A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL
DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII
da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º O
Caput do Art. 3º e Incisos I e II da Lei Nº 690/91 de 27
de agosto de 1991, alterada e reeditada pela Lei Nº 1.552/2005 de 16 de setembro de
2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto de 16 (dezesseis)
membros titulares e seus respectivos suplentes, paritariamente representantes
do Poder Público e da Sociedade Civil.”
“I - Os membros representantes do Poder
Público Municipal, em número de 08 (oito) efetivos e igual número de suplentes,
serão indicados pelo (a) Prefeito (a) Municipal, entre os servidores municipais
para um exercício de 02 (dois) anos, sendo permitida nova indicação por igual
período. Os membros titulares e suplentes deverão ter a seguinte representação:
a)
Secretaria Municipal de Ação Social
b)
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
c)
Secretaria Municipal de Saúde
d)
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
e)
Secretaria Municipal de Administração
f)
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
g)
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
h)
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.”
“II - Os membros representantes da Sociedade Civil, em
número de 08 (oito) efetivos e igual número de suplentes, serão eleitos
Art. 2º
Determina-se à Secretaria Municipal de Administração a reedição da Lei Nº 690/91 de 27 de agosto de
1991 com as devidas alterações.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de setembro de 2007.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Registrada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.