REVOGADA PELA LEI Nº 2.050/2010
LEI Nº 1.808, DE
28 DE DEZEMBRO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A DOAR LOTES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do Art. 70, Inciso VIII,
da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar e outorgar a
respectiva escritura pública dos lotes urbanos de propriedade do Município,
situados nos seguintes Bairros:
I - Bairro João Colombi, na sede
municipal, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob a
matrícula 5075, livro 02, em 20/10/98, averbado sob o Nº 03, à margem desta
Matrícula, em 21/12/2007.
II - Bairro Gustavo Boone, situado na
sede municipal, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob
a matrícula 5074, livro 02, em 20/10/98, averbado sob o Nº 03, à margem desta
matrícula, em 21/12/2007.
Art. 2º Os lotes a serem doados se encontram discriminados nas Quadras
dos respectivos Loteamentos, a saber:
I - Bairro João Colombi:
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II - Bairro Gustavo Boone:
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Art. 3º A seleção ou confirmação das famílias a serem beneficiadas será
efetivada por meio do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social – FMHIS, com atribuição específica para esta finalidade, criado pela Lei Nº 1.804/2007 de 19 de dezembro de 2007.
Art. 4º É vedado ao beneficiário de lote doado, aliená-lo ou
transferi-lo a qualquer título, pelo prazo inferior a 05 (cinco) anos, contados
da data do título outorgado pelo Município.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar com o beneficiário
contrato de concessão de direito real de uso até ser outorgada a escritura
pública de doação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, em 28 de dezembro de 2007.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.