REVOGADA PELA LEI N° 2.094/2010

 

LEI Nº 1.627, DE 10 DE ABRIL DE 2006.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

                        A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato com a Associação de Pequenos Agricultores Rurais dos Três Pontões, com sede neste Município, por um período de 04 (quatro) anos.

 

Parágrafo Único. O objeto do contrato a que se refere o Art. 1º desta Lei constitui a cessão em Comodato de um botijão de nitrogênio para Sêmen, de propriedade desta Municipalidade, Patrimônio nº 000026447, conforme relação detalhada de bens anexa.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 50 (cinqüenta) doses de sêmen para a Associação de Pequenos Produtores Rurais dos Três Pontões, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Art. 3º As despesas necessárias à consecução dos objetivos do Contrato de Comodato a ser celebrado, ficará a cargo da Associação de Pequenos Agricultores Rurais dos Três Pontões.

 

Art. 4º A utilização do bem móvel objeto do contrato a ser celebrado, estará sujeita a fiscalização dos órgãos da Administração Pública Municipal.

 

Art. 5º O contrato poderá ser rescindido unilateralmente, se o objetivo do mesmo não estiver sendo satisfatoriamente cumprido, mediante prévia notificação.

 

Art. 6º A Associação de Pequenos Agricultores Rurais dos Três Pontões, se responsabilizará civil e criminalmente pela má aplicação do bem móvel do presente Contrato, bem como pelo desvio de sua finalidade.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10 de abril de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.