LEI Nº 1.554, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005.
ALTERA A LEI Nº
1.551/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica extinto o Parágrafo Primeiro do art. 39, da
Lei nº 601/90, alterada pela Lei Nº 1.551/2005 de 16/09/2005.
Art. 2º Os
parágrafos 2º, 3º e 4º do Art. 39 da Lei Nº 601/90 alterada pela Lei Nº
1.551/2005 de 16/09/2005, passam a serem parágrafos 1º, 2º e 3º
respectivamente
Art. 3º
O Artigo 3º da Lei Nº 1551/2005 de 16/09/2005,
passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 3º A quantidade,
referência e valores da função de gratificação de diretor escolar a que se
refere o Anexo IV, do § 1º, do Art. 40, da Lei Municipal Nº 601 de 09 de março
de 1990, passam a serem as constantes no Anexo desta Lei.”
Art. 4º Determina-se à Secretaria Municipal de
Administração a reedição da Lei Consolidada, com as devidas alterações e
alteração de numeração de alíneas, incisos, parágrafos e artigos.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º
de Agosto de 2005.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 28 de Setembro de 2005.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
ANTONIO DE NADAI
Secretário Municipal
de Administração Interino
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.