LEI Nº 2.047, DE 26 DE MAIO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PERMUTAR SERVIÇOS DE HORAS DE MÁQUINAS POR PRODUTOS GUIADOS
A PREFEITA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar serviços de horas de
máquinas para construção e conservação de caixas secas, aração, gradeação e
sucção de terra para plantio, por produtos guiados em blocos de notas fiscais
de produtores rurais, cujas propriedades rurais estejam sediadas no Município
de São Gabriel da Palha, com retroescavadeiras, motoniveladoras, trator e
caminhão caçamba, vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário e Meio Ambiente.
§ 1º -
Para que os produtores rurais obtenham os benefícios previstos na presente Lei,
deverão preencher os seguintes requisitos:
a) possuir bloco de Nota Fiscal de
Produtor Rural;
b) guiar os produtos produzidos em
sua propriedade;
c) estar quites com a Fazenda
Pública Municipal;
d) manifestar o desejo de
participar da permuta, apresentando o Bloco de
Nota Fiscal de Produtor Rural no Departamento do Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte – NAC, para o credenciamento.
§ 2º - A
cada R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de produtos guiados em bloco de Nota Fiscal
de Produtor, o produtor rural terá direito à uma hora de máquina, conforme o
Anexo I que faz parte integrante desta Lei, sendo o crédito apurado através de
Declaração dos servidores do Departamento do Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte - NAC, onde constará a quantidade de horas que o produtor terá
como crédito, limitando, no máximo, a 9
(nove) horas anuais por produtor.
§ 3º - O
crédito declarado será executado de acordo com o agendamento e disponibilidade
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente.
Art. 2º
As Notas Fiscais utilizadas para os fins desta Lei não poderão ser usadas para
benefícios de qualquer outro incentivo fiscal implantado pelo Município, sorteio
de prêmios ou outros que vierem a ser instituídos dentro do Programa de
Educação Tributária.
Art. 3º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Vigente, que serão
suplementadas, se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Nº 1.630/2006, de 10 de abril de 2006.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, 26 de maio de 2010.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
TABELA DE PERMUTA
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TABELA DE PERMUTA
(Redação
dada pela Lei nº 2063/2010)
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
HORAS/MÁQUINA |
PRIMEIRA HORA |
DE R$ 1.000,00 ATÉ R$ 5.000,00 |
01 HORA/MÁQUINA |
DA SEGUNDA A QUINTA HORA |
DE R$ 5.000,00 EM R$ 5.000,00 |
01 HORA/MÁQUINA POR CADA R$
5.000,00 (cinco mil reais) ACUMULADO |
DA SEXTA HORA EM DIANTE |
DE R$ 10.000,00 EM R$ 10.000,00 |
01 HORA/MÁQUINA POR CADA R$
10.000,00 (dez mil reais) ACUMULADO |
MAIOR VALOR DE PERMUTA PERMITIDO
É DE R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) |