ALTERA A LEI Nº 1.723/2007 DE 13 DE
ABRIL DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO III, DO INCISO III DO ART.
47 DA RESOLUÇÃO Nº 221/1999 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município
de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 3º da Lei nº 1.723/2007 de 13 de abril de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, em 16 de Outubro de 2007.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE
LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.