REVOGADA PELA LEI Nº 2050/2010

 

LEI Nº 1.808, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e na forma do Art. 70, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar e outorgar a respectiva escritura pública dos lotes urbanos de propriedade do Município, situados nos seguintes Bairros:

 

I - Bairro João Colombi, na sede municipal, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob a matrícula 5075, livro 02, em 20/10/98, averbado sob o Nº 03, à margem desta Matrícula, em 21/12/2007.

 

II - Bairro Gustavo Boone, situado na sede municipal, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob a matrícula 5074, livro 02, em 20/10/98, averbado sob o Nº 03, à margem desta matrícula, em 21/12/2007.

 

Art. 2º Os lotes a serem doados se encontram discriminados nas Quadras dos respectivos Loteamentos, a saber:

 

I - Bairro João Colombi:

 

QUADRA

LOTES

A

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21.

B

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20.

C

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20.

D

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20.

E

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12.

F

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13.

G

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16.

H

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16.

I

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22.

J

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16.

K

11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34.

L

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26.

M

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25.

N

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26.

P

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10.

Q

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07.

R

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14.

S

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32.

 

II - Bairro Gustavo Boone:

 

QUADRA

LOTES

A

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16.

B

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23.

C

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22.

D

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16.

E

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20.

F

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25.

G

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13.

H

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13.

I

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13.

J

01, 02, 03.

K

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20.

L

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20.

M

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20.

N

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14.

O

01, 02, 03, 04, 05.

P

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12.

Q

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12.

R

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12.

S

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13

T

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22.

U

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18.

V

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20.

W

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20.

Y

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10.

 

Art. 3º A seleção ou confirmação das famílias a serem beneficiadas será efetivada por meio do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, com atribuição específica para esta finalidade, criado pela Lei Nº 1.804/2007 de 19 de dezembro de 2007.

 

Art. 4º É vedado ao beneficiário de lote doado, aliená-lo ou transferi-lo a qualquer título, pelo prazo inferior a 05 (cinco) anos, contados da data do título outorgado pelo Município.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar com o beneficiário contrato de concessão de direito real de uso até ser outorgada a escritura pública de doação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de dezembro de 2007.

 

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.