LEI Nº 1.723, DE 13 DE ABRIL DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO III, DO INCISO III DO ARTIGO 47 DA RESOLUÇÃO Nº 221/99 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O anexo III a que se refere o inciso III do artigo 47 da Resolução nº 221/99 de 11 de fevereiro de 1999, passa a constar conforme anexo III integrante da presente lei.

        

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas se necessárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2004. (Redação dada pela Lei nº 1767/2007)

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

                      

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de Abril de 2007.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

HENRIQUE MAURI

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO III – a que se refere o Inciso III do artigo 47 da Resolução nº 221/99 de 11 de fevereiro de 1999.

 

Classe

Nível-I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

XV

XVI

A

380,00

400,96

423,05

446,32

470,91

498,91

537,00

578,23

622,70

670,58

722,15

777,69

837,49

901,90

971,26

1.045,94

B

407,35

432,56

461,70

495,00

524,21

558,56

595,44

642,21

685,87

732,51

782,32

835,52

892,33

953,01

1.017,82

1.087,83

C

582,63

623,00

666,82

712,57

762,12

814,98

871,53

932,08

998,15

1.068,91

1.144,70

1.225,86

1.312,78

1.405,85

1.505,52

1.612,26

D

731,95

782,86

837,21

895,22

957,53

1.024,02

1.095,09

1.171,11

1.252,39

1.339,30

1.432,25

1.531,64

1.637,94

1.751,61

1.873,17

2.003,16

E

919,53

983,33

1.087,29

1.124,65

1.202,73

1.286,29

1.375,68

1.471,12

1.573,36

1.682,70

1.799,65

1.934,72

2.058,49

2.201,55

2.354,56

2.518,21

F

1.123,94

1.201,88

1.285,50

1.374,70

1.470,26

1.567,29

1.681,40

1.798,24

1.923,22

2.056,88

2.199,83

2.352,73

2.516,24

2.691,12

2.878,16

3.078,20

G

1.190,22

1.406,62

1.623,02

1.839,43

2.055,83

2.272,23

2.488,63

2.705,04

2.811,89

2.922,95

3.038,41

3.158,42

3.283,18

3.412,86

3.547,67

3.687,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FG

195,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CC-1

1.873,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CC-2

1.311,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CC-3

983,33

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

S. Fam.

4,44