REVOGADA PELA LEI Nº 2047/2010
LEI Nº 1.630, DE 10 DE ABRIL DE 2006.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR
SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINA POR NOTA FISCAL DE PRODUTOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar
serviços de horas máquina, por nota fiscal de produtor rural de propriedades
rurais sediadas no município de São Gabriel da Palha de retroescavadeira, PC,
Motoniveladora vinculadas a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente.
§ 1º - Os produtores rurais que quiserem os benefícios da
presente Lei, deverão protocolar junto ao NAC – Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte requerimento solicitando seu cadastro no programa, bem como
anexando as vias das notas fiscais comprobatórias dos produtos guiados, os
quais assinarão declaração de que aceitam as condições de permuta proposta.
§ 2º - A cada cinco mil reais em Nota Fiscal o produtor terá
direito à uma hora de máquina, conforme anexo I, ficando o crédito apurado
através de declaração dos servidores do NAC da Secretária Municipal de Planejamento
e Finanças, onde constará o crédito em horas e o tipo de máquina que o produtor
rural terá direito pela permuta.
§ 3º - O crédito declarado será pago dentro do período de até
seis meses, dando-se preferência no agendamento de acordo com a conveniência da
Administração.
§ 4º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças emitirá
relatório detalhado para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
executar o planejamento para atendimento dos serviços de permuta.
Art. 2º As Notas Fiscais não poderão ser utilizadas para
mais de um programa de incentivo fiscal, sorteio de prêmios ou outro que vier a
ser instituído dentro do programa de educação tributária.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei,
correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que
serão suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeita
Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO
DA SILVA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
TABELA DE PERMUTA
CONFORME ATA Nº 009/2005 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
HORAS/MÁQUINA |
PRIMEIRA HORA |
DE R$ 1.000,00 ATÉ R$ 5.000,00 |
01 HORA/MÁQUINA |
DA SEGUNDA A QUINTA HORA |
DE R$ 5.000,00 EM R$ 5.000,00 |
01 HORA/MÁQUINA POR CADA R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
ACUMULADO |
DA SEXTA HORA EM DIANTE |
DE R$ 10.000,00 EM R$ 10.000,00 |
01 HORA/MÁQUINA POR CADA R$ 10.000,00 (dez mil reais)
ACUMULADO |
MAIOR VALOR DE PERMUTA PERMITIDO É DE R$ 65.000,00
(sessenta e cinco mil reais) |