LEI Nº 1.943 DE 15 DE JUNHO DE 2009
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.811/2008, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada
a Secretaria Municipal de Planejamento, desmembrada da Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças.
Art. 2º Fica criada
a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, desmembrada da
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.
Art. 3º A
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças passa a chamar-se Secretaria
Municipal de Finanças.
Art.
4º O § 3º do artigo 3º da Lei
Municipal nº 1.811/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º - Em cada exercício financeiro será
elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento, as peças
de planejamento do Município, as quais servirão de roteiro à execução
coordenada do programa anual.”
Art.
5º O artigo 8º, da Lei
Municipal nº 1.811/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Para ajustar o ritmo de
execução do orçamento ao provável fluxo de recursos, a Secretaria Municipal de
Finanças elaborará a programação financeira de desembolso, de modo a assegurar
a liberação de recursos necessários à fiel execução dos programas anuais de
trabalhos projetados.”
Art.
6º O artigo 19, da Lei
Municipal nº 1.811/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1.1
- Gabinete do Prefeito e
1.2
- Gabinete do Vice-Prefeito.
2.1
- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E
COMUNICAÇÃO
Departamento
do Gabinete do Prefeito;
Assessoria de Comunicação;
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
Assessoria
Técnica; e
Ouvidoria
Municipal.
2.2
- SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL
2.3
- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Serviços de Procuradoria Judiciária;
Serviços de
Procuradoria Fiscal e Tributária;
Serviços de
Procuradoria de Apoio Técnico-Administrativo;
Serviços de
Procuradoria de Assuntos Trabalhistas;
Serviços de
Procuradoria Ambientalista;
Serviços de Procuradoria de Assistência Jurídica Gratuita;
Serviços de Apoio Administrativo; e Consultoria Jurídica.
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA
INSTRUMENTAL OU MEIO:
3.1 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento
Administrativo;
Departamento
de Recursos Humanos;
Departamento
de Compras e Licitações;
Departamento
de Almoxarifado Central; e
Departamento
de Informática.
3.2 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Departamento
de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão; e
Departamento
de Desenvolvimento e Geoprocessamento.
3.3 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS
Departamento
de Receita e Fiscalização;
Departamento
de Gestão Financeira e Tesouraria;
Departamento
de Contabilidade; e
Núcleo de
Atendimento ao Contribuinte.
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA
FIM:
4.1
- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,
ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMILIA.
Departamento de Promoção Social;
Departamento de Gestão Social; e
Departamento de Habitação.
4.2
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Departamento
de Auditoria, Controle e Avaliação;
Departamento
de Saúde;
Departamento
de Vigilância em Saúde;
Departamento
Administrativo;
Departamento
de Transporte em Saúde;
Departamento
Municipal de Agendamento; e
Departamento
do PACS e PSF.
4.3 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Departamento de Administração em Educação;
Departamento Técnico Pedagógico;
Departamento de Informática na Educação;
Departamento de Educação do Campo; e
Departamento de Artes e Cultura.
4.4 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Departamento de Obras Públicas;
Departamento de Posturas;
Departamento de Infra-Estrutura Rural; e
Departamento do Parque de Artefatos e Oficinas.
4.5 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
Departamento de Posturas e Paisagismo;
Departamento de Limpeza Pública; e
Departamento de Trânsito Municipal.
4.6 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE
Departamento de Agricultura;
Departamento de Zootecnia; e
Departamento de Meio Ambiente e Controle Ambiental.
4.7
- SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, ESPORTE E LAZER
Departamento
de Desenvolvimento Econômico;
Departamento
de Desenvolvimento do Turismo; e
Departamento
de Desenvolvimento do Esporte e Lazer;
5.1
– CAIXA DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR PÚBLICO
Superintendente
da CASP/SGP
5.2
- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
PÚBLICO.
Diretor
Administrativo-financeiro; e
Art.
7º O artigo 24, da Lei
Municipal nº 1.811/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 São funções específicas
dos Órgãos de Natureza Meio:
I - Secretaria Municipal de Administração - formular,
executar e coordenar a política de suprimentos, transportes internos, controle
patrimonial, formular e executar e/ou coordenar a política de Recursos Humanos
e promover o desenvolvimento organizacional, serviços de apoio;
II - Secretaria Municipal de Planejamento - formular e
executar as políticas de planejamento econômico do município; e
III - Secretaria Municipal de Finanças - formular e executar as
políticas tributária, econômica e financeira do município.
Art.
8º O artigo 25, da Lei
Municipal nº 1.811/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 São funções
específicas dos Órgãos de Natureza Fim:
I - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano - atualizar e garantir
o cumprimento do Código de Obras e o Plano Diretor Municipal; desenvolver e
supervisionar a execução de projetos relativos a obras públicas municipais;
acompanhar e fiscalizar obras particulares;
II - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e
Transporte - atualizar e garantir o cumprimento do Código de Posturas e de
Parcelamento do Solo do Município; planejar, gerenciar e operar o sistema de
trânsito e de transportes públicos do Município, de forma direta ou por
intermédio de órgãos da Administração Indireta; definir políticas e desenvolver
projetos de serviços públicos municipais de manutenção da cidade e dos órgãos
públicos municipais, de arborização, de limpeza urbana, de destinação final de
resíduos;
III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Turismo, Esporte e Lazer - definir e implementar as políticas de
Desenvolvimento econômico, de esportes e
de turismo e democratizar o acesso aos
bens esportivos e turísticos do
Município;
IV - Secretaria Municipal de Educação e Cultura -
assegurar o ensino público de qualidade, a democratização da educação infantil
e do ensino fundamental e supletivo; definir e implementar as políticas de
cultura, democratizar o acesso aos bens culturais do Município;
V - Secretaria Municipal de Saúde - definir e
implementar, em conjunto com outras instâncias institucionais previstas em lei,
a política municipal de saúde; planejar, coordenar e executar, de forma
centralizada e/ou descentralizada, as ações de saúde de acordo com as
diretrizes do Sistema Único de Saúde e administrar o Fundo Municipal de Saúde;
VI - Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência,
Desenvolvimento Social e Família - definir e implementar a política social do
Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da
Assistência Social - LOAS e de acordo com a política municipal estabelecida
para sua área de atuação; formular diretrizes e a política municipal de
habitação, bem como executar as ações que lhe são pertinentes de forma direta
ou por intermédio de órgãos da Administração Indireta; e
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário e Meio Ambiente - formular a política de cooperação e integração
no desenvolvimento da agricultura, abastecimento, saúde animal, preservação,
fiscalização, educação e controle ambiental.
Art.
9º Fica criado o Capítulo I-A,
no título IV da Lei Municipal nº 1.811/2008, passa a vigorar acrescido da SEÇÃO
IV, com a seguinte redação:
CAPÍTULO
I-A
DO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL
Art.
49-A Integra a
presente Lei o Sistema de Controle Interno Municipal, instituído por Lei
Municipal Específica.
Art.
49-B Fica
criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador da Unidade de Controle
Interno Municipal, com padrão de vencimento CC-1B, vinculado à Secretaria
Municipal de Governo e Comunicação, na forma do Anexo II – Cargos de Provimento
em Comissão – Padrão CC1 – Tabela I, integrante desta Lei.
Art.
10 O capítulo II do título IV da
Lei Municipal nº 1.811/2008 passa a vigorar com a seguinte
redação:
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Art.
Art. 87 Compete à Secretaria Municipal de Planejamento:
a)
articular com as demais Secretarias Municipais o desenvolvimento
de técnicas gerenciais modernas que permitam à Administração Municipal atingir
seus objetivos;
b)
promover a disseminação da cultura da informação na
Administração Municipal;
c)
promover a coleta, sistematização, análise e disseminação de
informações advindas das Secretarias Municipais e fontes primárias de dados de
interesse do Município, de forma a acompanhar os seus indicadores de
desempenho;
d)
promover a coleta de informações em outras fontes produtoras de dados,
de forma a acompanhar os indicadores sociais e econômicos do Município;
e)
produzir relatórios setoriais, anuários e relatórios gerenciais
como ferramenta de gestão, auxiliando o processo decisório e o marketing do
Município;
f)
planejar, acompanhar e analisar as ações da Administração
Municipal a nível estratégico;
g)
desenvolver estudos necessários à elaboração do Plano de Ação do
Governo Municipal;
h)
viabilizar o processo de planejamento estratégico, garantindo a
integração das atividades das diversas áreas do Município;
i)
articular internamente discussões estratégicas que formulem as
políticas e os projetos prioritários de governo;
j)
definir, acompanhar e avaliar, periodicamente, o sistema de
gerenciamento dos projetos prioritários de governo;
k)
acompanhar e avaliar, produzindo relatórios periódicos, a
execução dos projetos prioritários do Governo Municipal;
l)
manter banco de dados com informações sobre cada projeto
prioritário e obras do orçamento popular;
m)
elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e
sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos
e dos efeitos das políticas setoriais;
n)
preparar e organizar reuniões e seminários relativos ao processo
de planejamento estratégico;
o)
implementar banco de dados com informações sócio-econômicas
municipais;
p)
elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações
recebidas e analisando seus aspectos;
q)
analisar estatisticamente dados coletados para auxiliar na
definição de prioridades;
r)
monitorar, através de pesquisas, a satisfação da população em
relação aos projetos e obras implantados na cidade;
s)
desenvolver ações que estimulem a adoção da filosofia e técnicas
da qualidade em todos os níveis;
t)
coordenar o plano global de treinamento da área da qualidade e produtividade
e de técnicas de gestão estratégica, em conjunto com a área afim;
u)
coordenar as atividades referentes à captação de recursos para o
desenvolvimento do Município;
v)
controlar e prestar serviços de informática às diversas
Secretarias Municipais e órgãos equivalentes;
w)
promover um processo sistemático de planejamento e normatização
da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho da Municipalidade de São
Gabriel da Palha;
x)
promover contatos e relações com autoridades e organizações dos
diferentes níveis governamentais;
y)
participar da elaboração das propostas dos orçamentos anual e
plurianual de investimentos;
z)
participar do processo de discussão do orçamento popular e da
elaboração dos Orçamentos Anuais e dos Planos Plurianuais, fornecendo dados, informações
e avaliações técnicas e organizando as informações enviadas pelos órgãos do
Município; e
aa)
promover a elaboração da
Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual
de Aplicação, a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro.
Art. 87-A A Secretaria Municipal de Planejamento, além do
Gabinete do Secretário, compõe-se, das seguintes unidades de serviços,
diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I -
Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão; e
II -
Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento;
SEÇÃO I
Art. 88
O Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão é um órgão ligado
diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento, que tem por objetivo
promover o envolvimento de todos os órgãos da Prefeitura no processo de
elaboração do planejamento estratégico.
Parágrafo Único. Compete ao
Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão:
a) coordenar
o processo de discussões estratégicas para formulação das políticas e definição
dos projetos prioritários do governo;
b) orientar
e acompanhar o sistema de gerenciamento dos projetos prioritários do governo;
c) promover
eventos que favoreçam a integração dos vários órgãos no processo de
planejamento estratégico;
d) planejar
e orientar a execução de ações que estimulem a adoção da filosofia e de
técnicas da qualidade em todos os níveis;
e) elaborar
análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática relativa a
implementação, consecução dos objetivos e resultados das políticas setoriais;
f) monitorar
através de pesquisas, o nível de satisfação da população em relação às
realizações da Prefeitura;
g) participar
da elaboração do plano global de capacitação dos servidores na área da
qualidade e produtividade da gestão estratégica, em conjunto com a área afim; e
h) cumprir
outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
Art. 89 O
Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão compõe-se da
seguinte estrutura:
I
- Setor de Planejamento Orçamentário e Participativo; e
II
- Assessoria de Projetos e Pesquisas.
SUBSEÇÃO
I
DO
SETOR DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E PARTICIPATIVO
Art. 90
O Setor de Planejamento Orçamentário e Participativo é um órgão ligado
diretamente ao Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão,
tendo por finalidade realizar, viabilizar, coordenar e elaborar o processo de
construção das peças do Planejamento Municipal.
Parágrafo Único. Compete ao Setor de
Planejamento Orçamentário e Participativo a execução das seguintes atividades:
a) realizar
estudos necessários à elaboração dos instrumentos de planejamento (Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), em
articulação com os vários órgãos da Administração;
b) viabilizar
o processo de planejamento orçamentário e participativo, garantindo a
integração das ações das várias áreas da Prefeitura;
c) coordenar
o processo de discussões estratégicas para formulação das políticas e dos
programas prioritários de Governo;
d) acompanhar
e analisar, periodicamente, o sistema de gerenciamento dos programas
prioritários do Governo;
e) manter
atualizadas as informações sobre a execução de cada projeto prioritário e obras
do orçamento participativo;
f) elaborar
análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência
interna, da implementação, da consecução dos objetivos e dos efeitos das
políticas de gestão;
g) programar
e realizar reuniões, seminários, encontros relativos ao processo de
planejamentos estratégicos;
h) participar
do processo de discussão do orçamento participativo e da elaboração dos
orçamentos anuais e dos Planos Plurianuais;
i) analisar
estatisticamente dados coletados para
auxiliar na definição de ações prioritárias do governo;
j) estabelecer
integração entre órgãos governamentais e privados de âmbito municipal, estadual
e nacional, com experiências na área de qualidade e produtividade, visando a
obtenção de cooperação técnica e financeira para implementação de programas e
projetos nesta área;
k) garantir
a participação da sociedade na elaboração de Plano Plurianual e do Orçamento
Anual do Município;
l) criar
e adotar mecanismos que democratizem as relações do Poder Público com a
sociedade;
m) socializar
informações e formação adequada para os setores sociais menos favorecidos, como
forma de facilitar sua participação no processo de construção da LOA e do PPA
participativo; e
n) cumprir
outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
SUBSEÇÃO
II
DA ASSESSORIA DE PROJETOS E PESQUISAS
Art.
Parágrafo Único. Compete à Assessoria
de Projetos e Pesquisa a execução das seguintes atividades:
a)
gerir
os projetos corporativos e interativos de modernização, definidos no plano de
ação de modernização da Administração Municipal,
b)
prospectar
continuamente o mercado, objetivando identificar novas ferramentas e processos
que possam contribuir para o projeto de modernização da administração;
c)
assessorar
os órgãos da Administração Municipal, na condução de seus projetos específicos
de modernização, assegurando o suporte técnico necessário de forma a garantir
os resultados, a eficiência e economicidade desejados;
d)
propor
e relacionar métodos, processos, ferramentas e normas para a elaboração de
desenvolvimento e acompanhamento de projetos, visando dar consistência técnica
unicidade e possibilidade de avaliação dos mesmos;
e)
acompanhar
a execução dos projetos de modernização, através de relatórios de
acompanhamento, utilização de ferramentas de planejamento e controle,
identificando os desvios e as contramedidas necessárias para assegurar a sua
conclusão física e garantir o alcance dos benefícios esperados;
f)
coletar
dados e elaborar relatórios para subsidiar as análises de exigüidade e
viabilidade, das ações propostas no âmbito das estratégias políticas,
administrativas, técnicas e operacionais;
g)
analisar
estatisticamente dados coletados, para auxiliar na definição de prioridades;
h)
definir,
produzir e monitorar indicadores de qualidade de vida a partir de informações
sociais, produzidas pelos diversos projetos desenvolvidos na área social;
i)
elaborar,
anualmente, relatórios de atividade do Departamento; e
j)
cumprir
outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
Art. 93 Compete ainda à Assessoria de Projetos e Pesquisa a
execução dos seguintes serviços:
I - serviços de captação
de recursos:
a) assessorar,
acompanhar e controlar os convênios com ingresso de recursos no Município e os
contratos de financiamentos firmados pelo Executivo;
b) coordenar
a captação e negociação de recursos e prestar assistência técnica necessária a
outros órgãos da administração, no desenvolvimento de projetos junto a órgãos e
instituições nacionais e internacionais;
c) coordenar
o acompanhamento, através de relatórios periódicos da execução de convênios e
contratos de financiamento;
d) articular,
com a Secretaria Municipal de Finanças , as liberações orçamentárias e a
liberação dos recursos necessários à execução dos convênios e contratos de
financiamento;
e) consolidar
os dados econômicos, financeiros e sociais do Município, para atender às
exigências dos agentes financeiros, quando da negociação de novas operações de
crédito e mantê-los atualizados;
f) acompanhar
as Resoluções do Senado Federal no que se refere às normas e limites de
endividamento municipal (Resolução 78/98), relativa à contratação de novas
operações de crédito;
g) acompanhar
a documentação contábil da Prefeitura, observados os dispositivos da Lei
Complementar nº 101 de 2000 e a Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964;
h) acompanhar,
junto ao agente executor, os projetos em andamento, financiados através de
operações de crédito; e
i) cumprir
outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
II - dos
serviços de acompanhamento e controle:
a)
acompanhar
e controlar a execução de contratos, acordos, convênios e ajustes;
b)
recomendar
alterações e especificações necessárias à captação de recursos;
c)
manter
os agentes financiadores e repassadores informados do andamento dos
contratos/convênios;
d)
acompanhar
os relatórios de controle financeiro dos programas e projetos;
e)
coordenar,
orientar e acompanhar pedidos de desembolso e prestação de contas;
f)
recomendar
a necessidade de aditivos contratuais;
g)
elaborar
relatórios que visam agilizar informações referentes aos contratos/convênios;
h)
fornecer
dados necessários a outros órgãos para elaboração de relatórios e pareceres;
i)
realizar
reuniões com outras Secretarias, responsáveis pelos contratos/convênios;
j)
monitorar
todo o processo de execução de convênios, especificamente no que se refere ao
envio da prestação de contas nas datas estabelecidas, a fim de evitar a
inadimplência do Município junto aos órgãos de controle estadual e federal;
k)
manter
atualizada toda a documentação institucional e contábil, exigida pelos órgãos
repassadores de recursos;
l)
acompanhar
nos diários oficiais a legislação e publicações relativas aos convênios e
contratos de financiamentos;
m)
acompanhar
os vencimentos de contratos, convênios e termos aditivos;
n)
articular
com as demais Secretarias Municipais o desenvolvimento de técnicas gerenciais
modernas, que permitam a Administração Municipal atingir seus objetivos; e
o)
cumprir
outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
SEÇÃO
II
DO
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E GEOPROCESSAMENTO
Art. 94
O Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento, diretamente ligado à
Secretaria Municipal de Planejamento, tem por finalidade promover articulação
intersetorial integrando as informações dispersas nas Secretarias, visando a
maximização da sua utilização, minimizando a duplicação de esforços e sobretudo
promovendo a integração dos elementos humanos que trabalham com informações.
Parágrafo Único. Compete ao
Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento a execução das seguintes
atividades:
a) implantar
o Sistema de Informações Gerenciais - SIG, constituindo um banco de dados único
e corporativo, com informações espaciais associadas às informações
alfanuméricas e imagens, visando subsidiar o planejamento e a gestão da cidade
no âmbito de todas as Secretarias Municipais;
b) gerar
permanentemente novos aplicativos que atendam ao planejamento, ao
desenvolvimento de projetos, a elaboração de estratégias de ação provendo os
setores da Administração Municipal de informações customizadas através de mapas
temáticos, relatórios, dados tabulares ou estatísticos de forma ágil e
dinâmica;
c) estabelecer
normas de procedimentos padrão da Prefeitura no que se refere à geração,
utilização e política de atualização das informações espaciais e alfanuméricas
do banco de dados SIG - Sistema de Informações Geográficas;
d) definir
procedimentos e estratégias padrão para a cessão das informações que compõem a
base cartográfica para ambiente externo, somente com autorização do Executivo
Municipal;
e) disponibilizar
os aplicativos na intranet e internet com permissões diferenciadas, autorizadas
pelo Executivo Municipal; e
f) cumprir
outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
Art. 94-A
O Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento compõe-se da seguinte
estrutura de serviços:
I
- Serviços de Geoprocessamento; e
II
- Serviços de Desenvolvimento de Aplicativos.
SUBSEÇÃO I
DOS SERVIÇOS DE GEOPROCESSAMENTO
Art.
94-B Os
Serviços de Geoprocessamento estão diretamente ligados ao Departamento de
Desenvolvimento e Geoprocessamento e têm como finalidade planejar, coordenar,
organizar e disseminar informações necessárias ao desenvolvimento do Projeto de
Cadastro Técnico Georreferenciado.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Geoprocessamento:
a) promover
a organização e sistematização de dados e informações advindos dos diversos
Departamentos da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha;
b) realizar
trabalhos integrados com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha no desenvolvimento e implantação de aplicativos, utilizando
ferramentas do geoprocessamento, visando subsidiar as ações da Secretaria;
c) colaborar
na promoção de estudos, pesquisas, produção e circulação de informações
relativas aos diversos órgãos da Secretaria;
d) promover
a atualização de banco de dados geográficos e alfanuméricos das informações
referentes ao Cadastro Técnico Georreferenciado – CTMGEO;
e) promover
o treinamento, aperfeiçoamento e especialização da equipe técnica do
Departamento;
f) promover
a organização, conservação e divulgação do acervo dos documentos, arquivo e
informações técnicas;
g) coordenar
e orientar a execução de atividades, objetivando o cumprimento das metas e
projetos do Departamento;
h) promover
integração e parceria com as concessionárias e instituições geradoras de
informações de interesse da Prefeitura;
i) promover
o desenvolvimento e atualização das tecnologias de informações necessárias ao
desenvolvimento dos trabalhos do Departamento;
j) participar
do processo de planejamento da Secretaria; e
k) cumprir
outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
SUBSEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE
APLICATIVOS
Art.
94-C Os
Serviços de Desenvolvimento de Aplicativos estão diretamente ligados ao
Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento e têm por objetivo planejar,
desenvolver e implantar aplicativos, utilizando ferramentas do
geoprocessamento, visando subsidiar as ações da Secretaria.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços
de Desenvolvimento de Aplicativos:
a) desenvolver,
implantar e dar manutenção aos sistemas de informações geográficas, que atendam
as necessidades da Secretaria e demais órgãos da Prefeitura;
b) manter
e atualizar a base cartográfica do Município, com informações referentes à
Secretaria e demais órgãos da Prefeitura;
c) analisar
os dados existentes na Secretaria e em
outros órgãos, solicitando-os quanto necessário ao desenvolvimento dos
trabalhos no órgão;
d) fornecer
informações referentes à base cartográfica, como: coordenadas, distâncias,
azimutes, áreas, perímetros, marcos topográficos;
e) editar
e fornecer cópias de mapas, plantas e levantamentos aerofotogramétrico;
f) efetuar
a conferência e validação dos trabalhos de atualização cartográfica, mantendo a
qualidade e a consistência da base cartográfica, dando confiabilidade nas
informações geradas e fornecidas;
g) disseminar
a tecnologia do geoprocessamento na Secretaria e integrar usuários;
h) ajudar
no treinamento de novos usuários de geoprocessamento.
i) manter
atualizados os recursos de software de geoprocessamento para atender as
necessidades da Secretaria;
j) definir
padrões pela divisão de geoprocessamento na Prefeitura Municipal de São Gabriel
da Palha e arquivos, bem como as políticas de reprodução, cessão e divulgação
da base cartográfica, e outros afins ao exercício da função;
k) desenvolver
trabalhos integrados com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha;
l) produzir
e editar mapas temáticos; e
m) cumprir
outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
Art.
11 Ficam revogados o artigo 91 e
os artigos
Art.
12 Fica criado o capítulo II-A,
no título IV, na Lei Municipal nº 1.811/2008, com a
seguinte redação:
CAPÍTULO II-A
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 94-D A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão ligado
diretamente ao Chefe do Poder Executivo, ao qual incumbe o trato dos assuntos
de política fazendária e financeira do Município; o desempenho das atividades
referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas
municipais, bem como as relações com os contribuintes; o assessoramento às
unidades do Município em assuntos de finanças; a gestão da legislação
tributária e financeira do Município; a inscrição e cadastramento dos
contribuintes, bem como a orientação dos mesmos; o recebimento, guarda,
movimentação e pagamento dos dinheiros e outros valores do Município; o
registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o
registro da execução orçamentária; a fiscalização dos órgãos da administração
centralizada, encarregados do recebimento de dinheiro e outros valores; o
assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta
condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de
subsidiar o processo decisório, viabilizando
a execução de políticas na área de desenvolvimento econômico.
Parágrafo Único. Compete à
Secretaria Municipal de Finanças:
a) garantir a prestação de serviços
municipais de acordo com as diretrizes do governo;
b) estabelecer diretrizes para a atuação
da Secretaria e dos demais órgãos que a compõem;
c) estabelecer objetivos para o conjunto
de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua
consecução;
d) promover a integração com órgãos e entidades
da Administração Municipal, objetivando o comprimento de atividades setoriais;
e) promover contatos e relações com
autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
f) promover a elaboração em articulação
com as demais Secretarias, a execução orçamentária e o acompanhamento
financeiro;
g) propor políticas nas áreas tributária
e financeira de competência do Município;
h) conceder, implantar e gerir o sistema
de administração financeira;
i) promover o planejamento e o controle
das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e
extra-orçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e
contratos de financiamento com terceiros;
j) promover a arrecadação dos tributos e
rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento das leis, decretos,
portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;
k) administrar a dívida ativa do
Município;
l) promover o pagamento dos compromissos
da Prefeitura;
m) promover o lançamento dos impostos,
taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;
n) assegurar arrecadação, diretamente ou
por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas do Município;
o) examinar e julgar recursos contra
lançamentos fiscais em instância administrativa; e
p) coordenar as atividades de
classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos da natureza
financeira, de origem orçamentária ou
extraordinária com repercussão sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e
recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa
municipal.
Art. 94-E A Secretaria Municipal de Finanças, além do Gabinete
do Secretário, compõe-se, das seguintes unidades de serviços, diretamente
subordinadas ao respectivo titular:
I -
Departamento de Receita e Fiscalização;
II - Departamento
de Gestão Financeira e Tesouraria;
III -
Departamento de Contabilidade; e
IV - Núcleo
de Atendimento ao Contribuinte.
SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO DE
RECEITA E FISCALIZAÇÃO
Art. 94-F O Departamento de Receita e Fiscalização,
ligado diretamente à Secretaria Municipal de Finanças, tem por finalidade
promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e
fiscalizando a aplicação de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos
disciplinares da matéria tributária; inscrever sob controle a dívida ativa do
Município.
Parágrafo Único. Compete ao Departamento de Receita e Fiscalização:
a) coordenar e controlar as atividades
de arrecadação, recebimento e fiscalização de tributos municipais;
b) organizar, orientar e supervisionar
as atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação de
impostos e taxas decorrentes do poder político do Município;
c) manter informados os Secretários
Municipais acerca da evolução das receitas municipais através de relatórios
periódicos;
d) determinar a realização de
levantamentos contábeis junto a contribuintes, objetivando salvaguardar os
interesses da fazenda municipal;
e) tomar conhecimento da denúncia de
fraudes e infrações fiscais, proceder ações para apurá-las, reprimi-las e
promover as providencias para a defesa da fazenda municipal;
f) programar, com a Área de Tributos
Diversos, ações fiscalizadoras;
g) centralizar, promover, acompanhar e
fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao
Município;
h) coordenar o fornecimento de Certidões
Negativas relativas a débitos tributários e fiscais com o Município;
i) remeter à Procuradoria Geral, para
ajuizamento, os créditos inscritos em dívida ativa, promovendo o seu
acompanhamento; e
j) executar outras atividades correlatas
e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 94-G O Departamento de Receita e
Fiscalização tem a gestão de suas atividades orientada, coordenada e processada
através das seguintes Divisões:
I - Divisão de Tributos Imobiliários;
e
II - Divisão de Tributos Diversos;
SUBSEÇÃO I
DA DIVISÃO DE
TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
Art. 94-H
A Divisão de Tributos Imobiliários, ligada diretamente ao Departamento de
Receita e Fiscalização, tem por objetivo organizar, orientar e dirigir as
atividades de lançamento, cobrança e controle da arrecadação de tributos
imobiliários.
Parágrafo Único. Compete à Divisão de Tributos Imobiliários:
a) elaborar planta de valores e tabela
para lançamento de tributos imobiliários, submetendo-a a aprovação superior;
b) controlar e atualizar o arquivo de
Boletins de Cadastro Imobiliário, de Atualização Cadastral, de Logradouros, de
Face de Quadra e de Planta de Quadra;
c) proceder à anotação de alterações
verificadas nos imóveis tributados, que influam em seu valor venal, para fins de
lançamento;
d) efetuar levantamentos, no local, para
efeito de lançamento de tributos;
e) proceder à inscrição dos
contribuintes do Imposto Predial e Território Urbano, mantendo atualizado o
cadastro imobiliário em todos os aspectos que resultem na concretização do
lançamento;
f) pesquisar os elementos relativos às
transferências imobiliárias sujeitas a tributos municipais;
g) efetuar o registro das transferências
de propriedades imóveis;
h) promover a distribuição e controle
das guias de arrecadação de tributos imobiliários;
i) articular-se com os cartórios de
registro de imóveis no sentido de assegurar que não sejam lavrados
instrumentos, escrituras, contratos ou termos judiciais referentes à
transmissão inter vivos de imóveis sem que tenha sido pago o Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis de competência do Município;
j) efetuar os cálculos de áreas, valores
e outros relativos aos imóveis a serem tributados;
k) executar os serviços de averbação e
expedição de Certidões para os imóveis edificados no Município;
l) averbar imóveis constantes do
cadastro do Município;
m) emitir Certidões Negativas;
n) distribuir e controlar
documentos de tributos imobiliários;
o) fornecer Nada Consta para fins de
comprovação de regularidade junto à municipalidade; e
p) executar outras atividades correlatas
e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 94-I Compete
ainda a Divisão de Tributos Imobiliários a execução dos seguintes serviços:
I - serviços de revisão fiscal e
geoprocessamento:
a) manter atualizados os dados
cadastrais do Boletim de Cadastro Imobiliário;
b) elaborar e manter cadastros técnicos
específicos;
c) desenvolver atividades de
interligação do Sistema de Tributação Municipal com a base cadastral;
d) estabelecer padrões de qualidade
quanto à execução das atividades e à guarda de informações;
e) manter atualizadas as informações,
levantando indicadores que viabilizem a tomada de decisão;
f) efetuar o recadastramento contínuo
dos imóveis existentes no Município;
g) efetuar revisão fiscal nas
reclamações de lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano;
h) efetuar diligências a fim de dirimir dúvidas quanto a lançamentos
de Imposto Predial e Territorial Urbano; e
i) coletar dados para atualização da Planta
Genérica de Valores;
SUBSEÇÃO II
DA DIVISÃO DE
TRIBUTOS DIVERSOS
Art. 94-J A
Divisão de Tributos Diversos, vinculada diretamente ao Departamento de receita
e Fiscalização, tem como finalidade orientar, supervisionar, coordenar e
controlar os serviços de tributos diversos.
Parágrafo Único. Compete à Divisão de Tributos Diversos:
a) coordenar e orientar os serviços de
cadastro de contribuintes;
b) acompanhar o comportamento da receita
dos tributos sob sua responsabilidade, por meio de demonstrativos e boletins de
receita, propondo medidas regularizadoras;
c) efetuar a fiscalização tributária;
d) proceder ao exame de análise contábil
dos contribuintes;
e) organizar e desenvolver planos
semanais de fiscalização rotineira ou dirigida, de acordo com indícios
apontados pela análise fiscal;
f) efetuar sindicância sobre a situação
econômica de contribuintes, exame de escrita e outras atividades necessárias à
crítica ou homologação de lançamento;
g) lavrar notificações, intimações,
Autos de Infração, bem como providenciar a aplicação de multas regulamentares;
h) controlar a autorização para
impressão de Notas Fiscais por parte dos contribuintes;
i) avaliar imóveis para efeito de
cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis;
j) pronunciar-se a respeito de
solicitações, pelos contribuintes, de enquadramento nos favores fiscais
previstos na legislação tributária;
k) controlar as autorizações para início
de ações fiscais e notificações preliminares;
l) conferir e cadastrar no sistema
informatizado os valores dos termos de lançamento no crédito e de fiscalização
e os Autos de Infração;
m) distribuir Guias de Transmissão para
avaliação de imóveis;
n) preparar Autos de Infração e Termos,
encaminhando-os ao Serviço de Tributos;
o) controlar e distribuir processos aos
fiscais;
p) autorizar a impressão de documentos
fiscais;
q) analisar e aprovar modelos de
documentos fiscais impressos;
r) autenticar documentos fiscais;
s) reter, para notificação, documentos
devolvidos para efeito de baixa; e
t) executar outras atividades correlatas
e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 94-K Compete
ainda à Divisão de Tributos Diversos a execução dos seguintes serviços:
I - serviços de tributos diversos:
a) interpretar a legislação relativa a
tributos mobiliários nos aspectos de aplicação de alíquotas e enquadramento de
atividades;
b) organizar e manter atualizado o
cadastro mobiliário das atividades industriais, comerciais e prestadoras de
serviços das pessoas físicas e jurídicas;
c) proceder à orientação dos
contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações;
d) efetuar o recadastramento de
contribuintes;
e) efetuar o controle de baixa de
pagamento de tributos mobiliários;
f) proceder aos lançamentos e expedir
guias de reconhecimento relativas a tributos mobiliários;
g) cadastrar e controlar os favores
fiscais concedidos pela municipalidade;
h) executar o controle de cadastro e
expedição de Certidões para as atividades industriais, comerciais e prestadoras
de serviço no Município;
i) emitir Certidões Negativas de
Tributos Mobiliários;
j) expedir Certidões de Regularidade; e
k) executar e controlar processos de parcelamento
de crédito não inscrito em dívida ativa.
II
- serviços de dívida ativa:
a) executar os serviços de controle de
cobrança e expedições de Certidões para contribuintes inscritos em dívida ativa
do Município;
b) informar a posição dos débitos de contribuintes
para fornecimento de Certidões e Nada Consta pela Departamento de Receita;
c) controlar o cadastro de devedores e
acionar a cobrança amigável para efeito de regularização;
d) emitir e controlar os Termos de
Parcelamento da cobrança amigável dos débitos;
e) expedir Certidões da dívida ativa e
enviá-las à Procuradoria Geral para cobrança executiva;
f) emitir documentos de arrecadação para
pagamento de acordos efetuados através da Procuradoria Geral;
g) efetuar cálculos para parcelamento da
dívida ativa nos casos de acordo autorizados conforme norma regulamentares;
h) emitir relatórios mensais de
recebimento de Autos de Infração para cálculo de produtividade dos servidores
que atuam como fiscais; e
i) informar ao responsável da área o
recebimento de Autos de Infração para pagamento de produtividade de servidores
que atuam como fiscais.
III - serviços de
arrecadação:
a) fixar os vencimentos dos tributos
municipais, fazendo sua divulgação;
b) recepcionar, controlar, classificar, verificar
a correção e preparar documentos de arrecadação oriundos da rede arrecadadora;
c) contatar agências bancárias visando
ao controle dos documentos de arrecadação;
d) obter a posição diária e mensal da
situação da arrecadação municipal;
e) proceder a estudos comparativos entre
a previsão e a realização da receita de tributos, visando dinamizar a
arrecadação;
f) emitir 2ª via de documentos de
arrecadação municipal;
g) receber e coletar elementos
referentes a contribuintes em atraso, a fim de processar a inscrição em dívida
ativa; e
h) encaminhar relatórios de
contribuintes em atraso ao Departamento de Tributação;
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO FINANCEIRA E TESOURARIA
Art. 94-L O
Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria, diretamente ligado à Secretaria
Municipal de Finanças, têm por finalidade controlar as atividades referentes
aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários,
administrando e efetuando os pagamentos a fornecedores e contratos de
fornecimento e financiamento com terceiros.
Parágrafo Único.
Compete ao Departamento
de Gestão Financeira e Tesouraria:
a) gerir as reservas financeiras da
Prefeitura;
b) efetuar o planejamento de
necessidades financeiras da Prefeitura, bem como acompanhar sua execução e
desenvolvimento, sugerindo medidas apropriadas para otimizar seus resultados;
c) manter o Secretário Municipal
informado sobre a disponibilidade dos recursos financeiros e fluxo de
pagamentos;
d) coordenar a execução das atividades
relacionadas com os serviços de tesouraria da Prefeitura Municipal;
e) coordenar o controle das retiradas e
dos depósitos bancários, conferir os extratos de contas correntes;
f) coordenar o recebimento de recursos
financeiros, em observância à legislação pertinente;
g) coordenar a emissão de ordem de pagamento
da Prefeitura Municipal, em observância à legislação pertinente;
h) coordenar o fornecimento de
suprimentos de recursos financeiros aos diversos órgãos da Prefeitura
Municipal, em observância à legislação pertinente;
i) emitir e assinar cheques e requisição
de talonários, juntamente com a autoridade competente;
j) desenvolver, guardar e conservar
valores e títulos da Prefeitura Municipal;
k) controlar rigorosamente em dia os
saldos das contas em estabelecimento de crédito, movimentados pela Prefeitura
Municipal;
l) escriturar o livro caixa;
m) elaborar o boletim do movimento
financeiro diário, encaminhando-o ao Secretário Municipal;
n) receber e controlar os repasses de
recursos devido à Prefeitura Municipal;
o) efetuar a ordem cronológica das
despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade
financeira;
p) controlar os depósitos e retiradas
bancárias, mantendo em dia as fichas de controle de contas;
q) coordenar a elaboração e encaminhar à
Secretaria de Finanças os balancetes mensais e demonstrativos contábeis e
financeiros, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a
tomada de providências necessárias;
r) coordenar o arquivamento dos
processos de despesas e demais documentos da Departamento;
s) executar e controlar processos de
parcelamento de crédito não inscrito em dívida ativa; e
t) executar outras atividades correlatas
e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE
CONTABILIDADE
Art. 94-M O
Departamento de Contabilidade, ligado diretamente à Secretaria Municipal de
Finanças, tem por finalidade preparar e escriturar documentos sujeitos a
lançamento, controlando receita e despesa, atualizar e controlar o registro das
dotações consignadas no orçamento, bem como dos créditos abertos, elaborar, em
época determinada em Lei, o balanço geral da municipalidade, consolidando com
os balanços das autarquias, planejar e elaborar anteprojetos de Leis
Orçamentárias, de Diretrizes e de Planos Plurianuais, realizando o controle e
modificações orçamentárias, controlar a execução orçamentária e acompanhamento
financeiro das Secretarias Municipais.
Parágrafo Único.
Compete ao Departamento
de Contabilidade:
a) proceder a lançamentos contábeis das
despesas e receitas do Município;
b) providenciar a escrituração de todos os
atos pertinentes à gestão do patrimônio municipal, bem como de outro documentos
sujeitos à escrituração contábil;
c) providenciar a escrituração de
operações relativas a direitos e obrigações decorrentes de contratos, convênios
ou outros termos firmados;
d) providenciar a escrituração das
liberações e prestações de contas de adiantamentos, sob responsabilidade de
servidores, mediante parecer prévio favorável do órgão competente;
e) realizar o encerramento do exercício,
demonstrando as variações ocorridas na situação patrimonial;
f) providenciar o controle dos depósitos
e retiradas bancárias, conferindo diariamente os extratos de contas correntes,
calculando-os e propondo as medidas necessárias para eventual acerto;
g) promover o registro dos bens
patrimoniais da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, tanto móveis
quanto imóveis, acompanhando rigorosamente as variações havidas e propondo as
providencias que se fizerem necessárias;
h) comunicar ao responsável do
Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria e ao Secretário Municipal de
Finanças a existência de quaisquer diferenças nas prestações de contas quando
não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente
com o responsável pelas omissões;
i) controlar a execução orçamentária em
nível operacional;
j) elaborar, mensalmente, demonstrativos
referentes às despesas empenhadas;
k) acompanhar a movimentação de dotações
orçamentárias, assim como de fundos especiais;
l) proceder ao cadastro e ao controle
das contas processadas por contas de créditos ou de dotações orçamentárias;
m) conferir a classificação das despesas
orçamentárias previamente ao seu empenho;
n) controlar o empenho prévio da despesa
e a anulação de empenhos, realizados pelos órgãos próprios das Secretarias
Municipais, verificando a correta utilização das dotações orçamentárias e dos
créditos abertos;
o) emitir notas de Empenho e de Anulação
de Empenho, na forma prevista em Lei;
p) promover o enquadramento e
suplementação de dotações;
q) emitir relatórios periódicos de
controle da execução orçamentária de forma detalhada;
r) efetuar lançamentos dos Decretos de
Suplementação e anulação das dotações orçamentárias;
s) proceder a lançamentos contábeis das
despesas e receitas do Município;
t) efetuar a escrituração das liberações
de contas de adiantamentos, sob responsabilidade de servidores, mediante
parecer prévio favorável do órgão competente;
u) controlar depósito e retiradas
bancárias, conferindo diariamente os extratos de contas correntes,
calculando-os e propondo as medidas necessárias para eventual acerto;
v) comunicar a sua chefia imediata à
existência de quaisquer diferenças nas prestações de contas quando não tenham
sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o
responsável pelas omissões;
w) conferir mensalmente os balancetes
orçamentários e financeiros do Município;
x) efetuar a contabilidade e o controle
de arrecadação bancária;
y) elaborar diariamente a conciliação
dos saldos bancários;
z) conferir os documentos pertinentes à
realização da despesa e arrecadação da receita;
aa) elaborar diariamente as planilhas de receita,
despesa e lançamentos contábeis;
bb) analisar e consolidar as propostas
orçamentárias das Secretarias Municipais;
cc) elaborar a proposta orçamentária anual;
dd) programar despesas, através de ajustamento de
programação das Secretarias Municipais, em função da disponibilidade de
recursos orçamentários e financeiros;
ee) supervisionar e orientar tecnicamente os
responsáveis pela elaboração da proposta orçamentária de cada Secretaria
Municipal e aqueles responsáveis pela elaboração do orçamento popular junto às
comunidades;
ff) controlar o orçamento anual, analisando e
comparando os objetivos com os executados;
gg) controlar o comportamento das principais
despesas, com o objetivo de organizar o gasto nos limites da capacidade
projetada e de racionalizar as despesas de custeio;
hh) acompanhar e execução orçamentária dos órgãos
a nível de unidade orçamentária, projeto, atitude e elemento de despesa;
ii)
codificar
os processos recebidos de acordo com a Classificação Funcional Programática,
registrando no cadastro de reserva, consultando saldos orçamentários, emitindo
listagens e distribuindo-as às devidas unidades administrativas;
jj) lançar empenhos, pagamentos,
cancelamentos e outras operações que compõem o sistema informatizado de
controle orçamentário;
kk) realizar acompanhamento financeiro por unidade
administrativa através de lançamentos em formulário próprio;
ll) orientar tecnicamente servidores de
outras unidades administrativas sobre a execução de normas orçamentárias;
mm) emitir relatórios - diários, semanais
e mensais - de consulta e empenho, fundamentais à análise e realização do
controle orçamentário;
nn) controlar processos relativos a pagamento das
obras contratadas pela Prefeitura, classificando-os por empresa, número do
contrato, valor e data de saída;
oo) controlar despesas com pessoal, educação e
saúde, observando se as mesmas estão de acordo com os índices estabelecidos
pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal;
pp) expedir os relatórios resumidos da execução
orçamentária e de gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
qq) efetuar o acompanhamento dos limites
constitucionais de gastos com a saúde e educação;
rr) efetuar o acompanhamento nos termos
da lei dos limites de endividamento do Município;
ss) enviar ao Tribunal de Contas nos prazos
estabelecidos as prestações de contas bimestrais acompanhados dos
demonstrativos contábeis orçamentários e financeiros;
tt) enviar as prestações de contas
mensais por meio eletrônico ao Tribunal de Contas através do sistema SISAUD;
uu) disponibilizar via internet as contas nos
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
vv) alimentar o sistema “SIOPS” do Ministério da
Saúde;
ww) executar e controlar processos de
parcelamento de crédito não inscrito em dívida ativa;
xx) elaborar os relatórios orçamentários e de gestão
fiscal;
yy) acompanhar os limites de gastos com saúde, pessoal, serviços de terceiros e
nível de endividamento;
zz) elaborar o anteprojeto de lei de diretrizes
orçamentárias;
aaa) controlar o repasse do duodécimo para
a Câmara Municipal; e
bbb) executar outras atividades correlatas
e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 94-N O Departamento de Contabilidade
compõe-se da seguinte estrutura de serviços:
I - Serviços de
Prestação e Tomada de Contas;
II - Serviços de
Registros e Informações Contábeis;
III - Serviços de
Controle e Arquivo de Processos;
IV - Serviços de
Informação de Processos;
V - Serviços de
Execução Orçamentária; e
VI - Serviços de
Controle Orçamentário.
SUBSEÇÃO I
DOS SERVIÇOS DE
PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS
Art.
94-O Os Serviços de
Prestação e Tomada de Contas, vinculados diretamente ao Departamento de
Contabilidade têm como finalidade controlar e executar a prestação de contas de
recursos de convênios.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços
de Prestação e Tomada de Contas:
a) garantir a integração técnica,
através da compatibilização dos cronogramas físico-financeiros de todos os
projetos;
b) identificar, no âmbito da Prefeitura
Municipal e de outros órgãos externos envolvidos, pontos de estrangulamento,
tomando medidas que se fizerem necessárias a fim de assegurar a execução dos
projetos;
c) providenciar, na época própria, as
informações necessárias para a elaboração de orçamento anual e plurianual da
Prefeitura;
d) reportar-se quando necessário à Secretaria Municipal de Finanças fornecendo
elementos e informações necessárias para o acompanhamento dos projetos
gerenciais;
e) fornecer os elementos necessários,
dos projetos gerenciais, para subsidiar a elaboração de relatórios da
Administração Municipal;
f) acompanhar e supervisionar todos os
trabalhos relacionados a prestação de contas de recursos recebidos pelo
Município;
g) efetuar a tomada de contas dos
depositários financeiros do Poder Público Municipal;
h) efetuar o controle de prestação de
contas de entidades beneficiadas com apoio financeiro da Prefeitura;
i) efetuar a tomada de contas dos
responsáveis pela guarda de bens públicos municipais, promovendo a devida
contabilização dos almoxarifados;
j) efetuar controle financeiro de todos
os convênios da Prefeitura;
k) controlar e autorizar a liberação de
adiantamentos;
l) controlar os adiantamentos
fornecidos, efetuando sua devida contabilização;
m) efetuar o controle das certidões e
demais documentos do Município para efeito de celebração de convênios,
contratos, acordos, ajustes e outros; e
n) tomar as contas do almoxarife
anualmente e elaborar relatório .
SUBSEÇÃO II
DOS SERVIÇOS DE REGISTROS E INFORMAÇÕES CONTÁBEIS
Art.
94-P Os Serviços de
Registros e Informações Contábeis, vinculado diretamente ao Departamento de
Contabilidade, têm como finalidade coordenar as atividades de classificação,
registro e controle dos atos e fatos de natureza contábil, de origem
orçamentária e extra-orçamentária.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços
de Registros e Informações Contábeis:
a)
prestar
informações contábeis sobre a situação orçamentária, financeira e patrimonial;
b) providenciar nos prazos legais os
balancetes, o balanço geral e outros documentos de apuração contábil para envio
à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e demais
órgãos;
c) proceder aos lançamentos contábeis da
despesa e receita do Município;
d) elaborar balanços e outros
demonstrativos econômicos, quando solicitados;
e) supervisionar as atividades relativas
a recebimento, guarda, transferência, depósitos e pagamentos de valores
pertencentes ao Município;
f) providenciar a escrituração de todos
os atos à gestão do patrimônio municipal, bem como de outros documentos
sujeitos à escrituração contábil; e
g) cumprir outras atividades compatíveis
com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
SUBSEÇÃO III
DOS SERVIÇOS DE CONTROLE E ARQUIVO DE
PROCESSOS
Art.
94-Q Os Serviços de Controle
e Arquivo de Processo, vinculado diretamente ao Departamento de Contabilidade,
têm como finalidade controlar e conservar os documentos processados da
Administração Municipal.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços
de Serviços de Controle e Arquivo de Processos:
a)
montar
um sistema de controle de arquivo e acompanhamento de processos;
b)
conferir
os documentos pertinentes aos processos para posterior arquivamento;
c)
organizar
e manter arquivo da documentação contábil e dos processos pagos no exercício
atual e anterior;
d)
implementar
ações preventivas que assegurem a correta utilização dos processos arquivados;
e)
controlar
através de mecanismo interno a tramitação de processos arquivados, quando
solicitado;
f)
desarquivar
processos atendendo solicitação do coordenador contábil;
g)
receber
e conferir os processos para arquivamento;
h)
preparar
microfilmagem de documentos e/ou enviá-los ao Arquivo Público, nos termos da
tabela de temporalidade de documentos; e
i)
cumprir
outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
SUBSEÇÃO IV
DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO DE PROCESSOS
Art.
94-R Os Serviços de
Informação de Processos, vinculado diretamente ao Departamento de
Contabilidade, têm como finalidade manter e executar o sistema de informações
de processos.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços
de Informação de Processos:
a)
emitir
informações e pareceres fiscais e tributários nos processos da Secretaria;
b)
orientar
e coordenar o andamento dos processos;
c)
controlar
a tramitação dos processos;
d)
analisar,
conferir e despachar todos os processos de pagamento, bem como em todos os
documentos inerentes à atividade de contabilidade;
e)
atender
as partes e informá-las sobre o andamento de processos referentes a pagamentos;
f)
cumprir
outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
SUBSEÇÃO V
DOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art.
94-S Os Serviços de Execução
Orçamentária, vinculado diretamente ao Departamento de Contabilidade, têm como
finalidade controlar a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro das
Secretarias Municipais.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços
de Execução Orçamentária:
a) acompanhar
a execução orçamentária e financeira dos recursos à disposição das Secretarias,
mantendo o Secretário Municipal de Finanças informado sobre a situação dos
programas e projetos previstos no orçamento global;
b) coordenar
o processo de liberação de recursos e suplementação financeira, visando adequar
a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;
c) controlar
a execução orçamentária em nível operacional;
d) elaborar,
mensalmente, demonstrativos referentes às despesas empenhadas;
e) acompanhar
a movimentação de dotações orçamentárias, assim como de fundos especiais;
f) proceder
ao cadastro e ao controle das contas processadas por conta de créditos ou de
dotações orçamentárias;
g) controlar
o empenho prévio da despesa e a anulação de empenhos, realizadas pelos órgãos
próprios das Secretarias Municipais verificando a correta utilização das
dotações orçamentárias e dos créditos abertos;
h) emitir
notas de empenho e de anulação de empenho na forma prevista em lei;
i) promover
o enquadramento e suplementação de dotações;
j) emitir
relatórios periódicos de controle da execução orçamentária de forma detalhada;
k) efetuar
lançamento dos decretos de suplementação e anulação das dotações orçamentárias;
l) normatizar,
revisar e atualizar as classificações orçamentárias do orçamento municipal;
m) acompanhar
e monitorar a aplicação das normas de responsabilidade fiscal e funcional do
orçamento;
n) coordenar
as atividades de elaboração da proposta orçamentária anual, do plano de
investimentos e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
o) coordenar
e acompanhar as alterações na legislação tributária municipal;
p) elaborar
relatório das atividades desenvolvidas, bem como, relatório consolidado da
execução orçamentária, encaminhando ao Secretário Municipal de Finanças e ao
Prefeito Municipal para apreciação; e
q) cumprir
outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
SUBSEÇÃO
VI
DOS
SERVIÇOS DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Art.
94-T Os Serviços de Controle
Orçamentário, vinculados diretamente ao Departamento de Contabilidade, têm como
finalidade executar as atividades de empenho e processamento das despesas.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços
de Controle Orçamentário:
a) elaborar,
mensalmente, demonstrativos referentes às despesas empenhadas;
b) emitir
notas de empenho e de anulação de empenho na forma prevista em lei;
c) emitir
relatórios periódicos de controle da execução orçamentária de forma detalhada;
d) efetuar
lançamentos dos decretos de suplementação e anulação das dotações
orçamentárias;
e) elaborar
relatório das atividades desenvolvidas, bem como, relatório consolidado da
execução orçamentária, encaminhando ao Secretário Municipal de Finanças e ao
Prefeito Municipal para apreciação;
f) conferir
documentos pertinentes à realização da despesa orçamentária; e
g) cumprir
outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
SEÇÃO IV
DO NÚCLEO DE
ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
Art. 94-U O
Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, ligado diretamente à Secretaria
Municipal de Finanças, tem por finalidade orientar e auxiliar aos produtores
rurais do Município e demais usuários dos serviços prestados pela Fazenda
Pública Municipal e Estadual quanto aos procedimentos a serem executados e na
prestação de informações aos contribuintes, auxiliar nas ações de
cadastramento, recadastramento, acompanhamento, controle e outras relativas a
contribuintes estabelecidos no Município, encaminhar documentação de pedido de
inscrição de produtor à Agência da Receita Estadual, encaminhar pedido de
confecção de Nota Fiscal de produtor, carimbar blocos de notas fiscais,
preencher nota fiscal no bloco do produtor.
Parágrafo Único.
Compete ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte:
a) avaliar sistematicamente o desempenho
da arrecadação tributária concernente às notas fiscais emitidas por produtores
rurais;
b) propor a simplificação do atendimento
aos produtores rurais; e
c)
em
parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda, exercer atividades de
fiscalização dos tributos, organizando planos de fiscalização e propondo
medidas para sua fiel execução e
Art.
94-V O Núcleo de Atendimento
ao Contribuinte compõe-se da seguinte estrutura de serviços:
I
- serviços de atendimento ao Contribuinte.
SUBSEÇÃO I
DOS SERVIÇOS DE
ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE
Art.
94-W Os Serviços de
Atendimento ao Contribuinte estão diretamente ligados ao Núcleo de Atendimento
ao Contribuinte e têm como finalidade planejar, coordenar, organizar e
disseminar informações e promover a educação tributária do Município em
parceria com a Secretaria Estadual da Fazenda.
Parágrafo Único. Compete ainda ao Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte a execução dos seguintes serviços:
a) avaliar sistematicamente o desempenho
da arrecadação tributária concernente às notas fiscais emitidas por produtores
rurais;
b) propor a simplificação do atendimento
aos produtores rurais;
c) em parceria com a Secretaria de
Estado da Fazenda, exercer atividades de fiscalização dos tributos, organizando
planos de fiscalização e propondo medidas para sua fiel execução e
aperfeiçoamento;
d) atuar com ênfase na fiscalização da
escoação dos produtos agrícolas do Município, verificando a existência ou não
de notas fiscais emitidas quando da comercialização dos mesmos;
e) comunicar aos órgãos competentes
todos os fatos ou anormalidades de que devam ter conhecimento;
f) organizar cadastro de produtores por
zonas fiscais;
g) controlar os blocos de notas fiscais
dos produtores;
h) auxiliar os produtores rurais na
emissão de notas fiscais do produtor;
i) fiscalizar a emissão de notas fiscais
do produtor, apondo visto nas notas emitidas;
j) desenvolver política de
conscientização dos produtores rurais
quanto à importância da emissão de nota fiscal;
k) divulgar as metas, políticas e importância
do Serviços de Atendimento ao Contribuinte - SAC junto aos produtores rurais; e
l) realizar levantamentos, analises
estatísticas , estudos de métodos de trabalho para uma melhor fiscalização dos
produtos produzidos e comercializados no Município.
Art.
13 O parágrafo único do artigo
115 da Lei Municipal nº 1.811/2008 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Parágrafo Único.
A Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e
Família, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de
serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I
- Departamento de Promoção Social;
II - Departamento de Gestão Social; e
III - Departamento de Habitação.
Art.
14 Revoga-se o Inciso I do
Artigo 118, da Lei Municipal nº 1.811/2008.
Art.
15 Revoga-se o artigo 119, da Lei
Municipal nº 1.811/2008.
Art.
SUBSEÇÃO
III
DA
COORDENAÇÃO DO CRAS
Art.
121-A Fica
criada 01 (uma) função gratificada especial de Coordenador do CRAS, com padrão
de vencimento FG-E1, vinculada à Secretaria Municipal do
Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, na forma do Anexo IV – Função Gratificada Especial –
Padrão FG-E e FG-E1 – Tabela I, integrante desta Lei.
Art.
121-B São
atribuições do Coordenador do CRAS:
a)
acolhida,
oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do
CRAS;
b)
mediação dos
processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;
c)
realização
de atendimento individualizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas
ao CRAS;
d)
desenvolvimento
de atividades coletivas e comunitárias no Município;
e)
assessoria dos
serviços socieducativos desenvolvidos no Município;
f)
acompanhamento
das famílias em descumprimento de condicionalidades;
g)
alimentação
de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do
trabalho de forma coletiva;
h)
articulação
de ações que potencializem as boas experiências no Município território de
abrangência;
i)
apresentar
ao Executivo Municipal, trimestralmente, relatório das atividades desenvolvidas
pelo CRAS.
SUBSEÇÃO
IV
DA
ORIENTAÇÃO SOCIAL DO PROJOVEM
Art.
121-C Fica criada
01 (uma) função gratificada especial de Orientador Social do PROJOVEM, com
padrão de vencimento FG-E1, vinculada à Secretaria Municipal do
Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, na forma do Anexo IV – Função Gratificada Especial –
Padrão FG-E e FG-E1 – Tabela I, integrante desta Lei.
Art.
121-D São
atribuições do Orientador Social do PROJOVEM:
a)
coordenar e
executar o planejamento com os adolescentes;
b)
orientar o
direcionamento social, cumprindo todo traçado metodológico como uma professora
que planeja e executa as propostas;
c)
direcionar
para assuntos culturais, com montagem de projetos (oficinas), para a
comunidade;
d)
acompanhar
os adolescentes em visitas;
e)
organizar e
coordenar toda a parte administrativa de projetos;
f)
direcionar
contração, orçamentos e compras;
g)
participar
de cursos de formação do Programa;
h)
orientar a
aprendizagem dos alunos, a sistematização dos saberes, o planejamento e a
execução de projetos experimentais a serem desenvolvidos pelos alunos;
i)
orientar
pesquisas e círculos de diálogos, entre outras atividades que envolve a
realidade dos adolescentes;
j)
promover a
integração do currículo com a realidade vivenciada pelos educandos;
k)
participar
do planejamento coletivo;
l)
atender ao
calendário referente ao coletivo;
m)
apresentar
ao Executivo Municipal, trimestralmente, relatório das atividades desenvolvidas
pelo PROJOVEM.
Art.
17 Fica criada a seção III, no
capítulo I, no título VI, na Lei Municipal nº 1.811/2008, com a
seguinte redação:
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO
Art. 127-A O Departamento de Habitação, órgão diretamente
ligado a Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social
e Família, tem como objetivo elaborar normas para realização de pesquisas na
área habitacional, visando as condições
sociais, econômicas, técnicas e sanitárias, para planejar, coordenar e executar políticas
habitacionais integradas, que visem a efetivação do direito à moradia digna nas
áreas de assentamento urbano e rural, articuladas à política de regularização
fundiária e de controle do uso e ocupação do solo em conformidade com a
política nacional, estadual e municipal de desenvolvimento urbano.
Art. 127-B Compete ao
Departamento de Habitação:
a) contribuir
para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e
setoriais inerentes à Secretaria em consonância com o preconizado nos art. 182
e 183 da Constituição Federal e regulamentado na Lei 10.257/2001, que dispõe
sobre o Estatuto das Cidades, no que concerne à habitação.
b) promover
a elaboração e execução de projetos de construção, de ampliação, de melhorias
habitacionais e regularização fundiária prioritariamente para famílias de baixa
renda do Município;
c) garantir
a participação e o controle da sociedade civil nos processos de definição e
execução das políticas habitacionais do Município pela via do Conselho-Gestor
do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social- FMHIS;
d) estabelecer
parcerias com os demais entes federados visando o estabelecimento de políticas
habitacionais integradas e de interesse da sociedade.
e) garantir
a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes da Política
Nacional de Habitação.
f) estabelecer
diretrizes e metas para a atuação da Secretaria.
g) estabelecer
objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução.
h) promover
a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais.
i) promover
contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis
governamentais e não-governamentais em sua área de atuação.
j) definir
políticas habitacionais e de regularização fundiária para o Município, em
consonância com as políticas de uso e ocupação do solo.
k) implementar
o banco de dados com informações habitacionais integrado ao Plano de
Desenvolvimento Institucional do Município.
l) fiscalizar
a execução dos programas e projetos financiados pelo FMHIS.
m) elaborar
relatório anual sobre a execução da Política Municipal de Habitação para avaliação
e planejamento de políticas pelo Conselho-Gestor do Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social.
n) promover levantamentos de dados e informações
sócio-econômicas das favelas, vilas e áreas periféricas de ocupação
desordenada, para subsidiar as diversas ações do Departamento e da Secretaria.
o) articular com os órgãos federais ou estaduais a
obtenção de financiamento para programas relacionados à habitação de terras no
Município.
p) propor a elaboração de convênios para o
desenvolvimento de projetos.
q) desempenhar
outras atribuições afins.
Parágrafo Único. O Departamento de Habitação compõe-se
das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo
titular:
I –
Serviços de Projetos Habitacionais; e
II –
Serviços de Legalização de áreas.
Art. 127-C Os Serviços de Projetos Habitacionais têm por finalidade elaborar,
executar, acompanhar e controlar, em articulação com as áreas afins, projetos
destinados a programas de apoio à construção, ampliação e melhorias
habitacionais em áreas do Município.
Parágrafo Único: Compete aos Serviços de Projetos Habitacionais:
a)
providenciar a elaboração de projetos executivos habitacionais
em áreas de intervenção municipal.
b)
elaborar mapas temáticos.
c)
elaborar e manter cadastros temáticos específicos.
d)
acompanhar a execução dos projetos habitacionais desenvolvidos
e/ou supervisionados pelo Departamento de Habitação.
e)
auxiliar no processo de licitação de projetos habitacionais
desenvolvidos e/ou supervisionados pelo Departamento de Habitação.
f)
controlar o cadastro de plantas de obras públicas na área
habitacional.
g)
manter atualizados os arquivos de projetos habitacionais
desenvolvidos e/ou supervisionados pelo Departamento de Habitação.
h)
desempenhar outras atribuições afins.
Art. 127-D Os Serviços de Legalização de Áreas têm por finalidade efetuar, em
conjunto com a área afim, a legalização de áreas subnormais ocupadas
precariamente.
Parágrafo Único: Compete aos Serviços de Legalização de Áreas:
a)
desenvolver estudos sócio-econômicos sobre a população, para desenvolvimento
de projetos de legalização de áreas subnormais.
b)
analisar, programar e executar levantamentos topográficos e
locação de projetos.
c)
manter atualizada a base cartográfica, a partir das informações
levantadas.
d)
providenciar a regularização cartorária das áreas de
assentamento.
e)
desempenhar outras atribuições afins.
Art.
SUBSEÇÃO
IV
DO
MÉDICO DIRETOR REGULADOR DE AIHs
Art.
134-A O cargo de
provimento em comissão de Médico Diretor e Autorizador de AIHs passa a ser
denominado Médico Diretor Regulador de AIHs, ficando alterado seu padrão
remuneratório, de CC-1B para CC-1A, na forma do Anexo II – Cargos de Provimento
em Comissão – Padrão CC1 – Tabela I, integrante desta Lei.
Art.
134-B São
requisitos à investidura ao cargo de provimento em comissão de Médico Diretor
Regulador de AIHs:
I - diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação em nível superior em Medicina e residência médica ou
pós-graduação em Clínica Médica ou Clínica Pediátrica ou Geriatria ou Terapia
Intensiva ou Saúde da Família, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
II - registro no Conselho Regional de Medicina.
Art.
134-C São
atribuições do cargo de provimento em comissão de Médico Diretor Regulador de
AIHs:
I - receber, avaliar e priorizar as demandas de
internação, com base na justificativa clínica relatada no laudo médico
solicitante;
II - identificar a oferta adequada dentre as
disponíveis;
III - providenciar e autorizar a internação
solicitada;
IV - viabilizar o cuidado integral de forma ágil e
oportuna, identificando alternativas assistenciais que respondam às
necessidades individuais e sociais pautadas no interesse público;
V - desempenhar outras atividades afins.
Art.
SUBSEÇÃO
III
DO
MÉDICO PERITO OFICIAL E DA JUNTA MÉDICA OFICIAL
Art.
158-A Fica
criada 01 (uma) função gratificada especial de Médico Perito Oficial, com
padrão de vencimento FG-E, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, na forma
do Anexo IV – Função Gratificada Especial – Padrão FG-E e FG-E1 – Tabela I,
integrante desta Lei.
Art.
158-B Ficam
criadas 02 (duas) funções gratificadas especiais de Médico da Junta Médica
Oficial, com padrão de vencimento FG-E1, vinculada à Secretaria Municipal de
Saúde, na forma do Anexo IV – Função Gratificada Especial – Padrão FG-E e FG-E1
– Tabela I, integrante desta Lei.
Art.
158-C São
requisitos para o desempenho da função gratificada especial de Médico Perito
Oficial ou da Junta Médica Oficial:
I - diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação em nível superior em Medicina, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
II - registro no Conselho Regional de Medicina.
Parágrafo Único.
Caso o Médico Perito Oficial e/ou a Junta Médica Oficial necessitem de
informações complementares, estes poderão solicitar ao servidor laudo de
especialista.
Art.
158-D Ao
Médico Perito Oficial e aos Médicos da
Junta Médica Oficial competem as seguintes atribuições:
a) realizar
inspeção médica para a concessão das licenças previstas em lei;
b) emitir
laudos médicos periciais, contendo nome do servidor, diagnóstico (CID e
extensão da incapacidade), data, carimbo e assinatura do Médico nos casos de
declaração de incapacidade definitiva para as atividades do cargo;
c)
pronunciar-se conclusivamente sobre condições de saúde e capacidade laborativa
do servidor, para fins de enquadramento na situação legal pertinente;
d)
solicitar exames complementares que julgar necessários à elaboração e conclusão
do laudo médico pericial;
e)
efetuar o registro dos exames e laudos no prontuário médico do servidor;
f)
efetuar inspeção médica, anualmente, dos servidores inválidos;
g)
integrar comissão para avaliação e apuração em processo de doença ocupacional e
acidente em serviço;
h)
proceder visita técnica domiciliar ou hospitalar sempre que se fizer
necessário;
i)
emitir pareceres técnicos relativos a área pericial, em juízo, quando convocado
como assistente técnico;
j)
integrar comissões, sempre que for designado, participando das decisões médicas
periciais, realizando exames e revisões programadas e outros atos médicos;
k)
emitir pareceres técnicos em processos administrativos, inclusive em grau de
recurso, que envolvam pronunciamentos técnicos especializados na área
médico-pericial.
l)
propor ações de intervenção visando a prevenção de doenças relacionadas ao
trabalho a partir dos relatórios e estatísticas das inspeções médicas;
m)
prestar esclarecimentos sobre os atos relacionados às inspeções médica;
n)
zelar pela privacidade do paciente e sigilo profissional durante o exame médico
pericial, proibindo a permanência de qualquer outra pessoa ou profissional que
não o médico assistente, um familiar ou profissional de enfermagem que possa
auxiliar nas informações técnicas, desde que não haja interferência na condução
da inspeção médica;
o)
solicitar a retirada de qualquer pessoa que de alguma maneira possa interferir
ou perturbar a realização do exame ou a conclusão pericial, sob pena de
declarar-se impedido de realizar o ato;
p)
desempenhar outras atribuições correlatas.
Art.
158-E A
designação do Médico Perito Oficial ou da Junta Médica Oficial
para acompanhar cada caso específico dar-se-á mediante juízo de conveniência e
oportunidade da Administração Pública Municipal.
Art.
20 O capítulo IV, do título VI,
da Lei Municipal nº 1.811/2008 passa a vigorar com a
seguinte redação:
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Art.
Parágrafo Único.
Compete à Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano:
a) contribuir e coordenar para
formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e
setoriais inerentes à Secretaria;
b) garantir a prestação de serviços
municipais de acordo com as diretrizes de governo;
c) estabelecer diretrizes para a atuação
da Secretaria;
d) estabelecer objetivos para o conjunto
de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua
consecução;
e) promover a integração com órgãos e
entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades
setoriais;
f) promover contatos e relações com
autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
g) elaborar estudos, projetos e orçamentos relacionados com as
obras públicas de atribuição municipal, diretamente ou através de empresas ou
profissionais especializados;
h) analisar e aprovar plantas e projetos
de construção de obras particulares e projetos de loteamento;
i) participar do processo de licitação e
contratação de obras municipais a serem executadas por terceiros, sob regime de
administração indireta, fornecendo dados necessários à formalização dos
contratos;
j) emitir ordens de serviço para iniciar
a execução de obras, após a homologação da licitação e assinatura do respectivo
contrato;
k) fiscalizar a execução das obras
públicas e particulares, de edificações e loteamentos, fazendo respeitar a
legislação municipal e impedindo loteamentos e construções clandestinas,
encaminhando ao órgão próprio da Secretaria Municipal de Finanças os elementos
indispensável ao lançamento de tributos imobiliários;
l) elaborar a medição dos serviços
executados nas obras contratadas, emitindo a respectiva planilha de medição e
encaminhamento ao órgão próprio da Secretaria Municipal de Finanças;
m) executar e fiscalizar as obras de
construção, ampliação, reforma ou conservação dos próprios municipais,
preservando a estética urbana do Município;
n) executar os serviços de fabricação de
blocos de concretos, manilhas, meio-fio e ou outros artefatos de concretos,
garantindo uma produção com relação ao custo-benefício favorável ao Município;
o) coordenar a execução da avaliação e
concessão de habite-se;
p) executar todos os serviços de
levantamentos topográficos necessários ao desenvolvimento dos projetos,
programas e obras municipais;
q) promover a elaboração, o
acompanhamento, o controle, a avaliação e a atualização do Plano Diretor
Municipal e de outros planos, programas e projetos que visem ordenar a
ocupação, o uso ou a regularização da posse do solo urbano;
r) promover a coleta e sistematização de
dados e informações necessárias ao desenvolvimento de planos, programas e
projetos da Secretaria;
s) obter e divulgar indicadores
necessários ao planejamento urbanístico do Município;
t) promover a elaboração, normatização,
acompanhamento e fiscalização da execução dos planos de urbanização do
Município;
u) promover a elaboração, normatização,
acompanhamento e fiscalização da execução dos planos viários;
v) promover a elaboração de planos e
programas de desapropriação;
w) promover fornecimento de indicadores
para o planejamento urbanístico do Município;
x) coordenar a atualização do cadastro
físico das vias públicas, áreas públicas, edificações, levantamentos
topográficos, perímetros e áreas, pontos de energia, intervenção viárias, para
assegurar as informações aos usuários da Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha, órgãos Estaduais, Federais e privados;
y) desenvolver projetos viários no
âmbito do Município, bem como propor e fixar diretrizes para o planejamento da
infra-estrutura de suporte ao tráfego de pessoa, bens e mercadorias;
z) estabelecer padrões de qualidade
quanto à execução das obras;
aa) manter a organização, guarda, conservação e
empréstimo dos diversos tipos de materiais técnicos da Secretaria, promovendo a
divulgação do acervo;
bb) promover o desenvolvimento de serviços
adequados a realidade político-institucional e administrativa, objetivando
melhorar o gerenciamento e controle do transporte, do trânsito e da
infra-estrutura da cidade;
cc) garantir o desenvolvimento de procedimentos
apropriados ao enfrentamento dos problemas típicos da circulação urbana, em
termos de fluidez, segurança, acessibilidade e impacto ambiental, no que se
refere ao tratamento das questões inerentes à Secretaria;
dd) acompanhar a execução e a fiscalização do
Código de Posturas Municipal;
ee) colaborar na elaboração dos programas e
projetos cujo objetivo seja a obtenção de recursos federais e/ou outros,
orientando as respectivas execuções;
ff) controlar e acompanhar a execução do
orçamento anual da Secretaria, dando conhecimento do cumprimento dos programas
ao Prefeito Municipal; e
gg) participar de reuniões periódicas para
avaliação do desempenho das metas e programas estabelecidos no orçamento anual,
diretrizes orçamentárias e plano anual.
Art.
I
- Departamento de Obras Públicas;
II - Departamento de Posturas;
III - Departamento de Infra-Estrutura Rural; e
IV - Departamento do Parque de Artefatos e Oficinas;
SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS PÚBLICAS
Art. 202 O Departamento
de Obras Públicas, vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Obras e
Desenvolvimento Urbano, tem como finalidade coordenar as atividades
relacionadas ao planejamento e execução de obras e serviços de engenharia sob a
responsabilidade da Secretaria.
Parágrafo Único. Compete ao Departamento de Obras
Públicas especificamente:
a)
promover
o desenvolvimento técnico e o controle de qualidade de obras e serviços de
engenharia sob a responsabilidade da Secretaria, em conformidade com as normas
da ABNT;
b)
verificar
e observar as normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia;
c)
sugerir
a emissão de pareceres quanto aos procedimentos técnicos de engenharia e
arquitetura;
d)
elaborar
e encaminhar ao Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
relatórios sobre o andamento das obras e dos serviços de engenharia;
e)
providenciar
levantamentos e informações relativos ao cadastro de obras públicas;
f)
manter
registros atualizados das obras em andamento fazendo o acompanhamento e o
controle das mesmas;
g)
providenciar
a elaboração de estudos, levantamentos e serviços a cargo do Departamento;
h)
promover
a fiscalização e emissão de parecer técnico sobre as obras de infra-estrutura
executadas por terceiros;
i)
fiscalizar
a observância das disposições contratuais das obras públicas por terceiros
quanto às especificações técnicas, prazos e pagamentos;
j)
controlar,
conferir e registrar todas as medições pagas;
k)
conferir
as planilhas de medições, verificando sua finalidade com o contrato, bem como
os cálculos;
l)
controlar
o vencimento dos contratos e aditivos das obras;
m)
encaminhar
ao Secretário, para providências, os casos de infração das condições contratuais por empreiteiros de obras de
infra-estrutura contratadas pela Prefeitura;
n)
supervisionar
a utilização de máquinas e equipamentos alocados ao Departamento, assegurado
sua conservação e manutenção;
o)
executar
serviços de abertura e conservação de vias públicas municipais;
p)
promover,
coordenar, supervisionar e executar o programa de obras públicas municipais de
construção, pavimentação, drenagem, conservação e reparos de equipamentos
urbanos, prédios públicos e outros próprios municipais;
q)
emitir,
quando for o caso, ordens de serviços para iniciar a execução de obras, após a
homologação da licitação e assinatura do contrato;
r)
fiscalizar
a observância das disposições das obras públicas executadas por terceiros
quanto às especificações técnicas, prazos e pagamentos;
s)
orientar
na elaboração de medições e responsabilizar-se pela qualidade técnica e
recebimento final das obras;
t)
supervisionar
as atividades de recebimento, controle e distribuição de materiais destinados
às obras executadas pelo Departamento; e
u)
executar
outras atividades correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 203 O
Departamento de Obras Públicas compõe-se da seguinte estrutura:
I
- Divisão de Construção e Conservação; e
II
- Divisão de Engenharia e Fiscalização.
SUBSEÇÃO
I
DA DIVISÃO DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO
Art.
Parágrafo
Único. Compete à Divisão de
Construção e Conservação:
a) fornecer
os dados necessários à formalização dos contratos de obras públicas municipais
a serem executados por terceiros, sob regime de administração indireta, quando
solicitado pelo órgão competente;
b) fiscalizar
a execução das obras municipais executadas por terceiros, sob regime de
contratação, à luz dos projetos e contratos, notificando e registrando as
infrações e irregularidades contratuais constatadas, lavrando os respectivos
autos e encaminhando-os ao órgão hierárquico imediatamente superior;
c) realizar
o acompanhamento físico-financeiro das obras contratadas, controlando,
conferindo e registrando todas as medições efetuadas e pagas;
d) elaborar
memória de cálculo e planilhas para a liberação da medição dos serviços
executados nas obras, observando as disposições contratuais pertinentes;
e) conferir
as planilhas de medição, verificando sua finalidade com o contrato;
f) fiscalizar
a observância das disposições contratuais das obras públicas, executadas por
terceiros quanto às especificações técnicas, prazos e pagamentos;
g) elaborar
e manter atualizado em “diário de obras” para cada contrato, todas as
ocorrências e comunicados entre a Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas e
as empresas contratadas, relativo à execução das obras;
h) controlar
prazo de execução das obras, os vencimentos dos contratos e os aditivos das
obras;
i) elaborar
avaliações de desempenho e relatórios mensais das empresas contratadas, com a
finalidade de aprimorar os padrões de execução e a qualidade técnica das obras;
j) promover
reuniões periódicas com os fiscais de obras com a finalidade de avaliar o
desempenho das metas estabelecidas, para a realização de uma fiscalização
eficaz e segura;
k) manter
procedimentos de controle dos materiais indispensáveis à execução das obras
respondendo pela especificação, requisição, guarda e aplicação adequada e
racional dos mesmos, visando garantir uma relação custo-benefício favorável ao
Município;
l) manter
contato permanente com os órgãos da administração municipal solicitantes das
obras de manutenção e reparos, com a finalidade de racionalizar e priorizar o
atendimento requerido por estes órgãos.
m) elaborar
e remeter mensalmente ao Departamento de Obras Públicas e ao Secretário
Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, relatório gerencial das atividades
realizadas, considerando as obras executadas, as quantidades de materiais
aplicados e os recursos de equipamentos, veículos e máquinas disponibilizados,
de forma a auxiliar a tomada de decisões; e
n) cumprir
outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
Art.
§ 1º - Encarregado de Turma dos Serviços
de Conservação e Pavimentação de Calçamentos e Calçadas
I - O Encarregado de Turma dos Serviços de
Conservação e Pavimentação de Calçamentos e Calçadas
tem como finalidade planejar, supervisionar e executar as atividades de
conservação, manutenção e pavimentação de logradouros do Município, com as seguintes atribuições:
a) supervisionar
rotinas;
b) chefiar
diretamente a equipe de calceteiros;
c) coordenar a
manutenção de equipamentos, instalações, bens patrimoniais e de consumo;
d) coordenar os
serviços gerais e terceirizados;
e) triar
informações;
f) esclarecer
dúvidas;
g) intermediar
equipes;
h) elaborar
comunicados;
i) elaborar
documentos e relatórios;
j) preencher
formulários;
k) requisitar
e selecionar pessoal para o
desenvolvimento dos trabalhos;
l) definir e gerenciar
escala de trabalho;
m) avaliar o
desempenho da equipe, remanejar pessoas, apurar freqüência ao trabalho;
n) gerenciar
benefícios e segurança do trabalho;
o) solicitar
compra de material de consumo e verificar estoques;
p) conferir
e distribuir material de consumo; e
q) executar
outras tarefas relativas ao desempenho de suas atividades.
§ 2º - Encarregado de Turma dos
Serviços de Conservação de Obras Públicas
I - O Encarregado de Turma dos Serviços de
Conservação de Obras Públicas tem como finalidade planejar,
supervisionar e executar os serviços de manutenção e conservação de próprios
municipais e ainda as atribuições de:
a)
levantar
as necessidades de manutenção e conservação dos próprios com prioridade ou em
uso pelo Município;
b)
promover
a elaboração de projetos de engenharia, levantamentos e demais subsídios
técnicos necessários aos trabalhos de conservação;
c)
efetuar
os serviços de manutenção dos próprios municípios não delegados a outros
órgãos;
d)
inspecionar
periodicamente os próprios municipais, levantando as necessidades de obras;
e)
orientar,
distribuir e fiscalizar os trabalhos das equipes de acordo com a programação
estabelecida; e
f)
colaborar
na adoção de medidas que visem à melhoria da qualidade das obras e serviços sob
sua responsabilidade.
SUBSEÇÃO II
DA DIVISÃO DE
ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO
Art.
Parágrafo Único. Compete
à Divisão de Engenharia e Fiscalização a
execução das seguintes atividades:
a) elaborar projetos executivos, por
técnicos da Prefeitura ou por prestadores de serviços;
b) elaborar cronogramas
físico-financeiro-orçamentários das obras;
c) auxiliar no processo de licitação de
projetos;
d) coordenar a elaboração de projetos e
dar-lhes aprovação;
e) controlar o cadastro de plantas de
obras públicas;
f) promover, em caráter preventivo, o estudo
e definição dos condicionamentos geológicos, geotécnicos e ambientais das
catástrofes que atingem a cidade;
g) promover o desenvolvimento e/ou a
contratação, através dos órgãos competentes, de projetos de contenção de
encostas;
h) promover a fiscalização dos projetos
de contenções de encostas em execução;
i) solicitar levantamentos
planialtimétrico e/ou arquitetônicos de imóveis a serem reformados ou
edificados;
j) elaborar e analisar anteprojetos e
projetos executivos de arquitetura, de acordo com programas pré-estabelecidos
pelos órgãos afins, observando o Plano Diretor Municipal, o Código Municipal de
Obras e as legislações federais, estaduais e municipais;
k) acompanhar a elaboração dos projetos
complementares, visando à perfeita compatibilização dos mesmos;
l) acompanhar a execução das obras,
solucionando os problemas referentes aos projetos;
m) analisar projetos básicos e
arquitetônicos desenvolvidos pela Secretaria ou contratados;
n) supervisionar a compatibilização dos
projetos arquitetônicos;
o) elaborar e desenvolver detalhes
padrão;
p) orientar na elaboração de projetos
básicos e arquitetônicos, fornecendo os programas e diretrizes traçadas pelas
Secretarias competentes;
q) elaborar projetos complementares
estrutural, hidro-sanitário, elétrico, telefônico, acústico, incêndio e outros;
r) elaborar anteprojetos e projetos
executivos de drenagem e pavimentação;
s) acompanhar a elaboração dos projetos
viários contratados;
t) acompanhar a execução das obras,
solucionando problemas referentes aos projetos de drenagem, de pavimentação e
outros; e
u) executar outras atividades correlatas
e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art.
207 Compete ainda à Divisão de Engenharia
e Fiscalização a execução e o controle dos Serviços de Projetos Arquitetônicos
e Urbanísticos; Serviços de Construção e Pavimentação; Serviços de Medição e
Orçamentos; Serviços de Projetos e Serviços de Fiscalização de Obras Públicas.
§ 1º
- São atribuições dos Serviços de Projetos Arquitetônicos e Urbanísticos:
a) elaborar
normas para realização de pesquisas na área habitacional, visando as condições
sociais, econômicas, técnicas e sanitárias;
b) planejar
e disciplinar o uso e ocupação do solo urbano;
c) promover
a análise, fiscalização e julgamento de pedidos de parcelamento de solo e de
projetos de particulares;
d) analisar
e aprovar, dentro das normas legais vigentes, plantas e projetos para
construção de obras particulares e projetos de loteamentos;
e) orientar
na definição do partido arquitetônico a ser adotado nos projetos contratados
e/ou elaborados pela Administração;
f) elaborar
estudos preliminares de projetos arquitetônicos a serem elaborados pela Divisão
de Engenharia e Fiscalização;
g) orientar,
analisar e efetuar mudanças nas especificações de materiais, detalhes e
técnicas construtivas, de acordo com o surgimento de novas tecnologias e
solicitações administrativas;
h) acompanhar
os serviços de orçamento de projetos arquitetônicos e urbanísticos, se
necessário;
i) acompanhar
a execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos
arquitetônicos;
j) analisar
processos referentes a assuntos de arquitetura;
k) elaborar
programas e projetos arquitetônicos, padronizando o partido arquitetônico a ser
adotado em projetos contratados;
l) solicitar
levantamento planialtimétrico e/ou arquitetônico de imóveis a serem reformados
ou edificados;
m) elaborar
e analisar anteprojetos e projetos executivos de arquitetura, de acordo com o
programa pré-estabelecido pelos órgãos afins, observando o Plano Diretor
Municipal - PDM, o Código Municipal de Obras e a legislação federal, estadual e
municipal;
n) acompanhar
a execução das obras, solucionando os problemas referentes aos projetos
arquitetônicos;
o) analisar
projetos arquitetônicos desenvolvidos pela Divisão de Engenharia e Fiscalização
ou contratados;
p) supervisionar
a compatibilidade dos projetos arquitetônicos;
q) orientar
na elaboração de projetos arquitetônicos, fornecendo programas e diretrizes
traçadas pela Secretaria competente;
r) supervisionar
a compatibilização dos projetos arquitetônicos com os complementares;
s) estabelecer
padrões de qualidade, quanto à execução das atividades referentes aos projetos
arquitetônicos;
t) definir
levantamentos topográficos necessários à elaboração de projetos de drenagem e
pavimentação, de arquitetura e complementares;
u) executar
desenhos topográficos; e
v) cumprir
outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
§ 2º
São atribuições dos Serviços de Construção e Pavimentação:
a) coordenar
as atividades dos demais órgãos subordinados a Divisão de Engenharia e
Fiscalização;
b) elaborar
anteprojetos e projetos executivos de drenagem e pavimentação;
c) acompanhar
a execução das obras, solucionando problemas referentes aos projetos de
drenagem pavimentação e outros:
d) coordenar
a atualização do cadastro físico das vias públicas, áreas públicas,
edificações, levantamentos topográficos, perímetros e áreas, pontos de energia
e intervenções viárias, para assegurar
as informações aos munícipes e diversos órgãos estaduais, federais e privados;
e) promover,
coordenar e supervisionar o cumprimento do programa de obras públicas
municipais de construção, pavimentação, drenagem, conservação de prédios
públicos e outros próprios municipais;
f) acompanhar
e fiscalizar as obras executadas pelas concessionárias de eletricidade, de água
e telefone desde que haja interferência na pavimentação e na drenagem nas vias
públicas;
g) participar
anualmente das atividades de discussão do orçamento municipal;
h) orientar
e priorizar, em parceria com órgãos envolvidos, as áreas adequadas à
implantação das obras;
i) acompanhar
a elaboração dos projetos complementares, visando a perfeita compatibilização
dos mesmos;
j) analisar
e encaminhar processos referentes a projetos de drenagem e pavimentação;
k) fiscalizar
a execução das obras licenciadas, objetivando o cumprimento da legislação pertinente
em vigor;
l) exercer
a fiscalização preventiva para identificar e impedir construções e loteamentos
clandestinos;
m) determinar
a verificação da segurança dos tapumes e andaimes e a realização da censura nas
fachadas das obras em execução;
n) lavrar
as notificações e autos de infração pelo não cumprimento aos dispositivos
legais e vigentes; e
o) cumprir
outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas;
§ 3º - São
atribuições dos Serviços de Medição e Orçamentos:
a) organizar e analisar tabelas de
composições de preços unitários;
b) coletar e analisar preços de
materiais de construção;
c) elaborar estimativas de custo para
obras em estudos e para apoio ao orçamento popular;
d) elaborar
mensalmente relatórios gerenciais das obras e serviços de engenharia
fiscalizados;
e) designar
técnicos para exercerem a fiscalização das obras contratadas;
f) elaborar
cronograma físico-financeiro-orçamentário das obras;
g) efetuar
medição e liberação de faturas de serviços contratados;
h) organizar
e analisar tabela de composição de preços unitários;
i) coletar
e analisar preços de materiais de construção, de serviços, de equipamentos e de
mão-de-obra, mantendo um banco de dados atualizado periodicamente;
j) elaborar
estimativa de custo para obras em estudo e para apoio ao orçamento popular;
k) elaborar
o orçamento das obras públicas de responsabilidade da Administração Municipal;
l) acompanhar,
analisar e esclarecer eventuais desvios nos orçamentos aprovados; e
m) cumprir
outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
§ 4º
- São atribuições dos Serviços de Estudos e Projetos:
a) promover
o desenvolvimento de serviços, adequando-os à realidade político-institucional
e administrativa, objetivando melhorar o gerenciamento e controle do
transporte, do trânsito e da infra-estrutura da cidade;
b) controlar
e manter o arquivo atualizado de plantas, desenhos e projetos de obras
municipais e de levantamentos topográficos;
c) manter
atualizado o mapa urbano da sede, dos distritos e os mapas informativos de
dados estatísticos do Município;
d) fornecer
a outros órgãos desta municipalidade os dados necessários para licitação de
obras e serviços de engenharia;
e) elaborar
estudos, projetos e desenhos de interesse da Municipalidade;
f) participar
da elaboração do orçamento no que concerne às obras públicas e de
responsabilidade da municipalidade;
g) comunicar
ao órgão municipal competente possíveis interferências de obras particulares em
vias e logradouros públicos;
h) providenciar
a elaboração de projetos executivos, por técnicos desta municipalidade ou por
prestadores de serviços;
i) coordenar
a elaboração dos projetos e dar-lhes aprovação;
j) promover,
em caráter preventivo, o estudo e definição dos condicionamentos geológicos,
geotécnicos e ambientais das catástrofes naturais que atingem o Município;
k) promover
o desenvolvimento e/ou a contratação, através dos órgãos competentes de
projetos de contenção de encostas;
l) promover
a fiscalização dos projetos de contenção de encostas em execução;
m) avaliar
o comportamento dos projetos, detalhes e especificações nas obras executadas;
n) analisar
as soluções adotadas pelos projetistas na elaboração dos projetos;
o) elaborar
estimativas de custo para obras em estudo e para apoiar o orçamento popular; e
p) cumprir
outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE
POSTURAS
Art. 208 O Departamento de Posturas é um órgão
diretamente ligado a Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano e
tem como finalidade planejar e
disciplinar o uso, ocupação e parcelamento do solo; providenciar a
elaboração de programas e projetos urbanísticos e de paisagismo, garantir a
prestação de serviços urbanos no Município, de modo a solucionar os problemas
existentes.
Parágrafo Único. Compete ao Departamento de Posturas as
seguintes atribuições.
a)
providenciar estudos e pesquisas para suporte de planejamento urbano
ao planejamento estratégico municipal e à implementação de diretrizes do
governo municipal;
b)
orientar e controlar a elaboração de levantamentos, estudos,
pesquisas, planos e projetos através de equipe própria, da administração
indireta ou contratada;
c)
propor a instrumentalização necessária à implantação e aplicação
dos planos, programas e projetos decorrentes da política de desenvolvimento do
Município, em consonância com seu Plano Diretor Municipal;
d)
articular-se com os demais órgãos da administração municipal,
particularmente aqueles envolvidos com o controle administrativo desempenhado
pela Prefeitura em relação ao uso, ocupação e parcelamento do solo no
Município;
e)
fixar as normas urbanísticas do Município para o uso, ocupação,
parcelamento do solo e controle fundiário do Município;
f)
coordenar o monitoramento da implantação e aplicação do Plano
Diretor Municipal.
g)
levantar e manter dados, informações e documentos técnicos
necessários ao desempenho de suas funções;
h)
promover o treinamento, aperfeiçoamento e especialização da
equipe técnica do Departamento;
i)
promover as reuniões de coordenação de sua competência;
j)
elaborar, com assistência da Procuradoria Geral do Município,
minutas de atos, disciplinando compromissos e obrigações a serem assumidos por
loteadores e outros interessados;
k)
manter a organização, guarda, conservação e empréstimo dos
diversos tipos de materiais técnicos da Secretaria, promovendo a divulgação do
acervo;
l)
coordenar e orientar a execução de atividades, objetivando o
cumprimento das metas e programas do Departamento;
m)
participar do processo de planejamento da Secretaria; e
n)
desempenhar outras atribuições afins.
Art. 209 O
Departamento de Posturas compõe-se da seguinte estrutura:
I
- Divisão de Topografia;
II
- Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas; e
III
- Divisão de Aprovação de Projetos, Habite-se e Certidões.
SUBSEÇÃO I
DA DIVISÃO DE TOPOGRAFIA
Art.
Parágrafo Único. Compete à Divisão de Topografia a execução dos
seguintes serviços:
a) efetuar o levantamento topográfico
com posterior cálculo e desenho;
b) efetuar a demarcação de logradouros
públicos;
c) efetuar o levantamento topográfico
das edificações a serem lançadas no cadastro imobiliário pela Secretaria
Municipal de Finanças;
d) prestar informações aos interessados
relativas aos procedimentos para aprovação de projetos de parcelamento do solo
e quanto aos Planos de Urbanização; e
e) fiscalizar a implantação de novos
loteamentos.
SUBSEÇÃO
II
DA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS
Art.
Parágrafo Único. À Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas
compete:
a) fornecer
alinhamento e nivelamento do logradouro aos lotes;
b) supervisionar
a demarcação de logradouros públicos;
c) providenciar
a realização de vistorias, por denúncias ou prevenção
d) aprovar
ou negar, por descumprimento à legislação vigente, pedidos de licença ou autorização para construção de edificação;
e) promover
a emissão de laudo de avaliação de construção para efeito de cobrança de
impostos;
f) supervisionar
a realização de vistorias nas edificações, verificando sua compatibilização com
o projeto aprovado;
g) conceder,
negar e caçar licença para execução de obras conforme o caso;
h) determinar
a verificação da segurança dos tapumes e andaimes e a realização da censura nas
fachadas das obras em execução;
i) lavrar
as notificações e autos de infração pelo não cumprimento aos dispositivos
legais vigentes;
j) exercer
a fiscalização preventiva para identificar e impedir construções e loteamentos
clandestinos;
k) executar
os levantamentos cadastrais necessários à elaboração de certidão detalhada de
imóveis, quando solicitado pelo órgão competente;
l)
analisar o cumprimento da legislação pertinente e diretrizes
urbanísticas fixadas pelo Departamento de Posturas e aprovar projetos de
parcelamento do solo;
m)
analisar plantas de situação dos projetos de arquitetura;
n)
analisar os projetos de forma a subsidiar a implantação de
posteamento público;
o)
fornecer altura limite de edificações em relação ao gabarito da
obra, conforme legislação vigente;
p)
estabelecer padrão de qualidade quanto a execução das
atividades;
q)
orientar a implantação de vias de acordo com o plano de
urbanização e o Plano Diretor Municipal em vigor;
r)
coordenar os serviços de elaboração dos levantamentos
topográficos e planialtimétricos e respectivos cálculos e desenhos;
s)
fornecer alinhamento e nivelamento do logradouro aos lotes;
t)
supervisionar a demarcação de logradouros públicos;
u)
acompanhar a implantação das obras de infra-estrutura de novos
levantamentos;
v)
providenciar e coordenar a elaboração de levantamentos
topográficos e cadastrais necessários ao desenvolvimento das atividades, metas,
programas e projetos no âmbito da Secretaria, bem como das demais Unidades
Administrativas da Prefeitura Municipal da São Gabriel da Palha, quando
necessário; e
w)
desempenhar outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO
III
DA
DIVISÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, HABITE-SE E CERTIDÕES
Art.
Parágrafo Único.
À Divisão de Aprovação de Projetos, Habite-se e Certidões compete:
I
- quanto aos Serviços de Aprovação de Projetos:
a) analisar projetos arquitetônicos de
edificações para emissão de alvarás de construção ou para cancelamento dos
mesmos, quanto for o caso;
b) programar, organizar, dirigir e supervisionar
as atividades de controle urbanístico de natureza preventiva, por meio de exame
de pedidos de licença de construção, bem como pela emissão de orientações
técnicas aos órgãos da Prefeitura e ao público em geral;
c) providenciar a instrução dos processos
de licenciamento de obras e de edificação no que concerne aos aspectos
regulamentados pelo Plano Diretor Municipal e pela legislação municipal;
d) coordenar os serviços de elaboração
dos levantamentos topográficos e planialtimétricos e respectivos cálculos e
desenhos;
e) fornecer alinhamento e nivelamento do
logradouro aos lotes;
f) supervisionar a demarcação de
logradouros públicos;
g) acompanhar a implantação das obras de
infra-estrutura de novos loteamentos;
h) providenciar e coordenar a elaboração
de levantamentos topográficos e cadastrais necessários ao desenvolvimento das
atividades, metas, programas e projetos no âmbito da Secretaria, bem como das
demais unidades administrativas da Prefeitura, quando necessário;
i) providenciar a realização de
vistorias, por denúncias ou prevenção;
j) proceder ao cancelamento e/ou
prorrogação do prazo de alvarás;
k) proceder a emissão de certificados de
conclusão de obras;
l) aprovar ou negar, por descumprimento
à legislação vigente, pedidos de licença ou autorização para construção de edificação;
m) conceder, negar e cassar licença para
execução de obras, conforme o caso;
n) promover o recebimento, anotações nos
processos e a comunicação de inícios de obra, efetuando as respectivas
vistorias para efeito de concessão de habite-se;
o) supervisionar a realização de
vistorias nas edificações, verificando sua compatibilização com o projeto
aprovado;
p) promover a emissão de laudo de
avaliação de construção para efeito de cobrança de impostos;
q) promover a emissão de certidões sobre
os demais assuntos inerentes à obra;
r) supervisionar a emissão de certidões
a aspectos urbanísticos das edificações;
s) propor a demolição de obras
clandestinas;
t) fornecer, às áreas afins, informações
de sua área de competência necessária à atualização do cadastro técnico
imobiliário;
u) arbitrar multas em conformidades com
a legislação competente;
v) supervisionar a fiscalização das
obras;
w) fiscalizar, orientar, notificar e
autuar irregularidades na observância da posturas municipais referentes a
calçadas e terrenos baldios, publicidade nas vias e logradouros públicos, nos
lugares de acesso ao público ou que, de qualquer modo, sejam audíveis ou
visíveis ao público, colocação de materiais de construção, lixo, entulhos,
máquinas, veículos e equipamentos de obras, utensílios e ferramentas em calçadas,
vias e logradouros públicos;
x) fiscalizar o despejo de materiais
provenientes de desaterros, drenagem e demolições;
y) fiscalizar o licenciamento de
atividades econômicas e cumprimento de exigências municipais para o seu
funcionamento;
z) fiscalizar a execução de atividades
econômicas em áreas não permitidas pela legislação municipal, estadual e
federal;
aa) fiscalizar trailer, bancas de jornais,
quiosques e outras atividades econômicas localizadas em vias e logradouros
públicos;
bb) fiscalizar o funcionamento noturno de
atividades econômicas;
cc) fornecer dados subsidiários para a emissão de
relatórios de fiscalização;
dd) manter cadastro de autuações para apuração de
reincidência, bem como para o planejamento e programação de serviços;
ee) fiscalizar os estabelecimentos de diversões
públicas;
ff) fiscalizar os serviços de alto-falantes e
outros meios de comunicação;
gg) inspecionar a instalação e funcionamento de
parques recreativos, de diversões, circos e similares;
hh) exercer a fiscalização do licenciamento de
atividades econômicas;
ii) fiscalizar, nos termos da legislação
própria, a ocupação das vias e logradouros públicos, para exploração comercial;
jj) instruir os processo de licenciamento
para efeito de concessão de alvará de localização e funcionamento;
kk) controlar a denominação, emplacamento
dos logradouros e fornecer a numeração das edificações situadas no Município; e
ll) exercer a fiscalização do cumprimento
da legislação municipal de posturas e regulamentos do comércio eventual e
ambulante.
II - quanto aos Serviços de Habite-se e Certidões:
a) avaliar
os imóveis construídos, visando a fixação e/ou revisão, através dos órgãos
próprios desta municipalidade, dos tributos municipais devidos;
b) analisar
projetos arquitetônicos de edificações, para emissão de alvarás de construção
ou para cancelamento dos mesmos, quando for o caso;
c) providenciar
a instrução dos processos de licenciamento de obras e de edificação no que
concerne aos aspectos regulamentados pelo Plano Diretor Municipal e pela
legislação municipal;
d) promover
o recebimento, anotações nos processos e a comunicação de inícios de obras,
efetuando as respectivas vistorias para efeito de concessão de habite-se;
e) elaborar
e remeter mensalmente ao Departamento de Obras Públicas, relatório gerencial das
atividades realizadas, considerando as obras executadas, de forma a auxiliar a
tomada de decisões;
f) supervisionar
a realização de vistorias nas edificações, verificando sua compatibilização com
o projeto aprovado;
g) emitir
parecer quanto à área útil de construção, para efeito de cálculo e cobrança da
taxa municipal devida;
h) colaborar
com outros órgãos desta municipalidade na elaboração do mapa necessário à
revisão dos valores venais das propriedades imobiliárias existentes;
i) avaliar
os imóveis em processo de alienação e emitir o respectivo parecer;
j) Divisão
de Fiscalização de Obras e Posturas, as condições das respectivas obras à luz
das normas legais vigentes; e cumprir outras atividades compatíveis com a
natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas.
SEÇÃO III
DEPARTAMENTO DE
INFRA-ESTRUTURA RURAL
Art. 213 O Departamento de Infra-Estrutura
Rural é um órgão diretamente ligado a Secretaria Municipal de Obras e
Desenvolvimento Urbano, o qual compete a coordenação, planejamento e execução
dos serviços de manutenção, conservação, reabertura, cascalhamento das estradas
vicinais, recuperação e construção de pontes, bueiros, abrigos rurais.
Parágrafo Único. Compete ao Departamento de Infra-Estrutura
Rural:
a) contribuir
para a formulação do plano de ação do Governo Municipal e de programas gerais e
setoriais inerentes à Secretaria;
b) estabelecer
diretrizes para a atuação da Secretaria no meio rural;
c) estabelecer
objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução;
d) promover
a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal objetivando o
cumprimento de atividades setoriais;
e) executar
as obras de construção, ampliação, reforma ou conservação de pontes, bueiros, estradas
e abrigos rurais;
f) manter
estreita articulação com órgãos competentes dos governos federal e estadual,
em observando a legislação em vigor;
g) manter,
promover, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativas
a infra-estrutura rural do Município;
h) promover
reuniões periódicas com funcionários com a finalidade de avaliar o desempenho
das metas estabelecidas;
i) atender
as solicitações formais ou informais dos agricultores;
j) cumprir
outras atividades compatíveis com a natureza das funções, que lhes forem
atribuídas.
Art. 214 O
Departamento de Infra-Estrutura Rural, para execução de seus serviços, compõe-se da seguinte
estrutura:
I - Divisão
de Estradas Municipais.
SUBSEÇÃO I
DA DIVISÃO DE ESTRADAS
MUNICIPAIS
Art.
Parágrafo Único. Compete à Divisão de Estradas Municipais:
a) promover
dentro de prioridades estabelecidas a abertura, conservação e recuperação das
estradas vicinais, ramais, rurais e secundárias, incluindo ruas e avenidas não
pavimentadas em todo o Município;
b) gerenciar
os serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, máquinas
e equipamentos próprios, permitindo, a um custo compatível, sua disponibilidade
e usabilidade;
c) efetuar
o controle de abastecimento da frota de veículos do Município;
d) executar
o abastecimento de combustível e lubrificante no campo, permitindo um menor
tempo de paralisação do equipamento;
e) promover
a construção, manutenção de pontes e
bueiros; e
f) desempenhar
outras atribuições que lhe sejam designadas pela chefia imediata;
Art.
215-A A Divisão
de Estradas Municipais compõe-se da seguinte estrutura:
I
- do Encarregado de Turma dos Serviços
de Manutenção e Construção de Pontes e Bueiros;
II
- do Encarregado de Turma dos Serviços
de Abertura, Cascalhamento e Conservação de Estradas; e
III
- dos Serviços de Máquinas Pesadas;
§ 1º -
Ao Encarregado de Turma dos Serviços de Manutenção e Construção de Pontes e
Bueiros compete:
a) promover,
dentro de prioridades estabelecidas, a manutenção, conservação, recuperação e
construção de pontes, bueiros e abrigos rurais em todo o Município;
b) gerenciar
os serviços de manutenção preventiva e corretiva;
c) requisitar
o material necessário junto ao almoxarifado ou solicitar sua regular aquisição;
d) providenciar
o transporte da equipe, bem como do material necessário; e
e) desempenhar
outras atribuições que lhe sejam designadas pela chefia imediata.
§ 2º
- Ao Encarregado de Turma dos Serviços de Abertura, Cascalhamento e Conservação
de estradas compete:
a) acompanhar,
dentro de prioridades estabelecidas, a abertura, conservação e recuperação das
estradas vicinais, ramais, rurais e secundárias, incluindo ruas e avenidas não
pavimentadas em todo o Município;
b) promover os serviços de manutenção preventiva e corretiva
da frota de veículos, máquinas e equipamentos próprios, permitindo, a um custo
compatível, sua disponibilidade e usabilidade;
c) efetuar
o controle de abastecimento da frota de veículos do Município;
d) executar
o abastecimento de combustível e lubrificante no campo, permitindo um menor
tempo de paralisação do equipamento;
e) atender os órgãos da Secretaria nos
serviços que envolvam a utilização das máquinas pesadas;
f) propor programas e roteiros de
atendimentos aos órgãos da Secretaria;
g) manter controle, promover a
manutenção e zelar pela boa condição das máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade;
h) supervisionar os trabalhos de
construção e conservação de estradas;
i) efetivar a manutenção das estradas do
Município em articulação com órgãos estaduais e federais; e
j) inspecionar periodicamente as
condições das estradas do município, efetivando levantamentos para sua
recuperação e/ou conservação.
k) desempenhar
outras atribuições que lhe sejam designadas pela chefia imediata;
SEÇÃO V
DO
DEPARTAMENTO DO PARQUE DE ARTEFATOS E OFICINAS
Art.
220 O Departamento do
Parque de Artefatos e Oficinas é um órgão diretamente ligado à Secretaria
Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano e tem como finalidade coordenar as
atividades relacionadas ao planejamento e execução de produção de
pré-fabricados de artefatos de cimento, efetuar os serviços de
manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos.
Parágrafo Único.
O Departamento do Parque de Artefatos e Oficinas é responsável pela execução e
controle dos seguintes serviços:
I
- divisão de Manutenção de Máquinas e Veículos.
II
- serviços de Produção de Pré-Fabricados; e
III
- serviços de Carpintaria e Marcenaria;
SUBSEÇÃO
I
DA DIVISÃO DE
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
Art.
Parágrafo Único. Compete
a Divisão de Manutenção de Máquinas e Veículos:
a) efetuar os serviços de lavagem,
polimento e lubrificação dos veículos, máquinas
oficiais na periodicidade recomendada tecnicamente;
b) executar vistorias nos veículos
oficiais, máquinas e equipamentos;
c) manter e preservar critérios de
qualidade e prazo dos serviços executados, dentro das normas e orientações
recebidas;
d) executar modificações ou adaptações
nos veículos, máquinas e equipamentos;
e) controlar as falhas encontradas nos
componentes mecânicos dos veículos e máquinas da frota, conforme informações
dos motoristas e operadores, analisando a causa e elaborando relatórios
técnicos;
f) efetuar serviços de manutenção
mecânica da frota municipal, substituindo peças defeituosas, verificando as
condições de uso das máquinas e dos veículos oficiais e elaborando relatórios
técnicos descrevendo os serviços realizados;
g) efetuar serviços de funilaria na
frota municipal, recuperando partes da lataria, efetuando serviços de pintura e
elaborando relatórios técnicos descrevendo os serviços realizados;
h) efetuar o recebimento e o
armazenamento de materiais de consumo e permanente sob sua responsabilidade;
i) controlar os níveis de estoque de
material mecânico, hidráulico, de lanternagem e pintura, pneumático e de
uniforme;
j) assegurar a exatidão quanto ao
controle de peças;
k) zelar para que os itens em estoque
sejam guardados com segurança em seus locais de armazenamento;
l) verificar a necessidade de compras
imediatas;
m) controlar materiais inservíveis,
decidindo sobre seu sucateamento; e
n) executar outras atividades correlatas
e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art.
222-A A Divisão de Manutenção de Máquinas e
Veículos compõe-se da seguinte estrutura de serviços:
I
- Serviços de Manutenção de Máquinas e Veículos que compete:
a) coordenar a conservação, a manutenção
e o reparo dos veículos oficiais, máquinas e equipamentos;
b) providenciar a execução dos serviços
de lavagem, lubrificação e borracharia;
c) providenciar a manutenção preventiva
e corretiva nos veículos oficiais, máquinas e equipamentos, de acordo com plano
anual de manutenção;
d) acompanhar a programação dos serviços
de manutenção;
e) acompanhar continuamente os custos de
manutenção da frota oficial;
f) controlar e providenciar a
substituição de peças que apresentem problemas mecânicos ou outros;
g) acompanhar a utilização de materiais
e componentes, conforme especificação de
uso dos mesmos;
h) controlar as anotações diárias
referentes à movimentação da frota oficial;
i) controlar o tráfego da frota de
veículos leves, caminhões, equipamentos pesados e correlatos;
j) registrar ocorrências na atualização
e avarias nos veículos oficiais, máquinas e equipamentos;
k) verificar se os documentos de todos
os veículos oficiais estão em ordem e providenciar sua regularidade;
l) controlar o emplacamento dos veículos
oficiais;
m) providenciar a guarda dos veículos
oficiais em garagem ou estacionamento próprio;
n) recepcionar os veículos oficiais,
máquinas e equipamentos, vistoriando suas condições físicas ao final do
expediente;
o) controlar a existência e as condições
de uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos oficiais;
p) viabilizar internamente a execução
das políticas da Administração Municipal na área de transportes e
infra-estrutura urbana, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos
disponíveis; e
q) executar outras atividades correlatas
e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art.
21 Ficam revogados os artigos
216; 217; 218; 219; 221; 223; 224; 225; 226; 227; 228; 229; 230; 231; 232; 233;
234; 235; 236 e 237 da Lei Municipal nº 1.811/2008.
Art.
22 Fica criado o capítulo IV-A,
no título VI, na Lei Municipal nº 1.811/2008, com a
seguinte redação:
SUBSEÇÃO III
SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE PRÉ-FABRICADOS
Art. 222-B Os Serviços de Produção de Pré-Fabricados, vinculado
diretamente ao Departamento do Parque de Artefatos e Oficinas, tem por
finalidade o controle e a produção de pré-fabricados de artefatos de cimento.
Parágrafo único. Compete aos Serviços de Produção de
Pré-Fabricados:
a) executar os serviços de fabricação de
artefatos de concretos, garantindo uma produção com relação custo-benefício
favorável ao Município;
b) estabelecer programação de produção,
de acordo com as necessidades existentes;
c) manter e preservar os critérios de
qualidade dos serviços executados, dentro das normas e orientações técnicas
estabelecidas;
d) orientar e acompanhar o cumprimento
das normas de segurança e utilização dos equipamentos de proteção do pessoal
envolvidos na produção;
e) efetuar a guarda, distribuição e
controle dos materiais empregados na fabricação de artefatos de concreto.
SUBSEÇÃO II
SERVIÇOS DE
CARPINTARIA E MARCENARIA
Art.
222-C Os Serviços
de Carpintaria e Marcenaria, vinculados ao Departamento do Parque de Artefatos
e Oficinas, têm por finalidade a produção, conserto, reparos de móveis e
utensílios e artefatos de madeira.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Carpintaria e
Marcenaria:
a) produzir móveis, brinquedos e outros
artefatos em geral;
b) executar serviços com artefatos de
madeira;
c) reformar móveis de uso dos diversos
órgãos da Prefeitura;
d) executar a instalação e recuperação
de divisórias nos próprios municipais;
e) manter estoque dos materiais
utilizados;
f) efetuar distribuições e transporte de
móveis e artefatos em geral, confeccionado
ou reparados; e
g) executar serviços gerais de
carpintaria relacionados à construção civil.
CAPÍTULO IV-A
DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
Art. 222-D A
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte é um órgão diretamente ligado ao Chefe do
Poder Executivo, ao qual incumbe planejar, programar, coordenar e executar a
política de desenvolvimento e serviços urbanos do Município; solucionar os problemas
existentes; manter e gerenciar o sistema
de iluminação pública e de distribuição de energia; manter a rede de galerias
pluviais; manter, conservar e guardar dos equipamentos rodoviários e da frota
de veículos; a fiscalizar os contratos que se relacionem com os serviços de sua
competência, encarregar-se dos assuntos de planejamento urbano do Município,
visando ao desenvolvimento físico e social; subsidiar informações para
elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da
proposta orçamentária anual; orientar e coordenar as atividades públicas e
privadas com vistas ao desenvolvimento harmônico do Município; assessorar o
Prefeito Municipal e demais órgãos da administração superior, direta e
descentralizada, em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem
cometidos e fornecer dados e informações
a fim de subsidiar o processo decisório; e executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo Único. Compete à Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos e Transporte:
a) contribuir e coordenar para
formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e
setoriais inerentes à Secretaria;
b) garantir a prestação de serviços
municipais de acordo com as diretrizes de governo;
c) estabelecer diretrizes para a atuação
da Secretaria;
d) estabelecer objetivos para o conjunto
de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua
consecução;
e) promover a integração com órgãos e
entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades
setoriais;
f) promover contatos e relações com
autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
g) participar do processo de licitação e
contratação a serem executadas por terceiros, sob regime de administração
indireta, fornecendo dados necessários à formalização dos contratos;
h) emitir ordens de serviço para iniciar
a execução de serviços, após a homologação da licitação e assinatura do
respectivo contrato;
i) elaborar a medição dos serviços
executados, emitindo a respectiva planilha de medição e encaminhamento ao órgão
próprio da Secretaria Municipal de Finanças;
j) promover a coleta e sistematização de
dados e informações necessárias ao desenvolvimento de planos, programas e
projetos da Secretaria;
k) obter e divulgar indicadores
necessários ao planejamento urbanístico do Município;
l) promover a elaboração, normatização,
acompanhamento e fiscalização da execução dos planos de urbanização do
Município;
m) providenciar a elaboração e projetos
urbanísticos e de paisagismo;
n) manter a organização, guarda,
conservação e empréstimo dos diversos tipos de materiais técnicos da
Secretaria, promovendo a divulgação do acervo;
o) promover, coordenar, controlar e
acompanhar os serviços e atividades relativos a infra-estrutura de água,
saneamento, energia e telecomunicação do Município;
p) promover a coleta e a destinação dos
resíduos sólidos;
q) promover campanhas de orientação e
conscientização da coleta e destino dos resíduos sólidos;
r) administrar as atividades do aterro
sanitário;
s) implementar a Usina de Reciclagem de
Resíduos Sólidos;
t) acompanhar a execução e a
fiscalização do Código de Posturas Municipal;
u) colaborar na elaboração dos programas
e projetos cujo objetivo seja a obtenção de recursos federais e/ou outros,
orientando as respectivas execuções;
v) controlar e acompanhar a execução do orçamento
anual da Secretaria, dando conhecimento do cumprimento dos programas ao
Prefeito Municipal; e
w) participar de reuniões periódicas
para avaliação do desempenho das metas e programas estabelecidos no orçamento
anual, diretrizes orçamentárias e plano anual;
x) planejar, organizar
e elaborar os programas e projetos urbanísticos e de paisagismo;
y) promover a organização e a
supervisão das atividades de manutenção e controle do transporte oficial e do
transporte coletivo e individual de passageiros;
Art.
222-E A Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos e Transporte, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das
seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
I - Departamento de Urbanismo e Paisagismo;
II - Departamento de Limpeza Pública; e
III – Departamento de Trânsito Municipal.
SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO DE
URBANISMO E PAISAGISMO
Art. 222-F O Departamento de Urbanismo e Paisagismo é um
órgão diretamente ligado a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte
e tem como finalidade planejar e garantir a prestação de serviços urbanos no
Município, de modo a solucionar os problemas existentes.
Parágrafo
Único. Compete ao Departamento de Urbanismo e Paisagismo:
a) coordenar
o Plano de Desenvolvimento Municipal, onde se inclui o Plano Diretor Municipal
e os setores organizados da comunidade;
b) contribuir,
coordenar e cumprir a formulação do plano de ação do Governo Municipal e os
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
c) garantir
a qualidade na prestação de serviços de acordo com as diretrizes de governo;
d) estabelecer
diretrizes para a atuação da Secretaria;
e) estabelecer
objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e
políticas para sua consecução;
f) promover
a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa
privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
g) planejar,
coordenar e fiscalizar a execução dos
serviços de iluminação pública;
h) promover
e coordenar os serviços de necrópoles, feiras e mercados;
i) planejar
e disciplinar o uso, ocupação e parcelamento do solo, providenciar a elaboração
de programas e projetos urbanísticos e de paisagismo;
j) promover
a implantação e atualização permanente do Plano Diretor Municipal e dos demais
instrumentos necessários ao controle urbano do Município;
k) promover
ações de atendimento às comunidades;
l) elaborar
e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório
estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas; e
m) cumprir
outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
Art. 222-G O Departamento de Urbanismo e Paisagismo compõe-se
da seguinte estrutura:
I
- Setor de Serviços de Água, Esgoto e
Iluminação;
II - Encarregado de Turma dos Serviços de Paisagismo
e Jardinagem;
III
- Encarregado de Turma dos Serviços de Água, Esgoto, Galerias Pluviais e
Córregos; e
IV
- Encarregado de Turma dos Serviços de Iluminação Pública;
SUBSEÇÃO I
DO SETOR DE SERVIÇOS DE ÁGUA, ESGOTO E ILUMINAÇÃO
Art. 222-H O
Setor de Serviços de Água, Esgoto e Iluminação, para execução de seus serviços,
compõe-se da seguinte estrutura:
I - Encarregado
de Turma dos Serviços de Manutenção de Água, Esgoto, Galerias Pluviais e
Córregos;
Parágrafo Único. O Encarregado de Turma dos Serviços de Manutenção de Água, Esgoto,
Galerias Pluviais e Córregos tem como finalidade planejar, supervisionar
e executar as atividades de manutenção dos logradouros, sistemas de
esgotamento, limpeza de galerias pluviais, córregos e cemitérios do Município,
o qual compete:
a)
supervisionar rotinas;
b)
chefiar diretamente a equipe;
c)
coordenar manutenção de equipamentos, instalações,
bens patrimoniais e de consumo;
d)
coordenar serviços gerais e terceirizados;
e)
triar informações;
f)
esclarecer dúvidas;
g)
intermediar equipes;
h)
elaborar comunicados;
i)
elaborar documentos e relatórios;
j)
preencher formulários;
k)
requisitar e selecionar pessoal para o desenvolvimento dos trabalhos;
l)
definir e gerenciar escala de trabalho;
m)
avaliar desempenho da equipe, remanejar pessoa,
apurar freqüência ao trabalho;
n)
gerenciar benefícios e segurança do trabalho;
o)
solicitar compra de material de consumo e verificar
estoques;
p)
conferir e
distribuir material de consumo; e
q) executar outras tarefas relativas ao desempenho de suas
atividades.
SUBSEÇÃO II
DO ENCARREGADO DE TURMA DOS
SERVIÇOS DE PAISAGISMO E JARDINAGEM
Art. 222-I O Encarregado de Turma dos Serviços de Jardinagem tem
como finalidade planejar, coordenar a implantação, implementação e manutenção
de parques, praças e jardins do Município.
Parágrafo Único. Compete ao Encarregado de Turma dos Serviços
de Jardinagem:
a) coordenar
a elaboração de plano de ação e obras de paisagismo para a cidade;
b) definir
e localizar as áreas verdes dos novos loteamentos;
c) implantar
as exigências do Plano Diretor Municipal em relação às praças, parques e
jardins;
d) planejar
e elaborar um sistema de áreas verdes para a área urbana do Município;
e) supervisionar
a implantação e manutenção do paisagismo dos parques, praças, jardins e
logradouros públicos;
f) identificar
necessidade de espécies adequadas ao plantio não ideal de arborização urbana;
g) acompanhar
a implantação e manutenção dos projetos de reflorestamento, de arborização
urbana e de paisagismo;
h) elaborar
e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório
estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas; e
i) cumprir
outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
a) zelar
pela limpeza, conservação e preservação das áreas verdes do município, de
acordo com a legislação pertinente e o Plano Diretor de Municipal;
b) efetuar
a conservação e reparação dos danos verificados em parques, praças, jardins e
canteiros;
c) coordenar
e orientar o uso social dos parques, praças, jardins e outros logradouros
públicos; e
d) zelar
pelo uso adequado das áreas de lazer;
II - São atribuições dos Serviços de Planejamento e Implementação:
a)
acompanhar a fiscalização
do cumprimento da legislação municipal de posturas e regulamentos do comércio
eventual e ambulante;
b)
coordenar e orientar
o uso público adequado das praças, parques e jardins do Município;
c)
elaborar um plano de
ação e obras de paisagismo para a cidade;
d)
identificar
necessidade de espécies adequadas ao plantio em situação não ideal de
arborização urbana;
e)
propor elaboração de
projetos de reflorestamento e da arborização em logradouros e bairros com
deficiência ou ausência de arborização;
f)
fornecer dados para
atualização do cadastro de arborização urbana; e
g)
cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
III –
São atribuições dos Serviços de Administração e Manutenção:
a)
zelar pela
conservação e uso adequado dos equipamentos de uso público e mobiliário das
praças e providenciar o reparo dos danos verificados no órgão competente;
b)
adotar medidas de
proteção e conservação dos elementos naturais e criados dos parques, praças e
jardins municipais;
c)
realizar a manutenção
dos reflorestamentos e da arborização urbana, incluindo poda, substituição,
tratamentos fitossanitários e área livre;
d)
encaminhar
relatórios freqüentes da situação dos parques, praças e jardins ao Departamento
de Posturas, de forma a atualizar o cadastro das unidades; e
e)
cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
IV - São atribuições dos
Serviços de Manejo e Arborização:
a) executar
os tratos culturais adequados para o bom desenvolvimento da arborização,
através de capina, desbrota e adubação;
b) plantar
e conservar a vegetação das vias e logradouros públicos;
c) efetuar
os serviços de manutenção e instalação de equipamentos e preservação das áreas
verdes publicas;
d) proceder
a manutenção de áreas verdes;
e) executar
a conservação da arborização das vias e logradouros públicos municipais,
através de supressões, ouvido o Departamento de Meio Ambiente e Controle
Ambiental; e
f) atender
em caráter emergencial a queda de galhos e árvores plantadas em área de domínio
publico;
SUBSEÇÃO III
DO ENCARREGADO DE TURMA DOS SERVIÇOS DE ÁGUA, ESGOTO, GALERIAS
PLUVIAIS E CÓRREGOS
Art. 222-J O Encarregado de Turma dos Serviços de Água,
Esgoto, Galerias Pluviais e Córregos têm como finalidade coordenar as
atividades de prestação dos serviços de saneamento, compreendendo abastecimento
de água, esgotamento sanitário e drenagem, de competência da Prefeitura, que
tenham sido ou não delegados para exploração por terceiros, entidade pública ou
privada, através de concessão ou permissão, nos termos da Lei.
Parágrafo Único. Compete ao Encarregado de Turma dos Serviços
de Água, Esgoto, Galerias Pluviais e Córregos:
a) planejar,
coordenar e regular a execução da fiscalização e controle dos serviços de
saneamento no Município;
b) incentivar
a integração com universidades, instituições de pesquisa, associações e
organizações não governamentais nos esforços para garantir e aprimorar
tecnologicamente os serviços relacionados ao saneamento;
c) desenvolver
e orientar campanhas de educação sanitária destinadas a sensibilizar o público
e as instituições do Município para os problemas de consumo da água, ações
relativas ao esgotamento sanitário e seu tratamento;
d) acompanhar
e fiscalizar a prestação dos serviços de saneamento de competência do Município,
verificando a adequação dos serviços prestados aos padrões estabelecidos pelas
normas, regulamentos e contratos de concessão e/ou permissão, aplicando as
sanções cabíveis e orientações para ajustes dos serviços pelos prestadores;
e) manter
e operar sistemas de informações sobre saneamento, gerando e disponibilizando
informações para subsidiar estudos e decisões sobre a área e para apoiar as
atividades de regulação, controle e fiscalização;
f) acompanhar
o Governo do Estado e o Município na preparação, montagem e execução de
processos para delegação da prestação dos serviços através de concessão ou
permissão, visando garantir a originalidade e compatibilidade daqueles
processos com as normas e práticas adequadas de regulação e controle dos
serviços municipais;
g) acompanhar
a evolução do comportamento econômico-financeiro da prestação dos serviços de
saneamento, concedidos ou permitidos, promovendo estudos e propondo ao
Secretário Municipal adequações tarifárias requeridas para a garantia do
equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
h) acompanhar
e auditar o desempenho econômico-financeiro dos prestadores de serviços,
visando assegurar a capacidade financeira dessas instituições como garantia da
prestação futura dos serviços;
i) acompanhar
a evolução e tendências futuras das demandas pelos serviços de saneamento nas
áreas delegadas a terceiros, públicos ou privados, visando identificar e
antecipar necessidades de investimentos em programas de expansão;
j) avaliar
e propor ao Secretário Municipal ajustes nos planos e programas de
investimentos dos operadores de saneamento, visando garantir a adequação desses
programas e a continuidade da prestação dos serviços em níveis adequados de
qualidade e custo; e
k) desempenhar
outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO IV
DO ENCARREGADO DE TURMA DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Art. 222-K O Encarregado de Turma dos Serviços de Iluminação
Pública tem como finalidade propiciar a gestão da operação e
manutenção no sistema municipal de iluminação pública.
Parágrafo Único. Compete ao Encarregado de Turma dos Serviços
de Iluminação Pública:
a)
gerenciar os
serviços de operação e manutenção no sistema municipal de iluminação pública;
b)
supervisionar e
fiscalizar a execução de obras no sistema municipal de iluminação pública;
c)
relacionar-se com a
concessionária distribuidora de energia elétrica nos assuntos de interesse do
Município, referentes aos sistemas municipais de iluminação pública;
d)
buscar atender as
demandas da população referente à implantação e/ou melhoria da iluminação
pública em logradouros públicos;
e)
executar os serviços
de vistorias diurnas e noturnas no sistema municipal de iluminação pública;
f)
gerenciar contratos
de manutenção e de obras no sistema de iluminação pública;
g)
gerenciamento do
orçamento e acompanhamento das faturas de consumo de energia elétrica na
iluminação pública; e
h)
cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA
PÚBLICA
Art. 222-L O Departamento de Limpeza Pública é um órgão diretamente
ligado a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte e tem como
finalidade planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar os programas de
sistema de limpeza urbana do Município.
Parágrafo Único. Compete ao Departamento de Limpeza Pública:
a) normatizar,
monitorar, fiscalizar e avaliar a implementação da política de limpeza urbana
no Município;
b) planejar,
coordenar e fiscalizar a execução de atividades de limpeza urbana do
Município;
c) planejar
e organizar os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final do
lixo e limpeza de vias e logradouros públicos;
d) elaborar
o zoneamento do Município, tendo em vista permitir a otimização das viaturas e
dos serviços;
e) administrar
a operacionalização do aterro sanitário e da usina de reciclagem de resíduos
sólidos;
f) notificar
os proprietários de lotes urbanos, de acordo com a legislação pertinente;
g) elaborar
estudos sobre o aproveitamento dos resíduos sólidos, bem como subprodutos;
h) supervisionar
os trabalhos de varredura e capina dos logradouros públicos, remoção e
destinação de animais abandonados em vias públicas, remoção de entulhos e
outros detritos, conservação e limpeza de todos os parques e jardins;
i) fornecer
dados à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, para orientação
e mobilização da população quanto às atividades de limpeza;
j) coordenar,
supervisionar e promover a execução da coleta regular, extraordinária ou
especial do transporte do lixo desde os pontos de produção até os locais de
destinação final;
k) coordenar,
supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza
pública e remoção de lixo, executados por empresas e por veículos alugados;
l) controlar
as empresas particulares, que transportam lixo e similares, que prestam serviço
ao Município;
m) elaborar
e propor a programação periódica dos trabalhos de limpeza pública, verificando
itinerários fixados para a coleta, limpeza pública e remoção do lixo;
n) elaborar
e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório
estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
o) emitir
parecer técnico e fornecer dados sobre equipamentos e materiais destinados à
limpeza pública; e
p) cumprir
outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
Art.
222-M O Departamento de
Limpeza Pública compõe-se da seguinte estrutura:
I
- Divisão de Controle de Limpeza Pública;
II
- Divisão de Manutenção de Logradouros e Necrópoles.
SUBSEÇÃO I
DA
DIVISÃO DE CONTROLE DE LIMPEZA PÚBLICA
Art.
222-N A Divisão de Controle
de Limpeza Pública é um órgão diretamente ligada ao Departamento de Limpeza
Pública E tem como finalidade planejar, supervisionar e executar as atividades
de limpeza urbana do Município.
Parágrafo Único. Compete
à Divisão de Controle de Limpeza Pública:
a)
executar os trabalhos de limpeza pública, obedecendo a itinerários fixados para
a coleta e remoção do lixo;
b)
inspecionar e desobstruir os ralos das galerias de águas pluviais e promoções
de medidas corretivas;
c)
remover os entulhos e detritos provenientes de chuvas, enxurradas e outras
causas;
d)
executar os trabalhos de varredura e capina dos logradouros públicos, remoção e
destinação de animais abandonados nas vias públicas, remoção de entulhos e outros
detritos, conservação e limpeza de todos os parques e jardins;
e)
executar o trabalho de limpeza dos cemitérios públicos;
f)
coletar e transportar os resíduos sólidos previamente destinados;
g)
coletar os resíduos sólidos de serviços de saúde atendendo as especificações
das normas sanitárias;
h)
executar as tarefas de coletas, transporte e destinação final do lixo
domiciliar;
i)
elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório
estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
j)
cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
Art.
222-O Compete ainda à Divisão
de Controle da Limpeza Pública a execução dos seguintes serviços:
I - Dos Serviços de Planejamento da
Limpeza Pública;
II
- Dos Serviços de Fiscalização da Limpeza Pública;
III
- Dos Serviços de Educação Sanitária;
IV
- Do Encarregado de Turma dos Serviços de Limpeza Pública; e
V
- Do Encarregado de Turma dos Serviços de Coleta de Lixo.
§
1º - Compete aos Serviços de
Planejamento da Limpeza Pública:
a) elaborar
planos e programas para desenvolvimento dos sistemas globais de limpeza
pública;
b) planejar
e programar atividades técnicas específicas de coleta, limpeza pública e
destinação final do lixo;
c) elaborar
e propor a programação periódica dos trabalhos de limpeza pública, verificando
itinerários fixados para a coleta, limpeza pública e remoção do lixo;
d) desenvolver
estudos e projetos para melhoria da qualidade, produtividade e da limpeza
pública;
e) cadastrar
e manter atualizadas as informações e documentos relativos à limpeza pública;
f) acompanhar
a implantação dos projetos; e
g) desempenhar
outras atribuições afins.
§
2º - Compete aos Serviços de
Fiscalização da Limpeza Pública:
a) exercer a fiscalização do cumprimento
da legislação municipal referente à limpeza pública;
b)
supervisionar e fiscalizar as atividades de limpeza da cidade, imprimindo
tarefas de varrição, coleta, transporte e destinação final do lixo domiciliar e
nas vias públicas;
c)
controlar tarefas de varrição, coleta, transporte e destinação final do lixo
domiciliar e nas vias públicas;
d)
fiscalizar os veículos utilizados na limpeza pública;
e)
lavrar autos de infração e expedir notificações;
f)
fiscalizar o lançamento do lixo e de águas servidas em logradouros públicos;
g)
controlar e fiscalizar os serviços de limpeza pública contratados de
empreiteiros, no que se refere ao cumprimento de programações, itinerários e
horários; e
h)
desempenhar outras atribuições afins.
§
3º - Compete aos Serviços de
Educação Sanitária:
a) promover,
desenvolver e orientar quanto à educação sanitária no Município;
b) sugerir
a promoção de campanhas de educação sanitária e de caráter promocional;
c) fornecer
boletim periódico de atividades para divulgação e conhecimento público;
d) orientar
a população sobre a disposição correta e precauções a tomar quanto ao
acondicionamento de seu lixo, obrigatoriedade de uso de embalagens e
recipientes padronizados e os horários de exposição do lixo à coleta regular;
e) esclarecer
a população com relação às normas e regulamentos de limpeza pública;
f) propor
soluções para o equacionamento dos problemas de educação sanitária;
g) participar
da elaboração de programas de treinamento dos servidores em educação sanitária;
h) colaborar
e se integrar com órgãos e entidades afins, visando obter ampliação e
aperfeiçoamento dos serviços prestados; e
i)
desempenhar outras atribuições afins.
§
4º - Do
Encarregado de Turma dos Serviços de Limpeza Pública:
Parágrafo Único. O Encarregado de Turma dos Serviços de
Limpeza Pública é um órgão diretamente ligado ao Departamento de
Serviços Urbanos e tem como finalidade planejar, supervisionar e executar as
atividades de limpeza urbana do Município, ao qual compete:
a) executar
os trabalhos de limpeza pública, obedecendo itinerários fixados para a coleta e
remoção do lixo;
b) inspecionar
e desobstruir os ralos das galerias de águas pluviais e promoções de medidas
corretivas;
c) remover
os entulhos e detritos provenientes de chuvas, enxurradas e outras causas;
d) executar
os trabalhos de varredura e capina dos logradouros públicos, remoção e
destinação de animais abandonados nas vias públicas, remoção de entulhos e
outros detritos, conservação e limpeza de todos os parques e jardins;
e) executar
o trabalho de limpeza dos cemitérios públicos;
f) coletar
e transportar os resíduos sólidos previamente destinados;
g) coletar
os resíduos sólidos de serviços de saúde atendendo às especificações das normas
sanitárias;
h) executar
as tarefas de coletas, transporte e destinação final do lixo domiciliar;
i) elaborar
e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório
estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas; e
j) cumprir
outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
§ 5º Do Encarregado
de Turma dos Serviços de Coleta de Lixo:
Parágrafo Único. O Encarregado de Turma dos Serviços de
Coleta de Lixo, ligado ao Departamento de Limpeza Pública, tem como
finalidade planejar, supervisionar e coordenar a execução de atividades de
coleta de lixo, exercer a fiscalização do cumprimento da legislação municipal
referente à limpeza pública, ao qual compete:
a)
coordenar e supervisionar o cumprimento de planejamentos e
programações de atividades de coleta de lixo
e serviços complementares;
b)
coordenar, supervisionar e promover a execução da coleta
regular, extraordinária ou especial do transporte do lixo, desde os pontos de
produção até os locais de destino final;
c)
coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos
serviços de remoção de lixo executados
por empresas e por veículos alugados;
d)
controlar as empresas particulares que transportam lixo e
similares, que prestam serviço ao Município;
e)
viabilizar e controlar os serviços de coleta e transporte de
lixo domiciliar, hospitalar e de resíduos especiais e/ou perigosos;
f)
promover a execução de remoções especiais;
g)
promover ações de atendimento às comunidades;
h)
promover a colocação, nas vias públicas, de cestos e vasilhames
coletores de lixo, de acordo com os critérios e normas;
i)
coordenar campanhas educativas relacionadas à educação
sanitária;
j)
planejar e programar atividades técnicas específicas de coleta,
limpeza pública e destinação final do lixo;
k)
elaborar e propor a programação periódica dos trabalhos de
limpeza pública, verificando itinerários fixados para a coleta, limpeza pública
e remoção do lixo;
l)
controlar tarefas de , coleta, transporte e destinação final do
lixo domiciliar e nas vias públicas;
m)
fiscalizar os veículos utilizados na limpeza pública; e
n)
desempenhar outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO II
Da Divisão de Manutenção de Logradouros e Necrópoles
Art.
222-P A Divisão de Manutenção
de Logradouros e Necrópoles é um órgão diretamente ligado ao Departamento de Limpeza
Pública, tendo como finalidade planejar, supervisionar e executar atividades de
manutenção dos logradouros e cemitérios do Município.
Art.
222-Q Compete à Divisão de
Manutenção de Logradouros e Necrópoles:
a)
manter os padrões de qualidade da limpeza em vias públicas e cemitérios;
b)
providenciar a vigilância dos cemitérios para garantir a inviolabilidade de
sepulturas;
c)
prover os cemitérios de todo o material necessário ao desenvolvimento de seus
serviços e obras;
d)
executar os trabalhos de limpeza pública nos logradouros e cemitérios,
obedecendo aos itinerários fixados para a coleta e remoção do lixo;
e)
fiscalizar obras particulares nos cemitérios municipais, fazendo cumprir
projetos aprovados;
f)
estabelecer critérios, normas e padrões de qualidade e conforto para os
logradouros públicos do Município;
g)
controlar a denominação, emplacamento dos logradouros do Município;
h)
fazer um cadastro permanente dos logradouros públicos existentes, com suas
caracterizações de conservação;
i)
elaborar e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório
estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
j)
cumprir outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas.
Art.
222-R Compete ainda a Divisão
de Manutenção de Logradouros e Necrópoles a execução dos Serviços de
Administração de Necrópoles.
Parágrafo
Único.
Compete aos Serviços de Administração de Necrópoles:
a) administrar
o patrimônio das necrópoles;
b) providenciar
a vigilância dos cemitérios para garantir a inviolabilidade de sepulturas;
c) prover
os cemitérios de todo o material necessário ao desenvolvimento de seus serviços
e obras;
d) emitir
o expediente relativo à concessão de perpetuidade de jazidos e mausoléus;
e) promover
a legalização de lotes nos cemitérios municipais, expedindo o respectivo termo;
f) aprovar
e licenciar as obras de construção de jazigos e mausoléus;
g) fiscalizar
obras particulares nos cemitérios, fazendo cumprir projetos aprovados;
h) promover
limpeza e conservação do local;
i) manter
atualizados fichários das inumações, exumações, trasladações e cremações; e
j) atender
pedidos de cessão das capelas mortuárias;
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE
TRÂNSITO
Art. 222-S O Departamento de Trânsito é um órgão diretamente ligado à
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, o qual compete estudar e
promover medidas pertinentes à maior segurança e rendimento do sistema viário,
através de regulamentação, proposição de obras, execução de sinalização e
controle de trânsito de veículos e pedestres nas vias públicas.
Parágrafo Único. Compete ao Departamento de Trânsito a
execução das seguintes atividades:
a) planejar
e coordenar a execução da fiscalização de trânsito;
b) estabelecer,
em conjunto com os órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito;
c) autuar
e aplicar as medidas administrativas cabíveis no exercício regular do poder de
polícia administrativa de trânsito, por infrações de circulação,
estacionamento, parada, por excesso de peso, dimensões e lotação de veículo
previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
d) planejar
e coordenar o processo administrativo de notificação, de exercício da ampla
defesa e do contraditório e de arrecadação de multas e taxas referentes à
aplicação de penalidades por infrações de trânsito;
e) propor
valores de taxas para remoção e estadia de veículos e objetos, escolta de
veículos de cargas, interdições de vias e desvios de trânsito para obras e
eventos e outros serviços a serem realizados no leito viário;
f) planejar
e coordenar a arrecadação de taxas para remoção e estadia de veículos e
objetos, escolta de veículos de cargas, autorizações para interdições de vias e
desvios de trânsito para obras, eventos e outros serviços a serem realizados no
leito viário;
g) fiscalizar
e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos,
escolta e transporte de carga indivisível;
h) planejar
e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do
tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
i) elaborar,
implantar e avaliar a execução do Plano Diretor de Operações de Trânsito,
considerando os instrumentos adequados para o monitoramento técnico das
condições de fluidez, de estacionamento e parada nas vias, as interferências
negativas ocasionadas por veículos e objetos quebrados, abandonados,
acidentados, parados ou estacionados irregularmente, a prestação de socorros
imediatos ao cidadão, registros de ocorrências em geral, resgate de vitimas,
administração de condições adversas como alagamentos, chuvas torrenciais,
deslizamento de barreiras, realização de atos públicos e passeatas, interdições
de vias em geral e informações aos pedestres e condutores;
j) integrar
a operação e a fiscalização de trânsito com a fiscalização de transporte;
k) coordenar
as atividades relativas à exploração do sistema de estacionamento rotativo no
sistema viário do Município;
l) realizar
levantamentos, análises, estudos e pesquisas visando ao desenvolvimento global
do sistema de estacionamento rotativo;
m) orientar
as atividades de planejamento e estudos de alterações no sistema de transporte
coletivo e individual de passageiros;
n) coordenar
a elaboração de projetos de criação, alteração ou extinção de serviços;
o) analisar
e dar parecer técnico às solicitações da comunidade;
p) planejar
e coordenar o controle operacional, inclusive através da Câmara de Compensação
Tarifária, do sistema de transporte coletivo;
q) planejar
e coordenar o controle operacional do sistema de táxi;
r) coordenar
o controle operacional dos sistemas de transportes especiais;
s) desenvolver
estudos visando à elaboração de planilhas de cálculo dos preços dos serviços de
táxi e do transporte coletivo de passageiros;
t) efetuar
pesquisas, estudos e medidas de desempenho do sistema viário;
u) homologar
as ondulações transversais nos termos do art. 334 do Código de Trânsito
Brasileiro; e
v) desempenhar
outras atribuições afins.
Art.
222-T O Departamento de
Trânsito compõe-se da seguinte estrutura de serviços:
I - da Divisão de Transportes e
Infra-Estrutura;
II
- do Setor de Transportes Coletivos;
III
- dos Serviços de Educação para o Trânsito e Atendimento ao Cidadão;
IV - dos Serviços de Controle de
Infrações e Arrecadação de Multas; e
V
- do Encarregado de Turma dos Serviços de Agentes de Trânsito.
SUBSEÇÃO I
Art.
222-U A Divisão de Transportes e Infra-Estrutura, vinculada ao Departamento de
Trânsito, tem por objetivo coordenar e fiscalizar a operação e
expansão de serviços de transporte e infra-estrutura no âmbito municipal.
Parágrafo
Único. Compete
à Divisão de Transportes e Infra-Estrutura:
a) coordenar
e fiscalizar a operação e expansão de serviços de transporte publico de âmbito
municipal;
b) orientar
as atividades de planejamento e estudos de alterações no sistema de transporte
coletivo e individual de passageiros;
c) coordenar
a elaboração de projetos de criação, alterações ou extinção de serviço;
d) analisar
e dar parecer técnico às solicitações da comunidade;
e) planejar
e coordenar o controle operacional do sistema de transporte coletivo;
f) planejar
e coordenar o controle operacional do sistema de táxi;
g) coordenar
o controle operacional do sistema de transportes especiais;
h) desenvolver
estudos visando à elaboração de planilhas de cálculo dos preços dos serviços de
táxi e do transporte coletivo de
passageiros;
i) coordenar
a fiscalização, vistoria e aplicação das normas de serviço;
j) executar
o planejamento operacional do sistema de transporte coletivo de táxi;
k) estudar
a criação e alteração de itinerários, pontos e terminais;
l) planejar
a programação operacional das linhas;
m) estabelecer
a distribuição das linhas às empresas
concessionárias;
n) planejar
linhas e itinerários para ocasiões especiais;
o) estudar
a localização, tipo e demais características dos pontos de táxi;
p) desenvolver
projetos para os sistemas de transporte coletivo e de táxi;
q) efetuar
análise e controle estatístico de dados operacionais subsidiários à elaboração
de estudos e projetos;
r) realizar
estudos de demanda para o sistema de transporte no âmbito do Município;
s) efetuar
levantamento de campo;
t) efetuar
pesquisas operacionais de estudo e acompanhamento dos sistemas em vigor;
u) executar
atividades de controle estatística operacional;
v) operar
a manutenção de cadastros referentes aos sistemas de ônibus, táxi e transporte
escolar; e
w) coordenar
as atividades inerentes ao poder concedente dos serviços de abastecimento
d’água e esgotamento sanitário.
Art.
222-V A Divisão de Transportes e Infra-Estrutura compõe-se
da seguinte estrutura de serviços:
I
- dos Serviços de Planejamento Operacional;
II
- dos Serviços de Controle e Monitoramento; e
III
- dos Serviços de Projetos de Sinalização.
§ 1º - Compete aos Serviços de Planejamento Operacional:
a) realizar
levantamentos, pesquisas, análises e estudos com vistas ao planejamento
operacional do transporte coletivo e de táxis;
b) realizar
projetos de linhas e itinerários de ônibus;
c) efetuar
levantamentos de campo voltados para o transporte coletivo e de táxi; e
d) cumprir
outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
§
2º - Compete aos Serviços
de Controle e Monitoramento:
a) fiscalizar
o cumprimento da legislação e das normas operacionais de serviço;
b) fiscalizar
a oferta de serviços abrangendo viagens, horários, veículos por linha, pontos
de parada, itinerários, conservação dos veículos e outros itens de controle do
serviço de transporte coletivo urbano;
c) organizar
e controlar as atividades de fiscalização do transporte individual de
passageiros do Município;
d) fiscalizar
os pontos de táxis preventiva e corretivamente;
e) elaborar
e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório
estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas; e
f) cumprir
outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
§
3º - Compete aos Serviços
de Projetos de Sinalização:
a) planejar
e executar as atividades de tráfego no
Município;
b) efetuar
pesquisas, estudos e medidas de desempenho do sistema viário;
c) identificar
as demandas do sistema de sinalização semafórica, providenciando a implantação e manutenção;
d) estudar
e elaborar projetos de modernização tecnológica da rede semafórica do
Município;
e) providenciar
a implantação e manutenção da sinalização semafórica;
f) proceder
o acompanhamento dos contratos relativos ao fornecimento de materiais e
serviços para a área de sinalização viária e
semafórica;
g) propor
modificações na sinalização semafórica, adequando-as às mudanças operacionais
do sistema viário;
h) elaborar
e submeter periodicamente à apreciação e análise superior, relatório
estatístico e gerencial das atividades desenvolvidas;
i) opinar
em projetos de novas edificações urbanas, sob o ponto de vista dos impactos da
estrutura viária;
j) propor
estudos de melhoramentos, objetivando maior segurança do tráfico;
k) estabelecer
normas e padrões de qualidade e conforto para os passeios públicos;
l) analisar
solicitações quanto à realização de atividades que interfiram no sistema viário
do Município; e
m) cumprir
outras atividades, compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
SUBSEÇÃO II
Art.
222-W O Setor de Transportes Coletivos, ligado ao Departamento
de Trânsito, tem por objetivo coordenar e fiscalizar a operação e expansão de
serviços de transporte público de âmbito municipal:
Parágrafo
Único. Compete
ao Setor de Transportes Coletivos a execução das seguintes atividades:
a) a
participação no processo de concessão de novas linhas urbanas e rurais e no
serviço de transporte de passageiros em geral;
b) organizar
e manter o cadastro de todas as concessões, permissões e autorizações;
c) fiscalizar
o estado de conservação e segurança dos veículos das empresas concessionárias
de transporte coletivo;
d) participar
dos estudos sobre tarifas a serem cobradas nos serviços de transporte coletivo;
e) orientar
quanto ao cumprimento das exigências que disciplinam o transporte coletivo
geral;
f) instalar
e conservar abrigos para passageiros;
g) lavrar
autos de infração ou notificação decorrentes de irregularidades que forem
constatadas, em obediência à legislação pertinente;
h) propor
expedição de licenças para tráfego de transporte coletivo em caráter especial;
i) participar
na definição e a fiscalização de horários, e itinerários das linhas de ônibus;
j) controlar
os pontos de estabelecimento de ônibus e de táxis; e
k) executar
outras tarefas que lhe forem solicitadas pelos seus superiores.
Art.
222-X O Setor de Transportes Coletivos compõe-se da seguinte
estrutura de serviços:
I
- dos Serviços de Gestão e Controle do Transporte Urbano.
Parágrafo Único.
Compete aos Serviços de Gestão e Controle do Transporte Urbano:
a) orientar
as atividades de planejamento e estudos de alterações no sistema de transporte
coletivo e individual de passageiros;
b)
planejar e coordenar
o controle operacional, inclusive através do conselho tarifário e do sistema de
transporte coletivo;
c)
planejar e coordenar
o controle operacional do sistema de táxi;
d) coordenar
a fiscalização, vistoria e aplicação das normas operacionais de serviço;
e) acompanhar,
com o órgão gestor estadual e/ou municipal,
o projeto de funcionamento do terminal rodoviário;
f) elaborar
e executar o projeto de municipalização do trânsito;
g) coordenar,
organizar e controlar as atividades de transporte coletivo;
h) planejar,
projetar e regulamentar o trânsito de veículos, de pedestres, de animais e
promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; e
i)
cumprir outras
atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem
atribuídas.
SUBSEÇÃO III
DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E ATENDIMENTO AO
CIDADÃO
Art. 222-Y Os Serviços de Educação para o Trânsito e
Atendimento ao Cidadão, vinculados ao Departamento de Trânsito, têm por
objetivo Coordenar as ações de educação para o trânsito, no âmbito municipal,
gerenciar, coordenar e controlar os serviços de atendimento ao cidadão,
atendendo o disposto no Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Educação para o
Trânsito e Atendimento ao Cidadão a execução das seguintes atividades:
a)
solicitar aos diversos órgãos da Secretaria dados e informações
sobre serviços prestados diariamente aos usuários, visando à uniformização do
sistema de informações;
b)
atender ao disposto no Capítulo V, artigos 72 e 73, da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro;
c)
receber as reivindicações dos usuários e encaminhá-las aos
órgãos responsáveis pelo atendimento da solicitação/reclamação;
d)
informar aos usuários quanto ao atendimento de suas
reivindicações, através de ofício assinado pelo Secretário;
e)
prestar informações aos interessados sobre os vários serviços
prestados pela Secretaria;
f)
receber e orientar os interessados, prestando-lhes informações
sobre o andamento de sua reclamações/solicitações, supervisionando o
encaminhamento dos mesmos ao órgão responsável;
g)
providenciar junto às chefias dos diversos órgãos análise das
reclamações/solicitações, mantendo controle permanente quanto ao tempo de
resposta;
h)
documentar-se convenientemente com dados de interesse geral para
atendimento ao público e à Administração Municipal; e
i)
desempenhar outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO IV
DOS SERVIÇOS DE CONTROLE DE INFRAÇÕES E ARRECADAÇÃO DE MULTAS
Art. 222-Z Os Serviços de Controle de Infrações e
Arrecadação de Multas, vinculados ao Departamento de Trânsito, têm por
objetivo, controlar e arrecadar as multas que forem aplicadas, executando os
controles administrativos necessários ao processo de autuação e aplicação de
penalidades por infrações à legalização de trânsito, no âmbito da competência
municipal.
Parágrafo Único. Compete aos Serviços de Controle de
Infrações e Arrecadação de Multas a execução das seguintes atividades:
a)
proceder à triagem e à análise para a observância do correto
preenchimento de autos de inflação;
b)
elaborar relatórios estatísticos referentes aos autos de
inflação, contemplando todas as situações regulares e irregulares, inclusive
quanto ao preenchimento.
c)
dar entrada dos autos de inflação no sistema de processamento e
expedir notificações de penalidades;
d)
controlar a tramitação dos processos referentes a impugnações e
recursos interpostos aos autos de infração;
e)
realizar levantamento dos recursos financeiros provenientes da
arrecadação das multas e taxas pelos serviços de remoção e guarda de veículos;
f)
manter controle, registrar e licenciar ciclomotores, veículos de
tração e propulsão humana e de tração animal;
g)
manter controle dos veículos e pedestres em débito com o Município;
h)
encaminhar ao órgão executivo estadual de trânsito as
informações sobre .penalidades aplicadas no Município em veículos licenciados
em outros municípios e em outros estados;
i)
expedir, quando solicitado, em conjunto com a Divisão de
Tributos Diversos da Secretaria Municipal de Finanças , a Certidão de Negativa
de Débitos de veículos por infrações à legislação de trânsito, no âmbito da
competência do Município;
j)
encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças os débitos
relativos às penalidades aplicadas aos pedestres, objetivando inclusão em
dívida ativa;
k)
prover e manter registro de entrada e saída de veículos
sinistrados, retidos ou recolhidos pela fiscalização ou policiamento de
trânsito, com as causas devidamente especificadas; e
l)
desempenhar outras atribuições afins
SUBSEÇÃO V
DO ENCARREGADO DE TURMA DOS SERVIÇOS DE AGENTES DE TRÂNSITO
Art. 222-AA O Encarregado de Turma dos Serviços de Agentes de Trânsito tem
por função estudar e promover medidas pertinentes à maior segurança e
rendimento do sistema viário, através de regulamentação, proposição de obras,
execução de sinalização e controle de trânsito de veículos e pedestres nas vias
públicas, coordenar as atividades de operação e fiscalização de trânsito no
âmbito do Município.
Parágrafo Único. Compete ao Encarregado de Turma dos Serviços de Agentes de
Trânsito:
a)
estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia de trânsito,
as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
b)
autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis no exercício
regular do poder de polícia administrativa de trânsito, por infrações de
circulação, estacionamento, parada, por excesso de peso, dimensões e lotação de
veículo previstas no Código Brasileiro de Trânsito;
c)
analisar, autorizar e acompanhar interdições de vias e desvios
de trânsito para a realização de obras, eventos, atividades especiais e outros
serviços, propondo alteração de itinerários do tráfego em geral e interdição de
vias em períodos e horários que menos interfiram na segurança e livre circulação
de veículos e pedestres;
d)
prover, manter e providenciar a distribuição de materiais,
equipamentos e acessórios necessários ao desenvolvimento das operações de
trânsito;
e)
manter relacionamento com outros órgãos, visando ao
desenvolvimento de operações conjuntas;
f)
executar, por meios próprios ou de terceiros, no exercício
regular do poder de polícia, as atividades de remoção e guarda de veículos
retidos ou apreendidos em situação infracional de trânsito, no âmbito do
Município, até que sejam cumpridas as formalidades legais;
g)
fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços
de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
h)
coordenar as atividades relativas à exploração, por meio próprio
ou por terceiros, do sistema de estacionamento rotativo tarifado no sistema
viário do Município; e
i)
desempenhar outras atribuições afins.
Art.
23 Ficam criados 03 (três)
cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico Administrativo, com padrão
de vencimento CC-3, vinculados à Secretaria Municipal de Governo e Comunicação,
na forma do Anexo II – Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC3 – Tabela
III, integrante desta Lei.
Art.
24 Fica criado 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Motorista de Gabinete do Prefeito Municipal, com padrão
de vencimento CC-3, vinculado ao Departamento do Gabinete do Prefeito, na forma
do Anexo II – Cargos de Provimento em Comissão – Padrão CC3 – Tabela III,
integrante desta Lei.
Parágrafo
Único. As
atribuições do cargo criado no caput deste artigo são as constantes do cargo de
Motorista da Lei
Municipal nº 1.810/2008.
Art.
25 Fica alterado o padrão
remuneratório do cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação, de
CC-2 para CC-1A, conforme Anexo II – Cargos de Provimento em Comissão – Padrão
CC1 – Tabela I, integrante desta Lei.
Art.
26 Em decorrência do disposto nesta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder ao remanejamento das dotações
orçamentárias do orçamento vigente, para adequá-las aos órgãos ora criados,
utilizando-se da abertura de créditos especiais, quando necessário, tendo como
fonte os recursos previstos no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único.
Os processos em andamento serão preservados e adequados às novas unidades
criadas na data de vigência da presente lei.
Art.
27 Faz parte integrante da presente Lei o Anexo I, que
dispõe sobre os Cargos de Agentes Políticos; o Anexo II, que dispõe sobre os
Cargos de provimento em Comissão; o Anexo III que dispõe sobre as Funções
Comissionadas; o Anexo IV que dispõe sobre o valor da Função Gratificada
Especial; o Anexo V, que dispõe sobre o valor da Função Gratificada de
Produtividade; o Anexo VI, que dispõe sobre o valor dos Cargos de Provimento em
Comissão, Tabela de Gratificação Especial e Tabela de Gratificação de
Produtividade; o Anexo VII, que estabelece as novas nomenclaturas e o anexo
VIII, que dispõem sobre o Organograma da Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.
Art.
28 Fica o Poder Executivo autorizado a reeditar a Lei
Municipal nº 1.811/2008, devidamente consolidada com as alterações realizadas
pela presente Lei.
Art.
29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
30 Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, 15 de junho de 2009.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.
AGENTES POLÍTICOS
CARGOS ELETIVOS
SUBSIDIO FIXADO A CADA LEGISLATURA
TABELA – I
Nomenclatura
|
Qt. |
Subsídio R$ |
Área de Atuação |
Prefeito Municipal |
01 |
Fixado a cada legislatura |
Gabinete do Prefeito |
Vice-Prefeito Municipal |
01 |
Fixado a cada legislatura |
Gabinete do Vice-Prefeito |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SUBSIDIO FIXADO A CADA LEGISLATURA
TABELA – II
Nomenclatura
|
Qt. |
Subsídio R$ |
Área de Atuação |
Secretário Municipal |
11 |
Fixado a cada legislatura |
Sec. Mun. De Governo
e Comunicação. |
Sec. Mun. De
Administração |
|||
Sec. Mun. De
Planejamento. |
|||
Sec. Mun. De
Finanças. |
|||
Sec. Mun. Do
Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família. |
|||
Sec. Municipal de
Saúde. |
|||
Sec. Mun. De Educação
e Cultura. |
|||
Sec. Mun. De Obras e
Desenvolvimento Urbano. |
|||
Sec. Mun. De Serviços
Urbanos e Transporte. |
|||
Sec. Mun.
Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente |
|||
Sec. Mun. De Desen.
Econ. Turismo, Esporte e Lazer. |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO –
PADRÃO CC-1A e CC-1B
TABELA – I
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de Atuação |
Procurador Geral do Município |
01 |
CC-1A |
Procuradoria Geral |
Consultor Jurídico |
01 |
CC-1A |
Procuradoria Geral |
Médico Diretor Regulador de AIHs |
01 |
CC-1A |
Secretaria Municipal de Saúde |
Assessor de Comunicação |
01 |
CC-1A |
Secretaria Municipal
de Governo e Comunicação |
Coordenador da Unidade de Controle
Interno Municipal |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de Governo e
Comunicação |
Superintendente da CASP/SGP |
01 |
CC-1B |
Caixa de Assistência
dos Servidos Municipais |
Diretor-Presidente SGP/PREV |
01 |
CC-1B |
Inst. Previdência dos
Servidores Municipais |
Médico Diretor de Auditoria |
01 |
CC-1B |
Secretaria Municipal de Saúde |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO –
PADRÃO CC-2
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de Atuação |
Diretor do
Departamento do Gabinete do Prefeito |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal
de Governo e Comunicação. |
Diretor do
Departamento Administrativo |
01 |
CC-2 |
Secretaria Mun. de
Administração |
Diretor do
Departamento de Recursos Humanos |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal
de Administração |
Diretor do
Departamento de Compras e Licitações |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal
de Administração |
Diretor do
Departamento de Almoxarifado Central |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal
de Administração |
Diretor do
Departamento de Informática |
01 |
CC-2 |
Secretaria Mun. de
Administração |
Diretor do Deptº de
Planejamento Econôm. Orçamento e Gestão. |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal
de Planejamento |
Diretor do
Departamento de Desenvolvimento e Geoprocessamento |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal
de Planejamento |
Diretor do
Departamento de Receita e Fiscalização |
01 |
CC-2 |
Secretaria Mun. De
Finanças |
Diretor do
Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria |
01 |
CC-2 |
Secretaria Mun. De
Finanças |
Diretor do Departamento de
Contabilidade |
01 |
CC-2 |
Secretaria Mun. De
Finanças |
Diretor do Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte |
01 |
CC-2 |
Secretaria Mun. De
Finanças |
Diretor do Departamento de Promoção
Social |
01 |
CC-2 |
Secretaria do Trabalho,
Assistência Desenvolvimento Social e
Família |
Diretor do Departamento de Gestão
Social |
01 |
CC-2 |
Secretaria do Trabalho,
Assistência Desenvolvimento Social e
Família |
Diretor do Departamento de
Habitação |
01 |
CC-2 |
Secretaria do Trabalho,
Assistência Desenvolvimento Social e
Família |
Diretor do Departamento do PACS e
PSF |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento de
Auditoria, Controle e Avaliação |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento de Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento de
Vigilância em Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento
Administrativo |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento de
Transporte em Saúde |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor do Departamento Municipal
de Agendamento |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Diretor Departamento de
Administração em Educação |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Educação e Cultura |
Diretor do Departamento Técnico
Pedagógico |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Educação e Cultura |
Diretor do Departamento de
Informática na Educação |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Educação e Cultura |
Diretor do Departamento de Educação
do Campo |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Educação e Cultura |
Diretor do Departamento de Artes e
Cultura |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Educação e Cultura |
Diretor do Departamento de Obras
Públicas |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Obras e
Desenvolvimento Urbano |
Diretor do Departamento de Posturas |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Obras
e Desenvolvimento Urbano |
Diretor do Departamento de
Infra-Estrutura Rural |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Obras e
Desenvolvimento Urbano |
Diretor do Departamento de Parque
de Artefatos e Oficinas |
01 |
CC-2 |
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano |
Diretor do Departamento de
Urbanismo e Paisagismo |
01 |
CC-2 |
Secretaria Mun. de Serviços Urbanos
e Transporte |
Diretor do Departamento de Limpeza
Pública |
01 |
CC-2 |
Secretaria Mun. de Serviços Urbanos
e Transporte |
Diretor do Departamento de Trânsito
Municipal |
01 |
CC-2 |
Secretaria Mun. de Serviços Urbanos
e Transporte |
Diretor do Departamento de
Agricultura |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Desenvolvimento
Agropecuário e Meio Ambiente |
Diretor do Departamento de
Zootecnia |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Desenvolvimento
Agropecuário e Meio Ambiente |
Diretor do Departamento de Meio
Ambiente e Controle Ambiental |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Desenvolvimento
Agropecuário e Meio Ambiente |
Diretor do Departamento de
Desenvolvimento Econômico |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Desenv. Econômico,
Turismo, Esporte e Lazer |
Diretor do Departamento de Desenvolvimento do Turismo |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Desenv. Econômico,
Turismo, Esporte e Lazer |
Diretor do Departamento de
Desenvolvimento do Esporte e Lazer |
01 |
CC-2 |
Sec. Mun. de Desenv. Econômico,
Turismo, Esporte e Lazer |
Diretor de Previdência e Atuária. |
01 |
CC-2 |
Inst. Previdência dos Servidores
Municipais |
Diretor Administrativo Financeiro |
01 |
CC-2 |
Inst. Previdência dos Servidores
Municipais |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO –
PADRÃO CC-3
TABELA – III
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de Atuação |
Assessor Técnico Administrativo |
06 |
CC-3 |
Secretaria Municipal
de Governo e Comunicação. |
Assessor de Cerimonial e Relações
Públicas |
01 |
CC-3 |
Departamento do
Gabinete do Prefeito |
Assessor Técnico-Legislativo |
01 |
CC-3 |
Departamento do
Gabinete do Prefeito |
Assessor Técnico-Setorial |
01 |
CC-3 |
Departamento de
Informática |
Assessor de Projetos e Pesquisas |
01 |
CC-3 |
Departamento de
Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão. |
Coordenador da Casa Lar |
01 |
CC-3 |
Departamento de Gestão Social |
Diretor de Crédito |
01 |
CC-3 |
Departamento de Promoção Social |
Motorista de Gabinete do Prefeito
Municipal |
01 |
CC-3 |
Departamento do Gabinete do
Prefeito |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO –
PADRÃO CC-4
TABELA – IV
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de Atuação |
Assessor Técnico de Governo |
07 |
CC-4 |
Secretaria Mun. De
Governo e Comunicação |
Agente de Crédito |
01 |
CC-4 |
Secretaria Mun. Do
Trabalho, Assistência, Desenv. Social e Família |
FUNÇÃO COMISSIONADA – PADRÃO FC-1
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de Atuação |
Chefe de Divisão de Controle
Patrimonial |
01 |
FC-1 |
Departamento de Almoxarifado
Central |
Chefe de Divisão de Licitações |
01 |
FC-1 |
Departamento de Compras e
Licitações |
Chefe de Divisão de Tributos
Imobiliário |
01 |
FC-1 |
Departamento de Receita e
Fiscalização |
Chefe de Divisão de Tributos
Diversos |
01 |
FC-1 |
Departamento de Receita e
Fiscalização |
Chefe da Divisão de Construção e
Conservação |
01 |
FC-1 |
Departamento de Obras Públicas |
Chefe da Divisão de Engenharia e
Fiscalização |
01 |
FC-1 |
Departamento de Obras Públicas |
Chefe de Divisão de Topografia |
01 |
FC-1 |
Departamento de Posturas |
Chefe da Divisão de Fiscalização de
Obras e Posturas |
01 |
FC-1 |
Departamento de Posturas |
Chefe da Divisão de Aprovação de
Projetos. Habite-se e Certidões |
01 |
FC-1 |
Departamento de Posturas |
Chefe da Divisão de Controle de
Limpeza Pública |
01 |
FC-1 |
Departamento de Limpeza Pública |
Chefe da Divisão de Estradas
Municipais |
01 |
FC-1 |
Departamento de Infra-Estrutura
Rural |
Chefe da Divisão de Manutenção de
Máquinas e Veículos |
01 |
FC-1 |
Departamento do Parque de Artefatos
e Oficinas |
Chefe da Divisão de Transportes e
Infra-Estrutura |
01 |
FC-1 |
Departamento de
Trânsito Municipal |
Chefe da Divisão de Agricultura |
01 |
FC-1 |
Departamento de Agricultura |
Chefe da Divisão de Interior |
01 |
FC-1 |
Departamento de Agricultura |
FUNÇÃO COMISSIONADA – PADRÃO FC-2
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de Atuação |
Encarregado do Setor de
Planejamento Orçamentário e Participativo |
01 |
FC-2 |
Departamento de
Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão |
Encarregado de Setor de Creche |
01 |
FC-2 |
Departamento de
Gestão Social |
Encarregado de Setor de Programas Transferência de Rendas |
01 |
FC-2 |
Departamento de
Gestão do Social |
Encarregado do Setor
de Administração dos Serviços Hospitalares |
01 |
FC-2 |
Departamento de Auditoria, Controle
e Avaliação |
Encarregado do Setor de Faturamento |
01 |
FC-2 |
Departamento de Auditoria, Controle
e Avaliação |
Encarregado de Setor
de Assistência Médico-Odontológica |
01 |
FC-2 |
Departamento de Saúde |
Encarregado do Setor
de Assistência Farmacêutica |
01 |
FC-2 |
Departamento de Saúde |
Encarregado do Setor
de Laboratório e Hematologia |
01 |
FC-2 |
Departamento de Saúde |
Encarregado de Setor
de Reabilitação Física e Fisioterapia |
01 |
FC-2 |
Departamento de Saúde |
Encarregado do Setor
de Atendimento Psico-Social |
01 |
FC-2 |
Departamento de Saúde |
Encarregado de
Setor de Radiologia |
01 |
FC-2 |
Departamento de Saúde |
Encarregado de Setor
de Vigilância Sanitária e Controle de Endemias |
01 |
FC-2 |
Departamento de Vigilância em Saúde |
Encarregado de Setor
de Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças |
01 |
FC-2 |
Departamento de Vigilância em Saúde |
Encarregado de Setor
de Vigilância Ambiental em Saúde e Controle de Zoonozes |
01 |
FC-2 |
Departamento de Vigilância em Saúde |
Encarregado de Setor
de Educação em Saúde |
01 |
FC-2 |
Departamento de Vigilância em Saúde |
Encarregado de Setor
de Apoio Administrativo |
01 |
FC-2 |
Departamento Administrativo |
Encarregado de Setor
de Apoio Contábil Financeiro |
01 |
FC-2 |
Departamento Administrativo |
Encarregado de Setor
de Alimentação e Nutrição |
01 |
FC-2 |
Departamento de Administração em
Educação |
Encarregado de Setor
de Educação Infantil |
01 |
FC-2 |
Departamento de Técnico Pedagógico |
Encarregado de Setor
de Ensino Fundamental |
01 |
FC-2 |
Departamento de Técnico Pedagógico |
Encarregado de Setor
Avaliação e Verificação Escolar |
01 |
FC-2 |
Departamento de Técnico Pedagógico |
Encarregado de Setor
de Biblioteca Municipal |
01 |
FC-2 |
Departamento de Artes e Cultura |
Encarregado do Setor
de Serviços de Água e Esgoto |
01 |
FC-2 |
Departamento de Urbanismo e
Paisagismo |
Encarregado do Setor
de Transportes Coletivos |
01 |
FC-2 |
Departamento de Trânsito |
Encarregado do Setor
de Meio Ambiente |
01 |
FC-2 |
Departamento de Meio Ambiente e
Controle Ambiental |
FUNÇÃO COMISSIONADA – PADRÃO FC-3
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de Atuação |
Encarregado de Turma
dos Serviços de Conservação e Pavimentação de Calçamentos e Calçadas. |
01 |
FC-3 |
Divisão de Construção
e Conservação |
Encarregado de Turma
dos Serviços de Conservação de Obras Públicas |
01 |
FC-3 |
Divisão de Construção
e Conservação |
Encarregado de Turma
dos Serviços de Jardinagem. |
01 |
FC-3 |
Departamento de
Urbanismo e Paisagismo |
Encarregado de Turma
dos Serviços de Iluminação Pública. |
01 |
FC-3 |
Departamento de
Urbanismo e Paisagismo |
Encarregado de Turma
dos Serviços de Limpeza Pública |
01 |
FC-3 |
Divisão de Limpeza
Pública |
Encarregado de Turma
dos Serviços de Coleta de Lixo. |
01 |
FC-3 |
Divisão de Limpeza
Pública |
Encarregado de Turma
dos Serviços de água, esgoto, galerias, pluviais e córregos |
01 |
FC-3 |
Setor de Serviços de
Água, Esgoto e Iluminação |
Encarregado de Turma
dos Serviços de Manutenção e construção de Pontes e Bueiros. |
01 |
FC-3 |
Divisão de Estradas
Municipais |
Encarregado de Turma
dos Serviços de abertura, cascalhamento e manutenção de estradas. |
01 |
FC-3 |
Divisão de Estradas
Municipais |
Encarregado de Turma
dos Serviços de Agentes de Trânsito. |
01 |
FC-3 |
Departamento de
Trânsito |
FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL – PADRÃO
FG-E e FG-E 1
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de Atuação |
Médico Coordenador do Programa de
hanseníase e Tuberculose. |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Saúde |
Médico Coordenador do Programa de
DST/AIDS e do Centro de Testagem e Aconselhamento. |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Saúde |
Médico Coordenador da Agência
Transfusional. |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Saúde |
Odontólogo Coordenador do Programa
de Saúde Bucal. |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Saúde |
Nutricionista Coordenador do
Programa de Nutrição, Hipertensão e Diabetes. |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Saúde |
Médico Perito Oficial |
01 |
FG-E |
Secretaria Municipal de Saúde |
Coordenador do CRAS |
01 |
FG-E1 |
Secretaria do Trabalho, Assistência
Desenvolvimento Social e Família |
Médico da Junta Médica Oficial |
02 |
FG-E1 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Enfermeiro Coordenador do Programa
de Aleitamento Materno |
01 |
FG-E1 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Técnico Coordenador da Agência
Transfusional |
01 |
FG-E1 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Orientador Social do PROJOVEM |
01 |
FG-E1 |
Secretaria do Trabalho,
Assistência Desenvolvimento Social e
Família |
FUNÇÃO GRATIFICADA DE PRODUTIVIDADE
- PADRÃO FG-P
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de Atuação |
Médico Plantonista 24 horas |
10 |
FG-P |
Secretaria Municipal de Saúde |
Médico Plantonista 12 horas |
15 |
FG-P1 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de Atuação |
Técnico Plantonista da Agência
Transfusional. |
03 |
FG-P2 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Equipe de Plantonistas do Pronto
Atendimento Municipal |
06 |
FG-P3 |
Secretaria Municipal de Saúde |
VALOR DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
PADRÃO |
VENCIMENTO ATUAL R$ |
CC-1A |
3.028,93 |
CC-1B |
1.731,04 |
CC-2 |
1.211,79 |
CC-3 |
908,75 |
CC-4 |
598,14 |
FC - 01 |
180,36 |
FC - 02 |
144,30 |
FC - 03 |
108,25 |
TABELA DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
PADRÃO |
GRATIFICAÇÃO MENSAL – R$ |
FG-E |
671,85 |
FG-E1 |
335,92 |
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE
PADRÃO |
GRATIFICAÇÃO PRODUTIVIDADE POR PLANTÃO –
R$ |
FG-P |
895,79 |
FG-P1 |
447,90 |
FG-P2 |
36,95 |
FG-P3 |
89,58 |
ANEXO VII
NOVAS NOMENCLATURAS
DENOMINAÇÃO
ANTERIOR |
DENOMINAÇÃO
ATUAL |
|
|
Gabinete do Prefeito. |
Secretaria Municipal
de Governo e Comunicação. |
Procuradoria
Jurídica. |
Procuradoria Geral do
Município. |
------------------------------- |
Sistema de Controle
Interno do Município. |
Secretaria Municipal
de Administração. |
Secretaria Municipal
de Administração. |
Secretaria Municipal
de Planejamento e Finanças. |
Secretaria Municipal
de Planejamento. |
Secretaria Municipal
de Finanças. |
|
Secretaria Municipal
de Ação Social. |
Secretaria Municipal
do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família. |
Secretaria Municipal
de Saúde. |
Secretaria Municipal
de Saúde. |
Secretaria Municipal
de Educação e Cultura. |
Secretaria Municipal
de Educação e Cultura. |
Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbano. |
Secretaria Municipal
de Obras e Desenvolvimento Urbano. |
Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos e Transporte. |
|
Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente. |
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente |
Secretaria Municipal
de Indústria e Comércio. |
Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esporte e Lazer. |