LEI Nº 241, DE 31 DE MARÇO DE 1976.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIÁRIAS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder diárias para indenização das despesas de alimentação e pousada.

 

Art. 2º As diárias serão concedidas ao Sr Prefeito Municipal, aos funcionários e aos trabalhadores braçais que se deslocarem temporariamente da Sede, no desempenho de suas atribuições, ou em missão ou estudo de interesse da Administração.

 

Art. 3º As diárias serão fixadas através de Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 4º Fica ainda o Sr Prefeito Municipal autorizado a proceder as modificações às tabelas de diárias, quando assim julgar necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 177/74 de 17 de abril de 1974.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha em 31 de março de 1976.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Divisão de Administração na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.