2º São atribuições dos Serviços de Construção e
Pavimentação:
a)
coordenar as atividades
dos demais órgãos subordinados a Divisão de Engenharia e Fiscalização;
b)
elaborar
anteprojetos e projetos executivos de drenagem e pavimentação;
c)
acompanhar a
execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos de drenagem
pavimentação e outros:
d)
coordenar a
atualização do cadastro físico das vias públicas, áreas públicas, edificações,
levantamentos topográficos, perímetros e áreas, pontos de energia e intervenções viárias, para assegurar as
informações aos munícipes e diversos órgãos estaduais, federais e privados;
e)
promover,
coordenar e supervisionar o cumprimento do programa de obras públicas
municipais de construção, pavimentação, drenagem, conservação de prédios
públicos e outros próprios municipais;
f)
acompanhar e
fiscalizar as obras executadas pelas concessionárias de eletricidade, de água e
telefone desde que haja interferência na pavimentação e na drenagem nas vias
públicas;
g)
participar
anualmente das atividades de discussão do orçamento municipal;
h)
orientar e
priorizar, em parceria com órgãos envolvidos, as áreas adequadas à implantação
das obras;
i)
acompanhar a
elaboração dos projetos complementares, visando a perfeita compatibilização dos
mesmos;
j)
analisar e
encaminhar processos referentes a projetos de drenagem e pavimentação;
k)
fiscalizar a
execução das obras licenciadas, objetivando o cumprimento da legislação
pertinente em vigor;
l)
exercer a
fiscalização preventiva para identificar e impedir construções e loteamentos
clandestinos;
m)
determinar a
verificação da segurança dos tapumes e andaimes e a realização da censura nas
fachadas das obras em execução;
n)
lavrar as
notificações e autos de infração pelo não cumprimento aos dispositivos legais e
vigentes; e
o)
cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas;
§ 3º - São atribuições dos Serviços de Medição e Orçamentos:
a) organizar e
analisar tabelas de composições de preços unitários;
b) coletar e
analisar preços de materiais de
construção;
c) elaborar estimativas
de custo para obras em estudos e para apoio ao orçamento popular;
d)
elaborar
mensalmente relatórios gerenciais das obras e serviços de engenharia
fiscalizados;
e)
designar
técnicos para exercerem a fiscalização das obras contratadas;
f)
elaborar
cronograma físico-financeiro-orçamentário das obras;
g)
efetuar
medição e liberação de faturas de serviços contratados;
h)
organizar e
analisar tabela de composição de preços unitários;
i)
coletar e
analisar preços de materiais de construção, de serviços, de equipamentos e de
mão-de-obra, mantendo um banco de dados atualizado periodicamente;
j)
elaborar
estimativa de custo para obras em estudo e para apoio ao orçamento popular;
k)
elaborar o
orçamento das obras públicas de responsabilidade da Administração Municipal;
l)
acompanhar,
analisar e esclarecer eventuais desvios nos orçamentos aprovados; e
m)
cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
§ 4º - São atribuições dos Serviços de Estudos e
Projetos:
a)
promover o desenvolvimento
de serviços, adequando-os à realidade político-institucional e administrativa,
objetivando melhorar o gerenciamento e controle do transporte, do trânsito e da
infra-estrutura da cidade;
b)
controlar e
manter o arquivo atualizado de plantas, desenhos e projetos de obras municipais
e de levantamentos topográficos;
c)
manter
atualizado o mapa urbano da sede, dos distritos e os mapas informativos de
dados estatísticos do Município;
d)
fornecer a
outros órgãos desta municipalidade os dados necessários para licitação de obras
e serviços de engenharia;
e)
elaborar
estudos, projetos e desenhos de interesse da Municipalidade;
f)
participar da
elaboração do orçamento no que concerne às obras públicas e de responsabilidade
da municipalidade;
g)
comunicar ao
órgão municipal competente possíveis interferências de obras particulares em
vias e logradouros públicos;
h)
providenciar a
elaboração de projetos executivos, por técnicos desta municipalidade ou por
prestadores de serviços;
i)
coordenar a
elaboração dos projetos e dar-lhes aprovação;
j)
promover, em
caráter preventivo, o estudo e definição dos condicionamentos geológicos,
geotécnicos e ambientais das catástrofes naturais que atingem o Município;
k)
promover o
desenvolvimento e/ou a contratação, através dos órgãos competentes de projetos
de contenção de encostas;
l)
promover a
fiscalização dos projetos de contenção de encostas em execução;
m)
avaliar o
comportamento dos projetos, detalhes e especificações nas obras executadas;
n)
analisar as
soluções adotadas pelos projetistas na elaboração dos projetos;
o)
elaborar
estimativas de custo para obras em estudo e para apoiar o orçamento popular; e
p)
cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
SEÇÃO
II
DO
DEPARTAMENTO DE POSTURAS
Art. 208 O Departamento de Posturas é um
órgão diretamente ligado a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento
Urbano e tem como finalidade planejar e
disciplinar o uso, ocupação e parcelamento do solo; providenciar a
elaboração de programas e projetos urbanísticos e de paisagismo, garantir a
prestação de serviços urbanos no Município, de modo a solucionar os problemas
existentes.
Parágrafo Único. Compete ao
Departamento de Posturas as seguintes atribuições.
a) providenciar
estudos e pesquisas para suporte de planejamento urbano ao planejamento
estratégico municipal e à implementação de diretrizes do governo municipal;
b) orientar
e controlar a elaboração de levantamentos, estudos, pesquisas, planos e
projetos através de equipe própria, da administração indireta ou contratada;
c) propor
a instrumentalização necessária à implantação e aplicação dos planos, programas
e projetos decorrentes da política de desenvolvimento do Município, em
consonância com seu Plano Diretor Municipal;
d) articular-se
com os demais órgãos da administração municipal, particularmente aqueles
envolvidos com o controle administrativo desempenhado pela Prefeitura em
relação ao uso, ocupação e parcelamento do solo no Município;
e) fixar
as normas urbanísticas do Município para o uso, ocupação, parcelamento do solo
e controle fundiário do Município;
f) coordenar
o monitoramento da implantação e aplicação do Plano Diretor Municipal.
g) levantar
e manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de
suas funções;
h) promover
o treinamento, aperfeiçoamento e especialização da equipe técnica do
Departamento;
i)
promover as reuniões de coordenação de
sua competência;
j) elaborar,
com assistência da Procuradoria Geral do Município, minutas de atos,
disciplinando compromissos e obrigações a serem assumidos por loteadores e
outros interessados;
k) manter
a organização, guarda, conservação e empréstimo dos diversos tipos de materiais
técnicos da Secretaria, promovendo a divulgação do acervo;
l)
coordenar e orientar a execução de
atividades, objetivando o cumprimento das metas e programas do Departamento;
m) participar
do processo de planejamento da Secretaria; e
n) desempenhar
outras atribuições afins.
Art. 209 O Departamento de Posturas compõe-se da seguinte
estrutura:
I - Divisão de Topografia;
II - Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas; e
III - Divisão de Aprovação de Projetos, Habite-se e
Certidões.
SUBSEÇÃO
I
DA
DIVISÃO DE TOPOGRAFIA
Art.
Parágrafo Único.
Compete à Divisão de Topografia a execução dos
seguintes serviços:
a) efetuar o
levantamento topográfico com posterior cálculo e desenho;
b) efetuar a
demarcação de logradouros públicos;
c) efetuar o
levantamento topográfico das edificações a serem lançadas no cadastro
imobiliário pela Secretaria Municipal de Finanças;
d) prestar
informações aos interessados relativas aos procedimentos para aprovação de
projetos de parcelamento do solo e quanto aos Planos de Urbanização; e
e) fiscalizar a
implantação de novos loteamentos.
SUBSEÇÃO II
DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS
Art.
Parágrafo
Único. À Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas
compete:
a)
fornecer alinhamento
e nivelamento do logradouro aos lotes;
b)
supervisionar
a demarcação de logradouros públicos;
c)
providenciar a
realização de vistorias, por denúncias ou prevenção
d)
aprovar ou
negar, por descumprimento à legislação vigente, pedidos de licença ou autorização para construção de edificação;
e)
promover a
emissão de laudo de avaliação de construção para efeito de cobrança de
impostos;
f)
supervisionar
a realização de vistorias nas edificações, verificando sua compatibilização com
o projeto aprovado;
g)
conceder, negar
e caçar licença para execução de obras conforme o caso;
h)
determinar a
verificação da segurança dos tapumes e andaimes e a realização da censura nas
fachadas das obras em execução;
i)
lavrar as
notificações e autos de infração pelo não cumprimento aos dispositivos legais
vigentes;
j)
exercer a
fiscalização preventiva para identificar e impedir construções e loteamentos
clandestinos;
k)
executar os
levantamentos cadastrais necessários à elaboração de certidão detalhada de
imóveis, quando solicitado pelo órgão competente;
l)
analisar o cumprimento da legislação
pertinente e diretrizes urbanísticas fixadas pelo Departamento de Posturas e
aprovar projetos de parcelamento do solo;
m) analisar
plantas de situação dos projetos de arquitetura;
n) analisar
os projetos de forma a subsidiar a implantação de posteamento público;
o) fornecer
altura limite de edificações em relação ao gabarito da obra, conforme
legislação vigente;
p) estabelecer
padrão de qualidade quanto a execução das atividades;
q) orientar
a implantação de vias de acordo com o plano de urbanização e o Plano Diretor
Municipal em vigor;
r) coordenar
os serviços de elaboração dos levantamentos topográficos e planialtimétricos e
respectivos cálculos e desenhos;
s) fornecer
alinhamento e nivelamento do logradouro aos lotes;
t) supervisionar
a demarcação de logradouros públicos;
u) acompanhar
a implantação das obras de infra-estrutura de novos levantamentos;
v) providenciar
e coordenar a elaboração de levantamentos topográficos e cadastrais necessários
ao desenvolvimento das atividades, metas, programas e projetos no âmbito da
Secretaria, bem como das demais Unidades Administrativas da Prefeitura
Municipal da São Gabriel da Palha, quando necessário; e
w) desempenhar
outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO III
DA DIVISÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, HABITE-SE E
CERTIDÕES
Art.
Parágrafo
Único. À Divisão de Aprovação
de Projetos, Habite-se e Certidões compete:
I - quanto aos Serviços de Aprovação de Projetos:
a) analisar
projetos arquitetônicos de edificações para emissão de alvarás de construção ou
para cancelamento dos mesmos, quanto for o caso;
b) programar, organizar,
dirigir e supervisionar as atividades de controle urbanístico de natureza
preventiva, por meio de exame de pedidos de licença de construção, bem como
pela emissão de orientações técnicas aos órgãos da Prefeitura e ao público em
geral;
c) providenciar a
instrução dos processos de licenciamento de obras e de edificação no que
concerne aos aspectos regulamentados pelo Plano Diretor Municipal e pela
legislação municipal;
d) coordenar os
serviços de elaboração dos levantamentos topográficos e planialtimétricos e
respectivos cálculos e desenhos;
e) fornecer
alinhamento e nivelamento do logradouro aos lotes;
f) supervisionar a
demarcação de logradouros públicos;
g) acompanhar a
implantação das obras de infra-estrutura de novos loteamentos;
h) providenciar e
coordenar a elaboração de levantamentos topográficos e cadastrais necessários
ao desenvolvimento das atividades, metas, programas e projetos no âmbito da
Secretaria, bem como das demais unidades administrativas da Prefeitura, quando
necessário;
i)
providenciar a realização de vistorias, por denúncias ou
prevenção;
j) proceder ao
cancelamento e/ou prorrogação do prazo de alvarás;
k) proceder a
emissão de certificados de conclusão de obras;
l)
aprovar ou negar, por descumprimento à legislação vigente,
pedidos de licença ou autorização para construção de edificação;
m) conceder, negar
e cassar licença para execução de obras, conforme o caso;
n) promover o
recebimento, anotações nos processos e a comunicação de inícios de obra,
efetuando as respectivas vistorias para efeito de concessão de habite-se;
o) supervisionar a
realização de vistorias nas edificações, verificando sua compatibilização com o
projeto aprovado;
p) promover a
emissão de laudo de avaliação de construção para efeito de cobrança de
impostos;
q) promover a
emissão de certidões sobre os demais assuntos inerentes à obra;
r) supervisionar a
emissão de certidões a aspectos urbanísticos das edificações;
s) propor a
demolição de obras clandestinas;
t) fornecer, às
áreas afins, informações de sua área de competência necessária à atualização do
cadastro técnico imobiliário;
u) arbitrar multas
em conformidades com a legislação competente;
v) supervisionar a
fiscalização das obras;
w) fiscalizar,
orientar, notificar e autuar irregularidades na observância da posturas
municipais referentes a calçadas e terrenos baldios, publicidade nas vias e
logradouros públicos, nos lugares de acesso ao público ou que, de qualquer
modo, sejam audíveis ou visíveis ao público, colocação de materiais de
construção, lixo, entulhos, máquinas, veículos e equipamentos de obras,
utensílios e ferramentas em calçadas, vias e logradouros públicos;
x) fiscalizar o
despejo de materiais provenientes de desaterros, drenagem e demolições;
y) fiscalizar o
licenciamento de atividades econômicas e cumprimento de exigências municipais
para o seu funcionamento;
z) fiscalizar a
execução de atividades econômicas em áreas não permitidas pela legislação
municipal, estadual e federal;
aa) fiscalizar trailer, bancas de jornais,
quiosques e outras atividades econômicas localizadas em vias e logradouros
públicos;
bb) fiscalizar o funcionamento noturno de
atividades econômicas;
cc) fornecer dados subsidiários para a emissão de
relatórios de fiscalização;
dd) manter cadastro de autuações para apuração de
reincidência, bem como para o planejamento e programação de serviços;
ee) fiscalizar os estabelecimentos de diversões
públicas;
ff) fiscalizar os serviços de alto-falantes e
outros meios de comunicação;
gg) inspecionar a instalação e funcionamento de
parques recreativos, de diversões, circos e similares;
hh) exercer a fiscalização do licenciamento de
atividades econômicas;
ii) fiscalizar, nos
termos da legislação própria, a ocupação das vias e logradouros públicos, para
exploração comercial;
jj) instruir os
processo de licenciamento para efeito de concessão de alvará de localização e
funcionamento;
kk) controlar a
denominação, emplacamento dos logradouros e fornecer a numeração das
edificações situadas no Município; e
ll) exercer a
fiscalização do cumprimento da legislação municipal de posturas e regulamentos
do comércio eventual e ambulante.
II - quanto aos Serviços
de Habite-se e Certidões:
a)
avaliar os
imóveis construídos, visando a fixação e/ou revisão, através dos órgãos
próprios desta municipalidade, dos tributos municipais devidos;
b)
analisar
projetos arquitetônicos de edificações, para emissão de alvarás de construção
ou para cancelamento dos mesmos, quando for o caso;
c)
providenciar a
instrução dos processos de licenciamento de obras e de edificação no que
concerne aos aspectos regulamentados pelo Plano Diretor Municipal e pela
legislação municipal;
d)
promover o
recebimento, anotações nos processos e a comunicação de inícios de obras,
efetuando as respectivas vistorias para efeito de concessão de habite-se;
e)
elaborar e
remeter mensalmente ao Departamento de Obras Públicas, relatório gerencial das
atividades realizadas, considerando as obras executadas, de forma a auxiliar a
tomada de decisões;
f)
supervisionar
a realização de vistorias nas edificações, verificando sua compatibilização com
o projeto aprovado;
g)
emitir parecer
quanto à área útil de construção, para efeito de cálculo e cobrança da taxa
municipal devida;
h)
colaborar com
outros órgãos desta municipalidade na elaboração do mapa necessário à revisão
dos valores venais das propriedades imobiliárias existentes;
i)
avaliar os
imóveis em processo de alienação e emitir o respectivo parecer;
j)
Divisão de
Fiscalização de Obras e Posturas, as condições das respectivas obras à luz das
normas legais vigentes; e cumprir outras atividades compatíveis com a natureza
de suas funções, que lhe forem atribuídas.
SEÇÃO III
DEPARTAMENTO
DE INFRA-ESTRUTURA RURAL
Art. 213 O Departamento de Infra-Estrutura Rural é um órgão
diretamente ligado a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, o
qual compete a coordenação, planejamento e execução dos serviços de manutenção,
conservação, reabertura, cascalhamento das estradas vicinais, recuperação e
construção de pontes, bueiros, abrigos rurais.
Parágrafo Único.
Compete ao Departamento de Infra-Estrutura
Rural:
a)
contribuir
para a formulação do plano de ação do Governo Municipal e de programas gerais e
setoriais inerentes à Secretaria;
b)
estabelecer
diretrizes para a atuação da Secretaria no meio rural;
c)
estabelecer
objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas
para sua consecução;
d)
promover a
integração com órgãos e entidades da Administração Municipal objetivando o
cumprimento de atividades setoriais;
e)
executar as
obras de construção, ampliação, reforma ou conservação de pontes, bueiros,
estradas e abrigos rurais;
f)
manter
estreita articulação com órgãos competentes dos governos federal e estadual,
em observando a legislação em vigor;
g)
manter,
promover, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativas
a infra-estrutura rural do Município;
h)
promover
reuniões periódicas com funcionários com a finalidade de avaliar o desempenho
das metas estabelecidas;
i)
atender as
solicitações formais ou informais dos agricultores;
j)
cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza das funções, que lhes forem atribuídas.
Art. 214 O Departamento
de Infra-Estrutura Rural, para execução de seus
serviços, compõe-se da seguinte estrutura:
I - Divisão de Estradas Municipais.
SUBSEÇÃO I
DA
DIVISÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS
Art.
Parágrafo Único.
Compete à Divisão de Estradas Municipais:
a)
promover
dentro de prioridades estabelecidas a abertura, conservação e recuperação das
estradas vicinais, ramais, rurais e secundárias, incluindo ruas e avenidas não
pavimentadas em todo o Município;
b)
gerenciar os
serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, máquinas e
equipamentos próprios, permitindo, a um custo compatível, sua disponibilidade e
usabilidade;
c)
efetuar o
controle de abastecimento da frota de veículos do Município;
d)
executar o
abastecimento de combustível e lubrificante no campo, permitindo um menor tempo
de paralisação do equipamento;
e)
promover a
construção, manutenção de pontes e
bueiros; e
f)
desempenhar outras
atribuições que lhe sejam designadas pela chefia imediata;
Art. 215-A A Divisão de Estradas Municipais compõe-se
da seguinte estrutura:
I - do
Encarregado de Turma dos Serviços de Manutenção e Construção de Pontes e
Bueiros;
II - do
Encarregado de Turma dos Serviços de Abertura, Cascalhamento e Conservação de
Estradas; e
III - dos
Serviços de Máquinas Pesadas;
§ 1º - Ao Encarregado de Turma dos Serviços de
Manutenção e Construção de Pontes e Bueiros compete:
a)
promover,
dentro de prioridades estabelecidas, a manutenção, conservação, recuperação e
construção de pontes, bueiros e abrigos rurais em todo o Município;
b)
gerenciar os
serviços de manutenção preventiva e corretiva;
c)
requisitar o
material necessário junto ao almoxarifado ou solicitar sua regular aquisição;
d)
providenciar o
transporte da equipe, bem como do material necessário; e
e)
desempenhar
outras atribuições que lhe sejam designadas pela chefia imediata.
§ 2º - Ao Encarregado de Turma dos Serviços de Abertura,
Cascalhamento e Conservação de estradas compete:
a)
acompanhar,
dentro de prioridades estabelecidas, a abertura, conservação e recuperação das
estradas vicinais, ramais, rurais e secundárias, incluindo ruas e avenidas não
pavimentadas em todo o Município;
b)
promover os serviços de manutenção preventiva e
corretiva da frota de veículos, máquinas e equipamentos próprios, permitindo, a
um custo compatível, sua disponibilidade e usabilidade;
c)
efetuar o
controle de abastecimento da frota de veículos do Município;
d)
executar o
abastecimento de combustível e lubrificante no campo, permitindo um menor tempo
de paralisação do equipamento;
e) atender os
órgãos da Secretaria nos serviços que envolvam a utilização das máquinas
pesadas;
f) propor programas
e roteiros de atendimentos aos órgãos da Secretaria;
g) manter
controle, promover a manutenção e zelar pela boa condição das máquinas e
equipamentos sob sua responsabilidade;
h) supervisionar
os trabalhos de construção e conservação de estradas;
i)
efetivar a manutenção das estradas do Município em
articulação com órgãos estaduais e federais; e
j) inspecionar
periodicamente as condições das estradas do município, efetivando levantamentos
para sua recuperação e/ou conservação.
k)
desempenhar
outras atribuições que lhe sejam designadas pela chefia imediata;
SEÇÃO V
DO DEPARTAMENTO DO PARQUE DE ARTEFATOS E OFICINAS
Art. 220
O Departamento do Parque de Artefatos e
Oficinas é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Obras e
Desenvolvimento Urbano e tem como finalidade coordenar as atividades
relacionadas ao planejamento e execução de produção de pré-fabricados de
artefatos de cimento, efetuar os serviços de manutenção preventiva e
corretiva da frota de veículos.
Parágrafo
Único. O Departamento do Parque de
Artefatos e Oficinas é responsável pela execução e controle dos seguintes
serviços:
I - divisão de Manutenção de Máquinas e Veículos.
II - serviços de Produção de Pré-Fabricados; e
III - serviços de Carpintaria e Marcenaria;
SUBSEÇÃO I
DA
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
Art.
Parágrafo Único.
Compete a Divisão de Manutenção de
Máquinas e Veículos:
a) efetuar os
serviços de lavagem, polimento e lubrificação dos veículos, máquinas oficiais na periodicidade recomendada
tecnicamente;
b) executar
vistorias nos veículos oficiais, máquinas e equipamentos;
c) manter e
preservar critérios de qualidade e prazo dos serviços executados, dentro das
normas e orientações recebidas;
d) executar
modificações ou adaptações nos veículos, máquinas e equipamentos;
e) controlar as
falhas encontradas nos componentes mecânicos dos veículos e máquinas da frota,
conforme informações dos motoristas e operadores, analisando a causa e
elaborando relatórios técnicos;
f) efetuar
serviços de manutenção mecânica da frota municipal, substituindo peças
defeituosas, verificando as condições de uso das máquinas e dos veículos
oficiais e elaborando relatórios técnicos descrevendo os serviços realizados;
g) efetuar
serviços de funilaria na frota municipal, recuperando partes da lataria,
efetuando serviços de pintura e elaborando relatórios técnicos descrevendo os
serviços realizados;
h) efetuar o
recebimento e o armazenamento de materiais de consumo e permanente sob sua
responsabilidade;
i)
controlar os níveis de estoque de material mecânico,
hidráulico, de lanternagem e pintura, pneumático e de uniforme;
j) assegurar a
exatidão quanto ao controle de peças;
k) zelar para que
os itens em estoque sejam guardados com segurança em seus locais de
armazenamento;
l)
verificar a necessidade de compras imediatas;
m) controlar
materiais inservíveis, decidindo sobre seu sucateamento; e
n) executar outras
atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 222-A A Divisão de Manutenção de Máquinas e Veículos compõe-se da seguinte
estrutura de serviços:
I - Serviços de Manutenção de Máquinas e Veículos
que compete:
a) coordenar a
conservação, a manutenção e o reparo dos veículos oficiais, máquinas e
equipamentos;
b) providenciar a
execução dos serviços de lavagem, lubrificação e borracharia;
c) providenciar a
manutenção preventiva e corretiva nos veículos oficiais, máquinas e
equipamentos, de acordo com plano anual de manutenção;
d) acompanhar a
programação dos serviços de manutenção;
e) acompanhar
continuamente os custos de manutenção da frota oficial;
f) controlar e
providenciar a substituição de peças que apresentem problemas mecânicos ou
outros;
g) acompanhar a
utilização de materiais e componentes, conforme
especificação de uso dos mesmos;
h) controlar as
anotações diárias referentes à movimentação da frota oficial;
i)
controlar o tráfego da frota de veículos leves, caminhões,
equipamentos pesados e correlatos;
j) registrar
ocorrências na atualização e avarias nos veículos oficiais, máquinas e
equipamentos;
k) verificar se os
documentos de todos os veículos oficiais estão em ordem e providenciar sua
regularidade;
l)
controlar o emplacamento dos veículos oficiais;
m) providenciar a
guarda dos veículos oficiais em garagem ou estacionamento próprio;
n) recepcionar os
veículos oficiais, máquinas e equipamentos, vistoriando suas condições físicas
ao final do expediente;
o) controlar a
existência e as condições de uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos
oficiais;
p) viabilizar
internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área de
transportes e infra-estrutura urbana, através da adequada gestão da estrutura e
dos recursos disponíveis; e
q) executar outras
atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 21 Ficam revogados os artigos
216; 217; 218;
219; 221; 223; 224; 225; 226; 227; 228; 229; 230; 231; 232; 233; 234; 235; 236 e 237 da Lei
Municipal nº 1.811/2008.
Art. 22 Fica criado o capítulo
IV-A, no título VI, na Lei
Municipal nº 1.811/2008, com a seguinte redação:
SUBSEÇÃO
III
SERVIÇOS
DE PRODUÇÃO DE PRÉ-FABRICADOS
Art.
222-B Os
Serviços de Produção de Pré-Fabricados, vinculado diretamente ao Departamento
do Parque de Artefatos e Oficinas, tem por finalidade o controle e a produção
de pré-fabricados de artefatos de cimento.
Parágrafo único.
Compete aos Serviços de Produção de Pré-Fabricados:
a) executar os
serviços de fabricação de artefatos de concretos, garantindo uma produção com
relação custo-benefício favorável ao Município;
b) estabelecer
programação de produção, de acordo com as necessidades existentes;
c) manter e
preservar os critérios de qualidade dos serviços executados, dentro das normas
e orientações técnicas estabelecidas;
d) orientar e
acompanhar o cumprimento das normas de segurança e utilização dos equipamentos
de proteção do pessoal envolvidos na produção;
e) efetuar a
guarda, distribuição e controle dos materiais empregados na fabricação de
artefatos de concreto.
SUBSEÇÃO II
SERVIÇOS
DE CARPINTARIA E MARCENARIA
Art. 222-C Os Serviços de Carpintaria e Marcenaria,
vinculados ao Departamento do Parque de Artefatos e Oficinas, têm por
finalidade a produção, conserto, reparos de móveis e utensílios e artefatos de
madeira.
Parágrafo Único.
Compete aos Serviços de Carpintaria e
Marcenaria:
a) produzir
móveis, brinquedos e outros artefatos em geral;
b) executar
serviços com artefatos de madeira;
c) reformar móveis
de uso dos diversos órgãos da Prefeitura;
d) executar a
instalação e recuperação de divisórias nos próprios municipais;
e) manter estoque
dos materiais utilizados;
f) efetuar
distribuições e transporte de móveis e artefatos em geral, confeccionado ou reparados; e
g) executar
serviços gerais de carpintaria relacionados à construção civil.
CAPÍTULO
IV-A
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
Art.
222-D A Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos e Transporte é um órgão
diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, ao qual incumbe planejar,
programar, coordenar e executar a política de desenvolvimento e serviços
urbanos do Município; solucionar os problemas existentes; manter e gerenciar o sistema de iluminação
pública e de distribuição de energia; manter a rede de galerias pluviais;
manter, conservar e guardar dos equipamentos rodoviários e da frota de
veículos; a fiscalizar os contratos que se relacionem com os serviços de sua
competência, encarregar-se dos assuntos de planejamento urbano do Município,
visando ao desenvolvimento físico e social; subsidiar informações para
elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da
proposta orçamentária anual; orientar e coordenar as atividades públicas e
privadas com vistas ao desenvolvimento harmônico do Município; assessorar o
Prefeito Municipal e demais órgãos da administração superior, direta e
descentralizada, em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem
cometidos e fornecer dados e informações
a fim de subsidiar o processo decisório; e executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo Único.
Compete à Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos e Transporte:
a) contribuir e
coordenar para formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
b) garantir a
prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
c) estabelecer
diretrizes para a atuação da Secretaria;
d) estabelecer
objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução;
e) promover a
integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais;
f) promover
contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis
governamentais;
g) participar do
processo de licitação e contratação a serem executadas por terceiros, sob
regime de administração indireta, fornecendo dados necessários à formalização
dos contratos;
h) emitir ordens
de serviço para iniciar a execução de serviços, após a homologação da licitação
e assinatura do respectivo contrato;
i)
elaborar a medição dos serviços executados, emitindo a
respectiva planilha de medição e encaminhamento ao órgão próprio da Secretaria
Municipal de Finanças;
j) promover a
coleta e sistematização de dados e informações necessárias ao desenvolvimento
de planos, programas e projetos da Secretaria;
k) obter e
divulgar indicadores necessários ao planejamento urbanístico do Município;
l)
promover a elaboração, normatização, acompanhamento e
fiscalização da execução dos planos de urbanização do Município;
m) providenciar a
elaboração e projetos urbanísticos e de paisagismo;
n) manter a organização,
guarda, conservação e empréstimo dos diversos tipos de materiais técnicos da
Secretaria, promovendo a divulgação do acervo;
o) promover,
coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativos a
infra-estrutura de água, saneamento, energia e telecomunicação do Município;
p) promover a
coleta e a destinação dos resíduos sólidos;
q) promover
campanhas de orientação e conscientização da coleta e destino dos resíduos
sólidos;
r) administrar as
atividades do aterro sanitário;
s) implementar a Usina
de Reciclagem de Resíduos Sólidos;
t) acompanhar a
execução e a fiscalização do Código de Posturas Municipal;
u) colaborar na
elaboração dos programas e projetos cujo objetivo seja a obtenção de recursos
federais e/ou outros, orientando as respectivas execuções;
v) controlar e
acompanhar a execução do orçamento anual da Secretaria, dando conhecimento do
cumprimento dos programas ao Prefeito Municipal; e
w) participar de
reuniões periódicas para avaliação do desempenho das metas e programas estabelecidos
no orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano anual;
x)
planejar, organizar e elaborar os programas e projetos urbanísticos e de
paisagismo;
y) promover a
organização e a supervisão das atividades de manutenção e controle do
transporte oficial e do transporte coletivo e individual de passageiros;
Art. 222-E A Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, além do Gabinete do Secretário,
compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao
respectivo titular:
I - Departamento de
Urbanismo e Paisagismo;
II - Departamento de
Limpeza Pública; e
III – Departamento de
Trânsito Municipal.
SEÇÃO I
DO
DEPARTAMENTO DE URBANISMO E PAISAGISMO
Art.
222-F O
Departamento de Urbanismo e Paisagismo é um
órgão diretamente ligado a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e
Transporte e tem como finalidade planejar e garantir a prestação de serviços
urbanos no Município, de modo a solucionar os problemas existentes.
Parágrafo Único. Compete ao Departamento de Urbanismo e Paisagismo:
a)
coordenar o
Plano de Desenvolvimento Municipal, onde se inclui o Plano Diretor Municipal e
os setores organizados da comunidade;
b)
contribuir,
coordenar e cumprir a formulação do plano de ação do Governo Municipal e os
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
c)
garantir a
qualidade na prestação de serviços de acordo com as diretrizes de governo;
d)
estabelecer
diretrizes para a atuação da Secretaria;
e)
estabelecer
objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução;
f)
promover a
integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa
privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
g)
planejar,
coordenar e fiscalizar a execução dos
serviços de iluminação pública;
h)
promover e
coordenar os serviços de necrópoles, feiras e mercados;
i)
planejar e
disciplinar o uso, ocupação e parcelamento do solo, providenciar a elaboração
de programas e projetos urbanísticos e de paisagismo;
j)
promover a
implantação e atualização permanente do Plano Diretor Municipal e dos demais
instrumentos necessários ao controle urbano do Município;
k)
promover ações
de atendimento às comunidades;
l)
elaborar e
submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico
e gerencial das atividades desenvolvidas;
e
m)
cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
Art.
222-G O
Departamento de Urbanismo e Paisagismo compõe-se da seguinte estrutura:
I - Setor
de Serviços de Água, Esgoto e Iluminação;
II - Encarregado de Turma dos Serviços de Paisagismo e
Jardinagem;
III - Encarregado de Turma dos Serviços de Água,
Esgoto, Galerias Pluviais e Córregos; e
IV - Encarregado de Turma dos Serviços de
Iluminação Pública;
SUBSEÇÃO I
DO SETOR DE SERVIÇOS DE ÁGUA,
ESGOTO E ILUMINAÇÃO
Art. 222-H O Setor de
Serviços de Água, Esgoto e Iluminação, para execução de seus serviços,
compõe-se da seguinte estrutura:
I - Encarregado de Turma dos Serviços
de Manutenção de Água, Esgoto, Galerias Pluviais e Córregos;
Parágrafo
Único. O Encarregado de Turma dos
Serviços de Manutenção de Água, Esgoto, Galerias Pluviais e Córregos tem
como finalidade planejar, supervisionar e executar as atividades de manutenção
dos logradouros, sistemas de esgotamento, limpeza de galerias pluviais,
córregos e cemitérios do Município, o qual compete:
a)
supervisionar rotinas;
b)
chefiar diretamente a equipe;
c)
coordenar manutenção de
equipamentos, instalações, bens patrimoniais e de consumo;
d)
coordenar serviços gerais e
terceirizados;
e)
triar informações;
f)
esclarecer dúvidas;
g)
intermediar equipes;
h)
elaborar comunicados;
i)
elaborar documentos e relatórios;
j)
preencher formulários;
k)
requisitar e selecionar pessoal para o desenvolvimento dos trabalhos;
l)
definir e gerenciar escala de
trabalho;
m)
avaliar desempenho da equipe,
remanejar pessoa, apurar freqüência ao trabalho;
n)
gerenciar benefícios e segurança
do trabalho;
o)
solicitar compra de material de
consumo e verificar estoques;
p)
conferir e distribuir
material de consumo; e
q) executar outras tarefas relativas ao
desempenho de suas atividades.
SUBSEÇÃO II
DO
ENCARREGADO DE TURMA DOS SERVIÇOS DE PAISAGISMO E JARDINAGEM
Art.
222-I O
Encarregado de Turma dos Serviços de Jardinagem tem como finalidade planejar, coordenar a implantação, implementação e
manutenção de parques, praças e jardins do Município.
Parágrafo Único.
Compete ao Encarregado de Turma dos Serviços
de Jardinagem:
a)
coordenar a
elaboração de plano de ação e obras de paisagismo para a cidade;
b)
definir e
localizar as áreas verdes dos novos loteamentos;
c)
implantar as
exigências do Plano Diretor Municipal em relação às praças, parques e jardins;
d)
planejar e
elaborar um sistema de áreas verdes para a área urbana do Município;
e)
supervisionar
a implantação e manutenção do paisagismo dos parques, praças, jardins e
logradouros públicos;
f)
identificar
necessidade de espécies adequadas ao plantio não ideal de arborização urbana;
g)
acompanhar a
implantação e manutenção dos projetos de reflorestamento, de arborização urbana
e de paisagismo;
h)
elaborar e
submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico
e gerencial das atividades desenvolvidas; e
i)
cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
a)
zelar pela
limpeza, conservação e preservação das áreas verdes do município, de acordo com
a legislação pertinente e o Plano Diretor de Municipal;
b)
efetuar a
conservação e reparação dos danos verificados em parques, praças, jardins e
canteiros;
c)
coordenar e
orientar o uso social dos parques, praças, jardins e outros logradouros
públicos; e
d)
zelar pelo uso
adequado das áreas de lazer;
II - São
atribuições dos Serviços de Planejamento
e Implementação:
a) acompanhar a fiscalização do
cumprimento da legislação municipal de posturas e regulamentos do comércio
eventual e ambulante;
b) coordenar e orientar o uso público
adequado das praças, parques e jardins do Município;
c) elaborar um plano de ação e obras
de paisagismo para a cidade;
d) identificar necessidade de
espécies adequadas ao plantio em situação não ideal de arborização urbana;
e) propor elaboração de projetos de
reflorestamento e da arborização em logradouros e bairros com deficiência ou
ausência de arborização;
f) fornecer dados para atualização do
cadastro de arborização urbana; e
g) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
III – São atribuições dos Serviços de Administração
e Manutenção:
a) zelar pela conservação e uso
adequado dos equipamentos de uso público e mobiliário das praças e providenciar
o reparo dos danos verificados no órgão competente;
b) adotar medidas de proteção e conservação
dos elementos naturais e criados dos parques, praças e jardins municipais;
c) realizar a manutenção dos
reflorestamentos e da arborização urbana, incluindo poda, substituição,
tratamentos fitossanitários e área livre;
d) encaminhar relatórios freqüentes
da situação dos parques, praças e jardins ao Departamento de Posturas, de forma
a atualizar o cadastro das unidades; e
e) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
IV - São atribuições dos Serviços de
Manejo e Arborização:
a)
executar os
tratos culturais adequados para o bom desenvolvimento da arborização, através
de capina, desbrota e adubação;
b)
plantar e
conservar a vegetação das vias e logradouros públicos;
c)
efetuar os
serviços de manutenção e instalação de equipamentos e preservação das áreas
verdes publicas;
d)
proceder a
manutenção de áreas verdes;
e)
executar a
conservação da arborização das vias e logradouros públicos municipais, através
de supressões, ouvido o Departamento de Meio Ambiente e Controle Ambiental; e
f)
atender em
caráter emergencial a queda de galhos e árvores plantadas em área de domínio
publico;
SUBSEÇÃO III
DO ENCARREGADO DE TURMA DOS SERVIÇOS
DE ÁGUA, ESGOTO, GALERIAS PLUVIAIS E CÓRREGOS
Art.
222-J O
Encarregado de Turma dos Serviços de Água,
Esgoto, Galerias Pluviais e Córregos têm como finalidade coordenar as
atividades de prestação dos serviços de saneamento, compreendendo abastecimento
de água, esgotamento sanitário e drenagem, de competência da Prefeitura, que
tenham sido ou não delegados para exploração por terceiros, entidade pública ou
privada, através de concessão ou permissão, nos termos da Lei.
Parágrafo Único.
Compete ao Encarregado de Turma dos Serviços
de Água, Esgoto, Galerias Pluviais e Córregos:
a)
planejar, coordenar
e regular a execução da fiscalização e controle dos serviços de saneamento no
Município;
b)
incentivar a
integração com universidades, instituições de pesquisa, associações e
organizações não governamentais nos esforços para garantir e aprimorar tecnologicamente
os serviços relacionados ao saneamento;
c)
desenvolver e
orientar campanhas de educação sanitária destinadas a sensibilizar o público e
as instituições do Município para os problemas de consumo da água, ações
relativas ao esgotamento sanitário e seu tratamento;
d)
acompanhar e
fiscalizar a prestação dos serviços de saneamento de competência do Município,
verificando a adequação dos serviços prestados aos padrões estabelecidos pelas
normas, regulamentos e contratos de concessão e/ou permissão, aplicando as
sanções cabíveis e orientações para ajustes dos serviços pelos prestadores;
e)
manter e
operar sistemas de informações sobre saneamento, gerando e disponibilizando
informações para subsidiar estudos e decisões sobre a área e para apoiar as
atividades de regulação, controle e fiscalização;
f)
acompanhar o
Governo do Estado e o Município na preparação, montagem e execução de processos
para delegação da prestação dos serviços através de concessão ou permissão,
visando garantir a originalidade e compatibilidade daqueles processos com as
normas e práticas adequadas de regulação e controle dos serviços municipais;
g)
acompanhar a
evolução do comportamento econômico-financeiro da prestação dos serviços de
saneamento, concedidos ou permitidos, promovendo estudos e propondo ao
Secretário Municipal adequações tarifárias requeridas para a garantia do
equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
h)
acompanhar e
auditar o desempenho econômico-financeiro dos prestadores de serviços, visando
assegurar a capacidade financeira dessas instituições como garantia da
prestação futura dos serviços;
i)
acompanhar a
evolução e tendências futuras das demandas pelos serviços de saneamento nas
áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e
antecipar necessidades de investimentos em programas de expansão;
j)
avaliar e
propor ao Secretário Municipal ajustes nos planos e programas de investimentos
dos operadores de saneamento, visando garantir a adequação desses programas e a
continuidade da prestação dos serviços em níveis adequados de qualidade e
custo; e
k)
desempenhar
outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO IV
DO ENCARREGADO DE TURMA DOS SERVIÇOS
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Art.
222-K O
Encarregado de Turma dos Serviços de Iluminação Pública tem como finalidade propiciar a gestão da operação
e manutenção no sistema municipal de iluminação pública.
Parágrafo Único.
Compete ao Encarregado de Turma dos Serviços
de Iluminação Pública:
a) gerenciar os serviços de operação
e manutenção no sistema municipal de iluminação pública;
b) supervisionar e fiscalizar a
execução de obras no sistema municipal de iluminação pública;
c) relacionar-se com a concessionária
distribuidora de energia elétrica nos assuntos de interesse do Município,
referentes aos sistemas municipais de iluminação pública;
d) buscar atender as demandas da
população referente à implantação e/ou melhoria da iluminação pública em
logradouros públicos;
e) executar os serviços de vistorias
diurnas e noturnas no sistema municipal de iluminação pública;
f) gerenciar contratos de manutenção
e de obras no sistema de iluminação pública;
g) gerenciamento do orçamento e
acompanhamento das faturas de consumo de energia elétrica na iluminação
pública; e
h) cumprir outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
SEÇÃO II
DO
DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
Art.
222-L O
Departamento de Limpeza Pública é um
órgão diretamente ligado a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e
Transporte e tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar e
fiscalizar os programas de sistema de limpeza urbana do Município.
Parágrafo Único.
Compete ao Departamento de Limpeza Pública:
a)
normatizar,
monitorar, fiscalizar e avaliar a implementação da política de limpeza urbana
no Município;
b)
planejar,
coordenar e fiscalizar a execução de atividades de limpeza urbana do
Município;
c)
planejar e
organizar os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final do
lixo e limpeza de vias e logradouros públicos;
d)
elaborar o
zoneamento do Município, tendo em vista permitir a otimização das viaturas e
dos serviços;
e)
administrar a
operacionalização do aterro sanitário e da usina de reciclagem de resíduos
sólidos;
f)
notificar os
proprietários de lotes urbanos, de acordo com a legislação pertinente;
g)
elaborar estudos
sobre o aproveitamento dos resíduos sólidos, bem como subprodutos;
h)
supervisionar
os trabalhos de varredura e capina dos logradouros públicos, remoção e
destinação de animais abandonados em vias públicas, remoção de entulhos e
outros detritos, conservação e limpeza de todos os parques e jardins;
i)
fornecer dados
à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, para orientação e
mobilização da população quanto às atividades de limpeza;
j)
coordenar,
supervisionar e promover a execução da coleta regular, extraordinária ou
especial do transporte do lixo desde os pontos de produção até os locais de
destinação final;
k)
coordenar,
supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza
pública e remoção de lixo, executados por empresas e por veículos alugados;
l)
controlar as
empresas particulares, que transportam lixo e similares, que prestam serviço ao
Município;
m)
elaborar e
propor a programação periódica dos trabalhos de limpeza pública, verificando
itinerários fixados para a coleta, limpeza pública e remoção do lixo;
n)
elaborar e
submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico
e gerencial das atividades desenvolvidas;
o)
emitir parecer
técnico e fornecer dados sobre equipamentos e materiais destinados à limpeza
pública; e
p)
cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
Art. 222-M O Departamento de
Limpeza Pública compõe-se da seguinte estrutura:
I - Divisão de Controle de Limpeza Pública;
II - Divisão de Manutenção de Logradouros e
Necrópoles.
SUBSEÇÃO I
DA DIVISÃO DE CONTROLE DE LIMPEZA PÚBLICA
Art. 222-N A Divisão de
Controle de Limpeza Pública é um órgão diretamente ligada ao Departamento de Limpeza
Pública E tem como finalidade planejar, supervisionar e executar as atividades
de limpeza urbana do Município.
Parágrafo Único. Compete
à Divisão de Controle de Limpeza Pública:
a) executar os trabalhos de limpeza pública,
obedecendo a itinerários fixados para a coleta e remoção do lixo;
b) inspecionar e desobstruir os ralos das galerias
de águas pluviais e promoções de medidas corretivas;
c) remover os entulhos e detritos provenientes de
chuvas, enxurradas e outras causas;
d) executar os trabalhos de varredura e capina dos
logradouros públicos, remoção e destinação de animais abandonados nas vias
públicas, remoção de entulhos e outros detritos, conservação e limpeza de todos
os parques e jardins;
e) executar o trabalho de limpeza dos cemitérios públicos;
f) coletar e transportar os resíduos sólidos
previamente destinados;
g) coletar os resíduos sólidos de serviços de saúde
atendendo as especificações das normas sanitárias;
h) executar as tarefas de coletas, transporte e
destinação final do lixo domiciliar;
i) elaborar e submeter periodicamente à apreciação
e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades
desenvolvidas;
j) cumprir outras atividades, compatíveis com a
natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Art. 222-O Compete ainda à
Divisão de Controle da Limpeza Pública a execução dos seguintes serviços:
I - Dos Serviços de Planejamento da Limpeza Pública;
II - Dos Serviços de Fiscalização da Limpeza
Pública;
III - Dos Serviços de Educação Sanitária;
IV - Do Encarregado de Turma dos Serviços de
Limpeza Pública; e
V - Do Encarregado de Turma dos Serviços de Coleta
de Lixo.
§ 1º - Compete aos Serviços de Planejamento da Limpeza
Pública:
a)
elaborar
planos e programas para desenvolvimento dos sistemas globais de limpeza
pública;
b)
planejar e
programar atividades técnicas específicas de coleta, limpeza pública e
destinação final do lixo;
c)
elaborar e
propor a programação periódica dos trabalhos de limpeza pública, verificando
itinerários fixados para a coleta, limpeza pública e remoção do lixo;
d)
desenvolver
estudos e projetos para melhoria da qualidade, produtividade e da limpeza
pública;
e)
cadastrar e
manter atualizadas as informações e documentos relativos à limpeza pública;
f)
acompanhar a
implantação dos projetos; e
g)
desempenhar
outras atribuições afins.
§ 2º - Compete aos Serviços de Fiscalização da Limpeza
Pública:
a) exercer a fiscalização do cumprimento da legislação
municipal referente à limpeza pública;
b) supervisionar e fiscalizar as atividades de
limpeza da cidade, imprimindo tarefas de varrição, coleta, transporte e
destinação final do lixo domiciliar e nas vias públicas;
c) controlar tarefas de varrição, coleta,
transporte e destinação final do lixo domiciliar e nas vias públicas;
d) fiscalizar os veículos utilizados na limpeza
pública;
e) lavrar autos de infração e expedir notificações;
f) fiscalizar o lançamento do lixo e de águas
servidas em logradouros públicos;
g) controlar e fiscalizar os serviços de limpeza
pública contratados de empreiteiros, no que se refere ao cumprimento de
programações, itinerários e horários; e
h) desempenhar outras atribuições afins.
§ 3º - Compete aos Serviços de Educação Sanitária:
a)
promover,
desenvolver e orientar quanto à educação sanitária no Município;
b)
sugerir a
promoção de campanhas de educação sanitária e de caráter promocional;
c)
fornecer
boletim periódico de atividades para divulgação e conhecimento público;
d)
orientar a
população sobre a disposição correta e precauções a tomar quanto ao
acondicionamento de seu lixo, obrigatoriedade de uso de embalagens e
recipientes padronizados e os horários de exposição do lixo à coleta regular;
e)
esclarecer a
população com relação às normas e regulamentos de limpeza pública;
f)
propor
soluções para o equacionamento dos problemas de educação sanitária;
g)
participar da
elaboração de programas de treinamento dos servidores em educação sanitária;
h)
colaborar e se
integrar com órgãos e entidades afins, visando obter ampliação e
aperfeiçoamento dos serviços prestados; e
i)
desempenhar
outras atribuições afins.
§ 4º - Do
Encarregado de Turma dos Serviços de Limpeza Pública:
Parágrafo
Único. O Encarregado de Turma dos Serviços de Limpeza Pública é um órgão
diretamente ligado ao Departamento de Serviços Urbanos e tem como finalidade
planejar, supervisionar e executar as atividades de limpeza urbana do
Município, ao qual compete:
a)
executar os
trabalhos de limpeza pública, obedecendo itinerários fixados para a coleta e
remoção do lixo;
b)
inspecionar e
desobstruir os ralos das galerias de águas pluviais e promoções de medidas
corretivas;
c)
remover os
entulhos e detritos provenientes de chuvas, enxurradas e outras causas;
d)
executar os
trabalhos de varredura e capina dos logradouros públicos, remoção e destinação
de animais abandonados nas vias públicas, remoção de entulhos e outros
detritos, conservação e limpeza de todos os parques e jardins;
e)
executar o
trabalho de limpeza dos cemitérios públicos;
f)
coletar e
transportar os resíduos sólidos previamente destinados;
g)
coletar os
resíduos sólidos de serviços de saúde atendendo às especificações das normas
sanitárias;
h)
executar as
tarefas de coletas, transporte e destinação final do lixo domiciliar;
i)
elaborar e
submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico
e gerencial das atividades desenvolvidas; e
j)
cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
§ 5º Do Encarregado de Turma dos Serviços de Coleta de Lixo:
Parágrafo
Único. O Encarregado de Turma dos Serviços de Coleta de Lixo, ligado ao
Departamento de Limpeza Pública, tem como finalidade planejar, supervisionar e
coordenar a execução de atividades de coleta de lixo, exercer a fiscalização do
cumprimento da legislação municipal referente à limpeza pública, ao qual
compete:
a) coordenar
e supervisionar o cumprimento de planejamentos e programações de atividades de
coleta de lixo e serviços
complementares;
b) coordenar,
supervisionar e promover a execução da coleta regular, extraordinária ou
especial do transporte do lixo, desde os pontos de produção até os locais de
destino final;
c) coordenar,
supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de remoção de lixo executados por empresas e por
veículos alugados;
d) controlar
as empresas particulares que transportam lixo e similares, que prestam serviço
ao Município;
e) viabilizar
e controlar os serviços de coleta e transporte de lixo domiciliar, hospitalar e
de resíduos especiais e/ou perigosos;
f) promover
a execução de remoções especiais;
g) promover
ações de atendimento às comunidades;
h) promover
a colocação, nas vias públicas, de cestos e vasilhames coletores de lixo, de
acordo com os critérios e normas;
i)
coordenar campanhas educativas
relacionadas à educação sanitária;
j) planejar
e programar atividades técnicas específicas de coleta, limpeza pública e
destinação final do lixo;
k) elaborar
e propor a programação periódica dos trabalhos de limpeza pública, verificando
itinerários fixados para a coleta, limpeza pública e remoção do lixo;
l)
controlar tarefas de , coleta,
transporte e destinação final do lixo domiciliar e nas vias públicas;
m) fiscalizar
os veículos utilizados na limpeza pública; e
n) desempenhar
outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO II
Da Divisão de Manutenção
de Logradouros e Necrópoles
Art. 222-P A Divisão de
Manutenção de Logradouros e Necrópoles é um órgão diretamente ligado ao
Departamento de Limpeza Pública, tendo como finalidade planejar, supervisionar
e executar atividades de manutenção dos logradouros e cemitérios do Município.
Art. 222-Q Compete à Divisão de
Manutenção de Logradouros e Necrópoles:
a) manter os padrões de qualidade da limpeza em
vias públicas e cemitérios;
b) providenciar a vigilância dos cemitérios para
garantir a inviolabilidade de sepulturas;
c) prover os cemitérios de todo o material
necessário ao desenvolvimento de seus serviços e obras;
d) executar os trabalhos de limpeza pública nos
logradouros e cemitérios, obedecendo aos itinerários fixados para a coleta e
remoção do lixo;
e) fiscalizar obras particulares nos cemitérios
municipais, fazendo cumprir projetos aprovados;
f) estabelecer critérios, normas e padrões de
qualidade e conforto para os logradouros públicos do Município;
g) controlar a denominação, emplacamento dos
logradouros do Município;
h) fazer um cadastro permanente dos logradouros
públicos existentes, com suas caracterizações de conservação;
i) elaborar e submeter periodicamente à apreciação
e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades
desenvolvidas;
j) cumprir outras atividades, compatíveis com a
natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
Art. 222-R Compete ainda a
Divisão de Manutenção de Logradouros e Necrópoles a execução dos Serviços de
Administração de Necrópoles.
Parágrafo Único.
Compete aos Serviços de Administração de Necrópoles:
a)
administrar o
patrimônio das necrópoles;
b)
providenciar a
vigilância dos cemitérios para garantir a inviolabilidade de sepulturas;
c)
prover os
cemitérios de todo o material necessário ao desenvolvimento de seus serviços e
obras;
d)
emitir o
expediente relativo à concessão de perpetuidade de jazidos e mausoléus;
e)
promover a
legalização de lotes nos cemitérios municipais, expedindo o respectivo termo;
f)
aprovar e
licenciar as obras de construção de jazigos e mausoléus;
g)
fiscalizar
obras particulares nos cemitérios, fazendo cumprir projetos aprovados;
h)
promover
limpeza e conservação do local;
i)
manter
atualizados fichários das inumações, exumações, trasladações e cremações; e
j)
atender
pedidos de cessão das capelas mortuárias;
SEÇÃO
III
DO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Art. 222-S
O Departamento de Trânsito é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos e Transporte, o qual compete estudar e promover medidas pertinentes
à maior segurança e rendimento do sistema viário, através de regulamentação,
proposição de obras, execução de sinalização e controle de trânsito de veículos
e pedestres nas vias públicas.
Parágrafo Único.
Compete ao Departamento de Trânsito a execução das seguintes atividades:
a)
planejar e
coordenar a execução da fiscalização de trânsito;
b)
estabelecer,
em conjunto com os órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito;
c)
autuar e
aplicar as medidas administrativas cabíveis no exercício regular do poder de
polícia administrativa de trânsito, por infrações de circulação,
estacionamento, parada, por excesso de peso, dimensões e lotação de veículo
previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
d)
planejar e
coordenar o processo administrativo de notificação, de exercício da ampla
defesa e do contraditório e de arrecadação de multas e taxas referentes à
aplicação de penalidades por infrações de trânsito;
e)
propor valores
de taxas para remoção e estadia de veículos e objetos, escolta de veículos de
cargas, interdições de vias e desvios de trânsito para obras e eventos e outros
serviços a serem realizados no leito viário;
f)
planejar e
coordenar a arrecadação de taxas para remoção e estadia de veículos e objetos,
escolta de veículos de cargas, autorizações para interdições de vias e desvios
de trânsito para obras, eventos e outros serviços a serem realizados no leito
viário;
g)
fiscalizar e
adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos,
escolta e transporte de carga indivisível;
h)
planejar e
implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do
tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
i)
elaborar, implantar
e avaliar a execução do Plano Diretor de Operações de Trânsito, considerando os
instrumentos adequados para o monitoramento técnico das condições de fluidez,
de estacionamento e parada nas vias, as interferências negativas ocasionadas
por veículos e objetos quebrados, abandonados, acidentados, parados ou
estacionados irregularmente, a prestação de socorros imediatos ao cidadão,
registros de ocorrências em geral, resgate de vitimas, administração de
condições adversas como alagamentos, chuvas torrenciais, deslizamento de
barreiras, realização de atos públicos e passeatas, interdições de vias em
geral e informações aos pedestres e condutores;
j)
integrar a
operação e a fiscalização de trânsito com a fiscalização de transporte;
k)
coordenar as
atividades relativas à exploração do sistema de estacionamento rotativo no
sistema viário do Município;
l)
realizar
levantamentos, análises, estudos e pesquisas visando ao desenvolvimento global
do sistema de estacionamento rotativo;
m)
orientar as
atividades de planejamento e estudos de alterações no sistema de transporte
coletivo e individual de passageiros;
n)
coordenar a
elaboração de projetos de criação, alteração ou extinção de serviços;
o)
analisar e dar
parecer técnico às solicitações da comunidade;
p)
planejar e
coordenar o controle operacional, inclusive através da Câmara de Compensação
Tarifária, do sistema de transporte coletivo;
q)
planejar e
coordenar o controle operacional do sistema de táxi;
r)
coordenar o
controle operacional dos sistemas de transportes especiais;
s)
desenvolver
estudos visando à elaboração de planilhas de cálculo dos preços dos serviços de
táxi e do transporte coletivo de passageiros;
t)
efetuar
pesquisas, estudos e medidas de desempenho do sistema viário;
u)
homologar as
ondulações transversais nos termos do art. 334 do Código de Trânsito
Brasileiro; e
v)
desempenhar
outras atribuições afins.
Art. 222-T O Departamento de
Trânsito compõe-se da seguinte estrutura de serviços:
I - da Divisão de Transportes e Infra-Estrutura;
II - do Setor de Transportes Coletivos;
III - dos Serviços de Educação para o Trânsito e
Atendimento ao Cidadão;
IV - dos Serviços de Controle de Infrações e
Arrecadação de Multas; e
V - do Encarregado de Turma dos Serviços de Agentes
de Trânsito.
SUBSEÇÃO
I
Art. 222-U A Divisão de Transportes e Infra-Estrutura, vinculada ao Departamento de
Trânsito, tem por objetivo coordenar e
fiscalizar a operação e expansão de serviços de transporte e infra-estrutura
no âmbito municipal.
Parágrafo Único. Compete
à Divisão de Transportes e Infra-Estrutura:
a)
coordenar e
fiscalizar a operação e expansão de serviços de transporte publico de âmbito
municipal;
b)
orientar as
atividades de planejamento e estudos de alterações no sistema de transporte
coletivo e individual de passageiros;
c)
coordenar a
elaboração de projetos de criação, alterações ou extinção de serviço;
d)
analisar e dar
parecer técnico às solicitações da comunidade;
e)
planejar e
coordenar o controle operacional do sistema de transporte coletivo;
f)
planejar e
coordenar o controle operacional do sistema de táxi;
g)
coordenar o
controle operacional do sistema de transportes especiais;
h)
desenvolver
estudos visando à elaboração de planilhas de cálculo dos preços dos serviços de
táxi e do transporte coletivo de
passageiros;
i)
coordenar a
fiscalização, vistoria e aplicação das normas de serviço;
j)
executar o
planejamento operacional do sistema de transporte coletivo de táxi;
k)
estudar a
criação e alteração de itinerários, pontos e terminais;
l)
planejar a programação
operacional das linhas;
m)
estabelecer a
distribuição das linhas às empresas
concessionárias;
n)
planejar
linhas e itinerários para ocasiões especiais;
o)
estudar a
localização, tipo e demais características dos pontos de táxi;
p)
desenvolver
projetos para os sistemas de transporte coletivo e de táxi;
q)
efetuar
análise e controle estatístico de dados operacionais subsidiários à elaboração
de estudos e projetos;
r)
realizar
estudos de demanda para o sistema de transporte no âmbito do Município;
s)
efetuar
levantamento de campo;
t)
efetuar
pesquisas operacionais de estudo e acompanhamento dos sistemas em vigor;
u)
executar
atividades de controle estatística operacional;
v)
operar a
manutenção de cadastros referentes aos sistemas de ônibus, táxi e transporte
escolar; e
w)
coordenar as
atividades inerentes ao poder concedente dos serviços de abastecimento d’água e
esgotamento sanitário.
Art. 222-V A Divisão de Transportes e Infra-Estrutura compõe-se da seguinte estrutura de serviços:
I - dos Serviços de Planejamento Operacional;
II - dos Serviços de Controle e Monitoramento; e
III - dos Serviços de Projetos de Sinalização.
§ 1º -
Compete aos Serviços
de Planejamento Operacional:
a)
realizar
levantamentos, pesquisas, análises e estudos com vistas ao planejamento
operacional do transporte coletivo e de táxis;
b)
realizar
projetos de linhas e itinerários de ônibus;
c)
efetuar
levantamentos de campo voltados para o transporte coletivo e de táxi; e
d)
cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
§ 2º - Compete aos Serviços
de Controle e Monitoramento:
a)
fiscalizar o
cumprimento da legislação e das normas operacionais de serviço;
b)
fiscalizar a
oferta de serviços abrangendo viagens, horários, veículos por linha, pontos de
parada, itinerários, conservação dos veículos e outros itens de controle do
serviço de transporte coletivo urbano;
c)
organizar e
controlar as atividades de fiscalização do transporte individual de passageiros
do Município;
d)
fiscalizar os
pontos de táxis preventiva e corretivamente;
e)
elaborar e
submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico
e gerencial das atividades desenvolvidas; e
f)
cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
§ 3º - Compete aos Serviços
de Projetos de Sinalização:
a)
planejar e
executar as atividades de tráfego no
Município;
b)
efetuar
pesquisas, estudos e medidas de desempenho do sistema viário;
c)
identificar as
demandas do sistema de sinalização semafórica, providenciando a implantação e manutenção;
d)
estudar e
elaborar projetos de modernização tecnológica da rede semafórica do Município;
e)
providenciar a
implantação e manutenção da sinalização semafórica;
f)
proceder o
acompanhamento dos contratos relativos ao fornecimento de materiais e serviços
para a área de sinalização viária e
semafórica;
g)
propor
modificações na sinalização semafórica, adequando-as às mudanças operacionais
do sistema viário;
h)
elaborar e
submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico
e gerencial das atividades desenvolvidas;
i)
opinar em
projetos de novas edificações urbanas, sob o ponto de vista dos impactos da
estrutura viária;
j)
propor estudos
de melhoramentos, objetivando maior segurança do tráfico;
k)
estabelecer
normas e padrões de qualidade e conforto para os passeios públicos;
l)
analisar
solicitações quanto à realização de atividades que interfiram no sistema viário
do Município; e
m)
cumprir outras
atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
SUBSEÇÃO
II
Art. 222-W O Setor de Transportes
Coletivos, ligado ao Departamento de Trânsito, tem por objetivo coordenar e
fiscalizar a operação e expansão de serviços de transporte público de âmbito
municipal:
Parágrafo Único. Compete ao Setor de Transportes Coletivos a execução das seguintes
atividades:
a)
a participação
no processo de concessão de novas linhas urbanas e rurais e no serviço de
transporte de passageiros em geral;
b)
organizar e
manter o cadastro de todas as concessões, permissões e autorizações;
c)
fiscalizar o
estado de conservação e segurança dos veículos das empresas concessionárias de
transporte coletivo;
d)
participar dos
estudos sobre tarifas a serem cobradas nos serviços de transporte coletivo;
e)
orientar
quanto ao cumprimento das exigências que disciplinam o transporte coletivo
geral;
f)
instalar e
conservar abrigos para passageiros;
g)
lavrar autos
de infração ou notificação decorrentes de irregularidades que forem
constatadas, em obediência à legislação pertinente;
h)
propor
expedição de licenças para tráfego de transporte coletivo em caráter especial;
i)
participar na
definição e a fiscalização de horários, e itinerários das linhas de ônibus;
j)
controlar os
pontos de estabelecimento de ônibus e de táxis; e
k)
executar
outras tarefas que lhe forem solicitadas pelos seus superiores.
Art. 222-X O Setor de Transportes Coletivos compõe-se
da seguinte estrutura de serviços:
I - dos Serviços de Gestão e Controle do Transporte
Urbano.
Parágrafo
Único. Compete aos Serviços de
Gestão e Controle do Transporte Urbano:
a)
orientar as
atividades de planejamento e estudos de alterações no sistema de transporte
coletivo e individual de passageiros;
b) planejar e coordenar o controle
operacional, inclusive através do conselho tarifário e do sistema de transporte
coletivo;
c) planejar e coordenar o controle
operacional do sistema de táxi;
d)
coordenar a
fiscalização, vistoria e aplicação das normas operacionais de serviço;
e)
acompanhar,
com o órgão gestor estadual e/ou municipal,
o projeto de funcionamento do terminal rodoviário;
f)
elaborar e
executar o projeto de municipalização do trânsito;
g)
coordenar,
organizar e controlar as atividades de transporte coletivo;
h)
planejar,
projetar e regulamentar o trânsito de veículos, de pedestres, de animais e
promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; e
i)
cumprir
outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
SUBSEÇÃO
III
DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO PARA O
TRÂNSITO E ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Art. 222-Y
Os Serviços de Educação para o Trânsito e Atendimento ao Cidadão, vinculados ao
Departamento de Trânsito, têm por objetivo Coordenar as ações de educação para
o trânsito, no âmbito municipal, gerenciar, coordenar e controlar os serviços
de atendimento ao cidadão, atendendo o disposto no Código de Trânsito
Brasileiro.
Parágrafo Único.
Compete aos Serviços de Educação para o Trânsito e Atendimento ao Cidadão a
execução das seguintes atividades:
a) solicitar
aos diversos órgãos da Secretaria dados e informações sobre serviços prestados
diariamente aos usuários, visando à uniformização do sistema de informações;
b) atender
ao disposto no Capítulo V, artigos 72 e 73, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
c) receber
as reivindicações dos usuários e encaminhá-las aos órgãos responsáveis pelo
atendimento da solicitação/reclamação;
d) informar
aos usuários quanto ao atendimento de suas reivindicações, através de ofício
assinado pelo Secretário;
e) prestar
informações aos interessados sobre os vários serviços prestados pela
Secretaria;
f) receber
e orientar os interessados, prestando-lhes informações sobre o andamento de sua
reclamações/solicitações, supervisionando o encaminhamento dos mesmos ao órgão
responsável;
g) providenciar
junto às chefias dos diversos órgãos análise das reclamações/solicitações,
mantendo controle permanente quanto ao tempo de resposta;
h) documentar-se
convenientemente com dados de interesse geral para atendimento ao público e à
Administração Municipal; e
i)
desempenhar outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO
IV
DOS SERVIÇOS DE CONTROLE DE
INFRAÇÕES E ARRECADAÇÃO DE MULTAS
Art. 222-Z
Os Serviços de Controle de Infrações e Arrecadação de Multas, vinculados ao Departamento
de Trânsito, têm por objetivo, controlar e arrecadar as multas que forem
aplicadas, executando os controles administrativos necessários ao processo de
autuação e aplicação de penalidades por infrações à legalização de trânsito, no
âmbito da competência municipal.
Parágrafo Único.
Compete aos Serviços de Controle de Infrações e Arrecadação de Multas a
execução das seguintes atividades:
a) proceder
à triagem e à análise para a observância do correto preenchimento de autos de
inflação;
b) elaborar
relatórios estatísticos referentes aos autos de inflação, contemplando todas as
situações regulares e irregulares, inclusive quanto ao preenchimento.
c) dar
entrada dos autos de inflação no sistema de processamento e expedir
notificações de penalidades;
d) controlar
a tramitação dos processos referentes a impugnações e recursos interpostos aos
autos de infração;
e) realizar
levantamento dos recursos financeiros provenientes da arrecadação das multas e
taxas pelos serviços de remoção e guarda de veículos;
f) manter
controle, registrar e licenciar ciclomotores, veículos de tração e propulsão
humana e de tração animal;
g) manter
controle dos veículos e pedestres em débito com o Município;
h) encaminhar
ao órgão executivo estadual de trânsito as informações sobre .penalidades aplicadas
no Município em veículos licenciados em outros municípios e em outros estados;
i)
expedir, quando solicitado, em conjunto
com a Divisão de Tributos Diversos da Secretaria Municipal de Finanças , a
Certidão de Negativa de Débitos de veículos por infrações à legislação de
trânsito, no âmbito da competência do Município;
j) encaminhar
à Secretaria Municipal de Finanças os débitos relativos às penalidades
aplicadas aos pedestres, objetivando inclusão em dívida ativa;
k) prover
e manter registro de entrada e saída de veículos sinistrados, retidos ou
recolhidos pela fiscalização ou policiamento de trânsito, com as causas
devidamente especificadas; e
l)
desempenhar outras atribuições afins
SUBSEÇÃO V
DO ENCARREGADO DE TURMA DOS SERVIÇOS
DE AGENTES DE TRÂNSITO
Art. 222-AA O
Encarregado de Turma dos Serviços de Agentes de Trânsito tem por função estudar
e promover medidas pertinentes à maior segurança e rendimento do sistema
viário, através de regulamentação, proposição de obras, execução de sinalização
e controle de trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas, coordenar as
atividades de operação e fiscalização de trânsito no âmbito do Município.
Parágrafo
Único. Compete
ao Encarregado de Turma dos Serviços de Agentes de Trânsito:
a) estabelecer,
em conjunto com os órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito;
b) autuar
e aplicar as medidas administrativas cabíveis no exercício regular do poder de
polícia administrativa de trânsito, por infrações de circulação,
estacionamento, parada, por excesso de peso, dimensões e lotação de veículo
previstas no Código Brasileiro de Trânsito;
c) analisar,
autorizar e acompanhar interdições de vias e desvios de trânsito para a
realização de obras, eventos, atividades especiais e outros serviços, propondo
alteração de itinerários do tráfego em geral e interdição de vias em períodos e
horários que menos interfiram na segurança e livre circulação de veículos e
pedestres;
d) prover,
manter e providenciar a distribuição de materiais, equipamentos e acessórios
necessários ao desenvolvimento das operações de trânsito;
e) manter
relacionamento com outros órgãos, visando ao desenvolvimento de operações
conjuntas;
f) executar,
por meios próprios ou de terceiros, no exercício regular do poder de polícia,
as atividades de remoção e guarda de veículos retidos ou apreendidos em
situação infracional de trânsito, no âmbito do Município, até que sejam
cumpridas as formalidades legais;
g) fiscalizar
e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos,
escolta e transporte de carga indivisível;
h) coordenar
as atividades relativas à exploração, por meio próprio ou por terceiros, do
sistema de estacionamento rotativo tarifado no sistema viário do Município; e
i)
desempenhar outras atribuições afins.
Art. 23 Ficam criados 03 (três) cargos de provimento em
comissão de Assessor Técnico Administrativo, com padrão de vencimento CC-3,
vinculados à Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, na forma do Anexo
II – Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC3 – Tabela III, integrante
desta Lei.
Art. 24 Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão
de Motorista de Gabinete do Prefeito Municipal, com padrão de vencimento CC-3,
vinculado ao Departamento do Gabinete do Prefeito, na forma do Anexo II –
Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC3 – Tabela III, integrante desta
Lei.
Parágrafo Único. As atribuições do cargo criado no caput
deste artigo são as constantes do cargo de Motorista da Lei
Municipal nº 1.810/2008.
Art. 25 Fica alterado o padrão remuneratório do cargo de
provimento em comissão de Assessor de Comunicação, de CC-2 para CC-1A, conforme
Anexo II – Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC1 – Tabela I, integrante
desta Lei.
Art. 26
Em decorrência do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder ao remanejamento das dotações orçamentárias do orçamento vigente, para adequá-las aos órgãos ora
criados, utilizando-se da abertura de créditos especiais, quando necessário,
tendo como fonte os recursos previstos no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64.
Parágrafo
Único. Os processos em andamento
serão preservados e adequados às novas unidades criadas na data de vigência da
presente lei.
Art. 27 Faz
parte integrante da presente Lei o Anexo I, que dispõe sobre os Cargos de
Agentes Políticos; o Anexo II, que dispõe sobre os Cargos de provimento em
Comissão; o Anexo III que dispõe sobre as Funções Comissionadas; o Anexo IV que
dispõe sobre o valor da Função Gratificada Especial; o Anexo V, que dispõe
sobre o valor da Função Gratificada de Produtividade; o Anexo VI, que dispõe
sobre o valor dos Cargos de Provimento em Comissão, Tabela de Gratificação
Especial e Tabela de Gratificação de Produtividade; o Anexo VII, que estabelece
as novas nomenclaturas e o anexo VIII, que dispõem sobre o Organograma da
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Art. 28 Fica
o Poder Executivo autorizado a reeditar a Lei Municipal nº 1.811/2008, devidamente
consolidada com as alterações realizadas pela presente Lei.
Art. 29 Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30 Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, 15 de junho de 2009.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.
AGENTES POLÍTICOS
CARGOS
ELETIVOS
SUBSIDIO
FIXADO A CADA LEGISLATURA
TABELA – I
Nomenclatura
|
Qt. |
Subsídio
R$ |
Área de
Atuação |
Prefeito Municipal |
01 |
Fixado a cada legislatura |
Gabinete do Prefeito |
Vice-Prefeito Municipal |
01 |
Fixado a cada legislatura |
Gabinete do Vice-Prefeito |
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
SUBSIDIO
FIXADO A CADA LEGISLATURA
TABELA – II
Nomenclatura
|
Qt. |
Subsídio
R$ |
Área de
Atuação |
Secretário Municipal |
11 |
Fixado a cada legislatura |
Sec.
Mun. De Governo e Comunicação. |
Sec.
Mun. De Administração |
|||
Sec.
Mun. De Planejamento. |
|||
Sec.
Mun. De Finanças. |
|||
Sec.
Mun. Do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família. |
|||
Sec.
Municipal de Saúde. |
|||
Sec.
Mun. De Educação e Cultura. |
|||
Sec.
Mun. De Obras e Desenvolvimento Urbano. |
|||
Sec.
Mun. De Serviços Urbanos e Transporte. |
|||
Sec.
Mun. Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente |
|||
Sec.
Mun. De Desen. Econ. Turismo, Esporte e Lazer. |
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC-1A e CC-1B
TABELA – I
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de
Atuação |
Procurador Geral do
Município |
01 |
CC-1A |
Procuradoria Geral |
Consultor Jurídico |
01 |
CC-1A |
Procuradoria Geral |
Médico Diretor Regulador
de AIHs |
01 |
CC-1A |
Secretaria Municipal de
Saúde |
Assessor de Comunicação |
01 |
CC-1A |
Secretaria
Municipal de Governo e Comunicação |
Coordenador da Unidade
de Controle Interno Municipal |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de
Governo e Comunicação |
Superintendente da
CASP/SGP |
01 |
CC-1B |
Caixa
de Assistência dos Servidos Municipais |
Diretor-Presidente
SGP/PREV |
01 |
CC-1B |
Inst.
Previdência dos Servidores Municipais |
Médico Diretor de
Auditoria |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de
Saúde |
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC-2
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de
Atuação |
Diretor
do Departamento do Gabinete do Prefeito |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Governo e Comunicação. |
Diretor
do Departamento Administrativo |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Mun. de Administração |
Diretor
do Departamento de Recursos Humanos |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Administração |
Diretor
do Departamento de Compras e Licitações |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Administração |
Diretor
do Departamento de Almoxarifado Central |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Administração |
Diretor
do Departamento de Informática |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Mun. de Administração |
Diretor
do Deptº de Planejamento Econôm. Orçamento e Gestão. |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Planejamento |
Diretor
do Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Municipal de Planejamento |
Diretor
do Departamento de Receita e Fiscalização |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Mun. De Finanças |
Diretor
do Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Mun. De Finanças |
Diretor do Departamento
de Contabilidade |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Mun. De Finanças |
Diretor do Núcleo de
Atendimento ao Contribuinte |
01 |
CC-2 |
Secretaria
Mun. De Finanças |
Diretor do Departamento
de Promoção Social |
01 |
CC-2 |
Secretaria do Trabalho,
Assistência Desenvolvimento Social e
Família |
Diretor do Departamento
de Gestão Social |
01 |
CC-2 |
Secretaria do Trabalho,
Assistência Desenvolvimento Social e
Família |
Diretor do Departamento
de Habitação |
01 |
CC-2 |
Secretaria do Trabalho,
Assistência Desenvolvimento Social e
Família |
Diretor do Departamento
do PACS e PSF |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de
Saúde |
Diretor do Departamento
de Auditoria, Controle e Avaliação |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de
Saúde |
Diretor do Departamento
de Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de
Saúde |
Diretor do Departamento
de Vigilância em Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de
Saúde |
Diretor do Departamento
Administrativo |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de
Saúde |
Diretor do Departamento
de Transporte em Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de
Saúde |
Diretor do Departamento Municipal
de Agendamento |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de
Saúde |
Diretor Departamento de
Administração em Educação |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Educação e
Cultura |
Diretor do Departamento
Técnico Pedagógico |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Educação e
Cultura |
Diretor do Departamento
de Informática na Educação |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Educação e
Cultura |
Diretor do Departamento
de Educação do Campo |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Educação e
Cultura |
Diretor do Departamento
de Artes e Cultura |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Educação e
Cultura |
Diretor do Departamento
de Obras Públicas |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de
Obras e Desenvolvimento Urbano |
Diretor do Departamento
de Posturas |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de
Obras e Desenvolvimento Urbano |
Diretor do Departamento
de Infra-Estrutura Rural |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de
Obras e Desenvolvimento Urbano |
Diretor do Departamento
de Parque de Artefatos e Oficinas |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de
Obras e Desenvolvimento Urbano |
Diretor do Departamento
de Urbanismo e Paisagismo |
01 |
CC-2 |
Secretaria Mun. de
Serviços Urbanos e Transporte |
Diretor do Departamento
de Limpeza Pública |
01 |
CC-2 |
Secretaria Mun. de
Serviços Urbanos e Transporte |
Diretor do Departamento de
Trânsito Municipal |
01 |
CC-2 |
Secretaria Mun. de
Serviços Urbanos e Transporte |
Diretor do Departamento
de Agricultura |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de
Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente |
Diretor do Departamento
de Zootecnia |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de
Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente |
Diretor do Departamento
de Meio Ambiente e Controle Ambiental |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de
Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente |
Diretor do Departamento
de Desenvolvimento Econômico |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Desenv.
Econômico, Turismo, Esporte e Lazer |
Diretor do Departamento
de Desenvolvimento do Turismo |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Desenv.
Econômico, Turismo, Esporte e Lazer |
Diretor do Departamento de
Desenvolvimento do Esporte e Lazer |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Desenv.
Econômico, Turismo, Esporte e Lazer |
Diretor de Previdência e
Atuária. |
01 |
CC-2 |
Inst. Previdência dos
Servidores Municipais |
Diretor Administrativo
Financeiro |
01 |
CC-2 |
Inst. Previdência dos
Servidores Municipais |
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC-3
TABELA –
III
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de
Atuação |
Assessor Técnico
Administrativo |
06 |
CC-3 |
Secretaria
Municipal de Governo e Comunicação. |
Assessor de Cerimonial e
Relações Públicas |
01 |
CC-3 |
Departamento
do Gabinete do Prefeito |
Assessor
Técnico-Legislativo |
01 |
CC-3 |
Departamento
do Gabinete do Prefeito |
Assessor Técnico-Setorial |
01 |
CC-3 |
Departamento
de Informática |
Assessor de Projetos e
Pesquisas |
01 |
CC-3 |
Departamento
de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão. |
Coordenador da Casa Lar |
01 |
CC-3 |
Departamento de Gestão
Social |
Diretor de Crédito |
01 |
CC-3 |
Departamento de Promoção
Social |
Motorista de Gabinete do
Prefeito Municipal |
01 |
CC-3 |
Departamento do Gabinete
do Prefeito |
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC-4
TABELA – IV
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de
Atuação |
Assessor Técnico de
Governo |
07 |
CC-4 |
Secretaria
Mun. De Governo e Comunicação |
Agente de Crédito |
01 |
CC-4 |
Secretaria
Mun. Do Trabalho, Assistência, Desenv. Social e Família |
FUNÇÃO COMISSIONADA
– PADRÃO FC-1
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de
Atuação |
Chefe de Divisão de
Controle Patrimonial |
01 |
FC-1 |
Departamento de
Almoxarifado Central |
Chefe de Divisão de
Licitações |
01 |
FC-1 |
Departamento de Compras e
Licitações |
Chefe de Divisão de
Tributos Imobiliário |
01 |
FC-1 |
Departamento de Receita
e Fiscalização |
Chefe de Divisão de
Tributos Diversos |
01 |
FC-1 |
Departamento de Receita
e Fiscalização |
Chefe da Divisão de
Construção e Conservação |
01 |
FC-1 |
Departamento de Obras
Públicas |
Chefe da Divisão de
Engenharia e Fiscalização |
01 |
FC-1 |
Departamento de Obras
Públicas |
Chefe de Divisão de
Topografia |
01 |
FC-1 |
Departamento de Posturas |
Chefe da Divisão de Fiscalização
de Obras e Posturas |
01 |
FC-1 |
Departamento de Posturas |
Chefe da Divisão de
Aprovação de Projetos. Habite-se e Certidões |
01 |
FC-1 |
Departamento de Posturas |
Chefe da Divisão de
Controle de Limpeza Pública |
01 |
FC-1 |
Departamento de Limpeza
Pública |
Chefe da Divisão de
Estradas Municipais |
01 |
FC-1 |
Departamento de
Infra-Estrutura Rural |
Chefe da Divisão de
Manutenção de Máquinas e Veículos |
01 |
FC-1 |
Departamento do Parque
de Artefatos e Oficinas |
Chefe da Divisão de
Transportes e Infra-Estrutura |
01 |
FC-1 |
Departamento
de Trânsito Municipal |
Chefe da Divisão de
Agricultura |
01 |
FC-1 |
Departamento de
Agricultura |
Chefe da Divisão de
Interior |
01 |
FC-1 |
Departamento de
Agricultura |
FUNÇÃO
COMISSIONADA – PADRÃO FC-2
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de
Atuação |
Encarregado do Setor de
Planejamento Orçamentário e Participativo |
01 |
FC-2 |
Departamento
de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão |
Encarregado de
Setor de Creche |
01 |
FC-2 |
Departamento
de Gestão Social |
Encarregado de
Setor de Programas Transferência de Rendas |
01 |
FC-2 |
Departamento
de Gestão do Social |
Encarregado
do Setor de Administração dos Serviços Hospitalares |
01 |
FC-2 |
Departamento de
Auditoria, Controle e Avaliação |
Encarregado do Setor de
Faturamento |
01 |
FC-2 |
Departamento de
Auditoria, Controle e Avaliação |
Encarregado
de Setor de Assistência Médico-Odontológica |
01 |
FC-2 |
Departamento de Saúde |
Encarregado
do Setor de Assistência Farmacêutica |
01 |
FC-2 |
Departamento de Saúde |
Encarregado
do Setor de Laboratório e Hematologia |
01 |
FC-2 |
Departamento de Saúde |
Encarregado
de Setor de Reabilitação Física e Fisioterapia |
01 |
FC-2 |
Departamento de Saúde |
Encarregado
do Setor de Atendimento Psico-Social |
01 |
FC-2 |
Departamento de Saúde |
Encarregado
de Setor de Radiologia |
01 |
FC-2 |
Departamento de Saúde |
Encarregado
de Setor de Vigilância Sanitária e Controle de Endemias |
01 |
FC-2 |
Departamento de
Vigilância em Saúde |
Encarregado
de Setor de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças |
01 |
FC-2 |
Departamento de Vigilância
em Saúde |
Encarregado
de Setor de Vigilância Ambiental em Saúde e Controle de Zoonozes |
01 |
FC-2 |
Departamento de
Vigilância em Saúde |
Encarregado
de Setor de Educação em Saúde |
01 |
FC-2 |
Departamento de
Vigilância em Saúde |
Encarregado
de Setor de Apoio Administrativo |
01 |
FC-2 |
Departamento
Administrativo |
Encarregado
de Setor de Apoio Contábil Financeiro |
01 |
FC-2 |
Departamento
Administrativo |
Encarregado
de Setor de Alimentação e Nutrição |
01 |
FC-2 |
Departamento de
Administração em Educação |
Encarregado
de Setor de Educação Infantil |
01 |
FC-2 |
Departamento de Técnico
Pedagógico |
Encarregado
de Setor de Ensino Fundamental |
01 |
FC-2 |
Departamento de Técnico
Pedagógico |
Encarregado
de Setor Avaliação e Verificação Escolar |
01 |
FC-2 |
Departamento de Técnico
Pedagógico |
Encarregado
de Setor de Biblioteca Municipal |
01 |
FC-2 |
Departamento de Artes e
Cultura |
Encarregado
do Setor de Serviços de Água e Esgoto |
01 |
FC-2 |
Departamento de
Urbanismo e Paisagismo |
Encarregado
do Setor de Transportes Coletivos |
01 |
FC-2 |
Departamento de Trânsito |
Encarregado
do Setor de Meio Ambiente |
01 |
FC-2 |
Departamento de Meio
Ambiente e Controle Ambiental |
FUNÇÃO
COMISSIONADA – PADRÃO FC-3
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de
Atuação |
Encarregado
de Turma dos Serviços de Conservação e Pavimentação de Calçamentos e
Calçadas. |
01 |
FC-3 |
Divisão
de Construção e Conservação |
Encarregado
de Turma dos Serviços de Conservação de Obras Públicas |
01 |
FC-3 |
Divisão
de Construção e Conservação |
Encarregado
de Turma dos Serviços de Jardinagem. |
01 |
FC-3 |
Departamento
de Urbanismo e Paisagismo |
Encarregado
de Turma dos Serviços de Iluminação Pública. |
01 |
FC-3 |
Departamento
de Urbanismo e Paisagismo |
Encarregado
de Turma dos Serviços de Limpeza Pública |
01 |
FC-3 |
Divisão
de Limpeza Pública |
Encarregado
de Turma dos Serviços de Coleta de Lixo. |
01 |
FC-3 |
Divisão
de Limpeza Pública |
Encarregado
de Turma dos Serviços de água, esgoto, galerias, pluviais e córregos |
01 |
FC-3 |
Setor
de Serviços de Água, Esgoto e Iluminação |
Encarregado
de Turma dos Serviços de Manutenção e construção de Pontes e Bueiros. |
01 |
FC-3 |
Divisão
de Estradas Municipais |
Encarregado
de Turma dos Serviços de abertura, cascalhamento e manutenção de estradas. |
01 |
FC-3 |
Divisão
de Estradas Municipais |
Encarregado
de Turma dos Serviços de Agentes de Trânsito. |
01 |
FC-3 |
Departamento
de Trânsito |
FUNÇÃO
GRATIFICADA ESPECIAL – PADRÃO FG-E e FG-E 1
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de
Atuação |
Médico Coordenador do Programa
de hanseníase e Tuberculose. |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de
Saúde |
Médico Coordenador do
Programa de DST/AIDS e do Centro de Testagem e Aconselhamento. |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de
Saúde |
Médico Coordenador da Agência
Transfusional. |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de
Saúde |
Odontólogo Coordenador
do Programa de Saúde Bucal. |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de
Saúde |
Nutricionista
Coordenador do Programa de Nutrição, Hipertensão e Diabetes. |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de
Saúde |
Médico Perito Oficial |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de
Saúde |
Coordenador do CRAS |
01 |
FG-E1 |
Secretaria do Trabalho,
Assistência Desenvolvimento Social e Família |
Médico da Junta Médica
Oficial |
02 |
FG-E1 |
Secretaria Municipal de
Saúde |
Enfermeiro Coordenador
do Programa de Aleitamento Materno |
01 |
FG-E1 |
Secretaria Municipal de
Saúde |
Técnico Coordenador da
Agência Transfusional |
01 |
FG-E1 |
Secretaria Municipal de
Saúde |
Orientador Social do PROJOVEM |
01 |
FG-E1 |
Secretaria do Trabalho,
Assistência Desenvolvimento Social e
Família |
FUNÇÃO GRATIFICADA DE PRODUTIVIDADE
- PADRÃO FG-P
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de
Atuação |
Médico Plantonista 24 horas |
10 |
FG-P |
Secretaria Municipal de
Saúde |
Médico Plantonista 12
horas |
15 |
FG-P1 |
Secretaria Municipal de
Saúde |
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de
Atuação |
Técnico Plantonista da
Agência Transfusional. |
03 |
FG-P2 |
Secretaria Municipal de
Saúde |
Equipe de Plantonistas
do Pronto Atendimento Municipal |
06 |
FG-P3 |
Secretaria Municipal de
Saúde |
VALOR DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PADRÃO |
VENCIMENTO ATUAL
R$ |
CC-1A |
3.028,93 |
CC-1B |
1.731,04 |
CC-2 |
1.211,79 |
CC-3 |
908,75 |
CC-4 |
598,14 |
FC - 01 |
180,36 |
FC - 02 |
144,30 |
FC - 03 |
108,25 |
TABELA DE
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
PADRÃO |
GRATIFICAÇÃO
MENSAL – R$ |
FG-E |
671,85 |
FG-E1 |
335,92 |
TABELA DE
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
PADRÃO |
GRATIFICAÇÃO
PRODUTIVIDADE POR PLANTÃO – R$ |
FG-P |
895,79 |
FG-P1 |
447,90 |
FG-P2 |
36,95 |
FG-P3 |
89,58 |
ANEXO VII
NOVAS NOMENCLATURAS
DENOMINAÇÃO ANTERIOR |
DENOMINAÇÃO ATUAL |
|
|
Gabinete
do Prefeito. |
Secretaria
Municipal de Governo e Comunicação. |
Procuradoria
Jurídica. |
Procuradoria
Geral do Município. |
------------------------------- |
Sistema
de Controle Interno do Município. |
Secretaria
Municipal de Administração. |
Secretaria
Municipal de Administração. |
Secretaria
Municipal de Planejamento e Finanças. |
Secretaria
Municipal de Planejamento. |
Secretaria
Municipal de Finanças. |
|
Secretaria
Municipal de Ação Social. |
Secretaria
Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família. |
Secretaria
Municipal de Saúde. |
Secretaria
Municipal de Saúde. |
Secretaria
Municipal de Educação e Cultura. |
Secretaria
Municipal de Educação e Cultura. |
Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbano. |
Secretaria
Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano. |
Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos e Transporte. |
|
Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. |
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente |
Secretaria
Municipal de Indústria e Comércio. |
Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte e Lazer. |