REVOGADA PELA LEI Nº 2.335/2013

 

LEI Nº 1.943 DE 15 DE JUNHO DE 2009

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.811/2008, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Planejamento, desmembrada da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.

 

Art. 2º Fica criada a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, desmembrada da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças passa a chamar-se Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 4º O § 3º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.811/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º - Em cada exercício financeiro será elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento, as peças de planejamento do Município, as quais servirão de roteiro à execução coordenada do programa anual.”

 

Art. 5º O artigo 8º, da Lei Municipal nº 1.811/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º Para ajustar o ritmo de execução do orçamento ao provável fluxo de recursos, a Secretaria Municipal de Finanças elaborará a programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberação de recursos necessários à fiel execução dos programas anuais de trabalhos projetados.”

 

Art. 6º O artigo 19, da Lei Municipal nº 1.811/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 19 A estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha é constituída pelos órgãos infra-especificados e suas subdivisões estabelecidas na presente lei:

 

1 - ADMINISTRAÇÃO E DIREÇÃO SUPERIOR

 

1.1 - Gabinete do Prefeito e

 

1.2 - Gabinete do Vice-Prefeito.

 

2 - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

 

2.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO

 

Departamento do Gabinete do Prefeito;

 

Assessoria de Comunicação;

 

Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;

 

Assessoria Técnica; e

 

Ouvidoria Municipal.

 

2.2 - SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL

 

2.3 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Serviços de Procuradoria Judiciária;

 

Serviços de Procuradoria Fiscal e Tributária;

 

Serviços de Procuradoria de Apoio Técnico-Administrativo;

 

Serviços de Procuradoria de Assuntos Trabalhistas;

 

Serviços de Procuradoria Ambientalista;

 

Serviços de Procuradoria de Assistência Jurídica Gratuita;

 

Serviços de Apoio Administrativo; e Consultoria Jurídica.

 

3 - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA INSTRUMENTAL OU MEIO:

 

3.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Departamento Administrativo;

 

Departamento de Recursos Humanos;

 

Departamento de Compras e Licitações;

 

Departamento de Almoxarifado Central; e

 

Departamento de Informática.

 

3.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão; e

 

Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento.

 

3.3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Departamento de Receita e Fiscalização;

 

Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria;

 

Departamento de Contabilidade; e

 

Núcleo de Atendimento ao Contribuinte.

 

4 - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA FIM:

 

4.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMILIA.

 

Departamento de Promoção Social;

 

Departamento de Gestão Social; e

 

Departamento de Habitação.

 

4.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Departamento de Auditoria, Controle e Avaliação;

 

Departamento de Saúde;

 

Departamento de Vigilância em Saúde;

 

Departamento Administrativo;

 

Departamento de Transporte em Saúde;

 

Departamento Municipal de Agendamento; e

 

Departamento do PACS e PSF.

 

4.3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Departamento de Administração em Educação;

 

Departamento Técnico Pedagógico;

 

Departamento de Informática na Educação;

 

Departamento de Educação do Campo; e

 

Departamento de Artes e Cultura.

 

4.4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

 

Departamento de Obras Públicas;

 

Departamento de Posturas;

 

Departamento de Infra-Estrutura Rural; e

 

Departamento do Parque de Artefatos e Oficinas.

 

4.5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

 

Departamento de Posturas e Paisagismo;

 

Departamento de Limpeza Pública; e

 

Departamento de Trânsito Municipal.

 

4.6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE

 

Departamento de Agricultura;

 

Departamento de Zootecnia; e

 

Departamento de Meio Ambiente e Controle Ambiental.

 

4.7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, ESPORTE E LAZER

 

Departamento de Desenvolvimento Econômico;

 

Departamento de Desenvolvimento do Turismo; e

 

Departamento de Desenvolvimento do Esporte e Lazer;

 

5 - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA OU DESCENTRALIZADA

 

5.1 – CAIXA DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO

 

Superintendente da CASP/SGP

 

5.2 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO.

 
Diretor Presidente;

 

Diretor Administrativo-financeiro; e

 
Diretor de Previdência e Atuária.

 

Art. 7º O artigo 24, da Lei Municipal nº 1.811/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 24 São funções específicas dos Órgãos de Natureza Meio:

 

I - Secretaria Municipal de Administração - formular, executar e coordenar a política de suprimentos, transportes internos, controle patrimonial, formular e executar e/ou coordenar a política de Recursos Humanos e promover o desenvolvimento organizacional, serviços de apoio;

 

II - Secretaria Municipal de Planejamento - formular e executar as políticas de planejamento econômico do município; e

 

III - Secretaria Municipal de Finanças - formular e executar as políticas tributária, econômica e financeira do município.

 

Art. 8º O artigo 25, da Lei Municipal nº 1.811/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 25 São funções específicas dos Órgãos de Natureza Fim:

 

I - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano - atualizar e garantir o cumprimento do Código de Obras e o Plano Diretor Municipal; desenvolver e supervisionar a execução de projetos relativos a obras públicas municipais; acompanhar e fiscalizar obras particulares;

 

II - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte - atualizar e garantir o cumprimento do Código de Posturas e de Parcelamento do Solo do Município; planejar, gerenciar e operar o sistema de trânsito e de transportes públicos do Município, de forma direta ou por intermédio de órgãos da Administração Indireta; definir políticas e desenvolver projetos de serviços públicos municipais de manutenção da cidade e dos órgãos públicos municipais, de arborização, de limpeza urbana, de destinação final de resíduos;

 

III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte e Lazer - definir e implementar as políticas de Desenvolvimento econômico,  de esportes e de turismo e  democratizar o acesso aos bens  esportivos e turísticos do Município;

 

IV - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - assegurar o ensino público de qualidade, a democratização da educação infantil e do ensino fundamental e supletivo; definir e implementar as políticas de cultura, democratizar o acesso aos bens culturais do Município;

 

V - Secretaria Municipal de Saúde - definir e implementar, em conjunto com outras instâncias institucionais previstas em lei, a política municipal de saúde; planejar, coordenar e executar, de forma centralizada e/ou descentralizada, as ações de saúde de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e administrar o Fundo Municipal de Saúde;

 

VI - Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família - definir e implementar a política social do Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e de acordo com a política municipal estabelecida para sua área de atuação; formular diretrizes e a política municipal de habitação, bem como executar as ações que lhe são pertinentes de forma direta ou por intermédio de órgãos da Administração Indireta; e

 

VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente - formular a política de cooperação e integração no desenvolvimento da agricultura, abastecimento, saúde animal, preservação, fiscalização, educação e controle ambiental.

 

Art. 9º Fica criado o Capítulo I-A, no título IV da Lei Municipal nº 1.811/2008, passa a vigorar acrescido da SEÇÃO IV, com a seguinte redação:

                   

CAPÍTULO I-A

DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL

 

Art. 49-A Integra a presente Lei o Sistema de Controle Interno Municipal, instituído por Lei Municipal Específica.

 

Art. 49-B Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador da Unidade de Controle Interno Municipal, com padrão de vencimento CC-1B, vinculado à Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, na forma do Anexo II – Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC1 – Tabela I, integrante desta Lei.

 

Art. 10 O capítulo II do título IV da Lei Municipal nº 1.811/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

Art. 86 A Secretaria Municipal de Planejamento é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo e tem como objetivo promover e acompanhar a implementação da gestão estratégica no âmbito da Administração Municipal e a prestação de serviços de desenvolvimento e geoprocessamento às diversas Secretarias Municipais e órgãos; o planejamento econômico e a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária; gestão fiscal através de ação planejada e transparente; prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas; verificação do cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, obediência a limites, visando ao equilíbrio das contas públicas, condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívida consolidada mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar; o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório, viabilizando a execução de políticas na área de desenvolvimento econômico.

 

Art. 87 Compete à Secretaria Municipal de Planejamento:

 

a)     articular com as demais Secretarias Municipais o desenvolvimento de técnicas gerenciais modernas que permitam à Administração Municipal atingir seus objetivos;

b)     promover a disseminação da cultura da informação na Administração Municipal;

c)      promover a coleta, sistematização, análise e disseminação de informações advindas das Secretarias Municipais e fontes primárias de dados de interesse do Município, de forma a acompanhar os seus indicadores de desempenho;

d)     promover a coleta de informações em outras fontes produtoras de dados, de forma a acompanhar os indicadores sociais e econômicos do Município;

e)     produzir relatórios setoriais, anuários e relatórios gerenciais como ferramenta de gestão, auxiliando o processo decisório e o marketing do Município;

f)       planejar, acompanhar e analisar as ações da Administração Municipal a nível estratégico;

g)     desenvolver estudos necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal;

h)     viabilizar o processo de planejamento estratégico, garantindo a integração das atividades das diversas áreas do Município;

i)       articular internamente discussões estratégicas que formulem as políticas e os projetos prioritários de governo;

j)       definir, acompanhar e avaliar, periodicamente, o sistema de gerenciamento dos projetos prioritários de governo;

k)     acompanhar e avaliar, produzindo relatórios periódicos, a execução dos projetos prioritários do Governo Municipal;

l)       manter banco de dados com informações sobre cada projeto prioritário e obras do orçamento popular;

m)   elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais;

n)     preparar e organizar reuniões e seminários relativos ao processo de planejamento estratégico;

o)     implementar banco de dados com informações sócio-econômicas municipais;

p)     elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos;

q)     analisar estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades;

r)      monitorar, através de pesquisas, a satisfação da população em relação aos projetos e obras implantados na cidade;

s)      desenvolver ações que estimulem a adoção da filosofia e técnicas da qualidade em todos os níveis;

t)       coordenar o plano global de treinamento da área da qualidade e produtividade e de técnicas de gestão estratégica, em conjunto com a área afim;

u)     coordenar as atividades referentes à captação de recursos para o desenvolvimento do Município;

v)     controlar e prestar serviços de informática às diversas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes;

w)    promover um processo sistemático de planejamento e normatização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho da Municipalidade de São Gabriel da Palha;

x)     promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

y)     participar da elaboração das propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos;

z)      participar do processo de discussão do orçamento popular e da elaboração dos Orçamentos Anuais e dos Planos Plurianuais, fornecendo dados, informações e avaliações técnicas e organizando as informações enviadas pelos órgãos do Município; e

aa)  promover a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual de Aplicação, a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro.

 

Art. 87-A A Secretaria Municipal de Planejamento, além do Gabinete do Secretário, compõe-se, das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

 

I - Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão; e

 

II - Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento;

 

SEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO, ORÇAMENTO E GESTÃO

 

Art. 88 O Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão é um órgão ligado diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento, que tem por objetivo promover o envolvimento de todos os órgãos da Prefeitura no processo de elaboração do planejamento estratégico.

 

Parágrafo Único. Compete ao Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão:

 

a)     coordenar o processo de discussões estratégicas para formulação das políticas e definição dos projetos prioritários do governo;

b)     orientar e acompanhar o sistema de gerenciamento dos projetos prioritários do governo;

c)      promover eventos que favoreçam a integração dos vários órgãos no processo de planejamento estratégico;

d)     planejar e orientar a execução de ações que estimulem a adoção da filosofia e de técnicas da qualidade em todos os níveis;

e)     elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática relativa a implementação, consecução dos objetivos e resultados das políticas setoriais;

f)       monitorar através de pesquisas, o nível de satisfação da população em relação às realizações da Prefeitura;

g)     participar da elaboração do plano global de capacitação dos servidores na área da qualidade e produtividade da gestão estratégica, em conjunto com a área afim; e

h)     cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Art. 89 O Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão compõe-se da seguinte estrutura:

 

I - Setor de Planejamento Orçamentário e Participativo; e

 

II - Assessoria de Projetos e Pesquisas.

 

SUBSEÇÃO I

DO SETOR DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E PARTICIPATIVO

 

Art. 90 O Setor de Planejamento Orçamentário e Participativo é um órgão ligado diretamente ao Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão, tendo por finalidade realizar, viabilizar, coordenar e elaborar o processo de construção das peças do Planejamento Municipal.

 

Parágrafo Único. Compete ao Setor de Planejamento Orçamentário e Participativo a execução das seguintes atividades:

 

a)     realizar estudos necessários à elaboração dos instrumentos de planejamento (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), em articulação com os vários órgãos da Administração;

b)     viabilizar o processo de planejamento orçamentário e participativo, garantindo a integração das ações das várias áreas da Prefeitura;

c)      coordenar o processo de discussões estratégicas para formulação das políticas e dos programas prioritários de Governo;

d)     acompanhar e analisar, periodicamente, o sistema de gerenciamento dos programas prioritários do Governo;

e)     manter atualizadas as informações sobre a execução de cada projeto prioritário e obras do orçamento participativo;

f)       elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução dos objetivos e dos efeitos das políticas de gestão;

g)     programar e realizar reuniões, seminários, encontros relativos ao processo de planejamentos estratégicos;

h)     participar do processo de discussão do orçamento participativo e da elaboração dos orçamentos anuais e dos Planos Plurianuais;

i)       analisar estatisticamente dados  coletados para auxiliar na definição de ações prioritárias do governo;

j)       estabelecer integração entre órgãos governamentais e privados de âmbito municipal, estadual e nacional, com experiências na área de qualidade e produtividade, visando a obtenção de cooperação técnica e financeira para implementação de programas e projetos nesta área;

k)     garantir a participação da sociedade na elaboração de Plano Plurianual e do Orçamento Anual do Município;

l)       criar e adotar mecanismos que democratizem as relações do Poder Público com a sociedade;

m)   socializar informações e formação adequada para os setores sociais menos favorecidos, como forma de facilitar sua participação no processo de construção da LOA e do PPA participativo; e

n)     cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SUBSEÇÃO II

DA ASSESSORIA DE PROJETOS E PESQUISAS

 

Art. 92 A Assessoria de Projetos e Pesquisas é um órgão de assessoramento, ligado diretamente ao Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão e tem por finalidade fomentar o desenvolvimento de projetos e pesquisas que ampliem o atendimento às políticas públicas municipais.

 

Parágrafo Único. Compete à Assessoria de Projetos e Pesquisa a execução das seguintes atividades:

 

a)     gerir os projetos corporativos e interativos de modernização, definidos no plano de ação de modernização da Administração Municipal,

b)     prospectar continuamente o mercado, objetivando identificar novas ferramentas e processos que possam contribuir para o projeto de modernização da administração;

c)      assessorar os órgãos da Administração Municipal, na condução de seus projetos específicos de modernização, assegurando o suporte técnico necessário de forma a garantir os resultados, a eficiência e economicidade desejados;

d)     propor e relacionar métodos, processos, ferramentas e normas para a elaboração de desenvolvimento e acompanhamento de projetos, visando dar consistência técnica unicidade e possibilidade de avaliação dos mesmos;

e)     acompanhar a execução dos projetos de modernização, através de relatórios de acompanhamento, utilização de ferramentas de planejamento e controle, identificando os desvios e as contramedidas necessárias para assegurar a sua conclusão física e garantir o alcance dos benefícios esperados;

f)       coletar dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exigüidade e viabilidade, das ações propostas no âmbito das estratégias políticas, administrativas, técnicas e operacionais;

g)     analisar estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades;

h)     definir, produzir e monitorar indicadores de qualidade de vida a partir de informações sociais, produzidas pelos diversos projetos desenvolvidos na área social;

i)       elaborar, anualmente, relatórios de atividade do Departamento; e

j)       cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Art. 93 Compete ainda à Assessoria de Projetos e Pesquisa a execução dos seguintes serviços:

 

I - serviços de captação de recursos:

 

a)     assessorar, acompanhar e controlar os convênios com ingresso de recursos no Município e os contratos de financiamentos firmados pelo Executivo;

b)     coordenar a captação e negociação de recursos e prestar assistência técnica necessária a outros órgãos da administração, no desenvolvimento de projetos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais;

c)      coordenar o acompanhamento, através de relatórios periódicos da execução de convênios e contratos de financiamento;

d)     articular, com a Secretaria Municipal de Finanças , as liberações orçamentárias e a liberação dos recursos necessários à execução dos convênios e contratos de financiamento;

e)     consolidar os dados econômicos, financeiros e sociais do Município, para atender às exigências dos agentes financeiros, quando da negociação de novas operações de crédito  e mantê-los atualizados;

f)       acompanhar as Resoluções do Senado Federal no que se refere às normas e limites de endividamento municipal (Resolução 78/98), relativa à contratação de novas operações de crédito;

g)     acompanhar a documentação contábil da Prefeitura, observados os dispositivos da Lei Complementar nº 101 de 2000 e a Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964;

h)     acompanhar, junto ao agente executor, os projetos em andamento, financiados através de operações de crédito; e

i)       cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

II - dos serviços de acompanhamento e controle:

 

a)     acompanhar e controlar a execução de contratos, acordos, convênios e ajustes;

b)     recomendar alterações e especificações necessárias à captação de recursos;

c)      manter os agentes financiadores e repassadores informados do andamento dos contratos/convênios;

d)     acompanhar os relatórios de controle financeiro dos programas e projetos;

e)     coordenar, orientar e acompanhar pedidos de desembolso e prestação de contas;

f)       recomendar a necessidade de aditivos contratuais;

g)     elaborar relatórios que visam agilizar informações referentes aos contratos/convênios;

h)     fornecer dados necessários a outros órgãos para elaboração de relatórios e pareceres;

i)       realizar reuniões com outras Secretarias, responsáveis pelos contratos/convênios;

j)       monitorar todo o processo de execução de convênios, especificamente no que se refere ao envio da prestação de contas nas datas estabelecidas, a fim de evitar a inadimplência do Município junto aos órgãos de controle estadual e federal;

k)     manter atualizada toda a documentação institucional e contábil, exigida pelos órgãos repassadores de recursos;

l)       acompanhar nos diários oficiais a legislação e publicações relativas aos convênios e contratos de financiamentos;

m)   acompanhar os vencimentos de contratos, convênios e termos aditivos;

n)     articular com as demais Secretarias Municipais o desenvolvimento de técnicas gerenciais modernas, que permitam a Administração Municipal atingir seus objetivos; e

o)     cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

  

SEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E GEOPROCESSAMENTO

 

Art. 94 O Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento, diretamente ligado à Secretaria Municipal de Planejamento, tem por finalidade promover articulação intersetorial integrando as informações dispersas nas Secretarias, visando a maximização da sua utilização, minimizando a duplicação de esforços e sobretudo promovendo a integração dos elementos humanos que trabalham com informações.

 

Parágrafo Único. Compete ao Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento a execução das seguintes atividades:

 

a)     implantar o Sistema de Informações Gerenciais - SIG, constituindo um banco de dados único e corporativo, com informações espaciais associadas às informações alfanuméricas e imagens, visando subsidiar o planejamento e a gestão da cidade no âmbito de todas as Secretarias Municipais;

b)     gerar permanentemente novos aplicativos que atendam ao planejamento, ao desenvolvimento de projetos, a elaboração de estratégias de ação provendo os setores da Administração Municipal de informações customizadas através de mapas temáticos, relatórios, dados tabulares ou estatísticos de forma ágil e dinâmica;

c)      estabelecer normas de procedimentos padrão da Prefeitura no que se refere à geração, utilização e política de atualização das informações espaciais e alfanuméricas do banco de dados SIG - Sistema de Informações Geográficas;

d)     definir procedimentos e estratégias padrão para a cessão das informações que compõem a base cartográfica para ambiente externo, somente com autorização do Executivo Municipal;

e)     disponibilizar os aplicativos na intranet e internet com permissões diferenciadas, autorizadas pelo Executivo Municipal; e

f)       cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Art. 94-A O Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento compõe-se da seguinte estrutura de serviços:

 

I - Serviços de Geoprocessamento; e

 

II - Serviços de Desenvolvimento de Aplicativos.

 

SUBSEÇÃO I

DOS SERVIÇOS DE GEOPROCESSAMENTO

 

Art. 94-B Os Serviços de Geoprocessamento estão diretamente ligados ao Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento e têm como finalidade planejar, coordenar, organizar e disseminar informações necessárias ao desenvolvimento do Projeto de Cadastro Técnico Georreferenciado.

 

Parágrafo Único. Compete  aos Serviços de Geoprocessamento:

 

a)     promover a organização e sistematização de dados e informações advindos dos diversos Departamentos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha;

b)     realizar trabalhos integrados com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha no desenvolvimento e implantação de aplicativos, utilizando ferramentas do geoprocessamento, visando subsidiar as ações da Secretaria;

c)      colaborar na promoção de estudos, pesquisas, produção e circulação de informações relativas aos diversos órgãos da Secretaria;

d)     promover a atualização de banco de dados geográficos e alfanuméricos das informações referentes ao Cadastro Técnico Georreferenciado – CTMGEO;

e)     promover o treinamento, aperfeiçoamento e especialização da equipe técnica do Departamento;

f)       promover a organização, conservação e divulgação do acervo dos documentos, arquivo e informações técnicas;

g)     coordenar e orientar a execução de atividades, objetivando o cumprimento das metas e projetos do Departamento;

h)     promover integração e parceria com as concessionárias e instituições geradoras de informações de interesse da Prefeitura;

i)       promover o desenvolvimento e atualização das tecnologias de informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Departamento;

j)       participar do processo de planejamento da Secretaria; e

k)     cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SUBSEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVOS

 

Art. 94-C Os Serviços de Desenvolvimento de Aplicativos estão diretamente ligados ao Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento e têm por objetivo planejar, desenvolver e implantar aplicativos, utilizando ferramentas do geoprocessamento, visando subsidiar as ações da Secretaria.

 

Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Desenvolvimento de Aplicativos:

 

a)     desenvolver, implantar e dar manutenção aos sistemas de informações geográficas, que atendam as necessidades da Secretaria e demais órgãos da Prefeitura;

b)     manter e atualizar a base cartográfica do Município, com informações referentes à Secretaria e demais órgãos da Prefeitura;

c)      analisar os dados existentes na Secretaria  e em outros órgãos, solicitando-os quanto necessário ao desenvolvimento dos trabalhos no órgão;

d)     fornecer informações referentes à base cartográfica, como: coordenadas, distâncias, azimutes, áreas, perímetros, marcos topográficos;

e)     editar e fornecer cópias de mapas, plantas e levantamentos aerofotogramétrico;

f)       efetuar a conferência e validação dos trabalhos de atualização cartográfica, mantendo a qualidade e a consistência da base cartográfica, dando confiabilidade nas informações geradas e fornecidas;

g)     disseminar a tecnologia do geoprocessamento na Secretaria e integrar usuários;

h)     ajudar no treinamento de novos usuários de geoprocessamento.

i)       manter atualizados os recursos de software de geoprocessamento para atender as necessidades da Secretaria;

j)       definir padrões pela divisão de geoprocessamento na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e arquivos, bem como as políticas de reprodução, cessão e divulgação da base cartográfica, e outros afins ao exercício da função;

k)     desenvolver trabalhos integrados com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha;

l)       produzir e editar mapas temáticos; e

m)   cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Art. 11 Ficam revogados o artigo 91 e os artigos 95 a 114 da Lei Municipal nº 1.811/2008.

 

Art. 12 Fica criado o capítulo II-A, no título IV, na Lei Municipal nº 1.811/2008, com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO II-A

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Art. 94-D A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, ao qual incumbe o trato dos assuntos de política fazendária e financeira do Município; o desempenho das atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais, bem como as relações com os contribuintes; o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças; a gestão da legislação tributária e financeira do Município; a inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos; o recebimento, guarda, movimentação e pagamento dos dinheiros e outros valores do Município; o registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária; a fiscalização dos órgãos da administração centralizada, encarregados do recebimento de dinheiro e outros valores; o assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório, viabilizando a execução de políticas na área de desenvolvimento econômico.

 

Parágrafo Único. Compete à Secretaria Municipal de Finanças:

 

a)     garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do governo;

b)     estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria e dos demais órgãos que a compõem;

c)      estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

d)     promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o comprimento de atividades setoriais;

e)     promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

f)       promover a elaboração em articulação com as demais Secretarias, a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro;

g)     propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do Município;

h)     conceder, implantar e gerir o sistema de administração financeira;

i)       promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros;

j)       promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento das leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;

k)     administrar a dívida ativa do Município;

l)       promover o pagamento dos compromissos da Prefeitura;

m)   promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;

n)     assegurar arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas do Município;

o)     examinar e julgar recursos contra lançamentos fiscais em instância administrativa; e

p)     coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos da natureza financeira, de origem  orçamentária ou extraordinária com repercussão sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal.

 

Art. 94-E A Secretaria Municipal de Finanças, além do Gabinete do Secretário, compõe-se, das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

 

I - Departamento de Receita e Fiscalização;

 

II - Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria;

 

III - Departamento de Contabilidade; e

 

IV - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte.

 

SEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO DE RECEITA E FISCALIZAÇÃO

 

Art. 94-F O Departamento de Receita e Fiscalização, ligado diretamente à Secretaria Municipal de Finanças, tem por finalidade promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando a aplicação de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária; inscrever sob controle a dívida ativa do Município.

 

Parágrafo Único.  Compete ao Departamento de Receita e Fiscalização:

 

a)     coordenar e controlar as atividades de arrecadação, recebimento e fiscalização de tributos municipais;

b)     organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação de impostos e taxas decorrentes do poder político do Município;

c)      manter informados os Secretários Municipais acerca da evolução das receitas municipais através de relatórios periódicos;

d)     determinar a realização de levantamentos contábeis junto a contribuintes, objetivando salvaguardar os interesses da fazenda municipal;

e)     tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações fiscais, proceder ações para apurá-las, reprimi-las e promover as providencias para a defesa da fazenda municipal;

f)       programar, com a Área de Tributos Diversos, ações fiscalizadoras;

g)     centralizar, promover, acompanhar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município;

h)     coordenar o fornecimento de Certidões Negativas relativas a débitos tributários e fiscais com o Município;

i)       remeter à Procuradoria Geral, para ajuizamento, os créditos inscritos em dívida ativa, promovendo o seu acompanhamento; e

j)       executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.

 

Art. 94-G O Departamento de Receita e Fiscalização tem a gestão de suas atividades orientada, coordenada e processada através das seguintes Divisões:

 

I - Divisão de Tributos Imobiliários; e

 

II - Divisão de Tributos Diversos;

 

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

 

Art. 94-H A Divisão de Tributos Imobiliários, ligada diretamente ao Departamento de Receita e Fiscalização, tem por objetivo organizar, orientar e dirigir as atividades de lançamento, cobrança e controle da arrecadação de tributos imobiliários.

 

Parágrafo Único.  Compete à Divisão de Tributos Imobiliários:

 

a)     elaborar planta de valores e tabela para lançamento de tributos imobiliários, submetendo-a a aprovação superior;

b)     controlar e atualizar o arquivo de Boletins de Cadastro Imobiliário, de Atualização Cadastral, de Logradouros, de Face de Quadra e de Planta de Quadra;

c)      proceder à anotação de alterações verificadas nos imóveis tributados, que influam em seu valor venal, para fins de lançamento;

d)     efetuar levantamentos, no local, para efeito de lançamento de tributos;

e)     proceder à inscrição dos contribuintes do Imposto Predial e Território Urbano, mantendo atualizado o cadastro imobiliário em todos os aspectos que resultem na concretização do lançamento;

f)       pesquisar os elementos relativos às transferências imobiliárias sujeitas a tributos municipais;

g)     efetuar o registro das transferências de propriedades imóveis;

h)     promover a distribuição e controle das guias de arrecadação de tributos imobiliários;

i)       articular-se com os cartórios de registro de imóveis no sentido de assegurar que não sejam lavrados instrumentos, escrituras, contratos ou termos judiciais referentes à transmissão inter vivos de imóveis sem que tenha sido pago o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis de competência do Município;

j)       efetuar os cálculos de áreas, valores e outros relativos aos imóveis a serem tributados;

k)     executar os serviços de averbação e expedição de Certidões para os imóveis edificados no Município;

l)       averbar imóveis constantes do cadastro do Município;

m)   emitir Certidões Negativas;

n)     distribuir e controlar documentos  de tributos imobiliários;

o)     fornecer Nada Consta para fins de comprovação de regularidade junto à municipalidade; e

p)     executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.

 

Art. 94-I Compete ainda a Divisão de Tributos Imobiliários a execução dos seguintes serviços:

 

I - serviços de revisão fiscal e geoprocessamento:

 

a)     manter atualizados os dados cadastrais do Boletim de Cadastro Imobiliário;

b)     elaborar e manter cadastros técnicos específicos;

c)      desenvolver atividades de interligação do Sistema de Tributação Municipal com a base cadastral;

d)     estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das atividades e à guarda de informações;

e)     manter atualizadas as informações, levantando indicadores que viabilizem a tomada de decisão;

f)       efetuar o recadastramento contínuo dos imóveis existentes no Município;

g)     efetuar revisão fiscal nas reclamações de lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano;

h)     efetuar diligências  a fim de dirimir dúvidas quanto a lançamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano; e

i)  coletar dados para atualização da Planta Genérica de Valores;

 

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE TRIBUTOS DIVERSOS

 

Art. 94-J A Divisão de Tributos Diversos, vinculada diretamente ao Departamento de receita e Fiscalização, tem como finalidade orientar, supervisionar, coordenar e controlar os serviços de tributos diversos.

 

Parágrafo Único.  Compete à Divisão de Tributos Diversos:

 

a)     coordenar e orientar os serviços de cadastro de contribuintes;

b)     acompanhar o comportamento da receita dos tributos sob sua responsabilidade, por meio de demonstrativos e boletins de receita, propondo medidas regularizadoras;

c)      efetuar a fiscalização tributária;

d)     proceder ao exame de análise contábil dos contribuintes;

e)     organizar e desenvolver planos semanais de fiscalização rotineira ou dirigida, de acordo com indícios apontados pela análise fiscal;

f)    efetuar sindicância sobre a situação econômica de contribuintes, exame de escrita e outras atividades necessárias à crítica ou homologação de lançamento;

g)     lavrar notificações, intimações, Autos de Infração, bem como providenciar a aplicação de multas regulamentares;

h)     controlar a autorização para impressão de Notas Fiscais por parte dos contribuintes;

i)       avaliar imóveis para efeito de cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis;

j)       pronunciar-se a respeito de solicitações, pelos contribuintes, de enquadramento nos favores fiscais previstos na legislação tributária;

k)     controlar as autorizações para início de ações fiscais e notificações preliminares;

l)       conferir e cadastrar no sistema informatizado os valores dos termos de lançamento no crédito e de fiscalização e os Autos de Infração;

m)   distribuir Guias de Transmissão para avaliação de imóveis;

n)     preparar Autos de Infração e Termos, encaminhando-os ao Serviço de Tributos;

o)     controlar e distribuir processos aos fiscais;

p)     autorizar a impressão de documentos fiscais;

q)     analisar e aprovar modelos de documentos fiscais impressos;

r)      autenticar documentos fiscais;

s)      reter, para notificação, documentos devolvidos para efeito de baixa; e

t)       executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.

 

Art. 94-K Compete ainda à Divisão de Tributos Diversos a execução dos seguintes serviços:

 

I - serviços de tributos diversos:

 

a)     interpretar a legislação relativa a tributos mobiliários nos aspectos de aplicação de alíquotas e enquadramento de atividades;

b)     organizar e manter atualizado o cadastro mobiliário das atividades industriais, comerciais e prestadoras de serviços das pessoas físicas e jurídicas;

c)      proceder à orientação dos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações;

d)     efetuar o recadastramento de contribuintes;

e)     efetuar o controle de baixa de pagamento de tributos mobiliários;

f)       proceder aos lançamentos e expedir guias de reconhecimento relativas a tributos mobiliários;

g)     cadastrar e controlar os favores fiscais concedidos pela municipalidade;

h)     executar o controle de cadastro e expedição de Certidões para as atividades industriais, comerciais e prestadoras de serviço no Município;

i)       emitir Certidões Negativas de Tributos Mobiliários;

j)       expedir Certidões de Regularidade; e

k)     executar e controlar processos de parcelamento de crédito não inscrito em dívida ativa.

 

II - serviços de dívida ativa:

 

a)     executar os serviços de controle de cobrança e expedições de Certidões para contribuintes inscritos em dívida ativa do Município;

b)     informar a posição dos débitos de contribuintes para fornecimento de Certidões e Nada Consta pela Departamento de Receita;

c)      controlar o cadastro de devedores e acionar a cobrança amigável para efeito de regularização;

d)     emitir e controlar os Termos de Parcelamento da cobrança amigável dos débitos;

e)     expedir Certidões da dívida ativa e enviá-las à Procuradoria Geral para cobrança executiva;

f)       emitir documentos de arrecadação para pagamento de acordos efetuados através da Procuradoria Geral;

g)     efetuar cálculos para parcelamento da dívida ativa nos casos de acordo autorizados conforme norma regulamentares;

h)     emitir relatórios mensais de recebimento de Autos de Infração para cálculo de produtividade dos servidores que atuam como fiscais; e

i)       informar ao responsável da área o recebimento de Autos de Infração para pagamento de produtividade de servidores que atuam como fiscais.

 

III - serviços de arrecadação:

 

a)     fixar os vencimentos dos tributos municipais, fazendo sua divulgação;

b)     recepcionar, controlar, classificar, verificar a correção e preparar documentos de arrecadação oriundos da rede arrecadadora;

c)      contatar agências bancárias visando ao controle dos documentos de arrecadação;

d)     obter a posição diária e mensal da situação da arrecadação municipal;

e)     proceder a estudos comparativos entre a previsão e a realização da receita de tributos, visando dinamizar a arrecadação;

f)       emitir 2ª via de documentos de arrecadação municipal;

g)     receber e coletar elementos referentes a contribuintes em atraso, a fim de processar a inscrição em dívida ativa; e

h)     encaminhar relatórios de contribuintes em atraso ao Departamento de Tributação;

 

SEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO FINANCEIRA E TESOURARIA

 

Art. 94-L O Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria, diretamente ligado à Secretaria Municipal de Finanças, têm por finalidade controlar as atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários, administrando e efetuando os pagamentos a fornecedores e contratos de fornecimento e financiamento com terceiros.

 

Parágrafo Único.  Compete ao Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria:

 

a)     gerir as reservas financeiras da Prefeitura;

b)     efetuar o planejamento de necessidades financeiras da Prefeitura, bem como acompanhar sua execução e desenvolvimento, sugerindo medidas apropriadas para otimizar seus resultados;

c)      manter o Secretário Municipal informado sobre a disponibilidade dos recursos financeiros e fluxo de pagamentos;

d)     coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da Prefeitura Municipal;

e)     coordenar o controle das retiradas e dos depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes;

f)       coordenar o recebimento de recursos financeiros, em observância à legislação pertinente;

g)     coordenar a emissão de ordem de pagamento da Prefeitura Municipal, em observância à legislação pertinente;

h)     coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos diversos órgãos da Prefeitura Municipal, em observância à legislação pertinente;

i)       emitir e assinar cheques e requisição de talonários, juntamente com a autoridade competente;

j)       desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da Prefeitura Municipal;

k)     controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito, movimentados pela Prefeitura Municipal;

l)       escriturar o livro caixa;

m)   elaborar o boletim do movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal;

n)     receber e controlar os repasses de recursos devido à Prefeitura Municipal;

o)     efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira;

p)     controlar os depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas de controle de contas;

q)     coordenar a elaboração e encaminhar à Secretaria de Finanças os balancetes mensais e demonstrativos contábeis e financeiros, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de providências necessárias;

r)      coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais documentos da Departamento;

s)      executar e controlar processos de parcelamento de crédito não inscrito em dívida ativa; e

t)       executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.

 

SEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

 

Art. 94-M O Departamento de Contabilidade, ligado diretamente à Secretaria Municipal de Finanças, tem por finalidade preparar e escriturar documentos sujeitos a lançamento, controlando receita e despesa, atualizar e controlar o registro das dotações consignadas no orçamento, bem como dos créditos abertos, elaborar, em época determinada em Lei, o balanço geral da municipalidade, consolidando com os balanços das autarquias, planejar e elaborar anteprojetos de Leis Orçamentárias, de Diretrizes e de Planos Plurianuais, realizando o controle e modificações orçamentárias, controlar a execução orçamentária e acompanhamento financeiro das Secretarias Municipais.

 

Parágrafo Único.  Compete ao Departamento de Contabilidade:

 

a)     proceder a lançamentos contábeis das despesas e receitas do Município;

b)     providenciar a escrituração de todos os atos pertinentes à gestão do patrimônio municipal, bem como de outro documentos sujeitos à escrituração contábil;

c)      providenciar a escrituração de operações relativas a direitos e obrigações decorrentes de contratos, convênios ou outros termos firmados;

d)     providenciar a escrituração das liberações e prestações de contas de adiantamentos, sob responsabilidade de servidores, mediante parecer prévio favorável do órgão competente;

e)     realizar o encerramento do exercício, demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial;

f)       providenciar o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo diariamente os extratos de contas correntes, calculando-os e propondo as medidas necessárias para eventual acerto;

g)     promover o registro dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, tanto móveis quanto imóveis, acompanhando rigorosamente as variações havidas e propondo as providencias que se fizerem necessárias;

h)     comunicar ao responsável do Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria e ao Secretário Municipal de Finanças a existência de quaisquer diferenças nas prestações de contas quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável pelas omissões;

i)       controlar a execução orçamentária em nível operacional;

j)       elaborar, mensalmente, demonstrativos referentes às despesas empenhadas;

k)     acompanhar a movimentação de dotações orçamentárias, assim como de fundos especiais;

l)       proceder ao cadastro e ao controle das contas processadas por contas de créditos ou de dotações orçamentárias;

m)   conferir a classificação das despesas orçamentárias previamente ao seu empenho;

n)     controlar o empenho prévio da despesa e a anulação de empenhos, realizados pelos órgãos próprios das Secretarias Municipais, verificando a correta utilização das dotações orçamentárias e dos créditos abertos;

o)     emitir notas de Empenho e de Anulação de Empenho, na forma prevista em Lei;

p)     promover o enquadramento e suplementação de dotações;

q)     emitir relatórios periódicos de controle da execução orçamentária de forma detalhada;

r)      efetuar lançamentos dos Decretos de Suplementação e anulação das dotações orçamentárias;

s)      proceder a lançamentos contábeis das despesas e receitas do Município;

t)       efetuar a escrituração das liberações de contas de adiantamentos, sob responsabilidade de servidores, mediante parecer prévio favorável do órgão competente;

u)     controlar depósito e retiradas bancárias, conferindo diariamente os extratos de contas correntes, calculando-os e propondo as medidas necessárias para eventual acerto;

v)     comunicar a sua chefia imediata à existência de quaisquer diferenças nas prestações de contas quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável pelas omissões;

w)    conferir mensalmente os balancetes orçamentários e financeiros do Município;

x)     efetuar a contabilidade e o controle de arrecadação bancária;

y)     elaborar diariamente a conciliação dos saldos bancários;

z)      conferir os documentos pertinentes à realização da despesa e arrecadação da receita;

aa)  elaborar diariamente as planilhas de receita, despesa e lançamentos contábeis;

bb)  analisar e consolidar as propostas orçamentárias das Secretarias Municipais;

cc)   elaborar a proposta orçamentária anual;

dd)  programar despesas, através de ajustamento de programação das Secretarias Municipais, em função da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;

ee)  supervisionar e orientar tecnicamente os responsáveis pela elaboração da proposta orçamentária de cada Secretaria Municipal e aqueles responsáveis pela elaboração do orçamento popular junto às comunidades;

ff)     controlar o orçamento anual, analisando e comparando os objetivos com os executados;

gg)  controlar o comportamento das principais despesas, com o objetivo de organizar o gasto nos limites da capacidade projetada e de racionalizar as despesas de custeio;

hh)  acompanhar e execução orçamentária dos órgãos a nível de unidade orçamentária, projeto, atitude e elemento de despesa;

ii)                codificar os processos recebidos de acordo com a Classificação Funcional Programática, registrando no cadastro de reserva, consultando saldos orçamentários, emitindo listagens e distribuindo-as às devidas unidades administrativas;

jj)    lançar empenhos, pagamentos, cancelamentos e outras operações que compõem o sistema informatizado de controle orçamentário;

kk)  realizar acompanhamento financeiro por unidade administrativa através de lançamentos em formulário próprio;

ll)     orientar tecnicamente servidores de outras unidades administrativas sobre a execução de normas orçamentárias;

mm)  emitir relatórios - diários, semanais e mensais - de consulta e empenho, fundamentais à análise e realização do controle orçamentário;

nn)  controlar processos relativos a pagamento das obras contratadas pela Prefeitura, classificando-os por empresa, número do contrato, valor e data de saída;

oo)  controlar despesas com pessoal, educação e saúde, observando se as mesmas estão de acordo com os índices estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal;

pp)  expedir os relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;

qq)  efetuar o acompanhamento dos limites constitucionais de gastos com a saúde e educação;

rr)   efetuar o acompanhamento nos termos da lei dos limites de endividamento do Município;

ss)   enviar ao Tribunal de Contas nos prazos estabelecidos as prestações de contas bimestrais acompanhados dos demonstrativos contábeis orçamentários e financeiros;

tt)    enviar as prestações de contas mensais por meio eletrônico ao Tribunal de Contas através do sistema SISAUD;

uu)  disponibilizar via internet as contas nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;

vv)  alimentar o sistema “SIOPS” do Ministério da Saúde;

ww)    executar e controlar processos de parcelamento de crédito não inscrito em dívida ativa;

xx)  elaborar os relatórios orçamentários e de gestão fiscal;

yy)  acompanhar os limites de gastos  com saúde, pessoal, serviços de terceiros e nível de endividamento;

zz)   elaborar o anteprojeto de lei de diretrizes orçamentárias;

aaa)   controlar o repasse do duodécimo para a Câmara Municipal; e

bbb)   executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.

 

Art. 94-N O Departamento de Contabilidade compõe-se da seguinte estrutura de serviços:

 

I - Serviços de Prestação e Tomada de Contas;

 

II - Serviços de Registros e Informações Contábeis;

 

III - Serviços de Controle e Arquivo de Processos;

 

IV - Serviços de Informação de Processos;

 

V - Serviços de Execução Orçamentária; e

 

VI - Serviços de Controle Orçamentário.

 

SUBSEÇÃO I

DOS SERVIÇOS DE PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS

 

Art. 94-O Os Serviços de Prestação e Tomada de Contas, vinculados diretamente ao Departamento de Contabilidade têm como finalidade controlar e executar a prestação de contas de recursos de convênios.

 

Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Prestação e Tomada de Contas:

 

a)     garantir a integração técnica, através da compatibilização dos cronogramas físico-financeiros de todos os projetos;

b)     identificar, no âmbito da Prefeitura Municipal e de outros órgãos externos envolvidos, pontos de estrangulamento, tomando medidas que se fizerem necessárias a fim de assegurar a execução dos projetos;

c)      providenciar, na época própria, as informações necessárias para a elaboração de orçamento anual e plurianual da Prefeitura;

d)     reportar-se quando necessário à  Secretaria Municipal de Finanças fornecendo elementos e informações necessárias para o acompanhamento dos projetos gerenciais;

e)     fornecer os elementos necessários, dos projetos gerenciais, para subsidiar a elaboração de relatórios da Administração Municipal;

f)    acompanhar e supervisionar todos os trabalhos relacionados a prestação de contas de recursos recebidos pelo Município;

g)     efetuar a tomada de contas dos depositários financeiros do Poder Público Municipal;

h)     efetuar o controle de prestação de contas de entidades beneficiadas com apoio financeiro da Prefeitura;

i)       efetuar a tomada de contas dos responsáveis pela guarda de bens públicos municipais, promovendo a devida contabilização dos almoxarifados;

j)       efetuar controle financeiro de todos os convênios da Prefeitura;

k)     controlar e autorizar a liberação de adiantamentos;

l)       controlar os adiantamentos fornecidos, efetuando sua devida contabilização;

m)   efetuar o controle das certidões e demais documentos do Município para efeito de celebração de convênios, contratos, acordos, ajustes e outros; e

n)     tomar as contas do almoxarife anualmente e elaborar relatório .

 

SUBSEÇÃO II

DOS SERVIÇOS DE REGISTROS E INFORMAÇÕES CONTÁBEIS

 

Art. 94-P Os Serviços de Registros e Informações Contábeis, vinculado diretamente ao Departamento de Contabilidade, têm como finalidade coordenar as atividades de classificação, registro e controle dos atos e fatos de natureza contábil, de origem orçamentária e extra-orçamentária.

 

Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Registros e Informações Contábeis:

 

a)     prestar informações contábeis sobre a situação orçamentária, financeira e patrimonial;

b)     providenciar nos prazos legais os balancetes, o balanço geral e outros documentos de apuração contábil para envio à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e demais órgãos;

c)      proceder aos lançamentos contábeis da despesa e receita do Município;

d)     elaborar balanços e outros demonstrativos econômicos, quando solicitados;

e)     supervisionar as atividades relativas a recebimento, guarda, transferência, depósitos e pagamentos de valores pertencentes ao Município;

f)       providenciar a escrituração de todos os atos à gestão do patrimônio municipal, bem como de outros documentos sujeitos à escrituração contábil; e

g)     cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SUBSEÇÃO III

DOS SERVIÇOS DE CONTROLE E ARQUIVO DE PROCESSOS

 

Art. 94-Q Os Serviços de Controle e Arquivo de Processo, vinculado diretamente ao Departamento de Contabilidade, têm como finalidade controlar e conservar os documentos processados da Administração Municipal.

 

Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Serviços de Controle e Arquivo de Processos:

 

a)     montar um sistema de controle de arquivo e acompanhamento de processos;

b)     conferir os documentos pertinentes aos processos para posterior arquivamento;

c)      organizar e manter arquivo da documentação contábil e dos processos pagos no exercício atual e anterior;

d)     implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos processos arquivados;

e)     controlar através de mecanismo interno a tramitação de processos arquivados, quando solicitado;

f)       desarquivar processos atendendo solicitação do coordenador contábil;

g)     receber e conferir os processos para arquivamento;

h)     preparar microfilmagem de documentos e/ou enviá-los ao Arquivo Público, nos termos da tabela de temporalidade de documentos; e

i)       cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SUBSEÇÃO IV

DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO DE PROCESSOS

 

Art. 94-R Os Serviços de Informação de Processos, vinculado diretamente ao Departamento de Contabilidade, têm como finalidade manter e executar o sistema de informações de processos.

 

Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Informação de Processos:

 

a)     emitir informações e pareceres fiscais e tributários nos processos da Secretaria;

b)     orientar e coordenar o andamento dos processos;

c)      controlar a tramitação dos processos;

d)     analisar, conferir e despachar todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes à atividade de contabilidade;

e)     atender as partes e informá-las sobre o andamento de processos referentes a pagamentos;

f)       cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SUBSEÇÃO V

DOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 94-S Os Serviços de Execução Orçamentária, vinculado diretamente ao Departamento de Contabilidade, têm como finalidade controlar a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro das Secretarias Municipais.

 

Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Execução Orçamentária:

 

a)     acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos à disposição das Secretarias, mantendo o Secretário Municipal de Finanças informado sobre a situação dos programas e projetos previstos no orçamento global;

b)     coordenar o processo de liberação de recursos e suplementação financeira, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;

c)      controlar a execução orçamentária em nível operacional;

d)     elaborar, mensalmente, demonstrativos referentes às despesas empenhadas;

e)     acompanhar a movimentação de dotações orçamentárias, assim como de fundos especiais;

f)       proceder ao cadastro e ao controle das contas processadas por conta de créditos ou de dotações orçamentárias;

g)     controlar o empenho prévio da despesa e a anulação de empenhos, realizadas pelos órgãos próprios das Secretarias Municipais verificando a correta utilização das dotações orçamentárias e dos créditos abertos;

h)     emitir notas de empenho e de anulação de empenho na forma prevista em lei;

i)       promover o enquadramento e suplementação de dotações;

j)       emitir relatórios periódicos de controle da execução orçamentária de forma detalhada;

k)     efetuar lançamento dos decretos de suplementação e anulação das dotações orçamentárias;

l)       normatizar, revisar e atualizar as classificações orçamentárias do orçamento municipal;

m)   acompanhar e monitorar a aplicação das normas de responsabilidade fiscal e funcional do orçamento;

n)     coordenar as atividades de elaboração da proposta orçamentária anual, do plano de investimentos e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

o)     coordenar e acompanhar as alterações na legislação tributária municipal;

p)     elaborar relatório das atividades desenvolvidas, bem como, relatório consolidado da execução orçamentária, encaminhando ao Secretário Municipal de Finanças e ao Prefeito Municipal  para apreciação; e

q)     cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SUBSEÇÃO VI

DOS SERVIÇOS DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

 

Art. 94-T Os Serviços de Controle Orçamentário, vinculados diretamente ao Departamento de Contabilidade, têm como finalidade executar as atividades de empenho e processamento das despesas.

 

Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Controle Orçamentário:

 

a)     elaborar, mensalmente, demonstrativos referentes às despesas empenhadas;

b)     emitir notas de empenho e de anulação de empenho na forma prevista em lei;

c)      emitir relatórios periódicos de controle da execução orçamentária de forma detalhada;

d)     efetuar lançamentos dos decretos de suplementação e anulação das dotações orçamentárias;

e)     elaborar relatório das atividades desenvolvidas, bem como, relatório consolidado da execução orçamentária, encaminhando ao Secretário Municipal de Finanças e ao Prefeito Municipal para apreciação;

f)       conferir documentos pertinentes à realização da despesa orçamentária; e

g)     cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SEÇÃO IV

DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

 

Art. 94-U O Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, ligado diretamente à Secretaria Municipal de Finanças, tem por finalidade orientar e auxiliar aos produtores rurais do Município e demais usuários dos serviços prestados pela Fazenda Pública Municipal e Estadual quanto aos procedimentos a serem executados e na prestação de informações aos contribuintes, auxiliar nas ações de cadastramento, recadastramento, acompanhamento, controle e outras relativas a contribuintes estabelecidos no Município, encaminhar documentação de pedido de inscrição de produtor à Agência da Receita Estadual, encaminhar pedido de confecção de Nota Fiscal de produtor, carimbar blocos de notas fiscais, preencher nota fiscal no bloco do produtor.

 

Parágrafo Único. Compete ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte:

 

a)     avaliar sistematicamente o desempenho da arrecadação tributária concernente às notas fiscais emitidas por produtores rurais;

b)     propor a simplificação do atendimento aos produtores rurais; e

c)      em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda, exercer atividades de fiscalização dos tributos, organizando planos de fiscalização e propondo medidas para sua fiel execução e

 

Art. 94-V O Núcleo de Atendimento ao Contribuinte compõe-se da seguinte estrutura de serviços:

 

I - serviços de atendimento ao Contribuinte.

 

SUBSEÇÃO I

DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

 

Art. 94-W Os Serviços de Atendimento ao Contribuinte estão diretamente ligados ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e têm como finalidade planejar, coordenar, organizar e disseminar informações e promover a educação tributária do Município em parceria com a Secretaria Estadual da Fazenda.

 

Parágrafo Único. Compete ainda ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte a execução dos seguintes serviços:

 

a)     avaliar sistematicamente o desempenho da arrecadação tributária concernente às notas fiscais emitidas por produtores rurais;

b)     propor a simplificação do atendimento aos produtores rurais;

c)      em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda, exercer atividades de fiscalização dos tributos, organizando planos de fiscalização e propondo medidas para sua fiel execução e aperfeiçoamento;

d)     atuar com ênfase na fiscalização da escoação dos produtos agrícolas do Município, verificando a existência ou não de notas fiscais emitidas quando da comercialização dos mesmos;

e)     comunicar aos órgãos competentes todos os fatos ou anormalidades de que devam ter conhecimento;

f)       organizar cadastro de produtores por zonas fiscais;

g)     controlar os blocos de notas fiscais dos produtores;

h)     auxiliar os produtores rurais na emissão de notas fiscais do produtor;

i)       fiscalizar a emissão de notas fiscais do produtor, apondo visto nas notas emitidas;

j)       desenvolver política de conscientização dos  produtores rurais quanto à importância da emissão de nota fiscal;

k)     divulgar as metas, políticas e importância do Serviços de Atendimento ao Contribuinte - SAC  junto aos produtores rurais; e

l)       realizar levantamentos, analises estatísticas , estudos de métodos de trabalho para uma melhor fiscalização dos produtos produzidos e comercializados no Município.

    

Art. 13 O parágrafo único do artigo 115 da Lei Municipal nº 1.811/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

 

I - Departamento de Promoção Social;

 

II - Departamento de Gestão Social; e

 

III - Departamento de Habitação.

 

Art. 14 Revoga-se o Inciso I do Artigo 118, da Lei Municipal nº 1.811/2008.

 

Art. 15 Revoga-se o artigo 119, da Lei Municipal nº 1.811/2008.

 

Art. 16 A seção I do capítulo I do título VI da Lei Municipal nº 1.811/2008, passa a vigorar acrescido da SUBSEÇÃO III e SUBSEÇÃO IV, com a seguinte redação:

 

SUBSEÇÃO III

 

DA COORDENAÇÃO DO CRAS

 

Art. 121-A Fica criada 01 (uma) função gratificada especial de Coordenador do CRAS, com padrão de vencimento FG-E1, vinculada à Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, na forma do Anexo IV – Função Gratificada Especial – Padrão FG-E e FG-E1 – Tabela I, integrante desta Lei.

 

Art. 121-B São atribuições do Coordenador do CRAS:

 

a)     acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;

b)     mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;

c)      realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;

d)     desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no Município;

e)     assessoria dos serviços socieducativos desenvolvidos no Município;

f)       acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

g)     alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;

h)     articulação de ações que potencializem as boas experiências no Município território de abrangência;

i)       apresentar ao Executivo Municipal, trimestralmente, relatório das atividades desenvolvidas pelo CRAS.

 

SUBSEÇÃO IV

 

DA ORIENTAÇÃO SOCIAL DO PROJOVEM

 

Art. 121-C Fica criada 01 (uma) função gratificada especial de Orientador Social do PROJOVEM, com padrão de vencimento FG-E1, vinculada à Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, na forma do Anexo IV – Função Gratificada Especial – Padrão FG-E e FG-E1 – Tabela I, integrante desta Lei.

 

Art. 121-D São atribuições do Orientador Social do PROJOVEM:

 

a)     coordenar e executar o planejamento com os adolescentes;

b)     orientar o direcionamento social, cumprindo todo traçado metodológico como uma professora que planeja e executa as propostas;

c)      direcionar para assuntos culturais, com montagem de projetos (oficinas), para a comunidade;

d)     acompanhar os adolescentes em visitas;

e)     organizar e coordenar toda a parte administrativa de projetos;

f)       direcionar contração, orçamentos e compras;

g)     participar de cursos de formação do Programa;

h)     orientar a aprendizagem dos alunos, a sistematização dos saberes, o planejamento e a execução de projetos experimentais a serem desenvolvidos pelos alunos;

i)       orientar pesquisas e círculos de diálogos, entre outras atividades que envolve a realidade dos adolescentes;

j)       promover a integração do currículo com a realidade vivenciada pelos educandos;

k)     participar do planejamento coletivo;

l)       atender ao calendário referente ao coletivo;

m)   apresentar ao Executivo Municipal, trimestralmente, relatório das atividades desenvolvidas pelo PROJOVEM.

 

Art. 17 Fica criada a seção III, no capítulo I, no título VI, na Lei Municipal nº 1.811/2008, com a seguinte redação:

 

SEÇÃO III

 

DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO

 

Art. 127-A O Departamento de Habitação, órgão diretamente ligado a Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, tem como objetivo elaborar normas para realização de pesquisas na área habitacional,  visando as condições sociais, econômicas, técnicas e sanitárias, para  planejar, coordenar e executar políticas habitacionais integradas, que visem a efetivação do direito à moradia digna nas áreas de assentamento urbano e rural, articuladas à política de regularização fundiária e de controle do uso e ocupação do solo em conformidade com a política nacional, estadual e municipal de desenvolvimento urbano.

 

Art. 127-B Compete ao Departamento de Habitação:

 

a)     contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria em consonância com o preconizado nos art. 182 e 183 da Constituição Federal e regulamentado na Lei 10.257/2001, que dispõe sobre o Estatuto das Cidades, no que concerne à habitação.

b)     promover a elaboração e execução de projetos de construção, de ampliação, de melhorias habitacionais e regularização fundiária prioritariamente para famílias de baixa renda do Município;

c)      garantir a participação e o controle da sociedade civil nos processos de definição e execução das políticas habitacionais do Município pela via do Conselho-Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social- FMHIS;

d)     estabelecer parcerias com os demais entes federados visando o estabelecimento de políticas habitacionais integradas e de interesse da sociedade.

e)     garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Habitação.

f)       estabelecer diretrizes e metas para a atuação da Secretaria.

g)     estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução.

h)     promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais.

i)       promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais e não-governamentais em sua área de atuação.

j)       definir políticas habitacionais e de regularização fundiária para o Município, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo.

k)     implementar o banco de dados com informações habitacionais integrado ao Plano de Desenvolvimento Institucional do Município.

l)       fiscalizar a execução dos programas e projetos financiados pelo FMHIS.

m)   elaborar relatório anual sobre a execução da Política Municipal de Habitação para avaliação e planejamento de políticas pelo Conselho-Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.

n)     promover levantamentos de dados e informações sócio-econômicas das favelas, vilas e áreas periféricas de ocupação desordenada, para subsidiar as diversas ações do Departamento e da Secretaria.

o)     articular com os órgãos federais ou estaduais a obtenção de financiamento para programas relacionados à habitação de terras no Município.

p)     propor a elaboração de convênios para o desenvolvimento de projetos.

q)     desempenhar outras atribuições afins.

 

Parágrafo Único. O Departamento de Habitação compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

 

I – Serviços de Projetos Habitacionais; e

 

II – Serviços de Legalização de áreas.

 

Art. 127-C Os Serviços de Projetos Habitacionais têm por finalidade elaborar, executar, acompanhar e controlar, em articulação com as áreas afins, projetos destinados a programas de apoio à construção, ampliação e melhorias habitacionais em áreas do Município.

 

Parágrafo Único: Compete aos Serviços de Projetos Habitacionais:

 

a)     providenciar a elaboração de projetos executivos habitacionais em áreas de intervenção municipal.

b)     elaborar mapas temáticos.

c)      elaborar e manter cadastros temáticos específicos.

d)     acompanhar a execução dos projetos habitacionais desenvolvidos e/ou supervisionados pelo Departamento de Habitação.

e)     auxiliar no processo de licitação de projetos habitacionais desenvolvidos e/ou supervisionados pelo Departamento de Habitação.

f)       controlar o cadastro de plantas de obras públicas na área habitacional.

g)     manter atualizados os arquivos de projetos habitacionais desenvolvidos e/ou supervisionados pelo Departamento de Habitação.

h)     desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 127-D Os Serviços de Legalização de Áreas têm por finalidade efetuar, em conjunto com a área afim, a legalização de áreas subnormais ocupadas precariamente.

 

Parágrafo Único: Compete aos Serviços de Legalização de Áreas:

 

a)     desenvolver estudos sócio-econômicos sobre a população, para desenvolvimento de projetos de legalização de áreas subnormais.

b)     analisar, programar e executar levantamentos topográficos e locação de projetos.

c)      manter atualizada a base cartográfica, a partir das informações levantadas.

d)     providenciar a regularização cartorária das áreas de assentamento.

e)     desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 18 A seção I do capítulo II do título VI da Lei Municipal nº 1.811/2008, passa  a vigorar acrescido da SUBSEÇÃO IV, com a seguinte redação:

 

SUBSEÇÃO IV

 

DO MÉDICO DIRETOR REGULADOR DE AIHs

 

Art. 134-A O cargo de provimento em comissão de Médico Diretor e Autorizador de AIHs passa a ser denominado Médico Diretor Regulador de AIHs, ficando alterado seu padrão remuneratório, de CC-1B para CC-1A, na forma do Anexo II – Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC1 – Tabela I, integrante desta Lei.

 

Art. 134-B São requisitos à investidura ao cargo de provimento em comissão de Médico Diretor Regulador de AIHs:

 

I - diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Medicina e residência médica ou pós-graduação em Clínica Médica ou Clínica Pediátrica ou Geriatria ou Terapia Intensiva ou Saúde da Família, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

 

II - registro no Conselho Regional de Medicina.

 

Art. 134-C São atribuições do cargo de provimento em comissão de Médico Diretor Regulador de AIHs:

 

I - receber, avaliar e priorizar as demandas de internação, com base na justificativa clínica relatada no laudo médico solicitante;

 

II - identificar a oferta adequada dentre as disponíveis;

 

III - providenciar e autorizar a internação solicitada;

 

IV - viabilizar o cuidado integral de forma ágil e oportuna, identificando alternativas assistenciais que respondam às necessidades individuais e sociais pautadas no interesse público;

 

V - desempenhar outras atividades afins. 

 

Art. 19 A seção IV do capítulo II do título VI da Lei Municipal nº 1.811/2008, passa  a vigorar acrescido da SUBSEÇÃO III, com a seguinte redação:

 

SUBSEÇÃO III

 

DO MÉDICO PERITO OFICIAL E DA JUNTA MÉDICA OFICIAL

 

Art. 158-A Fica criada 01 (uma) função gratificada especial de Médico Perito Oficial, com padrão de vencimento FG-E, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, na forma do Anexo IV – Função Gratificada Especial – Padrão FG-E e FG-E1 – Tabela I, integrante desta Lei.

 

Art. 158-B Ficam criadas 02 (duas) funções gratificadas especiais de Médico da Junta Médica Oficial, com padrão de vencimento FG-E1, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, na forma do Anexo IV – Função Gratificada Especial – Padrão FG-E e FG-E1 – Tabela I, integrante desta Lei.

 

Art. 158-C São requisitos para o desempenho da função gratificada especial de Médico Perito Oficial ou da Junta Médica Oficial:

 

I - diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

 

II - registro no Conselho Regional de Medicina.

 

Parágrafo Único. Caso o Médico Perito Oficial e/ou a Junta Médica Oficial necessitem de informações complementares, estes poderão solicitar ao servidor laudo de especialista.

 

Art. 158-D Ao Médico Perito Oficial e aos Médicos da Junta Médica Oficial competem as seguintes atribuições:

 

a)     realizar inspeção médica para a concessão das licenças previstas em lei;

b)     emitir laudos médicos periciais, contendo nome do servidor, diagnóstico (CID e extensão da incapacidade), data, carimbo e assinatura do Médico nos casos de declaração de incapacidade definitiva para as atividades do cargo;

c) pronunciar-se conclusivamente sobre condições de saúde e capacidade laborativa do servidor, para fins de enquadramento na situação legal pertinente;

d) solicitar exames complementares que julgar necessários à elaboração e conclusão do laudo médico pericial;

e) efetuar o registro dos exames e laudos no prontuário médico do servidor;

f) efetuar inspeção médica, anualmente, dos servidores inválidos;

g) integrar comissão para avaliação e apuração em processo de doença ocupacional e acidente em serviço;

h) proceder visita técnica domiciliar ou hospitalar sempre que se fizer necessário;

i) emitir pareceres técnicos relativos a área pericial, em juízo, quando convocado como assistente técnico;

j) integrar comissões, sempre que for designado, participando das decisões médicas periciais, realizando exames e revisões programadas e outros atos médicos;

k) emitir pareceres técnicos em processos administrativos, inclusive em grau de recurso, que envolvam pronunciamentos técnicos especializados na área médico-pericial.

l) propor ações de intervenção visando a prevenção de doenças relacionadas ao trabalho a partir dos relatórios e estatísticas das inspeções médicas;

m) prestar esclarecimentos sobre os atos relacionados às inspeções médica;

n) zelar pela privacidade do paciente e sigilo profissional durante o exame médico pericial, proibindo a permanência de qualquer outra pessoa ou profissional que não o médico assistente, um familiar ou profissional de enfermagem que possa auxiliar nas informações técnicas, desde que não haja interferência na condução da inspeção médica;

o) solicitar a retirada de qualquer pessoa que de alguma maneira possa interferir ou perturbar a realização do exame ou a conclusão pericial, sob pena de declarar-se impedido de realizar o ato;

p) desempenhar outras atribuições correlatas.

 

Art. 158-E A designação do Médico Perito Oficial ou da Junta Médica Oficial para acompanhar cada caso específico dar-se-á mediante juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

 

Art. 20 O capítulo IV, do título VI, da Lei Municipal nº 1.811/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

 

Art. 200 A Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano é o órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política de obras públicas do Município; aprovar, fiscalizar e vistoriar os projetos e o sistema viário municipal, urbano e rural; prover a implantação de obras públicas em geral e reparo dos próprios municipais; a análise, aprovação e fiscalização de projetos de obras e edificações; conservação, pavimentação e calçamento de ruas, avenidas e logradouros públicos; coordenação e execução, em conjunto com a Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, da política de habitação do Município; manutenção, conservação e guarda dos equipamentos rodoviários e da frota de veículos; a fiscalização de contratos que se relacionem com os serviços de sua competência, bem como outras atividades correlatas; encarregar-se dos assuntos de planejamento urbano do Município, visando ao desenvolvimento físico e social; efetuar o planejamento global da infra-estrutura do Município; implantação, programação, coordenação e execução da política urbanística; o cumprimento do plano diretor de desenvolvimento integrado e a obediência do código de posturas, de obras, de ocupação, uso do solo e de zoneamento; a fiscalização e aprovação de loteamentos; análise dos processos referentes ao uso e parcelamento do solo; o fornecimento e controle da numeração predial; a identificação dos logradouros públicos; a atualização do sistema cartográfico municipal; coibir as construções e os loteamentos clandestinos; proceder aos estudos, diretrizes e fiscalização da política municipal de parcelamento e uso do solo; geoprocessamento; subsidiar informações para elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual; orientação e coordenação das atividades públicas e privadas com vistas ao desenvolvimento harmônico do Município; o assessoramento ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos da administração superior, direta e descentralizada, em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.

 

Parágrafo Único. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano:

 

a)     contribuir e coordenar para formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

b)     garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

c)      estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

d)     estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

e)     promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

f)       promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

g)     elaborar estudos,  projetos e orçamentos relacionados com as obras públicas de atribuição municipal, diretamente ou através de empresas ou profissionais especializados;

h)     analisar e aprovar plantas e projetos de construção de obras particulares e projetos de loteamento;

i)       participar do processo de licitação e contratação de obras municipais a serem executadas por terceiros, sob regime de administração indireta, fornecendo dados necessários à formalização dos contratos;

j)       emitir ordens de serviço para iniciar a execução de obras, após a homologação da licitação e assinatura do respectivo contrato;

k)     fiscalizar a execução das obras públicas e particulares, de edificações e loteamentos, fazendo respeitar a legislação municipal e impedindo loteamentos e construções clandestinas, encaminhando ao órgão próprio da Secretaria Municipal de Finanças os elementos indispensável ao lançamento de tributos imobiliários;

l)       elaborar a medição dos serviços executados nas obras contratadas, emitindo a respectiva planilha de medição e encaminhamento ao órgão próprio da Secretaria Municipal de  Finanças;

m)   executar e fiscalizar as obras de construção, ampliação, reforma ou conservação dos próprios municipais, preservando a estética urbana do Município;

n)     executar os serviços de fabricação de blocos de concretos, manilhas, meio-fio e ou outros artefatos de concretos, garantindo uma produção com relação ao custo-benefício favorável ao Município;

o)     coordenar a execução da avaliação e concessão de habite-se;

p)     executar todos os serviços de levantamentos topográficos necessários ao desenvolvimento dos projetos, programas e obras municipais;

q)     promover a elaboração, o acompanhamento, o controle, a avaliação e a atualização do Plano Diretor Municipal e de outros planos, programas e projetos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização da posse do solo urbano;

r)      promover a coleta e sistematização de dados e informações necessárias ao desenvolvimento de planos, programas e projetos da Secretaria;

s)      obter e divulgar indicadores necessários ao planejamento urbanístico do Município;

t)       promover a elaboração, normatização, acompanhamento e fiscalização da execução dos planos de urbanização do Município;

u)     promover a elaboração, normatização, acompanhamento e fiscalização da execução dos planos viários;

v)     promover a elaboração de planos e programas de desapropriação;

w)    promover fornecimento de indicadores para o planejamento urbanístico do Município;

x)     coordenar a atualização do cadastro físico das vias públicas, áreas públicas, edificações, levantamentos topográficos, perímetros e áreas, pontos de energia, intervenção viárias, para assegurar as informações aos usuários da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, órgãos Estaduais, Federais e privados;

y)     desenvolver projetos viários no âmbito do Município, bem como propor e fixar diretrizes para o planejamento da infra-estrutura de suporte ao tráfego de pessoa, bens e mercadorias;

z)      estabelecer padrões de qualidade quanto à execução das obras;

aa)  manter a organização, guarda, conservação e empréstimo dos diversos tipos de materiais técnicos da Secretaria, promovendo a divulgação do acervo;

bb)  promover o desenvolvimento de serviços adequados a realidade político-institucional e administrativa, objetivando melhorar o gerenciamento e controle do transporte, do trânsito e da infra-estrutura da cidade;

cc)   garantir o desenvolvimento de procedimentos apropriados ao enfrentamento dos problemas típicos da circulação urbana, em termos de fluidez, segurança, acessibilidade e impacto ambiental, no que se refere ao tratamento das questões inerentes à Secretaria;

dd)  acompanhar a execução e a fiscalização do Código de Posturas Municipal;

ee)  colaborar na elaboração dos programas e projetos cujo objetivo seja a obtenção de recursos federais e/ou outros, orientando as respectivas execuções;

ff)    controlar e acompanhar a execução do orçamento anual da Secretaria, dando conhecimento do cumprimento dos programas ao Prefeito Municipal; e

gg)  participar de reuniões periódicas para avaliação do desempenho das metas e programas estabelecidos no orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano anual.

 

Art. 201 A Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

 

I - Departamento de Obras Públicas;

 

II - Departamento de Posturas;

 

III - Departamento de Infra-Estrutura Rural; e

 

IV - Departamento do Parque de Artefatos e Oficinas;

 

SEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

 

Art. 202 O Departamento de Obras Públicas, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, tem como finalidade coordenar as atividades relacionadas ao planejamento e execução de obras e serviços de engenharia sob a responsabilidade da Secretaria.

 

Parágrafo Único. Compete ao Departamento de Obras Públicas especificamente:

 

a)     promover o desenvolvimento técnico e o controle de qualidade de obras e serviços de engenharia sob a responsabilidade da Secretaria, em conformidade com as normas da ABNT;

b)     verificar e observar as normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia;

c)      sugerir a emissão de pareceres quanto aos procedimentos técnicos de engenharia e arquitetura;

d)     elaborar e encaminhar ao Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano relatórios sobre o andamento das obras e dos serviços de engenharia;

e)     providenciar levantamentos e informações relativos ao cadastro de obras públicas;

f)       manter registros atualizados das obras em andamento fazendo o acompanhamento e o controle das mesmas;

g)     providenciar a elaboração de estudos, levantamentos e serviços a cargo do Departamento;

h)     promover a fiscalização e emissão de parecer técnico sobre as obras de infra-estrutura executadas por terceiros;

i)       fiscalizar a observância das disposições contratuais das obras públicas por terceiros quanto às especificações técnicas, prazos e pagamentos;

j)       controlar, conferir e registrar todas as medições pagas;

k)     conferir as planilhas de medições, verificando sua finalidade com o contrato, bem como os cálculos;

l)       controlar o vencimento dos contratos e aditivos das obras;

m)   encaminhar ao Secretário, para providências, os casos de infração das condições  contratuais por empreiteiros de obras de infra-estrutura contratadas pela Prefeitura;

n)     supervisionar a utilização de máquinas e equipamentos alocados ao Departamento, assegurado sua conservação e manutenção;

o)     executar serviços de abertura e conservação de vias públicas municipais;

p)     promover, coordenar, supervisionar e executar o programa de obras públicas municipais de construção, pavimentação, drenagem, conservação e reparos de equipamentos urbanos, prédios públicos e outros próprios municipais;

q)     emitir, quando for o caso, ordens de serviços para iniciar a execução de obras, após a homologação da licitação e assinatura do contrato;

r)      fiscalizar a observância das disposições das obras públicas executadas por terceiros quanto às especificações técnicas, prazos e pagamentos;

s)      orientar na elaboração de medições e responsabilizar-se pela qualidade técnica e recebimento final das obras;

t)       supervisionar as atividades de recebimento, controle e distribuição de materiais destinados às obras executadas pelo Departamento; e

u)     executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.

 

Art. 203 O Departamento de Obras Públicas compõe-se da seguinte estrutura:

 

I - Divisão de Construção e Conservação; e

 

II - Divisão de Engenharia e Fiscalização.

 

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO

 

Art. 204 A Divisão de Construção e Conservação é um órgão ligado diretamente ao Departamento de Obras Públicas e tem como finalidade acompanhar e fiscalizar as atividades relacionadas à execução de obras e serviços de engenharia sob a responsabilidade do Departamento.

 

Parágrafo Único.  Compete à Divisão de Construção e Conservação:

 

a)     fornecer os dados necessários à formalização dos contratos de obras públicas municipais a serem executados por terceiros, sob regime de administração indireta, quando solicitado pelo órgão competente;

b)     fiscalizar a execução das obras municipais executadas por terceiros, sob regime de contratação, à luz dos projetos e contratos, notificando e registrando as infrações e irregularidades contratuais constatadas, lavrando os respectivos autos e encaminhando-os ao órgão hierárquico imediatamente superior;

c)      realizar o acompanhamento físico-financeiro das obras contratadas, controlando, conferindo e registrando todas as medições efetuadas e pagas;

d)     elaborar memória de cálculo e planilhas para a liberação da medição dos serviços executados nas obras, observando as disposições contratuais pertinentes;

e)     conferir as planilhas de medição, verificando sua finalidade com o contrato;

f)       fiscalizar a observância das disposições contratuais das obras públicas, executadas por terceiros quanto às especificações técnicas, prazos e pagamentos;

g)     elaborar e manter atualizado em “diário de obras” para cada contrato, todas as ocorrências e comunicados entre a Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas e as empresas contratadas, relativo à execução das obras;

h)     controlar prazo de execução das obras, os vencimentos dos contratos e os aditivos das obras;

i)       elaborar avaliações de desempenho e relatórios mensais das empresas contratadas, com a finalidade de aprimorar os padrões de execução e a qualidade técnica das obras;

j)       promover reuniões periódicas com os fiscais de obras com a finalidade de avaliar o desempenho das metas estabelecidas, para a realização de uma fiscalização eficaz e segura;

k)     manter procedimentos de controle dos materiais indispensáveis à execução das obras respondendo pela especificação, requisição, guarda e aplicação adequada e racional dos mesmos, visando garantir uma relação custo-benefício favorável ao Município;

l)       manter contato permanente com os órgãos da administração municipal solicitantes das obras de manutenção e reparos, com a finalidade de racionalizar e priorizar o atendimento requerido por estes órgãos.

m)   elaborar e remeter mensalmente ao Departamento de Obras Públicas e ao Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, relatório gerencial das atividades realizadas, considerando as obras executadas, as quantidades de materiais aplicados e os recursos de equipamentos, veículos e máquinas disponibilizados, de forma a auxiliar a tomada de decisões; e

n)     cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Art. 205 A Divisão de Construção e Conservação, para execução de seus serviços, compõe-se da seguinte estrutura:

 

§ 1º - Encarregado de Turma dos Serviços de Conservação e Pavimentação de Calçamentos e Calçadas

 

I - O Encarregado de Turma dos Serviços de Conservação e Pavimentação de Calçamentos e Calçadas tem como finalidade planejar, supervisionar e executar as atividades de conservação, manutenção e pavimentação de logradouros  do Município, com as seguintes atribuições:

 

a)     supervisionar rotinas;

b)     chefiar diretamente a equipe de calceteiros;

c)      coordenar a manutenção de equipamentos, instalações, bens patrimoniais e de consumo;

d)     coordenar os serviços gerais e terceirizados;

e)     triar informações;

f)       esclarecer dúvidas;

g)     intermediar equipes;

h)     elaborar comunicados;

i)       elaborar documentos e relatórios;

j)       preencher formulários;

k)     requisitar e selecionar  pessoal para o desenvolvimento dos trabalhos;

l)       definir e gerenciar escala de trabalho;

m)   avaliar o desempenho da equipe, remanejar pessoas, apurar freqüência ao trabalho;

n)     gerenciar benefícios e segurança do trabalho;

o)     solicitar compra de material de consumo e verificar estoques;

p)     conferir e  distribuir  material de consumo; e

q)     executar outras tarefas relativas ao desempenho de suas atividades.

 

§ 2º - Encarregado de Turma dos Serviços de Conservação de Obras Públicas

 

I - O Encarregado de Turma dos Serviços de Conservação de Obras Públicas tem como finalidade planejar, supervisionar e executar os serviços de manutenção e conservação de próprios municipais e ainda as atribuições de:

 

a)     levantar as necessidades de manutenção e conservação dos próprios com prioridade ou em uso pelo Município;

b)     promover a elaboração de projetos de engenharia, levantamentos e demais subsídios técnicos necessários aos trabalhos de conservação;

c)      efetuar os serviços de manutenção dos próprios municípios não delegados a outros órgãos;

d)     inspecionar periodicamente os próprios municipais, levantando as necessidades de obras;

e)     orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das equipes de acordo com a programação estabelecida; e

f)       colaborar na adoção de medidas que visem à melhoria da qualidade das obras e serviços sob sua responsabilidade.

 

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO

 

Art. 206. A Divisão de Engenharia e Fiscalização, vinculada diretamente ao Departamento de Obras Públicas, tem como finalidade planejar, elaborar projetos de engenharia de obras públicas e supervisionar projetos especiais.

 

Parágrafo Único. Compete à Divisão de Engenharia e Fiscalização a execução das seguintes atividades:

 

a)     elaborar projetos executivos, por técnicos da Prefeitura ou por prestadores de serviços;

b)     elaborar cronogramas físico-financeiro-orçamentários das obras;

c)      auxiliar no processo de licitação de projetos;

d)     coordenar a elaboração de projetos e dar-lhes aprovação;

e)     controlar o cadastro de plantas de obras públicas;

f)       promover, em caráter preventivo, o estudo e definição dos condicionamentos geológicos, geotécnicos e ambientais das catástrofes que atingem a cidade;

g)     promover o desenvolvimento e/ou a contratação, através dos órgãos competentes, de projetos de contenção de encostas;

h)     promover a fiscalização dos projetos de contenções de encostas em execução;

i)       solicitar levantamentos planialtimétrico e/ou arquitetônicos de imóveis a serem reformados ou edificados;

j)       elaborar e analisar anteprojetos e projetos executivos de arquitetura, de acordo com programas pré-estabelecidos pelos órgãos afins, observando o Plano Diretor Municipal, o Código Municipal de Obras e as legislações federais, estaduais e municipais;

k)     acompanhar a elaboração dos projetos complementares, visando à perfeita compatibilização dos mesmos;

l)       acompanhar a execução das obras, solucionando os problemas referentes aos projetos;

m)   analisar projetos básicos e arquitetônicos desenvolvidos pela Secretaria ou contratados;

n)     supervisionar a compatibilização dos projetos arquitetônicos;

o)     elaborar e desenvolver detalhes padrão;

p)     orientar na elaboração de projetos básicos e arquitetônicos, fornecendo os programas e diretrizes traçadas pelas Secretarias competentes;

q)     elaborar projetos complementares estrutural, hidro-sanitário, elétrico, telefônico, acústico, incêndio e outros;

r)      elaborar anteprojetos e projetos executivos de drenagem e pavimentação;

s)      acompanhar a elaboração dos projetos viários contratados;

t)       acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos de drenagem, de pavimentação e outros; e

u)     executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata. 

 

Art. 207 Compete ainda à Divisão de Engenharia e Fiscalização a execução e o controle dos Serviços de Projetos Arquitetônicos e Urbanísticos; Serviços de Construção e Pavimentação; Serviços de Medição e Orçamentos; Serviços de Projetos e Serviços de Fiscalização de Obras Públicas.

 

§ 1º - São atribuições dos Serviços de Projetos Arquitetônicos e Urbanísticos:

 

a)     elaborar normas para realização de pesquisas na área habitacional, visando as condições sociais, econômicas, técnicas e sanitárias;

b)     planejar e disciplinar o uso e ocupação do solo urbano;

c)      promover a análise, fiscalização e julgamento de pedidos de parcelamento de solo e de projetos de particulares;

d)     analisar e aprovar, dentro das normas legais vigentes, plantas e projetos para construção de obras particulares e projetos de loteamentos;

e)     orientar na definição do partido arquitetônico a ser adotado nos projetos contratados e/ou elaborados pela Administração;

f)       elaborar estudos preliminares de projetos arquitetônicos a serem elaborados pela Divisão de Engenharia e Fiscalização;

g)     orientar, analisar e efetuar mudanças nas especificações de materiais, detalhes e técnicas construtivas, de acordo com o surgimento de novas tecnologias e solicitações administrativas;

h)     acompanhar os serviços de orçamento de projetos arquitetônicos e urbanísticos, se necessário;

i)       acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos arquitetônicos;

j)       analisar processos referentes a assuntos de arquitetura;

k)     elaborar programas e projetos arquitetônicos, padronizando o partido arquitetônico a ser adotado em projetos contratados;

l)       solicitar levantamento planialtimétrico e/ou arquitetônico de imóveis a serem reformados ou edificados;

m)   elaborar e analisar anteprojetos e projetos executivos de arquitetura, de acordo com o programa pré-estabelecido pelos órgãos afins, observando o Plano Diretor Municipal - PDM, o Código Municipal de Obras e a legislação federal, estadual e municipal;

n)     acompanhar a execução das obras, solucionando os problemas referentes aos projetos arquitetônicos;

o)     analisar projetos arquitetônicos desenvolvidos pela Divisão de Engenharia e Fiscalização ou contratados;

p)     supervisionar a compatibilidade dos projetos arquitetônicos;

q)     orientar na elaboração de projetos arquitetônicos, fornecendo programas e diretrizes traçadas pela Secretaria competente;

r)      supervisionar a compatibilização dos projetos arquitetônicos com os complementares;

s)      estabelecer padrões de qualidade, quanto à execução das atividades referentes aos projetos arquitetônicos;

t)       definir levantamentos topográficos necessários à elaboração de projetos de drenagem e pavimentação, de arquitetura e complementares;

u)     executar desenhos topográficos; e

v)     cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

§ 2º São atribuições dos Serviços de Construção e Pavimentação:

 

a)     coordenar as atividades dos demais órgãos subordinados a Divisão de Engenharia e Fiscalização;

b)     elaborar anteprojetos e projetos executivos de drenagem e pavimentação;

c)      acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos de drenagem pavimentação e outros:

d)     coordenar a atualização do cadastro físico das vias públicas, áreas públicas, edificações, levantamentos topográficos, perímetros e áreas, pontos de energia e  intervenções viárias, para assegurar as informações aos munícipes e diversos órgãos estaduais, federais e privados;

e)     promover, coordenar e supervisionar o cumprimento do programa de obras públicas municipais de construção, pavimentação, drenagem, conservação de prédios públicos e outros próprios municipais;

f)       acompanhar e fiscalizar as obras executadas pelas concessionárias de eletricidade, de água e telefone desde que haja interferência na pavimentação e na drenagem nas vias públicas;

g)     participar anualmente das atividades de discussão do orçamento municipal;

h)     orientar e priorizar, em parceria com órgãos envolvidos, as áreas adequadas à implantação das obras;

i)       acompanhar a elaboração dos projetos complementares, visando a perfeita compatibilização dos mesmos;

j)       analisar e encaminhar processos referentes a projetos de drenagem e pavimentação;

k)     fiscalizar a execução das obras licenciadas, objetivando o cumprimento da legislação pertinente em vigor;

l)       exercer a fiscalização preventiva para identificar e impedir construções e loteamentos clandestinos;

m)   determinar a verificação da segurança dos tapumes e andaimes e a realização da censura nas fachadas das obras em execução;

n)     lavrar as notificações e autos de infração pelo não cumprimento aos dispositivos legais e vigentes; e

o)     cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas;

 

§ 3º - São atribuições dos Serviços de Medição e Orçamentos:

 

a)     organizar e analisar tabelas de composições de preços unitários;

b)     coletar e analisar preços de materiais  de construção;

c)      elaborar estimativas de custo para obras em estudos e para apoio ao orçamento popular;

d)     elaborar mensalmente relatórios gerenciais das obras e serviços de engenharia fiscalizados;

e)     designar técnicos para exercerem a fiscalização das obras contratadas;

f)       elaborar cronograma físico-financeiro-orçamentário das obras;

g)     efetuar medição e liberação de faturas de serviços contratados;

h)     organizar e analisar tabela de composição de preços unitários;

i)       coletar e analisar preços de materiais de construção, de serviços, de equipamentos e de mão-de-obra, mantendo um banco de dados atualizado periodicamente;

j)       elaborar estimativa de custo para obras em estudo e para apoio ao orçamento popular;

k)     elaborar o orçamento das obras públicas de responsabilidade da Administração Municipal;

l)       acompanhar, analisar e esclarecer eventuais desvios nos orçamentos aprovados; e

m)   cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

§ 4º - São atribuições dos Serviços de Estudos e Projetos:

 

a)     promover o desenvolvimento de serviços, adequando-os à realidade político-institucional e administrativa, objetivando melhorar o gerenciamento e controle do transporte, do trânsito e da infra-estrutura da cidade;

b)     controlar e manter o arquivo atualizado de plantas, desenhos e projetos de obras municipais e de levantamentos topográficos;

c)      manter atualizado o mapa urbano da sede, dos distritos e os mapas informativos de dados estatísticos do Município;

d)     fornecer a outros órgãos desta municipalidade os dados necessários para licitação de obras e serviços de engenharia;

e)     elaborar estudos, projetos e desenhos de interesse da Municipalidade;

f)       participar da elaboração do orçamento no que concerne às obras públicas e de responsabilidade da municipalidade;

g)     comunicar ao órgão municipal competente possíveis interferências de obras particulares em vias e logradouros públicos;

h)     providenciar a elaboração de projetos executivos, por técnicos desta municipalidade ou por prestadores de serviços;

i)       coordenar a elaboração dos projetos e dar-lhes aprovação;

j)       promover, em caráter preventivo, o estudo e definição dos condicionamentos geológicos, geotécnicos e ambientais das catástrofes naturais que atingem o Município;

k)     promover o desenvolvimento e/ou a contratação, através dos órgãos competentes de projetos de contenção de encostas;

l)       promover a fiscalização dos projetos de contenção de encostas em execução;

m)   avaliar o comportamento dos projetos, detalhes e especificações nas obras executadas;

n)     analisar as soluções adotadas pelos projetistas na elaboração dos projetos;

o)     elaborar estimativas de custo para obras em estudo e para apoiar o orçamento popular; e

p)     cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO DE POSTURAS

 

Art. 208 O Departamento de Posturas é um órgão diretamente ligado a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano e tem como finalidade planejar e  disciplinar o uso, ocupação e parcelamento do solo; providenciar a elaboração de programas e projetos urbanísticos e de paisagismo, garantir a prestação de serviços urbanos no Município, de modo a solucionar os problemas existentes.

 

Parágrafo Único.  Compete ao Departamento de Posturas as seguintes atribuições.

 

a)     providenciar estudos e pesquisas para suporte de planejamento urbano ao planejamento estratégico municipal e à implementação de diretrizes do governo municipal;

b)     orientar e controlar a elaboração de levantamentos, estudos, pesquisas, planos e projetos através de equipe própria, da administração indireta ou contratada;

c)      propor a instrumentalização necessária à implantação e aplicação dos planos, programas e projetos decorrentes da política de desenvolvimento do Município, em consonância com seu Plano Diretor Municipal;

d)     articular-se com os demais órgãos da administração municipal, particularmente aqueles envolvidos com o controle administrativo desempenhado pela Prefeitura em relação ao uso, ocupação e parcelamento do solo no Município;

e)     fixar as normas urbanísticas do Município para o uso, ocupação, parcelamento do solo e controle fundiário do Município;

f)       coordenar o monitoramento da implantação e aplicação do Plano Diretor Municipal.

g)     levantar e manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções;

h)     promover o treinamento, aperfeiçoamento e especialização da equipe técnica do Departamento;

i)       promover as reuniões de coordenação de sua competência;

j)       elaborar, com assistência da Procuradoria Geral do Município, minutas de atos, disciplinando compromissos e obrigações a serem assumidos por loteadores e outros interessados;

k)     manter a organização, guarda, conservação e empréstimo dos diversos tipos de materiais técnicos da Secretaria, promovendo a divulgação do acervo;

l)       coordenar e orientar a execução de atividades, objetivando o cumprimento das metas e programas do Departamento;

m)   participar do processo de planejamento da Secretaria; e

n)     desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 209 O Departamento de Posturas compõe-se da seguinte estrutura:

 

I - Divisão de Topografia;

 

II - Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas; e

 

III - Divisão de Aprovação de Projetos, Habite-se e Certidões.

 

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE TOPOGRAFIA

 

Art. 210 A Divisão de Topografia é um órgão ligado ao Departamento de Posturas e subordinado a Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas, que tem por finalidade coordenar o levantamento de informações topográficas necessárias à atualização da base cartográfica e à elaboração de planos e projetos urbanísticos, bem como analisar e prestar informações específicas para os projetos de edificações e de parcelamento e ocupação do solo.

 

Parágrafo Único.  Compete à Divisão de Topografia a execução dos seguintes serviços:

 

a)     efetuar o levantamento topográfico com posterior cálculo e desenho;

b)     efetuar a demarcação de logradouros públicos;

c)      efetuar o levantamento topográfico das edificações a serem lançadas no cadastro imobiliário pela Secretaria Municipal de Finanças;

d)     prestar informações aos interessados relativas aos procedimentos para aprovação de projetos de parcelamento do solo e quanto aos Planos de Urbanização; e

e)     fiscalizar a implantação de novos loteamentos.

 

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS

 

Art. 211 A Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas é um órgão ligado diretamente ao Departamento de Posturas e tem como finalidade acompanhar e fiscalizar as atividades relacionadas à execução de obras particulares e públicas.

 

Parágrafo Único.  À Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas compete:

 

a)     fornecer alinhamento e nivelamento do logradouro aos lotes;

b)     supervisionar a demarcação de logradouros públicos;

c)      providenciar a realização de vistorias, por denúncias ou prevenção

d)     aprovar ou negar, por descumprimento à legislação vigente, pedidos de licença ou autorização  para construção de edificação;

e)     promover a emissão de laudo de avaliação de construção para efeito de cobrança de impostos;

f)       supervisionar a realização de vistorias nas edificações, verificando sua compatibilização com o projeto aprovado;

g)     conceder, negar e caçar licença para execução de obras conforme o caso;

h)     determinar a verificação da segurança dos tapumes e andaimes e a realização da censura nas fachadas das obras em execução;

i)       lavrar as notificações e autos de infração pelo não cumprimento aos dispositivos legais vigentes;

j)       exercer a fiscalização preventiva para identificar e impedir construções e loteamentos clandestinos;

k)     executar os levantamentos cadastrais necessários à elaboração de certidão detalhada de imóveis, quando solicitado pelo órgão competente;

l)       analisar o cumprimento da legislação pertinente e diretrizes urbanísticas fixadas pelo Departamento de Posturas e aprovar projetos de parcelamento do solo;

m)   analisar plantas de situação dos projetos de arquitetura;

n)     analisar os projetos de forma a subsidiar a implantação de posteamento público;

o)     fornecer altura limite de edificações em relação ao gabarito da obra, conforme legislação vigente;

p)     estabelecer padrão de qualidade quanto a execução das atividades;

q)     orientar a implantação de vias de acordo com o plano de urbanização e o Plano Diretor Municipal em vigor;

r)      coordenar os serviços de elaboração dos levantamentos topográficos e planialtimétricos e respectivos cálculos e desenhos;

s)      fornecer alinhamento e nivelamento do logradouro aos lotes;

t)       supervisionar a demarcação de logradouros públicos;

u)     acompanhar a implantação das obras de infra-estrutura de novos levantamentos;

v)     providenciar e coordenar a elaboração de levantamentos topográficos e cadastrais necessários ao desenvolvimento das atividades, metas, programas e projetos no âmbito da Secretaria, bem como das demais Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal da São Gabriel da Palha, quando necessário; e

w)    desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSEÇÃO III

DA DIVISÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, HABITE-SE E CERTIDÕES

 

Art. 212 A Divisão de Aprovação de Projetos, Habite-se e Certidões é um órgão ligado diretamente ao Departamento de Posturas e tem por objetivo  promover a aprovação de projetos arquitetônicos, de acordo com a legislação vigente e a emissão de pareceres referentes aos projetos de construção e regularização de obras, avaliar os imóveis construídos e emitir parecer quanto à utilização dos  mesmos.

 

Parágrafo Único. À Divisão de Aprovação de Projetos, Habite-se e Certidões compete:

 

I - quanto aos Serviços de Aprovação de Projetos:

 

a)     analisar projetos arquitetônicos de edificações para emissão de alvarás de construção ou para cancelamento dos mesmos, quanto for o caso;

b)     programar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades de controle urbanístico de natureza preventiva, por meio de exame de pedidos de licença de construção, bem como pela emissão de orientações técnicas aos órgãos da Prefeitura e ao público em geral;

c)      providenciar a instrução dos processos de licenciamento de obras e de edificação no que concerne aos aspectos regulamentados pelo Plano Diretor Municipal e pela legislação municipal;

d)     coordenar os serviços de elaboração dos levantamentos topográficos e planialtimétricos e respectivos cálculos e desenhos;

e)     fornecer alinhamento e nivelamento do logradouro aos lotes;

f)       supervisionar a demarcação de logradouros públicos;

g)     acompanhar a implantação das obras de infra-estrutura de novos loteamentos;

h)     providenciar e coordenar a elaboração de levantamentos topográficos e cadastrais necessários ao desenvolvimento das atividades, metas, programas e projetos no âmbito da Secretaria, bem como das demais unidades administrativas da Prefeitura, quando necessário;

i)       providenciar a realização de vistorias, por denúncias ou prevenção;

j)       proceder ao cancelamento e/ou prorrogação do prazo de alvarás;

k)     proceder a emissão de certificados de conclusão de obras;

l)       aprovar ou negar, por descumprimento à legislação vigente, pedidos de licença ou autorização para construção de edificação;

m)   conceder, negar e cassar licença para execução de obras, conforme o caso;

n)     promover o recebimento, anotações nos processos e a comunicação de inícios de obra, efetuando as respectivas vistorias para efeito de concessão de habite-se;

o)     supervisionar a realização de vistorias nas edificações, verificando sua compatibilização com o projeto aprovado;

p)     promover a emissão de laudo de avaliação de construção para efeito de cobrança de impostos;

q)     promover a emissão de certidões sobre os demais assuntos inerentes à obra;

r)      supervisionar a emissão de certidões a aspectos urbanísticos das edificações;

s)      propor a demolição de obras clandestinas;

t)       fornecer, às áreas afins, informações de sua área de competência necessária à atualização do cadastro técnico imobiliário;

u)     arbitrar multas em conformidades com a legislação competente;

v)     supervisionar a fiscalização das obras;

w)    fiscalizar, orientar, notificar e autuar irregularidades na observância da posturas municipais referentes a calçadas e terrenos baldios, publicidade nas vias e logradouros públicos, nos lugares de acesso ao público ou que, de qualquer modo, sejam audíveis ou visíveis ao público, colocação de materiais de construção, lixo, entulhos, máquinas, veículos e equipamentos de obras, utensílios e ferramentas em calçadas, vias e logradouros públicos;

x)     fiscalizar o despejo de materiais provenientes de desaterros, drenagem e demolições;

y)     fiscalizar o licenciamento de atividades econômicas e cumprimento de exigências municipais para o seu funcionamento;

z)      fiscalizar a execução de atividades econômicas em áreas não permitidas pela legislação municipal, estadual e federal;

aa)  fiscalizar trailer, bancas de jornais, quiosques e outras atividades econômicas localizadas em vias e logradouros públicos;

bb)  fiscalizar o funcionamento noturno de atividades econômicas;

cc)   fornecer dados subsidiários para a emissão de relatórios de fiscalização;

dd)  manter cadastro de autuações para apuração de reincidência, bem como para o planejamento e programação de serviços;

ee)  fiscalizar os estabelecimentos de diversões públicas;

ff)     fiscalizar os serviços de alto-falantes e outros meios de comunicação;

gg)  inspecionar a instalação e funcionamento de parques recreativos, de diversões, circos e similares;

hh)  exercer a fiscalização do licenciamento de atividades econômicas;

ii)     fiscalizar, nos termos da legislação própria, a ocupação das vias e logradouros públicos, para exploração comercial;

jj)    instruir os processo de licenciamento para efeito de concessão de alvará de localização e funcionamento;

kk) controlar a denominação, emplacamento dos logradouros e fornecer a numeração das edificações situadas no Município; e

ll)     exercer a fiscalização do cumprimento da legislação municipal de posturas e regulamentos do comércio eventual e ambulante.

 

II - quanto aos Serviços de Habite-se e Certidões:

 

a)     avaliar os imóveis construídos, visando a fixação e/ou revisão, através dos órgãos próprios desta municipalidade, dos tributos municipais devidos;

b)     analisar projetos arquitetônicos de edificações, para emissão de alvarás de construção ou para cancelamento dos mesmos, quando for o caso;

c)      providenciar a instrução dos processos de licenciamento de obras e de edificação no que concerne aos aspectos regulamentados pelo Plano Diretor Municipal e pela legislação municipal;

d)     promover o recebimento, anotações nos processos e a comunicação de inícios de obras, efetuando as respectivas vistorias para efeito de concessão de habite-se;

e)     elaborar e remeter mensalmente ao Departamento de Obras Públicas, relatório gerencial das atividades realizadas, considerando as obras executadas, de forma a auxiliar a tomada de decisões;

f)       supervisionar a realização de vistorias nas edificações, verificando sua compatibilização com o projeto aprovado;

g)     emitir parecer quanto à área útil de construção, para efeito de cálculo e cobrança da taxa municipal devida;

h)     colaborar com outros órgãos desta municipalidade na elaboração do mapa necessário à revisão dos valores venais das propriedades imobiliárias existentes;

i)       avaliar os imóveis em processo de alienação e emitir o respectivo parecer;

j)       Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas, as condições das respectivas obras à luz das normas legais vigentes; e cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SEÇÃO III

DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA RURAL

 

Art. 213 O Departamento de Infra-Estrutura Rural é um órgão diretamente ligado a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, o qual compete a coordenação, planejamento e execução dos serviços de manutenção, conservação, reabertura, cascalhamento das estradas vicinais, recuperação e construção de pontes, bueiros, abrigos rurais.  

 

Parágrafo Único.  Compete ao Departamento de Infra-Estrutura Rural:

 

a)     contribuir para a formulação do plano de ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

b)     estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria no meio rural;

c)      estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

d)     promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

e)     executar as obras de construção, ampliação, reforma ou conservação de pontes, bueiros, estradas e abrigos rurais;

f)       manter estreita articulação com órgãos competentes dos governos federal e estadual, em  observando a legislação em vigor;

g)     manter, promover, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativas a infra-estrutura  rural  do Município;

h)     promover reuniões periódicas com funcionários com a finalidade de avaliar o desempenho das metas estabelecidas;

i)       atender as solicitações formais ou informais dos agricultores;

j)       cumprir outras atividades compatíveis com a natureza das funções, que lhes forem atribuídas.

 

Art. 214 O Departamento de Infra-Estrutura Rural, para execução de seus serviços, compõe-se da seguinte estrutura:

 

I - Divisão de Estradas Municipais.

 

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

Art. 215 A Divisão de Estradas Municipais é um órgão diretamente ligado ao Departamento de Infra-Estrutura Rural e tem como finalidade a abertura, conservação, manutenção e recuperação das estradas municipais e efetuar os serviços de manutenção preventiva e corretiva.

 

Parágrafo Único.  Compete à Divisão de Estradas Municipais:

 

a)     promover dentro de prioridades estabelecidas a abertura, conservação e recuperação das estradas vicinais, ramais, rurais e secundárias, incluindo ruas e avenidas não pavimentadas em todo o Município;

b)     gerenciar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, máquinas e equipamentos próprios, permitindo, a um custo compatível, sua disponibilidade e usabilidade;

c)      efetuar o controle de abastecimento da frota de veículos do Município;

d)     executar o abastecimento de combustível e lubrificante no campo, permitindo um menor tempo de paralisação  do equipamento;

e)     promover a construção, manutenção de  pontes e bueiros; e

f)       desempenhar outras atribuições que lhe sejam designadas pela chefia imediata;

 

Art. 215-A A Divisão de Estradas Municipais compõe-se da seguinte estrutura:

 

I - do Encarregado de Turma dos Serviços de Manutenção e Construção de Pontes e Bueiros;

 

II - do Encarregado de Turma dos Serviços de Abertura, Cascalhamento e Conservação de Estradas; e

 

III - dos Serviços de Máquinas Pesadas;

 

§ 1º - Ao Encarregado de Turma dos Serviços de Manutenção e Construção de Pontes e Bueiros compete:

 

a)     promover, dentro de prioridades estabelecidas, a manutenção, conservação, recuperação e construção de pontes, bueiros e abrigos rurais em todo o Município;

b)     gerenciar os serviços de manutenção preventiva e corretiva;

c)      requisitar o material necessário junto ao almoxarifado ou solicitar sua regular aquisição;

d)     providenciar o transporte da equipe, bem como do material necessário; e

e)     desempenhar outras atribuições que lhe sejam designadas pela chefia imediata.

 

§ 2º - Ao Encarregado de Turma dos Serviços de Abertura, Cascalhamento e Conservação de estradas compete:

 

a)     acompanhar, dentro de prioridades estabelecidas, a abertura, conservação e recuperação das estradas vicinais, ramais, rurais e secundárias, incluindo ruas e avenidas não pavimentadas em todo o Município;

b)     promover  os serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, máquinas e equipamentos próprios, permitindo, a um custo compatível, sua disponibilidade e usabilidade;

c)      efetuar o controle de abastecimento da frota de veículos do Município;

d)     executar o abastecimento de combustível e lubrificante no campo, permitindo um menor tempo de paralisação  do equipamento;

e)     atender os órgãos da Secretaria nos serviços que envolvam a utilização das máquinas pesadas;

f)       propor programas e roteiros de atendimentos aos órgãos da Secretaria;

g)     manter controle, promover a manutenção e zelar pela boa condição das máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

h)     supervisionar os trabalhos de construção e conservação de estradas;

i)       efetivar a manutenção das estradas do Município em articulação com órgãos estaduais e federais; e

j)       inspecionar periodicamente as condições das estradas do município, efetivando levantamentos para sua recuperação e/ou conservação.

k)     desempenhar outras atribuições que lhe sejam designadas pela chefia imediata;

 

SEÇÃO V

DO DEPARTAMENTO DO PARQUE DE ARTEFATOS E OFICINAS

 

Art. 220 O Departamento do Parque de Artefatos e Oficinas é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano e tem como finalidade coordenar as atividades relacionadas ao planejamento e execução de produção de pré-fabricados de artefatos de cimento, efetuar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos.

 

Parágrafo Único. O Departamento do Parque de Artefatos e Oficinas é responsável pela execução e controle dos seguintes serviços:

 

I - divisão de Manutenção de Máquinas e Veículos.

 

II - serviços de Produção de Pré-Fabricados; e

 

III - serviços de Carpintaria e Marcenaria;

 

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

 

Art. 222 A Divisão de Manutenção de Máquinas e Veículos, ligada diretamente ao Departamento do Parque de Artefatos e Oficinas, tem por finalidade administrar o uso racional dos veículos leves, caminhões e equipamentos pesados e correlatos pertencentes ao Município, promovendo sua regular manutenção, conserto e conservação da frota.

 

Parágrafo Único. Compete a Divisão de Manutenção de Máquinas e Veículos:

 

a)     efetuar os serviços de lavagem, polimento e lubrificação dos veículos, máquinas  oficiais na periodicidade recomendada tecnicamente;

b)     executar vistorias nos veículos oficiais, máquinas e equipamentos;

c)      manter e preservar critérios de qualidade e prazo dos serviços executados, dentro das normas e orientações recebidas;

d)     executar modificações ou adaptações nos veículos, máquinas e equipamentos;

e)     controlar as falhas encontradas nos componentes mecânicos dos veículos e máquinas da frota, conforme informações dos motoristas e operadores, analisando a causa e elaborando relatórios técnicos;

 

f)       efetuar serviços de manutenção mecânica da frota municipal, substituindo peças defeituosas, verificando as condições de uso das máquinas e dos veículos oficiais e elaborando relatórios técnicos descrevendo os serviços realizados;

g)     efetuar serviços de funilaria na frota municipal, recuperando partes da lataria, efetuando serviços de pintura e elaborando relatórios técnicos descrevendo os serviços realizados;

h)     efetuar o recebimento e o armazenamento de materiais de consumo e permanente sob sua responsabilidade;

i)       controlar os níveis de estoque de material mecânico, hidráulico, de lanternagem e pintura, pneumático e de uniforme;

j)       assegurar a exatidão quanto ao controle de peças;

k)     zelar para que os itens em estoque sejam guardados com segurança em seus locais de armazenamento;

l)       verificar a necessidade de compras imediatas;

m)   controlar materiais inservíveis, decidindo sobre seu sucateamento; e

n)     executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.

 

Art. 222-A A Divisão de Manutenção de Máquinas e Veículos compõe-se da seguinte estrutura de serviços:

 

I - Serviços de Manutenção de Máquinas e Veículos que compete:

 

a)     coordenar a conservação, a manutenção e o reparo dos veículos oficiais, máquinas e equipamentos;

b)     providenciar a execução dos serviços de lavagem, lubrificação e borracharia;

c)      providenciar a manutenção preventiva e corretiva nos veículos oficiais, máquinas e equipamentos, de acordo com plano anual de manutenção;

d)     acompanhar a programação dos serviços de manutenção;

e)     acompanhar continuamente os custos de manutenção da frota oficial;

f)       controlar e providenciar a substituição de peças que apresentem problemas mecânicos ou outros;

g)     acompanhar a utilização de materiais e componentes, conforme  especificação de uso dos mesmos;

h)     controlar as anotações diárias referentes à movimentação da frota oficial;

i)       controlar o tráfego da frota de veículos leves, caminhões, equipamentos pesados e correlatos;

j)       registrar ocorrências na atualização e avarias nos veículos oficiais, máquinas e equipamentos;

k)     verificar se os documentos de todos os veículos oficiais estão em ordem e providenciar sua regularidade;

l)       controlar o emplacamento dos veículos oficiais;

m)   providenciar a guarda dos veículos oficiais em garagem ou estacionamento próprio;

n)     recepcionar os veículos oficiais, máquinas e equipamentos, vistoriando suas condições físicas ao final do expediente;

o)     controlar a existência e as condições de uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos oficiais;

p)     viabilizar internamente a execução das políticas da Administração Municipal na área de transportes e infra-estrutura urbana, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis; e

q)     executar outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.

 

Art. 21 Ficam revogados os artigos 216; 217; 218; 219; 221; 223; 224; 225; 226; 227; 228; 229; 230; 231; 232; 233; 234; 235; 236 e 237 da Lei Municipal nº 1.811/2008.

 

Art. 22 Fica criado o capítulo IV-A, no título VI, na Lei Municipal nº 1.811/2008, com a seguinte redação:

 

SUBSEÇÃO III

SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE PRÉ-FABRICADOS

 

Art. 222-B Os Serviços de Produção de Pré-Fabricados, vinculado diretamente ao Departamento do Parque de Artefatos e Oficinas, tem por finalidade o controle e a produção de pré-fabricados de artefatos de cimento.

 

Parágrafo único.  Compete aos Serviços de Produção de Pré-Fabricados:

 

a)     executar os serviços de fabricação de artefatos de concretos, garantindo uma produção com relação custo-benefício favorável ao Município;

b)     estabelecer programação de produção, de acordo com as necessidades existentes;

c)      manter e preservar os critérios de qualidade dos serviços executados, dentro das normas e orientações técnicas estabelecidas;

d)     orientar e acompanhar o cumprimento das normas de segurança e utilização dos equipamentos de proteção do pessoal envolvidos na produção;

e)     efetuar a guarda, distribuição e controle dos materiais empregados na fabricação de artefatos de concreto.

 

SUBSEÇÃO II

SERVIÇOS DE CARPINTARIA E MARCENARIA

 

Art. 222-C Os Serviços de Carpintaria e Marcenaria, vinculados ao Departamento do Parque de Artefatos e Oficinas, têm por finalidade a produção, conserto, reparos de móveis e utensílios e artefatos de madeira.

 

Parágrafo Único.  Compete aos Serviços de Carpintaria e Marcenaria:

 

a)     produzir móveis, brinquedos e outros artefatos em geral;

b)     executar serviços com artefatos de madeira;

c)      reformar móveis de uso dos diversos órgãos da Prefeitura;

d)     executar a instalação e recuperação de divisórias nos próprios municipais;

e)     manter estoque dos materiais utilizados;

f)       efetuar distribuições e transporte de móveis e artefatos em geral, confeccionado  ou reparados; e

g)     executar serviços gerais de carpintaria relacionados à construção civil.

 

CAPÍTULO IV-A

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

 

Art. 222-D A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte  é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo, ao qual incumbe planejar, programar, coordenar e executar a política de desenvolvimento e serviços urbanos do Município; solucionar os problemas existentes;  manter e gerenciar o sistema de iluminação pública e de distribuição de energia; manter a rede de galerias pluviais; manter, conservar e guardar dos equipamentos rodoviários e da frota de veículos; a fiscalizar os contratos que se relacionem com os serviços de sua competência, encarregar-se dos assuntos de planejamento urbano do Município, visando ao desenvolvimento físico e social; subsidiar informações para elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual; orientar e coordenar as atividades públicas e privadas com vistas ao desenvolvimento harmônico do Município; assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da administração superior, direta e descentralizada, em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e  fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório; e executar outras tarefas correlatas.

 

Parágrafo Único.  Compete à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte:

 

a)     contribuir e coordenar para formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

b)     garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

c)      estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

d)     estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

e)     promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

f)       promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

g)     participar do processo de licitação e contratação a serem executadas por terceiros, sob regime de administração indireta, fornecendo dados necessários à formalização dos contratos;

h)     emitir ordens de serviço para iniciar a execução de serviços, após a homologação da licitação e assinatura do respectivo contrato;

i)       elaborar a medição dos serviços executados, emitindo a respectiva planilha de medição e encaminhamento ao órgão próprio da Secretaria Municipal de Finanças;

j)       promover a coleta e sistematização de dados e informações necessárias ao desenvolvimento de planos, programas e projetos da Secretaria;

k)     obter e divulgar indicadores necessários ao planejamento urbanístico do Município;

l)       promover a elaboração, normatização, acompanhamento e fiscalização da execução dos planos de urbanização do Município;

m)   providenciar a elaboração e projetos urbanísticos e de paisagismo;

n)     manter a organização, guarda, conservação e empréstimo dos diversos tipos de materiais técnicos da Secretaria, promovendo a divulgação do acervo;

o)     promover, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativos a infra-estrutura de água, saneamento, energia e telecomunicação do Município;

p)     promover a coleta e a destinação dos resíduos sólidos;

q)     promover campanhas de orientação e conscientização da coleta e destino dos resíduos sólidos;

r)      administrar as atividades do aterro sanitário;

s)      implementar a Usina de Reciclagem de Resíduos Sólidos;

t)       acompanhar a execução e a fiscalização do Código de Posturas Municipal;

u)     colaborar na elaboração dos programas e projetos cujo objetivo seja a obtenção de recursos federais e/ou outros, orientando as respectivas execuções;

v)     controlar e acompanhar a execução do orçamento anual da Secretaria, dando conhecimento do cumprimento dos programas ao Prefeito Municipal; e

w)    participar de reuniões periódicas para avaliação do desempenho das metas e programas estabelecidos no orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano anual;

x) planejar, organizar e elaborar os programas e projetos urbanísticos e de paisagismo;

y) promover a organização e a supervisão das atividades de manutenção e controle do transporte oficial e do transporte coletivo e individual de passageiros;

 

Art. 222-E A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:

 

I - Departamento de Urbanismo e Paisagismo;

 

II - Departamento de Limpeza Pública; e

 

III – Departamento de Trânsito Municipal.

 

SEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO E PAISAGISMO

 

Art. 222-F O Departamento de Urbanismo e Paisagismo é um órgão diretamente ligado a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte e tem como finalidade planejar e garantir a prestação de serviços urbanos no Município, de modo a solucionar os problemas existentes.

 

Parágrafo Único.  Compete ao Departamento de Urbanismo e Paisagismo:

 

a)     coordenar o Plano de Desenvolvimento Municipal, onde se inclui o Plano Diretor Municipal e os setores organizados da comunidade;

b)     contribuir, coordenar e cumprir a formulação do plano de ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

c)      garantir a qualidade na prestação de serviços de acordo com as diretrizes de governo;

d)     estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

e)     estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

f)       promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

g)     planejar, coordenar e fiscalizar  a execução dos serviços de iluminação pública;

h)     promover e coordenar os serviços de necrópoles, feiras e mercados;

i)       planejar e disciplinar o uso, ocupação e parcelamento do solo, providenciar a elaboração de programas e projetos urbanísticos e de paisagismo;

j)       promover a implantação e atualização permanente do Plano Diretor Municipal e dos demais instrumentos necessários ao controle urbano do Município;

k)     promover ações de atendimento às comunidades;

l)       elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;  e

m)   cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Art. 222-G O Departamento de Urbanismo e Paisagismo compõe-se da seguinte estrutura:

 

I - Setor de Serviços de Água, Esgoto e Iluminação;

 

II - Encarregado de Turma dos Serviços de Paisagismo e Jardinagem;

 

III - Encarregado de Turma dos Serviços de Água, Esgoto, Galerias Pluviais e Córregos; e

 

IV - Encarregado de Turma dos Serviços de Iluminação Pública;

 

 

SUBSEÇÃO I

DO SETOR DE SERVIÇOS DE ÁGUA, ESGOTO E ILUMINAÇÃO

 

Art. 222-H O Setor de Serviços de Água, Esgoto e Iluminação, para execução de seus serviços, compõe-se da seguinte estrutura:

 

I - Encarregado de Turma dos Serviços de Manutenção de Água, Esgoto, Galerias Pluviais e Córregos;

 

Parágrafo Único. O Encarregado de Turma dos Serviços de Manutenção de Água, Esgoto, Galerias Pluviais e Córregos tem como finalidade planejar, supervisionar e executar as atividades de manutenção dos logradouros, sistemas de esgotamento, limpeza de galerias pluviais, córregos e cemitérios do Município, o qual compete:

 

a)     supervisionar rotinas;

b)     chefiar diretamente a equipe;

c)      coordenar manutenção de equipamentos, instalações, bens patrimoniais e de consumo;

d)     coordenar serviços gerais e terceirizados;

e)     triar informações;

f)       esclarecer dúvidas;

g)     intermediar equipes;

h)     elaborar comunicados;

i)       elaborar documentos e relatórios;

j)       preencher formulários;

k)     requisitar e selecionar  pessoal para o desenvolvimento dos trabalhos;

l)       definir e gerenciar escala de trabalho;

m)   avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoa, apurar freqüência ao trabalho;

n)     gerenciar benefícios e segurança do trabalho;

o)     solicitar compra de material de consumo e verificar estoques;

p)     conferir e  distribuir  material de consumo; e

q) executar outras tarefas relativas ao desempenho de suas atividades.

 

SUBSEÇÃO II

DO ENCARREGADO DE TURMA DOS SERVIÇOS DE PAISAGISMO E JARDINAGEM

 

Art. 222-I O Encarregado de Turma dos Serviços de Jardinagem tem como finalidade planejar, coordenar a implantação, implementação e manutenção de parques, praças e jardins do Município. 

 

Parágrafo Único.  Compete ao Encarregado de Turma dos Serviços de Jardinagem:

 

a)     coordenar a elaboração de plano de ação e obras de paisagismo para a cidade;

b)     definir e localizar as áreas verdes dos novos loteamentos;

c)      implantar as exigências do Plano Diretor Municipal em relação às praças, parques e jardins;

d)     planejar e elaborar um sistema de áreas verdes para a área urbana do Município;

e)     supervisionar a implantação e manutenção do paisagismo dos parques, praças, jardins e logradouros públicos;

f)       identificar necessidade de espécies adequadas ao plantio não ideal de arborização urbana;

g)     acompanhar a implantação e manutenção dos projetos de reflorestamento, de arborização urbana e de paisagismo;

h)     elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas; e

i)       cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

I – São atribuições dos Serviços de Conservação de Parques e Jardins:

 

a)     zelar pela limpeza, conservação e preservação das áreas verdes do município, de acordo com a legislação pertinente e o Plano Diretor de Municipal;

b)     efetuar a conservação e reparação dos danos verificados em parques, praças, jardins e canteiros;

c)      coordenar e orientar o uso social dos parques, praças, jardins e outros logradouros públicos; e

d)     zelar pelo uso adequado das áreas de lazer;

 

II - São atribuições dos Serviços de Planejamento e Implementação:

 

a)     acompanhar a fiscalização do cumprimento da legislação municipal de posturas e regulamentos do comércio eventual e ambulante;

b)     coordenar e orientar o uso público adequado das praças, parques e jardins do Município;

c)      elaborar um plano de ação e obras de paisagismo para a cidade;

d)     identificar necessidade de espécies adequadas ao plantio em situação não ideal de arborização urbana;

e)     propor elaboração de projetos de reflorestamento e da arborização em logradouros e bairros com deficiência ou ausência de arborização;

f)       fornecer dados para atualização do cadastro de arborização urbana; e

g)     cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

III – São atribuições dos Serviços de Administração e Manutenção:

 

a)     zelar pela conservação e uso adequado dos equipamentos de uso público e mobiliário das praças e providenciar o reparo dos danos verificados no órgão competente;

b)     adotar medidas de proteção e conservação dos elementos naturais e criados dos parques, praças e jardins municipais;

c)      realizar a manutenção dos reflorestamentos e da arborização urbana, incluindo poda, substituição, tratamentos fitossanitários e área livre;

d)     encaminhar relatórios freqüentes da situação dos parques, praças e jardins ao Departamento de Posturas, de forma a atualizar o cadastro das unidades;  e

e)     cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

IV - São atribuições dos Serviços de Manejo e Arborização:

 

a)     executar os tratos culturais adequados para o bom desenvolvimento da arborização, através de capina, desbrota e adubação;

b)     plantar e conservar a vegetação das vias e logradouros públicos;

c)      efetuar os serviços de manutenção e instalação de equipamentos e preservação das áreas verdes publicas;

d)     proceder a manutenção de áreas verdes;

e)     executar a conservação da arborização das vias e logradouros públicos municipais, através de supressões, ouvido o Departamento de Meio Ambiente e Controle Ambiental; e

f)       atender em caráter emergencial a queda de galhos e árvores plantadas em área de domínio publico;

 

SUBSEÇÃO III

DO ENCARREGADO DE TURMA DOS SERVIÇOS DE ÁGUA, ESGOTO, GALERIAS PLUVIAIS E CÓRREGOS

 

Art. 222-J O Encarregado de Turma dos Serviços de Água, Esgoto, Galerias Pluviais e Córregos têm como finalidade coordenar as atividades de prestação dos serviços de saneamento, compreendendo abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem, de competência da Prefeitura, que tenham sido ou não delegados para exploração por terceiros, entidade pública ou privada, através de concessão ou permissão, nos termos da Lei.

 

Parágrafo Único.  Compete ao Encarregado de Turma dos Serviços de Água, Esgoto, Galerias Pluviais e Córregos:

 

a)     planejar, coordenar e regular a execução da fiscalização e controle dos serviços de saneamento no Município;

b)     incentivar a integração com universidades, instituições de pesquisa, associações e organizações não governamentais nos esforços para garantir e aprimorar tecnologicamente os serviços relacionados ao saneamento;

c)      desenvolver e orientar campanhas de educação sanitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições do Município para os problemas de consumo da água, ações relativas ao esgotamento sanitário e seu tratamento;

d)     acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços de saneamento de competência do Município, verificando a adequação dos serviços prestados aos padrões estabelecidos pelas normas, regulamentos e contratos de concessão e/ou permissão, aplicando as sanções cabíveis e orientações para ajustes dos serviços pelos prestadores;

e)     manter e operar sistemas de informações sobre saneamento, gerando e disponibilizando informações para subsidiar estudos e decisões sobre a área e para apoiar as atividades de regulação, controle e fiscalização;

f)       acompanhar o Governo do Estado e o Município na preparação, montagem e execução de processos para delegação da prestação dos serviços através de concessão ou permissão, visando garantir a originalidade e compatibilidade daqueles processos com as normas e práticas adequadas de regulação e controle dos serviços municipais;

g)     acompanhar a evolução do comportamento econômico-financeiro da prestação dos serviços de saneamento, concedidos ou permitidos, promovendo estudos e propondo ao Secretário Municipal adequações tarifárias requeridas para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;

h)     acompanhar e auditar o desempenho econômico-financeiro dos prestadores de serviços, visando assegurar a capacidade financeira dessas instituições como garantia da prestação futura dos serviços;

i)       acompanhar a evolução e tendências futuras das demandas pelos serviços de saneamento nas áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e antecipar necessidades de investimentos em programas de expansão;

j)       avaliar e propor ao Secretário Municipal ajustes nos planos e programas de investimentos dos operadores de saneamento, visando garantir a adequação desses programas e a continuidade da prestação dos serviços em níveis adequados de qualidade e custo; e

k)     desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSEÇÃO IV

DO ENCARREGADO DE TURMA DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

Art. 222-K O Encarregado de Turma dos Serviços de Iluminação Pública tem como finalidade propiciar a gestão da operação e manutenção no sistema municipal de iluminação pública.

 

Parágrafo Único.  Compete ao Encarregado de Turma dos Serviços de Iluminação Pública:

 

a)     gerenciar os serviços de operação e manutenção no sistema municipal de iluminação pública;

b)     supervisionar e fiscalizar a execução de obras no sistema municipal de iluminação pública;

c)      relacionar-se com a concessionária distribuidora de energia elétrica nos assuntos de interesse do Município, referentes aos sistemas municipais de iluminação pública;

d)     buscar atender as demandas da população referente à implantação e/ou melhoria da iluminação pública em logradouros públicos;

e)     executar os serviços de vistorias diurnas e noturnas no sistema municipal de iluminação pública;

f)       gerenciar contratos de manutenção e de obras no sistema de iluminação pública;

g)     gerenciamento do orçamento e acompanhamento das faturas de consumo de energia elétrica na iluminação pública; e

h)     cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

 

Art. 222-L O Departamento de Limpeza Pública é um órgão diretamente ligado a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte e tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar os programas de sistema de limpeza urbana do Município. 

 

Parágrafo Único.  Compete ao Departamento de Limpeza Pública:

 

a)     normatizar, monitorar, fiscalizar e avaliar a implementação da política de limpeza urbana no Município;

b)     planejar, coordenar  e fiscalizar  a execução de atividades de limpeza urbana do Município;

c)      planejar e organizar os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo e limpeza de vias e logradouros públicos;

d)     elaborar o zoneamento do Município, tendo em vista permitir a otimização das viaturas e dos serviços;

e)     administrar a operacionalização do aterro sanitário e da usina de reciclagem de resíduos sólidos;

f)       notificar os proprietários de lotes urbanos, de acordo com a legislação pertinente;

g)     elaborar estudos sobre o aproveitamento dos resíduos sólidos, bem como subprodutos;

h)     supervisionar os trabalhos de varredura e capina dos logradouros públicos, remoção e destinação de animais abandonados em vias públicas, remoção de entulhos e outros detritos, conservação e limpeza de todos os parques e jardins;

i)       fornecer dados à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, para orientação e mobilização da população quanto às atividades de limpeza;

j)       coordenar, supervisionar e promover a execução da coleta regular, extraordinária ou especial do transporte do lixo desde os pontos de produção até os locais de destinação final;

k)     coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza pública e remoção de lixo, executados por empresas e por veículos alugados;

l)       controlar as empresas particulares, que transportam lixo e similares, que prestam serviço ao Município;

m)   elaborar e propor a programação periódica dos trabalhos de limpeza pública, verificando itinerários fixados para a coleta, limpeza pública e remoção do lixo;

n)     elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;

o)     emitir parecer técnico e fornecer dados sobre equipamentos e materiais destinados à limpeza pública; e

p)     cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Art. 222-M O Departamento de Limpeza Pública compõe-se da seguinte estrutura:

 

I - Divisão de Controle de Limpeza Pública;

 

II - Divisão de Manutenção de Logradouros e Necrópoles.

 

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE CONTROLE DE LIMPEZA PÚBLICA

 

Art. 222-N A Divisão de Controle de Limpeza Pública é um órgão diretamente ligada ao Departamento de Limpeza Pública E tem como finalidade planejar, supervisionar e executar as atividades de limpeza urbana do Município.

 

Parágrafo Único. Compete à Divisão de Controle de Limpeza Pública:

 

a) executar os trabalhos de limpeza pública, obedecendo a itinerários fixados para a coleta e remoção do lixo;

b) inspecionar e desobstruir os ralos das galerias de águas pluviais e promoções de medidas corretivas;

c) remover os entulhos e detritos provenientes de chuvas, enxurradas e outras causas;

d) executar os trabalhos de varredura e capina dos logradouros públicos, remoção e destinação de animais abandonados nas vias públicas, remoção de entulhos e outros detritos, conservação e limpeza de todos os parques e jardins;

e) executar o trabalho de limpeza dos cemitérios públicos;

f) coletar e transportar os resíduos sólidos previamente destinados;

g) coletar os resíduos sólidos de serviços de saúde atendendo as especificações das normas sanitárias;

h) executar as tarefas de coletas, transporte e destinação final do lixo domiciliar;

i) elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;

j) cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Art. 222-O Compete ainda à Divisão de Controle da Limpeza Pública a execução dos seguintes serviços:

 

I - Dos Serviços de Planejamento da Limpeza Pública;

 

II - Dos Serviços de Fiscalização da Limpeza Pública;

 

III - Dos Serviços de Educação Sanitária;

 

IV - Do Encarregado de Turma dos Serviços de Limpeza Pública; e

 

V - Do Encarregado de Turma dos Serviços de Coleta de Lixo.

 

§ 1º - Compete aos Serviços de Planejamento da Limpeza Pública:

 

a)     elaborar planos e programas para desenvolvimento dos sistemas globais de limpeza pública;

b)     planejar e programar atividades técnicas específicas de coleta, limpeza pública e destinação final do lixo;

c)      elaborar e propor a programação periódica dos trabalhos de limpeza pública, verificando itinerários fixados para a coleta, limpeza pública e remoção do lixo;

d)     desenvolver estudos e projetos para melhoria da qualidade, produtividade e da limpeza pública;

e)     cadastrar e manter atualizadas as informações e documentos relativos à limpeza pública;

f)       acompanhar a implantação dos projetos; e

g)     desempenhar outras atribuições afins.

 

§ 2º - Compete aos Serviços de Fiscalização da Limpeza Pública:

 

a) exercer a fiscalização do cumprimento da legislação municipal referente à limpeza pública;

b) supervisionar e fiscalizar as atividades de limpeza da cidade, imprimindo tarefas de varrição, coleta, transporte e destinação final do lixo domiciliar e nas vias públicas;

c) controlar tarefas de varrição, coleta, transporte e destinação final do lixo domiciliar e nas vias públicas;

d) fiscalizar os veículos utilizados na limpeza pública;

e) lavrar autos de infração e expedir notificações;

f) fiscalizar o lançamento do lixo e de águas servidas em logradouros públicos;

g) controlar e fiscalizar os serviços de limpeza pública contratados de empreiteiros, no que se refere ao cumprimento de programações, itinerários e horários; e

h) desempenhar outras atribuições afins.

 

§ 3º - Compete aos Serviços de Educação Sanitária:

 

a)     promover, desenvolver e orientar quanto à educação sanitária no Município;

b)     sugerir a promoção de campanhas de educação sanitária e de caráter promocional;

c)      fornecer boletim periódico de atividades para divulgação e conhecimento público;

d)     orientar a população sobre a disposição correta e precauções a tomar quanto ao acondicionamento de seu lixo, obrigatoriedade de uso de embalagens e recipientes padronizados e os horários de exposição do lixo à coleta regular;

e)     esclarecer a população com relação às normas e regulamentos de limpeza pública;

f)       propor soluções para o equacionamento dos problemas de educação sanitária;

g)     participar da elaboração de programas de treinamento dos servidores em educação sanitária;

h)     colaborar e se integrar com órgãos e entidades afins, visando obter ampliação e aperfeiçoamento dos serviços prestados; e

i)       desempenhar outras atribuições afins.

 

§ 4º - Do Encarregado de Turma dos Serviços de Limpeza Pública:

 

Parágrafo Único. O Encarregado de Turma dos Serviços de Limpeza Pública é um órgão diretamente ligado ao Departamento de Serviços Urbanos e tem como finalidade planejar, supervisionar e executar as atividades de limpeza urbana do Município, ao qual compete:

 

a)     executar os trabalhos de limpeza pública, obedecendo itinerários fixados para a coleta e remoção do lixo;

b)     inspecionar e desobstruir os ralos das galerias de águas pluviais e promoções de medidas corretivas;

c)      remover os entulhos e detritos provenientes de chuvas, enxurradas e outras causas;

d)     executar os trabalhos de varredura e capina dos logradouros públicos, remoção e destinação de animais abandonados nas vias públicas, remoção de entulhos e outros detritos, conservação e limpeza de todos os parques e jardins;

e)     executar o trabalho de limpeza dos cemitérios públicos;

f)       coletar e transportar os resíduos sólidos previamente destinados;

g)     coletar os resíduos sólidos de serviços de saúde atendendo às especificações das normas sanitárias;

h)     executar as tarefas de coletas, transporte e destinação final do lixo domiciliar;

i)       elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas; e

j)       cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

§ 5º Do Encarregado de Turma dos Serviços de Coleta de Lixo:

 

Parágrafo Único. O Encarregado de Turma dos Serviços de Coleta de Lixo, ligado ao Departamento de Limpeza Pública, tem como finalidade planejar, supervisionar e coordenar a execução de atividades de coleta de lixo, exercer a fiscalização do cumprimento da legislação municipal referente à limpeza pública, ao qual compete:

 

a)     coordenar e supervisionar o cumprimento de planejamentos e programações de atividades de coleta de lixo  e serviços complementares;

b)     coordenar, supervisionar e promover a execução da coleta regular, extraordinária ou especial do transporte do lixo, desde os pontos de produção até os locais de destino final;

c)      coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de  remoção de lixo executados por empresas e por veículos alugados;

d)     controlar as empresas particulares que transportam lixo e similares, que prestam serviço ao Município;

e)     viabilizar e controlar os serviços de coleta e transporte de lixo domiciliar, hospitalar e de resíduos especiais e/ou perigosos;

f)       promover a execução de remoções especiais;

g)     promover ações de atendimento às comunidades;

h)     promover a colocação, nas vias públicas, de cestos e vasilhames coletores de lixo, de acordo com os critérios e normas;

i)       coordenar campanhas educativas relacionadas à educação sanitária;

j)       planejar e programar atividades técnicas específicas de coleta, limpeza pública e destinação final do lixo;

k)     elaborar e propor a programação periódica dos trabalhos de limpeza pública, verificando itinerários fixados para a coleta, limpeza pública e remoção do lixo;

l)       controlar tarefas de , coleta, transporte e destinação final do lixo domiciliar e nas vias públicas;

m)   fiscalizar os veículos utilizados na limpeza pública; e

n)     desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSEÇÃO II

Da Divisão de Manutenção de Logradouros e Necrópoles

 

Art. 222-P A Divisão de Manutenção de Logradouros e Necrópoles é um órgão diretamente ligado ao Departamento de Limpeza Pública, tendo como finalidade planejar, supervisionar e executar atividades de manutenção dos logradouros e cemitérios do Município.

 

Art. 222-Q Compete à Divisão de Manutenção de Logradouros e Necrópoles:

 

a) manter os padrões de qualidade da limpeza em vias públicas e cemitérios;

b) providenciar a vigilância dos cemitérios para garantir a inviolabilidade de sepulturas;

c) prover os cemitérios de todo o material necessário ao desenvolvimento de seus serviços e obras;

d) executar os trabalhos de limpeza pública nos logradouros e cemitérios, obedecendo aos itinerários fixados para a coleta e remoção do lixo;

e) fiscalizar obras particulares nos cemitérios municipais, fazendo cumprir projetos aprovados;

f) estabelecer critérios, normas e padrões de qualidade e conforto para os logradouros públicos do Município;

g) controlar a denominação, emplacamento dos logradouros do Município;

h) fazer um cadastro permanente dos logradouros públicos existentes, com suas caracterizações de conservação;

i) elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;

j) cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

Art. 222-R Compete ainda a Divisão de Manutenção de Logradouros e Necrópoles a execução dos Serviços de Administração de Necrópoles.

 

Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Administração de Necrópoles:

 

a)     administrar o patrimônio das necrópoles;

b)     providenciar a vigilância dos cemitérios para garantir a inviolabilidade de sepulturas;

c)      prover os cemitérios de todo o material necessário ao desenvolvimento de seus serviços e obras;

d)     emitir o expediente relativo à concessão de perpetuidade de jazidos e mausoléus;

e)     promover a legalização de lotes nos cemitérios municipais, expedindo o respectivo termo;

f)       aprovar e licenciar as obras de construção de jazigos e mausoléus;

g)     fiscalizar obras particulares nos cemitérios, fazendo cumprir projetos aprovados;

h)     promover limpeza e conservação do local;

i)       manter atualizados fichários das inumações, exumações, trasladações e cremações; e

j)       atender pedidos de cessão das capelas mortuárias;

 

SEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

 

Art. 222-S O Departamento de Trânsito é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, o qual compete estudar e promover medidas pertinentes à maior segurança e rendimento do sistema viário, através de regulamentação, proposição de obras, execução de sinalização e controle de trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas.

 

Parágrafo Único. Compete ao Departamento de Trânsito a execução das seguintes atividades:

 

a)     planejar e coordenar a execução da fiscalização de trânsito;

b)     estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

c)      autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis no exercício regular do poder de polícia administrativa de trânsito, por infrações de circulação, estacionamento, parada, por excesso de peso, dimensões e lotação de veículo previstas no Código de Trânsito Brasileiro;

d)     planejar e coordenar o processo administrativo de notificação, de exercício da ampla defesa e do contraditório e de arrecadação de multas e taxas referentes à aplicação de penalidades por infrações de trânsito;

e)     propor valores de taxas para remoção e estadia de veículos e objetos, escolta de veículos de cargas, interdições de vias e desvios de trânsito para obras e eventos e outros serviços a serem realizados no leito viário;

f)       planejar e coordenar a arrecadação de taxas para remoção e estadia de veículos e objetos, escolta de veículos de cargas, autorizações para interdições de vias e desvios de trânsito para obras, eventos e outros serviços a serem realizados no leito viário;

g)     fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

h)     planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

i)       elaborar, implantar e avaliar a execução do Plano Diretor de Operações de Trânsito, considerando os instrumentos adequados para o monitoramento técnico das condições de fluidez, de estacionamento e parada nas vias, as interferências negativas ocasionadas por veículos e objetos quebrados, abandonados, acidentados, parados ou estacionados irregularmente, a prestação de socorros imediatos ao cidadão, registros de ocorrências em geral, resgate de vitimas, administração de condições adversas como alagamentos, chuvas torrenciais, deslizamento de barreiras, realização de atos públicos e passeatas, interdições de vias em geral e informações aos pedestres e condutores;

j)       integrar a operação e a fiscalização de trânsito com a fiscalização de transporte;

k)     coordenar as atividades relativas à exploração do sistema de estacionamento rotativo no sistema viário do Município;

l)       realizar levantamentos, análises, estudos e pesquisas visando ao desenvolvimento global do sistema de estacionamento rotativo;

m)   orientar as atividades de planejamento e estudos de alterações no sistema de transporte coletivo e individual de passageiros;

n)     coordenar a elaboração de projetos de criação, alteração ou extinção de serviços;

o)     analisar e dar parecer técnico às solicitações da comunidade;

p)     planejar e coordenar o controle operacional, inclusive através da Câmara de Compensação Tarifária, do sistema de transporte coletivo;

q)     planejar e coordenar o controle operacional do sistema de táxi;

r)      coordenar o controle operacional dos sistemas de transportes especiais;

s)      desenvolver estudos visando à elaboração de planilhas de cálculo dos preços dos serviços de táxi e do transporte coletivo de passageiros;

t)       efetuar pesquisas, estudos e medidas de desempenho do sistema viário;

u)     homologar as ondulações transversais nos termos do art. 334 do Código de Trânsito Brasileiro; e

v)     desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 222-T O Departamento de Trânsito compõe-se da seguinte estrutura de serviços:

 

I - da Divisão de Transportes e Infra-Estrutura;

II - do Setor de Transportes Coletivos;

III - dos Serviços de Educação para o Trânsito e Atendimento ao Cidadão;

IV - dos Serviços de Controle de Infrações e Arrecadação de Multas; e

V - do Encarregado de Turma dos Serviços de Agentes de Trânsito.

 

SUBSEÇÃO I

DA DIVISÃO DE TRANSPORTES E INFRA-ESTRUTURA

 

Art. 222-U A Divisão de Transportes e Infra-Estrutura, vinculada ao Departamento de Trânsito, tem por objetivo coordenar e fiscalizar a operação e expansão de serviços de transporte e infra-estrutura no  âmbito municipal.

 

Parágrafo Único. Compete à Divisão de Transportes e Infra-Estrutura:

 

a)     coordenar e fiscalizar a operação e expansão de serviços de transporte publico de âmbito municipal;

b)     orientar as atividades de planejamento e estudos de alterações no sistema de transporte coletivo e individual de passageiros;

c)      coordenar a elaboração de projetos de criação, alterações ou extinção de serviço;

d)     analisar e dar parecer técnico às solicitações da comunidade;

e)     planejar e coordenar o controle operacional do sistema de transporte coletivo;

f)       planejar e coordenar o controle operacional do sistema de táxi;

g)     coordenar o controle operacional do sistema de transportes especiais;

h)     desenvolver estudos visando à elaboração de planilhas de cálculo dos preços dos serviços de táxi e  do transporte coletivo de passageiros;

i)       coordenar a fiscalização, vistoria e aplicação das normas de serviço;

j)       executar o planejamento operacional do sistema de transporte coletivo de táxi;

k)     estudar a criação e alteração de itinerários, pontos e terminais;

l)       planejar a programação operacional das linhas;

m)   estabelecer a distribuição  das linhas às empresas concessionárias;

n)     planejar linhas e itinerários para ocasiões especiais;

o)     estudar a localização, tipo e demais características dos pontos de táxi;

p)     desenvolver projetos para os sistemas de transporte coletivo e de táxi;

q)     efetuar análise e controle estatístico de dados operacionais subsidiários à elaboração de estudos e projetos;

r)      realizar estudos de demanda para o sistema de transporte no âmbito do Município;

s)      efetuar levantamento de campo;

t)       efetuar pesquisas operacionais de estudo e acompanhamento dos sistemas em vigor;

u)     executar atividades de controle estatística operacional;

v)     operar a manutenção de cadastros referentes aos sistemas de ônibus, táxi e transporte escolar; e

w)    coordenar as atividades inerentes ao poder concedente dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário.

 

Art. 222-V A Divisão de Transportes e Infra-Estrutura compõe-se da seguinte estrutura de serviços:

 

I - dos Serviços de Planejamento Operacional;

 

II - dos Serviços de Controle e Monitoramento; e

 

III - dos Serviços de Projetos de Sinalização.

 

§ 1º - Compete aos Serviços de Planejamento Operacional:

 

a)     realizar levantamentos, pesquisas, análises e estudos com vistas ao planejamento operacional do transporte coletivo e de táxis;

b)     realizar projetos de linhas e itinerários de ônibus;

c)      efetuar levantamentos de campo voltados para o transporte coletivo e de táxi; e

d)     cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

§ 2º - Compete aos Serviços de Controle e Monitoramento:

 

a)     fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas operacionais de serviço;

b)     fiscalizar a oferta de serviços abrangendo viagens, horários, veículos por linha, pontos de parada, itinerários, conservação dos veículos e outros itens de controle do serviço de transporte coletivo urbano;

c)      organizar e controlar as atividades de fiscalização do transporte individual de passageiros do Município;

d)     fiscalizar os pontos de táxis preventiva e corretivamente;

e)     elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas; e

f)       cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

§ 3º - Compete aos Serviços de Projetos de Sinalização:

 

a)     planejar e executar  as atividades de tráfego no Município;

b)     efetuar pesquisas, estudos e medidas de desempenho do sistema viário;

c)      identificar as demandas do sistema de sinalização semafórica, providenciando a  implantação e manutenção;

d)     estudar e elaborar projetos de modernização tecnológica da rede semafórica do Município;

e)     providenciar a implantação e manutenção da sinalização semafórica;

f)       proceder o acompanhamento dos contratos relativos ao fornecimento de materiais e serviços para a área de sinalização viária e  semafórica;

g)     propor modificações na sinalização semafórica, adequando-as às mudanças operacionais do sistema viário;

h)     elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;

i)       opinar em projetos de novas edificações urbanas, sob o ponto de vista dos impactos da estrutura viária;

j)       propor estudos de melhoramentos, objetivando maior segurança do tráfico;

k)     estabelecer normas e padrões de qualidade e conforto para os passeios públicos;

l)       analisar solicitações quanto à realização de atividades que interfiram no sistema viário do Município; e

m)   cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SUBSEÇÃO II

DO SETOR DE TRANSPORTES COLETIVOS:

 

Art. 222-W O Setor de Transportes Coletivos, ligado ao Departamento de Trânsito, tem por objetivo coordenar e fiscalizar a operação e expansão de serviços de transporte público de âmbito municipal:

 

Parágrafo Único. Compete ao Setor de Transportes Coletivos a execução das seguintes atividades:

 

a)     a participação no processo de concessão de novas linhas urbanas e rurais e no serviço de transporte de passageiros em geral;

b)     organizar e manter o cadastro de todas as concessões, permissões e autorizações;

c)      fiscalizar o estado de conservação e segurança dos veículos das empresas concessionárias de transporte coletivo;

d)     participar dos estudos sobre tarifas a serem cobradas nos serviços de transporte coletivo;

e)     orientar quanto ao cumprimento das exigências que disciplinam o transporte coletivo geral;

f)       instalar e conservar abrigos para passageiros;

g)     lavrar autos de infração ou notificação decorrentes de irregularidades que forem constatadas, em obediência à legislação pertinente;

h)     propor expedição de licenças para tráfego de transporte coletivo em caráter especial;

i)       participar na definição e a fiscalização de horários, e itinerários das linhas de ônibus;

j)       controlar os pontos de estabelecimento de ônibus e de táxis; e

k)     executar outras tarefas que lhe forem solicitadas pelos seus superiores.

 

Art. 222-X O Setor de Transportes Coletivos compõe-se da seguinte estrutura de serviços:

 

I - dos Serviços de Gestão e Controle do Transporte Urbano.

 

Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Gestão e Controle do Transporte Urbano:

 

a)     orientar as atividades de planejamento e estudos de alterações no sistema de transporte coletivo e individual de passageiros;

b)     planejar e coordenar o controle operacional, inclusive através do conselho tarifário e do sistema de transporte coletivo;

c)      planejar e coordenar o controle operacional do sistema de táxi;

d)     coordenar a fiscalização, vistoria e aplicação das normas operacionais de serviço;

e)     acompanhar, com o órgão gestor estadual e/ou municipal,  o projeto de funcionamento do terminal rodoviário;

f)       elaborar e executar o projeto de municipalização do trânsito;

g)     coordenar, organizar e controlar as atividades de transporte coletivo;

h)     planejar, projetar e regulamentar o trânsito de veículos, de pedestres, de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; e

i)       cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.

 

SUBSEÇÃO III

DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E ATENDIMENTO AO CIDADÃO

 

Art. 222-Y Os Serviços de Educação para o Trânsito e Atendimento ao Cidadão, vinculados ao Departamento de Trânsito, têm por objetivo Coordenar as ações de educação para o trânsito, no âmbito municipal, gerenciar, coordenar e controlar os serviços de atendimento ao cidadão, atendendo o disposto no Código de Trânsito Brasileiro.

 

Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Educação para o Trânsito e Atendimento ao Cidadão a execução das seguintes atividades:

 

a)     solicitar aos diversos órgãos da Secretaria dados e informações sobre serviços prestados diariamente aos usuários, visando à uniformização do sistema de informações;

b)     atender ao disposto no Capítulo V, artigos 72 e 73, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

c)      receber as reivindicações dos usuários e encaminhá-las aos órgãos responsáveis pelo atendimento da solicitação/reclamação;

d)     informar aos usuários quanto ao atendimento de suas reivindicações, através de ofício assinado pelo Secretário;

e)     prestar informações aos interessados sobre os vários serviços prestados pela Secretaria;

f)       receber e orientar os interessados, prestando-lhes informações sobre o andamento de sua reclamações/solicitações, supervisionando o encaminhamento dos mesmos ao órgão responsável;

g)     providenciar junto às chefias dos diversos órgãos análise das reclamações/solicitações, mantendo controle permanente quanto ao tempo de resposta;

h)     documentar-se convenientemente com dados de interesse geral para atendimento ao público e à Administração Municipal; e

i)       desempenhar outras atribuições afins.

 

SUBSEÇÃO IV

DOS SERVIÇOS DE CONTROLE DE INFRAÇÕES E ARRECADAÇÃO DE MULTAS

 

Art. 222-Z Os Serviços de Controle de Infrações e Arrecadação de Multas, vinculados ao Departamento de Trânsito, têm por objetivo, controlar e arrecadar as multas que forem aplicadas, executando os controles administrativos necessários ao processo de autuação e aplicação de penalidades por infrações à legalização de trânsito, no âmbito da competência municipal.

 

Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Controle de Infrações e Arrecadação de Multas a execução das seguintes atividades:

 

a)     proceder à triagem e à análise para a observância do correto preenchimento de autos de inflação;

b)     elaborar relatórios estatísticos referentes aos autos de inflação, contemplando todas as situações regulares e irregulares, inclusive quanto ao preenchimento.

c)      dar entrada dos autos de inflação no sistema de processamento e expedir notificações de penalidades;

d)     controlar a tramitação dos processos referentes a impugnações e recursos interpostos aos autos de infração;

e)     realizar levantamento dos recursos financeiros provenientes da arrecadação das multas e taxas pelos serviços de remoção e guarda de veículos;

f)       manter controle, registrar e licenciar ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal;

g)     manter controle dos veículos e pedestres em débito com o Município;

h)     encaminhar ao órgão executivo estadual de trânsito as informações sobre .penalidades aplicadas no Município em veículos licenciados em outros municípios e em outros estados;

i)       expedir, quando solicitado, em conjunto com a Divisão de Tributos Diversos da Secretaria Municipal de Finanças , a Certidão de Negativa de Débitos de veículos por infrações à legislação de trânsito, no âmbito da competência do Município;

j)       encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças os débitos relativos às penalidades aplicadas aos pedestres, objetivando inclusão em dívida ativa;

k)     prover e manter registro de entrada e saída de veículos sinistrados, retidos ou recolhidos pela fiscalização ou policiamento de trânsito, com as causas devidamente especificadas; e

l)       desempenhar outras atribuições afins

 

SUBSEÇÃO V

DO ENCARREGADO DE TURMA DOS SERVIÇOS DE AGENTES DE TRÂNSITO

 

Art. 222-AA O Encarregado de Turma dos Serviços de Agentes de Trânsito tem por função estudar e promover medidas pertinentes à maior segurança e rendimento do sistema viário, através de regulamentação, proposição de obras, execução de sinalização e controle de trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas, coordenar as atividades de operação e fiscalização de trânsito no âmbito do Município.

 

Parágrafo Único. Compete ao Encarregado de Turma dos Serviços de Agentes de Trânsito:

 

a)     estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

b)     autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis no exercício regular do poder de polícia administrativa de trânsito, por infrações de circulação, estacionamento, parada, por excesso de peso, dimensões e lotação de veículo previstas no Código Brasileiro de Trânsito;

c)      analisar, autorizar e acompanhar interdições de vias e desvios de trânsito para a realização de obras, eventos, atividades especiais e outros serviços, propondo alteração de itinerários do tráfego em geral e interdição de vias em períodos e horários que menos interfiram na segurança e livre circulação de veículos e pedestres;

d)     prover, manter e providenciar a distribuição de materiais, equipamentos e acessórios necessários ao desenvolvimento das operações de trânsito;

e)     manter relacionamento com outros órgãos, visando ao desenvolvimento de operações conjuntas;

f)       executar, por meios próprios ou de terceiros, no exercício regular do poder de polícia, as atividades de remoção e guarda de veículos retidos ou apreendidos em situação infracional de trânsito, no âmbito do Município, até que sejam cumpridas as formalidades legais;

g)     fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

h)     coordenar as atividades relativas à exploração, por meio próprio ou por terceiros, do sistema de estacionamento rotativo tarifado no sistema viário do Município; e

i)       desempenhar outras atribuições afins.

 

Art. 23 Ficam criados 03 (três) cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico Administrativo, com padrão de vencimento CC-3, vinculados à Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, na forma do Anexo II – Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC3 – Tabela III, integrante desta Lei.

 

Art. 24 Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Motorista de Gabinete do Prefeito Municipal, com padrão de vencimento CC-3, vinculado ao Departamento do Gabinete do Prefeito, na forma do Anexo II – Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC3 – Tabela III, integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único. As atribuições do cargo criado no caput deste artigo são as constantes do cargo de Motorista da Lei Municipal nº 1.810/2008.

 

Art. 25 Fica alterado o padrão remuneratório do cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação, de CC-2 para CC-1A, conforme Anexo II – Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC1 – Tabela I, integrante desta Lei.

 

Art. 26 Em decorrência do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao remanejamento das dotações orçamentárias do orçamento vigente, para adequá-las aos órgãos ora criados, utilizando-se da abertura de créditos especiais, quando necessário, tendo como fonte os recursos previstos no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64.

 

Parágrafo Único. Os processos em andamento serão preservados e adequados às novas unidades criadas na data de vigência da presente lei.

 

Art. 27 Faz parte integrante da presente Lei o Anexo I, que dispõe sobre os Cargos de Agentes Políticos; o Anexo II, que dispõe sobre os Cargos de provimento em Comissão; o Anexo III que dispõe sobre as Funções Comissionadas; o Anexo IV que dispõe sobre o valor da Função Gratificada Especial; o Anexo V, que dispõe sobre o valor da Função Gratificada de Produtividade; o Anexo VI, que dispõe sobre o valor dos Cargos de Provimento em Comissão, Tabela de Gratificação Especial e Tabela de Gratificação de Produtividade; o Anexo VII, que estabelece as novas nomenclaturas e o anexo VIII, que dispõem sobre o Organograma da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Art. 28 Fica o Poder Executivo autorizado a reeditar a Lei Municipal nº 1.811/2008, devidamente consolidada com as alterações realizadas pela presente Lei.

 

Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 30 Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 15 de junho de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I

 

AGENTES POLÍTICOS

 

CARGOS ELETIVOS

 

SUBSIDIO FIXADO A CADA LEGISLATURA

 

TABELA – I

 

 

Nomenclatura

Qt.

Subsídio R$

Área de Atuação

 

Prefeito Municipal

 

 

01

Fixado a cada legislatura

Gabinete do Prefeito

 

Vice-Prefeito Municipal

 

01

 

Fixado a cada legislatura

Gabinete do Vice-Prefeito

 

 

ANEXO I

 

AGENTES POLÍTICOS

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

SUBSIDIO FIXADO A CADA LEGISLATURA

 

TABELA – II

 

Nomenclatura

Qt.

Subsídio R$

Área de Atuação

 

 

Secretário Municipal

 

 

11

Fixado a cada legislatura

Sec. Mun. De Governo e Comunicação.

Sec. Mun. De Administração

Sec. Mun. De Planejamento.

Sec. Mun. De Finanças.

Sec. Mun. Do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família.

Sec. Municipal de Saúde.

Sec. Mun. De Educação e Cultura.

Sec. Mun. De Obras e Desenvolvimento Urbano.

Sec. Mun. De Serviços Urbanos e Transporte.

Sec. Mun. Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente

Sec. Mun. De Desen. Econ. Turismo, Esporte e Lazer.

 

 

ANEXO II

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC-1A e CC-1B

 

TABELA – I

 

Nomenclatura

Qt.

Padrão

Área de Atuação

Procurador Geral do Município

01

CC-1A

Procuradoria Geral

Consultor Jurídico

01

CC-1A

Procuradoria Geral

Médico Diretor Regulador de AIHs

01

CC-1A

Secretaria Municipal de Saúde

Assessor de Comunicação

01

CC-1A

Secretaria Municipal de Governo e Comunicação

Coordenador da Unidade de Controle Interno Municipal

01

CC-1B

Secretaria Municipal de Governo e Comunicação

Superintendente da CASP/SGP

01

CC-1B

Caixa de Assistência dos Servidos Municipais

Diretor-Presidente SGP/PREV

01

CC-1B

Inst. Previdência dos Servidores Municipais

Médico Diretor de Auditoria

01

CC-1B

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

ANEXO II

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC-2

 

TABELA II

 

Nomenclatura

Qt.

Padrão

Área de Atuação

Diretor do Departamento do Gabinete do Prefeito

01

CC-2

Secretaria Municipal de Governo e Comunicação.

Diretor do Departamento Administrativo

01

CC-2

Secretaria Mun. de Administração

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Compras e Licitações

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Almoxarifado Central

01

CC-2

Secretaria Municipal de Administração

Diretor do Departamento de Informática

01

CC-2

Secretaria Mun. de Administração

Diretor do Deptº de Planejamento Econôm. Orçamento e Gestão.

01

CC-2

Secretaria Municipal de Planejamento

Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento

01

CC-2

Secretaria Municipal de Planejamento

Diretor do Departamento de Receita e Fiscalização

01

CC-2

Secretaria Mun. De Finanças

Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria

01

CC-2

Secretaria Mun. De Finanças

Diretor do Departamento de Contabilidade

01

CC-2

Secretaria Mun. De Finanças

Diretor do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte

01

CC-2

Secretaria Mun. De Finanças

Diretor do Departamento de Promoção Social

01

CC-2

Secretaria do Trabalho, Assistência  Desenvolvimento Social e Família

Diretor do Departamento de Gestão Social

01

CC-2

Secretaria do Trabalho, Assistência  Desenvolvimento Social e Família

Diretor do Departamento de Habitação

01

CC-2

Secretaria do Trabalho, Assistência  Desenvolvimento Social e Família

Diretor do Departamento do PACS e PSF

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento de Auditoria, Controle e Avaliação

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento de Saúde

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento Administrativo

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento de Transporte em Saúde

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor do Departamento Municipal de Agendamento

01

CC-2

Secretaria Municipal de Saúde

Diretor Departamento de Administração em Educação

01

CC-2

Sec. Mun. de Educação e Cultura

Diretor do Departamento Técnico Pedagógico

01

CC-2

Sec. Mun. de Educação e Cultura

Diretor do Departamento de Informática na Educação

01

CC-2

Sec. Mun. de Educação e Cultura

Diretor do Departamento de Educação do Campo

01

CC-2

Sec. Mun. de Educação e Cultura

Diretor do Departamento de Artes e Cultura

01

CC-2

Sec. Mun. de Educação e Cultura

Diretor do Departamento de Obras Públicas

01

CC-2

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Diretor do Departamento de Posturas

01

CC-2

Secretaria Municipal de Obras e  Desenvolvimento Urbano

Diretor do Departamento de Infra-Estrutura Rural

01

CC-2

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

Diretor do Departamento de Parque de Artefatos e Oficinas

01

CC-2

Secretaria Municipal de Obras  e Desenvolvimento Urbano

Diretor do Departamento de Urbanismo e Paisagismo

01

CC-2

Secretaria Mun. de Serviços Urbanos e Transporte

Diretor do Departamento de Limpeza Pública

01

CC-2

Secretaria Mun. de Serviços Urbanos e Transporte

Diretor do Departamento de Trânsito Municipal

01

CC-2

Secretaria Mun. de Serviços Urbanos e Transporte

Diretor do Departamento de Agricultura

01

CC-2

Sec. Mun. de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente

Diretor do Departamento de Zootecnia

01

CC-2

Sec. Mun. de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente

Diretor do Departamento de Meio Ambiente e Controle Ambiental

01

CC-2

Sec. Mun. de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico

01

CC-2

Sec. Mun. de Desenv. Econômico, Turismo, Esporte e Lazer

Diretor do Departamento de  Desenvolvimento do Turismo

01

CC-2

Sec. Mun. de Desenv. Econômico, Turismo, Esporte e Lazer

Diretor do Departamento de Desenvolvimento do Esporte e Lazer

01

CC-2

Sec. Mun. de Desenv. Econômico, Turismo, Esporte e Lazer

Diretor de Previdência e Atuária.

01

CC-2

Inst. Previdência dos Servidores Municipais

Diretor Administrativo Financeiro

01

CC-2

Inst. Previdência dos Servidores Municipais

 

 

ANEXO II

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC-3

 

TABELA – III

 

Nomenclatura

Qt.

Padrão

Área de Atuação

Assessor Técnico Administrativo

06

CC-3

 

Secretaria Municipal de Governo e Comunicação.

 

Assessor de Cerimonial e Relações Públicas

01

CC-3

Departamento do Gabinete do Prefeito

Assessor Técnico-Legislativo

01

CC-3

Departamento do Gabinete do Prefeito

Assessor Técnico-Setorial

01

CC-3

Departamento de Informática

Assessor de Projetos e Pesquisas

01

CC-3

Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão.

Coordenador da Casa Lar

01

CC-3

Departamento de Gestão Social

Diretor de Crédito

01

CC-3

Departamento de Promoção Social

Motorista de Gabinete do Prefeito Municipal

01

CC-3

Departamento do Gabinete do Prefeito

 

 

ANEXO II

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC-4

TABELA – IV

 

Nomenclatura

Qt.

Padrão

Área de Atuação

Assessor Técnico de Governo

07

CC-4

Secretaria Mun. De Governo e Comunicação

Agente de Crédito

01

CC-4

Secretaria Mun. Do Trabalho, Assistência, Desenv. Social e Família

 

 

ANEXO III

 

FUNÇÃO COMISSIONADA – PADRÃO FC-1

 

TABELA I

 

Nomenclatura

Qt.

Padrão

Área de Atuação

Chefe de Divisão de Controle Patrimonial

01

FC-1

Departamento de Almoxarifado Central

Chefe de Divisão de Licitações

01

FC-1

Departamento de Compras e Licitações

Chefe de Divisão de Tributos Imobiliário

01

FC-1

Departamento de Receita e Fiscalização

Chefe de Divisão de Tributos Diversos

01

FC-1

Departamento de Receita e Fiscalização

Chefe da Divisão de Construção e Conservação

01

FC-1

Departamento de Obras Públicas

Chefe da Divisão de Engenharia e Fiscalização

01

FC-1

Departamento de Obras Públicas

Chefe de Divisão de Topografia

01

FC-1

Departamento de Posturas

Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas

01

FC-1

Departamento de Posturas

Chefe da Divisão de Aprovação de Projetos. Habite-se e Certidões

01

FC-1

Departamento de Posturas

Chefe da Divisão de Controle de Limpeza Pública

01

FC-1

Departamento de Limpeza Pública

Chefe da Divisão de Estradas Municipais

01

FC-1

Departamento de Infra-Estrutura Rural

Chefe da Divisão de Manutenção de Máquinas e Veículos

01

FC-1

Departamento do Parque de Artefatos e Oficinas

Chefe da Divisão de Transportes e Infra-Estrutura

01

FC-1

Departamento de Trânsito Municipal

Chefe da Divisão de Agricultura

01

FC-1

Departamento de Agricultura

Chefe da Divisão de Interior

01

FC-1

Departamento de Agricultura

 

 

ANEXO III

 

FUNÇÃO COMISSIONADA – PADRÃO FC-2

 
TABELA II

 

 

Nomenclatura

Qt.

Padrão

Área de Atuação

Encarregado do Setor de Planejamento Orçamentário e Participativo

01

FC-2

Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão

Encarregado de Setor  de Creche

01

FC-2

Departamento de Gestão Social

Encarregado de Setor  de Programas Transferência  de Rendas

01

FC-2

Departamento de Gestão do Social

Encarregado do Setor de Administração dos Serviços Hospitalares

01

FC-2

Departamento de Auditoria, Controle e Avaliação

Encarregado do Setor de Faturamento

01

FC-2

Departamento de Auditoria, Controle e Avaliação

Encarregado de Setor de Assistência Médico-Odontológica

01

FC-2

Departamento de Saúde

Encarregado do Setor de Assistência Farmacêutica

01

FC-2

Departamento de Saúde

Encarregado do Setor de Laboratório e Hematologia

01

FC-2

Departamento de Saúde

Encarregado de Setor de Reabilitação Física e Fisioterapia

01

FC-2

Departamento de Saúde

Encarregado do Setor de Atendimento Psico-Social

01

FC-2

Departamento de Saúde

Encarregado de Setor  de Radiologia

01

FC-2

Departamento de Saúde

Encarregado de Setor de Vigilância Sanitária e Controle de Endemias

01

FC-2

Departamento de Vigilância em Saúde

Encarregado de Setor de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças

01

FC-2

Departamento de Vigilância em Saúde

Encarregado de Setor de Vigilância Ambiental em Saúde e Controle de Zoonozes

01

FC-2

Departamento de Vigilância em Saúde

Encarregado de Setor de Educação em Saúde

01

FC-2

Departamento de Vigilância em Saúde

Encarregado de Setor de Apoio  Administrativo

01

FC-2

Departamento Administrativo

Encarregado de Setor de Apoio Contábil Financeiro

01

FC-2

Departamento Administrativo

Encarregado de Setor de Alimentação e Nutrição

01

FC-2

Departamento de Administração em Educação

Encarregado de Setor de Educação Infantil

01

FC-2

Departamento de Técnico Pedagógico

Encarregado de Setor de Ensino Fundamental

01

FC-2

Departamento de Técnico Pedagógico

Encarregado de Setor Avaliação e Verificação Escolar

01

FC-2

Departamento de Técnico Pedagógico

Encarregado de Setor de Biblioteca Municipal

01

FC-2

Departamento de Artes e Cultura

Encarregado do Setor de Serviços de Água e Esgoto

01

FC-2

Departamento de Urbanismo e Paisagismo

Encarregado do Setor de Transportes Coletivos

01

FC-2

Departamento de Trânsito

Encarregado do Setor de Meio Ambiente

01

FC-2

Departamento de Meio Ambiente e Controle Ambiental

 

 

ANEXO III

 

FUNÇÃO COMISSIONADA – PADRÃO FC-3

 
TABELA III

 

Nomenclatura

Qt.

Padrão

Área de Atuação

Encarregado de Turma dos Serviços de Conservação e Pavimentação de Calçamentos e Calçadas.

01

FC-3

Divisão de Construção e Conservação

Encarregado de Turma dos Serviços de Conservação de Obras Públicas

01

FC-3

Divisão de Construção e Conservação

Encarregado de Turma dos Serviços de Jardinagem.

01

FC-3

Departamento de Urbanismo e Paisagismo

Encarregado de Turma dos Serviços de Iluminação Pública.

01

FC-3

Departamento de Urbanismo e Paisagismo

Encarregado de Turma dos Serviços de Limpeza Pública

01

FC-3

Divisão de Limpeza Pública

Encarregado de Turma dos Serviços de Coleta de Lixo.

01

FC-3

Divisão de Limpeza Pública

Encarregado de Turma dos Serviços de água, esgoto, galerias, pluviais e córregos

01

FC-3

Setor de Serviços de Água, Esgoto e Iluminação

Encarregado de Turma dos Serviços de Manutenção e construção de Pontes e Bueiros.

01

FC-3

Divisão de Estradas Municipais

Encarregado de Turma dos Serviços de abertura, cascalhamento e manutenção de estradas.

01

FC-3

Divisão de Estradas Municipais

Encarregado de Turma dos Serviços de Agentes de Trânsito.

01

FC-3

Departamento de Trânsito

 

 

ANEXO IV

 

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL – PADRÃO FG-E e FG-E 1

 
TABELA I

 

Nomenclatura

Qt.

Padrão

Área de Atuação

Médico Coordenador do Programa de hanseníase e Tuberculose.

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Médico Coordenador do Programa de DST/AIDS e do Centro de Testagem e Aconselhamento.

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Médico Coordenador da Agência Transfusional.

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Odontólogo Coordenador do Programa de Saúde Bucal.

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Nutricionista Coordenador do Programa de Nutrição, Hipertensão e Diabetes.

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Médico Perito Oficial

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Coordenador do CRAS

01

FG-E1

Secretaria do Trabalho, Assistência Desenvolvimento Social e Família

Médico da Junta Médica Oficial

02

FG-E1

Secretaria Municipal de Saúde

Enfermeiro Coordenador do Programa de Aleitamento Materno

01

FG-E1

Secretaria Municipal de Saúde

Técnico Coordenador da Agência Transfusional

01

FG-E1

Secretaria Municipal de Saúde

Orientador Social do PROJOVEM

01

FG-E1

Secretaria do Trabalho, Assistência  Desenvolvimento Social e Família

 

 

ANEXO V

 

FUNÇÃO  GRATIFICADA DE  PRODUTIVIDADE  - PADRÃO FG-P

 
TABELA I

 

Nomenclatura

Qt.

Padrão

Área de Atuação

Médico Plantonista 24 horas

10

FG-P

Secretaria Municipal de Saúde

Médico Plantonista 12 horas

15

FG-P1

Secretaria Municipal de Saúde

 
 
TABELA II

 

Nomenclatura

Qt.

Padrão

Área de Atuação

Técnico Plantonista da Agência Transfusional.

03

FG-P2

Secretaria Municipal de Saúde

Equipe de Plantonistas do Pronto Atendimento Municipal

06

FG-P3

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

ANEXO VI

 

VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

TABELA - I

 

PADRÃO

VENCIMENTO ATUAL R$

CC-1A

3.028,93

CC-1B

1.731,04

CC-2

1.211,79

CC-3

   908,75

CC-4

   598,14

FC - 01

   180,36

FC - 02

  144,30

FC - 03

   108,25

 

 

ANEXO VI

 

TABELA DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL

 

TABELA - II

 

PADRÃO

GRATIFICAÇÃO MENSAL – R$

FG-E

671,85

FG-E1

335,92

 

 

ANEXO VI

 

TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

 

TABELA - III

 

PADRÃO

GRATIFICAÇÃO PRODUTIVIDADE POR PLANTÃO – R$

FG-P

895,79

FG-P1

447,90

FG-P2

  36,95

FG-P3

  89,58

 

 

ANEXO VII

 

NOVAS NOMENCLATURAS

 

DENOMINAÇÃO ANTERIOR

DENOMINAÇÃO ATUAL

 

 

Gabinete do Prefeito.

Secretaria Municipal de Governo e Comunicação.

Procuradoria Jurídica.

Procuradoria Geral do Município.

-------------------------------

Sistema de Controle Interno do Município.

Secretaria Municipal de Administração.

Secretaria Municipal de Administração.

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.

Secretaria Municipal de Planejamento.

Secretaria Municipal de Finanças.

Secretaria Municipal de Ação Social.

Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família.

Secretaria Municipal de Saúde.

Secretaria Municipal de Saúde.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbano.

Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte.

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte e Lazer.