REVOGADA PELA LEI N° 2.094/2010
LEI Nº 1.627, DE 10 DE ABRIL DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONTRATO
DE COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do
Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato com a Associação
de Pequenos Agricultores Rurais dos Três Pontões, com sede neste Município, por
um período de 04 (quatro) anos.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a doar 50 (cinqüenta) doses de sêmen para a
Associação de Pequenos Produtores Rurais dos Três Pontões, no valor de R$
500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º As despesas
necessárias à consecução dos objetivos do Contrato de Comodato a ser celebrado,
ficará a cargo da Associação de Pequenos Agricultores Rurais dos Três Pontões.
Art. 4º A utilização do bem
móvel objeto do contrato a ser celebrado, estará sujeita a fiscalização dos
órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 5º O contrato poderá
ser rescindido unilateralmente, se o objetivo do mesmo não estiver sendo
satisfatoriamente cumprido, mediante prévia notificação.
Art. 6º A Associação de
Pequenos Agricultores Rurais dos Três Pontões, se responsabilizará civil e
criminalmente pela má aplicação do bem móvel do presente Contrato, bem como
pelo desvio de sua finalidade.
Art. 7º As despesas
decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária
consignada no orçamento vigente.
Art. 8º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10 de abril de
2006.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.