LEI Nº 1.914, DE 23 DE JANEIRO DE 2009

 

ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DO CONSULTOR JURÍDICO E DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O subsídio mensal do Consultor Jurídico e do Procurador Geral do Município de São Gabriel da Palha é fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º Os titulares dos cargos constantes do Art. 1º desta Lei não farão jus ao reajuste concedido aos Servidores Públicos Municipais, a título de reposição salarial relativa a revisão geral anual do exercício de 2008,  no mês de janeiro de 2009, em conformidade com o Inciso X do Art. 18 da Lei Orgânica Municipal que estabelece o mês de janeiro como data-base.

 

Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 23 de janeiro de 2009.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ADINALDI MARIA DALCIM COSTA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.