LEI Nº 1.554, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005.

 

ALTERA A LEI Nº 1.551/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica extinto o Parágrafo Primeiro do art. 39, da Lei nº 601/90, alterada pela Lei Nº 1.551/2005 de 16/09/2005.

 

Art. 2º Os parágrafos 2º, 3º e 4º do Art. 39 da Lei Nº 601/90 alterada pela Lei Nº 1.551/2005 de 16/09/2005, passam a serem parágrafos 1º, 2º e 3º respectivamente 

 

Art. 3º O Artigo 3º da Lei Nº 1551/2005 de 16/09/2005, passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 3º A quantidade, referência e valores da função de gratificação de diretor escolar a que se refere o Anexo IV, do § 1º, do Art. 40, da Lei Municipal Nº 601 de 09 de março de 1990, passam a serem as constantes no Anexo desta Lei.”

 

Art. 4º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração a reedição da Lei Consolidada, com as devidas alterações e alteração de numeração de alíneas, incisos, parágrafos e artigos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Agosto de 2005.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 28 de Setembro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.