REVOGADA PELA LEI Nº 2.250/2012
LEI Nº 1.710, DE 19
DE JANEIRO DE 2007
ALTERA A LEI Nº 1.556/2005, QUE AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POR
INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE
SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São
Gabriel da Palha, a seguinte Lei:
Art. 1º O
Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 1.556/2005, passa a
constar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. O objeto do Convênio a
ser celebrado é o pagamento de despesas referente ao fornecimento de energia
elétrica, telefonia fixa, peças e serviços para manutenção das viaturas,
materiais de higiene e limpeza e materiais e serviços para reparos predial na
Sede da 3ª Cia do 2º BPM em São Gabriel da Palha - ES, até o limite de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, mediante apresentação de requisição
prévia e Nota Fiscal/Fatura, através da Subunidade CPO Norte – 3ª Cia/2ª PM –
Batalhão da Polícia Militar, até o vencimento das mesmas, através de cheque
nominativo ao credor ou ordem de pagamento bancária.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
ANTONIO DE NADAI
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.