REVOGADA PELA LEI N° 2.094/2010
LEI Nº 1.627, DE 10
DE ABRIL DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONTRATO
DE COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do art. 70, inciso VIII, da
Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Contrato de Comodato com a Associação de Pequenos Agricultores Rurais dos Três
Pontões, com sede neste Município, por um período de 04 (quatro) anos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 50
(cinqüenta) doses de sêmen para a Associação de Pequenos Produtores Rurais dos
Três Pontões, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 3º As despesas necessárias à consecução dos objetivos do
Contrato de Comodato a ser celebrado, ficará a cargo da Associação de Pequenos
Agricultores Rurais dos Três Pontões.
Art. 4º A utilização do bem móvel objeto do contrato a ser
celebrado, estará sujeita a fiscalização dos órgãos da Administração Pública
Municipal.
Art. 5º O contrato poderá ser rescindido unilateralmente, se o
objetivo do mesmo não estiver sendo satisfatoriamente cumprido, mediante prévia
notificação.
Art. 6º A Associação de Pequenos Agricultores Rurais dos Três
Pontões, se responsabilizará civil e criminalmente pela má aplicação do bem
móvel do presente Contrato, bem como pelo desvio de sua finalidade.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão
por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 10
de abril de 2006.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração,
na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.