REVOGADA PELA LEI Nº 2050/2010
LEI Nº 1.808, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A DOAR LOTES PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL
DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais e na forma do Art. 70, Inciso VIII, da Lei
Orgânica do Município de São Gabriel da Palha: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar e outorgar a respectiva
escritura pública dos lotes urbanos de propriedade do Município, situados nos
seguintes Bairros:
I
- Bairro João Colombi, na sede municipal, registrado no Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca sob a matrícula 5075, livro 02, em 20/10/98, averbado sob
o Nº 03, à margem desta Matrícula, em 21/12/2007.
II
- Bairro Gustavo Boone, situado na sede municipal, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca sob a matrícula 5074, livro 02, em 20/10/98,
averbado sob o Nº 03, à margem desta matrícula, em 21/12/2007.
Art. 2º
Os lotes a serem doados se encontram discriminados nas Quadras dos respectivos
Loteamentos, a saber:
I
- Bairro João Colombi:
QUADRA |
LOTES |
A |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21. |
B |
01, 02, 03, 04, 05, 06,
07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20. |
C |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20. |
D |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20. |
E |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12. |
F |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13. |
G |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16. |
H |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16. |
I |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22. |
J |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16. |
K |
11, 12, 13, 14, 15, 16,
17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34. |
L |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24,
25, 26. |
M |
01, 02, 03, 04, 05, 06,
07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25. |
N |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24,
25, 26. |
P |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09,10. |
Q |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07. |
R |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14. |
S |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24,
25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32. |
II
- Bairro Gustavo Boone:
QUADRA |
LOTES |
A |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16. |
B |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23. |
C |
01, 02, 03, 04, 05, 06,
07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22. |
D |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16. |
E |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20. |
F |
01, 02, 03, 04, 05, 06,
07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25. |
G |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13. |
H |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13. |
I |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13. |
J |
01, 02, 03. |
K |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20. |
L |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20. |
M |
01, 02, 03, 04, 05, 06,
07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20. |
N |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14. |
O |
01, 02, 03, 04, 05. |
P |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12. |
Q |
01, 02, 03, 04, 05, 06,
07, 08, 09, 10, 11, 12. |
R |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12. |
S |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 |
T |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22. |
U |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18. |
V |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20. |
W |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20. |
Y |
01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 08, 09, 10. |
Art. 3º
A seleção ou confirmação das famílias a serem beneficiadas será efetivada por
meio do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS,
com atribuição específica para esta finalidade, criado pela Lei Nº 1.804/2007 de 19 de dezembro de 2007.
Art. 4º
É vedado ao beneficiário de lote doado, aliená-lo ou transferi-lo a qualquer
título, pelo prazo inferior a 05 (cinco) anos, contados da data do título
outorgado pelo Município.
Art. 5º
O Poder Executivo Municipal poderá celebrar com o beneficiário contrato de
concessão de direito real de uso até ser outorgada a escritura pública de
doação.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de dezembro de 2007.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.