REVOGADA PELA LEI Nº 1811/2008

 

LEI Nº 1.551, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.

 

 ALTERA A LEI Nº 601/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Parágrafo único do art. 39, de Lei nº 601/90, passa a vigorar como § 1º.

 

Art. 2º Fica acrescido ao Art. 39 da Lei Nº 601/90, os §§ 2º, 3º e 4º, com as seguintes redações:

 

§ 2º A Escola e a sua quantidade de alunos serão indicadas no ato de nomeação do diretor.

 

§ 3º A partir do ano de 2007, para a nomeação do Diretor Escolar observar-se-á o disposto no Art. 126 da Lei Orgânica do Município.

 

§ 4º A eleição de Diretor das Escolas da Rede Municipal, dar-se-á no mês de novembro do ano anterior à nomeação e o processo de eleição será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.”

 

Art. 3º A quantidade, referência e valores da função de gratificação de diretor escolar a que se refere o Anexo IV, do § 2º, do Art. 40, da Lei Municipal Nº 601 de 09 de março de 1990, passam a ser as constantes no Anexo desta Lei.

 

Art. 3º A quantidade, referência e valores da função de gratificação de diretor escolar a que se refere o Anexo IV, do § 1º, do Art. 40, da Lei Municipal Nº 601 de 09 de março de 1990, passam a serem as constantes no Anexo desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 1.554/2005)

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração a reedição da Lei Consolidada, com as devidas alterações e alteração de numeração de alíneas, incisos, parágrafos e artigos.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 16 de Setembro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

Anexo IV a que se refere o § 2º do Art. 40 da Lei Nº 601/90.

 

DENOMINAÇÃO DE FUNÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR

GRATIFICAÇÃO

QUANTIDADE

Diretor Escolar A

FC – 3

R$ 300,00

05

Diretor Escolar B

FC – 2

R$ 350,00

03

Diretor Escolar C

FC – 1

R$ 400,00

02

Coordenador de Turno

FC – 3

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