A
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município
de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º O
Caput do Art. 3º e Incisos
I e II, da Lei Nº 690/91 de 27 de agosto de 1991, alterada e reeditada pela
Lei Nº 1.552/2005 de 16 de setembro de 2005,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto de 16 (dezesseis)
membros titulares e seus respectivos suplentes, paritariamente representantes
do Poder Público e da Sociedade Civil.”
“I – Os membros representantes do Poder
Público Municipal, em número de 08 (oito) efetivos e igual número de suplentes,
serão indicados pelo (a) Prefeito (a) Municipal, entre os servidores municipais
para um exercício de 02 (dois) anos, sendo permitida nova indicação por igual
período. Os membros titulares e suplentes deverão ter a seguinte representação:
a)
Secretaria
Municipal de Ação Social
b)
Secretaria
Municipal de Educação e Cultura
c)
Secretaria
Municipal de Saúde
d)
Secretaria
Municipal de Planejamento e Finanças
e)
Secretaria
Municipal de Administração
f)
Secretaria
Municipal de Indústria e Comércio
g)
Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos
h)
Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.”
“II – Os membros representantes da
Sociedade Civil, em número de 08 (oito) efetivos e igual número de suplentes,
serão eleitos
Art. 2º -
Determina-se à Secretaria Municipal de Administração a reedição da Lei Nº 690/91 de 27 de agosto de 1991 com as devidas
alterações.
Art. 3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, em 28 de setembro de 2007.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE
LESSA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.