LEI Nº 1.710, DE 19 DE JANEIRO DE 2007
ALTERA A LEI Nº 1.556/2005, QUE AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POR
INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 1.556/2005,
passa a constar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. O objeto do
Convênio a ser celebrado é o pagamento de despesas referente ao fornecimento de
energia elétrica, telefonia fixa, peças e serviços para manutenção das viaturas,
materiais de higiene e limpeza e materiais e serviços para reparos predial na Sede da 3ª Cia do 2º
BPM
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ANTONIO DE NADAI
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.