LEI Nº 241, DE 31 DE MARÇO DE 1976.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIÁRIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder diárias para indenização das
despesas de alimentação e pousada.
Art. 2º As
diárias serão concedidas ao Sr Prefeito Municipal, aos funcionários e aos
trabalhadores braçais que se deslocarem temporariamente da Sede, no desempenho
de suas atribuições, ou em missão ou estudo de interesse da Administração.
Art. 3º As
diárias serão fixadas através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 4º Fica
ainda o Sr Prefeito Municipal autorizado a proceder as modificações às tabelas
de diárias, quando assim julgar necessário.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei n° 177/74 de 17 de
abril de 1974.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 31 de março de 1976.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada nesta Divisão de Administração na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Diretor da Divisão de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.