REVOGADA PELA LEI Nº 241/1976

 

LEI Nº 177, DE 17 DE ABRIL DE 1974

 

TRATA DA FIXAÇÃO DE DIÁRIAS.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a conceder DIÁRIAS aos servidores Municipais, quando em serviços fora da Sede do Município.

 

Art. 2º Ficam fixadas ditas diárias de acordo com a especificação abaixo:

 

I - dentro do Município: 10% do salário mínimo vigente, a saber:

 

a) 1/3 da diária - permanência, fora da Sede, por tempo superior a 4 (quatro) horas.

b) 2/3 da Diária - permanência fora da Sede, por tempo superior a 8 (oito) horas.

c) 1 Diária - permanência fora da Sede com pernoite.

 

II - Outros Municípios do Estado: 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, a saber:

 

a) 1/3 da diária - permanência fora do Município por tempo superior a 4 (quatro) horas.

b) 2/3 da diária - permanência fora do Município por tempo superior a 8 (oito) horas.

c) 1 diária - permanência fora do Município com pernoite.

 

III - Outros Estados da Federação: 60% (sessenta por cento) do salário mínimo vigente.

 

IV - Diárias do Prefeito:

 

a) Dentro do Estado - 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente.

b) Outros Estados da Federação: 80% (oitenta por cento) do salário mínimo vigente.

 

§ 1º - Para fins de cálculos das diárias, serão desprezadas as parcelas referentes a centavos.

 

Art. 3º Os pagamentos das diárias serão efetuados mediante apresentação do Boletim Mensal, visado pela Secretária de Administração Geral.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário, cessando a partir daquela data os efeitos da Lei nº 117/72 de 17/05/72.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 17 de Abril de 1974.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.