LEI Nº 1.767, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

 

ALTERA A LEI Nº 1.723/2007 DE 13 DE ABRIL DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO III, DO INCISO III DO ART. 47 DA RESOLUÇÃO Nº 221/1999 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 1.723/2007 de 13 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2004.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

        

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de Outubro de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.