LEI Nº 1.914, DE 23 DE JANEIRO DE 2009
ESTABELECE A REMUNERAÇÃO DO CONSULTOR JURÍDICO E DO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
subsídio mensal do Consultor Jurídico e do Procurador Geral do Município de São
Gabriel da Palha é fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 2º Os
titulares dos cargos constantes do Art. 1º desta Lei não farão jus ao reajuste
concedido aos Servidores Públicos Municipais, a título de reposição salarial
relativa a revisão geral anual do exercício de 2008, no mês de janeiro de 2009, em conformidade
com o Inciso X do Art. 18 da Lei Orgânica Municipal que estabelece o mês de
janeiro como data-base.
Art. 3º Os
recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor em na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2009.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
ADINALDI MARIA
DALCIM COSTA
Secretária Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.