REVOGADA PELA LEI Nº 2047/2010
LEI Nº 1.630, DE 10
DE ABRIL DE 2006.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR
SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINA POR NOTA FISCAL DE PRODUTOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do art. 70, inciso
VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar
serviços de horas máquina, por nota fiscal de produtor rural de propriedades
rurais sediadas no município de São Gabriel da Palha de retroescavadeira, PC,
Motoniveladora vinculadas a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente.
§ 1º - Os produtores rurais que quiserem os benefícios da
presente Lei, deverão protocolar junto ao NAC – Núcleo de Atendimento ao
Contribuinte requerimento solicitando seu cadastro no programa, bem como
anexando as vias das notas fiscais comprobatórias dos produtos guiados, os
quais assinarão declaração de que aceitam as condições de permuta proposta.
§ 2º - A cada cinco mil reais em Nota Fiscal o produtor terá
direito à uma hora de máquina, conforme anexo I, ficando o crédito apurado
através de declaração dos servidores do NAC da Secretária Municipal de
Planejamento e Finanças, onde constará o crédito em horas e o tipo de máquina
que o produtor rural terá direito pela permuta.
§ 3º - O crédito declarado será pago dentro do período de
até seis meses, dando-se preferência no agendamento de acordo com a
conveniência da Administração.
§ 4º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
emitirá relatório detalhado para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente executar o planejamento para atendimento dos serviços de permuta.
Art. 2º As Notas Fiscais não poderão ser utilizadas para mais de um programa de incentivo
fiscal, sorteio de prêmios ou outro que vier a ser instituído dentro do
programa de educação tributária.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei,
correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Prefeita Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
TABELA DE PERMUTA CONFORME ATA Nº 009/2005
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
HORAS/MÁQUINA |
PRIMEIRA
HORA |
DE
R$ 1.000,00 ATÉ R$ 5.000,00 |
01
HORA/MÁQUINA |
DA
SEGUNDA A QUINTA HORA |
DE
R$ 5.000,00 EM R$ 5.000,00 |
01
HORA/MÁQUINA POR CADA R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ACUMULADO |
DA
SEXTA HORA EM DIANTE |
DE
R$ 10.000,00 EM R$ 10.000,00 |
01
HORA/MÁQUINA POR CADA R$ 10.000,00 (dez mil reais) ACUMULADO |
MAIOR
VALOR DE PERMUTA PERMITIDO É DE R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) |