REVOGADA PELA LEI Nº 2.250/2012

 

LEI Nº 1.710, DE 19 DE JANEIRO DE 2007

 

ALTERA A LEI Nº 1.556/2005, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 1.556/2005, passa a constar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. O objeto do Convênio a ser celebrado é o pagamento de despesas referente ao fornecimento de energia elétrica, telefonia fixa, peças e serviços para manutenção das viaturas, materiais de higiene e limpeza e materiais e serviços para reparos predial na Sede da 3ª Cia do 2º BPM em São Gabriel da Palha - ES, até o limite de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais, mediante apresentação de requisição prévia e Nota Fiscal/Fatura, através da Subunidade CPO Norte – 3ª Cia/2ª PM – Batalhão da Polícia Militar, até o vencimento das mesmas, através de cheque nominativo ao credor ou ordem de pagamento bancária.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de São Gabriel da Palha, em 19 de janeiro de 2007.

 

ANTONIO DE NADAI

Prefeito Municipal em Exercício

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.